EDITAL LICITAÇÃO DE CANTINA ESCOLAR – EE OSWALDO CAMARGO PIRES

 Edital

 Licitação de Cantina Escolar

 

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Professor Oswaldo Camargo Pires, sita à Rua: Turiassu, 9 – Vila Tupi – Várzea Paulista – CEP: 13225-070, Estado de São Paulo, torna pública a Abertura do Processo de Licitação para a administração dos serviços da Cantina Escolar da referida Escola. 

Adiantando aos interessados que as Instruções aos Licitantes e respectivos Anexos deverão ser retirados no referido endereço, nos dias 26 e 27/03/2026, no horário das 8h às 15h, na Secretaria da Escola, mediante a comprovação do recolhimento de R$ 76,84 (setenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), correspondente a 2 (duas) UFESP`s, em nome da Associação de Pais e Mestres da EE Professor Oswaldo Camargo Pires (50.034.354.0001-25) junto ao Banco Cooperativo Sicredi S.A. – Bansicredi (748), Agência nº 0738, conta corrente nº 46662-5, sem devolução.  

As propostas, bem como toda a documentação, deverão ser entregues na secretaria da U.E. até às 15 horas do dia 30 de março de 2026, sendo: 2 envelopes lacrados e rubricados pelo interessado e identificados externamente com os seguintes dizeres: ENVELOPE 1: os anexos indicados nas referidas instruções com a qualificação dos licitantes e ENVELOPE 2: Proposta de Preço. 

A abertura dos envelopes dar-se-á em seção pública no dia 01 de abril de 2026, às 13 horas, em uma das dependências da Escola, pela Comissão Julgadora designada pela Diretora Executiva da APM.  Será aberto, primeiramente, o Envelope 1 contendo a qualificação dos licitantes e os anexos apresentados, e, em seguida, o Envelope 2 contendo as propostas daqueles licitantes cuja documentação apresentada estiver de acordo com as Instruções.  

A divulgação dos resultados ocorrerá a partir dia 02 de abril de 2026.  

 

 

 

Ednea Ferreira Domingues

RG: 26.722.004-2

Diretora Executiva da APM

                           

 

EDITAL 02/2026 – PROCESSO SELETIVO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS DE PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA (POC) – UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ

EDITAL 02/2026 – PROCESSO SELETIVO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS DE PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA (POC) – UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ

 

A Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, torna público Edital de Processo Seletivo em caráter Emergencial para atribuição de aulas de Professor Orientador de Convivência (POC), nas unidades escolares do Estado de São Paulo, em conformidade com as disposições da Resolução SEDUC nº 73/2024, Edital nº 001/2024 e Resolução 44/2025.

 

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo destina-se ao preenchimento das vagas de Professores Orientadores de Convivência (POC) e criação de cadastro reserva nas escolas em tempo parcial da rede estadual de ensino de São Paulo.

1.2. O processo seletivo é de responsabilidade das unidades escolares, com acompanhamento das equipes Conviva das Unidades Regionais de Ensino, em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Edital. 

1.2.1. Cabe às unidades escolares proceder com a seleção dos Professores Orientadores de Convivência, bem como realizar a atribuição das aulas aos professores selecionados.

1.3. Os candidatos inscritos para a(s) vaga(s) de Professor Orientador de Convivência devem estar cientes dos requisitos, competências, atribuições e características necessárias, conforme Capítulo II da Resolução SEDUC 73/2024, para assumir a posição.

 

CAPÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA

2.1. O Professor Orientador de Convivência deverá possuir as seguintes competências: Capacidade de desenvolver uma visão sistêmica e estratégica, compreendendo o ambiente escolar de forma integrada;

2.1.1. Foco orientado para o atingimento de metas, garantindo a efetividade das ações planejadas;

2.1.2. Habilidade para articular redes de cooperação, promovendo parcerias e alianças para a melhoria da convivência escolar;

2.1.3. Competência na gestão de crises e contingências, atuando de maneira proativa na resolução de conflitos;

2.1.4. Visão analítica, aliada à comunicação clara e assertiva, facilitando o diálogo com todos os envolvidos;

2.1.5. Perfil colaborativo, conciliador e criativo, promovendo um ambiente de trabalho harmonioso e inovador;

2.1.6. Conhecimento aprofundado das temáticas relacionadas à convivência escolar, com capacidade de aplicar soluções práticas;

2.1.7. Compromisso com a entrega de resultados e o cumprimento de prazos, garantindo a eficiência e a qualidade do trabalho.

2.2. O Professor Orientador de Convivência possuirá as seguintes atribuições e responsabilidades:

2.2.1. Elaborar diagnóstico e construir Plano de Ação que contemple as especificidades da unidade escolar, com foco na melhoria da convivência escolar;

2.2.2. Promover uma abordagem contínua para estabelecer laços, coordenar conexões e facilitar encaminhamentos dos estudantes que demandam assistência por meio da Rede Protetiva;

2.2.3. Contribuir de maneira ativa com a administração escolar e o corpo docente na busca ativa por estudantes ausentes ou em situação de abandono escolar;

2.2.4 Planejar, alinhar e executar com os membros da Comunidade Escolar metas a serem atingidas para melhorar o clima e a convivência na unidade escolar;

2.2.5 Promover um ambiente com práticas colaborativas, integrativas e restaurativas de cultura de paz com os estudantes e toda a equipe escolar;

2.2.6. Planejar e executar estratégias de prevenção e mediar conflitos, intervindo de maneira eficaz e respeitosa em situações de desacordo ou confronto;

2.2.7. Participar das formações destinadas ao POC e demonstrar domínio das temáticas de Convivência Escolar;

2.2.8. Cumprir as metas estabelecidas pela Secretaria de Educação e compartilhar boas práticas;

2.2.9. Encaminhar relatórios mensais que incluam os indicadores relevantes para as UREs, bem como as iniciativas que estão gerando resultados positivos;

2.2.10. Atualizar diariamente os comportamentos identificados dos estudantes no Aplicativo Conviva.

 

CAPÍTULO III – DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA ATRIBUIÇÃO DE AULA

3.1. O candidato interessado em atribuir as aulas de Professor Orientador de Convivência (POC) deve atender aos seguintes requisitos:

3.1.1. Ser professor titular de cargo (categoria A) ou ocupante de função-atividade (categoria F) em exercício em qualquer unidade escolar da rede estadual em seu município de lotação;

3.1.2. Não possuir antecedentes criminais e funcionais desabonadores;

3.1.3. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

3.1.4. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

3.1.5. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

3.1.6. Desejável possuir formação acadêmica nas áreas de psicologia, psicopedagogia, serviço social e terapia ocupacional;

3.1.7. Desejável ser professor titular dos seguintes componentes curriculares: Artes, Educação Física e Pedagogia, especificamente anos iniciais;

3.1.8.  Desejável possuir experiência prévia com convivência escolar.

 

CAPÍTULO IV – DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

4.1. As etapas do Processo Seletivo de Professor Orientador de Convivência consistem em:

4.1.1 Inscrições: os candidatos deverão se inscrever no período de 12h de 25/03/2026 até as 17h de 27/03/2026 por meio do link: https://forms.gle/sVvTqF3kjqwDjVu59

4.1.2 Análise preliminar de qualificações: a classificação dos inscritos que seguirão para as etapas de análise curricular e entrevistas se dará conforme os critérios estabelecidos no Capítulo III, sendo as pontuações distribuídas da seguinte forma:

a) Formação acadêmica nas áreas de psicologia, psicopedagogia, serviço social e terapia ocupacional: 5,00 pontos;

b) Ser professor titular dos seguintes componentes curriculares: Artes, Educação Física e Pedagogia, especificamente anos iniciais: 5,00 pontos;

c) Experiência prévia com convivência escolar: 5,00 pontos.

4.1.2.1. As pontuações fixadas neste item se aplicam aos requisitos desejáveis. Candidatos que não possuam as características dispostas nas alíneas a, b e c, poderão se inscrever, porém não terão pontuações obtidas na etapa de análise preliminar de qualificações;

4.1.2.2 Finalizada a etapa de inscrições, as Diretorias de Ensino deverão tornar pública a lista de inscritos por ordem de classificação, de acordo com os critérios mencionados no item 4.1.2;

4.1.3 Análise curricular e entrevistas com a gestão escolar: as unidades escolares deverão selecionar ao menos 03 (três) candidatos – ou o número total de inscritos se inferior a 03 –, seguindo as diretrizes estabelecidas nos itens 4.2 a 4.6 e 5.1.3 deste edital;

4.1.3.1 Será de responsabilidade da gestão escolar aferir durante a entrevista a veracidade das informações apresentadas pelo candidato, especificamente os requisitos dispostos no Capítulo III.

4.1.3.2 A gestão escolar poderá solicitar documentos comprobatórios complementares ao candidato para comprovação das informações declaradas durante a inscrição, como certificado de conclusão de curso e declaração de tempo de atuação com convivência escolar.

4.2. Na entrevista por competências, os entrevistadores deverão observar e mapear os candidatos que demonstrarem maior aptidão e comportamentos esperados para o desempenho da função de Professor Orientador de Convivência.

4.2.1. O Conviva Central encaminhará às Unidades Regionais de Ensino e estas encaminharão às unidades escolares o barema de avaliação dos candidatos, em formato Excel, e o roteiro de entrevista.

4.2.2. O roteiro da entrevista por competências contemplará perguntas que visam aferir os comportamentos esperados para a vaga, de acordo com as atribuições e responsabilidades previstas para o exercício da função de Professor Orientador de Convivência (POC).

4.2.3. O barema de avaliação encaminhado contará com pesos para cada uma das competências, devendo a Direção Escolar atribuir notas de 0 a 5 para cada uma:

a) Visão sistêmica e Estratégica: até 5,00 pontos;

b) Visão orientada para atingimento de metas: até 5,00 pontos;

c) Articulação de Redes: até 5,00 pontos;

d) Gestão de crises e contingências: até 5,00 pontos;

e) Visão Analítica e Boa Comunicação: até 5,00 pontos;

f) Perfil Colaborativo, Conciliador e Criativo: até 5,00 pontos;

g) Domínio das temáticas de Convivência Escolar: até 5,00 pontos;

h) Compromisso com entregas e prazos: até 5,00 pontos.

4.5. As entrevistas deverão ser realizadas pelo Diretor, Vice-diretor e Supervisor(a) da Unidade Escolar e, preferencialmente, com a presença do Professor Especialista em Currículo responsável por questões de Convivência da Equipe Regional Conviva SP, no período designado em cronograma do processo seletivo (Anexo I).

4.6. A classificação final consistirá na somatória das notas obtidas na análise preliminar de qualificações (conforme estabelecido no item 4.1.2.) e na entrevista (conforme estabelecido no item 4.2.3.).

 

CAPÍTULO V – CRONOGRAMA E ETAPAS DE SELEÇÃO

5.1. O processo seletivo ocorrerá conforme modelo de cronograma estabelecido no Anexo I, considerando os seguintes momentos:

5.1.1 Inscrições: os professores efetivos de categoria A ou F poderão se inscrever, no período de 12h de 25/03/2026 até as 17h de 27/03/2026, através do link: https://forms.gle/sVvTqF3kjqwDjVu59

5.1.2 Divulgação da lista contendo os nomes dos inscritos na ordem de classificação após aplicados os critérios da etapa de avaliação preliminar de qualificações;

5.1.2.1 A divulgação da lista de inscritos por ordem de classificação será de responsabilidade da Unidade Regional de Ensino;

5.1.3 Análise curricular e entrevistas: os perfis selecionados seguirão para a etapa de entrevista, em que serão avaliados aspectos como a motivação do candidato, experiência prévia, e sua adequação ao ambiente escolar, além dos itens descritos no Capítulo II da Resolução SEDUC 73/2024;

5.1.3.1 Será de responsabilidade da unidade escolar comunicar por e-mail a data, horário e local das entrevistas aos candidatos selecionados;

5.1.3.2 As entrevistas poderão ser realizadas presencialmente ou de forma remota, de acordo com a disponibilidade e/ou preferência do(a) candidato(a) e dos entrevistadores;

5.1.3.2 Durante as entrevistas, os entrevistadores irão indicar as pontuações alcançadas pelos candidatos em oito competências a serem analisadas:

a) Competência 1: Visão sistêmica e Estratégica;

b) Competência 2: Visão orientada para atingimento de metas/resultados;

c) Competência 3: Articulação de Redes;

d) Competência 5: Visão Analítica e Boa Comunicação;

e) Competência 6: Perfil Colaborativo, Conciliador e Criativo;

f) Competência 7: Excelente domínio das temáticas de Convivência Escolar;

g) Competência 8: Compromisso com entregas e prazos.

5.1.3.3 As unidades escolares deverão realizar a análise curricular e entrevistas no período estabelecido no Anexo I.

5.1.4 Critérios de desempate: em caso de empate nas pontuações da etapa de análise preliminar de qualificações e entrevista, serão adotados os seguintes critérios de desempate:

a) Será priorizado o professor efetivo da unidade escolar;

b) Caso o empate persista após a aplicação do critério mencionado anteriormente, será considerado o tempo de atuação como Professor Orientador de Convivência: o candidato com maior tempo de experiência como POC.

 

CAPÍTULO VI – DAS VAGAS

6.1. Será selecionado o candidato mais qualificado de cada unidade escolar que tenha participado da entrevista;

6.2. A quantidade de vagas disponíveis e a carga horária de Professor Orientador de Convivência destinada a cada unidade escolar está descrita no Anexo II;

6.2.1 Há também a relação de vagas em nível de Diretorias, para atender ao previsto no Artigo 1º, §2º, da Resolução 44/2025.

6.3. É responsabilidade da unidade escolar atentar-se à carga horária no momento da atribuição de aulas;

6.3.1 No caso das Unidades Escolares que forem contempladas com carga horária de 40h, estas poderão optar por um professor com carga horária de 40h ou dois professores com carga horária de 20h cada.

Parágrafo único: fica impedido de participar o servidor que tenha exercido a atividade de Professor Orientador de Convivência e que tenha perdido a carga horária conforme previsto nos Artigos 7º, 8º e 9º da Resolução 73/2024 em mesmo ano letivo do processo seletivo emergencial.

 

CAPÍTULO VII – DOS RESULTADOS

7.1. As Diretorias de Ensino deverão encaminhar para o Conviva Central a listagem com a classificação final dos candidatos selecionados que terão aulas de Professor Orientador de Convivência atribuídas, especificando a unidade escolar e a carga horária a qual cada classificado se encaixa, conforme modelo previsto no Anexo III deste edital.

7.2.1. Caberá às Unidades Regionais de Ensino divulgar a listagem de candidatos aprovados por ordem de classificação em seus canais oficiais, considerando também a classificação dos candidatos aprovados para cadastro reserva.

7.2.2. Os resultados do processo seletivo de POC são classificatórios, portanto, cada unidade escolar deverá criar uma lista de classificação por ordem de aprovação, considerando a nota da entrevista e critérios de desempate. Classificando os candidatos em 1º, 2º, 3º, 4º, e assim por diante, conforme número de candidatos entrevistados.

7.3. Caberá às Unidades Regionais de Ensino acompanhar e garantir o direito do servidor de protocolar pedidos de recurso ou reconsideração de resultados, tanto em período de inscrições, quanto nas demais etapas classificatórias, até a divulgação do resultado final do processo seletivo.

7.3.1 Caberá à Unidade Regional de Ensino divulgar aos candidatos o canal oficial para recebimento dos pedidos de recursos e/ou reconsideração de resultados.

7.3.2. Os requerimentos que forem apresentados fora do prazo divulgado em cronograma não serão analisados e, portanto, serão considerados indeferidos.

7.3.3. Caso haja deferimento do pleito, o nome do requerente será incluído na relação dos aprovados.

7.3.4. Após a análise dos recursos, as Unidades Regionais de Ensino deverão validar e publicar o resultado final dos aprovados por ordem de classificação dentro do prazo estabelecido em Cronograma divulgado pela Diretoria de Ensino.

7.4. Concluídas todas as etapas, a listagem final dos candidatos selecionados para atribuição de aulas de Professor Orientador de Convivência, pós recursos, será divulgada em canal oficial da Diretoria de Ensino dentro do prazo estabelecido em Cronograma proposto pela Unidade Regional de Ensino, conforme Anexo I.

CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

8.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

8.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

8.4. O não comparecimento ou não participação do candidato em qualquer etapa do processo implicará na sua eliminação.

8.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que atendam a quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

8.6. A validade deste edital rege o previsto em edital anterior publicado em 04 de junho de 2025.

8.7 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANEXO I – CRONOGRAMA

RESPONSÁVEL ETAPA PERÍODO
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO Período de inscrições 25/03/2026 à 27/03/2026
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO Divulgação da relação de inscritos por escola e ordem de classificação 30/03/2026
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO Período de apresentação de recurso da listagem de inscritos 30 à 31/03/2026
UNIDADES ESCOLARES/ UNIDADE REGIONAL DE ENSINO Período de análise de recursos 01 à 02/04/2026
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO Divulgação da lista de inscritos por ordem de classificação após análise de recursos 02/04/2026
UNIDADES ESCOLARES/ UNIDADE REGIONAL DE ENSINO  

Realização de análise curricular e entrevistas pelas unidades escolares

30/03/2026 à 02/04/2026
UNIDADES ESCOLARES Encaminhamento da listagem de aprovados por ordem de classificação para a Unidade Regional de Ensino 02/04/2026
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO Divulgação do resultado preliminar dos aprovados por ordem de classificação 06/04/2026
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO Período de apresentação de recurso ou reconsideração  06/04/2026 a 08/04/2026
UNIDADES ESCOLARES/ UNIDADE REGIONAL DE ENSINO Período de análise de recursos 06 a 08/04/2026
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO Publicação em canal oficial da Unidade Regional de Ensino do resultado final dos aprovados/selecionados por ordem de classificação, considerando cadastro reserva. 08/04/2026
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO Encaminhamento para o Conviva Central da listagem final dos aprovados que tiveram a aula de POC atribuída 09/04/2026

 

ANEXO II – UNIDADES ESCOLARES

Unidade Escolar Carga Horária Semanal
EE Professor Marcos Alexandre Sodré – Várzea Paulista 20 HORAS

 

 

ANEXO III – Selecionados Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí

 

UNIDADE ESCOLAR PROFESSOR CARGA HORÁRIA
     

 

EDITAL 01/2026 – PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA GERAL – CGPG – UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ

EDITAL 01/2026 – PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA GERAL – CGPG – UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ

 

A Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino de Jundiaí, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar nº 1.374/2022, alterada pela Lei Complementar nº 1.396/2023, o Decreto nº 66.799/2022, a Resolução SEDUC nº 53/2022 (função de Coordenador de Gestão Pedagógica), a Resolução SEDUC nº 61/2024 (atribuições e avaliação no PEI), e a Resolução SEDUC nº 163/2025 (módulo e estrutura – CGPG no PEI), além das disposições complementares aplicáveis, torna pública a relação de vagas de Coordenador de Gestão Pedagógica Geral – CGPG, destinadas a docentes Categorias A e F, credenciados e interessados em atuar nas Escolas do Programa Ensino Integral da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

 

I – VAGA(S)

01 vagas(s) para Coordenador de Gestão Pedagógica Geral (CGPG).

 

Município Escola vagas
Jundiaí EE PROFA MARIA DE ALMEIDA SCHLEDORN 01 vaga

 

II – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO.

a) contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;

b) ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia;

§1º – É vetada a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica ao docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.

§2º – O docente classificado na unidade escolar terá prioridade na indicação para designação como Coordenador de Gestão Pedagógica.

§3º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o §2º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.

§4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica Geral

somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado, se candidato for de escola parcial.

d) Entregar Proposta de Trabalho conforme Resolução Seduc nº 53/2022 e nos moldes do presente Edital.

e) Currículo Simplificado

III – DAS ATRIBUIÇÕES DO CGPG

1 – liderar a elaboração coletiva de documentos de gestão escolar com diagnóstico, indicadores e metas a serem alcançadas, estratégias a serem empregadas;

2 – acompanhar indicadores e desenvolvimento de ações.

3 – atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

a) O acompanhamento será realizado através do apoio presencial – Portaria do coordenador de 27/07/2023.

b) O planejamento, acompanhamento e avaliação será realizado através do plano de aula do professor, análise do Painel Escola Total, com devido acompanhamento das Plataformas Digitais.

4 – orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

5 – ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

6 – apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.

7 – coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

8 – decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

9 – orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes Níveis e modalidades de ensino;

10 – coordenar a elaboração, em parceria com os Gestores da Unidade Escolar, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

11 – tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

a) a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

c) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

d) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola.

12 – planejar e executar ações de formação e acompanhamento da atuação da escola na Parte Diversificada e/ou Itinerários Formativos;

13 – orientar as atividades dos professores em aulas de trabalho pedagógico coletivo e individual acompanhando a formação contínua da equipe escolar;

14 – substituir, preferencialmente na própria área de conhecimento, em caráter excepcional, os professores em suas ausências e nos impedimentos legais de curta duração, exceto quando se tratar de aulas da disciplina de Educação Física;

15 – coordenar as atividades dos Coordenadores de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento;

16 – avaliar e sistematizar a produção didático-pedagógica no âmbito da respectiva Escola;

17 – apoiar o Diretor nas atividades de difusão e multiplicação do modelo pedagógico da respectiva Escola, em suas práticas educacionais e de gestão pedagógica, conforme os parâmetros fixados pelos órgãos centrais da Secretaria da Educação;

19 – responder pela direção da respectiva Escola, em caráter excepcional e somente em termos operacionais, em ocasional ausência do Vice-Diretor, nos períodos em que o Diretor estiver atuando como agente difusor e multiplicador do modelo pedagógico da respectiva Escola, e outros impedimentos legais e temporários;

19 – acompanhar indicadores e ações especialmente no que diz respeito à aprendizagem e recomposição de aprendizagens.

IV – PERFIL PROFISSIONAL DO CANDIDATO

* Promover participação proativa dos docentes nas horas de trabalho pedagógico

* Vivenciar práticas metodológicas significativas e ajustadas às necessidades dos

* Contribuir para divulgação de práticas pedagógicas inovadoras, especialmente com uso de TDIC.

* Conhecer e implementar diretrizes da política educacional da SEDUC e projetos da Pasta.

* Demonstrar liderança, habilidades interpessoais e capacidade para trabalho

* Ser flexível às mudanças e manter-se atualizado por meio de cursos e formações da EFAPE.

* Ter domínio das Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação (TDIC).

* Disponibilidade para atuar em diferentes horários e dias da semana, conforme

* Conhecer diretrizes das avaliações externas (Prova Paulista, SAEB, SARESP).

* Planejar e executar ações de formação e acompanhamento da equipe

V- COMPETÊNCIAS PARA ATUAÇÃO DOS PROFISSIONAIS NAS UNIDADES ESCOLARES DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI:

I – Protagonismo;

II – Domínio do conhecimento e contextualização;

III – Disposição ao autodesenvolvimento contínuo;

IV – Comprometimento com o processo e resultado;

V – Relacionamento e corresponsabilidade; VI – Solução e criatividade; VII – Difusão e multiplicação.

VI  – PERÍODO DE INSCRIÇÃO

O processo de inscrição será realizado do dia 24/03/2026 até o dia 30/03/2026, por meio de Formulário.

Link: https://forms.gle/pCScCDTTJ4MkqiYG9

VII– APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO

A proposta de trabalho deverá estar de acordo com o Plano de Ação da Unidade Escolar, observado o Painel Escola Total, contendo:

* Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como, suas experiências;

* Justificativa e resultados esperados, incluindo diagnóstico fundamentado por meio de resultados do SARESP, ou de outras avaliações externas;

* Objetivos e descrição sintética das ações que pretende baseadas nos princípios e premissas do PEI;

* Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

 

Entrega da proposta de trabalho: 26/03/26 e 30/03/26 nas Unidades Escolares com vagas disponíveis

VIII – ENTREVISTA

a) A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada, por meio do email institucional ou contato telefônico indicado no momento da inscrição;

b) O preenchimento das exigências previstas neste edital, não garante a designação na função de Coordenador de Gestão Pedagógica Geral;

c) Os candidatos serão entrevistados pelo diretor de escola/escolar e demais da equipe gestora.

Entrevistas a serem realizadas de 01/04/26 a 03/04/26, nas Unidades Escolares.

IX –  CARGA HORÁRIA

40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, em período integral (manhã e tarde).

X – ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E PERFIL

Após entrevistas, o Diretor Escolar, com apoio do Supervisor de Ensino, indicará o docente selecionado, considerando entrevista, perfil profissional e percurso acadêmico.

XI – DOCUMENTOS

A proposta de trabalho e os seguintes documentos deverão ser colocados no link de inscrição:

a) RG e CPF;

b) Contagem de Tempo Anual – 2025 (data base 30/11/2025) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência, datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;

c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com os itens II deste edital;

d) Currículo

XII – DISPOSIÇÕES FINAIS

a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.

b) O CGPG cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.

c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação do processo e a designação.

d) O exercício estará condicionado a existência de módulo na Unidade Escolar no primeiro dia letivo de 2026.

e) Designação prevista para 09/04/26 ou 10/04/26.

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR PARA ATUAR NO ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR PARA ATUAR NO ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

A Direção da Escola Estadual Dr. Rafael Mauro, localizada no município  de Jundiaí, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino – URE Jundiaí, torna público o Processo Seletivo Simplificado – PSS para seleção de Agente de Organização Escolar – AOE, para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE, conforme as condições estabelecidas neste edital.

I – DISPOSIÇÕES INICIAIS

O presente processo seletivo destina-se à seleção de AOE, integrante do Quadro de Apoio Escolar – QAE com vínculo ativo junto a esta Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC e os candidatos a contratação devidamente inscritos no Banco de Talentos para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme Resolução SE nº 52/2011, alterada pela Resolução SEDUC nº 142/2025.

A seleção ocorrerá com base na efetivação da inscrição realizada no Banco de Talentos – BT, conforme Edital publicado em Diário Oficial do Estado de 03/03/2026.

A seleção será realizada mediante análise documental e entrevista, considerando perfil profissional, formação compatível com atuação, comunicação e postura profissional, e disponibilidade para o exercício das atribuições.

II – DAS VAGAS

 

A Escola Estadual Dr. Rafael Mauro, disponibiliza por meio deste edital, 1 vaga para atuação de AOE junto aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial.

III – DOS PRÉ-REQUISITOS PARA A FUNÇÃO

O candidato deverá atender os seguintes requisitos:

1 – Possuir formação, com carga horária mínima de cento e oitenta horas, conforme Decreto nº 12.686/2025, alterado pelo Decreto nº 12.773/2025 que habilite o profissional a atuar no acompanhamento, apoio e dar suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, podendo o candidato já estar cursando ou manifestar interesse em cursar, desde que a conclusão ocorra no prazo máximo de três meses a contar da data de publicação do Edital de 03/03/2026,

2 – Possuir vínculo ativo junto a esta SEDUC, na condição de AOE Efetivo, estável ou Contratado por Tempo Determinado até junho de 2026 ou ser candidato a contratação.

IV – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

Não haverá alteração de vencimentos ou jornada dos AOE com vínculo ativo, uma vez que as atividades estão previstas nas atribuições do AOE.

 

A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, de forma presencial, vedado o regime de teletrabalho.

V – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

O candidato exercerá, quando selecionado, as atribuições previstas na Resolução SE nº 52/2011 e na Resolução SEDUC nº 142/2025, referentes ao acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial.

VI – DA INSCRIÇÃO

 

O candidato que constar no contingente divulgado pela URE dos inscritos no BT, deverá realizar sua inscrição, nesta unidade escolar, no período de 23/01/2026 até o dia 25/03/2026 por meio de preenchimento de ficha na Unidade Escolar.

 

Na entrevista, o candidato deverá apresentar todo os documentos comprobatórios atualizados, conforme Capítulo VII deste edital.

VII – DOS DOCUMENTOS

Para entrevista, o candidato deverá apresentar:

1 – Declaração em papel timbrado, assinada e carimbada pelo Diretor Escolar ou Diretor de Escola, contendo todas as informações referentes ao seu vínculo funcional; e

2 – Certificado ou diploma de conclusão, ou, alternativamente, declaração de matrícula e/ou manifestação formal de interesse em curso que habilite para o acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis para a Educação Especial.

 

VIII – DA ENTREVISTA

A unidade escolar entrará em contato com os candidatos validados no BT para realização da entrevista presencial entre os dias 26/01/2026 e 27/03/2025, conduzida pelo Diretor Escolar e ou Diretor Escolar ou seu substituto legal.

O processo seletivo será composto por análise documental e entrevista, considerando:
 a) perfil profissional;
 b) formação compatível;
 c) comunicação e postura;
 d) disponibilidade para o exercício das atribuições.

A participação no processo não implica obrigatoriedade de aproveitamento por parte da unidade escolar, configurando mera expectativa de direito.

IX – DO RESULTADO

O candidato selecionado será formalmente comunicado pelo Diretor Escolar em 30/03/2026, o resultado será fixado em local de fácil acesso na secretaria da Unidade Escolar, os recursos poderão ser interpostos na própria Unidade entre 30/03 e 31/03/2026. Os candidatos que não forem selecionadas para a vaga permanecerão em cadastro reserva até o término da validade deste edital. O resultado será publicado no DOE em 02/04/2026, a partir do qual a contratação será iniciada, quando for o caso. Os candidatos efetivos ou contratados com vínculo ativo terão início imediato após o resultado.

 

X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, pelos canais oficiais da URE e/ou da unidade escolar, a divulgação dos editais, das etapas do processo seletivo e de todas as publicações relacionadas aos processos dos quais venha a participar.

O AOE Contratado por Tempo Determinado selecionado para atuação na Educação Especial não terá seu contrato prorrogado em razão desta atuação.

Caso a unidade escolar de seleção seja distinta da unidade de exercício e/ou de classificação do candidato, caberá ao Diretor Escolar ou Diretor de Escola, em conjunto com a URE, realizar os procedimentos administrativos pertinentes para movimentação do candidato selecionado.

 

 

Jundiaí, 23 de março de 2026.

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR PARA ATUAR NO ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR PARA ATUAR NO ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

A Direção da Escola Estadual Rafael de Oliveira, localizada no município  de Jundiaí, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino – URE Jundiaí, torna público o Processo Seletivo Simplificado – PSS para seleção de Agente de Organização Escolar – AOE, para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE, conforme as condições estabelecidas neste edital.

I – DISPOSIÇÕES INICIAIS

O presente processo seletivo destina-se à seleção de AOE, integrante do Quadro de Apoio Escolar – QAE com vínculo ativo junto a esta Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC e os candidatos a contratação devidamente inscritos no Banco de Talentos para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme Resolução SE nº 52/2011, alterada pela Resolução SEDUC nº 142/2025.

A seleção ocorrerá com base na efetivação da inscrição realizada no Banco de Talentos – BT, conforme Edital publicado em Diário Oficial do Estado de 03/03/2026.

A seleção será realizada mediante análise documental e entrevista, considerando perfil profissional, formação compatível com atuação, comunicação e postura profissional, e disponibilidade para o exercício das atribuições.

II – DAS VAGAS

 

A Escola Estadual Rafael de Oliveira, disponibiliza por meio deste edital, 1 vaga para atuação de AOE junto aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial.

III – DOS PRÉ-REQUISITOS PARA A FUNÇÃO

O candidato deverá atender os seguintes requisitos:

1 – Possuir formação, com carga horária mínima de cento e oitenta horas, conforme Decreto nº 12.686/2025, alterado pelo Decreto nº 12.773/2025 que habilite o profissional a atuar no acompanhamento, apoio e dar suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, podendo o candidato já estar cursando ou manifestar interesse em cursar, desde que a conclusão ocorra no prazo máximo de três meses a contar da data de publicação do Edital de 03/03/2026,

2 – Possuir vínculo ativo junto a esta SEDUC, na condição de AOE Efetivo, estável ou Contratado por Tempo Determinado até junho de 2026 ou ser candidato a contratação.

IV – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

Não haverá alteração de vencimentos ou jornada dos AOE com vínculo ativo, uma vez que as atividades estão previstas nas atribuições do AOE.

 

A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, de forma presencial, vedado o regime de teletrabalho.

V – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

O candidato exercerá, quando selecionado, as atribuições previstas na Resolução SE nº 52/2011 e na Resolução SEDUC nº 142/2025, referentes ao acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial.

VI – DA INSCRIÇÃO

 

O candidato que constar no contingente divulgado pela URE dos inscritos no BT, deverá realizar sua inscrição, nesta unidade escolar, no período de 23/01/2026 até o dia 25/03/2026 por meio de preenchimento de ficha na Unidade Escolar.

 

Na entrevista, o candidato deverá apresentar todo os documentos comprobatórios atualizados, conforme Capítulo VII deste edital.

VII – DOS DOCUMENTOS

Para entrevista, o candidato deverá apresentar:

1 – Declaração em papel timbrado, assinada e carimbada pelo Diretor Escolar ou Diretor de Escola, contendo todas as informações referentes ao seu vínculo funcional; e

2 – Certificado ou diploma de conclusão, ou, alternativamente, declaração de matrícula e/ou manifestação formal de interesse em curso que habilite para o acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis para a Educação Especial.

 

VIII – DA ENTREVISTA

A unidade escolar entrará em contato com os candidatos validados no BT para realização da entrevista presencial entre os dias 26/01/2026 e 27/03/2025, conduzida pelo Diretor Escolar e ou Diretor Escolar ou seu substituto legal.

O processo seletivo será composto por análise documental e entrevista, considerando:
 a) perfil profissional;
 b) formação compatível;
 c) comunicação e postura;
 d) disponibilidade para o exercício das atribuições.

A participação no processo não implica obrigatoriedade de aproveitamento por parte da unidade escolar, configurando mera expectativa de direito.

IX – DO RESULTADO

O candidato selecionado será formalmente comunicado pelo Diretor Escolar em 30/03/2026, o resultado será fixado em local de fácil acesso na secretaria da Unidade Escolar, os recursos poderão ser interpostos na própria Unidade entre 30/03 e 31/03/2026. Os candidatos que não forem selecionadas para a vaga permanecerão em cadastro reserva até o término da validade deste edital. O resultado será publicado no DOE em 02/04/2026, a partir do qual a contratação será iniciada, quando for o caso. Os candidatos efetivos ou contratados com vínculo ativo terão início imediato após o resultado.

 

X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, pelos canais oficiais da URE e/ou da unidade escolar, a divulgação dos editais, das etapas do processo seletivo e de todas as publicações relacionadas aos processos dos quais venha a participar.

O AOE Contratado por Tempo Determinado selecionado para atuação na Educação Especial não terá seu contrato prorrogado em razão desta atuação.

Caso a unidade escolar de seleção seja distinta da unidade de exercício e/ou de classificação do candidato, caberá ao Diretor Escolar ou Diretor de Escola, em conjunto com a URE, realizar os procedimentos administrativos pertinentes para movimentação do candidato selecionado.

 

 

Jundiaí, 23 de março de 2026.

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR PARA ATUAR NO ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR PARA ATUAR NO ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

A Direção da Professora Maria de Almeida Schledorn, localizada no município  de Jundiaí, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino – URE Jundiaí, torna público o Processo Seletivo Simplificado – PSS para seleção de Agente de Organização Escolar – AOE, para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE, conforme as condições estabelecidas neste edital.

I – DISPOSIÇÕES INICIAIS

O presente processo seletivo destina-se à seleção de AOE, integrante do Quadro de Apoio Escolar – QAE com vínculo ativo junto a esta Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC e os candidatos a contratação devidamente inscritos no Banco de Talentos para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme Resolução SE nº 52/2011, alterada pela Resolução SEDUC nº 142/2025.

A seleção ocorrerá com base na efetivação da inscrição realizada no Banco de Talentos – BT, conforme Edital publicado em Diário Oficial do Estado de 03/03/2026.

A seleção será realizada mediante análise documental e entrevista, considerando perfil profissional, formação compatível com atuação, comunicação e postura profissional, e disponibilidade para o exercício das atribuições.

II – DAS VAGAS

 

A Escola Estadual Professora Maria de Almeida Schledorn, disponibiliza por meio deste edital, 2 vagas para atuação de AOE junto aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial.

III – DOS PRÉ-REQUISITOS PARA A FUNÇÃO

O candidato deverá atender os seguintes requisitos:

1 – Possuir formação, com carga horária mínima de cento e oitenta horas, conforme Decreto nº 12.686/2025, alterado pelo Decreto nº 12.773/2025 que habilite o profissional a atuar no acompanhamento, apoio e dar suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, podendo o candidato já estar cursando ou manifestar interesse em cursar, desde que a conclusão ocorra no prazo máximo de três meses a contar da data de publicação do Edital de 03/03/2026,

2 – Possuir vínculo ativo junto a esta SEDUC, na condição de AOE Efetivo, estável ou Contratado por Tempo Determinado até junho de 2026 ou ser candidato a contratação.

IV – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

Não haverá alteração de vencimentos ou jornada dos AOE com vínculo ativo, uma vez que as atividades estão previstas nas atribuições do AOE.

 

A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, de forma presencial, vedado o regime de teletrabalho.

V – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

O candidato exercerá, quando selecionado, as atribuições previstas na Resolução SE nº 52/2011 e na Resolução SEDUC nº 142/2025, referentes ao acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial.

VI – DA INSCRIÇÃO

 

O candidato que constar no contingente divulgado pela URE dos inscritos no BT, deverá realizar sua inscrição, nesta unidade escolar, no período de 23/01/2026 até o dia 25/03/2026 por meio de preenchimento de ficha na Unidade Escolar.

 

Na entrevista, o candidato deverá apresentar todo os documentos comprobatórios atualizados, conforme Capítulo VII deste edital.

VII – DOS DOCUMENTOS

Para entrevista, o candidato deverá apresentar:

1 – Declaração em papel timbrado, assinada e carimbada pelo Diretor Escolar ou Diretor de Escola, contendo todas as informações referentes ao seu vínculo funcional; e

2 – Certificado ou diploma de conclusão, ou, alternativamente, declaração de matrícula e/ou manifestação formal de interesse em curso que habilite para o acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis para a Educação Especial.

 

VIII – DA ENTREVISTA

A unidade escolar entrará em contato com os candidatos validados no BT para realização da entrevista presencial entre os dias 26/01/2026 e 27/03/2025, conduzida pelo Diretor Escolar e ou Diretor Escolar ou seu substituto legal.

O processo seletivo será composto por análise documental e entrevista, considerando:
 a) perfil profissional;
 b) formação compatível;
 c) comunicação e postura;
 d) disponibilidade para o exercício das atribuições.

A participação no processo não implica obrigatoriedade de aproveitamento por parte da unidade escolar, configurando mera expectativa de direito.

IX – DO RESULTADO

O candidato selecionado será formalmente comunicado pelo Diretor Escolar em 30/03/2026, o resultado será fixado em local de fácil acesso na secretaria da Unidade Escolar, os recursos poderão ser interpostos na própria Unidade entre 30/03 e 31/03/2026. Os candidatos que não forem selecionadas para as vagas permanecerão em cadastro reserva até o término da validade deste edital. O resultado será publicado no DOE em 02/04/2026, a partir do qual a contratação será iniciada, quando for o caso. Os candidatos efetivos ou contratados com vínculo ativo terão início imediato após o resultado.

 

X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, pelos canais oficiais da URE e/ou da unidade escolar, a divulgação dos editais, das etapas do processo seletivo e de todas as publicações relacionadas aos processos dos quais venha a participar.

O AOE Contratado por Tempo Determinado selecionado para atuação na Educação Especial não terá seu contrato prorrogado em razão desta atuação.

Caso a unidade escolar de seleção seja distinta da unidade de exercício e/ou de classificação do candidato, caberá ao Diretor Escolar ou Diretor de Escola, em conjunto com a URE, realizar os procedimentos administrativos pertinentes para movimentação do candidato selecionado.

 

 

Jundiaí, 23 de março de 2026.

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR PARA ATUAR NO ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR PARA ATUAR NO ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

A Direção da Escola Estadual Professor Luiz Rivelli, localizada no município  de Jundiaí, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino – URE Jundiaí, torna público o Processo Seletivo Simplificado – PSS para seleção de Agente de Organização Escolar – AOE, para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE, conforme as condições estabelecidas neste edital.

I – DISPOSIÇÕES INICIAIS

O presente processo seletivo destina-se à seleção de AOE, integrante do Quadro de Apoio Escolar – QAE com vínculo ativo junto a esta Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC e os candidatos a contratação devidamente inscritos no Banco de Talentos para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme Resolução SE nº 52/2011, alterada pela Resolução SEDUC nº 142/2025.

A seleção ocorrerá com base na efetivação da inscrição realizada no Banco de Talentos – BT, conforme Edital publicado em Diário Oficial do Estado de 03/03/2026.

A seleção será realizada mediante análise documental e entrevista, considerando perfil profissional, formação compatível com atuação, comunicação e postura profissional, e disponibilidade para o exercício das atribuições.

II – DAS VAGAS

 

A Escola Estadual Professor Luiz Rivelli, disponibiliza por meio deste edital, 2 vagas para atuação de AOE junto aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial.

III – DOS PRÉ-REQUISITOS PARA A FUNÇÃO

O candidato deverá atender os seguintes requisitos:

1 – Possuir formação, com carga horária mínima de cento e oitenta horas, conforme Decreto nº 12.686/2025, alterado pelo Decreto nº 12.773/2025 que habilite o profissional a atuar no acompanhamento, apoio e dar suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, podendo o candidato já estar cursando ou manifestar interesse em cursar, desde que a conclusão ocorra no prazo máximo de três meses a contar da data de publicação do Edital de 03/03/2026,

2 – Possuir vínculo ativo junto a esta SEDUC, na condição de AOE Efetivo, estável ou Contratado por Tempo Determinado até junho de 2026 ou ser candidato a contratação.

IV – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

Não haverá alteração de vencimentos ou jornada dos AOE com vínculo ativo, uma vez que as atividades estão previstas nas atribuições do AOE.

 

A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, de forma presencial, vedado o regime de teletrabalho.

V – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

O candidato exercerá, quando selecionado, as atribuições previstas na Resolução SE nº 52/2011 e na Resolução SEDUC nº 142/2025, referentes ao acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial.

VI – DA INSCRIÇÃO

 

O candidato que constar no contingente divulgado pela URE dos inscritos no BT, deverá realizar sua inscrição, nesta unidade escolar, no período de 23/01/2026 até o dia 25/03/2026 por meio de preenchimento de ficha na Unidade Escolar.

 

Na entrevista, o candidato deverá apresentar todo os documentos comprobatórios atualizados, conforme Capítulo VII deste edital.

VII – DOS DOCUMENTOS

Para entrevista, o candidato deverá apresentar:

1 – Declaração em papel timbrado, assinada e carimbada pelo Diretor Escolar ou Diretor de Escola, contendo todas as informações referentes ao seu vínculo funcional; e

2 – Certificado ou diploma de conclusão, ou, alternativamente, declaração de matrícula e/ou manifestação formal de interesse em curso que habilite para o acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis para a Educação Especial.

 

VIII – DA ENTREVISTA

A unidade escolar entrará em contato com os candidatos validados no BT para realização da entrevista presencial entre os dias 26/01/2026 e 27/03/2025, conduzida pelo Diretor Escolar e ou Diretor Escolar ou seu substituto legal.

O processo seletivo será composto por análise documental e entrevista, considerando:
 a) perfil profissional;
 b) formação compatível;
 c) comunicação e postura;
 d) disponibilidade para o exercício das atribuições.

A participação no processo não implica obrigatoriedade de aproveitamento por parte da unidade escolar, configurando mera expectativa de direito.

IX – DO RESULTADO

O candidato selecionado será formalmente comunicado pelo Diretor Escolar em 30/03/2026, o resultado será fixado em local de fácil acesso na secretaria da Unidade Escolar, os recursos poderão ser interpostos na própria Unidade entre 30/03 e 31/03/2026. Os candidatos que não forem selecionadas para as vagas permanecerão em cadastro reserva até o término da validade deste edital. O resultado será publicado no DOE em 02/04/2026, a partir do qual a contratação será iniciada, quando for o caso. Os candidatos efetivos ou contratados com vínculo ativo terão início imediato após o resultado.

 

X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, pelos canais oficiais da URE e/ou da unidade escolar, a divulgação dos editais, das etapas do processo seletivo e de todas as publicações relacionadas aos processos dos quais venha a participar.

O AOE Contratado por Tempo Determinado selecionado para atuação na Educação Especial não terá seu contrato prorrogado em razão desta atuação.

Caso a unidade escolar de seleção seja distinta da unidade de exercício e/ou de classificação do candidato, caberá ao Diretor Escolar ou Diretor de Escola, em conjunto com a URE, realizar os procedimentos administrativos pertinentes para movimentação do candidato selecionado.

 

 

Jundiaí, 23 de março de 2026.

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR PARA ATUAR NO ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR PARA ATUAR NO ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

A Direção da Escola Estadual Padre Maurilio Tomanik, localizada no município  de Jundiaí, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino – URE Jundiaí, torna público o Processo Seletivo Simplificado – PSS para seleção de Agente de Organização Escolar – AOE, para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE, conforme as condições estabelecidas neste edital.

I – DISPOSIÇÕES INICIAIS

O presente processo seletivo destina-se à seleção de AOE, integrante do Quadro de Apoio Escolar – QAE com vínculo ativo junto a esta Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC e os candidatos a contratação devidamente inscritos no Banco de Talentos para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme Resolução SE nº 52/2011, alterada pela Resolução SEDUC nº 142/2025.

A seleção ocorrerá com base na efetivação da inscrição realizada no Banco de Talentos – BT, conforme Edital publicado em Diário Oficial do Estado de 03/03/2026.

A seleção será realizada mediante análise documental e entrevista, considerando perfil profissional, formação compatível com atuação, comunicação e postura profissional, e disponibilidade para o exercício das atribuições.

II – DAS VAGAS

 

A Escola Estadual Padre Maurilio Tomanik, disponibiliza por meio deste edital, 1 vaga para atuação de AOE junto aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial.

III – DOS PRÉ-REQUISITOS PARA A FUNÇÃO

O candidato deverá atender os seguintes requisitos:

1 – Possuir formação, com carga horária mínima de cento e oitenta horas, conforme Decreto nº 12.686/2025, alterado pelo Decreto nº 12.773/2025 que habilite o profissional a atuar no acompanhamento, apoio e dar suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, podendo o candidato já estar cursando ou manifestar interesse em cursar, desde que a conclusão ocorra no prazo máximo de três meses a contar da data de publicação do Edital de 03/03/2026,

2 – Possuir vínculo ativo junto a esta SEDUC, na condição de AOE Efetivo, estável ou Contratado por Tempo Determinado até junho de 2026 ou ser candidato a contratação.

IV – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

Não haverá alteração de vencimentos ou jornada dos AOE com vínculo ativo, uma vez que as atividades estão previstas nas atribuições do AOE.

 

A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, de forma presencial, vedado o regime de teletrabalho.

V – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

O candidato exercerá, quando selecionado, as atribuições previstas na Resolução SE nº 52/2011 e na Resolução SEDUC nº 142/2025, referentes ao acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial.

VI – DA INSCRIÇÃO

 

O candidato que constar no contingente divulgado pela URE dos inscritos no BT, deverá realizar sua inscrição, nesta unidade escolar, no período de 23/01/2026 até o dia 25/03/2026 por meio de preenchimento de ficha na Unidade Escolar.

 

Na entrevista, o candidato deverá apresentar todo os documentos comprobatórios atualizados, conforme Capítulo VII deste edital.

VII – DOS DOCUMENTOS

Para entrevista, o candidato deverá apresentar:

1- Declaração em papel timbrado, assinada e carimbada pelo Diretor Escolar ou Diretor de Escola, contendo todas as informações referentes ao seu vínculo funcional; e

2 – Certificado ou diploma de conclusão, ou, alternativamente, declaração de matrícula e/ou manifestação formal de interesse em curso que habilite para o acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis para a Educação Especial.

 

VIII – DA ENTREVISTA

A unidade escolar entrará em contato com os candidatos validados no BT para realização da entrevista presencial entre os dias 26/01/2026 e 27/03/2025, conduzida pelo Diretor Escolar e ou Diretor Escolar ou seu substituto legal.

O processo seletivo será composto por análise documental e entrevista, considerando:
 a) perfil profissional;
 b) formação compatível;
 c) comunicação e postura;
 d) disponibilidade para o exercício das atribuições.

A participação no processo não implica obrigatoriedade de aproveitamento por parte da unidade escolar, configurando mera expectativa de direito.

IX – DO RESULTADO

O candidato selecionado será formalmente comunicado pelo Diretor Escolar em 30/03/2026, o resultado será fixado em local de fácil acesso na secretaria da Unidade Escolar, os recursos poderão ser interpostos na própria Unidade entre 30/03 e 31/03/2026. Os candidatos que não forem selecionadas para a vaga permanecerão em cadastro reserva até o término da validade deste edital. O resultado será publicado no DOE em 02/04/2026, a partir do qual a contratação será iniciada, quando for o caso. Os candidatos efetivos ou contratados com vínculo ativo terão início imediato após o resultado.

 

X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, pelos canais oficiais da URE e/ou da unidade escolar, a divulgação dos editais, das etapas do processo seletivo e de todas as publicações relacionadas aos processos dos quais venha a participar.

O AOE Contratado por Tempo Determinado selecionado para atuação na Educação Especial não terá seu contrato prorrogado em razão desta atuação.

Caso a unidade escolar de seleção seja distinta da unidade de exercício e/ou de classificação do candidato, caberá ao Diretor Escolar ou Diretor de Escola, em conjunto com a URE, realizar os procedimentos administrativos pertinentes para movimentação do candidato selecionado.

 

 

Jundiaí, 23 de março de 2026.

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR PARA ATUAR NO ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR PARA ATUAR NO ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

A Direção da Escola Estadual Professora Maria José Maia de Toledo, localizada no município  de Jundiaí, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino – URE Jundiaí, torna público o Processo Seletivo Simplificado – PSS para seleção de Agente de Organização Escolar – AOE, para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE, conforme as condições estabelecidas neste edital.

I – DISPOSIÇÕES INICIAIS

O presente processo seletivo destina-se à seleção de AOE, integrante do Quadro de Apoio Escolar – QAE com vínculo ativo junto a esta Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC e os candidatos a contratação devidamente inscritos no Banco de Talentos para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme Resolução SE nº 52/2011, alterada pela Resolução SEDUC nº 142/2025.

A seleção ocorrerá com base na efetivação da inscrição realizada no Banco de Talentos – BT, conforme Edital publicado em Diário Oficial do Estado de 03/03/2026.

A seleção será realizada mediante análise documental e entrevista, considerando perfil profissional, formação compatível com atuação, comunicação e postura profissional, e disponibilidade para o exercício das atribuições.

II – DAS VAGAS

 

A Escola Estadual Professora Maria José Maia de Toledo, disponibiliza por meio deste edital, 1 vaga para atuação de AOE junto aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial.

III – DOS PRÉ-REQUISITOS PARA A FUNÇÃO

O candidato deverá atender os seguintes requisitos:

1 – Possuir formação, com carga horária mínima de cento e oitenta horas, conforme Decreto nº 12.686/2025, alterado pelo Decreto nº 12.773/2025 que habilite o profissional a atuar no acompanhamento, apoio e dar suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, podendo o candidato já estar cursando ou manifestar interesse em cursar, desde que a conclusão ocorra no prazo máximo de três meses a contar da data de publicação do Edital de 03/03/2026,

2 – Possuir vínculo ativo junto a esta SEDUC, na condição de AOE Efetivo, estável ou Contratado por Tempo Determinado até junho de 2026 ou ser candidato a contratação.

IV – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

Não haverá alteração de vencimentos ou jornada dos AOE com vínculo ativo, uma vez que as atividades estão previstas nas atribuições do AOE.

 

A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, de forma presencial, vedado o regime de teletrabalho.

V – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

O candidato exercerá, quando selecionado, as atribuições previstas na Resolução SE nº 52/2011 e na Resolução SEDUC nº 142/2025, referentes ao acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial.

VI – DA INSCRIÇÃO

 

O candidato que constar no contingente divulgado pela URE dos inscritos no BT, deverá realizar sua inscrição, nesta unidade escolar, no período de 23/01/2026 até o dia 25/03/2026 por meio de preenchimento de ficha na Unidade Escolar.

 

Na entrevista, o candidato deverá apresentar todo os documentos comprobatórios atualizados, conforme Capítulo VII deste edital.

VII – DOS DOCUMENTOS

Para entrevista, o candidato deverá apresentar:

1 – Declaração em papel timbrado, assinada e carimbada pelo Diretor Escolar ou Diretor de Escola, contendo todas as informações referentes ao seu vínculo funcional; e

2 – Certificado ou diploma de conclusão, ou, alternativamente, declaração de matrícula e/ou manifestação formal de interesse em curso que habilite para o acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis para a Educação Especial.

 

VIII – DA ENTREVISTA

A unidade escolar entrará em contato com os candidatos validados no BT para realização da entrevista presencial entre os dias 26/01/2026 e 27/03/2025, conduzida pelo Diretor Escolar e ou Diretor Escolar ou seu substituto legal.

O processo seletivo será composto por análise documental e entrevista, considerando:
 a) perfil profissional;
 b) formação compatível;
 c) comunicação e postura;
 d) disponibilidade para o exercício das atribuições.

A participação no processo não implica obrigatoriedade de aproveitamento por parte da unidade escolar, configurando mera expectativa de direito.

IX – DO RESULTADO

O candidato selecionado será formalmente comunicado pelo Diretor Escolar em 30/03/2026, o resultado será fixado em local de fácil acesso na secretaria da Unidade Escolar, os recursos poderão ser interpostos na própria Unidade entre 30/03 e 31/03/2026. Os candidatos que não forem selecionadas para a vaga permanecerão em cadastro reserva até o término da validade deste edital. O resultado será publicado no DOE em 02/04/2026, a partir do qual a contratação será iniciada, quando for o caso. Os candidatos efetivos ou contratados com vínculo ativo terão início imediato após o resultado.

 

X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, pelos canais oficiais da URE e/ou da unidade escolar, a divulgação dos editais, das etapas do processo seletivo e de todas as publicações relacionadas aos processos dos quais venha a participar.

O AOE Contratado por Tempo Determinado selecionado para atuação na Educação Especial não terá seu contrato prorrogado em razão desta atuação.

Caso a unidade escolar de seleção seja distinta da unidade de exercício e/ou de classificação do candidato, caberá ao Diretor Escolar ou Diretor de Escola, em conjunto com a URE, realizar os procedimentos administrativos pertinentes para movimentação do candidato selecionado.

 

 

Jundiaí, 23 de março de 2026.

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR PARA ATUAR NO ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR PARA ATUAR NO ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

A Direção da Escola Estadual Jurandyr de Souza Lima, localizada no município  de Jundiaí, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino – URE Jundiaí, torna público o Processo Seletivo Simplificado – PSS para seleção de Agente de Organização Escolar – AOE, para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE, conforme as condições estabelecidas neste edital.

I – DISPOSIÇÕES INICIAIS

O presente processo seletivo destina-se à seleção de AOE, integrante do Quadro de Apoio Escolar – QAE com vínculo ativo junto a esta Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC e os candidatos a contratação devidamente inscritos no Banco de Talentos para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme Resolução SE nº 52/2011, alterada pela Resolução SEDUC nº 142/2025.

A seleção ocorrerá com base na efetivação da inscrição realizada no Banco de Talentos – BT, conforme Edital publicado em Diário Oficial do Estado de 03/03/2026.

A seleção será realizada mediante análise documental e entrevista, considerando perfil profissional, formação compatível com atuação, comunicação e postura profissional, e disponibilidade para o exercício das atribuições.

II – DAS VAGAS

 

A Escola Estadual Jurandyr de Souza Lima, disponibiliza por meio deste edital, 1 vaga para atuação de AOE junto aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial.

III – DOS PRÉ-REQUISITOS PARA A FUNÇÃO

O candidato deverá atender os seguintes requisitos:

1 – Possuir formação, com carga horária mínima de cento e oitenta horas, conforme Decreto nº 12.686/2025, alterado pelo Decreto nº 12.773/2025 que habilite o profissional a atuar no acompanhamento, apoio e dar suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, podendo o candidato já estar cursando ou manifestar interesse em cursar, desde que a conclusão ocorra no prazo máximo de três meses a contar da data de publicação do Edital de 03/03/2026,

2 – Possuir vínculo ativo junto a esta SEDUC, na condição de AOE Efetivo, estável ou Contratado por Tempo Determinado até junho de 2026 ou ser candidato a contratação.

IV – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

Não haverá alteração de vencimentos ou jornada dos AOE com vínculo ativo, uma vez que as atividades estão previstas nas atribuições do AOE.

 

A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, de forma presencial, vedado o regime de teletrabalho.

V – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

O candidato exercerá, quando selecionado, as atribuições previstas na Resolução SE nº 52/2011 e na Resolução SEDUC nº 142/2025, referentes ao acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial.

VI – DA INSCRIÇÃO

 

O candidato que constar no contingente divulgado pela URE dos inscritos no BT, deverá realizar sua inscrição, nesta unidade escolar, no período de 23/01/2026 até o dia 25/03/2026 por meio de preenchimento de ficha na Unidade Escolar.

 

Na entrevista, o candidato deverá apresentar todo os documentos comprobatórios atualizados, conforme Capítulo VII deste edital.

VII – DOS DOCUMENTOS

Para entrevista, o candidato deverá apresentar:

1 – Declaração em papel timbrado, assinada e carimbada pelo Diretor Escolar ou Diretor de Escola, contendo todas as informações referentes ao seu vínculo funcional; e

2 – Certificado ou diploma de conclusão, ou, alternativamente, declaração de matrícula e/ou manifestação formal de interesse em curso que habilite para o acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis para a Educação Especial.

 

VIII – DA ENTREVISTA

A unidade escolar entrará em contato com os candidatos validados no BT para realização da entrevista presencial entre os dias 26/01/2026 e 27/03/2025, conduzida pelo Diretor Escolar e ou Diretor Escolar ou seu substituto legal.

O processo seletivo será composto por análise documental e entrevista, considerando:
 a) perfil profissional;
 b) formação compatível;
 c) comunicação e postura;
 d) disponibilidade para o exercício das atribuições.

A participação no processo não implica obrigatoriedade de aproveitamento por parte da unidade escolar, configurando mera expectativa de direito.

IX – DO RESULTADO

O candidato selecionado será formalmente comunicado pelo Diretor Escolar em 30/03/2026, o resultado será fixado em local de fácil acesso na secretaria da Unidade Escolar, os recursos poderão ser interpostos na própria Unidade entre 30/03 e 31/03/2026. Os candidatos que não forem selecionadas para a vaga permanecerão em cadastro reserva até o término da validade deste edital. O resultado será publicado no DOE em 02/04/2026, a partir do qual a contratação será iniciada, quando for o caso. Os candidatos efetivos ou contratados com vínculo ativo terão início imediato após o resultado.

 

X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, pelos canais oficiais da URE e/ou da unidade escolar, a divulgação dos editais, das etapas do processo seletivo e de todas as publicações relacionadas aos processos dos quais venha a participar.

O AOE Contratado por Tempo Determinado selecionado para atuação na Educação Especial não terá seu contrato prorrogado em razão desta atuação.

Caso a unidade escolar de seleção seja distinta da unidade de exercício e/ou de classificação do candidato, caberá ao Diretor Escolar ou Diretor de Escola, em conjunto com a URE, realizar os procedimentos administrativos pertinentes para movimentação do candidato selecionado.

 

 

Jundiaí, 23 de março de 2026.