EDITAL PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – EE CORONEL SIQUEIRA MORAES

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA A FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – CGP

 

A Direção da CORONEL SIQUEIRA MORAES nos termos da Resolução SEDUC nº 3, de 11-1-2021, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola função  gratificada de Coordenador DE Gestão Pedagógica (CGP).

I   – Vagas:

– 01 vaga de Coordenador de Gestão Pedagógica.

II – Condições para a designação:

a – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso  de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b – Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

c – Ser portador de diploma de licenciatura plena.

III  – Das atribuições:

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em mídias digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões, visando favorecer melhoria da aprendizagem e a concinuidade dos estudos;

e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

g) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de licerança;

h) trabalhar em equipe;

i) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

j) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

k) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

* a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

* a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

* as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

* a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV – Jornada de Trabalho:

a) Carga horária de 40 horas semanais distribuídas pelos 2 turnos de funcionamento da U.E

– Proposta de Trabalho:

a) o diagnóstico da Unidade Escolar;

b) objetivos gerais do trabalho;

c) formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;

d) organização das ATPCs (Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo) como espaço de formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;

e) referenciais teóricos.

Observação: –

A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria da Educação e situação funcional).

VI – Critérios para a Designação

1 – a análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato;

2 – a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;

3 – a experiência anterior de Professor Coordenador ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

4 – a valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador.

VII – Apresentação de Documentos

Entregar documentos de 20/01/2023 a 27/01/2023, na secretaria da E.E. CEL SIQUEIRA MORAES, aos cuidados do Diretor, no seguinte endereço: RUA VINTE E TRÊS DE MAIO, 541, JUNDIAÍ – SP.

1 – Proposta de Trabalho;

2 – Currículo acadêmico e de experiência profissional;

3 – Certificados de participação em cursos da SEDUC;

4 – Documento oficial com foto;

5 – Atestado de frequência com contagem de tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 ( um mil e noventa e cinco dias ) de efetivo exercício, constando inclusive faltas e afastamentos.

Os candidatos que contarem com toda a documentação necessária para inscrição em prontuário docente, estão dispensados da apresentação da documentação na unidade escolar.

VIII– Entrevista

1 – A entrevista, ocorrerá na sede da escola de 25 a 27/01/2023, em horário a ser agendado por ocasião da entrega da proposta de trabalho e dos documentos comprobatórios do item VII.

 

Jundiaí, 18 de janeiro de 2023

GABRIEL CIARROCCHI PINTO

RG: 25.100.556-2

DIRETOR DE ESCOLA

 

 

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – E.E. PROFESSORA IVONY DE CAMARGO SALLES

A Direção da E.E. PROFESSORA IVONY DE CAMARGO SALLES nos termos da Resolução SEDUC nº 3, de 11-1-2021, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola função gratificada de Coordenador DE Gestão Pedagógica (CGP).

I – Vagas:

– 02 vagas de Coordenador de Gestão Pedagógica.

II – Condições para a designação:

a – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b – Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

c – Ser portador de diploma de licenciatura plena.

III – Das atribuições:

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em mídias digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

e) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

f) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

g) trabalhar em equipe;

h) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

i) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

j) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

* a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

* a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

* as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

* a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV – Jornada de Trabalho:

a) Carga horária de 40 horas semanais distribuídas por todos os turnos de funcionamento da U.E

V – Proposta de Trabalho:

a) o diagnóstico da Unidade Escolar;

b) objetivos gerais do trabalho;

c) formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;

d) organização das ATPCs (Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo) como espaço de formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;

e) referenciais teóricos.

Observação: –

A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria da Educação e situação funcional).

VI – Critérios para a Designação

1 – a análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato,

2 – a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;

3 – a experiência anterior de Professor Coordenador ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

4 – a valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador.

VII – Apresentação de Documentos

Entregar documentos de  18/01/2023 a 20/01/2023, na secretaria da E.E. Profª. Ivony de Camargo Salles, aos cuidados do Diretor, no seguinte endereço: Rua Herculano Pupo Nogueira, nº 282 – Vila Belém – Itatiba/SP.

1 – Proposta de Trabalho;

2 – Currículo acadêmico e de experiência profissional;

3 – Certificados de participação em cursos da SEDUC.

VIII– Entrevista

1 – A entrevista, ocorrerá na sede da escola de EE Professora Ivony de Camargo Salles em horário a ser agendado por ocasião da entrega da proposta de trabalho e dos documentos comprobatórios do item VII.

 

Itatiba, 17 de Janeiro de 2023.
Fabiano Masiero
RG:18.391.542-2
Diretor de Escola

 

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – EE. PROFESSOR MARCOS ALEXANDRE SODRÉ

A Direção da EE. PROFESSOR MARCOS ALEXANDRE SODRÉ nos termos da Resolução SEDUC nº 3, de 11-1-2021, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola função  gratificada de Coordenador DE Gestão Pedagógica (CGP).

I  – Vagas

– 01 vaga de Coordenador de Gestão Pedagógica.

II – Condições para a designação

a – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b – Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

c – Ser portador de diploma de licenciatura plena.

III  – Das atribuições

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em mídias digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões, visando favorecer melhoria da aprendizagem e a concinuidade dos estudos;

e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

g) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de licerança;

h) trabalhar em equipe;

i) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

j) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

k) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

* a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

* a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

* as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

* a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV  – Jornada de Trabalho:

a) Carga horária de 40 horas semanais distribuídas por todos os turnos de funcionamento da U.E

V   – Proposta de Trabalho:

a) o diagnóstico da Unidade Escolar;

b) objetivos gerais do trabalho;

c) formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;

d) organização das ATPCs (Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo) como espaço de formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;

e) referenciais teóricos.

Observação: –

A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria da Educação e situação funcional).

VI – Critérios para a Designação

1 – a análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato;

2 – a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;

3 – a experiência anterior de Professor Coordenador ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

4 – a valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador.

VII – Apresentação de Documentos

Entregar documentos de 19 a 24/01/2023, na secretaria da E.E. Professor Marcos Alexandre Sodré, aos cuidados do Diretor, no seguinte endereço: RUA CAFEZAL, 327, JD. AMÉRICA II – VÁRZEA PAULISTA – SP.

1 – Proposta de Trabalho;

2 – Currículo acadêmico e de experiência profissional;

3 – Certificados de participação em cursos da SEDUC;

4 – Documento oficial com foto;

5 – Atestado de frequência com contagem de tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 ( um mil e noventa e cinco dias ) de efetivo exercício, constando inclusive faltas e afastamentos.

Os candidatos que contarem com toda a documentação necessária para inscrição em prontuário docente, estão dispensados da apresentação da documentação na unidade escolar.

VIII– Entrevista

1 – A entrevista, ocorrerá na sede da escola de 25 a 27/01/2023, em horário a ser agendado por ocasião da entrega da proposta de trabalho e dos documentos comprobatórios do item VII.

                                                           

 

Várzea Paulista, 17 de janeiro de 2023.

MARIA CRISTINA YAMAGUTI DO PRADO

RG:13.946.451-7

Diretora de Escola

 

Edital de Convocação para a 2ª Sessão de Alocação dos Credenciados para o Programa Ensino Integral 2023 – Diretoria de Ensino Região de Jundiaí

Edital de Convocação para a 2ª Sessão de Alocação dos Credenciados para o Programa Ensino Integral 2023 – Diretoria de Ensino Região de Jundiaí

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí, nos termos das Portarias CGHR nº 12/2022, nº 16/2022 e nº 19 de 12/11/2022, convoca os integrantes do Quadro do Magistério, credenciados no Edital de Credenciamento para atuação em 2023, de 05-10-2022 para sessão de alocação. A sessão ocorrerá de forma presencial. Recomenda-se o uso de máscara.

1) Cronograma:

CRONOGRAMA DE ALOCAÇÃO PEI 2023
Data Horário Local Ação – Público Alvo
16/jan – Candidatos credenciados e classificados para as funções de COE e CGPG deverão entrar em contato com os diretores das escolas que possuem tais vagas pelo e-mail institucional da escola, disponibilizado no site da Diretoria de Ensino, para manifestação de interesse. O Diretor de Escola/Escolar escolherá, dentre os que manifestaram interesse, aquele que melhor atende às necessidades da escola e o acompanhará na Diretoria de Ensino no dia 17/01 para atribuição da vaga.
17/jan 9h Diretoria de Ensino de Jundiaí – Alocação COE e CGPG: professor que manifestou interesse na vaga e foi escolhido acompanhado pelo Diretor de Escola/Escolar.

– Transferência entre PEI de profissionais da equipe gestora (COE e CGPG) que não participaram do processo em novembro/22.

 

18/jan

 

9h EE Bispo D. Gabriel Paulino B. Couto – Alocação de Sala de Leitura para professores readaptados, categorias A e F, credenciados para 2023.

– Alocação intérprete de libras

9h30 EE Bispo D. Gabriel Paulino B. Couto – Transferência entre PEI de professores que não participaram do processo em novembro/22, mediante declaração do diretor informando atendimento aos limites fixados no Anexo II da Resolução SE 4, de 3-1-2020.
13h EE Bispo D. Gabriel Paulino B. Couto – Alocação para docentes classificados – Faixa II – do nº 1 ao número 646

– Alocação para docentes classificados – Faixa III – do nº 1 ao 31

14h EE Bispo D. Gabriel Paulino B. Couto – Alocação para docentes classificados – Faixa II – do nº 647 ao número 1653

– Alocação para docentes classificados – Faixa III – do nº 32 ao número 72

 

2) Orientações

1.A lista de classificação final pós recurso do Credenciamento PEI/2023 e as vagas disponíveis estão publicadas no site da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí: https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/.

2.Profissionais CESSADOS EM 2022 (pela Avaliação 360º, a pedido ou por outros motivos) NÃO PARTICIPARÃO DA ALOCAÇÃO, tanto na Diretoria de Ensino de Jundiaí quanto em outras Diretorias de Ensino.

3.Professores que já participaram do processo de alocação em novembro/22 não poderão desistir ou trocar de vaga.

4.TRANSFERÊNCIA ENTRE PEIS – PROFESSORES E GESTORES: somente quem não participou do processo de transferência em novembro de 2022 poderá pleitear a transferência. O candidato será chamado de acordo com a classificação do credenciamento e deverá apresentar declaração do Diretor de Escola/Escolar informando que o professor/gestor foi avaliado satisfatoriamente na Avaliação de Desempenho 2022 e está contemplado dentre o quantitativo previsto no ANEXO II da Resolução SE 4, de 3-1-2020.

5.As vagas surgidas a partir da transferência serão publicadas no site da Diretoria para alocação no período da tarde.

6.Os candidatos poderão acompanhar a alocação pela planilha publicada no site da Diretoria de Ensino ou pelo link https://docs.google.com/spreadsheets/d/1WslLuX6h0iII5z6rcTWWQly3ilsdFJCU

3) Disposições Finais

No momento da alocação o candidato deverá apresentar documento de identificação com foto.

Os integrantes do Quadro do Magistério, que não atenderem aos requisitos para preenchimento da vaga, previstos pela legislação vigente, serão desclassificados na etapa de alocação.

O candidato só poderá ser alocado pelo DI ativo e que atenda aos requisitos de elegibilidade previsto em legislação vigente.

Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pela Diretoria de Ensino e/ou pela Unidade Escolar, na etapa de alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

 

 

Jundiaí, 16 de janeiro de 2023.                                                                                                                                                        

Equipe PEI – DER Jundiaí

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – EE PROF. ALBERTO FERREIRA REZENDE

A Direção da EE PROF. ALBERTO FERREIRA REZENDE  nos termos da Resolução SEDUC nº 53, de 29-6-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola função gratificada de Professor Coordenador  de Gestão Pedagógica (CGP).

I – Vagas:

–  02 vagas de Professor Coordenador de Gestão  Pedagógica

II – Condições para a designação:

a – ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

c – ser portador de diploma de licenciatura plena.

III – Das atribuições:

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em mídias digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos;

e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

* a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

* a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

* as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

* a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV – Jornada de Trabalho:

a) Carga horária de 40 horas semanais distribuídas por todos os turnos de funcionamento da U.E

V – Proposta de Trabalho:

A proposta de trabalho deverá versar sobre:

a) o diagnóstico da Unidade Escolar;

b) objetivos gerais do trabalho;

c) formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;

d) organização das ATPCs (Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo) como espaço de formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;

e) referenciais teóricos.

Observação: –

A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria da Educação e situação funcional).

VI – Dos documentos necessários:

No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes documentos:

a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado.

b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.

c) Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.

d) Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF.

e) Atestado de Frequência com contagem do tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício, constando inclusive faltas e afastamentos.

f) Ficha Cem dos últimos 3 anos.

Os candidatos que contarem com toda a documentação necessária para inscrição em prontuário docente estão dispensados da apresentação da documentação na unidade escolar.

VII – Entrevista:

a) A entrevista, que ocorrerá na sede da escola, versará sobre a proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.

VIII – Períodos e locais:

a) Entrega da proposta de trabalho – 13/01/2023 a 23/01/2023 – na secretaria da EE PROF. ALBERTO FERREIRA REZENDE em envelope lacrado, com a identificação do candidato, aos cuidados da Diretora DANIELA PRADO PETTA, no seguinte endereço: Av: Ricieri Chiquetto, 397 – Bairro Santo Antonio – Louveira -SP

b) Entrevista – COM PRÉVIA AGENDAMENTO POR TELEFONE: ( 19)3848-1114 /3848-1748

 

Louveira, 13 de Janeiro   de 2023.

 

DANIELA PRADO PETTA
RG 43.926.280-X
Diretor de Escola

SEM EFEITO – RETIFICADO – EDITAL PARA ATRIBUIÇÃO DE CARGO VAGO DE DIRETOR – EE PROF. MÁRCIO BORGES MACHADO

Tornando sem efeito o Edital, convocando para atribuição para a sessão de atribuição de Suporte Pedagógico – 01 (um) cargo vago de Diretor de Escola da EE Márcio Borges, publicado em 17/01/2023-sessão I, pag.108 .

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino de Jundiaí torna pública para todos os candidatos inscritos e classificados, nos termos da Resolução SE 5/2020 de 07-01-2020, alterada pela Resolução SE 18/2020 de 31-01-2020, Resolução SEDUC 81 de 09-11-2020 e Portaria CGRH-16 de 09-12-2020, a sessão de atribuição de Suporte Pedagógico – Diretor de Escola – na seguinte conformidade: – 01 (um) cargo vago de Diretor de Escola, junto a seguinte escola:

Município de Itupeva – EE Prof. Márcio Borges Machado

Dia: 20/01/2023

Horário: 9h30

Local: Sede da Diretoria de Ensino, situada à Rua 23 de maio, 555 – Vila Vianelo – Jundiaí

Todos os candidatos deverão apresentar no ato:

1) Termo de Anuência do Superior Imediato; 2. Em caso de acumulação de cargo ou função, o candidato deverá apresentar Declaração de Horário de Trabalho atualizada, assinada pelo Superior Imediato; 3. Declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

Observações: – Fica expressamente vedada a atribuição por procuração de qualquer espécie.

 

Jundiaí, 12 de janeiro DE 2023.

EDITAL PARA ATRIBUIÇÃO DE CARGO VAGO DE DIRETOR – EE PROF ADONIRO LADEIRA

A Dirigente Regional de Ensino convoca todos os candidatos classificados e credenciados para atuar nas escolas do Programa Ensino Integral – PEI no ano de 2023, conforme Edital de Credenciamento publicado em D.O.E. de 19/11/2021, na Diretoria de Ensino Região de Jundiaí que atendam ao contido nos termos da Res. SEDUC 102 de 15/10/2021, para sessão de atribuição de 01 (UM) cargo vago de Diretor de Escola PEI, junto a seguinte escola:

Município de Jundiaí – EE Prof. Adoniro Ladeira

Dia: 10/01/2023

Horário: 14h

Local: Sede da Diretoria de Ensino, situada à Rua 23 de maio, 555 – Vila Vianelo – Jundiaí

Todos os candidatos deverão apresentar no ato:

1. Termo de Anuência do Superior Imediato; 2. Em caso de acumulação de cargo ou função, o candidato deverá apresentar Declaração de Horário de Trabalho atualizada, assinada pelo Superior Imediato; 3. Declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

Observações: – Fica expressamente vedada a atribuição por procuração de qualquer espécie.

Jundiaí, 05 de janeiro de 2023.

VAGA NA ZELADORIA – EE Eloy de Miranda Chaves

A Direção da EE Eloy de Miranda Chaves localizada na Vila Aparecida em Jundiaí-SP informa que se encontra vaga as dependências da ZELADORIA desta unidade escolar. Os interessados deverão entrar em contato com a escola pelo telefone (11) 4587-5609

EDITAL CANTINA – Escola Estadual Zulmiro Alves de Siqueira

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Zulmiro Alves de Siqueira, situada a Estrada Municipal Pedro Ferrara, nº 141, Bairro Campos dos Aleixos, no município de Jarinu/SP, torna pública a Abertura de Processo de Licitação para  Administração dos Serviços de Cantina Escolar da referida Escola e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, nos dias 19 a 22/12, das 9h00mn  às 16h00mn, mediante a comprovação do recolhimento de R$ 63.94 (sessenta e três reais e noventa e quatro centavos), correspondente a 2 (duas) UFESPs/2022, em nome da APM, junto ao Banco do Brasil Agência 4588-8, da conta nº 109105-0.  As propostas deverão ser apresentadas em dois envelopes: nº1, contendo a documentação e o nº 2, contendo a referida Proposta, os quais deverão ser entregues no mesmo local, no período de 02/01/2023 a 13/01/2023  das 8h00mn às 16h00mn.

A abertura dos envelopes contendo documentação e proposta será realizada em sessão pública, no dia 18/01/2023, às 09h00mn, nas dependências da Escola, pela Comissão Julgadora.

Jarinu, 19 de dezembro de 2022.

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – EE PROF. ALBERTO FERREIRA REZENDE

A Direção da EE PROF. ALBERTO FERREIRA REZENDE  nos termos da Resolução SEDUC nº 53, de 29-6-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola função gratificada de Professor Coordenador  de Gestão Pedagógica (CGP).

I – Vagas:

–  02 vagas de Professor Coordenador de Gestão  Pedagógica

II – Condições para a designação:

a – ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
c – ser portador de diploma de licenciatura plena.

III – Das atribuições:

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em mídias digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos;
e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

*a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
* a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
* as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
*
a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV – Jornada de Trabalho:

Carga horária de 40 horas semanais distribuídas por todos os turnos de funcionamento da U.E

V – Proposta de Trabalho:

A proposta de trabalho deverá versar sobre:
a) o diagnóstico da Unidade Escolar;
b) objetivos gerais do trabalho;
c) formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;
d) organização das ATPCs (Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo) como espaço de formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;
e) referenciais teóricos.

Observação: –
A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria da Educação e situação funcional).

VI – Dos documentos necessários:

No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes documentos:

a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado.
b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.
c) Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.
d) Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF.
e) Atestado de Frequência com contagem do tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício, constando inclusive faltas e afastamentos.
f) Ficha Cem dos últimos 3 anos.

Os candidatos que contarem com toda a documentação necessária para inscrição em prontuário docente estão dispensados da apresentação da documentação na unidade escolar.

VII – Entrevista:

a) A entrevista, que ocorrerá na sede da escola, versará sobre a proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.

VIII – Períodos e locais:

a) Entrega da proposta de trabalho – 20/12/22 a 18/01/23 – na secretaria da EE PROF. ALBERTO FERREIRA REZENDE em envelope lacrado, com a identificação do candidato, aos cuidados da Diretora DANIELA PRADO PETTA, no seguinte endereço: Av: Ricieri Chiquetto, 397 – Bairro Santo Antonio – Louveira -SP
b) Entrevista – COM PRÉVIA AGENDAMENTO POR TELEFONE: ( 19)3848-1114 /3848-1748

Louveira, 19 de Dezembro   de 2022.