EDITAL PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – EE CORONEL SIQUEIRA MORAES

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA A FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – CGP

 

A Direção da CORONEL SIQUEIRA MORAES nos termos da Resolução SEDUC nº 3, de 11-1-2021, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola função  gratificada de Coordenador DE Gestão Pedagógica (CGP).
I   – Vagas:

– 01 vaga de Coordenador de Gestão Pedagógica.

II – Condições para a designação:

a – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso  de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b – Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

c – Ser portador de diploma de licenciatura plena.

III  – Das atribuições:

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em mídias digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões, visando favorecer melhoria da aprendizagem e a concinuidade dos estudos;

e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

g) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de licerança;

h) trabalhar em equipe;

i) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

j) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

k) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

* a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

* a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

* as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

* a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV  – Jornada de Trabalho:

a) Carga horária de 40 horas semanais distribuídas pelos 2 turnos de funcionamento da U.E

V   – Proposta de Trabalho:

a) o diagnóstico da Unidade Escolar;

b) objetivos gerais do trabalho;

c) formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;

d) organização das ATPCs (Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo) como espaço de formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;

e) referenciais teóricos.

Observação: –

A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria da Educação e situação funcional).

VI – Critérios para a Designação

1 – a análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato;

2 – a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;

3 – a experiência anterior de Professor Coordenador ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

4 – a valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador.

VII – Apresentação de Documentos

Entregar documentos de 06/02/2023 a 10/02/2023, na secretaria da E.E. CEL SIQUEIRA MORAES, aos cuidados do Diretor, no seguinte endereço: RUA VINTE E TRÊS DE MAIO, 541, JUNDIAÍ – SP.

1 – Proposta de Trabalho;

2 – Currículo acadêmico e de experiência profissional;

3 – Certificados de participação em cursos da SEDUC;

4 – Documento oficial com foto;

5 – Atestado de frequência com contagem de tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 ( um mil e noventa e cinco dias ) de efetivo exercício, constando inclusive faltas e afastamentos.

Os candidatos que contarem com toda a documentação necessária para inscrição em prontuário docente, estão dispensados da apresentação da documentação na unidade escolar.

VIII– Entrevista

1 – A entrevista, ocorrerá na sede da escola de 14 a 17/02/2023, em horário a ser agendado por ocasião da entrega da proposta de trabalho e dos documentos comprobatórios do item VII.

                                                                                       

 

Jundiaí, 01 de fevereiro de 2023

GABRIEL CIARROCCHI PINTO

RG: 25.100.556-2

DIRETOR DE ESCOLA

 

 

RETIFICADO – EDITAL – Processo Seletivo de Coordenador de Organização Escolar 01/2023

Processo Seletivo de Coordenador de Organização Escolar 01/2023

As Escolas Estaduais abaixo relacionadas, nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022, tornam pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à estas Unidades Escolares a função gratificada de Coordenador de Organização Escolar – COE:

ESCOLAS:                                                                                           VAGAS:

EE PROFª ALBERTINA FORTAREL                                              02

EE ARMANDO DIAS                                                                       01

DR MONSENHOR ARTHUR RICCI                                              01

EE DUÍLIO MAZIERO                                                                      01

EE DIÓGENES DUARTE PAES                                                      01

EE DOM JOAQUIM JUSTINO CARREIRA                                 01

EE RAFAEL DE OLIVEIRA                                                               01

EE PROF. JOSÉ SILVA JÚNIOR                                                     01

I – Disposições Iniciais:

A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022.

Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na Diretoria de Ensino Região Jundiaí.

II – Do Perfil Profissional e dos Requisitos para Designação:

a) entregar proposta de trabalho;

b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;

c) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

1 – diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;

2 – diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

3 – certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).

4 – caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE:

– Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30 horas;

– Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, com carga horária de 30 horas;

– Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.

d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;

e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;

f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;

g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;

h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52/2022.

III – Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar de interesse do candidato.

IV – Entrevista

A entrevista será agendada pelas Unidades Escolares com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

V – Documentos

A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato.

Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar obrigatoriamente, cópia simples da documentação abaixo relacionada:

a) RG e CPF;

b) Contagem de Tempo Anual – data base 30/06/2022 – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;

c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com os itens II.c deste edital;

d) Currículo Profissional.

VI – Das inscrições

Local: Unidade Escolar de interesse do candidato, conforme relação neste edital.

Período: de 02 à 08/02/2023.

Horário: das 8h às 17h.

VII – Disposições finais

a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.

b) O Coordenador de Organização Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.

c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão das Unidades Escolares a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.

Republicado por conter incorreções.

EDITAL CANTINA – E.E. Prof. Albino Melo de Oliveira

Edital do Processo de Licitação para administração indireta dos serviços da Cantina Escolar da E.E. “Prof. Albino Melo de Oliveira”

A diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da Escola, sito à Av. Pedro Clarismundo Fornari, 3001 Engordadouro, em Jundiaí, ouvido o Conselho Deliberativo, torna público a abertura do Processo de Licitação para administração dos serviços da Cantina Escolar da referida Unidade e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, do dia 06/02/2023 a 09/02/2023 das 10h às 15h, mediante o comprovante de depósito bancário no valor de R$ 55,22 em nome da APM  da EE. “Prof. Albino Melo de Oliveira, junto ao Banco do Brasil – Agência   6519-6 – Conta Corrente: 9141-3. Os envelopes contendo as propostas deverão ser entregues lacrados, mediante recibo, no endereço acima, dia 10/02/2023 das 8h às 10h. A abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em Sessão Pública, no dia 10/02/2023, às 11h, nas dependências da escola, pela comissão julgadora designada pelo Diretor Executivo da Associação de Pais e Mestres.               

Edital de Convocação para a 3ª Sessão de Alocação dos Credenciados para o Programa Ensino Integral 2023 – Diretoria de Ensino Região de Jundiaí

Edital de Convocação para a 3ª Sessão de Alocação dos Credenciados para o Programa Ensino Integral 2023 – Diretoria de Ensino Região de Jundiaí

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí, nos termos das Portarias CGHR nº 12/2022, nº 16/2022 e nº 19 de 12/11/2022, convoca os integrantes do Quadro do Magistério, credenciados no Edital de Credenciamento para atuação em 2023, de 05-10-2022 para sessão de alocação. Após esgotados os candidatos desta classificação e, ainda havendo vagas, poderão participar da alocação os candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado para contratação de docentes (Banco de Talentos), realizado nos termos do Edital de Abertura de Inscrições publicado em DOE 17/09/2022. A sessão ocorrerá de forma presencial. Recomenda-se o uso de máscara.

1) Cronograma:

CRONOGRAMA DE ALOCAÇÃO PEI 2023
Data Horário Local Ação – Público Alvo
25/jan – Candidatos credenciados e classificados para as funções de COE e CGPG deverão entrar em contato com os diretores das escolas que possuem tais vagas pelo e-mail institucional da escola, disponibilizado no site da Diretoria de Ensino, para manifestação de interesse. O Diretor de Escola/Escolar escolherá, dentre os que manifestaram interesse, aquele que melhor atende às necessidades da escola e o acompanhará na EE Bispo D. Gabriel Paulino Bueno Couto no dia 26/01 para atribuição da vaga.
 

26/jan

 

 

 

9h EE Bispo D. Gabriel Paulino B. Couto – Alocação COE e CGPG: professor que manifestou interesse na vaga e foi escolhido acompanhado pelo Diretor de Escola/Escolar.

– Transferência entre PEI de profissionais da equipe gestora (COE e CGPG) que não participaram do processo em novembro/22.

9h30 EE Bispo D. Gabriel Paulino B. Couto – Alocação de Sala de Leitura para professores readaptados, categorias A e F, credenciados para 2023 no Credenciamento Anual.

– Alocação para Intérprete de Libras credenciados para 2023.

– Alocação para Intérprete de Libras inscritos no Processo Seletivo Simplificado para contratação de docentes (Banco de Talentos)  – classificados do nº 1 ao 50

10h EE Bispo D. Gabriel Paulino B. Couto – Transferência entre PEI de professores que não participaram do processo em novembro/22, mediante declaração do diretor informando atendimento aos limites fixados no Anexo II da Resolução SE 4, de 3-1-2020 e avaliação de desempenho favorável.
11h EE Bispo D. Gabriel Paulino B. Couto – Alocação para docentes classificados – Faixa II – do nº 1 ao número 646

– Alocação para docentes classificados – Faixa III – do nº 1 ao 31

27/01 9h

 

EE Bispo D. Gabriel Paulino B. Couto – Alocação para docentes classificados – Faixa II – do nº 647 ao número 1000

 

9h30 EE Bispo D. Gabriel Paulino B. Couto – Alocação para docentes classificados – Faixa II – do nº 1001 ao número 1653

– Alocação para docentes classificados – Faixa III – do nº 32 ao número 72

10h EE Bispo D. Gabriel Paulino B. Couto – Alocação para docentes inscritos no Processo Seletivo Simplificado para contratação de docentes (Banco de Talentos)  – classificados do nº 1 ao 100
11h EE Bispo D. Gabriel Paulino B. Couto – Alocação para docentes inscritos no Processo Seletivo Simplificado para contratação de docentes (Banco de Talentos)  – classificados do nº 101 ao 200

 

2) Orientações

1. A lista de classificação final pós recurso do Credenciamento PEI/2023 e as vagas disponíveis estão publicadas no site da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí: https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/.

2. Profissionais CESSADOS EM 2022 (pela Avaliação 360º, a pedido ou por outros motivos) NÃO PARTICIPARÃO DA ALOCAÇÃO, tanto na Diretoria de Ensino de Jundiaí quanto em outras Diretorias de Ensino.

3. Professores que já participaram do processo de alocação em novembro/22 não poderão desistir ou trocar de vaga.

4. TRANSFERÊNCIA ENTRE PEIS – PROFESSORES E GESTORES: somente quem não participou do processo de transferência em novembro de 2022 poderá pleitear a transferência. O candidato será chamado de acordo com a classificação do credenciamento e deverá apresentar declaração do Diretor de Escola/Escolar informando que o professor/gestor foi avaliado satisfatoriamente na Avaliação de Desempenho 2022 e está contemplado dentre o quantitativo previsto no ANEXO II da Resolução SE 4, de 3-1-2020.

5. As vagas surgidas a partir da transferência serão publicadas no site da Diretoria para alocação no mesmo dia.

6. Serão utilizados os candidatos do Banco de Talentos após esgotados os docentes credenciados durante o credenciamento anual, se ainda tiverem vagas disponíveis.

7. Os candidatos poderão acompanhar a alocação/vagas disponíveis pela planilha publicada no site da Diretoria de Ensino ou pelo link: https://docs.google.com/spreadsheets/d/1WslLuX6h0iII5z6rcTWWQly3ilsdFJCU/edit#gid=1348656657.

8. A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas. Ao término das vagas, a sessão de alocação será encerrada.

9. Os docentes com Licenciatura Plena em Pedagogia só poderão concorrer às vagas de Filosofia e Sociologia.

3) Disposições Finais

No momento da alocação o candidato deverá apresentar documento de identificação com foto.

Os integrantes do Quadro do Magistério, que não atenderem aos requisitos para preenchimento da vaga, previstos pela legislação vigente, serão desclassificados na etapa de alocação.

O candidato só poderá ser alocado pelo DI ativo e que atenda aos requisitos de elegibilidade previsto em legislação vigente.

Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pela Diretoria de Ensino e/ou pela Unidade Escolar, na etapa de alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

O docente inscrito no Processo Seletivo Simplificado para contratação de docentes (Banco de Talentos) deverá apresentar, para comprovação das habilitações/qualificações, no momento da alocação:

1. Para formados até 2021: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; ou

2. Para formados a partir de 2022: Certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar; ou

3.Para estudantes: Declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado.

 

Jundiaí, 25 de janeiro de 2023.

Equipe PEI – DER Jundiaí

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – EE CORONEL SIQUEIRA MORAES

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA A FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – CGP

 

A Direção da CORONEL SIQUEIRA MORAES nos termos da Resolução SEDUC nº 3, de 11-1-2021, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola função  gratificada de Coordenador DE Gestão Pedagógica (CGP).

I   – Vagas:

– 01 vaga de Coordenador de Gestão Pedagógica.

II – Condições para a designação:

a – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso  de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b – Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

c – Ser portador de diploma de licenciatura plena.

III  – Das atribuições:

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em mídias digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões, visando favorecer melhoria da aprendizagem e a concinuidade dos estudos;

e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

g) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de licerança;

h) trabalhar em equipe;

i) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

j) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

k) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

* a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

* a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

* as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

* a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV – Jornada de Trabalho:

a) Carga horária de 40 horas semanais distribuídas pelos 2 turnos de funcionamento da U.E

– Proposta de Trabalho:

a) o diagnóstico da Unidade Escolar;

b) objetivos gerais do trabalho;

c) formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;

d) organização das ATPCs (Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo) como espaço de formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;

e) referenciais teóricos.

Observação: –

A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria da Educação e situação funcional).

VI – Critérios para a Designação

1 – a análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato;

2 – a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;

3 – a experiência anterior de Professor Coordenador ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

4 – a valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador.

VII – Apresentação de Documentos

Entregar documentos de 20/01/2023 a 27/01/2023, na secretaria da E.E. CEL SIQUEIRA MORAES, aos cuidados do Diretor, no seguinte endereço: RUA VINTE E TRÊS DE MAIO, 541, JUNDIAÍ – SP.

1 – Proposta de Trabalho;

2 – Currículo acadêmico e de experiência profissional;

3 – Certificados de participação em cursos da SEDUC;

4 – Documento oficial com foto;

5 – Atestado de frequência com contagem de tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 ( um mil e noventa e cinco dias ) de efetivo exercício, constando inclusive faltas e afastamentos.

Os candidatos que contarem com toda a documentação necessária para inscrição em prontuário docente, estão dispensados da apresentação da documentação na unidade escolar.

VIII– Entrevista

1 – A entrevista, ocorrerá na sede da escola de 25 a 27/01/2023, em horário a ser agendado por ocasião da entrega da proposta de trabalho e dos documentos comprobatórios do item VII.

 

Jundiaí, 18 de janeiro de 2023

GABRIEL CIARROCCHI PINTO

RG: 25.100.556-2

DIRETOR DE ESCOLA

 

 

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – E.E. PROFESSORA IVONY DE CAMARGO SALLES

A Direção da E.E. PROFESSORA IVONY DE CAMARGO SALLES nos termos da Resolução SEDUC nº 3, de 11-1-2021, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola função gratificada de Coordenador DE Gestão Pedagógica (CGP).

I – Vagas:

– 02 vagas de Coordenador de Gestão Pedagógica.

II – Condições para a designação:

a – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b – Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

c – Ser portador de diploma de licenciatura plena.

III – Das atribuições:

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em mídias digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

e) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

f) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

g) trabalhar em equipe;

h) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

i) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

j) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

* a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

* a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

* as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

* a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV – Jornada de Trabalho:

a) Carga horária de 40 horas semanais distribuídas por todos os turnos de funcionamento da U.E

V – Proposta de Trabalho:

a) o diagnóstico da Unidade Escolar;

b) objetivos gerais do trabalho;

c) formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;

d) organização das ATPCs (Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo) como espaço de formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;

e) referenciais teóricos.

Observação: –

A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria da Educação e situação funcional).

VI – Critérios para a Designação

1 – a análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato,

2 – a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;

3 – a experiência anterior de Professor Coordenador ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

4 – a valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador.

VII – Apresentação de Documentos

Entregar documentos de  18/01/2023 a 20/01/2023, na secretaria da E.E. Profª. Ivony de Camargo Salles, aos cuidados do Diretor, no seguinte endereço: Rua Herculano Pupo Nogueira, nº 282 – Vila Belém – Itatiba/SP.

1 – Proposta de Trabalho;

2 – Currículo acadêmico e de experiência profissional;

3 – Certificados de participação em cursos da SEDUC.

VIII– Entrevista

1 – A entrevista, ocorrerá na sede da escola de EE Professora Ivony de Camargo Salles em horário a ser agendado por ocasião da entrega da proposta de trabalho e dos documentos comprobatórios do item VII.

 

Itatiba, 17 de Janeiro de 2023.
Fabiano Masiero
RG:18.391.542-2
Diretor de Escola

 

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – EE. PROFESSOR MARCOS ALEXANDRE SODRÉ

A Direção da EE. PROFESSOR MARCOS ALEXANDRE SODRÉ nos termos da Resolução SEDUC nº 3, de 11-1-2021, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola função  gratificada de Coordenador DE Gestão Pedagógica (CGP).

I  – Vagas

– 01 vaga de Coordenador de Gestão Pedagógica.

II – Condições para a designação

a – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b – Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

c – Ser portador de diploma de licenciatura plena.

III  – Das atribuições

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em mídias digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões, visando favorecer melhoria da aprendizagem e a concinuidade dos estudos;

e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

g) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de licerança;

h) trabalhar em equipe;

i) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

j) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

k) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

* a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

* a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

* as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

* a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV  – Jornada de Trabalho:

a) Carga horária de 40 horas semanais distribuídas por todos os turnos de funcionamento da U.E

V   – Proposta de Trabalho:

a) o diagnóstico da Unidade Escolar;

b) objetivos gerais do trabalho;

c) formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;

d) organização das ATPCs (Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo) como espaço de formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;

e) referenciais teóricos.

Observação: –

A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria da Educação e situação funcional).

VI – Critérios para a Designação

1 – a análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato;

2 – a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;

3 – a experiência anterior de Professor Coordenador ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

4 – a valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador.

VII – Apresentação de Documentos

Entregar documentos de 19 a 24/01/2023, na secretaria da E.E. Professor Marcos Alexandre Sodré, aos cuidados do Diretor, no seguinte endereço: RUA CAFEZAL, 327, JD. AMÉRICA II – VÁRZEA PAULISTA – SP.

1 – Proposta de Trabalho;

2 – Currículo acadêmico e de experiência profissional;

3 – Certificados de participação em cursos da SEDUC;

4 – Documento oficial com foto;

5 – Atestado de frequência com contagem de tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 ( um mil e noventa e cinco dias ) de efetivo exercício, constando inclusive faltas e afastamentos.

Os candidatos que contarem com toda a documentação necessária para inscrição em prontuário docente, estão dispensados da apresentação da documentação na unidade escolar.

VIII– Entrevista

1 – A entrevista, ocorrerá na sede da escola de 25 a 27/01/2023, em horário a ser agendado por ocasião da entrega da proposta de trabalho e dos documentos comprobatórios do item VII.

                                                           

 

Várzea Paulista, 17 de janeiro de 2023.

MARIA CRISTINA YAMAGUTI DO PRADO

RG:13.946.451-7

Diretora de Escola

 

Edital de Convocação para a 2ª Sessão de Alocação dos Credenciados para o Programa Ensino Integral 2023 – Diretoria de Ensino Região de Jundiaí

Edital de Convocação para a 2ª Sessão de Alocação dos Credenciados para o Programa Ensino Integral 2023 – Diretoria de Ensino Região de Jundiaí

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí, nos termos das Portarias CGHR nº 12/2022, nº 16/2022 e nº 19 de 12/11/2022, convoca os integrantes do Quadro do Magistério, credenciados no Edital de Credenciamento para atuação em 2023, de 05-10-2022 para sessão de alocação. A sessão ocorrerá de forma presencial. Recomenda-se o uso de máscara.

1) Cronograma:

CRONOGRAMA DE ALOCAÇÃO PEI 2023
Data Horário Local Ação – Público Alvo
16/jan – Candidatos credenciados e classificados para as funções de COE e CGPG deverão entrar em contato com os diretores das escolas que possuem tais vagas pelo e-mail institucional da escola, disponibilizado no site da Diretoria de Ensino, para manifestação de interesse. O Diretor de Escola/Escolar escolherá, dentre os que manifestaram interesse, aquele que melhor atende às necessidades da escola e o acompanhará na Diretoria de Ensino no dia 17/01 para atribuição da vaga.
17/jan 9h Diretoria de Ensino de Jundiaí – Alocação COE e CGPG: professor que manifestou interesse na vaga e foi escolhido acompanhado pelo Diretor de Escola/Escolar.

– Transferência entre PEI de profissionais da equipe gestora (COE e CGPG) que não participaram do processo em novembro/22.

 

18/jan

 

9h EE Bispo D. Gabriel Paulino B. Couto – Alocação de Sala de Leitura para professores readaptados, categorias A e F, credenciados para 2023.

– Alocação intérprete de libras

9h30 EE Bispo D. Gabriel Paulino B. Couto – Transferência entre PEI de professores que não participaram do processo em novembro/22, mediante declaração do diretor informando atendimento aos limites fixados no Anexo II da Resolução SE 4, de 3-1-2020.
13h EE Bispo D. Gabriel Paulino B. Couto – Alocação para docentes classificados – Faixa II – do nº 1 ao número 646

– Alocação para docentes classificados – Faixa III – do nº 1 ao 31

14h EE Bispo D. Gabriel Paulino B. Couto – Alocação para docentes classificados – Faixa II – do nº 647 ao número 1653

– Alocação para docentes classificados – Faixa III – do nº 32 ao número 72

 

2) Orientações

1.A lista de classificação final pós recurso do Credenciamento PEI/2023 e as vagas disponíveis estão publicadas no site da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí: https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/.

2.Profissionais CESSADOS EM 2022 (pela Avaliação 360º, a pedido ou por outros motivos) NÃO PARTICIPARÃO DA ALOCAÇÃO, tanto na Diretoria de Ensino de Jundiaí quanto em outras Diretorias de Ensino.

3.Professores que já participaram do processo de alocação em novembro/22 não poderão desistir ou trocar de vaga.

4.TRANSFERÊNCIA ENTRE PEIS – PROFESSORES E GESTORES: somente quem não participou do processo de transferência em novembro de 2022 poderá pleitear a transferência. O candidato será chamado de acordo com a classificação do credenciamento e deverá apresentar declaração do Diretor de Escola/Escolar informando que o professor/gestor foi avaliado satisfatoriamente na Avaliação de Desempenho 2022 e está contemplado dentre o quantitativo previsto no ANEXO II da Resolução SE 4, de 3-1-2020.

5.As vagas surgidas a partir da transferência serão publicadas no site da Diretoria para alocação no período da tarde.

6.Os candidatos poderão acompanhar a alocação pela planilha publicada no site da Diretoria de Ensino ou pelo link https://docs.google.com/spreadsheets/d/1WslLuX6h0iII5z6rcTWWQly3ilsdFJCU

3) Disposições Finais

No momento da alocação o candidato deverá apresentar documento de identificação com foto.

Os integrantes do Quadro do Magistério, que não atenderem aos requisitos para preenchimento da vaga, previstos pela legislação vigente, serão desclassificados na etapa de alocação.

O candidato só poderá ser alocado pelo DI ativo e que atenda aos requisitos de elegibilidade previsto em legislação vigente.

Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pela Diretoria de Ensino e/ou pela Unidade Escolar, na etapa de alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

 

 

Jundiaí, 16 de janeiro de 2023.                                                                                                                                                        

Equipe PEI – DER Jundiaí

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – EE PROF. ALBERTO FERREIRA REZENDE

A Direção da EE PROF. ALBERTO FERREIRA REZENDE  nos termos da Resolução SEDUC nº 53, de 29-6-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola função gratificada de Professor Coordenador  de Gestão Pedagógica (CGP).

I – Vagas:

–  02 vagas de Professor Coordenador de Gestão  Pedagógica

II – Condições para a designação:

a – ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

c – ser portador de diploma de licenciatura plena.

III – Das atribuições:

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em mídias digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos;

e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

* a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

* a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

* as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

* a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV – Jornada de Trabalho:

a) Carga horária de 40 horas semanais distribuídas por todos os turnos de funcionamento da U.E

V – Proposta de Trabalho:

A proposta de trabalho deverá versar sobre:

a) o diagnóstico da Unidade Escolar;

b) objetivos gerais do trabalho;

c) formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;

d) organização das ATPCs (Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo) como espaço de formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;

e) referenciais teóricos.

Observação: –

A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria da Educação e situação funcional).

VI – Dos documentos necessários:

No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes documentos:

a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado.

b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.

c) Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.

d) Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF.

e) Atestado de Frequência com contagem do tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício, constando inclusive faltas e afastamentos.

f) Ficha Cem dos últimos 3 anos.

Os candidatos que contarem com toda a documentação necessária para inscrição em prontuário docente estão dispensados da apresentação da documentação na unidade escolar.

VII – Entrevista:

a) A entrevista, que ocorrerá na sede da escola, versará sobre a proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.

VIII – Períodos e locais:

a) Entrega da proposta de trabalho – 13/01/2023 a 23/01/2023 – na secretaria da EE PROF. ALBERTO FERREIRA REZENDE em envelope lacrado, com a identificação do candidato, aos cuidados da Diretora DANIELA PRADO PETTA, no seguinte endereço: Av: Ricieri Chiquetto, 397 – Bairro Santo Antonio – Louveira -SP

b) Entrevista – COM PRÉVIA AGENDAMENTO POR TELEFONE: ( 19)3848-1114 /3848-1748

 

Louveira, 13 de Janeiro   de 2023.

 

DANIELA PRADO PETTA
RG 43.926.280-X
Diretor de Escola

SEM EFEITO – RETIFICADO – EDITAL PARA ATRIBUIÇÃO DE CARGO VAGO DE DIRETOR – EE PROF. MÁRCIO BORGES MACHADO

Tornando sem efeito o Edital, convocando para atribuição para a sessão de atribuição de Suporte Pedagógico – 01 (um) cargo vago de Diretor de Escola da EE Márcio Borges, publicado em 17/01/2023-sessão I, pag.108 .

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino de Jundiaí torna pública para todos os candidatos inscritos e classificados, nos termos da Resolução SE 5/2020 de 07-01-2020, alterada pela Resolução SE 18/2020 de 31-01-2020, Resolução SEDUC 81 de 09-11-2020 e Portaria CGRH-16 de 09-12-2020, a sessão de atribuição de Suporte Pedagógico – Diretor de Escola – na seguinte conformidade: – 01 (um) cargo vago de Diretor de Escola, junto a seguinte escola:

Município de Itupeva – EE Prof. Márcio Borges Machado

Dia: 20/01/2023

Horário: 9h30

Local: Sede da Diretoria de Ensino, situada à Rua 23 de maio, 555 – Vila Vianelo – Jundiaí

Todos os candidatos deverão apresentar no ato:

1) Termo de Anuência do Superior Imediato; 2. Em caso de acumulação de cargo ou função, o candidato deverá apresentar Declaração de Horário de Trabalho atualizada, assinada pelo Superior Imediato; 3. Declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

Observações: – Fica expressamente vedada a atribuição por procuração de qualquer espécie.

 

Jundiaí, 12 de janeiro DE 2023.