EDITAL PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – E.E.PROF. JOSÉ SILVA JÚNIOR

A Direção da E.E. PROF. JOSÉ SILVA JÚNIOR, pertencente a Diretoria de Ensino, Região de Jundiaí, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC-53 de 29/06/2022, principalmente seus artigos 2º e 4º, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para Posto de Trabalho na função de Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP) nesta Unidade Escolar.

I – DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO:
Artigo 2º – A função de Coordenador de Gestão Pedagógica será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, desde que preencham os seguintes requisitos:
I – Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
II – Ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia;
§1º – É vetada a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica ao docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.
§2º – O docente classificado na unidade escolar terá prioridade na indicação para designação como Coordenador de Gestão Pedagógica.
§ 3º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o §2º deste artigo, deverá ser exigida a  apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
§ 4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
Artigo 3º – O módulo de Coordenadores de Gestão Pedagógica das unidades escolares será de acordo com o que segue […]

II – DAS ATRIBUIÇÕES:

Artigo 4º – Constituem-se atribuições do docente designado Coordenador de Gestão Pedagógica:
I – Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
II – Orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
III – ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
IV – Apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a  continuidade dos estudos.
V – Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de
recuperação;
VI – Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
VII – Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
VIII – Coordenar a elaboração, em parceria com os Gestores da Unidade Escolar, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
IX – tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
a) a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
c) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
d) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola.
Artigo 5º – A designação para Coordenador de Gestão Pedagógica será realizada por Portaria do Dirigente Regional de Ensino publicada no Diário Oficial do Estado e recairá em docente que atenda, além do disposto no artigo 2° desta resolução, aos critérios estabelecidos pela Diretoria de Ensino, pelo Núcleo Pedagógico e pela Equipe de Supervisão.
§1º – Na elaboração dos critérios, a que se refere o “caput” deste artigo, e de outros que poderão ser acrescidos pelos gestores envolvidos, observar-se-ão:
I – A análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Coordenador de Gestão Pedagógica nos anos iniciais do ensino fundamental, devendo, neste caso, ser priorizada a experiência em alfabetização;
II – A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
III – a experiência anterior em assessoramento pedagógico ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
IV – A valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;
V – A análise de Plano de Gestão Pedagógica, conforme diretrizes da Diretoria de Ensino, a ser entregue pelo candidato à vaga.
Artigo 6º – A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício de Coordenador de Gestão Pedagógica será de 40 horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana e os turnos de funcionamento da escola.

III – PERÍODO DE INSCRIÇÕES:
Entrega de Proposta de Trabalho de 23/01/2024 a 25/01/2024, das 08h às 11h30 e das 13h às 17h, na Secretaria da E.E. PROF. JOSÉ SILVA JÚNIOR – Endereço: Rua Arnaldo Mangile, nº 100, Jardim Bandeiras – Jundiaí – SP.

IV – DO PLANO DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
O plano de Gestão Pedagógica, a ser entregue em via impressa, deverá observar as competências e habilidades, de acordo com os itens I e II deste Edital, e contemplar
estratégias visando a melhoria dos resultados da escola, por meio de análise dos Boletins do SARESP e SAEB e os resultados obtidos pelo IDESP e IDEB.
O plano de Gestão Pedagógica, deverá também contemplar:
– Perspectivas para atuar com a educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola; 
– Disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada e propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

V – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

A entrevista constará de apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, à equipe gestora;
A entrevista será realizada no dia 26/01/2024, a partir das 10h00, que será agendado previamente pela Direção da Unidade Escolar, podendo contar com a participação do Supervisor de Ensino da Unidade Escolar.
O Resultado estará disponível no dia 29/01/2024.

VI – DA VAGA OFERECIDA:

02 vagas para CGP – Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar nos seus dois períodos de funcionamento oferecidos, a saber, manhã e tarde.

 

 

Jundiaí, 22 de janeiro de 2024.

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – E.E. RAFAEL DE OLIVEIRA

A Direção da E.E. RAFAEL DE OLIVEIRA, pertencente a Diretoria de Ensino, Região de Jundiaí, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC-53 de 29/06/2022, principalmente seus artigos 2º e 4º, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para Posto de Trabalho na função de Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP) nesta Unidade Escolar.

I – DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO:

Artigo 2º – A função de Coordenador de Gestão Pedagógica será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, desde que preencham os seguintes requisitos:

I – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;

II – ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia;

1º – É vetada a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica ao docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.

2º – O docente classificado na unidade escolar terá prioridade na indicação para designação como Coordenador de Gestão Pedagógica.

3º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o §2º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.

4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

Artigo 3º – O módulo de Coordenadores de Gestão Pedagógica das unidades escolares será de acordo com o que segue […]

II – DAS ATRIBUIÇÕES:

Artigo 4º – Constituem-se atribuições do docente designado Coordenador de Gestão Pedagógica:

I – atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

II – orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

III – ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

IV – apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.

V – coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

VI – decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

VII – orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

VIII – coordenar a elaboração, em parceria com os Gestores da Unidade Escolar, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

IX – tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

a) a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

c) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

d) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola.

Artigo 5º – A designação para Coordenador de Gestão Pedagógica será realizada por Portaria do Dirigente Regional de Ensino publicada no Diário Oficial do Estado e recairá em docente que atenda, além do disposto no artigo 2° desta resolução, aos critérios estabelecidos pela Diretoria de Ensino, pelo Núcleo Pedagógico e pela Equipe de Supervisão.

1º – Na elaboração dos critérios, a que se refere o “caput” deste artigo, e de outros que poderão ser acrescidos pelos gestores envolvidos, observar-se-ão:

I – a análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Coordenador de Gestão Pedagógica nos anos iniciais do ensino fundamental, devendo, neste caso, ser priorizada a experiência em alfabetização;

II – a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;

III – a experiência anterior em assessoramento pedagógico ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

IV – a valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;

V – a análise de Plano de Gestão Pedagógica, conforme diretrizes da Diretoria de Ensino, a ser entregue pelo candidato à vaga.

Artigo 6º – A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício de Coordenador de Gestão Pedagógica será de 40 horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana e os turnos de funcionamento da escola.

III – PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

Entrega de Proposta de Trabalho de 22/01/2024 a 26/01/2024, das 08h às 15h, na Secretaria da E.E. Rafael de Oliveira – Endereço: Rua Antonio Porcari, nº 5, Medeiros – Jundiaí – SP.

IV – DO PLANO DE GESTÃO PEDAGÓGICA:

O plano de Gestão Pedagógica, a ser entregue em via impressa, deverá observar as competências e habilidades, de acordo com os itens I e II deste Edital, e contemplar estratégias visando a melhoria dos resultados da escola, por meio de análise dos Boletins do SARESP e SAEB e os resultados obtidos pelo IDESP e IDEB.

O plano de Gestão Pedagógica, deverá também contemplar:

– perspectivas para atuar com a educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

– disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada e propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

V – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

A entrevista constará de apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, à equipe gestora;
A entrevista será realizada no dia 29/01/2024, a partir das 10h00, que será agendado previamente pela Direção da Unidade Escolar, podendo contar com a participação do Supervisor de Ensino da Unidade Escolar.
O Resultado estará disponível no dia 31/01/2024.
O candidato escolhido será designado a partir do dia 05/02/2024.

VI – DA VAGA OFERECIDA:

01 vaga para CGP – Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar nos seus dois períodos de funcionamento oferecidos, a saber, manhã e tarde.

Jundiaí, 18 de Janeiro de 2024.

COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – EE ZULMIRO ALVES DE SIQUEIRA

A Direção da EE ZULMIRO ALVES DE SIQUEIRA  nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022, tornam pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada de Professor Coordenador  de Gestão Pedagógica (CGP).

I – Vagas:

–  01 vaga de Professor Coordenador de Gestão Pedagógica

II – Condições para a designação:

a – ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
c – ser portador de diploma de licenciatura plena.

III – Das atribuições:

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em mídias digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos;
e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

* a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
* a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
* as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
* a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV – Jornada de Trabalho:

a) Carga horária de 40 horas semanais distribuídas por todos os turnos de funcionamento da U.E

V – Proposta de Trabalho:

A proposta de trabalho deverá versar sobre:

a) o diagnóstico da Unidade Escolar;
b) objetivos gerais do trabalho;
c) formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;
d) organização das ATPCs (Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo) como espaço de formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;
e) referenciais teóricos.

Observação: A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria da Educação e situação funcional).

VI – Dos documentos necessários:

No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes documentos:

a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado.
b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.
c) Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.
d) Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF.
e) Atestado de Frequência com contagem do tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício, constando inclusive faltas e afastamentos.
f) Ficha Cem dos últimos 3 anos.

Os candidatos que contarem com toda a documentação necessária para inscrição em prontuário docente estão dispensados da apresentação da documentação na unidade escolar.

VII – Entrevista:

a) A entrevista, que ocorrerá na sede da escola, no dia 24/01/2024 às 9h, versará sobre a proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.

VIII – Períodos e locais:

a) Entrega da proposta de trabalho – 17/01/2024 a 23/01/2024 – na secretaria da EE ZULMIRO ALVES DE SIQUEIRA em envelope lacrado, com a identificação do candidato, aos cuidados da Diretora MARLENE LORENCINI no seguinte endereço: Estrada Municipal Pedro Ferrara,141 – Campo dos Aleixos – Jarinu – SP

b) Entrevista – COM PRÉVIA AGENDAMENTO POR TELEFONE: (11)4016-1428/4010-4010

 

Jarinu, 17 de janeiro de 2024
MARLENE LORENCINI
Diretor de Escola

COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – EE. PROFº FRANCISCO NAPOLEÃO MAIA

EDITAL PARA COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA
EE. PROFº FRANCISCO NAPOLEÃO MAIA
—————————————————————————————
1 – Vaga:

– 01 (uma) vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica;

2 – Disposições Gerais:

– A seleção será por meio da análise de documentos e entrevistas, observando as competências e
habilidades de acordo com o artigo 2º e 4º da Resolução 53/2022;

3 – Dos requisitos para o exercício da função:

Artigo 2º
– A função de Coordenador de Gestão Pedagógica será exercida por docentes titulares de cargo

ou ocupantes de função-atividade, desde que preencham os seguintes requisitos:
I – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
II – ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia;
§1º – É vetada a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica ao docente contratado nos termos da
Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.
§2º – O docente classificado na unidade escolar terá prioridade na indicação para designação como
Coordenador de Gestão Pedagógica.
§ 3º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que
se refere o §2º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato
do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
§ 4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser
concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

Artigo 3º
– O módulo de Coordenadores de Gestão Pedagógica das unidades escolares será de acordo

com o que segue […]

4 – Das atribuições:

Artigo 4º – Constituem-se atribuições do docente designado Coordenador de Gestão Pedagógica:
I – atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de
ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
II – orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo
a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e
ciclo;
III – ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas,
utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela
Secretaria da Educação;
IV – apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de
decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
V – coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à
avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
VI – decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes
curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem,
a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a
formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
VII – orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e
participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes
curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
VIII – coordenar a elaboração, em parceria com os Gestores da Unidade Escolar, o desenvolvimento, o
acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores
da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das
disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
IX – tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras
e docentes, que assegurem:
a) a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo,
promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das
propostas de trabalho programadas;
b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às
necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
c) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
d) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de
recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola.

Artigo 5º – A designação para Coordenador de Gestão Pedagógica será realizada por Portaria do

Dirigente Regional de Ensino publicada no Diário Oficial do Estado e recairá em docente que atenda,
além do disposto no artigo 2° desta resolução, aos critérios estabelecidos pela Diretoria de Ensino, pelo
Núcleo Pedagógico e pela Equipe de Supervisão.
§1º – Na elaboração dos critérios, a que se refere o “caput” deste artigo, e de outros que poderão ser
acrescidos pelos gestores envolvidos, observar-se-ão:
I – a análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à
atuação do Coordenador de Gestão Pedagógica nos anos iniciais do ensino fundamental, devendo, neste
caso, ser priorizada a experiência em alfabetização;
II – a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das
atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
III – a experiência anterior em assessoramento pedagógico ou de docente na perspectiva da educação
inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
IV – a valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da
Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;
V – a análise de Plano de Gestão Pedagógica, conforme diretrizes da Diretoria de Ensino, a ser entregue
pelo candidato à vaga.

Artigo 6º – A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício de Coordenador de Gestão
Pedagógica será de 40 horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana e os turnos de
funcionamento da escola.

5 – Do plano de Gestão Pedagógica:

O plano de Gestão Pedagógica, a ser entregue em via impressa, deverá observar as competências
e habilidades, de acordo com os itens 3 e 4 deste Edital, e contemplar estratégias visando a melhoria dos
resultados da escola, por meio de análise dos Boletins do SARESP e SAEB e os resultados obtidos pelo
IDESP e IDEB.
O plano de Gestão Pedagógica, deverá também contemplar:
– perspectivas para atuar com a educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da
função social da escola;
– disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e para investir em sua
qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada e propostas pela Diretoria de
Ensino e pelos órgãos centrais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

6 – Cronograma:

Entrega de Proposta de Trabalho de 18/01/2024 a 22/01/2024, das 08h às 16h, na Secretaria da
E.E. Prof Francisco Napoleão Maia – Endereço: Rua São Francisco de Salles, 256 -Vl. Rami

7 – Entrevista e avaliação da proposta de trabalho:

A entrevista constará de apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta
para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, à equipe gestora;
A entrevista será agendada para o dia 23/01/2024, a partir das 13h, podendo contar com a
participação do Supervisor de Ensino da Unidade Escolar;

8 – Disposições Finais:

a) As etapas apresentadas neste Edital, não poderão ser realizadas por procuração;
b) Os documentos exigidos neste Edital somente deverão ser apresentados no ato da inscrição, não
podendo ser realizada juntada de documentação posteriormente;
c) O ato de Inscrição no Processo de Seleção para Coordenador de Gestão Pedagógica, implica na
aceitação por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e
conhecimento da legislação específica;
d) Os casos omissos serão resolvidos pelo Supervisor de Ensino e Diretor da Unidade Escolar.

 

Jundiaí, 18 de Janeiro de 2024.
Nemésio Boni
Diretor de Escola

Processo Seletivo de Vice – Diretor Escolar 01/2024

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE JUNDIAÍ

Processo Seletivo de Vice -Diretor Escolar 01/2024

As Escolas Estaduais abaixo relacionadas, nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022, tornam pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à estas Unidades Escolares a função gratificada de Vice-Diretor Escolar:

Unidade Escolar Vagas
EE Rafael de Oliveira 01
EE Armando Dias 01
EE Zulmiro Alves de Siqueira 01
EE Prof. José Silva Júnior 01
EE Diógenes Duarte Paes 01
EE Prof Alberto Ferreira Rezende 01
EE Professor Marcos Alexandre Sodré 01
EE Profª Oscarlina de Araújo Oliveira 02
EE Prof Francisco Napoleao Maia 01
EE Professora Ivony de Camargo Salles 01
EE Professor Marcio Borges Machado 01
EE Prof. José Feliciano De Oliveira 01
EE Monsenhor Dr. Arthur Ricci 01
EE Prof. Joaquim Antonio Ladeira 01

 

I – Disposições Iniciais:

A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022.
Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na Diretoria de Ensino Região Jundiaí.

II – Do Perfil Profissional e dos Requisitos para Designação:

a) entregar proposta de trabalho;
b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;
c) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

1 – Diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;

2 – Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

3 – Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).

4 – Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE:

– Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30 horas;

– Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, com carga horária de 30 horas;

– Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.

d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;
f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;
g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;
h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52/2022.

III – Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar de interesse do candidato.

IV – Entrevista

A entrevista será agendada pelas Unidades Escolares com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

V – Documentos

A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato.

Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar obrigatoriamente, cópia simples da documentação abaixo relacionada:

a) RG e CPF;
b) Contagem de Tempo Anual – data base 30/06/2023 – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com os itens II.c deste edital;
d) Currículo Profissional.

VI – Das inscrições

Local: Unidade Escolar de interesse do candidato, conforme relação neste edital.

Período: de 18 à 23/01/2024.

Horário: das 8h às 17h.

VII – Disposições finais

a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b) O Vice-Diretor Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão das Unidades Escolares a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.

EDITAL PARA COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA E. E. DOM JOAQUIM JUSTINO CARREIRA

A Direção da E. E. DOM JOAQUIM JUSTINO CARREIRA nos termos da Resolução SEDUC nº 53, de 29-6-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola função gratificada de Professor Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP).

1 – Vaga:

01 (uma) vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica;


2– Disposições Gerais:
A seleção será por meio da análise de documentos e entrevistas, observando as competências e
habilidades de acordo com o artigo 2º e 4º da Resolução 53/2022;

3 – Dos requisitos para o exercício da função:

Artigo 2º – A função de Coordenador de Gestão Pedagógica será exercida por docentes titulares de cargo
ou ocupantes de função-atividade, desde que preencham os seguintes requisitos:
I – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
II – ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia;
§1º – É vetada a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica ao docente contratado nos termos da
Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.
§2º – O docente classificado na unidade escolar terá prioridade na indicação para designação como
Coordenador de Gestão Pedagógica.
§ 3º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que
se refere o §2º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato
do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
§ 4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser
concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
Artigo 3º – O módulo de Coordenadores de Gestão Pedagógica das unidades escolares será de acordo
com o que segue […]

4 – Das atribuições:

Artigo 4º – Constituem-se atribuições do docente designado Coordenador de Gestão Pedagógica:
I – atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de
ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
II – orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo
a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e
ciclo;
III – ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas,
utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela
Secretaria da Educação;
IV – apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de
decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
V – coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à
avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
VI – decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes
curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem,
a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a
formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
VII – orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e
participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes
curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
VIII – coordenar a elaboração, em parceria com os Gestores da Unidade Escolar, o desenvolvimento, o
acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores
da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das
disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
IX – tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras
e docentes, que assegurem:

a) a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo,
promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das
propostas de trabalho programadas;
b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às
necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
c) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
d) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de
recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola.
Parágrafo único – Para acompanhamento do Centro de Inovação da Educação Básica Paulista – CIEBP:
a) atuar como gestor pedagógico local, planejando, acompanhando e avaliando os processos
desenvolvidos no rol de atribuições do CIEBP, assim como o desempenho dos docentes integrantes das
equipes;
b) orientar os trabalhos dos docentes da equipe, em reuniões pedagógicas, para subsidiar as atividades
desenvolvidas nos diversos espaços existentes no CIEBP;
c) planejar e organizar o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais e recursos
tecnológicos existentes, sobretudo os disponibilizados pela SEDUC-SP;
d) apoiar a análise de indicadores avaliativos de estudantes e professores, visando aprimorar as atividades
ofertadas pelo CIEBP;
e) orientar os docentes quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e
participativa, bem como as disposições curriculares pertinentes às áreas de inovação e tecnologia que
compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
f) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico colaborativo, que garanta equidade e
isonomia das decisões;
g) prospectar, identificar, selecionar, elaborar e especificar materiais, avaliações e recursos pedagógicos;
h) acompanhar as ações e projetos educacionais na rede.

Artigo 5º – A designação para Coordenador de Gestão Pedagógica será realizada por Portaria do
Dirigente Regional de Ensino publicada no Diário Oficial do Estado e recairá em docente que atenda,
além do disposto no artigo 2° desta resolução, aos critérios estabelecidos pela Diretoria de Ensino, pelo
Núcleo Pedagógico e pela Equipe de Supervisão.
§1º – Na elaboração dos critérios, a que se refere o “caput” deste artigo, e de outros que poderão ser
acrescidos pelos gestores envolvidos, observar-se-ão:
I – a análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à
atuação do Coordenador de Gestão Pedagógica nos anos iniciais do ensino fundamental, devendo, neste
caso, ser priorizada a experiência em alfabetização;
II – a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das
atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
III – a experiência anterior em assessoramento pedagógico ou de docente na perspectiva da educação
inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
IV – a valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da
Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;
V – a análise de Plano de Gestão Pedagógica, conforme diretrizes da Diretoria de Ensino, a ser entregue
pelo candidato à vaga.

Artigo 6º – A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício de Coordenador de Gestão
Pedagógica será de 40 horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana e os turnos de
funcionamento da escola.

5 – Do plano de Gestão Pedagógica:
O plano de Gestão Pedagógica, a ser entregue em via impressa, deverá observar as competências
e habilidades, de acordo com os itens 3 e 4 deste Edital, e contemplar estratégias visando a melhoria dos
resultados da escola, por meio de análise dos Boletins do SARESP e SAEB e os resultados obtidos pelo
IDESP e IDEB.
O plano de Gestão Pedagógica, deverá também contemplar:
– perspectivas para atuar com a educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da
função social da escola;
– disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e para investir em sua
qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada e propostas pela Diretoria de
Ensino e pelos órgãos centrais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

6 – Cronograma:
Entrega de Proposta de Trabalho de 18/01/2024 a 22/01/2024, das 08h às 15h, na Secretaria da
E.E. Dom Joaquim Justino Carreira – Endereço: Av. José Benedito Constantino Rosa, nº. 150 -Bairro
Almerinda Chaves

7 – Entrevista e avaliação da proposta de trabalho:
A entrevista constará de apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta
para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, à equipe gestora;
A entrevista será agendada para o dia 23/01/2024, a partir das 09h, podendo contar com a
participação do Supervisor de Ensino da Unidade Escolar;
O candidato escolhido será designado dia 24/01/2024.

8- Disposições Finais:
a) As etapas apresentadas neste Edital, não poderão ser realizadas por procuração;
b) Os documentos exigidos neste Edital somente deverão ser apresentados no ato da inscrição, não
podendo ser realizada juntada de documentação posteriormente;
c) O ato de Inscrição no Processo de Seleção para Coordenador de Gestão Pedagógica, implica na
aceitação por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e
conhecimento da legislação específica;
d) Os casos omissos serão resolvidos pelo Supervisor de Ensino e Diretor da Unidade Escolar.


Jundiaí, 17 de Janeiro de 2024.

Rafael Carvalho Ferreira
Diretor de Escola

VAGA ZELADORIA – EE Professor Luiz Rivelli

Edital do Processo de seleção para ocupação de vaga de zeladoria da E.E. “Prof. Luiz Rivelli”

A Direção da EE Professor Luiz Rivelli vem através deste, comunicar a quem possa interessar que se encontra vaga a zeladoria desta unidade escolar. Os interessados deverão comparecer para entrevista na Unidade escolar, Av. Bento Figueiredo, 680 – Vila Marlene- Jundiaí- SP no período de 16/01/24 a 19/01/24, no horário das 10h às 14h. 

EDITAL DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO DO NUCLEO PEDAGÓGICO – PEC / NPE – DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAÍ

EDITAL DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO DO NUCLEO PEDAGÓGICO – PEC / NPE

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Jundiaí, nos termos da Resolução SE-62, de 15-07-2022 e suas alterações combinadas com o disposto nos art. 14, III e art. 75 do Decreto nº 64.187/2019, e a Resolução SE-73, de 19-12-2023, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer, junto a esta Diretoria de Ensino, Função Gratificada de Professor Especialista em Currículo – Núcleo Pedagógico – PEC.

I – Vagas:

a) 01 vagas para PEC de Química.

b) 01 vaga para PEC de Geografia.

c) 01 vaga para PEC de Arte.

d) 01 vaga para PEC de Língua Portuguesa

e) 01 vaga para PEC de Sociologia.

f) 01 vaga para PEC de Filosofia.

g) 01 vaga para PEC de Tecnologia.

h) 01 vaga para PEC de Educação Especial.

*Vagas sujeitas a cadastro reserva, em atenção a publicações futuras de ajuste de módulo ou diretrizes da Secretaria Estadual da Educação – SEDUC/SP.

II – DOS REQUISITOS:

a) Ser titular de cargo ou ser docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F) sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b) Contar, no mínimo, com 03 anos de experiência docente na rede Estadual de Ensino;

c) Para atuar como PEC:

1 – Dos componentes curriculares Química, Arte, Língua Portuguesa, Sociologia, Filosofia e Geografia, possuir licenciatura plena para no respectivo componente;

2 – de Tecnologia, possuir licenciatura em qualquer das áreas do conhecimento, preferencialmente, com conhecimentos em plataformas digitais e TDIC para educação;

3 – de Educação Especial, possuir pelo menos uma das habilitações a seguir: Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015); Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva; Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial); Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021; Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista); Licenciatura nos componentes curriculares com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista); Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras para a área de deficiência auditiva; Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação; Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura; Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura.

d) O docente classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino de Jundiaí terá prioridade na indicação para designação no Posto de Trabalho de Professor Especialista em Currículo do Núcleo Pedagógico. Em caso de indicação de docente desta ou de outra Diretoria de Ensino será exigida a apresentação de Anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.

III – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFESSORES ESPECIALISTAS EM CURRÍCULO INTEGRANTES DOS NÚCLEOS PEDAGÓGICOS – PEC

As atribuições dos Professores Especialistas integrantes dos Núcleos Pedagógicos – PEC das Diretorias de Ensino são as estabelecidas no art. 75 e 123, I do Decreto nº 64.187/2019, encontram-se detalhadas nas disposições do artigo 7º da Resolução SE-62/2022 e nas seguintes especificações:

a) realizar ações de formação para os professores visando à implementação do currículo e colaborando na construção e no desenvolvimento de situações de aprendizagem;

b) promover orientações técnicas com a finalidade precípua de divulgar e orientar o planejamento, a organização e a correta utilização de materiais didáticos, impressos ou em meio digital, e recursos tecnológicos disponibilizados pela SEDUC e pelo CMSP;

c) analisar os materiais didáticos e paradidáticos, identificando sua relação e pertinência com o Currículo Paulista e seu efetivo uso;

d) atender, com eficiência e eficácia, às demandas peculiares da área/disciplina pela qual é responsável no Núcleo Pedagógico:

1 – Linguagens, abrangente às disciplinas de Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Arte e Educação Física;

2 – Matemática;

3 – Ciências da Natureza, abrangente às disciplinas de Ciências Físicas e Biológicas, Física, Química e Biologia;

4 – Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, abrangente às disciplinas de História, Geografia, Filosofia e Sociologia;

5 – Educação Especial;

6 – Tecnologia Educacional, observadas as atribuições, também definidas por detalhamento na Resolução SE 59, de 2 de junho de 2012; e

7 – Programas e Projetos da Pasta.

8 – Para a Área do CONVIVA.

9 – Para Projeto de Vida.

IV – DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO:

Para a seleção dos Professores Especialistas serão observados os seguintes critérios:

1 – A análise do currículo acadêmico e experiência profissional;

2 – Assiduidade do candidato no QM (Ficha 100 de 30/12/2020 a 30/12/2023);

3 – A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado, tais como:

• Organização/Proatividade/ Liderança/Comunicação;

•  Competência e Habilidades para:

– Mediar às relações interpessoais;

– Promover formação continuada de professores coordenadores e docentes.

– Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;

– Ter habilidades relacionadas ao uso das Tecnologias;

– Possuir e ser capaz de desenvolver cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática no coletivo formado pelos PECs;

– Possuir habilidade gerencial e técnica pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implementação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às escolas e aos docentes para melhorar o processo do ensino aprendizagem;

– Possuir habilidade e demonstrar interesse em aprender;

– Ser proativo;

– Possuir habilidades inerentes ao bom atendimento ao público, tanto do ponto de vista técnico, quanto relacional;

•  Conhecimento e Compreensão em relação à:

– Concepção de Formação Continuada

– Concepções do Currículo Paulista e BNCC;

– Fundamentos e finalidades das Avaliações Externas (SAEB, SARESP, AAP e outras);

– Princípios, diretrizes e características da Recuperação de Aprendizagem;

– Programas e Projetos da SEE.

•  Para o PEC de Educação Especial:

– Orientar a equipe escolar acerca das Diretrizes da Política de Educação Especial;

– Acompanhar e direcionar as ações pedagógicas relacionadas à Política de Educação Especial;

– Participar e orientar o processo de elaboração dos documentos que acompanham a trajetória escolar dos estudantes que atendem aos critérios de elegibilidade aos serviços da Educação Especial;

– Participar, em conjunto com os supervisores, do acompanhamento pedagógico formativo promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

4 – O cumprimento do papel do Professor Especialista do NPE na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola.

5 – A valorização dos certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Especialista.

6 – A disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação, para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta. Ter disponibilidade para atender às convocações dos órgãos centrais, bem como para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho que exijam deslocamentos e viagens.

8 – Ter conhecimento do disposto no Decreto nº 64.187/2019, especialmente o artigo 75.

9 – A designação para atuar como PEC do Núcleo Pedagógico somente poderá ser concretizado quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

10 – O candidato aprovado no processo de seleção somente iniciará o exercício das funções após a publicação da designação no Diário Oficial do Estado.

V– PROPOSTA DE TRABALHO

A proposta de trabalho deve conter os itens abaixo e contemplar o Currículo Oficial, com:

a) identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;

b) objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver;

c) proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

Modelo simplificado em:
https://seesp-my.sharepoint.com/:w:/g/personal/laercio_santos_educacao_sp_gov_br/EYPMFvicGrxLprDO30Cy7-8BBz7qiRDbYqqHeixyM8kUvA?e=4xs1wd

VI- ENTREVISTA

As entrevistas poderão ser realizadas por Comissão designada pela Dirigente Regional de Ensino, em dias e horários previamente agendados com os respectivos candidatos, cujas inscrições forem deferidas.

VII- DOCUMENTOS

Os documentos abaixo deverão ser digitalizados frente e verso e encaminhados para o e-mail dejnd@educacao.sp.gov.br  c/c dejndnpe@educacao.sp.gov.br :

a) Ficha de Inscrição – preencher o anexo I; (clica aqui)

b) Declaração de tempo de serviço fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente.

c) Ficha 100 de 30/12/2020 a 30/12/2023;

d) Diploma do curso de licenciatura plena e Histórico Escolar.;

e) Certificados dos cursos realizados no período de 2020 a 2023;

f) Proposta de Trabalho com Justificativa, Objetivos e Descrição sintética das ações que pretende desenvolver; Avaliação e Acompanhamento do Plano de Trabalho e as estratégias previstas para garantir seu monitoramento e execução com eficácia.

VIII– DAS INSCRIÇÕES

Período: a partir de 15/01/2024 até 15/02/2024

IX– DISPOSIÇÕES FINAIS

a) O Professor Especialista em Currículo do Núcleo Pedagógico – PEC cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.

b) O Professor Especialista em Currículo do Núcleo Pedagógico – PEC faz jus à gratificação Adicional de Complexidade de Gestão prevista na Lei Complementar 374, de 30 de março de 2022 e ao Adicional de Transporte, a que se refere a Lei Complementar n° 679, de 22 de julho de 1992.

c) Os casos omissos serão apreciados e analisados pela Comissão responsável da Diretoria de Ensino.

 

 

Jundiaí, 05 de janeiro de 2024.

Convocação para Sessão de Escolha de Vaga – Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Agente de Organização Escolar – Agosto de 2023 – Diretoria de Ensino Região Jundiaí

Convocação para Sessão de Escolha de Vaga – Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Agente de Organização Escolar- Agosto de 2023

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, – CE-CTD da  Diretoria de Ensino – Região Jundiaí, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual/1989, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de fevereiro de 2023, CONVOCA, para escolha de vaga, os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado Regional para Contratação de Agente de Organização Escolar – Agosto de 2023, para exercer a função em caráter temporário, baixando as seguintes instruções aos candidatos:

I – Local de Escolha e Quadros de Chamada Local:

Diretoria de Ensino de Jundiaí – Endereço: Rua 23 de maio, 555 – V. Vianelo – Jundiaí/SP – Sala 1.

Data: 10/01/2024

Horário: 9 horas

Vagas Disponíveis: 12

 

Escolas Vagas
Jose de Anchieta Padre 1
Arthur Ricci Monsenhor Doutor 1
Alberto Ferreira Rezende 1
Odilon Leite Ferraz 1
Nathanael Silva 1
Armando Dias 1
Idoroti de Souza Alvarez 2
Paulo Mendes Silva 1
Alessandra Cristina R.  de O Pezzato 2
Joaquim Justino Carreira 1

 

 

II – Quadros de Chamada Local – Do 137º  ao 169º colocado.

 

Classif. Nome Completo Pontos Titulos Total RG ( com dígito) CPF
137 Victor Augusto da Silva Hollanda 55 0 55 581074348 48923987808
138 Cleidiane Oliveira Spina 55 0 55 599738674 38131217809
139 Fátima Francisca Carvalho 55 0 55 117888722 00209119802
140 Valderi Gomes Paes 55 0 55 17415902X 01415729816
141 Patricia Jandira Machado 55 0 55 29915969-3 292.096.248-58
142 Mariana das Graças Calderare Gomes 55 0 55 439286554 33241105806
143 Lígia Luzia da Silva Carvalho Lopes 55 0 55 410519479 34155952802
144 Gustavo Godoy de Lazari 55 0 55 57.736.922-2 528.028.208-18
145 Adriana da Silva Leme 55 0 55 547587296 01988027900
146 Juliana Aparecida de Camargo Ferreira 55 0 55 42.291.259-1 319.047.548-21
147 Maria Madalena Oliveira Silva Antunes 55 0 55 66325903-4 11322208662
148 Ivonete Santos Sousa 50 0 50 410041828 34489752814
149 Elizabete Aparecida Ferraz 50 0 50 295592527 29276444890
150 Sandra Santos de Oliveira 50 0 50 32.651.087-4 33706783819
151 Luis David Araujo Teixeira 50 0 50 59336045X 50314952861
152 Giseli dos Santos Silva 50 0 50 447741093 39442002848
153 Lorrane Caroline Santanna Chagas 50 0 50 538587581 233.097.428-06
154 Graziele Souza de Carvalho 50 0 50 442485815 42251864822
155 Tamiris Cristina de Almeida Silva 50 0 50 407476015 34991767857
156 Aline de Lima Silva 50 0 50 46679521x 36983259858
157 Marinalva Cruz de Sousa 50 0 50 11877464 023.384.892-41
158 Cristina de Oliveira Serafim Sevilha 50 0 50 410043035 34288306876
159 Marcio Vagno Sobrinho 50 0 50 549043810 044.495.196-20
160 Adriana Aparecida Franco Nobre de Freitas 50 0 50 22529428x 15116622800
161 Jaqueline Trindade dos Santos Silva 50 0 50 413242237 32958228835
162 Carolina de Almeida Santana 50 0 50 32353787-X 29532012893
163 Adriana Mendes Graciano Dias 50 0 50 42.467.297-2 336.179.848-51
164 Sueli de Genaro 50 0 50 12734813-x 00206812833
165 Lana Freitas Oliveira 50 0 50 578009006 473.002.748-54
166 Gabrielli Beatriz Menegasso 50 0 50 498690465 42434101860
167 Simeri Cristina de Moraes Matos 50 0 50 25267953-2 19106080847
168 Stefany Grasieli Gomes 50 0 50 410629339 43282864809
169 Ivanete Pereira Chagas 50 0 50 155569776 28954605826

 

 

III – Instruções Gerais:

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

2 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, Lista Geral.

3 – O candidato convocado deverá comparecer munido de Documento de Identidade – RG e do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (se o número deste não constar do RG).

4 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

5 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

6 – Havendo vagas remanescentes, no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

7 – O candidato que escolher vaga será orientado na Unidade Escolar sobre o exame médico a ser realizado para comprovar estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

8 – Esgotadas as vagas publicadas neste Comunicado, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar a próxima convocação para escolha de vaga.

 

EDITAL CANTINA – EE PROFESSOR LUIZ RIVELLI

DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO DE JUNDIAÍ

EE PROFESSOR LUIZ RIVELLI

Licitação de Cantina Escolar

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR LUIZ RIVELLI, situada na Avenida Bento Figueiredo, nº 680, Vila Marlene, em Jundiaí, torna pública a Abertura do Processo de Licitação para a administração dos serviços da Cantina Escolar da referida Escola e comunica aos interessados (pessoa física ou jurídica) que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, nos dias úteis do período de 15/01/2024 a 17/01/2024, no horário das 9h às 16h, mediante a comprovação do recolhimento de R$ 70,72(setenta reais e setenta e dois centavos), correspondente a 2 (duas) UFESP’s 2024, em nome da APM junto ao Banco do Brasil, agência nº 6519-6, conta corrente nº 19855-2, sem devolução.

As propostas deverão ser encaminhadas em envelopes lacrados para o mesmo local até o dia 23/01/2024 às 14 horas. A abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em sessão  pública no dia 25/01/2024 às 14 horas, nas dependências da escola, pela Comissão Julgadora designada pelo Diretor Executivo da APM. A divulgação dos resultados ocorrerá a partir de 29/01/2024.

Jundiaí, 02 de janeiro de 2024

JULIANA MARIA ZUIN MANDRÁ
Vice-Diretor Executivo da APM