EDITAL 03/2025 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO JUNTO À UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – DE JUNDIAÍ

EDITAL 03/2025 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO JUNTO À UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – DE JUNDIAÍ

 

A Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, no uso de suas atribuições legais, tornam público o presente Edital de Abertura de Inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, destinado ao preenchimento de vagas para a função gratificada de Professor Especialista em Currículo (PEC), a compor a Equipe de Especialistas em Currículo (EEC), desta Unidade Regional de Ensino, em conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis.

 

I – Disposições Preliminares

O presente Edital tem por objeto o preenchimento de vagas para a função de Professor Especialista em Currículo (PEC), que integrará a Equipe de Especialistas em Currículo da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, nos termos da Resolução SEDUC nº 111, de 06 de dezembro de 2024, que dispõe sobre as funções de Professor Especialista em Currículo e Coordenador de Equipe Curricular, que dá providências correlatas, e da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, que institui o Plano de Carreira e Remuneração dos docentes da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

 

II – Das Bases Legais

O presente processo seletivo simplificado será regido pelas seguintes normas:

1 – Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, que institui o Plano de Carreira e Remuneração dos Professores da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, e suas posteriores alterações, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023;

2 – Resolução SEDUC nº 111, de 06 de dezembro de 2024, que dispõe sobre as funções de Professor Especialista em Currículo e Coordenador de Equipe Curricular e dá providências correlatas;

3 – Demais normas e regulamentos afins, aplicáveis ao regime jurídico de que trata este Edital.

 

III- Dos Requisitos

Para participar do presente processo seletivo simplificado, o candidato deverá, no mínimo:

a) Ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade na Rede Estadual de Ensino do Estado de São Paulo;

b) Possuir Licenciatura Plena na área de atuação pertinente;

c) Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência ou em atividades relacionadas à educação, conforme estabelecido no Anexo I da Lei Complementar nº 1.396/2023 que alterou dispositivos da LC nº 1.374/2022;

d) ter habilidade para elaborar e executar planos de formação para Coordenadores de Gestão Pedagógica e professores;

e) ter habilidade de trabalhar de maneira colaborativa e em constante interlocução com o Coordenador de Equipe Curricular e os demais profissionais da Unidade Regional de Ensino e da SEDUC;

f) Atender aos demais requisitos específicos que venham a ser estabelecidos em regulamento interno, em conformidade com as disposições da Resolução SEDUC nº 111/2024.

 

IV – Das funções de Professor Especialista em Currículo

Artigo 6º – Os Professores Especialistas em Currículo poderão ter diferentes atribuições e responsabilidades, com base no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, de acordo as seguintes pastas de atuação:

I – Pastas com exclusividade de atuação:

a) Qualidade da Aula

b) Programa Multiplica

 

II – Pastas prioritárias, que não podem ser acumuladas entre si:

a) Desenvolvimento Curricular

b) Educação Especial

c) Convivência

 

V – Das Atribuições do Professor Especialista em Currículo

As atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo serão aquelas definidas no Capítulo III, da Resolução SEDUC nº 111/2024, podendo incluir atividades de acompanhamento pedagógico, formação de professores, apoio ao Coordenador de Gestão Pedagógica e participação em ações de desenvolvimento curricular.

 

VI – Das Etapas

O Processo seletivo dar-se-á em cinco etapas:

Etapa 1 – Inscrição;

Etapa 2 – Publicação dos Inscritos no Processo;

Etapa 3 – Entrevista por Comissão da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí;

Etapa 4 – Análise do Currículo do Candidato;

Etapa 5 – Aprovação do candidato indicado pela SEDUC.

 

VII – Dos resultados

A divulgação dos resultados deste processo seletivo será realizada por meio de publicação no Diário Oficial do Estado – DOE e no site desta Unidade Regional de Ensino de Jundiaí –

https://dejundiai.educacao.sp.gov.br, em 10/02/2026.

 

VIII – Da Designação

Os candidatos selecionados serão designados para atuação na Equipe de Especialistas em Currículo da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, cuja data de início do exercício constará na portaria de designação. E anterior ao exercício deverá apresentar toda a documentação que lhe for solicitada para comprovar os requisitos constantes no capítulo III deste Edital.

 

Parágrafo Único – O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

a) Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado.

b) Não apresentar a documentação solicitada dentro de um prazo de no máximo 5 dias após a convocação.

 

IX – Das Vagas

A Unidade Regional de Ensino de Jundiaí disponibilizará 04 (quatro) vagas para o exercício da função de Professor Especialista em Currículo – PEC.

As vagas poderão ser preenchidas por docentes de qualquer área de formação, desde que atendidos os requisitos previstos na legislação vigente, sendo preferencialmente destinadas às seguintes áreas do conhecimento:

a) Educação Física;

b) Matemática;

c) Língua Portuguesa.

 

X – Das Inscrições

Período de inscrição: das 8h do dia 19/12/2025 até às 17h do dia 30/12/2025.

Link para inscrição: https://forms.gle/2qv3exjbZYSrg2rR8

Observação: Recomenda-se que o formulário seja preenchido com login institucional Google (@prof.educacao.sp.gov.br).

A inscrição no Processo Seletivo Simplificado deverá ser realizada exclusivamente por meio de formulário Google, mediante o correto preenchimento das informações solicitadas e o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

Currículo Vitae atualizado;

– Diploma de formação;

– Histórico escolar.

 

O deferimento/indeferimento será publicado no DOE e no site da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, link: https://dejundiai.educacao.sp.gov.br, em 20/01/2026.

Do indeferimento da inscrição, caberá um único recurso e/ou reconsideração até o dia 22/01/2026 através de link: https://forms.gle/92CRucXEf3Qr1mWR8

 

XI – Da Publicação do Resultado Final das Inscrições

As inscrições deferidas e indeferidas serão publicadas no dia 27/01/2026, em DOE e no site da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí – https://dejundiai.educacao.sp.gov.br.

 

XII – Da Análise do Currículo

O currículo anexado pelo candidato no momento da inscrição será avaliado quanto à sua aderência à vaga, conforme as competências requeridas descritas no Capítulo III deste edital.

Os critérios para análise dos currículos serão:

* Titulação na área de conhecimento da vaga pretendida

* Formação curricular para a vaga pretendida

* Tempo de experiência de atuação na área pretendida

 

XIII – Das Entrevistas

Pela Unidade Regional de Ensino de Jundiaí – Os candidatos às vagas oferecidas serão submetidos à entrevista para verificação de compatibilidade do perfil profissional, visando a avaliação técnica e de competências às especificidades da vaga concorrida.

A convocação para as entrevistas com data, horário será realizada por meio de publicação em DOE e no site da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí – https://dejundiai.educacao.sp.gov.br

Local das entrevistas:
Unidade Regional de Ensino de Jundiaí
Rua 23 de Maio, nº 555 – Vila Vianelo – Jundiaí/SP.

Pela Secretaria Estadual de Educação – SEDUC – Após as entrevistas o nome dos candidatos selecionados será encaminhado para aprovação da SEDUC.

 

XIV – Da Divulgação dos Resultados

Após parecer favorável da SEDUC, o resultado final do Processo Seletivo, com a relação dos candidatos aprovados, será divulgado em publicação no DOE e no site oficial da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, em até 07 (sete) dias úteis após a conclusão das entrevistas.

 

XV – Da Jornada de Trabalho

A designação para a função de Professor Especialista em Currículo (PEC) corresponderá a 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas em 8 (oito) horas diárias, com intervalo de 1 (uma) hora para almoço, conforme legislação vigente.

 

XVI – Das Disposições Finais

1 – A inscrição no Processo Seletivo implica na plena aceitação das normas estabelecidas neste Edital;

2 – Os casos omissos serão analisados e decididos pela Comissão responsável da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí;

3 – O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.

RETIFICADO – Edital de movimentação e alocação – Etapa IV – Temporários excedentes de módulo

PROCESSO ANUAL DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS 2026

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

A Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino de Jundiaí CONVOCA para a etapa de atendimento, em nível de Unidade Regional de Ensino – URE, os docentes

Temporários excedentes, no âmbito da unidade de atuação no Programa, para fins de alocação nas vagas remanescentes de outras unidades escolares, conforme disposto na Resolução SEDUC nº 83, de 19 de maio de 2025, alterada pela Resolução SEDUC nº 146, de 26 de novembro de 2025, e pela Portaria DIPES nº 19, de 09 de dezembro de 2025.

 

 

ORIENTAÇÕES AOS CANDIDATOS:

1 – Comparecer presencialmente ou ser representado por procuração devidamente assinada pelo interessado.

 

2 – Os docentes serão chamados de acordo com sua pontuação na inscrição.

 

3 – O saldo de vagas PEI estará disponível no site da URE Jundiaí

 

 

 

Cronograma:

Data: 19/12/2025

Local: EE Antenor Soares Gandra, localizada na Rua Barão de Jundiaí, 53, Centro, Jundiaí, SP.

 

  • Horário: 14h – Área: Ciências da Natureza e Matemática (Ciências, Matemática, Física, Química e Biologia)

 

  • Horário: 15h – Área: Ciências Humanas (História, Geografia, Filosofia e Sociologia)

 

  • Horário: 16h – Área: Linguagens e suas Tecnologias (Língua Portuguesa, Inglês, Arte e Educação Física)

 

 

 

Jundiaí, 18 de dezembro de 2025.

 

Comissão de Atribuição

Equipe PEI

EDITAL – PROCESSO ANUAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – TRANSFERÊNCIA ENTRE PEIS – CATEGORIA A e F

PROCESSO ANUAL DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS 2026

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

A Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino de Jundiaí CONVOCA para a etapa de atendimento, em nível de Unidade Regional de Ensino – URE, os docentes efetivos e não efetivos (“P”, “N” e “F”) que tenham indicado, na etapa de Confirmação de Participação, a opção de transferência de PEI para PEI, seja entre escolas desta URE de Jundiaí, seja de outras Regionais para esta URE, e que, nessa condição, estejam devidamente credenciados e classificados em lista única, conforme disposto na Resolução SEDUC nº 83, de 19 de maio de 2025, alterada pela Resolução SEDUC nº 146, de 26 de novembro de 2025, e pela Portaria DIPES nº 19, de 09 de dezembro de 2025.

 

Nos termos do Artigo 16 da Resolução SEDUC nº 158/2025, para o atendimento dos docentes convocados é obrigatória a apresentação da declaração de anuência, emitida em papel timbrado, contendo data, assinatura e carimbo do Diretor de Escola ou Diretor Escolar da unidade em que o servidor se encontra designado.

 

ORIENTAÇÕES AOS CANDIDATOS:

1 – Comparecer presencialmente ou ser representado por procuração devidamente assinada pelo interessado.

 

2 – Os docentes serão chamados de acordo com as seguintes classificações e na seguinte ordem:

 

– Titulares de cargo habilitados/qualificado

–  Não efetivos (Categorias “P”, “N” e “F”) habilitado/qualificado

 

3 – O saldo de vagas PEI estará disponível no site da URE Jundiaí

 

Data: 16/12/2025

Local: EE Antenor Soares Gandra, localizada na Rua Barão de Jundiaí, 53, Centro, Jundiaí, SP.

 

Cronograma:

Horário: 8h30 – Área: Ciências da Natureza e Matemática (Ciências, Matemática, Física, Química e Biologia)

 

Horário: 10h00 – Área: Linguagens e suas Tecnologias (Língua Portuguesa, Inglês, Arte e Educação Física)

 

Horário: 13h30 – Área: Ciências Humanas (História, Geografia, Filosofia e Sociologia)

 

 

Jundiaí, 12 de dezembro de 2025.

 

Comissão de Atribuição

Equipe PEI

EDITAL – PROCESSO ANUAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – PROFESSORES EXCEDENTES – CATEGORIA A e F

PROCESSO ANUAL DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS 2026

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

A Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Jundiaí, CONVOCA para a etapa de atendimento, em nível de Unidade Regional de Ensino – URE, dos docentes efetivos e não efetivos (“P”, “N” e “F”) enquadrados na condição de excedentes, no âmbito da unidade de atuação no Programa em que se encontram vinculados, para fins de alocação nas vagas remanescentes de outras unidades escolares, observada a classificação do docente e sua formação no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas 2026, em conformidade com a Resolução SEDUC nº 83, de 19 de maio de 2025, alterada pela Resolução SEDUC nº 146, de 26 de novembro de 2025, e pela Portaria DIPES nº 19, de 09 de dezembro de 2025.

Data: 15/12/2025

Horário: 8:30

Local: Sala 3 – Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, localizada na Rua Vinte e Três de Maio, 555, Vila Vianelo, Jundiaí/SP.

 

 

Jundiaí, 12 de dezembro de 2025.

 

Comissão de Atribuição

Equipe PEI

CRONOGRAMA DE ENTREVISTA REMOTA PARA PROFESSORES QUE FORAM INDICADOS A NÃO PERMANENCIA EM ESCOLAS DE TEMPO PARCIAL – CATEGORIA A e F

Processo anual de atribuição de classes e aulas 2026 – Entrevistas

 UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ

CRONOGRAMA DE ENTREVISTA REMOTA PARA PROFESSORES QUE FORAM INDICADOS A NÃO PERMANENCIA EM ESCOLAS DE TEMPO PARCIAL – CATEGORIA A e F

 

A Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Jundiaí, CONVOCA para a etapa de entrevistas do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas 2026, destinada à atuação em unidades escolares de tempo parcial, em conformidade com a Resolução SEDUC nº 146, de 26 de novembro de 2025, pela Portaria DIPES nº 15, de 28 de novembro de 2025, alterada pela Portaria DIPES nº 16, de 1º de dezembro de 2025.

 

Informações aos docentes:

– As entrevistas serão realizadas de forma virtual, por meio da plataforma Microsoft Teams, utilizando os links específicos de cada sala.

– Ter ciência que as entrevistas serão gravadas.

– Somente os docentes convocados serão autorizados a entrar nas salas virtuais.

– O acompanhamento do cronograma e do acesso a entrevista é de responsabilidade do candidato.

 

Data: 15/12 – SALA REMOTA 1

Link:  https://teams.microsoft.com/meet/27952743600323?p=4EAQuJ8csfHTt8gyc3

Solicitamos que o candidato conecte no link de sua sala, com 5 minutos de antecedência e aguarde no lobby para autorização.

 

Ordem Nome DI Categoria Horário
1 ALECSANDRO GONCALVES SANTOS 1 A 9h00
2 IVANETE APARECIDA BIGUETTI 1 A 9h30
3 JOSE MIGUEL DOS SANTOS 1 A 10h00

 

 

Data: 15/12 – SALA REMOTA 2

Link:  https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGFiMDgyNDYtZGFmNS00YTg2LTg1ZjItNmI3YTJhNjJiYmY5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%223bfdb9d0-7b38-4a1b-8ca1-4e0b2b57e903%22%7d

Solicitamos que o candidato conecte no link de sua sala, com 5 minutos de antecedência e aguarde no lobby para autorização.

Ordem Nome DI Categoria Horário
1 LUIZ ANTONIO MARIN 1 A 9h00
2 MARCELO JOSE ROVERI 2 A 9h30
3 MARILDA DAS DORES DE MONTE 2 A 10h00

 

RETIFICADO – EDITAL 03/2025 – PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE SUPERVISOR DE ENSINO /EDUCACIONAL JUNTO À UNIDADE REGIONAL DE ENSINO –  DE JUNDIAÍ

EDITAL 03/2025 – PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE SUPERVISOR DE ENSINO /EDUCACIONAL JUNTO À UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – DE JUNDIAÍ

 

A Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino de Jundiaí, torna pública a relação de vagas de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, a ser preenchida mediante designação, nesta Unidade Regional de Ensino, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

 

I – DAS VAGAS

Será oferecida a seguinte vaga para o cargo de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional:

*01 Cargo vago de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional

 

II – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O candidato interessado em concorrer a uma das vagas deverá atender aos seguintes requisitos:

2.1.1. Ser Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, ou Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;

2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:

2.1.2.1. Supervisor de Ensino, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, alterado pela Lei Complementar nº 1.256, de 06 de janeiro de 2015;

2.1.2.2. Supervisor Educacional, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.

2.1.2.3. Para fins de comprovação de experiência para o exercício do cargo de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, considerar-se-á, como tempo de gestão educacional ou em política educacional, os períodos de:

2.1.2.3.1. coordenação e assessoramento pedagógico nas unidades escolares e administrativas;

2.1.2.3.2.  direção de unidade escolar;

2.1.2.3.3.  supervisão de ensino ou educacional;

2.1.2.3.4. mediação em processo de implementação de currículo, de programas educacionais ou de formação continuada na educação básica.

2.1.2.3.5. A comprovação da experiência em política educacional dar-se-á com a apresentação de declaração, em papel timbrado, da instituição em que foi prestado o serviço correspondente e assinada pelo responsável legal, sendo que o mesmo regramento será aplicado ao tempo de experiência de docente ou de magistério, conforme o caso.

2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.

 

III – DAS ETAPAS

3.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 15/12/2025 a 30/01/2026, considerando as seguintes etapas:

3.2. Etapa 1 – Inscrição – período de 15/12 a 30/12/2025

­3.2.1. O candidato, de qualquer Unidade Regional de Ensino da Secretaria de Estado da Educação do Estado de São Paulo, poderá participar do processo de seleção, pelo link: https://forms.gle/WoCYD556j9sCBj687

3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.

3.2.3. No caso de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, titular de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

3.2.4. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a Unidade Regional de Ensino terá 02 dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização, proposto pelo candidato.

3.2.5. Somente após a atualização dos dados cadastrais, é que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.

3.2.6. O candidato poderá interpor recurso no período de até 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado no site https://dejundiai.educacao.sp.gov.br, através do link: https://forms.gle/92CRucXEf3Qr1mWR8

3.3. Etapa 2 – Unidade Regional de Ensino – período de 19/01/2026 a 30/01/2026

3.3.1. Esta etapa será instruída pela Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino, junto a uma comissão designada, com a devida participação de pelo menos 1 (um) Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, preferencialmente efetivo, integrante do atual quadro da Diretoria de Ensino.

3.3.2. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.

3.3.3. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.

3.3.4. Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:

3.3.4.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

3.3.4.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

3.3.5. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste processo de seleção;

3.3.6. A Diretoria de Ensino selecionará 1 (um) candidato por vaga, com base nas competências apresentadas na entrevista, e encaminhará à Secretaria da Educação. 

 

3.4. Etapa 3 – Secretaria de Educação

A Diretoria de Ensino encaminhará um relatório circunstanciado com o que foi apurado na Etapa 2, contendo a apresentação do candidato selecionado, com base nas competências específicas da vaga concorrida, para aprovação da Secretaria de Educação. 

 

IV – DOS RESULTADOS

4.1. Os resultados do processo de seleção serão divulgados por meio de publicação no Diário Oficial do Estado e site desta Unidade Regional de Ensino: https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/

 

V – DA DESIGNAÇÃO

5.1. O(s) candidato(s) selecionado(s) serão designados para o cargo de Supervisor de Ensino (substituição) ou Supervisor Educacional (substituição ou cargo vago) pela Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

5.2.2. não aceitar as condições ou não apresentar os documentos pertinentes para o exercício do cargo.

 

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

6.4. O não comparecimento ou a não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.  

 

 

Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Jundiaí, 12 de dezembro de 2025

 

 

REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES

EDITAL 04/2025 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATUAÇÃO JUNTO À UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – DE JUNDIAÍ

EDITAL 04/2025 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATUAÇÃO JUNTO À UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – DE JUNDIAÍ

 

 

A Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino, da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí torna público aos interessados a abertura do Edital de Inscrição do Processo Seletivo para Funções de Confiança do Estado de São Paulo (FCESP), objetivando o preenchimento de duas vagas nessa Unidade Regional, mediante as normas e requisitos estabelecidos neste Edital, em conformidade com a Lei Complementar 1395 de 22 de dezembro de 2023, os Decretos 68.742/2024 e 69.665/2025 e a Resolução SEDUC 108/2025.

 

I – Das vagas

Será disponibilizada 1 (uma) vaga para a seguinte função:

* Chefe de Seção de Finanças

 

II – Das Disposições Iniciais

Os candidatos interessados em concorrer a vaga deverão atender aos seguintes requisitos:

* Ser portador de, no mínimo, diploma de graduação, e preferencialmente na área correspondente a função pretendida.

* Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

* Estar em pleno gozo dos direitos políticos e civis;

* Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

* Declaração de não acumulação de cargo, ou de acúmulo para os casos permitidos pela legislação.

* Atender aos critérios estabelecidos no Decreto Nº 68.829 de 04 de setembro de 2024 quanto a vedação de nepotismo no serviço público estadual;

* Possuir experiência profissional de, no mínimo, 3 (três) anos em atividades correlatas às áreas de atuação pretendida em órgão ou em qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive na Administração Pública indireta; ou possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata ao cargo ou função pretendida.

* Ser servidor de cargo efetivo ou ocupantes de função-atividade de natureza permanente.

A renumeração será de acordo com o Anexo I da Lei Complementar 1395 de 22 de dezembro de 2023.

O candidato designado em comissão estará sujeito a legislação que regem a atuação do servidor estadual, em especial os dispositivos da Lei 10261/1968 e demais normativas do serviço público.

Todo os atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo serão publicados no e no Diário Oficial do Estado e no site da Unidade Regional de Ensino https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/

 

III – Das competências requeridas:

A – Chefe de Seção de Finanças.

* as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

* dar baixa de responsabilidade nos sistemas competentes, emitindo documentos de reserva de recursos, liquidação, guias de recolhimento e anulação dos saldos de adiantamentos;

* providenciar atendimento às solicitações e aos requerimentos dos órgãos de controle interno e externo;

* manter registros para demonstração da execução financeira de contratos e convênios;

* zelar pela regularidade dos procedimentos relacionados ao regime de adiantamento, regulamentado pelo Decreto nº 53.980, de 29 de janeiro de 2009, e do uso dos recursos financeiros concedidos para esse fim às escolas;

* analisar as prestações de contas de parcerias formalizadas pela Secretaria da Educação, em conformidade com as instruções do Tribunal de Contas do Estado, sempre que a competência estiver especificada no Termo, bem como dos repasses diretos às Associações de Pais e Mestres das unidades escolares, no âmbito estadual e federal;

* acompanhar os parcelamentos de débitos decorrentes de parcerias formalizadas pela Secretaria da Educação, assim como os parcelamentos oriundos da reprovação das prestações de contas dos repasses diretos às Associações de Pais e Mestres;

* notificar prefeituras, entidades parceiras e unidades escolares sobre prazos e exigências relacionados às prestações de contas;

* enviar os pareceres conclusivos das análises das prestações de contas relativas às parcerias ao Tribunal de Contas.

 

IV- Das Etapas

O Processo seletivo dar-se-á em três etapas:

 

Etapa 1 – Inscrição – período de 15/12/2025 até às 17h do dia 30/12/2025, por meio do formulário eletrônico, em qual deverão ser anexados documentos que servirão para a análise do currículo no link: https://forms.gle/znrrJgTLv9Xzgkj8A

O deferimento/indeferimento será publicado no DOE e no site da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí (link) em 20/01/2026.

Do indeferimento da inscrição, caberá um único recurso e/ou reconsideração até o dia 22/01/2026 através de link: https://forms.gle/92CRucXEf3Qr1mWR8

Etapa 2 – Publicação do resultado final das inscrições, deferidas/indeferidas, 27/01/2026, publicado no DOE e no site da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí – https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/

Etapa 3 – Entrevistas – Os candidatos a vaga oferecida serão submetidos à entrevista para verificação de compatibilidade do perfil profissional, visando a avaliação técnica e de competências às especificidades da vaga concorrida, no período de 28/01/2026 a 06/02/2026, a convocação será realizada por meio de e-mail encaminhado a cada candidato com inscrição deferida.

Etapa 4 – Análise do Currículo do candidato – O currículo anexado pelo candidato no momento da inscrição será avaliado quanto à sua aderência à vaga, conforme as competências requeridas descritas no Capítulo III deste edital.

Os critérios para análise dos currículos serão:

* Titulação na área de conhecimento da vaga pretendida

* Formação curricular para a vaga pretendida

* Tempo de experiência de atuação na área pretendida

 

V – Dos resultados

A divulgação dos resultados deste processo seletivo será realizada por meio de publicação no Diário Oficial do Estado e no site desta Unidade Regional de Ensino de Jundiaí – https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/ : em 10/02/2026.

 

VI – Da Designação

Os candidatos selecionados serão designados para atuação na Unidade Regional de Ensino, cuja data de início do exercício constará na portaria de designação. E anterior ao exercício deverá apresentar toda a documentação que lhe for solicitada para comprovar os requisitos constantes no capítulo II – Das disposições iniciais. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

* Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado.

* Não apresentar a documentação solicitada dentro de um prazo de no máximo 5 dias após a convocação.

 

VII- Das Disposições finais

A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará na sua eliminação.

 

Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Jundiaí, 12 de dezembro de 2025

 

EDITAL 03/2025 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATUAÇÃO JUNTO À UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – DE JUNDIAÍ

EDITAL 03/2025 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATUAÇÃO JUNTO À UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – DE JUNDIAÍ

 

A Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí torna público aos interessados a abertura do Edital de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado para Cargos em Comissão do Estado de São Paulo (CCESP) objetivando o preenchimento de duas vagas nessa Unidade Regional de Ensino, mediante as normas e requisitos estabelecidos neste Edital, em conformidade com a Lei Complementar 1.395 de 22 de dezembro de 2023, os Decretos 68.742/2024 e 69.665/2025 e a Resolução SEDUC 108/2025.

 

I – Das vagas

Será disponibilizada 1 (uma) vaga para a seguinte função:

* Chefe de Serviço de Informações Educacionais e Tecnologia.

 

II – Das Disposições Iniciais

Os candidatos interessados em concorrer a vaga deverão atender aos seguintes requisitos:

* Ser portador de, no mínimo, diploma de graduação, e preferencialmente na área correspondente a função pretendida.

* Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

* Estar em pleno gozo dos direitos políticos e civis;

* Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

* Declaração de não acumulação de cargo, ou de acúmulo para os casos permitidos pela legislação.

* Atender aos critérios estabelecidos no Decreto Nº 68.829 de 04 de setembro de 2024 quanto a vedação de nepotismo no serviço público estadual;

* Possuir experiência profissional de, no mínimo, 3 (três) anos em atividades correlatas às áreas de atuação pretendida em órgão ou em qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive na Administração Pública indireta; ou possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata ao cargo ou função pretendida.

A renumeração será de acordo com o Anexo I da Lei Complementar 1395 de 22 de dezembro de 2023.

O candidato designado em comissão estará sujeito a legislação que regem a atuação do servidor estadual, em especial os dispositivos da Lei 10.261/1968 e demais normativas do serviço público.

Todo os atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo serão publicados no Diário Oficial do Estado e no site da Unidade Regional de Ensino https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/

 

III – Das competências requeridas

A- Chefe de Serviço de Informações Educacionais e Tecnologia

Para o cargo de Chefe de Serviço de Informações Educacionais e Tecnologia são requeridas as seguintes competências:

* gerenciar:

     a – recursos e serviços de inclusão digital;

     b – recursos e ambientes tecnológicos de informática;

* participar de sistemas de avaliação, externos e internos, em apoio às unidades centrais responsáveis da Secretaria que envolvam tecnologia;

* definir prioridades e acompanhar a execução de atividades que requeiram uso simultâneo dos recursos informatizados da Unidade Regional de Ensino;

* organizar e manter atualizados portais eletrônicos, conforme diretrizes e padrões definidos pela Coordenadoria Geral de Estratégia e Governança Digital;

* administrar os processos de coleta de informações na Unidade Regional de Ensino e nas escolas sob sua circunscrição;

* promover o uso estratégico dos recursos tecnológicos, com foco em iniciativas e projetos prioritários;

* organizar e gerenciar recursos humanos e tecnológicos para alocar de forma eficiente em projetos mais críticos no ambiente educacional.

* apoiar e acompanhar pesquisas, aplicação de avaliações estaduais, nacionais e internacionais de desempenho da educação e outras informações solicitadas pela Coordenadoria Geral de Estratégia e Governança Digital;

* oferecer suporte às escolas na área de tecnologia da informação.

* capacitar e orientar os profissionais da Unidade Regional de Ensino e das escolas no uso dos sistemas, plataformas e ferramentas digitais disponibilizadas pela Secretaria, desenvolvendo e disseminando materiais de orientação técnica.

* gerenciar o sistema de entrada de demandas tecnológicas, incluindo o recebimento, triagem, encaminhamento e acompanhamento de chamados, além da comunicação com a Coordenadoria Geral de Estratégia e Governança Digital;

* estabelecer interface com escolas e demais Serviços e Seções, para coleta de informações necessárias ao atendimento de demandas técnicas;

* analisar solicitações, dúvidas e sugestões recebidas no processo de atendimento, subsidiando o planejamento e a tomada de decisão na área de tecnologia da Secretaria;

* realizar estudos e análises visando ao aprimoramento contínuo dos fluxos e processos de atendimento, incorporando inovações tecnológicas pertinentes;

* realizar monitoramentos periódicos nas unidades escolares, para avaliar a efetividade da execução dos projetos de tecnologia, identificar oportunidades de melhoria e propor novas estratégias alinhadas às diretrizes da Secretaria;

* monitorar sistematicamente o desempenho dos atendimentos realizados, avaliando métricas, identificando necessidades de melhorias e propondo capacitações, manuais e materiais orientativos conforme demandas recorrentes;

* executar outras atividades relacionadas às suas competências para atender o interesse da Administração Pública quando solicitado pelo responsável da Unidade Regional de Ensino.

 

IV- Das Etapas

O Processo seletivo dar-se-á em três etapas:

Etapa 1 – Inscrição – período de 15/12/2025 até às 17h do dia 30/12/2025, por meio do formulário eletrônico, em qual deverão ser anexados documentos que servirão para a análise do currículo no link; https://forms.gle/k87VHtE9ru9YVPQG7

O deferimento/indeferimento será publicado no DOE e no site da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí (link) em 20/01/2026.

Do indeferimento da inscrição, caberá um único recurso e/ou reconsideração até o dia 22/01/2026 através de link: https://forms.gle/92CRucXEf3Qr1mWR8

Etapa 2 – Publicação do resultado final das inscrições, deferidas/indeferidas, 27/01/2026, publicado no DOE e no site da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí – https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/

Etapa 3 – Entrevistas – Os candidatos a vaga oferecida serão submetidos à entrevista para verificação de compatibilidade do perfil profissional, visando a avaliação técnica e de competências às especificidades da vaga concorrida, no período de 28/01/2026 a 06/02/2026, a convocação será realizada por meio de e-mail encaminhado a cada candidato com inscrição deferida.

Etapa 4 – Análise do Currículo do candidato – O currículo anexado pelo candidato no momento da inscrição será avaliado quanto à sua aderência à vaga, conforme as competências requeridas descritas no Capítulo III deste edital.

Os critérios para análise dos currículos serão:

* Titulação na área de conhecimento da vaga pretendida

* Formação curricular para a vaga pretendida

* Tempo de experiência de atuação na área pretendida

 

V – Dos resultados

A divulgação dos resultados deste processo seletivo será realizada por meio de publicação no Diário Oficial do Estado e no site desta Unidade Regional de Ensino de Jundiaí – https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/ : em 10/02/2026.

 

VI – Da Designação

Os candidatos selecionados serão designados para atuação na Unidade Regional de Ensino, cuja data de início do exercício constará na portaria de designação. E anterior ao exercício deverá apresentar toda a documentação que lhe for solicitada para comprovar os requisitos constantes no capítulo II – Das disposições iniciais.

O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

* Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado.

* Não apresentar a documentação solicitada dentro de um prazo de no máximo 5 dias após a convocação.

 

VII- Das Disposições finais

A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará na sua eliminação.

 

Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Jundiaí, 12 de dezembro de 2025

 

EDITAL 07/2025 – PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA OU DIRETOR ESCOLAR NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI – UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ

EDITAL 07/2025 – PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA OU DIRETOR ESCOLAR NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI – UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ

A Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, torna pública a abertura de inscrição para o processo seletivo para designação de Diretor de Escola ou Diretor Escolar, na unidade escolar sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 41, de 15/09/2023 e Resolução SEDUC 93, de 07/11/2024.

O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – DAS VAGAS

1. Será oferecido a 1 (uma) vaga para o cargo de Diretor Escolar/Escolar para cada uma das seguinte unidades escolares:

As vagas disponíveis para a função de Diretor de Escola/Diretor Escolar são na seguinte unidade escolar:

E.E. Victor Simonsen – PEI – 7h – Município de Campo Limpo Paulista

E.E. Professora Maria de Almeida Schledorn – PEI – 7h – Município de Jundiaí

E.E. Professor Albino Melo de Oliveira – PEI – 9h – Município de Jundiaí

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. Poderão participar do processo seletivo, os seguintes integrantes do Quadro do Magistério:

I. Diretores de Escola ou Diretores Escolares;

II. Professores de Ensino Fundamental e Médio;

III. Professores Educação Básica I;

IV. Professores Educação Básica II;

V. Docentes readaptados, desde que o Rol de Readaptação seja compatível com as atribuições do cargo.

2. Ficam impedidos de participar do respectivo processo os interessados que nos últimos 5 (cinco) anos tenham sofrido penalidades disciplinares;

III – DOS REQUISITOS PARA OS SEGUINTES CARGOS:

1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar no 836, de 30 de dezembro de 1997;

2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar no 1.374 de março de 2022 e o artigo 64 da Lei 9394/96;

3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto no 66.799, de 31-05-2022;

7. Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL Edição 2023 e/ou 2024 e/ou 2025, com conceito satisfatório.

8. Fica vedada a participação neste processo de integrantes do Quadro do Magistério, que tenham sido cessados, no ano de 2024, de acordo com o artigo 6º da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023.

9. Fica vedada a participação neste processo de integrantes do Quadro do Magistério que tenham sido reprovados na fase de entrevistas na SEDUC nos últimos 12 meses.

IV – DO PROCESSO SELETIVO

O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 12/12/2025 a 30/01/2026, considerando os seguintes momentos:

1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Unidade Regional de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.

2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.

3. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

4. Para comprovação da regularidade das obrigações eleitores e militares, o candidato deverá apresentar o comprovante da situação, Certidão de Quitação Eleitoral e Certificado de Dispensa ou de Reservista, respectivamente.

5. Para comprovação da realização do curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL da 1ª Edição/2023, apresentar o certificado de conclusão emitido pela EFAPE. Caso tenha concluído a 2ª Edição/2023 do curso ou as Edição 2024 e 2025, apresentar o histórico de participação apresentado no site da EFAPE.

6. Apresentar declaração de próprio punho de que não foi penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.

7. O processo de inscrição será realizado no período de 12/12/2025 a 30/12/2025, através do link: https://forms.gle/pehbHa5quThtfWwe6

8. Do indeferimento da Unidade Regional de Ensino, caberá recurso.

9. O candidato poderá interpor recurso no período de até 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado no site https://dejundiai.educacao.sp.gov.br, através do link: https://forms.gle/92CRucXEf3Qr1mWR8

V – ETAPAS

1. O processo seletivo deverá contar com as seguintes etapas:

I. Análise de perfil profissional;

II. Avaliação de resultados educacionais;

III. Entrevista.

VI – DA SELEÇÃO – NÍVEL DE UNIDADE REGIONAL DE ENSINO

1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista e elaboração de um plano de trabalho para melhoria dos resultados educacionais da(s) unidade(s) escolar(es) para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional;

2. O servidor será convocado para entrevista, visando a avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Unidade Regional de Ensino de Jundiaí e divulgados através do e-mail institucional do candidato;

3. Além do disposto no item 6.2 deste edital, serão analisadas:

I. A atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

II. A possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

4. O candidato que não participar dessa etapa ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

VII – DA DESIGNAÇÃO

1. A designação do integrante do Quadro do Magistério compete a Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino, a qual deve verificar se o candidato possui perfil profissional para assumir a vaga atribuída, considerando:

I – a compatibilidade das competências do candidato às especificidades da vaga concorrida;

II – o atendimento dos requisitos previstos no Anexo I da Lei Complementar no 1.374, de março de 2022;

III – a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;

IV – a atuação profissional em designação de suporte pedagógico anterior a que esteja concorrendo;

V – a disponibilidade de horário do candidato a ser designado Diretor de Escola ou Diretor Escolar, para atender às necessidades da unidade escolar.

VI – aprovação na fase de entrevistas junto a SEDUC.

2. Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá, obrigatoriamente, apresentar:

I – declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;

II – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

III – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

IV – anuência do superior imediato e do(a) Coordenador(a) Geral – Dirigente Regional de Ensino, quando a função pleiteada for exercida em Unidade Regional de Ensino diversa à de sua classificação;

V – declaração de horário para fins de acumulação remunerada.

3. Cabe à autoridade competente pela designação, por meio do Serviço de Pessoas – SEPES, a recepção dos documentos e ao candidato a responsabilidade administrativa quanto à prestação das informações.

4. Na hipótese de acumulação remunerada, o candidato somente poderá entrar em exercício após a publicação do ato decisório de acúmulo legal, cabendo a Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino verificar a regularidade da acumulação pretendida e publicar a decisão do caso examinado, sob pena de responsabilidade administrativa.

5. Poderá ser exigida a apresentação de outros documentos para a viabilização da designação.

6. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar pela Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

7. O(A) candidato(a) terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

I. Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

II. Não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

VIII – DOS RESULTADOS:

1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Unidade Regional de Ensino – https://dejundiai.educacao.sp.gov.br

2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, serão inseridos no Banco de Dados da Unidade Regional de Ensino.

3. Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do

processo.

3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Jundiaí, 12 de dezembro de 2025

EDITAL 08/2025 – PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DIRETOR DE ESCOLA/ DIRETOR ESCOLAR – ESCOLA DE TEMPO PARCIAL

EDITAL 08/2025 – PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DIRETOR DE ESCOLA/ DIRETOR ESCOLAR – ESCOLA DE TEMPO PARCIAL

 

A Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino de Jundiaí, torna pública a relação de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a serem preenchidas mediante designação, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

 

I – AS VAGAS

Será oferecida 1 (uma) vaga para o cargo de Diretor Escolar/Escolar em cada uma das seguinte unidades escolares:

EE Professor Alberto Ferreira Rezende – Município de Louveira – cargo livre – período indeterminado.

EE Manoel José da Fonseca – Município de Itupeva – cargo livre – período indeterminado.

 

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1- Poderão participar do processo seletivo, os seguintes integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo:

    I – Diretores de Escola ou Diretores Escolares;

    II – Professores de Ensino Fundamental e Médio;

    III – Professores Educação Básica I;

    IV – Professores Educação Básica II;

    V – Professor Ocupante de Função-Atividade;

    VI – Docentes readaptados, desde que o Rol de Readaptação seja compatível com as atribuições do cargo.

2- Ficam impedidos de participar do respectivo processo os interessados que nos últimos 5 (cinco) anos tenham sofrido penalidades disciplinares;

 

III – DOS REQUISITOS

1- Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar no 836, de 30 de dezembro de 1997;

2- Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar no 1.374 de março de 2022 e o artigo 64 da Lei 9394/96;

3- Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

4- Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

5- Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

6- Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto no 66.799, de 31-05-2022;

7- Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL Edição 2023 e/ou 2024 e/ou 2025, com conceito satisfatório.

8- Fica vedada a participação neste processo de integrantes do Quadro do Magistério que tenham sido reprovados na fase de entrevistas na SEDUC nos últimos 12 meses.

 

Da cláusula compromissória

1- O candidato está ciente, desde logo, de que deverá participar do curso “Programa de Desenvolvimento de Liderança (PDL)”, pela plataforma AVA – EFAPE, subsequentemente à aprovação no processo seletivo regido neste edital, comprometendo- se de forma expressa a apresentar a documentação comprobatória da participação tão logo inicie o curso.

2- O candidato se compromete, desde logo, a apresentar a documentação que comprove a conclusão do curso citado no dispositivo anterior, em ato contínuo à respectiva conclusão.

3- A não apresentação da documentação citada nos itens supra poderá ensejar a eliminação do interessado junto ao certame regido neste edital, ou a cessação da função, se já designado.

4- A ocorrência do que consta no dispositivo anterior também gera o impedimento de que o candidato participe do mesmo processo seletivo pelo período de 1 ano.

 

IV – DO PROCESSO SELETIVO

O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 12/12/2025 a 30/01/2026, considerando os seguintes momentos:

1- O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Unidade Regional de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.

2- No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.

3- No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

4- Para comprovação da regularidade das obrigações eleitores e militares, o candidato deverá apresentar o comprovante da situação, Certidão de Quitação Eleitoral e Certificado de Dispensa ou de Reservista, respectivamente.

5- Para comprovação da realização do curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL da 1a Edição/2023, apresentar o certificado de conclusão emitido pela EFAPE. Caso tenha concluído a 2a Edição/2023 do curso ou as Edições 2024 e/ou 2025, apresentar o histórico de participação apresentado no site da EFAPE.

6- Apresentar declaração de próprio punho de que não foi penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.

7- Do indeferimento da Diretoria de Ensino, caberá recurso.

 

V – DAS ETAPAS

1- O processo seletivo deverá contar com as seguintes etapas:

   I – Inscrição;

   II – Análise de perfil profissional;

   III – Avaliação de resultados educacionais;

   IV. Entrevista.

 

VI – DA INCRIÇÃO

A Inscrição poderá ser realizada no período de 8h do dia 12/12/2025 até às 17h do dia 30/12/2025, através do link: https://forms.gle/KHq32FSP6hrwiYHn8

 

VII – DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

O candidato poderá interpor recurso no período de até 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado no site https://dejundiai.educacao.sp.gov.br, através do link: https://forms.gle/92CRucXEf3Qr1mWR8

 

VIII – DA SELEÇÃO – NÍVEL DE UNIDADE REGIONAL DE ENSINO

1 – Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista e elaboração de um plano de trabalho para melhoria dos resultados educacionais da(s) unidade(s) escolar(es) para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional;

2 – O servidor será convocado para entrevista, visando a avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino Região de Jundiaí e divulgados através do e-mail institucional do candidato;

3 – Além do disposto no item 6.2 deste edital, serão analisadas:

    I – A atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

    II – A possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

4 – O candidato que não participar dessa etapa ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

 

IX – DA DESIGNAÇÃO

1 – A designação do integrante do Quadro do Magistério compete a Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino, a qual deve verificar se o candidato possui perfil profissional para assumir a vaga atribuída, considerando:

    I – a compatibilidade das competências do candidato às especificidades da vaga concorrida;

    II – o atendimento dos requisitos previstos no Anexo I da Lei Complementar no 1.374, de março de 2022;

    III – a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;

    IV – a atuação profissional em designação de suporte pedagógico anterior a que esteja concorrendo;

    V – a disponibilidade de horário do candidato a ser designado Diretor de Escola ou Diretor Escolar, para atender às necessidades da unidade escolar.

    VI – aprovação na fase de entrevistas junto a SEDUC.

 

2 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá, obrigatoriamente, apresentar:

    I – declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;

    II – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

    III – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

    IV – anuência do superior imediato e do(a) Coordenador(a) Geral – Dirigente Regional de Ensino, quando a função pleiteada for exercida em Unidade Regional de Ensino diversa à de sua classificação;

    V – declaração de horário para fins de acumulação remunerada.

 

3 – Cabe à autoridade competente pela designação, por meio do Serviço de Pessoas – SEPES, a recepção dos documentos e ao candidato a responsabilidade administrativa quanto à prestação das informações.

4 – Na hipótese de acumulação remunerada, o candidato somente poderá entrar em exercício após a publicação do ato decisório de acúmulo legal, cabendo a Dirigente Regional de Ensino verificar a regularidade da acumulação pretendida e publicar a decisão do caso examinado, sob pena de responsabilidade administrativa.

5 – Poderá ser exigida a apresentação de outros documentos para a viabilização da designação.

6 – Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar pela Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

7 – O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

    I – Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

    II – Não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

 

X – DOS RESULTADOS:

1 – Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Unidade Regional de Ensino: https://dejundiai.educacao.sp.gov.br

2 – Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, serão inseridos no Banco de Dados da Unidade Regional de Ensino.

3 – Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

 

XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

1 – A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

2 – O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

3 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

4 – O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

5 – As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

 

Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Jundiaí, 12 de dezembro de 2025