EDITAL PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – EE PROF. ALBERTO FERREIRA REZENDE

A Direção da EE PROF. ALBERTO FERREIRA REZENDE  nos termos da Resolução SEDUC nº 53, de 29-6-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola função gratificada de Professor Coordenador  de Gestão Pedagógica (CGP).

I – Vagas:

–  02 vagas de Professor Coordenador de Gestão  Pedagógica

II – Condições para a designação:

a – ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
c – ser portador de diploma de licenciatura plena.

III – Das atribuições:

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em mídias digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos;
e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

*a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
* a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
* as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
*
a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV – Jornada de Trabalho:

Carga horária de 40 horas semanais distribuídas por todos os turnos de funcionamento da U.E

V – Proposta de Trabalho:

A proposta de trabalho deverá versar sobre:
a) o diagnóstico da Unidade Escolar;
b) objetivos gerais do trabalho;
c) formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;
d) organização das ATPCs (Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo) como espaço de formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;
e) referenciais teóricos.

Observação: –
A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria da Educação e situação funcional).

VI – Dos documentos necessários:

No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes documentos:

a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado.
b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.
c) Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.
d) Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF.
e) Atestado de Frequência com contagem do tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício, constando inclusive faltas e afastamentos.
f) Ficha Cem dos últimos 3 anos.

Os candidatos que contarem com toda a documentação necessária para inscrição em prontuário docente estão dispensados da apresentação da documentação na unidade escolar.

VII – Entrevista:

a) A entrevista, que ocorrerá na sede da escola, versará sobre a proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.

VIII – Períodos e locais:

a) Entrega da proposta de trabalho – 20/12/22 a 18/01/23 – na secretaria da EE PROF. ALBERTO FERREIRA REZENDE em envelope lacrado, com a identificação do candidato, aos cuidados da Diretora DANIELA PRADO PETTA, no seguinte endereço: Av: Ricieri Chiquetto, 397 – Bairro Santo Antonio – Louveira -SP
b) Entrevista – COM PRÉVIA AGENDAMENTO POR TELEFONE: ( 19)3848-1114 /3848-1748

Louveira, 19 de Dezembro   de 2022.

EDITAL CANTINA – Escola Estadual Bairro Fazenda Grande

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Bairro Fazenda Grande, situada à Rua Daniel da Silva,593,Bairro Fazenda Grande, Jundiai- SP, torna público a abertura de Processo de Licitação para Administração dos Serviços de Cantina Escolar da referida Escola com o início previsto para o ano letivo de 2023, e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, entre os dias quinze (15/12/2022) e dezesseis (16/12/2022) de dezembro , no horário das 8h até as 17h, mediante a comprovação do recolhimento de R$ 63,94 (sessenta e três reais e noventa e quatro centavos) correspondente a 02 (duas) UFESP’s, em nome da APM E.E. Bairro Fazenda Grande, junto ao Banco do Brasil agência nº 4588-8, conta corrente nº 16541 , sem devolução.

As propostas deverão ser encaminhadas em dois envelopes lacrados, sendo o envelope nº 01 contendo a documentação e o envelope nº 02 contendo a referida proposta até o dia 19/12 às 17h00.

A Abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em sessão pública no dia 20/12/2022 às 15h, nas dependências da escola pela Comissão Julgadora designada pelo Diretor Executivo da APM.

Jundiai, 12 de dezembro de 2022.

VAGA NA ZELADORIA – E.E Victor Geraldo Simonsen

A Direção da E.E Victor Geraldo Simonsen em Campo Limpo Paulista-SP informa que se encontra vaga as dependências da zeladoria desta unidade escolar. Os interessados deverão entrar em contato com a escola pelo telefone (11) 4039-4707

Atenciosamente,

Campo Limpo Paulista, 29 de novembro de 2022

EDITAL DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO DO NUCLEO PEDAGÓGICO – PEC / NPE – Diretoria de Ensino de Jundiaí

EDITAL DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO DO NUCLEO PEDAGÓGICO – PEC / NPE

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Jundiaí, nos termos da Resolução SE-62, de 15-07-2022 e suas alterações combinadas com o disposto nos art. 14, III e art. 75 do Decreto nº 64.187/2019, e a Resolução SE-85, de 08-11-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer, junto a esta Diretoria de Ensino, Função Gratificada de Professor Especialista em Currículo – Núcleo Pedagógico – PEC.

I – Vagas:
a) 01 vagas para PEC de Química;
b) 01 vaga para PEC de Filosofia;
e) 01 vaga para PEC de Sociologia.
f) 01 PEC de Educação Física.
g) PEC de Programas e Projetos.
h) PEC de Tecnologia.
*Vagas sujeitas a cadastro reserva, em atenção a publicações futuras de ajuste de módulo ou diretrizes da Secretaria Estadual da Educação – SEDUC/SP.

II – DOS REQUISITOS:
a) Ser titular de cargo ou ser docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F) sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b) Contar, no mínimo, com 03 anos de experiência docente na rede Estadual de Ensino;
c) Ser portador de licenciatura plena para os componentes curriculares (Química, Educação Física, Filosofia, Sociologia) para atuar como PEC do respectivo componente.
e) O docente classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino de Jundiaí terá prioridade na indicação para designação no Posto de Trabalho de Professor Especialista em Currículo do Núcleo Pedagógico. Em caso de indicação de docente desta ou de outra Diretoria de Ensino será exigida a apresentação de Anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação;
f) A designação para atuar como Professor Especialista em Currículo da Diretoria de Ensino somente poderá ser efetivada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

III – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFESSORES ESPECIALISTAS EM CURRÍCULO INTEGRANTES DOS NÚCLEOS PEDAGÓGICOS – PEC
As atribuições dos Professores Especialistas integrantes dos Núcleos Pedagógicos – PEC das Diretorias de Ensino são as estabelecidas no art. 75 e 123, I do Decreto nº 64.187/2019, encontram-se detalhadas nas disposições do artigo 7º da Resolução SE-62/2022 e nas seguintes especificações:
a) realizar ações de formação para os professores visando à implementação do currículo e colaborando na construção e no desenvolvimento de situações de aprendizagem;
b) promover orientações técnicas com a finalidade precípua de divulgar e orientar o planejamento, a organização e a correta utilização de materiais didáticos, impressos ou em meio digital, e recursos tecnológicos disponibilizados pela SEDUC e pelo CMSP;
c) analisar os materiais didáticos e paradidáticos, identificando sua relação e pertinência com o Currículo Paulista e seu efetivo uso;
d) atender, com eficiência e eficácia, às demandas peculiares da área/disciplina pela qual é responsável no Núcleo Pedagógico:

1. Linguagens, abrangente às disciplinas de Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Arte e Educação Física;
2. Matemática;
3. Ciências da Natureza, abrangente às disciplinas de Ciências Físicas e Biológicas, Física, Química e Biologia;
4. Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, abrangente às disciplinas de História, Geografia, Filosofia e Sociologia;
5. Educação Especial;
6. Tecnologia Educacional, observadas as atribuições, também definidas por detalhamento na Resolução SE 59, de 2 de junho de 2012; e
7. Programas e Projetos da Pasta.
8. Para a Área do CONVIVA.
9. Para Projeto de Vida.

IV – DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO:
Para a seleção dos Professores Especialistas serão observados os seguintes critérios:
1 – A análise do currículo acadêmico e experiência profissional;
2 – Assiduidade do candidato no QM (Ficha 100 de 30/06/2019 a 30/06/2022);
3 – A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado, tais como:
* Organização/Proatividade/ Liderança/Comunicação;
* Competência e Habilidades para:
– Mediar às relações interpessoais;
– Promover formação continuada de professores coordenadores e docentes.

– Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
– Ter habilidades relacionadas ao uso das Tecnologias;
– Possuir e ser capaz de desenvolver cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática no coletivo formado pelos PECs;
– Possuir habilidade gerencial e técnica pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implementação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às escolas e aos docentes para melhorar o processo do ensino aprendizagem;
– Possuir habilidade e demonstrar interesse em aprender;
– Ser proativo;
– Possuir habilidades inerentes ao bom atendimento ao público, tanto do ponto de vista técnico, quanto relacional;
* Conhecimento e Compreensão em relação à:
– Concepção de Formação Continuada
– Concepções do Currículo Paulista e BNCC;
– Fundamentos e finalidades das Avaliações Externas (SAEB, SARESP, AAP e outras);

– Princípios, diretrizes e características da Recuperação de Aprendizagem;
– Programas e Projetos da SEE.
4 – O cumprimento do papel do Professor Especialista do NPE na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola.
5 – A valorização dos certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Especialista.
6 – A disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação, para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta. Ter disponibilidade para atender às convocações dos órgãos centrais, bem como para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho que exijam deslocamentos e viagens;
8 – Ter conhecimento do disposto no Decreto nº 64.187/2019, especialmente o artigo 75.
9 – A designação para atuar como PEC do Núcleo Pedagógico somente poderá ser concretizado quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
10 – O candidato aprovado no processo de seleção somente iniciará o exercício das funções após a publicação da designação no Diário Oficial do Estado.

V – PROPOSTA DE TRABALHO
A proposta de trabalho deve conter os itens abaixo e contemplar o Currículo Oficial, com:
a) identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
b) objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver;
c) proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.
Modelo simplificado em:
https://seesp-my.sharepoint.com/:w:/g/personal/laercio_santos_educacao_sp_gov_br/EYPMFvicGrxLprDO30Cy7-8BBz7qiRDbYqqHeixyM8kUvA?e=4xs1wd

VI – ENTREVISTA
As entrevistas poderão ser realizadas por Comissão designada pela Dirigente Regional de Ensino, em dias e horários previamente agendados com os respectivos candidatos, cujas inscrições forem deferidas.

VII – DOCUMENTOS
Os documentos abaixo deverão ser digitalizados frente e verso e encaminhados para o e-mail dejnd@educacao.sp.gov.br  c/c dejndnpe@educacao.sp.gov.br :
a) Ficha de Inscrição – preencher o anexo I; (clica aqui)
b) Declaração de tempo de serviço fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente.
c) Ficha 100 de 30/06/2019 a 30/06/2022;
d) Diploma do curso de licenciatura plena e Histórico Escolar.;
e) Certificados dos cursos realizados no período de 2019 a 2022;
f) Proposta de Trabalho com Justificativa, Objetivos e Descrição sintética das ações que pretende desenvolver; Avaliação e Acompanhamento do Plano de Trabalho e as estratégias previstas para garantir seu monitoramento e execução com eficácia.

VIII– DAS INSCRIÇÕES
Período: a partir de 25/11/2022 até 09/12/2022

IX– DISPOSIÇÕES FINAIS
a) O Professor Especialista em Currículo do Núcleo Pedagógico – PEC cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
b) Os casos omissos serão apreciados e analisados pela Comissão responsável da Diretoria de Ensino.

 

Jundiaí, 24 de novembro de 2022.

EDITAL CANTINA – EE PROF CECILIA ROLEMBERG PORTO GUELLI

Licitação de Cantina Escolar

A Diretoria da Associação de Pais e Mestres da PEI EE Professora Cecilia Rolemberg Porto Guelli, sita à Rua Tiradentes,100 – Vila Rio Branco /SP torna pública a abertura de Processo de Licitação para administração dos serviços de Cantina Escolar da referida Escola e comunica aos interessados (pessoa física ou jurídica) que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, nos dias 23/11/2022 à 05/12/2022, no horário de 9h às 16h, mediante a comprovação do recolhimento de uma taxa 2 UFESP(R$ 31,97 cada); no valor total de R$ 63,94 (Sessenta e três reais e noventa e quatro centavos), em nome da APM junto ao Banco do Brasil, Agencia 3213-1 Conta Corrente: 32688-7, sem devolução. As propostas deverão ser apresentadas em dois envelopes lacrados: O nº 1, contendo a documentação e o nº 2, contendo a referida proposta, os quais deverão ser entregues no mesmo local até o dia 09/12/2022 às 14 horas. A abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em sessão pública, no dia 10/12/2022 às 15 horas nas dependências da escola, pela comissão julgadora designada pelo diretor Executivo da APM.

 

 

 

Elizabeth Chaves dos Santos

RG:24.212.325-9

Diretor Executivo da APM

RETIFICADO – Edital de Convocação para a 1ª Sessão de Alocação dos Credenciados para o Programa Ensino Integral 2023

Edital de Convocação para a 1ª Sessão de Alocação dos Credenciados para o

Programa Ensino Integral 2023

Diretoria de Ensino Região de Jundiaí

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí, nos termos das Portarias CGHR nº 12/2022, nº 16/2022 e nº 19 de 12/11/2022, convoca os integrantes do Quadro do Magistério, credenciados no Edital de Credenciamento para atuação em 2023, de 05-10-2022 para sessão de alocação. A sessão ocorrerá de forma presencial. Recomenda-se o uso de máscara.

1 – Cronograma:

 

 

CRONOGRAMA DE ALOCAÇÃO PEI 2023

Data Horário Local Ação – Público Alvo
22/nov Os candidatos credenciados e classificados para as funções de COE e CGPG deverão entrar em contato com os diretores das escolas que possuem tais vagas pelo e-mail institucional da escola, disponibilizado no site da Diretoria de Ensino, para manifestação de interesse até dia 24/11. O diretor escolherá, dentre os que manifestaram interesse, aquele que melhor atende às necessidades da escola e o acompanhará na Diretoria de Ensino no dia 28/11 para atribuição da vaga.
22/nov 9h às 9h30 EE Bispo D. Gabriel Paulino B. Couto Transferência de Professores readaptados das escolas Nathanael Silva, Antenor Soares Gandra, Orozimbo Sóstena e Maria de Almeida Schledorn que não aderiram ao PEI
9h30 às 13h EE Bispo D. Gabriel Paulino B. Couto Transferência de professores categorias A e F que não aderiram ao PEI em 2023, para uma das 30 escolas parciais da Diretoria de Ensino de Jundiaí
14h às 15h EE Bispo D. Gabriel Paulino B. Couto Transferência de professores readaptados de Sala de Leitura por redução de módulo para outra unidade PEI
15h às 17h EE Bispo D. Gabriel Paulino B. Couto Alocação de Sala de Leitura para professores readaptados, categorias A e F, credenciados para 2023
23/nov 8h30 EE Bispo D. Gabriel Paulino B. Couto Alocação para docentes efetivos que ficaram excedentes por redução de módulo 
9h30 EE Bispo D. Gabriel Paulino B. Couto Alocação para docentes classificados – Faixa II – do nº 1 ao número 100
10h30 EE Bispo D. Gabriel Paulino B. Couto Alocação para docentes classificados – Faixa II – do nº 101 ao número 200
11h30 EE Bispo D. Gabriel Paulino B. Couto Alocação para docentes classificados – Faixa II – do nº 201 ao número 300
13h30 EE Bispo D. Gabriel Paulino B. Couto Alocação para docentes classificados – Faixa II – do nº 301 ao número 400
14h30 EE Bispo D. Gabriel Paulino B. Couto Alocação para docentes classificados – Faixa II – do nº 401 ao número 500
15h30 EE Bispo D. Gabriel Paulino B. Couto – Alocação para docentes classificados – Faixa II – do nº 501 ao número 552

– Alocação para docentes classificados – Faixa III – do nº 1 ao 26

16h EE Bispo D. Gabriel Paulino B. Couto Disponibilização das vagas surgidas por transferências aos candidatos já chamados de acordo com a classificação e que declinaram no momento da escolha
24/nov 8h30 EE Bispo D. Gabriel Paulino B. Couto Alocação para docentes categoria F que ficaram excedentes por redução de módulo 
9h EE Bispo D. Gabriel Paulino B. Couto – Alocação para docentes classificados – Faixa II – do nº 553 ao número 646

– Alocação para docentes classificados – Faixa III – do nº 27 ao 31

10h EE Bispo D. Gabriel Paulino B. Couto Disponibilização das vagas surgidas por transferências aos candidatos já chamados de acordo com a classificação e que declinaram no momento da escolha
11h EE Bispo D. Gabriel Paulino B. Couto Alocação para docentes categoria O que ficaram excedentes por redução de módulo 
25/nov 8h30 EE Bispo D. Gabriel Paulino B. Couto Alocação para docentes classificados – Faixa II – do nº 647 ao número 750
9h30 EE Bispo D. Gabriel Paulino B. Couto Alocação para docentes classificados – Faixa II – do nº 751 ao número 850
10h30 EE Bispo D. Gabriel Paulino B. Couto Alocação para docentes classificados – Faixa II – do nº 851 ao número 1000
11h30 EE Bispo D. Gabriel Paulino B. Couto Alocação para docentes classificados – Faixa II – do nº 1001 ao número 1150
13h30 EE Bispo D. Gabriel Paulino B. Couto Alocação para docentes classificados – Faixa II – do nº 1151 ao número 1250
14h30 EE Bispo D. Gabriel Paulino B. Couto Alocação para docentes classificados – Faixa II – do nº 1251 ao número 1400
15h30 EE Bispo D. Gabriel Paulino B. Couto – Alocação para docentes classificados – Faixa II – do nº 1401 ao número 1653

– Alocação para docentes classificados – Faixa III – do nº 32 ao número 72

16h30 EE Bispo D. Gabriel Paulino B. Couto Disponibilização das vagas surgidas por transferências aos candidatos já chamados de acordo com a classificação e que declinaram no momento da escolha
28/nov 9h Diretoria de Ensino de Jundiaí – Atribuição de vagas de Diretor aos candidatos já contatados pela Dirigente Regional de Ensino

– Professor que manifestou interesse na vaga e foi escolhido acompanhado pelo Diretor da Escola para atribuição das vagas de COE e CGPG

– Transferência de profissionais da equipe gestora

 

2 – Orientações

1.A lista de classificação final pós recurso do Credenciamento PEI/2023 está publicada no site da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí: https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/. Será publicada amanhã, 22/11, no Diário Oficial. As vagas também serão publicadas no site da Diretoria.

2.Lembrando que profissionais CESSADOS EM 2022 (pela Avaliação 360º, a pedido ou por outros motivos) NÃO PARTICIPARÃO DA ALOCAÇÃO, tanto na Diretoria de Ensino de Jundiaí quanto em outras Diretorias de Ensino.

3.PROFESSOR EXCEDENTE POR DIMINUIÇÃO DE MÓDULO DA ESCOLA PEI deverá comparecer para realocação munido de declaração do diretor de escola identificando o professor e a escola onde ficou excedente por redução de módulo.

4.PROFESSOR PARA TRANSFERÊNCIA ENTRE PEIS será chamado de acordo com a classificação do credenciamento e deverá apresentar declaração do diretor de escola informando que o professor foi avaliado satisfatoriamente na Avaliação de Desempenho 2022 e está contemplado dentre o quantitativo previsto no ANEXO II da Resolução SE 4, de 3-1-2020.

Os professores categoria “O”, inclusive os contratos do ano de 2018 e 2019, avaliados pela continuidade no PEI/2023 podem participar das alocações para transferência de sede no PEI. Devem trazer declaração mencionada acima.

IMPORTANTE! Profissionais sem a declaração assinada pelo gestor da escola, com as informações de continuidade no PEI e sobre o módulo da escola não poderão ser atendidos na transferência.

As vagas surgidas a partir da transferência serão oferecidas ao final da classificação dos professores de acordo com as categorias (efetivo, F, O)

5.TRANSFERÊNCIA DE GESTORES ENTRE PEI obrigatória a apresentação de declaração de que o profissional foi avaliado satisfatoriamente na Avaliação de Desempenho 2022 e está contemplado dentre o quantitativo previsto na Resolução SE 4, de 3-1-2020, assinada pelo supervisor.

 

3 – Disposições Finais

 Os integrantes do Quadro do Magistério, que não atenderem aos requisitos para preenchimento da vaga, previstos pela legislação vigente, serão desclassificados na etapa de alocação.

O candidato só poderá ser alocado pelo DI ativo e que atenda aos requisitos de elegibilidade previsto em legislação vigente.

Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pela Diretoria de Ensino e/ou pela Unidade Escolar, na etapa de alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

 

 

Jundiaí, 21 de novembro de 2022.

                                                                                                                                                        Equipe PEI – DER Jundiaí

EDITAl CEL – EE Prof.ª Maria de Lourdes de França Silveira

A direção da EE “Prof.ª Maria de Lourdes de França Silveira”, de acordo com o artigo 12 da Resolução SEDUC 67, de 27-07-22, torna pública que estão abertas as inscrições para novas turmas do idioma: Espanhol, Inglês e Português como língua estrangeira, no Centro de Estudos de Línguas, para o 1º semestre de 2023.

Instruções Gerais

1. Vagas:

São 110 vagas, distribuídas em 02 (duas) turmas de Espanhol, uma (01) turma de Inglês e uma (01) turma de Português como língua estrangeira para estudantes migrantes internacionais, no período da manhã aos sábados.

2. Público – alvo:

· Estudantes matriculados em 2023, no Ensino Fundamental – a partir do 6º ano, Ensino Médio Regular e de Educação de Jovens e Adultos, para o curso de Português, como língua estrangeira para estudantes migrantes internacionais;

· Estudantes matriculados em 2023, no Ensino Fundamental – a partir do 7º ano, Ensino Médio Regular e de Educação de Jovens e Adultos, para o curso de Espanhol;

· Estudantes matriculados em 2023, no Ensino Médio – a partir da 1ª série Regular e de Educação de Jovens e Adultos, para o curso de Inglês.

3. Inscrições:

As inscrições acontecerão no período de 27/10/2022 a 23/11/2022, através da Unidade Escolar, ao término, os requerimentos de inscrição (clique aqui para baixar o requerimento) deverão ser encaminhados para o e-mail e019446a@educacao.sp.gov.br ou via Diretoria de Ensino para E.E. Professora Maria de Lourdes de França Silveira, até 28/11/2022.

4. Critério para seleção:

A seleção será feita tendo em vista a série ou ano que o estudante está cursando, para que seja possível a conclusão de seus estudos no idioma e no Ensino Regular.

5. Matrícula:

5.1. A matrícula será efetuada através do requerimento enviado pela escola do estudante, e preenchido pelo responsável.

5.2. Os documentos solicitados deverão ser enviados com o requerimento, para efetuarmos a matrícula.

5.3. O tempo de duração do Curso de Espanhol são de seis semestres, (03 anos); O tempo de duração do Curso de Inglês são de 02 semestres, (01 ano). O tempo de duração do Curso de Português, como língua estrangeira são de 03 semestres, (01 ano e meio).

5.4. Reabriremos as matrículas em janeiro de 2023, caso haja vagas remanescentes.

5.5. Atenção

– O início das aulas está previsto para o mês de fevereiro, conforme calendário escolar do Ensino Regular.

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – EE PROF. ALBERTO FERREIRA REZENDE

A Direção da EE PROF. ALBERTO FERREIRA REZENDE  nos termos da Resolução SEDUC nº 3, de 11-1-2021, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola função gratificada de Professor Coordenador  de Gestão Pedagógica (CGP).

I – Vagas:

–  01 vaga de Professor Coordenador de Gestão  Pedagógica

II – Condições para a designação:

a – ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

c – ser portador de diploma de licenciatura plena.

III – Das atribuições:

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em mídias digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos;

e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

* a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

* a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

* as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

* a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV – Jornada de Trabalho:

a) Carga horária de 40 horas semanais distribuídas por todos os turnos de funcionamento da U.E

V – Proposta de Trabalho:

A proposta de trabalho deverá versar sobre:

a) o diagnóstico da Unidade Escolar;

b) objetivos gerais do trabalho;

c) formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;

d) organização das ATPCs (Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo) como espaço de formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;

e) referenciais teóricos.

Observação: –

A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria da Educação e situação funcional).

VI – Dos documentos necessários:

No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes documentos:

a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado.

b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.

c) Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.

d) Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF.

e) Atestado de Frequência com contagem do tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício, constando inclusive faltas e afastamentos.

f) Ficha Cem dos últimos 3 anos.

Os candidatos que contarem com toda a documentação necessária para inscrição em prontuário docente estão dispensados da apresentação da documentação na unidade escolar.

VII – Entrevista:

a) A entrevista, que ocorrerá na sede da escola, versará sobre a proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.

VIII – Períodos e locais:

a) Entrega da proposta de trabalho – 27/10/22 a 31/10/22 – na secretaria da EE PROF. ALBERTO FERREIRA REZENDE em envelope lacrado, com a identificação do candidato, aos cuidados da Diretora DANIELA PRADO PETTA, no seguinte endereço: Av: Ricieri Chiquetto, 397 – Bairro Santo Antonio – Louveira -SP

b) Entrevista – COM PRÉVIA AGENDAMENTO POR TELEFONE: ( 19)3848-1114 /3848-1748

Louveira, 26 de Outubro  de 2022.

 

DANIELA PRADO PETTA
RG 43.926.280-X
Diretor de Escola

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – EE PROF. ALBERTO FERREIRA REZENDE

A Direção da EE PROF. ALBERTO FERREIRA REZENDE  nos termos da Resolução SEDUC nº 3, de 11-1-2021, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola função gratificada de Professor Coordenador  de Gestão Pedagógica (CGP).

I – Vagas:

–  01 vaga de Professor Coordenador de Gestão  Pedagógica

II – Condições para a designação:

a – ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

c – ser portador de diploma de licenciatura plena.

III – Das atribuições:

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em mídias digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos;

e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

* a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

* a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

* as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

* a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV – Jornada de Trabalho:

a) Carga horária de 40 horas semanais distribuídas por todos os turnos de funcionamento da U.E

V – Proposta de Trabalho:

A proposta de trabalho deverá versar sobre:

a) o diagnóstico da Unidade Escolar;

b) objetivos gerais do trabalho;

c) formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;

d) organização das ATPCs (Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo) como espaço de formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;

e) referenciais teóricos.

Observação: –

A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria da Educação e situação funcional).

VI – Dos documentos necessários:

No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes documentos:

a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado.

b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.

c) Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.

d) Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF.

e) Atestado de Frequência com contagem do tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício, constando inclusive faltas e afastamentos.

f) Ficha Cem dos últimos 3 anos.

Os candidatos que contarem com toda a documentação necessária para inscrição em prontuário docente estão dispensados da apresentação da documentação na unidade escolar.

VII – Entrevista:

a) A entrevista, que ocorrerá na sede da escola, versará sobre a proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.

VIII – Períodos e locais:

a) Entrega da proposta de trabalho – 19/10/22 a 24/10/22 – na secretaria da EE PROF. ALBERTO FERREIRA REZENDE em envelope lacrado, com a identificação do candidato, aos cuidados da Diretora DANIELA PRADO PETTA, no seguinte endereço: Av: Ricieri Chiquetto, 397 – Bairro Santo Antonio – Louveira -SP

b) Entrevista – COM PRÉVIA AGENDAMENTO POR TELEFONE: ( 19)3848-1114 /3848-1748

 

Louveira, 18 de Outubro  de 2022.

DANIELA PRADO PETTA
RG 43.926.280-X
Diretor de Escola

Portaria CGRH 12 de 05-10-2022 – torna pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI

Portaria CGRH 12 de 05-10-2022 – torna pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI

DOE – Seção I – 06/10/2022 – Pág.66

Educação

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH 12 de 06-10-2022

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2023

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos torna pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05- 2022, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes e de composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2023.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – A realização do presente credenciamento se destina aos integrantes do Quadro do Magistério que atuam em unidades escolares de tempo parcial e pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2023, que ocorrerá no período de 07/10 a 22/11/2022, considerando todas as fases do certame

2 – O integrante do Quadro do Magistério, em exercício no Programa Ensino Integral, que pretenda mudar sua sede de exercício para outra unidade escolar do mesmo Programa, deve participar deste processo de credenciamento.

3 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site de cada Diretoria de Ensino, onde será divulgada a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares por ocasião da alocação.

3.1 – No levantamento das vagas para alocação, serão computadas aquelas que estão disponíveis nas escolas do Programa Ensino Integral, ou seja, aquelas previstas no módulo de pessoal para as quais não haja profissional designado.

3.2 – Não serão apontadas para alocação as vagas que se encontram preenchidas por docentes contratados (2018,2019,2020,2021 e 2022), nos termos da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, desde que estes profissionais tenham obtido resultado favorável à permanência no Programa Ensino Integral no Processo de Avaliação de Desempenho 2022.

4 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação.

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:

5.1 – R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral;

5.2 – R$3.000,00 (três mil reais) a ser paga aos integrantes das equipes gestoras em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral.

5.2.1 – Consideram-se integrantes de equipe gestora, nas escolas do Programa Ensino Integral, o Diretor Escolar/Diretor de Escola, o Coordenador de Organização Escolar e Coordenador de Gestão Pedagógica Geral.

6 – O integrante do Quadro do Magistério fica impedido de participar do processo de credenciamento, caso tenha sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos.

7- O integrante do Quadro do Magistério que teve cessada sua designação no Programa em 2022, por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho, por descumprimento de normas legais do Programa ou a pedido, terá sua inscrição rejeitada, não constando como candidato classificado.

8 – Os candidatos a contratação oriundos do Processo Seletivo Simplificado para Docentes/2023 (Banco de Talentos) não se inscreverão no presente credenciamento, devendo aguardar a publicação de edital específico, no qual constarão as diretrizes de sua classificação e alocação.

II – DOS REQUISITOS

1 – Poderão participar do presente processo de credenciamento:

1.1 – Diretor de Escola/Diretor Escolar titulares de cargo;

1.2 – docentes titulares de cargo;

1.3 – docentes ocupantes de função-atividade;

1.4 – docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009 (contratos celebrados 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022, que estejam ativos no momento da inscrição).

2 – Para participar do processo de credenciamento, o integrante do Quadro do Magistério deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e atender aos seguintes requisitos de escolaridade, conforme Indicação CEE 213/2021:

2.1 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, específica de disciplina da Matriz Curricular;

2.2 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, de outras disciplinas que não sejam específicas do curso, mas pertençam à mesma área de formação, desde que habilite ou qualifique o docente para atuação em disciplina da Matriz Curricular;

2.3 Portador de Diploma de Licenciatura Curta específica de disciplina da Matriz Curricular;

2.4 Estudantes de Licenciatura Plena com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;

2.5 Portador de Diploma de Bacharelado ou de Tecnólogo de nível superior, com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;

2.6 Estudantes do curso de Bacharelado ou Tecnologia de nível superior com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular.

2.7 – Para atuação como Intérprete de Libras, o docente deverá comprovar ter habilitação ou qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, conforme Resolução SE 8, de 29-1- 2016, alterada pela Resolução SEDUC 12, de 1-2-2022.

2.8 – Para atuação como Professor de Sala/Ambiente de Leitura, o docente deverá ser portador de diploma de licenciatura plena em qualquer área, haja vista o disposto no Artigo 3º da Resolução SE 60, de 30-08-2013, alterado pela Resolução SEDUC 102, de 15-10-2021.

3 – O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.

4 – Para atuação como Diretor Escolar:

4.1 – Ser Diretor de Escola ou Diretor Escolar titular de cargo efetivo, docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade;

4.2 – Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência na docência e comprovar conhecimentos em gestão escolar mediante apresentação de uma das seguintes formações:

4.2.1 – Diploma de Licenciatura plena, preferencialmente em pedagogia;

4.2.2 – Especialização em gestão escolar, com carga horária mínima de 1.000 (mil) horas;

4.2.3 – Diploma/Certificado de mestrado ou doutorado na área da educação com foco em gestão escolar.

5 – Para atuar como Coordenador de Organização Escolar:

5.1 – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função atividade;

5.2 – Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de ensino;

5.3 – Ter uma das seguintes formações:

5.3.1 – Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia;

5.3.2 – Certificado de especialização em gestão escolar, com carga horária mínima de 800 (oitocentas) horas;

5.3.3 – Ter diploma/certificado de mestrado ou doutorado na área da educação com foco em gestão escolar.

6 – Para atuação como Coordenador de Gestão Pedagógica Geral:

6.1 – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função atividade;

6.2 – Ter diploma de licenciatura plena, preferencialmente em pedagogia;

6.3 – Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de ensino.

7 – O docente readaptado poderá atuar nas funções de Coordenador de Gestão Pedagógica Geral (CGPG) ou Professor de Sala/Ambiente de Leitura, desde que o rol de atividades previstos pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral, sendo que o docente nesta condição funcional não poderá atuar em outras funções no PEI.

III – DA INSCRIÇÃO

1 – A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2 – A Inscrição ocorrerá no período de 07/10 a 17/10/2022, via Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br/) – Sistema de Credenciamento do Programa Ensino Integral.

3 – Na inscrição, o candidato deverá:

a) Selecionar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI), sendo que o integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/ Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.

b) Selecionar as funções pretendidas (poderá selecionar mais de uma, desde que apresente os requisitos para função).

c) Selecionar as escolas de interesse, por ordem de preferência, em até 2 Diretorias de Ensino.

3.1 – Finalizada a inscrição, o candidato não poderá alterar a(s) opção(ões) de função(ões) selecionada(s).

4 – O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.

5 – O candidato deverá indicar, no momento da inscrição:

5.1 se concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); ou

5.2 se responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa, sendo que cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10 (dez) pontos.

6 – O candidato, de que trata o item “5.1” deste Capítulo, deverá, obrigatoriamente, ter concluído o curso com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente Processo de Credenciamento seja validada.

7 – Para o candidato que responder ao questionário a que se refere o item 5.2 deste Capítulo, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis).

8 – Na inscrição, o candidato deverá preencher uma Atividade para cada função selecionada, que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate, e, em caso de não preenchimento da referida Atividade, o candidato será eliminado deste processo.

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

1 – No dia 18/10/2022, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições, a partir das informações registradas pelos candidatos e cruzamento com a base de concluintes do curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

2 – Previamente à classificação, a Diretoria de Ensino poderá excluir do processo aqueles candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa.

3 – O processo de credenciamento será classificatório, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida no curso ou questionário.

3.1 – A Faixa II corresponde aos candidatos da “Mesma Diretoria de Ensino”;

3.2 – A Faixa III corresponde aos candidatos de “Outra Diretoria de Ensino”.

4 – Em cada uma das faixas indicadas nos subitens 3.1 e 3.2 deste Capítulo, serão observadas as seguintes ordens de prioridade para fins de classificação:

4.1 – Para a função de Professor Sala/Ambiente de Leitura:

4.1.1 – Docentes readaptados

4.1.2 – Docentes titulares de cargo adidos;

4.1.3 – Docentes ocupantes de função-atividade em hora de permanência;

4.1.4 – Docentes titulares de cargo, com aulas atribuídas;

4.1.5 – Docentes ocupantes de função-atividade, com aulas atribuídas;

4.2 – Para as funções de Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e Coordenador de Organização Escolar:

4.2.1 – Docentes Titulares de cargo;

4.2.2 – Docentes Ocupantes de Função-Atividade.

4.3 – Para a função de Diretor Escolar:

4.3.1 – Diretores Escolares/ titulares de cargo;

4.3.3 – Docentes titulares de cargo;

4.3.3 – Docentes Ocupantes de Função-Atividade.

4.4 – Para as funções docentes, incluindo Professor Intérprete de Libras:

4.4.1 – Docentes Habilitados:

a) Titulares de cargo

b) Ocupantes de Função-Atividade

c) Contratados

4.4.2 – Docentes Qualificados:

a) Titulares de cargo;

b) Ocupantes de Função-Atividade;

c) Contratados

4.4.3 – São considerados HABILITADOS os docentes que se enquadram na Parte A da Indicação do Conselho Estadual 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC 29-10-2021.

4.4.4 – São considerados QUALIFICADOS os docentes que se enquadram na Parte B e C da Indicação do Conselho Estadual 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC 29-10-2021.

5 – Para desempate na classificação, observar-se-ão os seguintes critérios:

5.1 – Para as funções de docentes:

1° – maior pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino,

2° – maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;

3° – maior idade entre os credenciados;

4° – maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.

5.2 – Para as funções da equipe gestora:

1° – maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;

2° – maior idade entre os credenciados;

3° – maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.

6 – A data-base para a contagem do tempo de serviço será 30/06/2022.

7 – A Atividade de Sala de Aula será avaliada pela Diretoria de Ensino, no período de 19/10 a 27/10/2022, exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 (um) a 3,0 (três) pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação final.

8 – A Classificação do credenciamento será publicada no dia 01/11/2022, no Diário Oficial do Estado e nos sites das respectivas Diretorias de Ensino.

V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 – O candidato poderá interpor recurso a partir da divulgação da Classificação, entre os dias 01/11 a 03/11/2022, mediante solicitação a ser registrada na Plataforma SED, em funcionalidade específica para este fim.

2 – Os recursos serão analisados no período de 01/11 a 07/11/2022 a resposta será disponibilizada para o candidato na Plataforma SED.

3 – A Classificação Final Pós-Recurso será publicada no Diário Oficial do Estado e sites das respectivas Diretorias de Ensino, com previsão para o dia 09/11/2022.

VI – DA ALOCAÇÃO

1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, a ser realizada preferencialmente de forma Online, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e site das respectivas Diretorias de Ensino, indicando o dia, horário e local da sessão.

2 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas.

3 – Para alocação, os candidatos serão convocados na seguinte ordem de atendimento:

3.1 – Para a função de Professor Sala/Ambiente de Leitura:

3.1.1 – Docentes readaptados – Faixa II;

3.1.2 – Docentes readaptados – Faixa III;

3.1.3 – Docentes titulares de cargo adidos – Faixa II;

3.1.4 – Docentes titulares de cargo adidos – Faixa III;

3.1.5 – Docentes ocupantes de função-atividade em hora de permanência – Faixa II;

3.1.6 – Docentes ocupantes de função-atividade em hora de permanência – Faixa III;

3.1.7 – Docentes titulares de cargo, com aulas atribuídas – Faixa II;

3.1.8 – Docentes titulares de cargo, com aulas atribuídas – Faixa III;

3.1.9 – Docentes ocupantes de função-atividade, com aulas atribuídas – Faixa II;

3.1.10 – Docentes ocupantes de função-atividade, com aulas atribuídas – Faixa III.

3.2 – Para as funções de Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e Coordenador de Organização Escolar:

3.2.1 – Os profissionais serão escolhidos pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar, dentre os classificados no Processo de Credenciamento para o exercício destas funções.

3.3 – Para a função de Diretor Escolar/Diretor Escolar:

3.3.1 – Diretor de Escola/Diretor Escolar titulares de cargo – Faixa II

3.3.2 – Diretor de Escola/Diretor Escolar titulares de cargo – Faixa III

3.3.3 – Docentes titulares de cargo – Faixa II;

3.3.4 – Docentes titulares de cargo – Faixa III;

3.3.5 – Docentes Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;

3.3.6 – Docentes Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III.

3.4 – Para as funções docentes, incluindo Professor Intérprete de Libras:

3.4.1 – Docentes Habilitados:

a) Titulares de cargo – Faixa II;

b) Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;

c) Titulares de cargo – Faixa III;

d) Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III;

e) Contratados – Faixa II;

f) Contratados – Faixa III.

3.4.2 – Docentes Qualificados:

a) Titulares de cargo – Faixa II;

b) Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;

c) Titulares de cargo – Faixa III;

d) Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III;

e) Contratados – Faixa II;

f) Contratados – Faixa III.

4 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos Requisitos para o desempenho da função.

4.1 – Os docentes poderão ser alocados junto ao Programa Ensino Integral – PEI, mediante a comprovação de que estão habilitados ou qualificados para atuação na disciplina pretendida, de acordo o Capítulo II deste Edital, e observada a ordem de atendimento prevista no item 4 do Capítulo IV deste Edital.

5 – O integrante do Quadro do Magistério que pretenda mudar sua sede de exercício do Programa, por meio do presente Processo de Credenciamento, deverá apresentar, na sessão de alocação, documento que oficialize seu enquadramento nos limites fixados pelo Artigo 15 da Resolução SE 4, de 03-01-2020 ou Artigo 8º da Resolução SE 8, de 17-01-2020, conforme o caso, bem como informe se o profissional obteve resultado favorável da avaliação de desempenho no Programa em 2022.

5.1 – Para os docentes, o documento deverá ser expedido pela gestão da unidade escolar;

5.2 – Para os servidores designados para o exercício de funções gestoras, o documento deverá ser expedido pela Diretoria de Ensino.

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato:

1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da respectiva Diretoria de Ensino, as publicações correspondentes a este Processo.

1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da alocação, o candidato será desclassificado.

2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.