EDITAL 08/2025 – PROCESSO SELETIVO PARA SUBSTITUIÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA/ DIRETOR ESCOLAR

EDITAL 08/2025

PROCESSO SELETIVO PARA SUBSTITUIÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA/ DIRETOR ESCOLAR

A Dirigente Regional de Ensino Região Jundiaí, torna pública a relação de vagas, em caráter de SUBSTITUIÇÃO, de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a serem preenchidas mediante designação, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I- Dos Requisitos

2.1. O candidato interessado em concorrer à vaga deverá atender aos seguintes requisitos:

2.1.1.  Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou Professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria de Estado da Educação;

2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:

2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997; ou

2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.

2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares, se aplicável;

2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

2.1.7. Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL.

Da cláusula compromissória

1 – O candidato está ciente, desde logo, de que deverá participar do curso “Programa de Desenvolvimento de Liderança (PDL)”, pela plataforma AVA – EFAPE, subsequentemente à aprovação no processo seletivo regido neste edital, comprometendo- se de forma expressa a apresentar a documentação comprobatória da participação tão logo inicie o curso.

2 – O candidato também se compromete, desde logo, a apresentar a documentação que comprove a conclusão do curso citado no dispositivo anterior, em ato contínuo à respectiva conclusão.

3 – A não apresentação da documentação citada nos itens supra poderá ensejar a eliminação do interessado junto ao certame regido neste edital, ou a cessação da função, se já designado.

4 – A ocorrência do que consta no dispositivo anterior também gera o impedimento de que o candidato participe do mesmo processo seletivo pelo período de 1 ano.

II – Das vagas

1 (uma) vaga para o cargo de Diretor de Escola/Escolar, em substituição, na EE Manoel José da Fonseca – Município de Itupeva – cargo em substituição de Diretor de Escola – período indeterminado.

III – Das Inscrições

O(A) interessado(a) em se candidatar a vaga em SUBSTITUIÇÃO, de Diretor de Escola/Diretor Escolar, em caráter de designação, na unidade escolar descrita no item II deste edital deverá efetuar inscrição via formulário Google, preenchendo corretamente as informações e, efetuando o upload dos documentos solicitados, em formato PDF no link: https://forms.gle/BNc8GgSznMqnGH1a6

* Formulário de Inscrição – RECOMENDÁVEL EFETUAR LOGIN NO E-MAIL INSTITUCIONAL GOOGLE (@prof.educacao.sp.gov.br) ou e-mail com domínio (@gmail.com), para preenchimento do formulário.

Inscrição: das 8h do dia 05/08/2025 às 17h do dia 14/08/2025.

Entrevistas: de 18 a 22/08/2025

Resultado Final: 30/08/2025

O(s) candidato(s) que após análise da documentação apresentada, não atenderem os requisitos mínimos para a inscrição, contidos neste Edital, terão suas inscrições indeferidas antecedentemente à submissão das Entrevistas.

IV – Das Entrevistas

As entrevistas serão agendadas com os candidatos pré-selecionados e ocorrerão exclusivamente de forma presencial no dia e horário pré-estabelecido. Os candidatos serão avisados quanto ao dia e horário da entrevista via e-mail indicado no formulário no momento da inscrição. É de responsabilidade do candidato checar a caixa de entrada do e-mail para se atualizar quanto às etapas deste processo seletivo.

Local: Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí

Rua 23 de maio, 555 – Vila Vianelo – Jundiaí – SP

V – Da Divulgação dos Resultados

O resultado final com a lista de aprovados será divulgado no site da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí em até 07 (sete) dias úteis após o término das entrevistas com os pré-selecionados.

VI – Da Designação:

5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola/ Diretor Escolar pela Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

VII – Das Disposições Finais

6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

6.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 Jundiaí, 05 de agosto de 2025.

 

 

VALDETE RAMOS DE OLIVEIRA MELO

DIRIGENTE DE ENSINO – REGIÃO DE JUNDIAÍ

 

 

EDITAL 09/2025 – PROCESSO SELETIVO PARA SUBSTITUIÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA/ DIRETOR ESCOLAR

EDITAL 09/2025

PROCESSO SELETIVO PARA SUBSTITUIÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA/ DIRETOR ESCOLAR

A Dirigente Regional de Ensino Região Jundiaí, torna pública a relação de vagas, em caráter de SUBSTITUIÇÃO, de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a serem preenchidas mediante designação, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I- Dos Requisitos

2.1. O candidato interessado em concorrer à vaga deverá atender aos seguintes requisitos:

2.1.1.  Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou Professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria de Estado da Educação;

2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:

2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997; ou

2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.

2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares, se aplicável;

2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

2.1.7. Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL.

Da cláusula compromissória

1 – O candidato está ciente, desde logo, de que deverá participar do curso “Programa de Desenvolvimento de Liderança (PDL)”, pela plataforma AVA – EFAPE, subsequentemente à aprovação no processo seletivo regido neste edital, comprometendo- se de forma expressa a apresentar a documentação comprobatória da participação tão logo inicie o curso.

2 – O candidato também se compromete, desde logo, a apresentar a documentação que comprove a conclusão do curso citado no dispositivo anterior, em ato contínuo à respectiva conclusão.

3 – A não apresentação da documentação citada nos itens supra poderá ensejar a eliminação do interessado junto ao certame regido neste edital, ou a cessação da função, se já designado.

4 – A ocorrência do que consta no dispositivo anterior também gera o impedimento de que o candidato participe do mesmo processo seletivo pelo período de 1 ano.

II – Das vagas

1 (uma) vaga para o cargo de Diretor de Escola/Escolar, em substituição, na EE IRMÃ MARIA DE SÃO LUIZ – Município de Várzea Paulista – cargo em substituição de Diretor de Escola – período indeterminado.

III – Das Inscrições

O(A) interessado(a) em se candidatar a vaga em SUBSTITUIÇÃO, de Diretor de Escola/Diretor Escolar, em caráter de designação, na unidade escolar descrita no item II deste edital deverá efetuar inscrição via formulário Google, preenchendo corretamente as informações e, efetuando o upload dos documentos solicitados, em formato PDF no link: https://forms.gle/BNc8GgSznMqnGH1a6

* Formulário de Inscrição – RECOMENDÁVEL EFETUAR LOGIN NO E-MAIL INSTITUCIONAL GOOGLE (@prof.educacao.sp.gov.br) ou e-mail com domínio (@gmail.com), para preenchimento do formulário.

Inscrição: das 8h do dia 05/08/2025 às 17h do dia 14/08/2025.

Entrevistas: de 18 a 22/08/2025

Resultado Final: 30/08/2025

O(s) candidato(s) que após análise da documentação apresentada, não atenderem os requisitos mínimos para a inscrição, contidos neste Edital, terão suas inscrições indeferidas antecedentemente à submissão das Entrevistas.

IV – Das Entrevistas

As entrevistas serão agendadas com os candidatos pré-selecionados e ocorrerão exclusivamente de forma presencial no dia e horário pré-estabelecido. Os candidatos serão avisados quanto ao dia e horário da entrevista via e-mail indicado no formulário no momento da inscrição. É de responsabilidade do candidato checar a caixa de entrada do e-mail para se atualizar quanto às etapas deste processo seletivo.

Local: Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí

Rua 23 de maio, 555 – Vila Vianelo – Jundiaí – SP

V – Da Divulgação dos Resultados

O resultado final com a lista de aprovados será divulgado no site da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí em até 07 (sete) dias úteis após o término das entrevistas com os pré-selecionados.

VI – Da Designação:

5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola/ Diretor Escolar pela Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

VII – Das Disposições Finais

6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

6.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 Jundiaí, 05 de agosto de 2025.

 

 

VALDETE RAMOS DE OLIVEIRA MELO

DIRIGENTE DE ENSINO – REGIÃO DE JUNDIAÍ

 

EDITAL 03/2025 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA AFASTAMENTO JUNTO À ASSISTÊNCIA TÉCNICA DA DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE JUNDIAÍ – 2025

EDITAL 03/2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA AFASTAMENTO JUNTO À ASSISTÊNCIA TÉCNICA DA DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE JUNDIAÍ – 2025

A Dirigente de Ensino da Região de Jundiaí torna público o Edital de Abertura de Inscrição do Processo Seletivo para afastamento de integrantes do Quadro do Magistério, para o preenchimento de vagas da Assistência Técnica desta Diretoria de Ensino – Região Jundiaí, nos termos do inciso V do artigo 2º da Resolução SEDUC 29/2023 de 31 de julho de 2023, mediante as normas e requisitos estabelecidos neste Edital.

I. – Das Vagas

1. Serão destinadas 05 vagas para a composição da Assistência Técnica das áreas Técnico/Administrativas da Diretoria de Ensino.

2. O candidato selecionado será alocado pelo Centro de Recursos Humanos, de acordo com o seu perfil após entrevista, em um dos Departamentos desta Diretoria de Ensino.

II. – Da Disposição Inicial

1. O Processo Seletivo dos integrantes do Quadro do Magistério, que pretendam ser designados junto a Diretoria de Ensino – Região Jundiaí, nos termos do inciso II do artigo 64 da Lei Complementar 444/1985, dar-se-á em três etapas:

1.1 – Inscrição;

1.2 – Da análise da situação funcional;

1.3 – Entrevista.

III. – Dos Requisitos

1. Poderão participar do processo seletivo para docentes integrantes do Quadro do Magistério, titulares de cargo (categoria “A”) ou ocupantes de função-atividade (categoria “F”), desde que atendam aos seguintes requisitos:

1.1 – estar em efetivo exercício de seu cargo, função-atividade ou designados;

1.2- possuir experiência mínima de 3 (três) anos de exercício no magistério público estadual;

1.3 – possuir conhecimentos básicos de tecnologia de informação e comunicação.

1.4 – ter conhecimento sobre o funcionamento da Diretoria de Ensino.

IV. – Das Inscrições

1. A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, no conhecimento e na tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2. As inscrições serão realizadas “on-line, via Internet”, no Link: https://forms.gle/nUBj7Rg43WawBvKSA, a partir das 8h do dia 05/08/2025, até as 17h, do dia 14/08/2025, observando o horário oficial de Brasília/DF, mediante o preenchimento de Formulário. Os participantes precisarão fazer login no Google.

3. As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

V. – Das Entrevista

1. As entrevistas dos candidatos serão agendadas e deverão ocorrer entre no período de 18 a 22/08/2025, mediante convocação via e-mail cadastrado no momento da inscrição, para composição do cadastro-reserva, com posterior designação dos credenciados, em conformidade com a necessidade da Administração.

2. A entrevista dos inscritos será realizada, presencialmente na sede da Diretoria de Ensino, Rua Vinte e Três de Maio, 555, Vila Vianelo- Jundiaí/SP.

3. O candidato que não comparecer à entrevista, independente do motivo, será automaticamente eliminado, permanecendo aberta a possibilidade de outra inscrição em novo processo.

VI. – Do Resultado

1. A Diretoria de Ensino da Região de Jundiaí divulgará, mediante publicação no site desta Diretoria de Ensino, https://dejundiai.educacao.sp.gov.br, a relação dos candidatos credenciados no Processo Seletivo, de acordo com os requisitos e a compatibilidade do perfil.

2. Será nulo o credenciamento de candidato que não atender aos requisitos previstos neste Edital e ao perfil exigido para a vaga, não cabendo interposição de recurso.

VII. – Da Designação

1. O credenciamento não confere ao servidor garantia de afastamento junto à Diretoria de Ensino – Região Jundiaí.

2. O servidor designado como Assistente Técnico Administrativo (ATA) que seja docente e já possua o requisito de paridade para aposentadoria, não terá esse tempo de designação junto à Diretoria de Ensino, considerado para fins de aposentaria especial.

3. Após a publicação da relação, a que se refere o inciso VI deste Edital, o Dirigente Regional de Ensino convocará, mediante e-mail ou telefone cadastrado, os credenciados, para concretizar a designação pela carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.

4. O candidato docente deverá aguardar, em exercício do seu cargo, a publicação do respectivo afastamento, podendo assumir o exercício de sua designação, somente após ter todas as aulas da sua carga horária atribuídas.

Jundiaí, 04/08/2025

EDITAL 15/ ANO LETIVO 2025 – ALOCAÇÃO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL

EDITAL 15/ ANO LETIVO 2025 – ALOCAÇÃO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL

 

 A Dirigente Regional de Ensino de Jundiaí convoca os candidatos docentes, inscritos para alocação de candidatos novos e realocados conforme inscrição e credenciamento no Programa Ensino Integral em consonância com a Resolução SEDUC nº 77, de 24 de outubro de 2024.

 O processo de Alocação será regido pelas disposições do Decreto nº 66.799, de 31 de maio de 2022, e pelas Resoluções SEDUC nº 61, de 12 de setembro de 2024, Resolução SEDUC nº 77, de 24 de outubro de 2024 e Resolução SEDUC nº 93, de 7 de novembro de 2024, para o ano letivo de 2025.

 

1 – CRONOGRAMA:

 A alocação será realizada de forma PRESENCIAL de acordo com o cronograma de chamada abaixo para os professores excedentes de módulo e de ampla concorrência nas categorias: Efetivos, Não-efetivos – Categoria F, Candidatos contratados – Categoria O e candidatos a contratação (remanescentes e Cat. Y do PSS), que tenham sido DEFERIDOS nas entrevistas realizadas pela Comissão PEI para atuar no Programa Ensino Integral em 2025.

 

Cronograma de Alocações:

 

Agosto: dia – 06 de agosto de 2025

 

Local: EE Bispo Dom Gabriel Paulino Bueno Couto – Rua do Retiro, 680, Jundiaí, SP

 

Horário das Alocações:

– 13h15 às 14h15 – Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias.

– 14h15 às 15h15 – Linguagens, Códigos e suas Tecnologias

– 15h15 às 16h15 – Ciências Humanas e Sociais

– 16h15 às 16h45 – Sala de Leitura

* Serão oferecidas somente as vagas que estão publicadas no site da Diretoria.
* Acompanhar a atualização pelo site da Diretoria de Ensino ou pelo link:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1WslLuX6h0iII5z6rcTWWQly3ilsdFJCU/edit#gid=1348656657
* Os professores que já foram alocados não poderão participar desta alocação.

 

2 – ORIENTAÇÕES:

2.1 – A lista de Credenciados e Deferidos PEI/2025 e as vagas disponíveis estão publicadas no site da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí: https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/

2.2 – Em atendimento a Resolução SEDUC 93, de 07-11-2024 no Artigo 23 – O integrante do Quadro do Magistério excedente, em razão de redução do módulo, poderá ser atendido em outra unidade do Programa na mesma Diretoria de Ensino, desde que haja vaga disponível.
§1º – No atendimento ao docente excedente, deve prevalecer a categoria funcional, com prioridade para atendimento à sala de aula, observadas a habilitação e qualificação do docente.

2.3 – Profissionais cessados em 2024 (pela Avaliação de Desempenho, a pedido ou por outros motivos) NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA ALOCAÇÃO, de acordo com o §4º do artigo 21 da Resolução Seduc 93/2024, tanto na Diretoria de Ensino de Jundiaí quanto em outras Diretorias de Ensino.

2.4 – Sala de Leitura – somente será atribuída para docente (A,F,O) credenciado, deferido, com aulas em escolas parciais ou candidatos a contratação.

 

 3 – DISPOSIÇÕES FINAIS:

3.1 – No momento da alocação o candidato deverá apresentar, caso seja solicitado, documento de identificação com foto, Diploma e Histórico Escolar dos cursos já concluídos ou Declaração de conclusão de curso de Licenciatura e Histórico Escolar caso seja estudante. Para readaptados o rol de atividades vigente.

3.2 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações, a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

3.3 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de alocação não sejam devidamente comprovados no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

3.4 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.

3.5 – Os candidatos não indicados para fins de alocação e designação no período determinado neste edital permanecerão na lista de inscritos e poderão ser convocados pela Diretoria de Ensino para preencher vaga correspondente ao seu perfil profissional.

 

Documentos Necessários:

* Documentos Pessoais – RG e CPF originais;

* Diploma com os respectivos históricos – Impresso;

* Para a vaga de Educação Física o docente deverá apresentar o CONFEF/CREF, válido, de acordo com o artigo 1º da Lei Federal nº 9696/1998;

* Comprovante de Inscrição.

 

Considerações Importantes:

De acordo com a Resolução SEDUC 77/2024

De acordo com a Resolução SEDUC 93/2024

De acordo com a Resolução SEDUC 95/2024

 

Requisitos do Candidato:

* Estar devidamente credenciado no processo inicial;

* Estar devidamente credenciado no Programa Ensino Integral – 2025;

* Ser candidato contratado e/ou candidato à contração;

* Ter o perfil que atenda à necessidade da unidade escolar, além de preencher os requisitos para o exercício da designação correspondente;

* Ter realizado a entrevista e ter sido DEFERIDO;

* Ter habilitações necessárias para a composição do módulo de professores de cada unidade escolar.

 

A alocação será concretizada mediante escolha do Diretor de Escola/Escolar em decidir entre todos os candidatos aquele que atenda o perfil e os requisitos das necessidades pedagógicas da sua U.E. Na hipótese de não indicação do diretor, os candidatos seguem deferidos para as próximas alocações a serem publicadas posteriormente. (Exceto os professores excedentes que já atuam em PEI).

 

Conforme disposto no artigo 21 da Resolução Seduc 77/2024 “na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar”

 

Conforme disposto no artigo 28 da Resolução SEDUC 93, de 07/11/2024:

I – a designação no Programa Ensino Integral – PEI será concretizada, após a atribuição da totalidade de suas aulas e/ou classe a outro(s) docente(s)

II – O docente alocado, neste ínterim, deverá permanecer em exercício na unidade escolar de origem.

 

 

 

 Jundiaí, 01 de agosto de 2025.
Diretoria de Ensino Região de Jundiaí
Equipe PEI

 

 

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – E.E. PROFESSOR JOSÉ FELICIANO DE OLIVEIRA

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA

E.E. PROFESSOR JOSÉ FELICIANO DE OLIVEIRA

 

A Direção da E.E. Professor José Feliciano de Oliveira, pertencente a Diretoria de Ensino, Região de Jundiaí, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC-53 de 29/06/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para Posto de Trabalho na função de Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP) nesta Unidade Escolar.

I – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

I – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;

II – ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia;

1º – É vetada a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica ao docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.

2º – O docente classificado na unidade escolar terá prioridade na indicação para designação como Coordenador de Gestão Pedagógica.

3º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.

4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

II – PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA, DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA ÀS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

Atender o disposto ao Artigo 5º da Resolução SEDUC-3 de 11/01/2021;

I – para acompanhamento de uma única Unidade Escolar:

a) atuar como Gestor Pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de Docentes e estudantes;

b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e nas Aulas de Trabalho Coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos;

e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

f) decidir, juntamente com a Equipe Gestora e com os Docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos estudantes, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

g) orientar os Docentes quanto às concepções que subsidiam práticas de Gestão Democrática e Participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os Docentes e demais gestores da Unidade Escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

1- a participação proativa de todos os Docentes, nas Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

2- a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos Docentes;

3 – as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os estudantes;

4 – a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na Escola.

Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo e ser proativo;

Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;

Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta Unidade Escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais;

Apresentar noções tecnologias e de informática.

III- PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

Entrega de Proposta de Trabalho de 04/08/2025 a 05/08/2025, das 08h às 17h, na Secretaria da E.E. Professor José Feliciano de Oliveira, Rua João Victor Atisani, nº 194 – Jardim Tamoio – Jundiaí/SP.

IV – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;

Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnósticos fundamentados por meios de resultados do SARESP ou de outras avaliações externas, do segmento/nível no qual pretende atuar;

Objetivos e descrições sintéticas das ações que pretende desenvolver;

Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

V – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

A entrevista constará de apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, à equipe gestora;

A entrevista será realizada a partir do dia 06/08/2025. Será agendado previamente pela Direção da Unidade Escolar, dessa forma deixar um telefone para entrarmos em contato.

O candidato selecionado será designado após a atribuição de suas aulas.

VI – DA VAGA OFERECIDA:

01 vaga para CGP – Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar nos períodos manhã, tarde e noite.

 

 

 

Jundiaí, 30 de julho de 2025.

Tânia Maria Alves da Costa Peixoto

Diretor Escolar

 

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – E.E. JOSÉ POLLI

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – E.E. JOSÉ POLLI

A Direção da E.E. JOSÉ POLLI, pertencente a Diretoria de Ensino, Região de Jundiaí, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC-53 de 29/06/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para Posto de Trabalho na função de Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP) nesta Unidade Escolar.

I – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:
I – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;

II – ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia;
1º – É vetada a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica ao docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.
2º – O docente classificado na unidade escolar terá prioridade na indicação para designação como Coordenador de Gestão Pedagógica.
3º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

II – PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA,
DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA ÀS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:
Atender o disposto ao Artigo 5º da Resolução SEDUC-3 de 11/01/2021;
I – para acompanhamento de uma única Unidade Escolar:
a) atuar como Gestor Pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos Docentes, nas reuniões pedagógicas e no Horário de Trabalho Coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades
pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os
disponibilizados pela Secretaria da Educação;
d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de
decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à
avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
f) decidir, juntamente com a Equipe Gestora e com os Docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
g) orientar os Professores quanto às concepções que subsidiam práticas de Gestão Democrática e
Participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e
componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta
pedagógica, juntamente com os Professores e demais gestores da Unidade Escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

1- a participação proativa de todos os Professores, nas aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo,
promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das
propostas de trabalho programadas;

2- a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de
avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

3 – as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

4 – a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que
façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na Escola.
Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo e ser proativo;
Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta Unidade Escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais;
Apresentar noções tecnologias e de informática.

III – PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

Entrega de Proposta de Trabalho de 23/07/2025 a 28/07/2025, das 08h às 17h, na Secretaria da E.E. José Polli – Endereço: Av. Guanabara, nº 397, Jardim São Vicente – Itupeva – SP.

IV – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnósticos fundamentados por meios de resultados do SARESP ou de outras avaliações externas, do segmento/nível no qual pretende atuar;
Objetivos e descrições sintéticas das ações que pretende desenvolver;
Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu
monitoramento e execução com eficácia.

V – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

A entrevista constará de apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, à equipe gestora;
A entrevista será realizada no dia 29/07/2025, a partir das 10h00, que será agendado previamente pela Direção da Unidade Escolar.
O Resultado estará disponível no dia 31/07/2025.
O candidato escolhido será designado dia 0/08/2025.

VI – DA VAGA OFERECIDA:

01 vaga para CGP – Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar nos períodos
oferecidos por esta Unidade, a saber, tarde e noite.

 

Itupeva 22 de Julho de 2025.

 

 

 

 

 

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – E.E. ADIB MIGUEL HADDAD

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA

E.E. ADIB MIGUEL HADDAD

 

A Direção da E.E. Adib Miguel Haddad, pertencente a Diretoria de Ensino, Região de Jundiaí, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC-53 de 29/06/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para Posto de Trabalho na função de Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP) nesta Unidade Escolar.

I – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

I – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;

II – ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia;

1º – É vetada a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica ao docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.

2º – O docente classificado na unidade escolar terá prioridade na indicação para designação como Coordenador de Gestão Pedagógica.

3º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.

4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

II – PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA, DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA ÀS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

Atender o disposto ao Artigo 5º da Resolução SEDUC-3 de 11/01/2021;

I – para acompanhamento de uma única Unidade Escolar:

a) atuar como Gestor Pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de Docentes e estudantes;

b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e nas Aulas de Trabalho Coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos;

e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

f) decidir, juntamente com a Equipe Gestora e com os Docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos estudantes, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

g) orientar os Docentes quanto às concepções que subsidiam práticas de Gestão Democrática e Participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os Docentes e demais gestores da Unidade Escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

1- a participação proativa de todos os Docentes, nas Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

2- a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos Docentes;

3 – as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os estudantes;

4 – a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na Escola.

Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo e ser proativo;

Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;

Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta Unidade Escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais;

Apresentar noções tecnologias e de informática.

III- PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

Entrega de Proposta de Trabalho de 28/07/2025 a 29/07/2025, das 08h às 17h, na Secretaria da E.E. Adib Miguel Haddad, Rua Padre Norberto Mojola, nº 100 – Jardim Santa Gertrudes – Jundiaí/SP

IV – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;

Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnósticos fundamentados por meios de resultados do SARESP ou de outras avaliações externas, do segmento/nível no qual pretende atuar;

Objetivos e descrições sintéticas das ações que pretende desenvolver;

Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

V – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

A entrevista constará de apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, à equipe gestora;

A entrevista será realizada a partir do dia 30/07/2025. Será agendado previamente pela Direção da Unidade Escolar, dessa forma deixar um telefone para entrarmos em contato.

O candidato selecionado será designado após a atribuição de suas aulas.

 

VI – DA VAGA OFERECIDA:

01 vaga para CGP – Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar nos períodos manhã, tarde e noite.

 

 

 

Jundiaí, 23 de julho de 2025.

Vanderlei Heleno

Diretor de Escola

 

RETIFICADO – EDITAL 06/2025 – PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA OU DIRETOR ESCOLAR NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI – DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAÍ

EDITAL 06/2025 – PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA OU DIRETOR ESCOLAR NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI – DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAÍ

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região Jundiaí, torna pública a abertura de inscrição para o processo seletivo para designação de Diretor de Escola ou Diretor Escolar, na unidade escolar sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 41, de 15/09/2023 e Resolução SEDUC 93, de 07/11/2024.

O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – DAS VAGAS

1. As vagas disponíveis para a função de Diretor de Escola/Diretor Escolar são na seguinte unidade escolar:

E.E. Profa. Benedita Arruda – PEI – Rua Guaporé, nº 350 – Vila Didi – Jundiaí

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. Poderão participar do processo seletivo, os seguintes integrantes do Quadro do Magistério:

I. Diretores de Escola ou Diretores Escolares;

II. Professores de Ensino Fundamental e Médio;

III. Professores Educação Básica I;

IV. Professores Educação Básica II;

V. Docentes readaptados, desde que o Rol de Readaptação seja compatível com as atribuições do cargo.

2. Ficam impedidos de participar do respectivo processo os interessados que nos últimos 5 (cinco) anos tenham sofrido penalidades disciplinares.

III – DOS REQUISITOS PARA OS SEGUINTES CARGOS:

1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar no 836, de 30 de dezembro de 1997;

2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar no 1.374 de março de 2022 e o artigo 64 da Lei 9394/96;

3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto no 66.799, de 31-05-2022;

7. Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL Edição 2023 ou 2024, com conceito satisfatório.

8. Fica vedada a participação neste processo de integrantes do Quadro do Magistério, que tenham sido cessados, no ano de 2024, de acordo com o artigo 6º da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023.

9. Fica vedada a participação neste processo de integrantes do Quadro do Magistério que tenham sido reprovados na fase de entrevistas na SEDUC nos últimos 12 meses.

Da cláusula compromissória

1. O candidato está ciente, desde logo, de que deverá participar do curso “Programa de Desenvolvimento de Liderança (PDL)”, pela plataforma AVA – EFAPE, subsequentemente à aprovação no processo seletivo regido neste edital, comprometendo- se de forma expressa a apresentar a documentação comprobatória da participação tão logo inicie o curso.

2. O candidato também se compromete, desde logo, a apresentar a documentação que comprove a conclusão do curso citado no dispositivo anterior, em ato contínuo à respectiva conclusão.

3. A não apresentação da documentação citada nos itens supra poderá ensejar a eliminação do interessado junto ao certame regido neste edital, ou a cessação da função, se já designado.

4. A ocorrência do que consta no dispositivo anterior também gera o impedimento de que o candidato participe do mesmo processo seletivo pelo período de 1 ano.

IV – DO PROCESSO SELETIVO

O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 23/07/2025 a 30/08/2025, considerando os seguintes momentos:

1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.

2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.

3. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

4. Para comprovação da regularidade das obrigações eleitores e militares, o candidato deverá apresentar o comprovante da situação, Certidão de Quitação Eleitoral e Certificado de Dispensa ou de Reservista, respectivamente.

5. Para comprovação da realização do curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL da 1ª Edição/2023, apresentar o certificado de conclusão emitido pela EFAPE. Caso tenha concluído a 2ª Edição/2023 do curso ou a Edição 2024, apresentar o histórico de participação apresentado no site da EFAPE.

6. Apresentar declaração de próprio punho de que não foi penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.

7. O processo de inscrição será realizado no período de 23/07/2025 a 01/08/2025, através do link: https://forms.gle/pWSPGNDj5eaptWC48

8. Do indeferimento da Diretoria de Ensino, caberá recurso.

9. Interposição de Recurso de 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado através do link: https://forms.gle/NhL2FkZ24CwjCTVH9

V – ETAPAS

1. O processo seletivo deverá contar com as seguintes etapas:

I. Análise de perfil profissional;

II. Avaliação de resultados educacionais;

III. Entrevista.

VI – DA SELEÇÃO – NÍVEL DE DIRETORIA DE ENSINO

1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista e elaboração de um plano de trabalho para melhoria dos resultados educacionais da(s) unidade(s) escolar(es) para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional;

2. O servidor será convocado para entrevista, visando a avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino Região de Jundiaí e divulgados através do e-mail institucional do candidato;

3. Além do disposto no item 6.2 deste edital, serão analisadas:

I. A atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

II. A possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

4. O candidato que não participar dessa etapa ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

VII – DA DESIGNAÇÃO

1. A designação do integrante do Quadro do Magistério compete ao Dirigente Regional de Ensino, o qual deve verificar se o candidato possui perfil profissional para assumir a vaga atribuída, considerando:

I – a compatibilidade das competências do candidato às especificidades da vaga concorrida;

II – o atendimento dos requisitos previstos no Anexo I da Lei Complementar no 1.374, de março de 2022;

III – a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;

IV – a atuação profissional em designação de suporte pedagógico anterior a que esteja concorrendo;

V – a disponibilidade de horário do candidato a ser designado Diretor de Escola ou Diretor Escolar, para atender às necessidades da unidade escolar.

VI – aprovação na fase de entrevistas junto a SEDUC.

2. Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá, obrigatoriamente, apresentar:

I – declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;

II – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

III – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

IV – anuência do superior imediato e do Dirigente Regional de Ensino, quando a função pleiteada for exercida em Diretoria de Ensino diversa à de sua classificação;

V – declaração de horário para fins de acumulação remunerada.

3. Cabe à autoridade competente pela designação, por meio do Centro de Recursos Humanos, a recepção dos documentos e ao candidato a responsabilidade administrativa quanto à prestação das informações.

4. Na hipótese de acumulação remunerada, o candidato somente poderá entrar em exercício após a publicação do ato decisório de acúmulo legal, cabendo ao Dirigente Regional de Ensino verificar a regularidade da acumulação pretendida e publicar a decisão do caso examinado, sob pena de responsabilidade administrativa.

5. Poderá ser exigida a apresentação de outros documentos para a viabilização da designação.

6. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

7. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

I. Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

II. Não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

VIII – DOS RESULTADOS:

1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://dejundiai.educacao.sp.gov.br

2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, serão inseridos no Banco de Dados da Diretoria de Ensino.

3. Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

 

Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Jundiaí, 22 de julho de 2025

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNICA FGV – 2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNICA FGV – 2026

 

Informamos que o Edital de Abertura de Inscrições do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de docentes para a Educação Profissional e Técnica – 2026, foi publicado em Diário Oficial do Estado edição de 16 de julho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas.

 

Para acessar o edital completo CLIQUE AQUI

 

O edital também encontra-se disponível para consulta no site da FGV, por meio do seguinte endereço:

 

https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducsp25

 

Solicitamos que o referido edital seja amplamente divulgado junto aos docentes atuantes na rede, comunidade escolar, universidades e demais espaços que possa haver público alvo.

 

Contamos com o apoio de todos para disseminação desta informação em todos os canais de comunicação disponíveis.

 

 

 

 

2° EDITAL DE ENTREVISTAS PARA DESIGNAÇÃO DE PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II / PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO NO ÂMBITO DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – ANO LETIVO 2025

2° EDITAL DE ENTREVISTAS PARA DESIGNAÇÃO DE PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II / PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO NO ÂMBITO DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – ANO LETIVO 2025

 

Público-alvo: Candidatos que realizaram INSCRIÇÃO para o ano de 2025, com opção PEI e NÃO realizaram a Entrevista remota

 

 A Dirigente Regional de Ensino – Região Jundiaí, torna pública a etapa de entrevistas para a designação de Professor de Educação Básica II/ Professor de Ensino Fundamental e Médio, no âmbito das escolas do Programa Ensino Integral, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 77, de 24 de outubro de 2024, para o ano de 2025.

 

1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A entrevista é etapa obrigatória aos docentes que constam nos itens I, II, III e IV abaixo:

A – Docentes contratados e candidatos à contratação (Anos Finais e Ensino Médio) que não fazem parte do programa e pleiteiam designação.

1.2. Esta etapa tem o objetivo de classificar docentes para atuação no âmbito do Programa de Ensino Integral, na Diretoria de Ensino Região Jundiaí.

1.3. O candidato interessado em concorrer à vaga de Professor de Educação Básica II/Professor de Ensino Fundamental e Médio, no ano de 2025, no Programa Ensino Integral, deverá passar por entrevista realizada por comissão composta por Supervisor de Ensino/Educacional, Diretor de Escola/Escolar e Professor Especialista em Currículo – PEC.

1.4. A comissão é responsável pela entrevista, avaliação e organização de lista, conforme deferimento ou indeferimento.

1.5. O candidato à vaga deve atender aos seguintes requisitos:

a – Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

b – Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

c – Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

d – Não ter sofrido qualquer punição disciplinar, nos 5 (cinco) anos anteriores à abertura do processo seletivo, em conformidade com a Resolução SEDUC 77, de 24 de outubro de 2024.

e – Neste processo, e ano subsequente, fica vedada a participação de integrantes do Quadro do Magistério que tenham sido cessados, no ano de 2024 e 2025, nas hipóteses previstas no §3º, do artigo 5º e §3º e §4º, do artigo 13 da Resolução SEDUC 77, de 24 de outubro de 2024.

f – Link para inscrever-se na entrevista: https://forms.gle/oUqxaMJo4jzmRRLT7, de 18 a 25 de julho de 2025.

 

2 – DO PROCESSO

2.1. A comissão de Entrevista utilizará como ferramenta a Microsoft TEAMS, por meio de Link, para realização da entrevista de acordo com a situação funcional na inscrição do professor. Para tanto, o candidato deverá acessar a sala na data e horário estabelecido no site da Diretoria de Ensino de Jundiaí.

2.2. O não-acesso à sala no horário e data estabelecidos ou a não-participação do candidato durante a entrevista implicará em sua eliminação, ficando impedido de participar de alocações no Programa de Ensino Integral;

2.3. O processo de entrevista ocorrerá de forma individual, no período de 30/07/2025 a 31/07/2025, por meio remoto, via link conforme data e horário estabelecido no site da Diretoria de Ensino de Jundiaí.

2.3. O candidato deve permanecer com a câmera aberta durante a entrevista.

2.4. A entrevista será gravada.

2.5. Após a etapa da entrevista, os docentes constantes nos itens I, II, III e IV terão o deferimento ou indeferimento publicado em site da Diretoria Ensino de Região de Jundiaí no dia 04/08/2025.

2.6. Posterior a etapa da entrevista, na sessão de alocação em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.

2.7. Por se tratar de entrevista por competência não haverá parecer sobre o desempenho em nenhuma etapa.

 

3 – DOS RESULTADOS

3.1. Os resultados das entrevistas serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino (endereço eletrônico) e no Diário Oficial, em 05/08/2025.

3.2. A Alocação está prevista para ser realizada, presencialmente, em 06/08/2025 para docentes excedentes de módulo novos contratados.

 

4 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. A participação do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital;

4.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo;

4.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital;

4.4. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cronograma:

Inscrição da entrevista via Forms 18 a 25/07/25
Realização da entrevista remota 30/07 a 31/07
Publicação dos candidatos deferidos e indeferidos no site da Diretoria 04/08/25
Publicação do resultado final das entrevistas 05/08/25
Alocação presencial 06/08/25