VAGA ZELADORIA – E.E. Prof. Oswaldo Camargo Pires

Edital do Processo de seleção para ocupação de vaga de zeladoria da E.E. Prof. Oswaldo Camargo Pires.

A Direção da E.E Prof. Oswaldo Camargo Pires vem através deste, comunicar a quem possa interessar que se encontra vaga a zeladoria desta unidade escolar. Os interessados deverão comparecer para entrevista na unidade escolar, Rua Turiassú, 09 – Vila Tupi – Várzea Paulista/SP – CEP: 13225-070 no período de 02 a 05/01/24, horário das 8:00 ás 11h e das 13:00 às 16h.  

VAGA ZELADORIA – EE Professor Luiz Rivell

Edital do Processo de seleção para ocupação de vaga de zeladoria da E.E. “Prof. Luiz Rivelli”

A Direção da EE Professor Luiz Rivelli vem através deste, comunicar a quem possa interessar que se encontra vaga a zeladoria desta unidade escolar. Os interessados deverão comparecer para entrevista na Unidade escolar, Av. Bento Figueiredo, 680 – Vila Marlene- Jundiaí- SP no período de 03/01 a 05/01/24, horário das 10h às 14h.    

Resolução SEDUC, de 29-10-2021 – Homologando, com fundamento no artigo 9º da Lei 10.403, de 6 de julho e 1971, a Indicação CEE nº 213/2021, sobre “Orientação ao Sistema de Ensino do Estado de São Paulo a respeito da qualificação necessária aos docentes para ministrar aulas dos componentes curriculares da Educação Básica”.

Resolução SEDUC, de 29-10-2021 – Homologando, com fundamento no artigo 9º da Lei 10.403, de 6 de julho e 1971, a Indicação CEE nº 213/2021, sobre “Orientação ao Sistema de Ensino do Estado de São Paulo a respeito da qualificação necessária aos docentes para ministrar aulas dos componentes curriculares da Educação Básica”.

DOE – Seção I – 18/11/2021 – Págs. 42 e 43
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SEDUC, de 29-10-2021

Homologando, com fundamento no artigo 9º da Lei 10.403, de 6 de julho de 1971, a Indicação CEE nº 213/2021, sobre “Orientação ao Sistema de Ensino do Estado de São Paulo a respeito da qualificação necessária aos docentes para ministrar aulas dos componentes curriculares da Educação Básica”.

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

PROCESSO 2021/00450

INTERESSADO Conselho Estadual de Educação

ASSUNTO Orientação ao Sistema de Ensino do Estado de São Paulo a respeito da qualificação necessária aos docentes para ministrar aulas dos componentes curriculares da Educação Básica

RELATORAS Consas Bernardete Angelina Gatti, Débora Gonzalez Costa Blanco, Ghisleine Trigo Silveira, Kátia Cristina Stocco Smole e Rose Neubauer

INDICAÇÃO CEE Nº 213/2021 CP Aprovada em 27/10/2021

CONSELHO PLENO

1. RELATÓRIO Esta Indicação revoga os termos da Indicação CEE 157/2016 e oferece orientações ao Sistema de Ensino do Estado de São Paulo a respeito da qualificação necessária aos docentes para ministrar aulas dos componentes curriculares da Educação Básica.
Considerando:
– a Deliberação CEE 169/2019, que fixa normas relativas ao Currículo Paulista da Educação Infantil e Ensino Fundamental para a rede estadual, rede privada e redes municipais que possuem instituições vinculadas ao Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, bem como a Indicação CEE 179/2019, que a acompanha;

– a Deliberação CEE 186/2020, alterada pela Deliberação CEE 200/2021, que fixa normas relativas ao Currículo Paulista do Ensino Médio para a rede estadual, rede privada e redes municipais que possuem instituições vinculadas ao Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, bem como a Indicação CEE 198/2020, que a acompanha;

– as competências gerais que orientam a BNCC e o Currículo Paulista, em especial a de número 5, que se refere à compreensão, utilização e criação de tecnologias digitais de informacão e comunicação, pelos estudantes, de forma crítica, significativa, reflexiva e ética, nas diversas praticas sociais (incluindo as escolares) para se comunicar, acessar e disseminar informações, produzir conhecimentos, resolver problemas e exercer protagonismo e autoria na vida pessoal e coletiva;

– o princípio da flexibilização curricular, definido pela Lei Federal 13.415/2017 e reiterado pelas Deliberações do CEE, destacadas anteriormente, especialmente no que se refere ao desenvolvimento das competências socioemocionais dos estudantes, ao seu protagonismo e a? construção do seu projeto de vida;

– a necessária articulação entre formação geral básica e os itinerários formativos, de modo a que constituam um todo indissociável, segundo o Art. 10 da Resolução CNE/CEB 03/2018, que atualiza as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio (BNCC-EM);
– a criação e funcionamento de cursos de Licenciatura;

– a Deliberação CEE 162/2018 (Indicação CEE 169/2018), que fixa Diretrizes para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo.
Na presente Indicação, conforme as considerações citadas anteriormente e sem a pretensão de esgotar o assunto, o Conselho Estadual de Educação procede com as atualizações pertinentes para subsidiar o Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, no tocante à qualificação profissional do quadro docente, buscando sempre a excelência educacional.
Em relação à análise dos diplomas e certificados expedidos por Instituições de Ensino Superior, vinculadas aos Sistemas Estadual e Federal de Ensino e apresentados pelos candidatos, bem como à recepção e aceitação pelos setores responsáveis tanto de órgãos públicos quanto de privados, da referida documentação, as Diretorias de Ensino e Unidades Escolares deverão observar se os respectivos cursos e instituições de ensino estão reconhecidos pelos órgãos competentes do Ministério da Educação (MEC), do Sistema de Ensino do Estado de São Paulo e de outras unidades federativas e se, dos mesmos, constam as devidas rubricas ou assinaturas e o devido registro com número, processo, local e data.

A Indicação está estruturada em três partes:

A – Docentes Portadores de Curso Superior de Licenciatura, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente, e complementação nos termos da legislação vigente, para ministrar aulas na Educação Básica e, quando for o caso, para provimento de cargo público.

B – Docentes Portadores de Curso Superior de Licenciatura poderão ser autorizados a lecionar outras disciplinas que pertençam à mesma área de sua formação, embora não sejam específicas do curso; estudantes de Licenciatura, que apresentem a carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar na mesma área da disciplina que poderão ser autorizados a lecionar, comprovada a carência de professores habilitados em disciplinas específicas.

C – Portadores de Diploma de Curso Superior de Bacharelado ou Portadores de Diploma de Curso Superior de Tecnologia que apresentem no histórico escolar do curso, carga horária mínima de 160 horas na disciplina pretendida, nelas incluídas as horas de formação e experiências anteriores em instituições de ensino e em outras atividades (Parecer CEE 375/2012), que estão também autorizados a lecionar, persistindo a carência de candidatos habilitados.
Nos processos de atribuição de aulas deve ser observada a ordem de prioridade entre essas três partes (A, B e C) e, em cada uma delas, a ordem de prioridade e de equivalência entre as formações listadas. Os editais do Sistema de Ensino do Estado de São Paulo deverão ser elaborados observando-se a ordem e a equivalência entre as formações definidas, na parte A, da presente Indicação.

A – São considerados habilitados a lecionar:

Docentes Portadores de Curso Superior de Licenciatura, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente, e complementação nos termos da legislação vigente.

I – Na Educação Infantil – os portadores de diploma de:

a) Curso Normal Superior;

b) Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
c) Habilitação Específica para o Magistério (HEM) e do Curso Normal de Nível Médio;
d) Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Educação Infantil / Programa Especial de Formação de Docentes para a Educação Básica.

II – No Ensino Fundamental – Anos Iniciais – os portadores de diploma de:

a) Curso Normal Superior;

b) Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

c) Habilitação Específica para o Magistério (HEM) e Diploma do Curso Normal de Nível Médio;

d) Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais;

e) Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

III – Na Educação Especial – os portadores de diploma de:

a) Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);

b) Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;

c) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);

d) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021;

e) Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);

f) Licenciatura nos componentes curriculares com Pós- -Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);

g) Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras para a área de deficiência auditiva;

h) Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;

i) Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura;

j) Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura.

IV – No Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio – os portadores de:

a) Diploma em Licenciatura específica ou equivalente à disciplina própria da licenciatura ou aquelas resultantes de seu desdobramento e que, sob denominações diversas, se referem à mesma matéria de estudo. Incluem-se aqui os portadores de certificado de Programa Especial de Formação Docente nos termos da Resolução CNE/CEB 02/1997 ou Deliberação CEE 10/1999, na disciplina especificada no certificado e os portadores de diploma de Curso Superior, nos termos da Portaria Ministerial 432/1971.

ÁREA DE LINGUAGENS (EF) / ÁREA DE LINGUAGENS E SUAS TECNOLOGIAS (EM)
1. LÍNGUA PORTUGUESA – os portadores de diploma de:

a) Licenciatura em: Letras, habilitação em Língua Portuguesa / Letras – Língua e Literatura Portuguesa / Letras – Língua Portuguesa e habilitações de língua estrangeiras/ Letras – Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa / Letras Modernas – Português/Inglês e respectivas Literaturas / Letras, habilitação em Tradução e Intérprete Língua Portuguesa;

b) Licenciatura em: Linguagens e Códigos, habilitação em Língua Portuguesa / Linguagens e Códigos – Língua Portuguesa / Linguagem e Comunicação / Linguagens e Códigos;

c) Licenciatura em: Educação do Campo, habilitação em Língua Portuguesa / Educação do Campo – Linguagens e Códigos;

d) Licenciatura em Letras: com habilitação em Libras (língua para surdos) e Língua Portuguesa.

2. LÍNGUA ESTRANGEIRA – os portadores de diploma de:

a) Licenciatura específica na Língua Estrangeira;

b) Licenciatura em Letras, com Habilitação em Tradução e Intérprete Português e Língua Estrangeira;

c) Licenciatura em Linguagens e Códigos na Língua Estrangeira do Currículo;

d) Licenciatura em Letras, com o mínimo de 160 horas de estudos de Língua Estrangeira.

3. EDUCAÇÃO FÍSICA – os portadores de diploma de:

a) Licenciatura em Educação Física.

4. ARTE – os portadores de diploma de:

a) Licenciatura em Educação Artística;

b) Licenciatura em Arte, em qualquer das linguagens: Artes Visuais, Artes Plásticas, Design, Música, Teatro, Artes Cênicas e Dança;

c) Licenciatura em Linguagens e Códigos – Arte;

d) Licenciatura em: Música / Educação Musical.

5. MÚSICA OU EDUCAÇÃO MUSICAL- os portadores de diploma de:

a) Licenciatura em Música;

b) Licenciatura em Educação Musical.

6. LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS – os portadores de diploma de:

a) Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras;

b) Licenciatura com certificado de proficiência em Libras, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;

c) Licenciatura com curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;

d) Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura.

7. INTERLOCUTOR DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS – os portadores de diploma de:

a) Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras;

b) Licenciatura com certificado de proficiência em Libras, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;

c) Licenciatura com curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;

d) Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura.

ÁREA DE MATEMÁTICA (EF) / ÁREA DE MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS (EM)
1. MATEMÁTICA – os portadores de diploma de:

a) Licenciatura em Matemática;

b) Licenciatura em Ciências Exatas, habilitação em Matemática;

c) Licenciatura em Computação, habilitação em Matemática;

d) Licenciatura em Física, com Habilitação em Matemática;

e) Licenciatura em Química, com Habilitação em Matemática;

f) Licenciatura em Ciências, habilitação em Matemática;

g) Licenciatura em Ciências Naturais e Matemática;

h) Licenciatura em Ciências Biológicas, com Habilitação em Matemática;

i) Licenciatura em Educação do Campo, habilitação em Matemática.

2. DESENHO GEOMÉTRICO – os portadores de diploma de:

a) Licenciatura em Desenho;

b) Licenciatura em Matemática;

c) Licenciatura em Formação Especializada de Professor do 2º Grau (Esquema 2) – Setor Técnicas Industriais;

d) Licenciatura em Educação Artística;

e) Licenciatura em Arte.

3. INFORMÁTICA – os portadores de diploma de:

a) Licenciatura em Informática;

b) Licenciatura em Computação;

c) Licenciatura em Computação, habilitação em Matemática.

ÁREA DE CIÊNCIAS DA NATUREZA (EF) / ÁREA DE CIÊNCIAS DA NATUREZA E SUAS TECNOLOGIAS (EM)

1. CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS – os portadores de diploma de:

a) Licenciatura em: Ciências Biológicas / Biologia;

b) Licenciatura em História Natural;

c) Licenciatura em: Ciências / Ciências – Biologia / Ciências: Biologia, Física e Química / Ciências – Matemática e Física / Ciências – Matemática;

d) Licenciatura em: Ciências da Natureza / Ciências da Natureza – Biologia / Ciências da Natureza – Biologia e Química / Ciências da Natureza – Biologia, Física e Química / Ciências da Natureza: Ciências e Biologia / Ciências da Natureza: Ciências e Física / Ciências da Natureza: Ciências e Química / Ciências da Natureza e Matemática / Ciências da Natureza para os Anos Finais do Ensino Fundamental / Ciências da Natureza – Química/ Ciências da Natureza para os Anos Finais do Ensino Fundamental / Ciências Naturais / Ciências Naturais, com Habilitação em Ciências / Ciências Naturais – Biologia / Ciências Naturais e Matemática / Ciências Naturais e Matemática – Física / Ciências Naturais e Matemática – Matemática / Ciências Naturais e Matemática – Química / Ciências Naturais – Física / Ciências Naturais – Química / Ciências – Química e Biologia/ Educação Intercultural – Ciências da Natureza;

e) Licenciatura em: Ciências Exatas / Ciências Exatas com habilitação em Física / Ciências Exatas com habilitação em Matemática / Ciências Exatas com habilitação em Química / Ciências Exatas – Física / Ciências Exatas – Matemática / Ciências Exatas – Química;

f) Licenciatura em Geociências e Educação Ambiental;

g) Licenciatura em: Educação do Campo com Habilitação em Ciências / Educação do Campo – Ciências Agrárias / Educação do Campo – Ciências Agrárias e Biologia / Educação do Campo – Ciências da Natureza / Educação do Campo – Ciências da Natureza e Ciências Humanas / Educação do Campo – Ciências da Natureza e Matemática / Educação do Campo – Física e Biologia.

2. BIOLOGIA – os portadores de diploma de:

a) Licenciatura em: Biologia / História Natural / Ciências Biológicas / Ciências Biológicas – Programa de Formação Inicial de Professores – para atuação no Ensino Fundamental e Médio;

b) Licenciatura em: Ciências – Biologia / Ciências – Biologia, Física e Química / Ciências – Química/Biologia;

c) Licenciatura em Ciências Naturais/ Ciências Naturais – Biologia;

d) Licenciatura em: Ciências da Natureza / Ciências da Natureza – Biologia / Ciências da Natureza – Biologia e Química / Ciências da Natureza – Biologia, Física e Química / Ciências da Natureza: Ciências e Biologia;

e) Licenciatura em Educação Intercultural – Ciências da Natureza;

f) Licenciatura em Ciências Exatas, com Habilitação em Biologia;

g) Educação do Campo – Ciências Agrárias e Biologia / Educação do Campo – Física e Biologia.

3. FÍSICA – os portadores de diploma de:

a) Licenciatura em Física;

b) Licenciatura em Ciências Exatas, habilitação em Física;

c) Licenciatura em Ciências, habilitação em Física;

d) Licenciatura Integrada Química/Física;

e) Licenciatura em Ciências Naturais, habilitação em Física;

f) Licenciatura em Ciências Naturais e Matemática, com Habilitação em Física;

g) Licenciatura em Ciências da Natureza;

h) Licenciatura em Ciências Biológicas, com Habilitação em Física.

4. QUÍMICA – os portadores de diploma de:

a) Licenciatura em Química;

b) Licenciatura Integrada Química/Física;

c) Licenciatura em Ciências Exatas, com Habilitação em Química;

d) Licenciatura em Ciências, com Habilitação em Química;

e) Licenciatura em Ciências Naturais, com Habilitação em Química;

f) Licenciatura em Ciências da Natureza;

g) Licenciatura em Ciências Naturais e Matemática, com Habilitação em Química;

h) Licenciatura em Ciências Biológicas, com Habilitação em Química.

5. EDUCAÇÃO AMBIENTAL OU ECOLOGIA, os portadores de diploma de:

a) Licenciatura em Ciências da Natureza;

b) Licenciatura em Ciências Naturais, com Habilitação em Ciências ou Biologia;

c) Licenciatura em Geociências e Educação Ambiental;

d) Licenciatura em Ciências Biológicas;

e) Licenciatura em: Biologia/ História Natural./ Ciências, com Habilitação em Biologia.

f) Licenciatura em Ciências Exatas com Habilitação em Biologia;

g) Licenciatura em Ciências Agrícolas/ Ciências agrárias;

h) Licenciatura em Educação do Campo, com Habilitação em Ciências ou Biologia;

i) Licenciatura Educação Intercultural – Ciências da Natureza.

ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS (EF) / ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS APLICADAS (EM)

1. HISTÓRIA, os portadores de diploma de:

a) Licenciatura em História;

b) Licenciatura Integrada em História e Geografia;

c) Licenciatura Interdisciplinar em Ciências Humanas e Sociais e suas Tecnologias;

d) Licenciatura em Estudos Sociais, habilitação em História;

e) Licenciatura em Ciências Sociais, habilitação em História;

f) Licenciatura em Ciências Humanas – História;

g) Licenciatura em Geografia, com Habilitação em História;

h) Licenciatura Intercultural – Ciências Sociais.

2. GEOGRAFIA, os portadores de diploma de:

a) Licenciatura em Geografia;

b) Licenciatura Integrada em História e Geografia;

c) Licenciatura Interdisciplinar em Ciências Humanas e Sociais e suas Tecnologias;

d) Licenciatura em Geografia, com Habilitação em História;

e) Licenciatura em Estudos Sociais, habilitação em Geografia;

f) Licenciatura em Ciências Sociais, habilitação em Geografia;

g) Licenciatura em Ciências Humanas – Geografia;

h) Licenciatura em História, com Habilitação em Geografia;

i) Licenciatura Intercultural – Ciências Sociais.

3. FILOSOFIA, os portadores de diploma de:

a) Licenciatura em: Filosofia;

b) Licenciatura em Filosofia – Programa Segunda Licenciatura;

c) Licenciatura em Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes – Filosofia;

d) Ciências Sociais, com habilitação em Filosofia;

e) Licenciatura em Ciências Humanas – Filosofia;

f) Licenciatura em Filosofia – Programa de Formação Inicial de Professores – para atuação no Ensino Fundamental e Médio;

g) Licenciatura em Ciências da Religião, com Habilitação em Filosofia.

4. SOCIOLOGIA, os portadores de diploma de:

a) Licenciatura em Sociologia;

b) Licenciatura em Ciências Sociais;

c) Licenciatura em Ciências Humanas.

5. PSICOLOGIA, os portadores de diploma de:

a) Licenciatura em Psicologia;

b) Licenciatura em Psicopedagogia.

ÁREA DE ENSINO RELIGIOSO (EF)

1. ENSINO RELIGIOSO OU RELIGIÃO, os portadores de diploma de:

a) Licenciatura em Ensino Religioso;

b) Licenciatura em Ciências da Religião.

INOVAÇÕES CURRICULARES (EF E EM) EM DECORRÊNCIA DO CURRÍCULO PAULISTA

1. PROJETO DE VIDA: portadores de qualquer um dos diplomas indicados anteriormente, segundo crite?rios e especificidades da Proposta Pedago?gica das instituic?o?es ou da rede em que irão atuar.

TECNOLOGIA E INOVAÇÃO: portadores de qualquer um dos diplomas indicados anteriormente, segundo crite?rios e especificidades da Proposta Pedago?gica das instituic?o?es ou da rede em que irão atuar.

2. ITINERÁRIOS FORMATIVOS: os portadores de diplomas de Licenciaturas e/ou Habilitação que guardem similaridade com os conteúdos ou conceitos de cada componente curricular ou área de conhecimento, nos termos dessa Indicação, dos crite?rios e especificidades da Proposta Pedago?gica das instituic?o?es ou da rede em que irão atuar. Especificamente para itinerários de Educação Profissional e Tecnológica – EPT, para os casos de notório saber, devem ser seguidas as determinações da Deliberação CEE 173/2019.

Observação: na ausência de habilitados nestes três itens, deve-se recorrer às indicações da parte B e, se ainda persistir a demanda por candidatos, às indicações da parte C.
B– Estão autorizados a lecionar:

Docentes Portadores de Licenciatura poderão ser autorizados a lecionar outras disciplinas que pertençam à mesma área de sua formação, embora não sejam específicas do curso; estudantes de Licenciatura, que apresentem a carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar na mesma área da disciplina que poderão ser autorizados a lecionar, comprovada a carência de professores habilitados em disciplinas específicas.

I – Na Educação Especial:

a) os portadores de diploma de Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior com certificado de Especialização, em cursos realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;

b) os portadores de diploma de Licenciatura em Pedagogia com certificado de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização, autorizado pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;

c) os portadores de Curso Normal Superior ou Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Deliberação CEE 12/2001), qualquer que seja a nomenclatura adotada pelo Programa, com Habilitação Específica ou certificado de curso de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização autorizada pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;

d) os portadores de diploma de qualquer Licenciatura, com curso de Especialização realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;

e) os portadores de diploma de qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização na área de especialidade pretendida, com 360 horas no mínimo;

f) os portadores de diploma de qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização, Aperfeiçoamento, Extensão, Treinamento/Atualização na área de especialidade pretendida, com carga horária de 180 horas no mínimo;

g) os portadores de diploma de qualquer Licenciatura e com certificado de cursos na área da necessidade, fornecidos pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo) da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;

h) os portadores de diploma de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras para área da Deficiência Auditiva;

i) os portadores de diploma de Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras para a área de Deficiência Auditiva;

j) os portadores de diploma de qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras, para a área de Deficiência Auditiva, com apresentação de documentos comprobatórios;

k) os portadores de Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou de Curso Normal de Nível Médio, com certificado de curso de Especialização em Nível Médio ou curso de Atualização autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade ou com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009;

l) os estudantes de Licenciatura em Educação Especial e/ ou Inclusiva;

m) os estudantes de Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);

n) os estudantes de Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras na área da deficiência auditiva.
II – No Ensino Fundamental – Anos Finais e no Ensino Médio:

ÁREA DE LINGUAGENS (EF) / ÁREA DE LINGUAGENS E SUAS TECNOLOGIAS (EM)
1. Língua Portuguesa:

a) os estudantes de Licenciatura em: Letras, habilitação em Língua Portuguesa / Letras – Língua e Literatura Portuguesa / Letras – Língua Portuguesa e habilitações de Língua Estrangeira / Letras – Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa / Letras Modernas – Português/Inglês e respectivas Literaturas / Letras, habilitação em Tradução e Intérprete Língua Portuguesa;

b) os estudantes de Licenciatura em: Linguagens e Códigos, habilitação em Língua Portuguesa / Linguagens e Códigos – Língua Portuguesa / Linguagem e Comunicação / Linguagens e Códigos;

c) os estudantes de Licenciatura em: Educação do Campo, habilitação em Língua Portuguesa / Educação do Campo – Linguagens e Códigos;

d) os estudantes de Licenciatura em Letras: com habilitação em Libras (língua para surdos) e Língua Portuguesa.

2. Língua Estrangeira:

a) os portadores de diploma de qualquer Licenciatura, com proficiência na Língua Estrangeira, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;
b) os estudantes de Licenciatura específica na língua estrangeira, com o mínimo de 160 horas de estudos de Língua Estrangeira;

c) os estudantes de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Tradução e Intérprete Português e Língua Estrangeira, com o mínimo de 160 horas de estudos de Língua Estrangeira;

d) os estudantes de qualquer Licenciatura, com proficiência na Língua Estrangeira, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência.

3. Língua Brasileira de Sinais – Libras:

a) os portadores de diploma de Licenciatura ou nível médio com Habilitação em Magistério ou Bacharel ou Tecnólogo de nível superior e com a apresentação de, pelo menos, um dos documentos abaixo e observando a seguinte ordem de prioridade:

1 – certificado com carga horária mínima de 120 horas em Libras;

2 – histórico escolar do curso de Licenciatura com carga horária mínima de 120 horas em Libras;

3 – certificado de aprovação no Prolibras/MEC.

b) os estudantes de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras;

c) os estudantes de qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras;

d) os estudantes de curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;

e) os estudantes de curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura;

f) os estudantes de Bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras;

g) os estudantes de Bacharelado em Letras/Libras e Português como segunda língua para
surdos.
4. Arte:

a) os portadores de diploma de Licenciatura em Decoração;

b) os estudantes de Licenciatura em Educação Artística;

c) os estudantes de Licenciatura em Arte, em qualquer das linguagens: Artes Visuais, Artes Plásticas, Design, Música, Teatro, Artes Cênicas e Dança;

d) os estudantes de Licenciatura em Música / Educação Musical;

e) os estudantes de Licenciatura em Desenho;

f) os estudantes de Licenciatura em Decoração.

5. Música ou Educação Musical:

a) os portadores de diploma de Licenciatura que a escola ou Sistema entender que têm formação, vida profissional e experiência para assumir as aulas de Música ou Educação Musical (Parecer CEE 260/2012);

b) os estudantes de Licenciatura em Música;

c) os estudantes de Licenciatura em Educação Musical.

ÁREA DE MATEMÁTICA (EF) / ÁREA DE MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS (EM)

1. Matemática:

a) os portadores de diploma de Licenciatura em Física;

b) os portadores de diploma de Licenciatura em Química;

c) os portadores de diploma de Licenciatura Integrada Química/Física;

d) os portadores de diploma de Licenciatura em Computação;

e) os portadores de diploma de Licenciatura em Informática;

f) os portadores de diploma de Licenciatura em Mecânica;

g) os portadores de diploma de Licenciatura em Ciências da Natureza;

h) os portadores de diploma de Licenciatura em Formação Especializada de Professor do 2º Grau (Esquema 2) – Setor Técnicas Industriais;

i) os estudantes de Licenciatura em Matemática;

j) os estudantes de Licenciatura em Ciências Exatas, com Habilitação em Matemática;

k) os estudantes de Licenciatura em Computação, habilitação em Matemática;

l) os estudantes de Licenciatura em Física, com Habilitação em Matemática;

m) os estudantes de Licenciatura em Química, com Habilitação em Matemática;

n) os estudantes de Licenciatura em Ciências, habilitação em Matemática;

o) os estudantes de Licenciatura em Ciências Naturais e Matemática;

p) os estudantes de Licenciatura em Ciências Biológicas, com Habilitação em Matemática;

q) os estudantes de Licenciatura em Educação do Campo, habilitação em Matemática.

2. Desenho Geométrico:

a) os estudantes de Licenciatura em Desenho;

b) os estudantes de Licenciatura em Matemática;

c) os estudantes de Licenciatura em Educação Artística;

d) os estudantes de Licenciatura em Arte;

e) os estudantes de Licenciatura em Ciências, com Habilitação em Matemática;

f) os estudantes de Licenciatura em Ciências Exatas, com Habilitação em Matemática;

g) os estudantes de Licenciatura em Ciências Biológicas, com Habilitação em Matemática;

h) os estudantes de Licenciatura em Ciências Naturais, com Habilitação em Matemática;

i) os estudantes de Licenciatura em Ciências Naturais e Matemática;

j) os estudantes de Licenciatura em Computação, com Habilitação em Matemática;

k) os estudantes de Licenciatura em Educação do Campo, com Habilitação em Matemática;

l) os estudantes de Licenciatura em Física, com Habilitação em Matemática;

m) os estudantes de Licenciatura em Química, com Habilitação em Matemática.

3. Informática:

a) os portadores de diploma de qualquer Licenciatura que a escola ou Sistema entender que têm formação, vida profissional e experiência para assumir as aulas de Informática (Parecer CEE 260/2012);

b) os estudantes de Licenciatura em Informática;

c) os estudantes de Licenciatura em Computação;

d) os estudantes de Licenciatura em Computação, habilitação em Matemática.

ÁREA DE CIÊNCIAS DA NATUREZA (EF) / ÁREA DE CIÊNCIAS DA NATUREZA E SUAS TECNOLOGIAS (EM)

1. Ciências Físicas e Biológicas:

a) os portadores de diploma de Licenciatura em Enfermagem;

b) os portadores de diploma de Licenciatura em Ciências Agrícolas;

c) os portadores de diploma de Licenciatura em Nutrição;

d) os estudantes de Licenciatura em Ciências Biológicas / Biologia;

e) os estudantes de Licenciatura em: Ciências/Ciências – Biologia / Ciências: Biologia, Física e Química / Ciências – Matemática e Física / Ciências – Matemática;

f) os estudantes de Licenciatura em: Ciências da Natureza/ Ciências da Natureza – Biologia / Ciências da Natureza – Biologia e Química / Ciências da Natureza – Biologia, Física e Química / Ciências da Natureza: Ciências e Biologia / Ciências da Natureza: Ciências e Física / Ciências da Natureza: Ciências e Química / Ciências da Natureza e Matemática / Ciências da Natureza para os Anos Finais do Ensino Fundamental / Ciências da Natureza – Química/ Ciências da Natureza para os Anos Finais do Ensino Fundamental/ Ciências Naturais / Ciências Naturais, com Habilitação em Ciências/ Ciências Naturais – Biologia / Ciências Naturais e Matemática / Ciências Naturais e Matemática – Física / Ciências Naturais e Matemática – Matemática / Ciências Naturais e Matemática – Química / Ciências Naturais – Física / Ciências Naturais – Química / Ciências – Química e Biologia / Educação Intercultural – Ciências da Natureza.;

g) os estudantes de Licenciatura em: Ciências Exatas/ Ciências Exatas com habilitação em Física / Ciências Exatas com habilitação em Matemática / Ciências Exatas com habilitação em Química / Ciências Exatas – Física / Ciências Exatas – Matemática / Ciências Exatas – Química;

h) os estudantes de Licenciatura em Geociências e Educação Ambiental;

i) os estudantes de Licenciatura em: Educação do Campo com Habilitação em Ciências/ Educação do Campo – Ciências Agrárias / Educação do Campo – Ciências Agrárias e Biologia / Educação do Campo – Ciências da Natureza / Educação do Campo – Ciências da Natureza e Ciências Humanas / Educação do Campo – Ciências da Natureza e Matemática / Educação do Campo – Física e Biologia;

j) os estudantes de Licenciatura em Nutrição, com Habilitação em Ciências;

k) os estudantes de Licenciatura em Ciências Agrícolas;

l) os estudantes de Licenciatura em Enfermagem;

m) os estudantes de Licenciatura em Nutrição.

2. Biologia:

a) os portadores de diploma de Licenciatura em Geociências e Educação Ambiental;

b) os portadores de diploma de Licenciatura em Enfermagem;

c) os portadores de diploma de Licenciatura em Nutrição;

d) os portadores de diploma de Licenciatura em Educação Física;

e) os portadores de diploma de Licenciatura em Ciências Agrícolas;

f) os portadores de diploma de Licenciatura em Enfermagem, com Habilitação em Biologia;

g) os portadores de diploma de Licenciatura em Nutrição, com Habilitação em Biologia;

h) os estudantes de Licenciatura em: Biologia / História Natural / Ciências Biológicas / Ciências Biológicas – Programa de Formação Inicial de Professores – para atuação no Ensino Fundamental e Médio;

i) os estudantes de Licenciatura em: Ciências – Biologia / Ciências – Biologia, Física e Química / Ciências – Química/ Biologia;

j) os estudantes de Licenciatura em Ciências Naturais / Ciências Naturais – Biologia;

k) os estudantes de Licenciatura em: Ciências da Natureza / Ciências da Natureza – Biologia / Ciências da Natureza – Biologia e Química / Ciências da Natureza – Biologia, Física e Química / Ciências da Natureza: Ciências e Biologia

l) os estudantes de Educação Intercultural – Ciências da Natureza;

m) os estudantes de Licenciatura em Ciências Exatas, com Habilitação em Biologia;

n) os estudantes de Licenciatura em Educação do Campo – Ciências Agrárias e Biologia / Educação do Campo – Física e Biologia.

3. Física:

a) os portadores de diploma de Licenciatura em Matemática;

b) os portadores de diploma de Licenciatura em Química;

c) os portadores de diploma de Licenciatura em Ciências Biológicas, com Habilitação em Matemática, Química;

d) os portadores de diploma de Licenciatura em Computação;
e) os portadores de diploma de Licenciatura em Mecânica;

f) os portadores de diploma de Licenciatura em Educação do Campo, com Habilitação em Matemática;

g) os portadores de diploma de Licenciatura em Formação Especializada de Professor do 2º Grau (Esquema 2) – Setor Técnicas Industriais;

h) os estudantes de Licenciatura em Física;

i) os estudantes de Licenciatura em Ciências Exatas, habilitação em Física;

j) os estudantes de Licenciatura em Ciências, habilitação em Física;

k) os estudantes de Licenciatura Integrada Química/Física;

l) os estudantes de Licenciatura em Ciências Naturais, habilitação em Física;

m) os estudantes de Licenciatura em Ciências Naturais e Matemática, com Habilitação em Física;

n) os estudantes de Licenciatura em Ciências da Natureza;

o) os estudantes de Licenciatura em Ciências Biológicas, com Habilitação em Física.

4. Química:

a) os portadores de diploma de Licenciatura em Matemática;

b) os portadores de diploma de Licenciatura em Física;

c) os portadores de diploma de Licenciatura em Formação Especializada de Professor do 2º Grau (Esquema 2) – Setor Técnicas Industriais;

d) os estudantes de Licenciatura em Química;

e) os estudantes de Licenciatura Integrada Química/Física;

f) os estudantes de Licenciatura em Ciências Exatas, com Habilitação em Química;

g) os estudantes de Licenciatura em Ciências, com Habilitação em Química;

h) os estudantes de Licenciatura em Ciências Naturais, com Habilitação em Química;

i) os estudantes de Licenciatura em Ciências da Natureza;

j) os estudantes de Licenciatura em Ciências Naturais e Matemática, com Habilitação em Química;

k) os estudantes de Licenciatura em Ciências Biológicas, com Habilitação em Química.

5. Educação Ambiental ou Ecologia:

a) os estudantes de Licenciatura em Ciências da Natureza;

b) os estudantes de Licenciatura em Ciências Naturais, com Habilitação em Ciências ou Biologia;

c) os estudantes de Licenciatura em Geociências e Educação Ambiental;

d) os estudantes de Licenciatura em Ciências Biológicas;

e) os estudantes de Licenciatura em: Biologia / História Natural / Ciências, com Habilitação em Biologia;

f) os estudantes de Licenciatura em Ciências Exatas com Habilitação em Biologia;

g) os estudantes de Licenciatura em Ciências Agrícolas / Ciências agrárias;

h) os estudantes de Licenciatura em Educação do Campo, com Habilitação em Ciências ou Biologia;

i) os estudantes de Licenciatura Educação Intercultural – Ciências da Natureza.

ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS (EF) / ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS APLICADAS (EM)

1. História:

a) os portadores de diploma de Licenciatura em Ciências Sociais;

b) os portadores de diploma de Licenciatura em Estudos Sociais, com Habilitação em Geografia ou em Educação Moral e Cívica;

c) os portadores de diploma de Licenciatura em Estudos Sociais;

d) os portadores de diploma de Licenciatura em Sociologia;

e) os portadores de diploma de Licenciatura em Geografia;

f) os portadores de diploma de Licenciatura em Filosofia;

g) os estudantes de Licenciatura em História;

h) os estudantes de Licenciatura Integrada em História e Geografia;

i) os estudantes de Licenciatura Interdisciplinar em Ciências Humanas e Sociais e suas Tecnologias;

j) os estudantes de Licenciatura em Estudos Sociais, habilitação em História;

k) os estudantes de Licenciatura em Ciências Sociais, habilitação em História;

l) os estudantes de Licenciatura em Ciências Humanas – História;

m) os estudantes de Licenciatura em Geografia, com Habilitação em História;

n) os estudantes de Licenciatura Intercultural – Ciências Sociais.

2. Geografia:

a) os portadores de diploma de Licenciatura em Ciências Sociais;

b) os portadores de diploma de Licenciatura em Estudos Sociais, com Habilitação em História ou em Educação Moral e Cívica;

c) os portadores de diploma de Licenciatura em História;

d) os portadores de diploma de Licenciatura em Estudos Sociais;

e) os portadores de diploma de Licenciatura em Sociologia;

f) os portadores de diploma de Licenciatura em Geociências e Educação Ambiental;

g) os estudantes de Licenciatura em Geografia;

h) os estudantes de Licenciatura Integrada em História e Geografia;

i) os estudantes de Licenciatura Interdisciplinar em Ciências Humanas e Sociais e suas Tecnologias;

j) os estudantes de Licenciatura em Geografia, com Habilitação em História;

k) os estudantes de Licenciatura em Estudos Sociais, habilitação em Geografia;

l) os estudantes de Licenciatura em Ciências Sociais, habilitação em Geografia.;

m) os estudantes de Licenciatura em Ciências Humanas – Geografia;

n) os estudantes de Licenciatura em História, com Habilitação em Geografia;

o) os estudantes de Licenciatura Intercultural – Ciências Sociais.

3. Filosofia

a) os portadores de diploma de Licenciatura em Ciências Sociais;

b) os portadores de diploma de Licenciatura em Sociologia;

c) os portadores de diploma de Licenciatura em Psicologia;

d) os portadores de diploma de Licenciatura em História;

e) os portadores de diploma de Licenciatura em Estudos Sociais;

f) os portadores de diploma de Licenciatura em Pedagogia;

g) os estudantes de Licenciatura em Filosofia;

h) os estudantes de Licenciatura em Filosofia – Programa Segunda Licenciatura;

i) os estudantes de Licenciatura em Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes – Filosofia;

j) os estudantes de Licenciatura em Ciências Sociais, com habilitação em Filosofia;
k) os estudantes de Licenciatura em Ciências Humanas – Filosofia;
l) os estudantes de Licenciatura em Filosofia – Programa de Formação Inicial de Professores – para atuação no Ensino Fundamental e Médio;

m) os estudantes de Licenciatura em Ciências da Religião, com Habilitação em Filosofia.

4. Sociologia:

a) os portadores de diploma de Licenciatura em Filosofia;

b) os portadores de diploma de Licenciatura em Ciências da Religião;

c) os portadores de diploma de Licenciatura em História;

d) os portadores de diploma de Licenciatura em Estudos Sociais;

e) os portadores de diploma de Licenciatura em Psicologia;

f) os portadores de diploma de Licenciatura em Pedagogia;

g) os estudantes de Licenciatura em Sociologia;

h) os estudantes de Licenciatura em Ciências Sociais;

i) os estudantes de Licenciatura em Filosofia;

j) os estudantes de Licenciatura em Pedagogia;

k) os estudantes de curso de Licenciatura em História;

l) os estudantes de curso de Licenciatura em Estudos Sociais;

m) os estudantes de curso de Licenciatura em Psicologia.

5. Psicologia:

a) os portadores de diploma de Licenciatura em Filosofia;

b) os portadores de diploma de Licenciatura em Ciências Sociais;

c) os portadores de diploma de Licenciatura em Sociologia;

d) os portadores de diploma de Licenciatura em Pedagogia;

e) os estudantes de Licenciatura em Psicologia;

f) os estudantes de Licenciatura em Psicopedagogia;

g) os estudantes de Licenciatura em Psicologia;

h) os estudantes de Licenciatura em Filosofia;

i) os estudantes de Licenciatura em Sociologia;

j) os estudantes de Licenciatura em Ciências Sociais.

k) os estudantes de Licenciatura em Pedagogia.

ÁREA DE ENSINO RELIGIOSO (EF)

1. Ensino Religioso ou Religião:

a) os portadores de diploma de Licenciatura em Ensino Religioso;

b) os portadores de diploma de Licenciatura em Ciência da Religião.

c) os portadores de diploma de Licenciatura em Filosofia;

d) os portadores de diploma de Licenciatura em Ciências Sociais ou Sociologia;

e) os portadores de diploma de Licenciatura em História;

f) qualquer Licenciatura que a escola ou Sistema entender que têm formação, vida profissional e experiência para assumir as aulas de Ensino Religioso ou Religião (Parecer CEE 260/2012);

g) os estudantes de Licenciatura em Ensino Religioso;

h) os estudantes de Licenciatura em Ciências da Religião;

i) os estudantes de Licenciatura em Filosofia;

j) os estudantes de Licenciatura em Ciências Sociais ou Sociologia;

k) os estudantes de Licenciatura em História;

l) os estudantes de Licenciatura em Psicologia.

NA CLASSE HOSPITALAR:

a) os portadores de diploma de Licenciatura em Pedagogia com cursos ou experiência em classe hospitalar;

b) os portadores de diploma de Licenciatura em Pedagogia;

c) os portadores de diploma de Licenciatura em Educação Especial;

d) os portadores de diploma em qualquer licenciatura – com cursos ou experiência em classe hospitalar.

C. Estão também autorizados a lecionar os portadores de diploma de:

1. Bacharelado ou de Curso Superior de Tecnologia que apresentem no histórico escolar do curso carga horária mínima de 160 horas na disciplina pretendida, nelas incluídas as horas de formação e experiências anteriores em instituições de ensino e em outras atividades (Parecer CEE 375/2012);

2. CONCLUSÃO

Diante das razões apresentadas, submetemos ao Conselho Pleno a presente Proposta de Indicação, que revoga a Indicação CEE 157/2016.

São Paulo, 22 de outubro de 2021.

DELIBERAÇÃO PLENÁRIA

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO aprova, por unanimidade, a presente Indicação.

A discussão e votação foi conduzida pelo Cons. Hubert Alquéres.
Sala “Carlos Pasquale”, em 27 de outubro de 2021.

Consª Ghisleine Trigo Silveira

Presidente
INDICAÇÃO CEE 213/2021 – Publicada no DOE em 28/10/2021 – Seção I – Página 28.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA ATUAÇÃO NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 2024 – DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAI

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA ATUAÇÃO NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 2024.

 

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Coordenadora em Exercício da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, com fundamento no disposto no artigo 6o do Decreto no 54.682, de 13-08-2009, torna pública a abertura de inscrições e a realização do processo seletivo simplificado de docentes para atuação nos anos iniciais do Ensino Fundamental na rede estadual de ensino, por meio de avaliação de títulos e experiência profissional, a ser realizado em nível regional, mediante as condições estabelecidas neste edital.

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – O presente processo seletivo simplificado destina-se à formação de cadastro de candidatos à contratação temporária para ministrar aulas presenciais aos estudantes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental da rede pública estadual de ensino e ao credenciamento para o Programa Ensino Integral – PEI.

2 – A contratação temporária terá por objeto a realização de trabalho presencial nas Unidades Escolares.

3 – Poderão se inscrever no presente processo seletivo os docentes que queiram celebrar contrato com a rede estadual de educação, desde que cumpridas as exigências contratuais constantes deste edital e nas demais normas pertinentes ao assunto.

3.1 – Também deverão participar do presente processo seletivo, caso tenham interesse na contratação para 2024:

3.1.1 – Os candidatos portadores de licenciatura plena em pedagogia e/ou complementação pedagógica em programa especial de formação pedagógica, nos termos da Resolução de CNE/CP n° 2, de dezembro de 2019 e Resolução no 2, de 26 de junho de 1997.

3.1.2 – Os docentes com contrato ativo até dezembro/2023.

4 – A remuneração será por subsídio nos termos do inciso I, artigo 3o da Lei Complementar no 1374/2022, aos docentes contratados nos termos da Lei Complementar no 1.093, de 16-07-2009 e atualizações, conforme a carga horária que efetivamente vierem a cumprir, observando o mínimo de 25 (vinte e cinco) horas semanais, equivalente à 20 (vinte) aulas de interação com estudantes.

5 – Para atuação nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, o docente ficará submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, conforme previsto no Decreto no 66.799, de 31-05-2022, para o exercício da atividade docente, com a carga horária correspondente a 40 (quarenta) horas semanais.

II – DOS REQUISITOS

1 – Habilitado:

1-1 – A atribuição de classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental só poderá ser efetuada aos docentes ou candidatos à contratação portadores das formações concluídas, conforme especificadas pela Indicação CEE 213/2021 homologada pela Resolução Seduc de 29-10-2021.

2 – Para comprovação das habilitações e/ou formações autodeclaradas, observadas as diretrizes da Indicação CEE no 213/2021, disposta na Resolução SEDUC, de 29-10-2021 o candidato deverá apresentar o diploma de:

2.1 – Curso Normal Superior;

2.2 – Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

2.3 – Habilitação Específica para o Magistério (HEM) e Diploma do Curso Normal de Nível Médio;

2.4 – Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais;

2.5 – Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

2.6 – Diploma, devidamente registrado de Pós-graduação stricto sensu (Mestrado ou Doutorado), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, acompanhado do Histórico Escolar;

2.7 – Certificado de conclusão de curso de Pós-graduação lato sensu (Especializações ou Mestrados Profissionais), acompanhado do Histórico Escolar;

3 – Por ocasião da contratação, o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4o da Lei Complementar no 1.093/2009 e alterações e da legislação vigente referente ao processo inicial de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do quadro do Magistério e a legislação que regulamenta o Programa Ensino Integral.

3.1 – O atestado admissional, a que se refere a legislação vigente ao pessoal docente do quadro do Magistério, deverá, para fins de comprovação de boa saúde física e mental, declarar o candidato apto ao exercício da docência na modalidade presencial e, no caso de existência de deficiência, a declaração de condições laborais para o desempenho da função pretendida.

III – DA INSCRIÇÃO

1 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1 – O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição.

2 – A inscrição do candidato será realizada de forma autodeclaratória, na plataforma Banco de Talentos, no endereço: https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br, no período de 18/12/2023 até 22/12/2023.

2.1 – O acesso à plataforma Banco de Talentos é de responsabilidade do docente, através de criação de login e senha de acesso.

2.2 – Seguir orientações do ACESSO AO SISTEMA (Capítulo IV do presente edital).

3 – Nesta fase de inscrição, o candidato ficará dispensado de apresentar-se na Diretoria de Ensino para entrega e/ou comprovação documental.

4 – O candidato deverá apresentar todos os documentos originais autodeclarados/digitalizados, caso seja convocado para celebração de contrato de trabalho temporário, nos termos da Lei Complementar no 1.093/2009 e alterações.

5 – Não serão considerados documentos enviados por outras formas, como via postal ou e-mail.

6 – Constatada divergência de dados ou de documentos prestados pelo candidato no ato da inscrição, sua classificação final será anulada.

IV – DO ACESSO AO SISTEMA

1 – Para se inscrever no Processo Seletivo Simplificado – Contratação Docente para atuação nos anos iniciais do Ensino Fundamental, o candidato deverá primeiramente efetuar cadastro na plataforma Banco de Talentos através do site https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/, conforme procedimentos a seguir:

1.1 – Informar nome e e-mail e clicar em cadastrar.

1.2 – Ativar a conta do Banco do Talentos clicando no link encaminhado ao e-mail informado;

1.3 – Cadastrar uma senha de acesso ao sistema;

1.4 – Retornar a página inicial do Banco de Talentos e clicar em acessar/cadastrar;

1.5 – Informar e-mail e senha em JÁ SOU CADASTRADO e clicar em avançar;

1.6 – Acessar MEU CADASTRO para preencher os dados pessoais e gravar.

2 – O Cadastro de Pessoa Física – CPF, deve ser do próprio candidato, não sendo permitida a correção, nem uso de terceiros.

3 – Em conformidade com o Decreto no 55.588, de 17 de março de 2010, o candidato poderá solicitar a inclusão do nome social para tratamento nominal, mediante preenchimento desta informação nos dados pessoais no momento da inscrição.

3.1 – Nome social é o nome adotado pela pessoa travesti, mulher trans ou homem trans, que corresponde à forma pela qual se reconhece, identifica-se e é reconhecida(o) e denominada(o) por sua comunidade.

4 – Após cadastro na plataforma Banco de Talentos, o candidato deverá localizar o “PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – CONTRATAÇÃO DOCENTE 2024”, disponível em “Processos Seletivos em Andamento”, clicar em SAIBA MAIS e em seguida em CADASTRE-SE, preenchendo os seguintes campos:

4.1 – Dados Complementares:

a) Optar por uma das 91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino, para fins de classificação;

b) Informar, se possuir, o número de dependentes (encargos de família), para fins de desempate;

c) Declarar se é pessoa com deficiência – PCD, se for o caso, e informar o tipo de deficiência, bem como anexar documento de identificação e laudo médico, observadas as orientações constantes no item 4 do Capítulo V deste Edital, em ANEXOS;

d) Indicar se foi jurado, para fins de desempate;

e) Indicar se está inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico”, para fins de desempate;

f) Declarar sua raça;

g) Se for o caso, preto, pardo ou indígena, e manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, observadas as demais orientações constantes no Capítulo VII;

h) Indicar se tem interesse de participar do Programa de Ensino Integral – PEI.

i) Após conferência, gravar.

4.2 – Formação Curricular (realizar o upload dos diplomas/certificados e histórico escolar em ANEXOS):

a) Selecionar tipo de formação;

b) Selecionar os cursos que possui pela barra de rolagem;

c) Disciplinas habilitadas pela indicação CEE 213/2021.

d) Data de início e fim do curso de habilitação.

e) Após conferência, gravar.

4.3 – Pontuação:

a) Preencher formulário de Avaliação de Títulos e Experiência Profissional, nos termos do Capítulo VIII deste Edital;

b) Após conferência, gravar.

4.4 – Anexos:

a) Antes de concluir a inscrição, o candidato deverá realizar o upload dos documentos de comprovação:

a.1 RG/documento oficial com foto(colorida) – (obrigatório);

a.2 Laudo médico para candidatos PCD, dentro da validade;

a.3 Comprovação de dependentes;

a.4 Comprovante de jurado;

a.5 Comprovante de inscrição no CADÚNICO;

a.6 Títulos e Experiência Profissional;

a.7 Diploma, atestado de conclusão ou certificado.

a.8 Histórico Escolar (obrigatório);

a.9 Após conferência, gravar.

4.5 – Confirmação:

a) O candidato deverá certificar-se de todas as informações prestadas, anexar os documentos obrigatórios, aceitar o termo de ciência e responsabilidade e clicar em enviar;

b) Finalizada a inscrição, o sistema emitirá o Comprovante de Inscrição.

V – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1 – É assegurada a participação de pessoa com deficiência no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função de Docente na modalidade presencial, devendo ser comprovada por meio de Laudo médico, nos termos da Lei Complementar no 683, de 18 de setembro de 1992, e suas alterações, no ato da inscrição.

2 – Para fins deste processo seletivo, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas  categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1o do Decreto no 59.591, de 14 de outubro de 2013.

3 – Em cumprimento ao disposto no artigo 2o do Decreto no 59.591 de 14 de outubro de 2013, no artigo 1º da Lei Complementar no 683/92, será reservado, no Processo de Atribuição de Classes e Aulas, o percentual de 5% das vagas existentes para pessoas com deficiência, no prazo de validade do Processo Seletivo.

3.1 – O atendimento destes candidatos respeitará os critérios estabelecidos no artigo 7o do Decreto no 59.591 de 14 de outubro de 2013, com nova redação dada pelo Decreto no 60.449, de 15 de maio de 2014.

4 – O candidato deverá digitalizar laudo médico que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, no momento da inscrição, sem prejuízo da apresentação do atestado admissional a que se refere o subitem 2.1 do Capítulo II do presente edital.

4.1 – O laudo médico (original ou fotocópia autenticada) deverá ser apresentado por ocasião da contratação e não será devolvido ao candidato.

4.2 – Serão considerados válidos, na data da inscrição, laudos médicos emitidos dentro dos prazos máximos de 2 (dois) anos, quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.

VI – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS

1 – Somente poderá ser admitido o estrangeiro que preencha os requisitos para naturalização, e o estrangeiro de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade (Decreto no 3.297, de 19/09/2001).

2 – Para inscrição no Processo Seletivo Simplificado, o candidato estrangeiro deverá possuir o Registro Nacional de Estrangeiro – RNE.

3 – O estrangeiro obriga-se a comprovar, no ato da contratação:

a) O enquadramento na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), mediante deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente;

b) O enquadramento na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), pelo preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos que o instruíram;

c) Na hipótese de nacionalidade portuguesa, pelo preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis, mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos que o instruíram.

4 – Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de Igualdade, após a contratação, o candidato deverá apresentar, para registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.

5 – Será desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o estrangeiro que não cumprir as exigências listadas no item 3 do presente Capítulo.

VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

1 – O candidato poderá fazer jus a pontuação diferenciada a que se refere o Decreto no 63.979, de 19 de dezembro de 2018, desde que:

1.1 – Declare ser preto, pardo ou indígena;

1.2 – Declare, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso público ou processo seletivo no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 4o da Lei Complementar no 1.259, de 15 de janeiro de 2015; e

1.3 – Manifeste interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos termos expressos no Decreto no 63.979 de 19 de dezembro de 2018.

2 – Para fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada, o candidato deverá assinalar o campo correspondente a esta opção no Formulário de Inscrição, bem como fazer upload dos documentos de identificação.

3 – É permitido ao candidato declarar-se preto, pardo ou indígena e manifestar que não deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada, submetendo-se às regras gerais estabelecidas no Decreto no 63.979, de 19 de dezembro de 2018.

4 – A veracidade da declaração de que trata o item 1.1 deste capítulo será objeto de verificação por parte da Comissão de Heteroidentificação, após a confirmação da inscrição, e será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada, sujeitando-se os autores de declarações falsas às sanções previstas no artigo 4o, parágrafo único, da Lei Complementar no 1.259, de 15 de janeiro de 2015.

5 – Não serão consideradas, para as finalidades do Decreto no 63.979, de 19 de dezembro de 2018, informações sobre desempenho de candidatos declarados pretos, pardos ou indígenas, que tenham optado por não se beneficiarem do sistema de pontuação diferenciada.

6 – A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas é:

PD = (MCA-MCPPI) / MCPPI

Onde:

PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada.

MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram. Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada.

MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os candidatos que pontuaram.

7 – A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas finais de pretos, pardos e indígenas é:

NFCCPI = (1+PD)*NSCPPI

Onde:

NFCPPI é a nota final na fase do processo seletivo simplificado, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato no processo seletivo.

NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada, com nota simples diferente de zero.

8 – Os cálculos a que se referem os itens 6 e 7 deste edital devem considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.

9 – Não será aplicada a pontuação diferenciada:

a) Na inexistência de candidatos beneficiários do sistema de pontuação diferenciada.

b) Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).

c) Ao candidato que obtiver resultado igual a 0 (zero) na avaliação de títulos e experiência profissional.

10 – Ao candidato preto, pardo ou indígena, que seja pessoa com deficiência, é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos termos do artigo 2° no Decreto no 63.979 de 19 de dezembro de 2018, cumulativamente.

11 – O candidato preto, pardo ou indígena participará deste Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação e desempenho.

12 – A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato preto ou pardo consistirá na verificação da fenotipia (aparência), que será realizada mediante análise da documentação enviada durante a inscrição. Caso subsistam dúvidas, será então considerado o critério da ascendência.

12.1 – Para comprovação da ascendência, a Comissão de Heteroidentificação exigirá do candidato a apresentação de documento idôneo com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.

12.2 – Na ausência do encaminhamento do documento com foto do genitor, impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de Heteroidentificação, será o candidato considerado como não enquadrado na condição declarada.

13 – Conforme Decreto no 63.979/2018, para verificação da veracidade da autodeclaração do candidato indígena, será exigido o Registro Administrativo de Nascimento do Índio – Rani próprio ou, na ausência deste, o Rani de um de seus genitores ou autodeclaração devidamente assinada.

13.1 – Na ausência do encaminhamento da documentação solicitada, será o candidato considerado como não enquadrado na condição declarada.

14 – A decisão da Comissão de Heteroidentificação será divulgada no Portal do Banco de Talentos (https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/).

VIII – DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

1 – Para fins de classificação, o candidato poderá computar os títulos relacionados a seguir, os quais serão

avaliados na seguinte conformidade:

1.1 – Diploma de Doutorado: 10 pontos (limite de 01 diploma, máximo 10 pontos);

1.2 – Diploma de Mestrado: 5 pontos (limite 02 diplomas, máximo 10 pontos);

1.3 – Certificado de Especialização (mínimo 360 horas): 2 pontos(limite de 05 certificados, máximo 10 pontos);

1.4 – Certificado de aprovação em concurso público de provas e títulos desta Secretaria, específico dos componentes curriculares correspondentes às aulas e/ou classes: 1 ponto (limite de 05 certificados, máximo de 05 pontos);

1.5 – O tempo de experiência profissional como docente no Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio: 0,002 por dia; (limite máximo de 10950 dias) equivalente a (30 anos no máximo).

2 – Os certificados e diplomas deverão ser correspondentes aos componentes curriculares da matriz curricular desta Secretaria de Educação.

2.1 – Os certificados e diplomas originais deverão ser apresentados no ato de contratação, para conferência.

3 – O atestado ou a declaração pública de comprovação de experiência docente no Ensino Fundamental e/ou

Ensino Médio deverá ser expedida pelo responsável pelo estabelecimento de ensino conforme declaração constante Anexo I, a ser expedida pelos estabelecimentos de ensino de educação básica.

3.1 – No atestado ou declaração pública, deverá constar, expressamente, a totalização dos dias efetivamente trabalhados.

3.2 – A data base para contagem do tempo de experiência é até 30/06/2023.

4 – A pontuação obtida no item 1 deste Capítulo será considerada a nota simples do candidato beneficiário na etapa dos títulos, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada prevista no Capítulo VII deste edital.

5 – Não será considerada contagem de tempo concomitante.

6 – Por ocasião da contratação, o candidato deverá apresentar os documentos originais enviados para avaliação de títulos e experiência profissional, ou seja, não serão aceitos protocolos de documentos, certidões, diplomas ou declarações.

7 – Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa, por tradutor oficial, e com o devido reconhecimento, de acordo com a legislação vigente.

IX – DESEMPATE

1 – Concluída a Avaliação de Títulos e Experiência Profissional, os candidatos serão pré-classificados, em ordem decrescente da pontuação final, por Diretoria de Ensino.

2 – Em casos de empate de pontuação na classificação geral dos inscritos observa-se a seguinte ordem:

a) Maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, em cumprimento à Lei no 10.741, de 01-10-2003 (Estatuto do Idoso), entre si e frente aos demais;

b) Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes ao Tempo de Experiência profissional como docente na educação básica;

c) Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes ao Diploma de Doutorado;

d) Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes aos Diplomas de Mestrado;

e) Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes aos Certificados de Especialização;

f) Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes aos Certificados de Aperfeiçoamento;

g) Maior número de dependentes (encargos de família);

h) Tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal – Decreto–Lei no 3.689, de 03/10/1941, introduzido pela Lei Federal no 11.689, de 10/06/2008, direito este reconhecido para quem exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal aqui citada, ou seja, 10/08/2008;

i) Esteja inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico”, terá preferência sobre os demais candidatos;

j) Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

3 – Para que se beneficie dos critérios de desempate constantes das alíneas “g”, “h” e “i” do item 2 deste Capítulo, o candidato deverá:

a) Informar sua condição no ato da inscrição e digitalizar prova documental;

b) Estar ciente de que deverá apresentar o documento original no ato da contratação.

3.1 – Para comprovação do número de dependentes declarado, serão aceitos um dos seguintes documentos:

a) Certidão de Nascimento ou RG do filho menor de idade;

b) Comprovante de Imposto de Renda, constando informação dos dependentes;

c) Documento que identifique o candidato como tutor ou curador.

X – RECONSIDERAÇÃO DE PPI

1 – O candidato com solicitação de pontuação diferenciada como preto, pardo ou indígena, NÃO

ENQUADRADO, poderá interpor pedido de reconsideração, no prazo de 27/12/2023 até 29/12/2023.

1.1 – O pedido de reconsideração deverá ser registrado na Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br/), com o perfil “Candidato Banco de Talentos”, selecionando a opção “Banco de Talentos” e em seguida “Recurso PPI”.

2 – Compete à Comissão de Heteroidentificação analisar os pedidos de reconsideração, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena para decidir, em última instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada.

3 – Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora dos padrões estabelecidos neste item, por outros meios que não seja o especificado neste Edital, ou que estejam fora do prazo estipulado neste Capítulo.

4 – Será admitido um único pedido por candidato, desde que devidamente fundamentado, expressos em termos adequados e respeitosos, e que apontem circunstâncias que os justifiquem.

XI – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 – Os docentes serão classificados por Diretoria de Ensino de inscrição, em ordem decrescente da pontuação, títulos e experiência profissional, observando-se a habilitação para lecionar, conforme Indicação CEE no 213/2021.

2 – A classificação estará disponível na Plataforma Banco de Talentos (https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br), na data prevista em cronograma – Anexo II do presente Edital.

3 – O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado para docentes é de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação da classificação final.

4 – Durante o processo inicial de atribuição de classes e aulas, o candidato à contratação somente poderá manifestar interesse na Diretoria de Ensino na qual estiver classificado.

XII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1 – Aos candidatos classificados serão aplicadas as disposições das legislações específicas que regulamentam o Processo de Atribuição de Classes e Aulas e o Programa Ensino Integral no âmbito desta Secretaria de Estado da Educação.

2 – É de responsabilidade do candidato:

2.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br) e do Portal do Banco de Talentos (https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/) as publicações correspondentes às fases deste Processo;

2.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

3 – Considerando que as informações para Avaliação de Títulos e Experiência Profissional serão prestadas pelo candidato, de forma autodeclaratória, não caberá recurso para revisão da pontuação correspondente.

4 – Após a confirmação da inscrição, os dados pessoais (Nome, RG ou E-mail), poderão ser alterados/atualizados/corrigidos por ocasião da celebração do contrato, se necessário.

5 – As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e duvidosos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.

6 – A Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrente de problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou qualquer outro problema de ordem técnica;

8 – As despesas relativas à participação do candidato no processo seletivo simplificado ocorrerão às expensas do próprio candidato.

 

ANEXO II

CRONOGRAMA

• Período de Inscrições: 18/12 a 22/12/2023;

• Período para aferição da veracidade da autodeclaração do candidato preto, pardo ou indígena: 18/12 a 26/122023;

• Divulgação das decisões das Bancas de Heteroidentificação: 27/12/2023;

• Período para reconsideração da decisão das Bancas de Heteroidentificação: 27/12 a 29/12/2023

• Análise dos pedidos de reconsideração da decisão das Bancas de Heteroidentificação: 02/01 a 03/01/2024

• Resultado da análise dos pedidos de reconsideração da decisão das Bancas de Heteroidentificação: 04/01/2023;

• Classificação Final: 08/01/2024.

 

Observação: o presente cronograma estará sujeito a alterações no decorrer do Processo Seletivo Simplificado.

Edital de Convocação para Sessão de Alocação Programa Ensino Integral 2024 – Diretoria de Ensino Região de Jundiaí

Edital de Nova Convocação para Sessão de Alocação

Programa Ensino Integral 2024

Diretoria de Ensino Região de Jundiaí

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí, nos termos da Resolução Seduc 72/2023 convoca os Professores Categorias A e F credenciados no Edital de Credenciamento Inicial para Atuação no Programa Ensino Integral Em 2024 para alocação de vagas existentes nas escolas do Programa Ensino Integral.

1 – CRONOGRAMA nova chamada categoria A e F credenciados de professores e CGPG:

A alocação será realizada presencialmente, na Sala 1 da Diretoria de Ensino de Jundiaí, na Rua 23 de maio, 555, Vila Vianelo, Jundiaí, de acordo com o cronograma abaixo:

 

Dias 17/01/2024 e ou 23/01/2024 às 14h00:

* Alocação para Professores A e F, classificados no credenciamento – nº 1 ao 436 da Faixa II desta diretoria de ensino e candidatos credenciados de nº 1 ao 12 – Faixa III, de todas as áreas de outras diretorias de ensino.

* Alocação de vagas de CGPG às 13h30:Alocação de vagas de CGPG surgidas durante o processo de transferência.

2 – ORIENTAÇÕES:

1 – A lista de classificação do Credenciamento PEI/2024 e as vagas disponíveis estão publicadas no site da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí: https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/

2 – Na alocação de vagas de CGPG o Diretor deverá estar presente; candidatos que tenham interesse nestas vagas deverão entrar em contato com o Diretor antes da alocação;

3 – Os profissionais que pleiteiam a transferência deverão comparecer munidos de Declaração do Diretor, informando nome, RG, CPF, pontuação, resultado da Avaliação de Desempenho e atendimento ao Anexo da Resolução 71/2023;

4 – De acordo com o subitem 1.1 do item 2 do Edital de Credenciamento Retificado, publicado no DOE de 15/12/2023, os profissionais que pleiteiam transferência serão atendidos prioritariamente;

5 – Profissionais CESSADOS EM 2023 (pela Avaliação 360º, a pedido ou por outros motivos) NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA ALOCAÇÃO, de acordo com o §4º do artigo 16 da Resolução Seduc 71/2023, tanto na Diretoria de Ensino de Jundiaí quanto em outras Diretorias de Ensino.

3 – DISPOSIÇÕES FINAIS:

1 – No momento da alocação o candidato deverá apresentar documento de identificação com foto.

2 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações, a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

3 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não sejam devidamente comprovados no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

4 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.

5 – Os candidatos não indicados para fins de alocação e designação no período determinado neste edital permanecerão na lista de inscritos e poderão ser convocados pela Diretoria de Ensino para preencher vaga correspondente ao seu perfil profissional.

6 – Para designação, o profissional deverá apresentar as Declarações solicitadas no Item 6 do Edital de Credenciamento Inicial para Atuação no Programa Ensino Integral Em 2024.

 

 

RETIFICAÇÃO – EDITAL DE CREDENCIAMENTO INICIAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2024 – DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAÍ

EDITAL DE CREDENCIAMENTO INICIAL PARA ATUAÇÃO

NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2024

 

A Secretaria da Educação por meio da sua Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, RETIFICA o Edital de Credenciamento Inicial para Atuação no Programa

Ensino Integral em 2024, publicado em DOE 12/12/2023:

1 – No Capítulo III – Da Inscrição, inclua-se:

“2.1 – Para inscrição, o integrante do Quadro do Magistério deverá:

2.1.1 – apresentar frequência positiva igual ou superior a 85%;

2.1.2 – ter concluído o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE, com conceito Satisfatório (1ª edição/2020; 1ª ou 2ª edição/2021; 1ª ou 2ª edição/2022; 1ª ou 2ª edição/2023);

2.2 – Especificamente para o integrante do Quadro do Magistério que cursou a 2ª edição/2023 do curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, poderá se inscrever aquele que concluiu até 12/12/2023, com conceito Satisfatório.

2 – No Capítulo IV – Da Alocação, onde se lê:

“1.1 – O integrante do Quadro do Magistério que optou pela transferência deverá ser atendido de acordo com a classificação mencionada no item 1 deste Capítulo, devendo apresentar no

momento da sessão de alocação declaração da unidade escolar de origem que atende o limite previsto na legislação específica.”

Leia-se:

“1.1 – O integrante do Quadro do Magistério, que optou pela transferência entre unidades do Programa, será classificado e alocado com prioridade, em relação aos demais candidatos,

observados os critérios de classificação mencionados no item 1 deste Capítulo, devendo apresentar, no momento da sessão de alocação, declaração da unidade escolar de origem indicando que atende o limite previsto na legislação específica.”

3 – No Capítulo IV – Da Alocação, inclua-se:

“2.3 – Na alocação dos docentes, serão observadas as escolas e a ordem de preferência indicadas pelos candidatos no momento da inscrição, como previsto no subitem 3.3 do

Capítulo III – Da Inscrição.

2.4 – Para preenchimento das vagas para as funções de Coordenador de Organização Escolar e Coordenador de Gestão Pedagógica Geral, o Diretor da unidade escolar selecionará dentre os profissionais classificados no referido processo.”

PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA OU DIRETOR ESCOLAR NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI

PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA OU DIRETOR ESCOLAR NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região Jundiaí, torna pública a abertura de inscrição para o processo seletivo para designação de Diretor de Escola ou Diretor Escolar, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 41, de 15-9-2023 e Resolução SEDUC 71, de 08/12/2023.

O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – DAS VAGAS

1 – Serão oferecidas vagas para a função de Diretor de Escola/Diretor Escolar designado nas seguintes unidades escolares:

EE Manuel Euclides de Brito (Município de Itatiba)

EE Quinze de Outubro (Município de Campo Limpo Paulista)

EE Prof.ª Benedita Arruda (Município de Jundiaí)

EE Paulo Mendes Silva (Município de Jundiaí)

EE Prof. Orozimbo Sóstena (Município de Jundiaí)

EE Terra Brasilis (Município de Itupeva)

 

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – Poderão participar do processo seletivo, os seguintes integrantes do Quadro do Magistério:

I – Diretores de Escola ou Diretores Escolares;

II – Professores de Ensino Fundamental e Médio;

III – Professores Educação Básica I;

IV – Professores Educação Básica II;

V – Docentes readaptados, desde que o Rol de Readaptação seja compatível com as atribuições do cargo.

2 – Ficam impedidos de participar do respectivo processo os interessados que nos últimos 5 (cinco) anos tenham sofrido penalidades disciplinares;

 

III – DOS REQUISITOS PARA OS SEGUINTES CARGOS:

1 – Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar no 836, de 30 de dezembro de 1997;

2 – Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar no 1.374 de março de 2022.

3 – Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

4 – Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

5 – Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

6 – Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto no 66.799, de 31-05-2022;

7 – Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 1 ou 2 Edição/2023, com conceito satisfatório.

8 – Fica vedada a participação neste processo de integrantes do Quadro do Magistério, que tenham sido cessados, no ano de 2023, de acordo com o artigo 6º da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023.

 

IV – DO PROCESSO SELETIVO

O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 15/12/2023 a 31/01/2024, considerando os seguintes momentos:

1 – O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.

2 – No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.

3 – No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

4 – Para comprovação da regularidade das obrigações eleitores e militares, o candidato deverá apresentar o comprovante da situação, Certidão de Quitação Eleitoral e Certificado de Dispensa ou de Reservista, respectivamente.

5 – Para comprovação da realização do curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL da 1a Edição/2023, apresentar o certificado de conclusão emitido pela EFAPE. Caso tenha concluído a 2a Edição/2023 do curso, apresentar o histórico de participação apresentado no site da EFAPE.

6 – Apresentar declaração de próprio punho de que não foi penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.

7 – O processo de inscrição será realizado no período de 15/12//2023 a 29/12/2023, através do link: https://forms.gle/hLcbzKwihYUsjFbL8

8 – Do indeferimento da Diretoria de Ensino, caberá recurso.

9 – Interposição de Recurso de 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado no site https://dejundiai.educacao.sp.gov.br

 

V – ETAPAS

O processo seletivo deverá contar com as seguintes etapas:

I- Análise de perfil profissional;

II – Avaliação de resultados educacionais;

III. Entrevista.

 

VI – DA SELEÇÃO – NÍVEL DE DIRETORIA DE ENSINO

1 – Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional;

2 – O servidor será convocado para entrevista, visando a avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino Região de Jundiaí e divulgados através do e-mail institucional do candidato;

3 – Além do disposto no item 6.2 deste edital, serão analisadas:

4 – A atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

5 – A possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

6 – O candidato que não participar dessa etapa ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

 

VII – DA DESIGNAÇÃO

1 – A designação do integrante do Quadro do Magistério compete ao Dirigente Regional de Ensino, o qual deve verificar se o candidato possui perfil profissional para assumir a vaga atribuída, considerando:

I – a compatibilidade das competências do candidato às especificidades da vaga concorrida;

II – o atendimento dos requisitos previstos no Anexo I da Lei Complementar no 1.374, de março de 2022;

III – a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;

IV – a atuação profissional em designação de suporte pedagógico anterior a que esteja concorrendo;

V – a disponibilidade de horário do candidato a ser designado Diretor de Escola ou Diretor Escolar, para atender às necessidades da unidade escolar.

 

2 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá, obrigatoriamente, apresentar:

I – declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;

II – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

III – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

IV – anuência do superior imediato e do Dirigente Regional de Ensino, quando a função pleiteada for exercida em Diretoria de Ensino diversa à de sua classificação;

V – declaração de horário para fins de acumulação remunerada.

 

3 – Cabe à autoridade competente pela designação, por meio do Centro de Recursos Humanos, a recepção dos documentos e ao candidato a responsabilidade administrativa quanto à prestação das informações.

4 – Na hipótese de acumulação remunerada, o candidato somente poderá entrar em exercício após a publicação do ato decisório de acúmulo legal, cabendo ao Dirigente Regional de Ensino verificar a regularidade da acumulação pretendida e publicar a decisão do caso examinado, sob pena de responsabilidade administrativa.

5 – Poderá ser exigida a apresentação de outros documentos para a viabilização da designação.

6 – Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

7 – O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

I – Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

II – Não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

 

VIII – DOS RESULTADOS:

1 – Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://dejundiai.educacao.sp.gov.br

2 – Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, serão inseridos no Banco de Dados da Diretoria de Ensino.

3 – Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

 

IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

1 – A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

2 – O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

3 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

4 – O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

5 – As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

 

Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jundiaí, 14 de dezembro de 2023.

EDITAL DE CREDENCIAMENTO INICIAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2025 – DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAI

PUBLICAÇÕES PEI – 2025

 

EDITAL 22/ ANO LETIVO 2025 – ALOCAÇÃO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – CLIQUE AQUI

 

RESULTADO DAS ENTREVISTAS REALIZADAS EM 14/10/25 PARA PROFESSORES QUE REALIZARAM INSCRIÇÃO NO 3º CADASTRO EMERGENCIAL PARA CONTRATAÇÃO. – CLIQUE AQUI

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EDITAL DE DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E CRONOGRAMA DE ENTREVISTA REMOTA PARA PROFESSORES QUE REALIZARAM INSCRIÇÃO NO 3º CADASTRO EMERGENCIAL – CLIQUE AQUI

 

3° EDITAL DE ENTREVISTAS PARA DESIGNAÇÃO DE PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II/ PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO NO ÂMBITO DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – ANO LETIVO 2025 – CLIQUE AQUI

 

EDITAL 21/ ANO LETIVO 2025 – ALOCAÇÃO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – CLIQUE AQUI

 

RESULTADO DAS ENTREVISTAS REALIZADAS EM 07/10/25 PARA PROFESSORES QUE REALIZARAM INSCRIÇÃO NO 3º CADASTRO EMERGENCIAL CLIQUE AQUI

 

EDITAL DE DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E CRONOGRAMA DE ENTREVISTA REMOTA PARA PROFESSORES QUE REALIZARAM INSCRIÇÃO NO 3º CADASTRO EMERGENCIAL CLIQUE AQUI

 

RESULTADO DAS ENTREVISTAS REALIZADAS EM 01/10/25 PARA PROFESSORES QUE REALIZARAM INSCRIÇÃO NO 2º CADASTRO EMERGENCIAL PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA O ANO DE 2025 E QUE FIZERAM OPÇÃO PARA O PROGRAMA ENSINO INTEGRAL. – CLIQUE AQUI

 

RESULTADO DAS ENTREVISTAS REALIZADAS EM 02/10/25 PARA PROFESSORES EXCEDENTES DE MÓDULO ATUANTES EM SALA DE LEITURA E PROATI – CLIQUE AQUI

 

EDITAL 20/ ANO LETIVO 2025 – ALOCAÇÃO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – CLIQUE AQUI

 

RESULTADO DAS ENTREVISTAS REALIZADAS EM 01/10/2025 – CLIQUE AQUI

 

RELAÇÃO DE VAGAS: CLIQUE AQUI

 

DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E CRONOGRAMA DE ENTREVISTA REMOTA – 2º CADASTRO EMERGENCIAL – CLIQUE AQUI

 

EDITAL 19/ ANO LETIVO 2025 – ALOCAÇÃO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – CLIQUE AQUI

 

EDITAL 18/ ANO LETIVO 2025 – ALOCAÇÃO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – CLIQUE AQUI

 

RESULTADO DAS ENTREVISTAS REALIZADAS EM 03/09/25 CLIQUE AQUI

 

DEFERIMENTO OU INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES E CRONOGRAMA DE ENTREVISTA REMOTA PARA PROFESSORES QUE REALIZARAM INSCRIÇÃO NO 2º EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL – AGOSTO 2025 – CLIQUE AQUI

 

7° EDITAL DE ALOCAÇÃO VICE-DIRETOR e COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA GERAL – CGPG CLIQUE AQUI

 

EDITAL 17/ ANO LETIVO 2025 – ALOCAÇÃO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – CLIQUE AQUI

 

2° EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2025 – ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO – CLIQUE AQUI

 

EDITAL 16/ ANO LETIVO 2025 – ALOCAÇÃO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – CLIQUE AQUI

 

RESULTADO FINAL DAS ENTREVISTAS REALIZADAS EM 31/07/25 – 2° CREDENCIAMENTO PEI 2025 DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE JUNDIAÍ – CLIQUE AQUI

 

EDITAL 15/ ANO LETIVO 2025 – ALOCAÇÃO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – CLIQUE AQUI

 

CRONOGRAMA DE ENTREVISTA REMOTA PARA PROFESSORES QUE REALIZARAM INSCRIÇÃO NO 2º EDITAL DE CREDENCIAMENTO JULHO 2025 – CLIQUE AQUI

 

EDITAL 06/2025 – PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA OU DIRETOR ESCOLAR NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI – DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAÍ –  CLIQUE AQUI

 

2° EDITAL DE ENTREVISTAS PARA DESIGNAÇÃO DE PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II / PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO NO ÂMBITO DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – ANO LETIVO 2025  CLIQUE AQUI

 

EDITAL 14/ ANO LETIVO 2025 – ALOCAÇÃO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – CLIQUE AQUI

 

EDITAL 13/ ANO LETIVO 2025 – ALOCAÇÃO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – CLIQUE AQUI

 

EDITAL 12/ ANO LETIVO 2025 – ALOCAÇÃO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – CLIQUE AQUI

 

EDITAL 11/ ANO LETIVO 2025 – ALOCAÇÃO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – CLIQUE AQUI

 

RESULTADO ENTREVISTAS PARA PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – 16 DE MAIO DE 2025 CLIQUE AQUI

 

EDITAL 10/ ANO LETIVO 2025 – ALOCAÇÃO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – CLIQUE AQUI

 

2° CRONOGRAMA DE ENTREVISTA REMOTA PARA PROFESSORES QUE REALIZARAM INSCRIÇÃO NO 1º CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL 2025 – CLIQUE AQUI

 

CANDIDATOS DEFERIDOS, INDEFERIDOS E AUSENTES NO PROCESSO DE ENTREVISTAS PARA O PEI – CLIQUE AQUI

 

CRONOGRAMA DE ENTREVISTA REMOTA PARA PROFESSORES QUE REALIZARAM INSCRIÇÃO NO 1º CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL 2025 – CLIQUE AQUI

 

EDITAL DE ENTREVISTAS PARA DESIGNAÇÃO DE PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II / PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO – CLIQUE AQUI

 

6° EDITAL DE ALOCAÇÃO – VICE-DIRETOR E CGPG PROGRAMA ENSINO INTEGRAL 2025 – CLIQUE AQUI

 

EDITAL 09/ ANO LETIVO 2025 – ALOCAÇÃO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – CLIQUE AQUI

 

5° EDITAL DE ALOCAÇÃO – VICE-DIRETOR – CLIQUE AQUI

 

EDITAL 08/ ANO LETIVO 2025 – ALOCAÇÃO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – CLIQUE AQUI

 

EDITAL 07/ ANO LETIVO 2025 – ALOCAÇÃO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – CLIQUE AQUI

 

4° EDITAL DE ALOCAÇÃO – VICE-DIRETOR E CGPG  PROGRAMA ENSINO INTEGRAL 2025 – CLIQUE AQUI

 

EDITAL 06/ ANO LETIVO 2025 – ALOCAÇÃO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL CLIQUE AQUI

 

RESULTADO FINAL DAS ENTREVISTAS REALIZADAS EM 25 E 26/02 – 1° CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PEI 2025 CLIQUE AQUI

 

RESULTADO PARCIAL DAS ENTREVISTAS REALIZADAS EM 25 E 26/02 – 1° CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PEI 2025 – CLIQUE AQUI

 

1° EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2025 – ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO – DISCIPLINAS: LÍNGUA PORTUGUESA, LÍNGUA INGLESA, MATEMÁTICA, CIÊNCIAS, BIOLOGIA, QUÍMICA, FÍSICA, E CANDIDATOS A INTÉRPRETE DE LIBRAS e SALA DE LEITURA CLIQUE AQUI

 

PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA OU DIRETOR ESCOLAR NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI – CLIQUE AQUI

 

5° EDITAL DE ALOCAÇÃO PEI FEVEREIRO 14/02/2025 – CLIQUE AQUI

 

EDITAL DE ALOCAÇÃO PEI (EXCEDENTES,TROCA DE U.E. e ALOCAÇÕES NOVAS PARA CATEGORIAS: A, F, C e Y DEFERIDOS NA ENTREVISTA) E REALOCAÇÕES PARA CATEGORIA A, F e O DEFERIDOS NA ENTREVISTA – CLIQUE AQUI

 

EDITAL 001/2025 – PROCESSO SELETIVO PARA ATRIBUIÇÃO DO PROJETO DE APOIO AO PROTAGONISMO ESTUDANTIL NAS PEIS DE 9 HORAS – CLIQUE AQUI

 

RELAÇÃO DE VAGAS E O CRONOGRAMA DE ALOCAÇÃO PARA ATENDER OS CANDIDATOS A ALOCAÇÃO E REALOCAÇÃO DOS TITULARES DE CARGO E NÃO-EFETIVO (P, N E F) – CLIQUE AQUI

 

EDITAL DE ENTREVISTAS PARA DESIGNAÇÃO DE PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II / PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO NO ÂMBITO DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – ANO LETIVO 2025 – CLIQUE AQUI

 

EDITAL 01/ANO LETIVO 2025 – TRANSFERÊNCIA ENTRE PEI – CLIQUE AQUI

 

COMUNICADO CEMOV DE 02/12/2024 PARA CANDIDATOS COM PERÍCIAS PENDENTES NO DPME – CLIQUE AQUI

 

MUDANÇA DE UA PARA DOCENTES EFETIVOS E CATEGORIA F INDICADOS A REALOCAÇÃO QUE NÃO FORAM ALOCADOS NO PEI  EM 06/12 E OS INDEFERIDOS NA ENTREVISTA DESSAS CATEGORIAS. DIA 09/12 – 8H30 PRESENCIAL NA DE NA SALA DO PLANTÃO.

 


 

RESULTADO DA ETAPA DE ENTREVISTAS PEI – 2025

 

RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO PAPE – CLIQUE AQUI

 

CLASSIFICAÇÃO DE PROFESSORES CATEGORIAS: A, I E F PARA TRANSFERÊNCIA DE PEI EM ORDEM DE CATEGORIA E PONTUAÇÃO CLIQUE AQUI

 

RESULTADO DA ETAPA DE ENTREVISTAS PARA O CREDENCIAMENTO DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – CANDIDATOS DEFERIDOS CAT.A e F/NOVOS/REALOCADOSCLIQUE AQUI

 

RESULTADO DA ETAPA DE ENTREVISTAS PARA O CREDENCIAMENTO DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – CANDIDATOS DEFERIDOS, AUSENTES E INDEFERIDOS CATEGORIA – ” C” – CLIQUE AQUI

 

RESULTADO DA ENTREVISTA  REALIZADA EM 18-11-24, CAT. O – REALOCADOS  – PEI. CLIQUE AQUI

 

RESULTADOS DAS ENTREVISTAS  REALIZADAS EM 18 E 19 DE DEZEMBRO CATEGORIA “Y” PSS VUNESP – CLIQUE AQUI

 

RESULTADO DA ENTREVISTA – REPESCAGEM – PEI/2025 – CLIQUE AQUI

 


 

CRONOGRAMAS DE ENTREVISTAS PEI – 2025

 

25/02/2025 – CRONOGRAMA DE ENTREVISTA REMOTA PARA PROFESSORES QUE NÃO ATUAM NO PEI – TODAS AS CATEGORIAS INSCRITAS NO 1° CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL 2025 – CLIQUE AQUI

 

26/02/2025 – CRONOGRAMA DE ENTREVISTA REMOTA PARA PROFESSORES QUE NÃO ATUAM NO PEI – TODAS AS CATEGORIAS INSCRITAS NO 1° CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL 2025 – REPESCAGEM – CLIQUE AQUI

 

18/12/2024 e 19/12/2024 – DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAÍ – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL CRONOGRAMA DE ENTREVISTA REMOTA PARA PROFESSORES QUE NÃO ATUAM NO PEI – CAT.” Y” – PSS VUNESP CLIQUE AQUI

 

19/12/2024 – REPESCAGEM PARA OS PROFESSORES QUE NÃO ATENDERAM A CONVOCAÇÃO PARA 1ª CHAMADA DE ENTREVISTAS PEI – DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAÍ – CLIQUE AQUI

 

26/11/2024 – DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAÍ – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL CRONOGRAMA DE ENTREVISTA REMOTA PARA PROFESSORES QUE ATUAM NAS ESCOLAS – CATEGORIA (C) – REMANESCENTES CLIQUE AQUI

 

25/11/2024 – DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAÍ – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – CRONOGRAMA DE ENTREVISTA REMOTA PARA PROFESSORES QUE ATUAM NAS ESCOLAS – CATEGORIA (C) – REMANESCENTE CLIQUE AQUI

 

22/11/2024 – DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAÍ – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – CRONOGRAMA DE ENTREVISTA PARA PROFESSORES CAT. A, CONTINUAÇÃO DO DIA ANTERIOR, CARGO EM ESCOLAS PARCIAIS E CAT. F DE ESCOLAS PARCIAIS – CLIQUE AQUI

 

21/11/2024 – DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAÍ – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – CRONOGRAMA DE ENTREVISTA PARA PROFESSORES CAT. A , CARGO EM ESCOLAS PARCIAIS – CLIQUE AQUI

 

19/11/2024 – CRONOGRAMA DE ENTREVISTA REMOTA PARA PROFESSORES QUE ATUAM NAS ESCOLAS DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL 2024 – SEM FAZER JUS A RDE (GRATIFICAÇÃO) – CLIQUE AQUI

 

VAGA ZELADORIA – E.E. Manuel Euclides de Brito

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE JUNDIAÍ

EE “MANUEL EUCLIDES DE BRITO”

ITATIBA

Edital do Processo de seleção para ocupação de vaga de zeladoria da E.E. “Manuel Euclides de Brito”

A Direção da EE Manuel Euclides de Brito vem através deste, comunicar a quem possa interessar que se encontra vaga a zeladoria desta unidade escolar. Os interessados deverão comparecer para entrevista na Rua Antônio Ferraz Costa, 506 – Itatiba/SP de 21/11 a 22/11/23 horário das 8h às 11h e das 13h30 às 16h.        

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DIRETOR DE ESCOLA/ DIRETOR ESCOLAR – 002/2023

Governo do Estado de São Paulo

Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

Diretoria de Ensino da Região Jundiaí

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DIRETOR DE ESCOLA/ DIRETOR ESCOLAR – 002/2023

A Dirigente Regional de Ensino Região Jundiaí, torna pública a relação de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a serem preenchidas mediante designação, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

 

I – AS VAGAS

Será oferecida 1 (uma) vaga para o cargo de Diretor Escolar na seguinte unidade escolar:

EE Professora Oscarlina de Araújo Oliveira / Município de Itatiba – cargo em substituição de Diretor de Escola – período indeterminado.

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O candidato interessado em concorrer à vaga deverá atender aos seguintes requisitos:

2.1.1.  Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria de Estado da Educação;

2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:

2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997; ou

2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.

2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares, se aplicável;

2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

2.1.7. Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – 1ª Edição/2023.

 

III – DAS ETAPAS

3.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 08/11/2023 a 22/11/2023, na diretoria de ensino, considerando as seguintes etapas:

3.2 – Etapa 1 – Inscrição – Período de 08/11/2023 a 14/11/2023

­3.2.1. O Diretor de Escola / Diretor Escolar e/ou docente (efetivo ou ocupante de função-atividade) de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, através do link: https://forms.gle/vs2KHHqrM7rFvnRq8

3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.

3.2.3. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

3.2.4. O docente, que na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencher os requisitos e tiver documentos comprobatórios, poderá apresentá-los na diretoria de ensino de interesse de inscrição, até o dia 10/11/2023, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.  

3.2.5. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a diretoria de ensino terá 02 (dois) dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposto pelo candidato.

3.2.6. Somente após a atualização dos dados cadastrais é que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.

3.2.7. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso e ou reconsideração.

3.3. Etapa 2 – Diretoria de Ensino – Período de 16/11 a 22/11/2023

3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.

3.3.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.

3.3.3.  Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:

3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

3.3.3.2.  a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

3.3.4. O candidato aprovado para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo;

3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.

3.4 – Etapa 3 – Secretaria de Educação – (Período a definir)

3.4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.

3.4.2. Será realizada a análise sobre:

3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;

3.4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae.

3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

 

3.5.  Etapa 4 – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino

O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.

 

IV – DOS RESULTADOS:

4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/

4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Talentos.

4.3. Esses candidatos podem ser considerados, oportunamente, para futuras vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

 

V – DA DESIGNAÇÃO:

5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola/ Diretor Escolar pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

 

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

6.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.