EDITAL GOE – GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR E.E. MONSENHOR DR ARTHUR RICCI

 

EDITAL GOE – GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

E.E. MONSENHOR DR ARTHUR RICCI

 

A Direção da E.E. Monsenhor Dr Arthur Ricci, Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar N°- 1.144/2011, alterado pelo Decreto № 64.902/2020 e Resolução SEDUC Nº 93/2020 torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto Gerente de Organização Escolar nesta Unidade Escolar.

 

VAGA OFERECIDA:

 

01 vaga para Gerente de Organização Escolar.

 

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

I – Ser aprovado no Processo de Certificação para Gerente de Organização Escolar/2020.

II – Não ter sido cessada sua designação para a função de Gerente de Organização Escolar – GOE em decorrência de ineficiência no serviço, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência da cessação;

III – não ter sofrido penalidades, por qualquer tipo de ilícito, no prazo de 1 (um) ano;

IV – ter anuência do superior imediato, quando a função de Gerente de Organização Escolar – GOE for exercida em Unidade Escolar diversa daquela de sua classificação;

V – ter anuência do Dirigente Regional de Ensino, quando a função de Gerente de Organização Escolar – GOE for exercida em Unidade Escolar circunscrita à Diretoria de Ensino diversa da Unidade Escolar de sua classificação;

VI – elaborar, anualmente, plano de ação alinhado ao plano estratégico da Unidade Escolar e da Secretaria de Educação – SEDUC SP, a ser implantado na escola por ocasião da designação.

 

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES  EXIGÊNCIAS:

Atender o disposto da Resolução Seduc 93, de 08-12-2020;

Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;

Ter compromisso, responsabilidade e disposição para constante atualização das leis e decretos inerentes a função.

 

PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

Entrega da Proposta de Trabalho: de 10/09/2025 a 12/09/2025 e-mail: e910521a@educacao.sp.gov.br

Entrevistas a partir do dia 15/09/2025 às 09h00min. Será comunicado pela escola.

 

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;

Objetivos e descrições sintéticas que pretende

 

 

 

 

 

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA E.E. PROFESSORA IVONY DE CAMARGO SALLES

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA

E.E. PROFESSORA IVONY DE CAMARGO SALLES

 

A Direção da E.E. PROFESSORA IVONY DE CAMARGO SALLES, pertencente a Diretoria de Ensino, Região de Jundiaí, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC-53 de 29/06/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para Posto de Trabalho na função de Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP) nesta Unidade Escolar.

I – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

I – Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;

II – Ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia;

1º – É vetada a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica ao docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.

2º – O docente classificado na unidade escolar terá prioridade na indicação para designação como Coordenador de Gestão Pedagógica.

3º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.

4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

II – PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA, DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA ÀS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

Atender o disposto ao Artigo 5º da Resolução SEDUC-3 de 11/01/2021;

I – Para acompanhamento de uma única Unidade Escolar:

a) atuar como Gestor Pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de Docentes e estudantes;

b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e nas Aulas de Trabalho Coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos;

e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

f) decidir, juntamente com a Equipe Gestora e com os Docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos estudantes, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

g) orientar os Docentes quanto às concepções que subsidiam práticas de Gestão Democrática e Participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os Docentes e demais gestores da Unidade Escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

1- a participação proativa de todos os Docentes, nas Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

2- a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos Docentes;

3 – as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os estudantes;

4 – a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na Escola.

Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo e ser proativo;

Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;

Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta Unidade Escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais;

Apresentar noções tecnologias e de informática.

 

III- PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

Entrega de Proposta de Trabalho de 09/09/2025 a 12/09/2025, das 08h às 17h, na Secretaria da E.E. Professora Ivony de Camargo Salles no endereço: Rua Herculano Pupo Nogueira, nº 282, Vila Belém –  Itatiba/SP – CEP 13256-280.

IV – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;

Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnósticos fundamentados por meios de resultados do SARESP ou de outras avaliações externas, do segmento/nível no qual pretende atuar;

Objetivos e descrições sintéticas das ações que pretende desenvolver;

Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

V – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

A entrevista constará de apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, à equipe gestora;

A entrevista será realizada a partir do dia 15/09/2025. Será agendado previamente pela Direção da Unidade Escolar, dessa forma deixar um telefone para entrarmos em contato.

O candidato selecionado será designado após a atribuição de suas aulas.

VI – DA VAGA OFERECIDA:

01 vaga para CGP – Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar nos períodos tarde e noite.

 

 

 

Itatiba, 05 de setembro de 2025.

Gustavo Jacinto

Diretor de Escola

 

EDITAL GOE – GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – E.E.Profª Maria de Lourdes de França Silveira

EDITAL GOE – GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – E.E.Profª Maria de Lourdes de França Silveira

 

A Direção da E.E. Profª Maria de Lourdes de França Silveira, Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar N°- 1.144/2011, alterado pelo Decreto № 64.902/2020 e Resolução SEDUC Nº 93/2020 torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto Gerente de Organização Escolar nesta Unidade Escolar.

 

VAGA OFERECIDA:

 

01 vaga para Gerente de Organização Escolar.

 

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

 

I – Ser aprovado no Processo de Certificação para Gerente de Organização Escolar/2020.

II – Não ter sido cessada sua designação para a função de Gerente de Organização Escolar – GOE em decorrência de ineficiência no serviço, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência da cessação;

III – não ter sofrido penalidades, por qualquer tipo de ilícito, no prazo de 1 (um) ano;

IV – ter anuência do superior imediato, quando a função de Gerente de Organização Escolar – GOE for exercida em Unidade Escolar diversa daquela de sua classificação;

V – ter anuência do Dirigente Regional de Ensino, quando a função de Gerente de Organização Escolar – GOE for exercida em Unidade Escolar circunscrita à Diretoria de Ensino diversa da Unidade Escolar de sua classificação;

VI – elaborar, anualmente, plano de ação alinhado ao plano estratégico da Unidade Escolar e da Secretaria de Educação – SEDUC SP, a ser implantado na escola por ocasião da designação.

 

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES  EXIGÊNCIAS:

 

Atender o disposto da Resolução Seduc 93, de 08-12-2020;

Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;

Ter compromisso, responsabilidade e disposição para constante atualização das leis e decretos inerentes a função.

 

PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

 

Entrega da Proposta de Trabalho: de 05/09/2025 a 09/09/2025 e-mail: e019446a@educacao.sp.gov.br

Entrevistas a partir do dia 10/09/2025 às 08h. Será comunicado pela escola.

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;

Objetivos e descrições sintéticas que pretende desenvolver.

EDITAL GOE – GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – E.E. MONSENHOR VENERANDO NALINI

EDITAL GOE – GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

E.E. MONSENHOR VENERANDO NALINI

 

A Direção da E.E. MONESENHOR VENERANDO NALINI, Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar N°- 1.144/2011, alterado pelo Decreto № 64.902/2020 e Resolução SEDUC Nº 93/2020 torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto Gerente de Organização Escolar nesta Unidade Escolar.

 

VAGA OFERECIDA:

 

01 vaga para Gerente de Organização Escolar.

 

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

 

I – Ser aprovado no Processo de Certificação para Gerente de Organização Escolar/2020.

II – Não ter sido cessada sua designação para a função de Gerente de Organização Escolar – GOE em decorrência de ineficiência no serviço, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência da cessação;

III – não ter sofrido penalidades, por qualquer tipo de ilícito, no prazo de 1 (um) ano;

IV – ter anuência do superior imediato, quando a função de Gerente de Organização Escolar – GOE for exercida em Unidade Escolar diversa daquela de sua classificação;

V – ter anuência do Dirigente Regional de Ensino, quando a função de Gerente de Organização Escolar – GOE for exercida em Unidade Escolar circunscrita à Diretoria de Ensino diversa da Unidade Escolar de sua classificação;

VI – elaborar, anualmente, plano de ação alinhado ao plano estratégico da Unidade Escolar e da Secretaria de Educação – SEDUC SP, a ser implantado na escola por ocasião da designação.

 

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES  EXIGÊNCIAS:

 

Atender o disposto da Resolução Seduc 93, de 08-12-2020;

Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;

Ter compromisso, responsabilidade e disposição para constante atualização das leis e decretos inerentes a função.

 

PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

 

Entrega da Proposta de Trabalho: de  04/09/2025  a 08/09/2025                                                

 e-mail: e036043a@educacao.sp.gov.br

Entrevistas a partir do dia  09/09/2025  às  13h30min. Será comunicado pela escola.

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;

Objetivos e descrições sintéticas que pretende desenvolver.

EDITAL Nº 05/2025 – EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DE PROFESSORES PARA AS ESCOLAS OLÍMPICAS – UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ

EDITAL Nº 05/2025 – EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DE PROFESSORES PARA AS ESCOLAS OLÍMPICAS

 

A Dirigente Regional de Ensino de Jundiaí, com fundamento no disposto na Resolução SEDUC n° 01, de 06 de janeiro de 2025, alterada pela Resolução SEDUC nº 15, de 28 de janeiro de 2025, torna público o edital com os critérios que norteiam a seleção e a atribuição de aulas para docentes para atuação no Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas, mediante as condições estabelecidas neste documento.

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – O presente edital destina-se a orientar os candidatos para o processo de cadastro de docentes para atuação no Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas da rede pública estadual de ensino.

2 – A atribuição de Professor Olímpico terá por objeto a realização de trabalho presencial nas Unidades Escolares.

3 – Poderão fazer parte do Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação com classificação ativa no processo de atribuição de classes e aulas 2025, desde que cumpridas as exigências constantes deste edital e nas demais normas pertinentes ao assunto.

4 – O processo de seleção e de atribuição de aulas para o Professor Olímpico será organizado por esta Diretoria de Ensino Regional e deverá seguir as diretrizes presentes deste edital e das demais normas pertinentes ao assunto.

5 – O Professor Olímpico é o responsável pela condução pedagógica das Aulas Olímpicas na Escola EE Conde do Parnaíba (Jundiaí), com o objetivo de promover o enriquecimento curricular dos estudantes, de estimular a participação em olimpíadas científicas e de desenvolver competências específicas.

6 – As Aulas Olímpicas acontecerão sempre aos sábados, nas quais o selecionado irá exercer as atribuições previstas na Seção I da Resolução Seduc n° 01, de 6 de janeiro de 2025, cumprindo a carga horária de 4 (quatro) horas semanais de trabalho e sendo, necessariamente, 3 (três) horas-aula com interação com estudantes, nos sábados indicados no calendário pedagógico das Aulas Olímpicas, nos Anexos I e II deste edital.

 

CAPÍTULO II

DOS REQUISITOS

1 – A seleção de docentes para atuação como Professor Olímpico ocorrerá mediante processo de atribuição de aulas a ser realizado pela Diretoria de Ensino de Jundiaí.

2 – As formações exigidas para a atribuição deverão seguir a ordem de prioridade abaixo, observando-se critérios de qualificação e adequação à função:

2.1 – Portadores de diploma de licenciatura plena em Matemática;

2.2 – Portadores de diploma de licenciatura plena em Física;

2.3 – Portadores de Mestrado ou Doutorado no componente curricular ou em áreas correlatas (Matemática), na ausência de docentes dos itens 2.1 e 2.2;

2.4 – Graduados(as) em curso superior de outra área com, no mínimo, 160 horas de formação em Matemática ou áreas correlatas (Física);

2.6 – Graduados(as) em outros cursos superiores, com cinco anos de experiência comprovada na área de Matemática;

2.7 – Profissionais com Notório Saber reconhecido pelo Sistema de Ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, conforme o inciso V do caput do art. 36 da LDB, com redação dada pela Lei Federal 13.415/2017, na ausência de docentes dos itens 2.1 e 2.2;

3 –A atribuição das aulas deverá observar a seguinte ordem de prioridade:

3.1 – Docentes titulares de cargo, para constituição de jornada e carga suplementar;

3.2 – Docentes ocupantes de função-atividade, para composição da carga horária de opção;

3.3 – Docentes contratados, com aulas já atribuídas, para composição de carga horária de trabalho.

4 – Em caráter excepcional, se não houver docentes enquadrados nos itens 2 e 3 deste edital poderão, nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, serão contratados candidatos à docência, desde que atendam às exigências do item 2 deste edital e que apresentem perfil compatível com Projeto.

5 – Docentes da rede estadual, especialmente aqueles com carga horária equivalente à Jornada Integral e sem outro vínculo empregatício, poderão celebrar contrato nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, desde que estejam devidamente classificados em lista de remanescente de concurso de Professor de Ensino Fundamental e Médio e/ou em processo seletivo simplificado vigente.

6 – Os docentes deverão declarar, por escrito, sua disponibilidade para trabalhar aos sábados e para participar de formações presenciais ou a distância, que integram o trabalho pedagógico (ATPC), oferecidas pela Secretaria da Educação, seja em âmbito regional ou central.

7 – A atribuição de aulas poderá ocorrer posteriormente ao processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2024, para vigência no ano letivo de 2025, estando prevista para o mês de março de 2025.

 

CAPÍTULO III

DA SELEÇÃO

1 – Os docentes interessados deverão preencher o formulário de inscrição e anexar o Currículo através do link abaixo:

Inscrição pelo Link: https://forms.gle/gHR5m4esj3HdKogTA

1.1. No currículo, deverão conter informações sobre os dados pessoais e formações, anexar comprovante de inscrição de atribuição de aulas e Modelo CGRH com as aulas atribuídas.

1.2. As inscrições deverão ser feitas de 04 a 09/09/2025.

1.3. Os currículos serão analisados no período de 10 a 11/09/2025.

2 – Após a análise do currículo dos candidatos inscritos, serão selecionados os docentes que participarão de uma entrevista com os membros da Comissão da Diretoria formada por pelo menos 1 Supervisor de Ensino e 1 PEC do Núcleo Pedagógico;

2.1 – O candidato selecionado será submetido a ratificação do Dirigente Regional de Ensino para atribuição de aulas, de acordo com o cronograma em anexo, em 12/09/25.  

3 – A COPED poderá fazer alterações no calendário, caso haja necessidade, e qualquer mudança em relação às datas será comunicada pelos principais meios de comunicação da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

4 – As informações inseridas na inscrição e apresentadas ao longo do processo são de inteira responsabilidade do candidato.

5 – O formulário de inscrição e os demais documentos apresentados pelos candidatos que contiverem dados inverídicos ou incompletos poderá implicar em indeferimento do candidato.

7 – Ao realizar a inscrição, o candidato concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – A Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proceder às atribuições em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com o número de aulas existentes.

2 – O docente aprovado no processo e que não tiver atribuição poderá ser incluído em cadastro de reserva, o que não implica obrigatoriedade de sua atribuição, cabendo à Diretoria de Ensino a avaliação da conveniência e oportunidade de aproveitá-los em número estritamente necessário às atividades por ele desenvolvidas.

3 – Não serão acatadas alegações de desconhecimento das instruções, prazos, requisitos e demais especificações contidas neste Edital, tampouco caberão recursos dos resultados, salvaguardando o direito de correção de erros materiais eventualmente ocorridos.

4 – É dever e responsabilidade do candidato acompanhar os editais, comunicados e demais publicações referentes ao presente processo seletivo.

5 – Eventuais informações adicionais, avisos e demais comunicados serão disponibilizadas através do sítio eletrônico da Diretoria de Ensino.

 

Anexo I

Calendário Pedagógico das aulas nas Escolas Olímpicas

Mês Sábados de aula no mês
Agosto 09/16/23/30
Setembro 06/13/20/27
Outubro 04/11/18
Novembro 08

 

Anexo II

Calendário Pedagógico de reposição das aulas nas Escolas Olímpicas.

Este calendário poderá ser utilizado se algum sábado de aula for afetado em decorrência de não cumprimento dos sábados previstos.  Considera-se aqui apenas os feriados que, necessariamente, ocorrem no sábado de aula previsto no calendário do Anexo I.

Calendário Pedagógico das aulas nas Escolas Olímpicas

Mês Sábados de aula no mês
Outubro 25
Novembro 29

 

Anexo III

Calendário de seleção de professores e de atribuição de Aulas Olímpicas na SED

Mês Ação Data
Setembro Inscrição 04 a 09/09
Setembro Seleção de Professores 10 a 11/09
Agosto Atribuição de Aulas 12/09

 

EDITAL GOE – GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – E.E. PROF.ª MARIA JOSÉ MAIA DE TOLEDO

EDITAL GOE – GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – E.E. PROF.ª MARIA JOSÉ MAIA DE TOLEDO

 

A Direção da E.E. Prof.ª Maria José Maia de Toledo, Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar N°- 1.144/2011, alterado pelo Decreto № 64.902/2020 e Resolução SEDUC Nº 93/2020 torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto Gerente de Organização Escolar nesta Unidade Escolar.

 

VAGA OFERECIDA:

01 vaga para Gerente de Organização Escolar.

 

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

I – Ser aprovado no Processo de Certificação para Gerente de Organização Escolar/2020.

II – Não ter sido cessada sua designação para a função de Gerente de Organização Escolar – GOE em decorrência de ineficiência no serviço, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência da cessação;

III – Não ter sofrido penalidades, por qualquer tipo de ilícito, no prazo de 1 (um) ano;

IV – Ter anuência do superior imediato, quando a função de Gerente de Organização Escolar – GOE for exercida em Unidade Escolar diversa daquela de sua classificação;

V – Ter anuência do Dirigente Regional de Ensino, quando a função de Gerente de Organização Escolar – GOE for exercida em Unidade Escolar circunscrita à Diretoria de Ensino diversa da Unidade Escolar de sua classificação;

VI – Elaborar, anualmente, plano de ação alinhado ao plano estratégico da Unidade Escolar e da Secretaria de Educação – SEDUC SP, a ser implantado na escola por ocasião da designação.

 

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

Atender o disposto da Resolução Seduc 93, de 08-12-2020;

Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;

Ter compromisso, responsabilidade e disposição para constante atualização das leis e decretos inerentes a função.

 

PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

Entrega da Proposta de Trabalho: de 01/09/2025 a 03/09/2025 e-mail: e042705a@educacao.sp.gov.br

Entrevistas a partir do dia 04/09/2025 às 10h. Será comunicado pela escola.

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;

Objetivos e descrições sintéticas que pretende desenvolver.

EDITAL GOE – GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – E.E. ADIB MIGUEL HADDAD

 

EDITAL GOE – GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – E.E. ADIB MIGUEL HADDAD

 

A Direção da E.E. ADIB MIGUEL HADDAD, Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar N°- 1.144/2011, alterado pelo Decreto № 64.902/2020 e Resolução SEDUC Nº 93/2020 torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto Gerente de Organização Escolar nesta Unidade Escolar.

 

VAGA OFERECIDA:

 

01 vaga para Gerente de Organização Escolar.

 

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

 

I – Ser aprovado no Processo de Certificação para Gerente de Organização Escolar/2020.

II – Não ter sido cessada sua designação para a função de Gerente de Organização Escolar – GOE em decorrência de ineficiência no serviço, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência da cessação;

III – não ter sofrido penalidades, por qualquer tipo de ilícito, no prazo de 1 (um) ano;

IV – ter anuência do superior imediato, quando a função de Gerente de Organização Escolar – GOE for exercida em Unidade Escolar diversa daquela de sua classificação;

V – ter anuência do Dirigente Regional de Ensino, quando a função de Gerente de Organização Escolar – GOE for exercida em Unidade Escolar circunscrita à Diretoria de Ensino diversa da Unidade Escolar de sua classificação;

VI – elaborar, anualmente, plano de ação alinhado ao plano estratégico da Unidade Escolar e da Secretaria de Educação – SEDUC SP, a ser implantado na escola por ocasião da designação.

 

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES  EXIGÊNCIAS:

 

Atender o disposto da Resolução Seduc 93, de 08-12-2020;

Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;

Ter compromisso, responsabilidade e disposição para constante atualização das leis e decretos inerentes a função.

 

PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

 

Entrega da Proposta de Trabalho: de 01/09/25 a 03/09/25  e-mail: e039962a@educacao.sp.gov.br

Entrevistas a partir do dia 05/09/25 às 14h. Será comunicado pela escola.

 

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

 

Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;

Objetivos e descrições sintéticas que pretende desenvolver.

EDITAL GOE – GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – E.E. PROFª BENEDITA ARRUDA

 

EDITAL GOE – GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – E.E. PROFª BENEDITA ARRUDA

 

A Direção da E.E. Profª Benedita Arruda, Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar N°- 1.144/2011, alterado pelo Decreto № 64.902/2020 e Resolução SEDUC Nº 93/2020 torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto Gerente de Organização Escolar nesta Unidade Escolar.

 

VAGA OFERECIDA:

 

01 vaga para Gerente de Organização Escolar.

 

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

 

I – Ser aprovado no Processo de Certificação para Gerente de Organização Escolar/2020.

II – Não ter sido cessada sua designação para a função de Gerente de Organização Escolar – GOE em decorrência de ineficiência no serviço, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência da cessação;

III – não ter sofrido penalidades, por qualquer tipo de ilícito, no prazo de 1 (um) ano;

IV – ter anuência do superior imediato, quando a função de Gerente de Organização Escolar – GOE for exercida em Unidade Escolar diversa daquela de sua classificação;

V – ter anuência do Dirigente Regional de Ensino, quando a função de Gerente de Organização Escolar – GOE for exercida em Unidade Escolar circunscrita à Diretoria de Ensino diversa da Unidade Escolar de sua classificação;

VI – elaborar, anualmente, plano de ação alinhado ao plano estratégico da Unidade Escolar e da Secretaria de Educação – SEDUC SP, a ser implantado na escola por ocasião da designação.

 

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES  EXIGÊNCIAS:

 

Atender o disposto da Resolução Seduc 93, de 08-12-2020;

Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;

Ter compromisso, responsabilidade e disposição para constante atualização das leis e decretos inerentes a função.

 

PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

 

Entrega da Proposta de Trabalho: de 28 /08/25  a 01/09/25 e-mail: e019690a@educacao.sp.gov.br

Entrevistas a partir do dia 03/09/25 às 13h. Será comunicado pela escola.

 

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

 

Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;

Objetivos e descrições sintéticas que pretende desenvolver.

7° EDITAL DE ALOCAÇÃO VICE-DIRETOR e COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA GERAL – CGPG – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL 2025 – UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ

7° EDITAL DE ALOCAÇÃO VICE-DIRETOR e COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA GERAL – CGPG – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL 2025

 

Resultado:

Candidatos Inscritos
ANA PAULA SILVA SITTA
CILENE MARIA DE OLIVEIRA COSTA
CRISTIANE APARECIDA DE SOUZA
KATIA ELISABETH GRAZIEANNE LEAL VASCONCELOS MATHIA
PAULO ALEXANDRE DE MELLO
PAULO KLEBER
ROSELI GARCIA
VANESSA DE OLIVEIRA BRITO
VANESSA DOMINGOS

 

Candidata designada: CILENE MARIA DE OLIVEIRA COSTA

 

 

 

A Dirigente Regional de Ensino de Jundiaí torna pública a relação de vagas de Vice-diretor e Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e o cronograma de alocação aos docentes Categorias A e F credenciados e interessados em atuar em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral.

 

– Vagas

MUNICÍPIO ESCOLA FUNÇÃO VAGAS
Jundiaí Prof. Orozimbo Sóstena CGPG 1

 

– Cronograma

    * de 26 a 29 de agosto de 2025: Docentes manifestam interesse nas vagas disponíveis por e-mail e043539a@educacao.sp.gov.br

    * dias 01 a 02 de setembro de 2025: Diretores verificam os interessados e realizam entrevista com o candidato;

    * Dia 03 de setembro de 2025: Diretores informam suas escolhas para a equipe PEI para apreciação da Dirigente até às 12 horas.

    * Dia 04 de setembro de 2025: Resultado e designação; Se professor escola parcial, aguardar ter todas as aulas atribuídas, se professor de escola PEI designação após apreciação da Dirigente.

Link para consultar o e-mail das escolas estaduais da Diretoria de Ensino de Jundiaí: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiMDZlMzY4YWItYTdhNi00NGFj LTk3MmMtNjA0YjVlOTZiNmE2IiwidCI6IjE2Yjg3Nzk4LTQ1MTctNDQyYy05MjAwL WNlMWNjYTkzMjU5YyIsImMiOjR9

 

– Orientações

Os docentes interessados nas vagas devem entrar em contato com a escola por e-mail, realizando uma breve apresentação pessoal e profissional e manifestando interesse na vaga;

Os diretores realizarão a seleção do docente, atendendo ao disposto no artigo 30 da Resolução SEDUC N° 77, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024, que dispõe sobre o processo de credenciamento, transferência, alocação e realocação do Programa Ensino Integra:

” Artigo 30 – Na ocasional existência de vaga de Vice-Diretor ou Coordenador de Gestão Pedagógica Geral, em unidade escolar participante do Programa, o Diretor de Escola/Escolar selecionará o integrante do Quadro do Magistério que melhor corresponda à necessidade da unidade escolar observados o perfil e o resultado da última avaliação de desempenho.”

 

Jundiaí, 22 de agosto de 2025.

Equipe PEI – DER Jundiaí

 

VAGA ZELADORIA – E.E Professor Getúlio Nogueira de Sá

A Direção da E.E Professor Getúlio Nogueira de Sá, no uso de suas atribuições, e com fundamento no Decreto no 47.685, de 20.02.2003 e Resolução n° 23/2013 de 18.04.2013, torna público e convoca a todos os interessados em ocupar as dependências da ZELADORIA da E.E Professor Getúlio Nogueira de Sá localizado na Avenida Comendador Antônio Borin, 2770, Bairro Caxambu- Jundiaí – SP, telefone (11) 2449 0642, receberá inscrições para a  unidade escolar, de servidores públicos estaduais ou municipais interessados em ocupar tais dependências.
Requisitos básicos para zeladoria:
1 – Ser servidor público Efetivo/estável em qualquer Escola, ou Órgão da administração do Poder Público Estadual ou Municipal, inclusive Praça de Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
2 – O servidor público indicado para ocupar as dependências próprias de zeladoria não poderá possuir casa própria no município onde se localiza a unidade escolar, ou órgão de lotação.
Documentos necessários:
As inscrições deverão ser realizadas de 26/08/25 a 09/09/25 através do e-mail e019872a@educacao.sp.gov.br
Em formato PDF.
1 – Comprovante de que é funcionário público efetivo/estável (holerite ATUALIZADO);
2 – Cópias dos documentos pessoais (RG, CPF, Certidão de Casamento ou União Estável);
3 – Ofício do superior imediato informando o(s) horário(s) de trabalho do servidor.
4 – Telefone para contato
Das Disposições Finais:
1 – De acordo com o artigo 547 do Decreto no 42.850/63, o ocupante das dependências da zeladoria deverá contribuir ao Estado com 10% de sua remuneração a título de conservação do imóvel, exceto funcionários do quadro Q.S.E e Q.A.E no quadro da Secretaria da educação, descontados diretamente da folha de pagamento, se Funcionário Estadual, ou via boleto/Gare, para os demais casos;
2 – De acordo com o mesmo Decreto, em seu parágrafo 548, o ocupante não poderá ceder ou alugar o imóvel, bem como utilizá-lo com outro objetivo que não seja o de moradia;
3 – Não cabe Recurso ou solicitação de Revisão da indicação do servidor pelo Diretor da Escola.
4 – A entrega dos documentos solicitados ao certame implica no conhecimento e aceitação dos termos e critérios deste processo de seleção, inclusive da Legislação citada, e do fato de que se trata de Ocupação das dependências de Zeladoria, não contratação, portanto estes atos não produzem efeitos trabalhistas futuros.
5 – O Conselho de Escola e da Associação de Pais e Mestres ocorrerá dia 11/09/2025 às 15h.
E para que chegue ao conhecimento de todos, torna público o presente edital fazendo publicação no site da Diretoria de Ensino – Jundiaí
Jundiaí, 25 de agosto de 2025