RETIFICADO – Edital de Cadastro Emergencial do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas – 2024 – Diretoria de Ensino Região de Jundiaí

RETIFICAÇÃO Edital de Cadastro Emergencial do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas – 2024

A Diretoria de Ensino Região de Jundiaí, SP, RETIFICA o Edital de Cadastro Emergencial do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas – 2024, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE em 02.02.2024 , conforme segue:

I – Item “IV – DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO”, leia-se como segue e não como constou:

1 – O interessado que tiver o deferimento da inscrição será classificado em nível de Diretoria de Ensino, considerando-se sua primeira opção de Diretoria de Ensino e observando-se os seguintes critérios de pontuação:

a) Tempo de Experiência no Magistério (peso 1):

• Não possui: 0 ponto

• Entre 0 e 2 anos: 1 ponto

• Entre 2 e 5 anos: 2 pontos

• Mais de 5 anos: 3 pontos

b) Tempo de Experiência Profissional (peso 2):

• Não possui: 0 ponto

• Entre 0 e 2 anos: 1 ponto

• Entre 2 e 5 anos: 2 pontos

• Mais de 5 anos: 3 pontos

c) No caso de empate com base nas pontuação gerada pelos critérios acima, o critério de desempate utilizado será a data de inscrição (inscrições mais antigas primeiro).

d) A classificação levará em conta ainda os critérios de priorização estabelecidos na Resolução SEDUC-SP nº 8, de 05-02-2024.

2 – A divulgação da classificação prévia será publicada no site da Diretoria de Ensino –no dia 08/02/2024.

II – Item “V –CLASSIFICAÇÃO FINAL”, leia-se como segue e não como constou:

1 – A Classificação Final será publicada no site da publicada no site da Diretoria de Ensino no dia 09/02/2024.

2 Item “VI – DA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO ANUAL DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS”, leia-se como segue e não como constou:

1 – O interessado que tiver sua inscrição deferida, estiver classificado e tiver aulas atribuídas, poderá participar do Processo Anual de Atribuição Classes e Aulas – 2024, por meio de manifestações na Plataforma SED e participações nas sessões de atribuição realizadas pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas, conforme orientações que se encontram no site da Diretoria de Ensino

É de responsabilidade do interessado ter conhecimento das orientações e acompanhar cronograma do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas – 2024 publicados no site da Diretoria de Ensino.

 

 

Edital de Cadastro Emergencial do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas – 2024

O Dirigente Regional de Ensino – Região de Jundiaí, SP,  nos termos da Resolução SEDUC nº 74, de 19/12/2023, e da Resolução SEDUC nº 2, de 18/01/2024, tendo em vista a necessidade de docentes regularmente inscritos no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas – 2024 para atendimento da demanda desta Diretoria de Ensino, torna pública a abertura de Cadastro Emergencial para candidatos à contratação, portadores de habilitação e/ou autorização, conforme deliberação 207/2022 do CEE-SP, por tempo determinado, junto às Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino, jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino, para os componentes Itinerário de Formação Técnica Profissional, referente às funções estabelecidas no ANEXO I da Resolução SEDUC 74/2023.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – O Cadastro Emergencial do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas – 2024 tem prazo de validade limitado ao ano letivo de 2024 e é válido apenas para a Diretoria de Ensino de Jundiaí, SP.

2 – A realização do presente cadastro emergencial aos integrantes do Quadro de Magistério e aos novos candidatos à contratação, para atuação durante o ano letivo de 2024, nas escolas estaduais da Diretoria de Ensino ocorrerá considerando todas as fases do certame, conforme o presente Edital.

3 – As publicações referentes ao presente cadastro emergencial poderão ser acompanhadas por meio  do site da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, SP, localizada na Rua vinte e três de maio, 555, Vila Vianelo, Jundiaí, SP. Onde serão divulgadas todas as informações e respectivas datas de todas as fases do certame, conforme Edital.

4 – O interessado inscrito no Cadastro Emergencial (candidato à contratação) para ser contratado, quando tiver aulas atribuídas, assume, sob as penas da lei, cumprir as exigências previstas no artigo 4º da Lei Complementar 1.093, de 16/07/2009.

II – DAS INSCRIÇÕES

1 – O período de inscrições para o Cadastro Emergencial do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas estará aberto no período de 01/02/2024 até o dia 04/02/2024, para os integrantes do Quadro de Magistério e para novos candidatos à contratação.

2 – A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do cadastro emergencial, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3 – O interessado em realizar a inscrição deverá atender os seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos até a data de encerramento do período de inscrição;

c) Ter formação conforme Indicação Deliberação 207/2022 do CEE-SP.

d) Atender as solicitações desse Edital.

4 – O interessado em realizar a inscrição deverá atender ao menos um dos seguintes requisitos quanto ao campo de atuação:

5 – Campos de Atuação

A – Campo de Atuação: Aula

a) A formação inicial para a docência na Educação Profissional Técnica de Nível Médio realiza-se em cursos de Graduação, em programas de Licenciatura ou outras formas, em consonância com a legislação e com normas específicas definidas pelo Conselho Nacional de Educação, em disciplinas dos componentes das atuais matrizes curriculares da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, CONFORME Resolução 51/2023;

b) São considerados Habilitados para atuar na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, os profissionais relacionados, na seguinte ordem preferencial:

I – Licenciados na área ou componente curricular do curso, em cursos de Licenciatura específica ou equivalente, e em cursos para Formação Pedagógica para graduados não licenciados, consoante legislação e normas vigentes à época; 

II – Graduados no componente curricular, portadores de certificado de especialização lato sensu, com no mínimo 120h de conteúdos programáticos dedicados à formação pedagógica;

III – Graduados no componente curricular ou na área do curso, conforme anexos I e II da resolução Seduc-SP 74/2023.

c) Na ausência de docentes habilitados, podem ser Autorizados, pelo respectivo órgão de supervisão, profissionais na seguinte ordem preferencial:

I – Portador de Mestrado ou Doutorado no componente curricular ou na área do curso; II – Profissionais com Notório Saber reconhecido pelo Sistema de Ensino, para  ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, exclusivamente atendendo ao inciso V do caput do art. 36 para da LDB, com redação dada pela Lei Federal 13.415/2017.

III – Graduado em curso superior de outra área, com no mínimo 160 horas no componente curricular ou em componentes curriculares afins;

IV – Graduado em outros cursos superiores, com cinco anos de experiência profissional na área do componente curricular;

V – Com curso superior incompleto, desde que tenha cursado, no mínimo, 160 horas no componente curricular ou componente curricular afim;

VI – Técnico de nível médio correspondente ao curso, com comprovada experiência profissional na área.

B – Contrato Emergencial via Notório Saber:

a) A inscrição para a seleção via Notório Saber implicará pleno conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital;

b) A inscrição no cadastro emergencial destina-se ao reconhecimento de Notório Saber de profissionais para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação e/ou experiência profissional na área pretendida, a qualquer época do ano.

c) O Reconhecimento de Notório Saber se dará conforme diretrizes estabelecidas na Deliberação CEE N° 173/2019.

d) O processo de avaliação de reconhecimento de Notório Saber e a respectiva autorização para o exercício da docência, consiste em identificar e verificar a formação e/ou experiência profissional, os saberes e as competências profissionais referentes ao conteúdo específico do componente curricular no eixo tecnológico de sua experiência profissional.

e) A atuação docente, dar-se-á em caráter excepcional em virtude das especificidades demandadas pela formação profissional ou pela ausência de docentes habilitados para a área de formação profissional específica à qual o profissional pretende atuar como docente.

f) O processo de avaliação de reconhecimento de Notório Saber e autorização para a docência, nos termos especificados nessa orientação, consiste em identificar e verificar a formação e/ou experiência profissional, os saberes e competências profissionais referentes ao conteúdo específico do componente curricular, no qual o profissional pretende atuar como docente.

g) A avaliação se fará nos seguintes termos: 

I – Análise da comprovação documental referente à formação e experiência profissional do interessado para assumir docência de conteúdos em áreas afins à sua formação ou experiência profissional; 

II – A documentação necessária para a comprovação da formação e/ou experiência, de acordo com o perfil do candidato, é a seguinte:

Diploma e histórico escolar de curso realizado em área correlata à certificação de Notório Saber almejada, quando for o caso;

Documento comprobatório de experiência de ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada ou em corporações privadas, quando for o caso;

Declaração de atuação de no mínimo 2 anos em corporações privadas em que tenha trabalhado, quando for o caso;

Memorial descritivo da experiência profissional autônoma que comprove as habilidades e aptidões profissionais na área pretendida.

III – O profissional de interesse na docência do itinerário do ensino médio, que envolve formação com ênfase técnica e profissional, deverá apresentar a documentação descrita no item II.

h) A Diretoria de Ensino constituirá uma Comissão Examinadora de três profissionais, sendo: 2 professores e um supervisor de ensino, para realizar a análise documental e a entrevista com o profissional que atuará como docente autorizado por Notório Saber.

Pelo menos um dos professores deverá ser habilitado para o eixo tecnológico da vaga em que o candidato pleiteia atuação, podendo ser profissional externo à rede de ensino.

I – Compete à Comissão Examinadora o reconhecimento e registro de conhecimentos, habilidades e aptidões profissionais, realizados por meio de técnicas e instrumentos de avaliação diversificados, adaptados às especificidades do requerente e às exigências da docência, que comporão a documentação escolar do interessado.

II – A entrevista terá a finalidade de complementar informações sobre os dados documentais e interesse em atividades de ensino, devendo ser devidamente registrada, tendo como orientação os descritivos do Plano de Curso referentes aos eixos tecnológicos da contratação pretendida, embasados pelas seguintes questões:

Questões sobre formação ou experiência profissional, do/a candidato/a na área de atuação, de modo a verificar o domínio dos conteúdos dos componentes curriculares.

Exemplos de vivências sobre trabalho realizados que comprove capacidade de ministrar os componentes curriculares dos cursos de formação técnica profissional.

Demonstrar verbalmente a experiência profissional acumulada.

Exemplificar práticas de trabalho apresentadas nos documentos comprobatório.

Explanar estudos técnicos, planejamentos e projetos desenvolvidos

Ter conhecimento sobre práticas de ensino aprendizagem

Demostrar competências gerais relativas a: compreender e utilizar os conhecimentos historicamente construídos para poder ensinar a realidade com engajamento na aprendizagem do estudante; pesquisar, investigar, refletir, realizar análise crítica, usar a criatividade e buscar soluções para selecionar, organizar e planejar práticas pedagógicas desafiadoras, coerentes e significativas; compreender, utilizar e criar tecnologias digitais de informação e comunicação de forma crítica, significativa, reflexiva e ética nas diversas práticas docentes,

Demostrar ter capacidade para agir e incentivar, desenvolver autonomia, responsabilidade, flexibilidade, resiliência, a abertura a diferentes opiniões e concepção pedagógicas, tomando decisões com base em princípios éticos, democráticos, inclusivos.

III – a Diretoria de Ensino deverá enviar para a escola onde o docente tenha o maior número de aulas atribuídas, em arquivo adequado, a documentação referida nos itens I, II e III que dá base ao reconhecimento do Notório Saber do profissional para o exercício da docência no conteúdo específico do componente curricular, no qual pretende atuar, nos termos do artigo 1º desta Resolução;

IV – a documentação e registro da entrevista deverão ficar à disposição da supervisão do órgão competente.

i) A Diretoria de Ensino, para realizar a certificação e o reconhecimento de Notório Saber, nos termos do presente Edital, publicará em Diário Oficial, declaração de reconhecimento, especificando a identificação do docente, sua formação e síntese da experiência profissional, e a especificação do eixo tecnológico, curso e componente curricular da formação profissional que corresponde à certificação recebida.

I – Nas certidões de Notório Saber deverão constar: o nome do componente curricular objeto da certificação, o número da Deliberação CEE N° 173/2019 e número da Resolução SEDUC 74/2023 que orienta o credenciamento para certificar Notório Saber. 

II – Os docentes contratados via Notório Saber deverão passar por processo de formação continuada para a docência, visando ao aperfeiçoamento do(a) profissional.

6 – Canal de Inscrição: O candidato deverá acessar o site do Ensino Médio Paulista realizar seu cadastro de acordo com as orientações de Cadastro Emergencial. Será realizada através de preenchimento de formulário através do link: https://ensinomediopaulista.educacao.sp.gov.br/cadastroemergencialensinotecnico.html

7 – O interessado em se inscrever como candidato com deficiência no Cadastro Emergencial do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas – 2024, deverá tomar conhecimento das seguintes orientações:

a) É assegurada a participação de pessoa com deficiência, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função de Docente na modalidade presencial.

a.1) A deficiência deverá ser comprovada por meio de Laudo Médico, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1.992 e suas alterações, contendo a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.

a.1.1) Serão considerados válidos, no período de inscrição, os laudos médicos emitidos dentro do prazo máximo de 2 (dois) anos, quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.

b) Para fins desse processo, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 59.591, de 14 de outubro de 2013.

c) Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto Estadual nº 59.591, de 14 de outubro de 2013, e no artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 683, de 1992, e suas alterações, será reservado o percentual de 5% das vagas existentes, no prazo de validade do Cadastro Emergencial.

d) O docente com deficiência será classificado em lista especial.

III – DOS DOCUMENTOS

1 – Os interessados em realizar a inscrição deverão entregar os documentos solicitados em Edital de forma legível, para fins de deferimento/indeferimento da inscrição.

2 – Os documentos deverão ser entregues na Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, SP, localizada na Rua Vinte e três de maio, 555, Vila Vianelo, Jundiaí, SP. quando convocados para abertura de contrato.

3 – Os interessados convocados para abertura de contrato deverão entregar os documentos obrigatórios, abaixo, em envelope lacrado, contendo na capa – Nome Completo e CPF:

3.1 – Documentos Pessoais:

I. Documento de Identificação

I – Cópia do RG (frente e verso);

II – Estrangeiros poderão entregar, no lugar do RG, cópia do Registro Nacional  de Estrangeiros – RNE, acompanhado de protocolo do processo de naturalização.

b) Cópia do CPF (Frente e Verso);

c) Cópia do Título de Eleitor (frente e verso);

d) Cópia atualizada de Comprovante de Residência;

e) Cópia de Comprovante de Encargos de Família (Declaração do Imposto de Renda – apenas a folha que comprova o número de filhos dependentes);

f) Cópia de Comprovante Oficial do PIS ou PASEP;

I. O interessado que não possuir vínculo empregatício, deverá entregar uma declaração de próprio punho de que não possui vínculo empregatício.

g) Cópia da Carteira de Trabalho: página da foto, verso da página da foto e página do 1º emprego;

I. O interessado que não possuir registro de trabalho deverá entregar cópia da Carteira de Trabalho: página da foto, verso da página da foto e a página em branco para anotação do 1º emprego ou entregar uma declaração de próprio punho que não possui vínculo empregatício.

h) Para candidatos com deficiência: Cópia de Laudo Médico, nos termos da Lei Complementar nº 683/1992, contendo a espécie e o grau e deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, apenas para os interessados em se inscrever como candidato com deficiência.

i.1) O Laudo Médico, no período de inscrição, deve ter data de emissão dentro do prazo máximo de 2 (dois) anos, quando a deficiência for permanente ou de longa duração e do prazo máximo de 1 (um) ano nas demais situações.

3.2 – Formação Acadêmica:

a) Cópia do Diploma de Licenciatura Plena, de Bacharelado e/ou de Tecnólogo

I. O interessado que tenha realizado Programa Especial de Formação Docente (R2), deverá entregar cópia do certificado de conclusão do curso (frente  e verso) e cópia do Diploma do Bacharelado ou do Tecnólogo (frente e verso).

II. O interessado que tenha concluído a Segunda Licenciatura, deverá entregar cópia do Diploma da Segunda Licenciatura (frente e verso) e cópia do diploma das demais Licenciaturas (frente e verso).

III. O interessado que concluiu o curso superior no ano de 2023, poderá entregar cópia da declaração de conclusão de curso ou do certificado de conclusão de curso, com a data da colação de grau.

IV. O interessado que seja aluno de último ano de curso deverá entregar declaração de matrícula da faculdade constando que é aluno regularmente matriculado e frequente, quantos semestres o curso possui, sua carga horária total, qual o semestre que está cursando e a carga horária cursada.

b) Cópia do Histórico Escolar da Licenciatura Plena, do Bacharelado e/ou do Tecnólogo (frente e verso);

I. O interessado que seja aluno de último ano de curso deverá entregar cópia do Histórico Escolar parcial com data atualizada, devendo constar as disciplinas já cursadas e as disciplinas que está cursando.

3.3 – Experiência Profissional:

a) Para fins de pontuação o interessado poderá apresentar os documentos abaixo:

I. Cópia da Contagem de Tempo para Atribuição de Classes e Aulas para 2024, caso tenha sido docente em escolas estaduais de São Paulo, com data limite de 30/12/2023, por campo de atuação: Classe, Aula atualizado, datado e assinado pelo diretor da Unidade Escolar.

II. Cópia do Certificado ou do Comprovante de Aprovação em Concurso Público da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, no mesmo campo de atuação do cadastro.

III. Cópia do Diploma de título de Mestrado e/ou de Doutorado, relativos à disciplina da Base Nacional Curricular Comum – BNCC, sendo que neste caso, a pontuação poderá ser considerada em qualquer campo de atuação docente.

IV – DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

1 – As inscrições serão deferidas quando atender as normas e condições estabelecidas em edital e indeferidas quando não atendê-las.

2 – O interessado que tiver o deferimento da inscrição será classificado em nível de Diretoria de Ensino, observando o disposto na Resolução SE nº 74/2023.

3 – A divulgação da classificação prévia será publicada no site da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, SP, localizada na rua Vinte e três de maio, 555, Vila Vianelo, Jundiaí, SP, no dia 05/02/2024.

a) A Diretoria de Ensino poderá publicar classificação parcial no site da Diretoria de Ensino de Jundiaí, SP,  antes da data estipulada no item 3 deste capítulo, para atendimento de demandas de caráter excepcional e/ou emergencial.

V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 – A partir da publicação da classificação prévia, o interessado poderá interpor recurso no dia 05/02/2024.

a) Para interpor recurso, o interessado deverá entregar o Formulário de Recurso, junto com os documentos necessários para interposição e análise do recurso, na Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, SP, localizada na Rua Vinte e três de maio, 555, Vila Vianelo, Jundiaí, SP, no protocolo  das 9h às 12h e das 14h às 17h, no dia 05/02/2024, em envelope lacrado, contendo na capa – Nome Completo e CPF.

I – O Formulário de Recurso poderá ser baixado através do link: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=mHe4FhdFLESSAM4cypMlnFlTqma3jgtDrjIlgxdUkU5UMVhRSVNUVFBUU0tMUVNGVkpHNUJLU0RZUS4u

2 – As interposições de recursos serão analisadas a partir da entrega do formulário de recurso e documentos.

a) Os interessados deverão acompanhar regularmente seus respectivos e-mails, informados no formulário de inscrição, a fim atender as solicitações da Diretoria de Ensino, se necessário.

3 – A Classificação Final, pós-recurso, será publicada no site da publicada no site da Diretoria de Ensino
– Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, SP, no dia 06/02/2024.

a) Após a publicação da Classificação Final, os interessados não poderão solicitar interposição de recurso mesmo que se verifiquem ocorrências de divergências de informação.

VI – DA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO ANUAL DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS

1 – O interessado que tiver sua inscrição deferida e estiver classificado, poderá participar do Processo Anual de Atribuição Classes e Aulas – 2024, por meio de manifestações na Plataforma SED e participações nas sessões de atribuição realizadas pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas, conforme orientações que se encontram no site da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, SP. É de responsabilidade do interessado ter conhecimento das orientações e acompanhar cronograma do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas – 2024 publicados no site da Diretoria de Ensino.

VII – CONSIDERAÇÕES GERAIS

1 – É de responsabilidade do interessado acompanhar todas as informações publicadas no site da Diretoria de Ensino – Região  de Jundiaí, SP, localizada na rua Vinte e três de maio, 555, Vila Vianelo, Jundiaí, SP, referentes aos processos e etapas deste Edital.

2 – É de responsabilidade do interessado a veracidade das informações, a exatidão das declarações e a  regularidade de documentos entregues para a realização de todo o processo e etapas deste Edital.

3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

4 – Para poder manifestar e participar das atribuições de aula o interessado com inscrição deferida e classificado deverá realizar seu primeiro acesso na Plataforma da Secretaria Escolar Digital – SED.

5 – Os procedimentos e orientações sobre o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas – 2024 são divulgados no site conforme a necessidade.

6 – Os casos omissos serão analisados pela Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, SP, representada pela Comissão Regional, e quando necessário, poderão ser submetidos a consulta junto à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso. 

Jundiaí, SP, 01 de fevereiro de 2024
                                                                                      
                                                                                                                                                      
VALDETE RAMOS DE OLIVEIRA MELO
DIRIGENTE DE ENSINO – REGIÃO DE JUNDIAÍ

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – E.E. PROFESSOR JOSÉ FELICIANO DE OLIVEIRA

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA

E.E. PROFESSOR JOSÉ FELICIANO DE OLIVEIRA

 

A Direção da E.E. PROFESSOR JOSÉ FELICIANO DE OLIVEIRA, pertencente a Diretoria de Ensino, Região de Jundiaí , no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC- 53 de 29/06/2022, principalmente em seus artigos 2º e 4º, torna público o presente Edital de Abertura do Processo de Designação para Posto de Trabalho na Função de Coordenador de Gestão Pedagógico (CGP) nesta Unidade Escolar.

I – VAGA OFERECIDA:

01 vaga para CGP — Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar em seus períodos de funcionamento oferecidos, a saber, diurno e noturno .

II – DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO:

De acordo com o artigo 2º da Resolução 53/2022, a função de Coordenador de Gestão Pedagógica será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, desde que preencham os seguintes requisitos :

I- contar com, no minímo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;

II- ser portador, preferencialmente, de diploma de Licenciatura plena em Pedagogia;

É vetada a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica ao docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16- 07-2009.

O docente classificado na unidade escolar terá prioridade na indicação para designação como Coordenador de Gestão Pedagógica.

Em caso indicação de docente não classificado na unidade escolar, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.

A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

III — DAS ATRIBUIÇÕES:

De acordo com o artigo 4° da Resolução SEDUC 53/2022, constituem-se atribuições do docente designado Coordenador de Gestão Pedagógica:

I — atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

II- orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

III — ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação ;

IV — apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos;

V —coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação ;

VI — decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

VII — orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

VIII — coordenar a elaboração, em parceria com os Gestores da Unidade Escolar, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

X — tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

a) a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e as necessidades, bem como as práticas metodológicas utilizadas pelos professores ;

c) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos ;

d) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem -sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola.

IV- DA DESIGNAÇÃO:

A designação para Coordenador de Gestão Pedagógica será realizada por Portaria do Dirigente Regional de Ensino publicada no Diário Oficial do Estado e recairá em docente que atenda, além do disposto no artigo 2° da Resolução 53/202, aos critérios estabelecidos pela Diretoria de Ensino, pelo Núcleo Pedagógico e pela Equipe de Supervisão, a saber:

I — a análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Coordenador de Gestão Pedagógica nos anos iniciais do ensino fundamental, devendo, neste caso ser priorizada a experiência em alfabetização ;

II – a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado ;

III— a experiência anterior em assessoramento pedagógico ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola ;

IV— a valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;

V— a análise de Plano de Gestão Pedagógica, conforme diretrizes da Diretoria de Ensino, a ser entregue pelo candidato à vaga.

V – CARGA HORÁRIA A SER CUMPRIDA:

A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício de Coordenador de Gestão Pedagógica será de 40 horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana e os turnos de funcionamento da escola.

VI — PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

Entrega de Proposta de Trabalho de 01/02/2024, 02/02/2024 e 05/02/2024, das 08h às 15h, na Secretaria da E.E. Professor José Feliciano de Oliveira — Endereço: Rua João Victor Attisani, 194 — Jardim Tamoio -Jundiaí — SP.

VII – DO PLANO DE GESTÃO PEDAGÓGICA :

Deverá ser apresentado Plano de Gestão Pedagógica, a ser entregue em via impressa, observando as competências e habilidades, de acordo com os itens I e II deste Edital, e contemplar estratégias visando a melhoria dos resultados da escola, por meio de análise dos Boletins do SARESP e SAEB e os resultados obtidos pelo IDESP e IDEB. O plano de Gestão Pedagógica, deverá também contemplar:

– perspectivas para atuar com a educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola ;

– disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada e propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

VIII— ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

A entrevista constará de apresentação pelo candidato(a) do seu histórico profissional e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, à equipe gestora ;

A entrevista será realizada no dia 06/02/2024, a partir das 10h00, que será agendado previamente pela Direção da Unidade Escolar, podendo contar com a participação do Supervisor de Ensino da Unidade Escolar.

O Resultado estará disponível no dia 07/02/2024.

O candidato escolhido será designado a partir do dia 07/02/2024.

Jundiaí, 31 de Janeiro de 2024.

EDITAL DE ALOCAÇÃO PROFESSORES CATEGORIA “O” CREDENCIADOS E CANDIDATOS A CONTRATAÇÃO CREDENCIADOS NA INSCRIÇÃO VUNESP PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2024

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí, nos termos da Resolução SEDUC 72/2023 convoca os Professores Categoria “O” credenciados e candidatos a contratação credenciados na inscrição VUNESP para Atuação no Programa Ensino Integral em 2024.

1 – CRONOGRAMA:

A alocação será realizada presencialmente de acordo com o cronograma abaixo:

Dias: 01 e 02 de fevereiro de 2024.

Local:  Auditório da EE Bispo Dom Gabriel Paulino Bueno Couto, Rua do Retiro, 680 – Vila Virginia, Jundiaí – SP, 13209-000.

Horário da Alocação:  Dia 01/02 às 13h – Classificados de n°01 ao 300 – Habilitados.

                                      Dia 01/02 às 15h30 – Classificados de n°301 ao 600. – Habilitados.

                                      Dia 02/02 às 08h30 – Classificados de n°601 ao 900 – Habilitados.

                                      Dia 02/02 às 12h – Classificados de n°901 ao 1377. – Habilitados.

                                     

Obs: Candidatos Qualificados serão chamados com novo cronograma. (caso tenha vaga).

 

As vagas existentes serão atualizadas em tempo real no site da Diretoria de Ensino de Jundiaí ou no link https://docs.google.com/spreadsheets/d/1WslLuX6h0iII5z6rcTWWQly3ilsdFJCU/edit#gid=1348656657

 

2 – ORIENTAÇÕES:

Só poderão participar da alocação PEI os Professores Categoria “O” credenciados e candidatos a contratação credenciados na inscrição VUNESP.

2.1 – A lista de classificação do Credenciamento PEI/2024 e as vagas disponíveis estão publicadas no site da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí: https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/

2.2 – Profissionais CESSADOS EM 2023 (pela Avaliação 360º, a pedido ou por outros motivos) NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA ALOCAÇÃO, de acordo com o §4º do artigo 16 da Resolução Seduc 71/2023, tanto na Diretoria de Ensino de Jundiaí quanto em outras Diretorias de Ensino.

3 – DISPOSIÇÕES FINAIS:

3.1 – No momento da alocação o candidato deverá apresentar documento de identificação com foto e levar Diploma e Histórico Escolar ou Declaração de conclusão de curso de Licenciatura e Histórico Escolar.

3.2 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações, a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

3.3 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não sejam devidamente comprovados no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

3.4 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.

3.5 – Os candidatos não indicados para fins de alocação e designação no período determinado neste edital permanecerão na lista de inscritos e poderão ser convocados pela Diretoria de Ensino para preencher vaga correspondente ao seu perfil profissional. 

 

VAGA ZELADORIA – EE Professora Lavínia Ribeiro Aranha

A Direção da Escola Estadual Professora Lavínia Ribeiro Aranha- PEI, vem pelo presente solicitar que seja divulgado no site DE  vaga de zeladoria nesta Unidade Escolar.

Os interessados deverão comparecer para entrevista na rua das Bomélias S/Nº – Várzea Paulista  de 06 a 07 de fevereiro  de 2024,  horário das 8h às 11h e das 13h30 às 16h.

Convocação para Sessão de Escolha de Vaga – Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Agente de Organização Escolar – Agosto de 2023 – Diretoria de Ensino Região Jundiaí

Convocação para Sessão de Escolha de Vaga – Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Agente de Organização Escolar – Agosto de 2023

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, – CE-CTD da  Diretoria de Ensino – Região Jundiaí, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual/1989, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de fevereiro de 2023, CONVOCA, para escolha de vaga, os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado Regional para Contratação de Agente de Organização Escolar – Agosto de 2023, para exercer a função em caráter temporário, baixando as seguintes instruções aos candidatos:

I – Local de Escolha e Quadros de Chamada Local:

EE BISPO DOM GABRIEL PAULINO BUENO DE COUTO
R. do Retiro, 680 – Vila Virginia, Jundiaí – SP, 13209-000
Data: 30/01/2024
Horário: 9 horas
Vagas Disponíveis: 08

 

Escolas Vagas
Jose de Anchieta Padre 1
Alberto Ferreira Rezende 1
Odilon Leite Ferraz 1
Victor Geraldo Simonsen 1
Armando Dias 1
Idoroti de Souza Alvarez 2
Alessandra Cristina R.  de O Pezzato 1

 

II – Quadros de Chamada Local – Do 1º ao 169º colocado:

 

Classif. Nome Completo Pontos Titulos Total RG ( com dígito) CPF
1 Cybele Passanesi 95 0 95 13046639-6 07561917856
2 Reginaldo Rodrigues dos Santos 95 0 95 324438291 28430473823
3 Lilian Nascimento Borges 95 0 95 520453773 44621731807
4 Alice Maria Borsolari Ferrari 95 0 95 50629071-2 38370058876
5 Katia Cilene de Castro 95 0 95 23.818.500-X 179.790.458-23
6 Lidia Makiko Honda Reina 90 0 90 301534238 30991000803
7 Joelma da Conceição Pereira Oliveira 90 0 90 340717270 33971558860
8 Raquel Amaral 90 0 90 26150505-1 260.384.618-33
9 Helena Rodrigues  Pretti 90 0 90 347775433 33200504862
10 Caíque Lenger Talioni 90 0 90 379709533 49281076837
11 Daniel Sérgio Sousa 90 0 90 173669281 10256594813
12 Tiago de Sousa Rocha 90 0 90 427538841 35476679847
13 Aguibara Germano de Antonio e Silva 90 0 90 36.025.088-9 21575776880
14 Samuel Carvalho de Araújo 85 0 85 59.256.623-7 490.591.318-78
15 Isabela de Oliveira Sena 85 0 85 432314854 42659413894
16 Samuel Gustavo Leme do Prado 85 0 85 45.926.884-3 317.353.468-96
17 Beatriz Pastorini Nogueira 85 0 85 539657906 45969306860
18 Jeane dos Santos Silva 75 10 85 42.349.392-9 35074338859
19 Alessandra Salete do Amaral 85 0 85 252087872 18059148800
20 Bruno Marcucci Gasparotto 85 0 85 540633471 47505608800
21 Maria Eduarda Soares Gandolpho 85 0 85 54.375.921-0 493.827.848-02
22 Rosângela Aparecida Zanata de Souza Fraga 85 0 85 30678668-0 273.625.708-13
23 Regina Relva Lara 85 0 85 16368912-x 09683169805
24 José Carlos Batista Poloni 85 0 85 44197143-X 36266964805
25 Midiã de Lima Morais 85 0 85 532305486 47650228894
26 Patrick Hiroshi Katsuta 85 0 85 487437779 36328305842
27 Isabella Leite Brasileiro Bueno 85 0 85 438437214 33181415855
28 Mayara Aparecida Alves da Silva Nabor 85 0 85 35722026-2 419.257.498-51
29 Joice Pereira da Silva 85 0 85 531000151 44786706841
30 Sonia Cristina João 80 0 80 241306012 27331052802
31 Dálete Laranjeira de Mello 80 0 80 583556036 53340129827
32 Larissa Alves Freitas 80 0 80 673823349 10459377620
33 Giovanna Ribeiro Gonçalves 80 0 80 576196174 47098017892
34 Joyce Monteiro Alencar 80 0 80 681861770 02709427265
35 Vitória Caminoto Adarve 80 0 80 54.643.606-7 334602718/09
36 Gabriel Barem Coppini Oliveira 80 0 80 443752011 42403825808
37 Vanesa de Jesus dos Santos 80 0 80 606055277 02486853502
38 Vitoria Dias de Sousa 80 0 80 368101034 37509798809
39 Larissa Maria dos Anjos Batista 80 0 80 45344557-3 465854498-94
40 Giovana Beatriz da Silva 80 0 80 590143414 48846550870
41 Durval de Oliveira 80 0 80 60447382 71011129868
42 Francineide Oliveira Araújo dos Santos 80 0 80 561955268 29896771863
43 Douglas del Compare 80 0 80 485569218 41051679877
44 Sônia Vaccari Rocco 75 4 79 199769503 10213742888
45 Maria de Fátima Oliveira 75 2 77 23.017.372-X 074.777.228/29
46 Vanessa Silva Bueno 75 2 77 401630079 362.299.078-36
47 Marcia Moreira de Jesus 70 6 76 25589991-9 22591561850
48 Andrea dos Santos Pereira Miguel da Silva 75 1 76 26456410-8 18782528870
49 Fernanda Campanelli Candeloro Carilho 75 0 75 35.278.887-2 320.995.328-77
50 Leila Cristina Banhos Coqueiro 75 0 75 15750142000-0 01182776345
51 Aline Bento Castro Dutra 75 0 75 65089301-3 061.656.386-86
52 João Paulo Antunes 75 0 75 4337477-4 334.616.598-19
53 Laise Zeni dos Santos Farias 75 0 75 56.316.622-8 45360328860
54 Pamila Tabata Rosa 75 0 75 46.987.002-3 380.786.538-16
55 Nicole Rayane da Silva 75 0 75 63767036-X 53457032807
56 Cleuseli da Silva Pedroza 75 0 75 23313230-2 06719816845
57 Kethelly Vitória do Nascimento 75 0 75 572300530 49132309805
58 Irlande Leite Martins 75 0 75 395416632 330.613.513-53
59 Daniele de Miranda Ferreira 75 0 75 33422900-5 21903254809
60 Rodrigo de Oliveira Borges 75 0 75 54167835-8 50797813861
61 Camila Ayumi Tanoue Cunha 75 0 75 58966782-8 37292225896
62 Patrícia Marchesini da Silva 75 0 75 424746967 33936371857
63 Marcia Patricia Pandolphi Sartori 75 0 75 9056826-6 06243191800
64 Thays Aparecida Zorzam de Oliveira 75 0 75 509447727 46275011882
65 Gislene Cristina Palladino 75 0 75 24130974-8 182.149.198-00
66 Andressa Regina de Carvalho 75 0 75 431081244 22450569812
67 Adriana Aparecida Patelli 65 10 75 176663149 06190129862
68 Márcia Aparecida de Souza 70 2 72 10437259X 07954981807
69 Aline Maria de Souza Lopes 70 0 70 29.716.688-8 195.495.458-14
70 Maria das Dores Luzia Mathias 65 5 70 15.891.158-1 044.149.288-69
71 Pamela da Graça Preti Savio 70 0 70 343269247 32583229886
72 Iolanda Dias 70 0 70 202798045 13772604889
73 Marinalva Lima Neves 70 0 70 15.864.839-0 28928040515
74 Valter Miguel Machado 70 0 70 13.250.403-0 024.832.418-75
75 Gabriela Coimbra da Silva 70 0 70 MG-22.661.154 100.745.566.73
76 Thalita de Oliveira Caetano 70 0 70 34.330.650-5 220.836.038-93
77 Arthur Prates Pereira Costa 70 0 70 531888915 465.094.088-56
78 Arthur Pereira Baviera 70 0 70 538355207 47200257818
79 Sheila Constantino da Silva Pereira 70 0 70 306994938 30023124873
80 Sandra Rissi Castelanelli 70 0 70 265958593 25022625857
81 David de Freitas Silva 70 0 70 39057742x 437.532.328-07
82 Stefany Trindade da Silva 70 0 70 604376996 45930024863
83 Mara Aparecida Jesus Andrade 70 0 70 257319153 259.677.318-06
84 Maria Cristina de Lacerda Pompermayer 70 0 70 329901060 259.706.378-07
85 Caroline Timóteo Oliveira 70 0 70 420300892 41465174869
86 Rebeca Silva Carrera 70 0 70 579978631 52637915854
87 Luciana Aparecida dos Santos 70 0 70 295888180 26141975801
88 Aline de Moraes Guimarães 70 0 70 405075807 32199631885
89 Ivana Aparecida da Cunha 70 0 70 21853730x 15833465893
90 Luiz Celso Batista 70 0 70 17799324-8 067.858.268-88
91 Elza Gonçalves 65 1 66 158929044 04429815895
92 Mariana Eugenio Manoel 65 0 65 567839837 48254222843
93 Matheus Vinicius de Souza Hilário 65 0 65 54.901.597-8 436-543-258-31
94 Maria Aparecida Meireles Silva 65 0 65 335617001 28013652890
95 Lucas Costa da Silva 65 0 65 54221748 50412120828
96 Maria Clara dos Santos Bernardes Mendes 65 0 65 MG – 17.595.224 13863972619
97 Emily Dogleane Moraes da Silva 65 0 65 588423142 48630645865
98 Lucas Sanches Correa 65 0 65 63.368.610-4 544.555.078-84
99 Cecília Maria da Silva Inácio 65 0 65 574855610 46816385870
100 Lucineide Lucia de Queiroz Barbosa 65 0 65 476268199 32318897824
101 Mauro Tadeu Vieira da Silva 65 0 65 14879971-1 02493958861
102 Marcia Regina de Souza 65 0 65 132545780 02439101850
103 Adriana Silva Piovesan 65 0 65 351514582 22469085829
104 João Paulo de Lima 65 0 65 57.294.014-2 539.084.088-73
105 Vitoria Caroline Medeiros da Silva 65 0 65 39432855-3 45713466892
106 Claudirene Fernandes 65 0 65 502606642 03755042657
107 Bianca Carvalho de Oliveira 65 0 65 567744711 48369614833
108 Antonella Domingues Angelon 65 0 65 55.071.926-X 490.889.648-82
109 Nilene de Fátima Vieira Amores 65 0 65 172483050 06190175899
110 Mayumi Silva de Araújo 65 0 65 489981240 42507884827
111 José Marcone Teixeira dos Santos 65 0 65 21187009-2 12547637839
112 Beatriz Fernanda do Nascimento 65 0 65 40.757.309-4 404.060.518-79
113 Érica Regina de Souza 65 0 65 452526541 32062049846
114 Tatiane Cristina Afonso de Almeida 65 0 65 431008498 22637073870
115 Maria Inês dos Santos Ribeiro Andrade 60 4 64 96363289 30645090808
116 Tauana Domingos Udvari 60 0 60 56.357.200-0 525.037.468-96
117 João Gilberto Rodrigues de Araujo 60 0 60 215678321 14077737800
118 Conceição Sales Toledo Pupo 60 0 60 13947235-6 02436231869
119 Tatiana Pereira do Vale 60 0 60 29.115.204.1 263.353.118-01
120 Patrícia Aparecida da Silva Cardoso 60 0 60 477268936 38710268839
121 Daniela Fernanda Messias 60 0 60 463224905 39656288874
122 Tatiane Oliveira Lima Valobra 60 0 60 47877332-8 40745459854
123 Elizabete Aparecida da Silva 60 0 60 212566301 06831526888
124 Vitor de Assis Sanches 60 0 60 59.280.922-5 545.813.998-40
125 Jenifer Priscila Jesus Gonzales 60 0 60 407254614 32094649873
126 Marcos Giampietri Duarte 60 0 60 200819926 11347897852
127 Ana Claudia Alexandre Lima 60 0 60 45.070.092-6 310.207.448/04
128 Giovana Cardoso de Oiveira 60 0 60 443442216 43732286800
129 Lorene Elaine Sant Anna Chagas 55 0 55 53905530x 46392611878
130 Joice Carla Nascimento de Oliveira 55 0 55 217294719 12164173775
131 Ana Paula Amorim Oliveira 55 0 55 486080389 41758665823
132 Tabata Cristina Mola 55 0 55 414996367 376.081.298-83
133 Gleiciane Alves Gonçalves 55 0 55 330034327 27233699860
134 Regiane Araujo Franjoti 55 0 55 454168780 39504024864
135 Gabriel Henrique Grosseli Borrego 55 0 55 40.148.611-4 37464875877
136 Daniel Luis Gonçalves 55 0 55 408899359 227.439.128-98
137 Victor Augusto da Silva Hollanda 55 0 55 581074348 48923987808
138 Cleidiane Oliveira Spina 55 0 55 599738674 38131217809
139 Fátima Francisca Carvalho 55 0 55 117888722 00209119802
140 Valderi Gomes Paes 55 0 55 17415902X 01415729816
141 Patricia Jandira Machado 55 0 55 29915969-3 292.096.248-58
142 Mariana das Graças Calderare Gomes 55 0 55 439286554 33241105806
143 Lígia Luzia da Silva Carvalho Lopes 55 0 55 410519479 34155952802
144 Gustavo Godoy de Lazari 55 0 55 57.736.922-2 528.028.208-18
145 Adriana da Silva Leme 55 0 55 547587296 01988027900
146 Juliana Aparecida de Camargo Ferreira 55 0 55 42.291.259-1 319.047.548-21
147 Maria Madalena Oliveira Silva Antunes 55 0 55 66325903-4 11322208662
148 Ivonete Santos Sousa 50 0 50 410041828 34489752814
149 Elizabete Aparecida Ferraz 50 0 50 295592527 29276444890
150 Sandra Santos de Oliveira 50 0 50 32.651.087-4 33706783819
151 Luis David Araujo Teixeira 50 0 50 59336045X 50314952861
152 Giseli dos Santos Silva 50 0 50 447741093 39442002848
153 Lorrane Caroline Santanna Chagas 50 0 50 538587581 233.097.428-06
154 Graziele Souza de Carvalho 50 0 50 442485815 42251864822
155 Tamiris Cristina de Almeida Silva 50 0 50 407476015 34991767857
156 Aline de Lima Silva 50 0 50 46679521x 36983259858
157 Marinalva Cruz de Sousa 50 0 50 11877464 023.384.892-41
158 Cristina de Oliveira Serafim Sevilha 50 0 50 410043035 34288306876
159 Marcio Vagno Sobrinho 50 0 50 549043810 044.495.196-20
160 Adriana Aparecida Franco Nobre de Freitas 50 0 50 22529428x 15116622800
161 Jaqueline Trindade dos Santos Silva 50 0 50 413242237 32958228835
162 Carolina de Almeida Santana 50 0 50 32353787-X 29532012893
163 Adriana Mendes Graciano Dias 50 0 50 42.467.297-2 336.179.848-51
164 Sueli de Genaro 50 0 50 12734813-x 00206812833
165 Lana Freitas Oliveira 50 0 50 578009006 473.002.748-54
166 Gabrielli Beatriz Menegasso 50 0 50 498690465 42434101860
167 Simeri Cristina de Moraes Matos 50 0 50 25267953-2 19106080847
168 Stefany Grasieli Gomes 50 0 50 410629339 43282864809
169 Ivanete Pereira Chagas 50 0 50 155569776 28954605826

 

III – Instruções Gerais:

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

2 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, Lista Geral.

3 – O candidato convocado deverá comparecer munido de Documento de Identidade – RG e do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (se o número deste não constar do RG).

4 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

5 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

6 – Havendo vagas remanescentes, no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

7 – O candidato que escolher vaga será orientado na Unidade Escolar sobre o exame médico a ser realizado para comprovar estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

8 – Esgotadas as vagas publicadas neste Comunicado, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar a próxima convocação para escolha de vaga.

 

COMISSÃO ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – CE-CTD DA DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE JUNDIAI

EDITAL PARA COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA E. E. MONSENHOR DR ARTHUR RICCI

1 – Vaga:

– 01 (uma) vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica;

2– Disposições Gerais:

– A seleção será por meio da análise de documentos e entrevistas, observando as competências e habilidades de acordo com o artigo 2º e 4º da Resolução 53/2022;

3 – Dos requisitos para o exercício da função:

Artigo 2º – A função de Coordenador de Gestão Pedagógica será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, desde que preencham os seguintes requisitos:

I – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;

II – ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia;

§1º – É vetada a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica ao docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.

§2º – O docente classificado na unidade escolar terá prioridade na indicação para designação como Coordenador de Gestão Pedagógica.

§ 3º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o §2º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.

§ 4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

Artigo 3º – O módulo de Coordenadores de Gestão Pedagógica das unidades escolares será de acordo
com o que segue […]

4 – Das atribuições:

Artigo 4º – Constituem-se atribuições do docente designado Coordenador de Gestão Pedagógica:
I – atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

II – orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

III – ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

IV – apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.

V – coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

VI – decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

VII – orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

VIII – coordenar a elaboração, em parceria com os Gestores da Unidade Escolar, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

IX – tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

a) a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

c) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

d) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola.

Parágrafo único – Para acompanhamento do Centro de Inovação da Educação Básica Paulista – CIEBP:

a) atuar como gestor pedagógico local, planejando, acompanhando e avaliando os processos desenvolvidos no rol de atribuições do CIEBP, assim como o desempenho dos docentes integrantes das equipes;

b) orientar os trabalhos dos docentes da equipe, em reuniões pedagógicas, para subsidiar as atividades desenvolvidas nos diversos espaços existentes no CIEBP;

c) planejar e organizar o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais e recursos tecnológicos existentes, sobretudo os disponibilizados pela SEDUC-SP;

d) apoiar a análise de indicadores avaliativos de estudantes e professores, visando aprimorar as atividades ofertadas pelo CIEBP;

e) orientar os docentes quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares pertinentes às áreas de inovação e tecnologia que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

f) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico colaborativo, que garanta equidade e isonomia das decisões;

g) prospectar, identificar, selecionar, elaborar e especificar materiais, avaliações e recursos pedagógicos;

h) acompanhar as ações e projetos educacionais na rede.

Artigo 5º – A designação para Coordenador de Gestão Pedagógica será realizada por Portaria do Dirigente Regional de Ensino publicada no Diário Oficial do Estado e recairá em docente que atenda, além do disposto no artigo 2° desta resolução, aos critérios estabelecidos pela Diretoria de Ensino, pelo Núcleo Pedagógico e pela Equipe de Supervisão.

§1º – Na elaboração dos critérios, a que se refere o “caput” deste artigo, e de outros que poderão ser acrescidos pelos gestores envolvidos, observar-se-ão:

I – a análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Coordenador de Gestão Pedagógica nos anos iniciais do ensino fundamental, devendo, neste caso, ser priorizada a experiência em alfabetização;

II – a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;

III – a experiência anterior em assessoramento pedagógico ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

IV – a valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;

V – a análise de Plano de Gestão Pedagógica, conforme diretrizes da Diretoria de Ensino, a ser entregue pelo candidato à vaga.

Artigo 6º – A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício de Coordenador de Gestão Pedagógica será de 40 horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana e os turnos de
funcionamento da escola.

5 – Do plano de Gestão Pedagógica:

O plano de Gestão Pedagógica, a ser entregue em via impressa, deverá observar as competências e habilidades, de acordo com os itens 3 e 4 deste Edital, e contemplar estratégias visando a melhoria dos resultados da escola, por meio de análise dos Boletins do SARESP e SAEB e os resultados obtidos pelo
IDESP e IDEB.

O plano de Gestão Pedagógica, deverá também contemplar:

– perspectivas para atuar com a educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

– disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada e propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

6 – Cronograma:

Entrega de Proposta de Trabalho de 24/01/2024 a 29/01/2024, das 08h às 15h, na Secretaria da E.E. Monsenhor Dr Arthur Ricci – Endereço: Rua Pedro Marchi, nº 100 – Jardim Buriti – Itupeva

7 – Entrevista e avaliação da proposta de trabalho:

A entrevista constará de apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, à equipe gestora;

A entrevista será agendada para o dia 30/01/2024, a partir das 09h, podendo contar com a participação do Supervisor de Ensino da Unidade Escolar;

O candidato escolhido será designado dia 31/01/2024.

8- Disposições Finais:

a) As etapas apresentadas neste Edital, não poderão ser realizadas por procuração;

b) Os documentos exigidos neste Edital somente deverão ser apresentados no ato da inscrição, não podendo ser realizada juntada de documentação posteriormente;

c) O ato de Inscrição no Processo de Seleção para Coordenador de Gestão Pedagógica, implica na aceitação por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica; d) Os casos omissos serão resolvidos pelo Supervisor de Ensino e Diretor da Unidade Escolar.

Itupeva, 23 de Janeiro de 2024

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – EE. PROFESSOR MARCOS ALEXANDRE SODRÉ

A Direção da EE. PROFESSOR MARCOS ALEXANDRE SODRÉ nos termos da Resolução SEDUC nº 3, de 11-1-2021, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola função  gratificada de Coordenador DE Gestão Pedagógica (CGP).

I   – Vagas:

– 01 vaga de Coordenador de Gestão Pedagógica.

II – Condições para a designação:

a – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b – Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
c – Ser portador de diploma de licenciatura plena.

III  – Das atribuições:

  1. atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
  2. orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
  3. ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em mídias digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
  4. coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
  5. decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
  6. relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de licerança;
  7. trabalhar em equipe;
  8. orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
  9. coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
  10. tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
    • a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
    • a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
    • as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
    • a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

 

IV  – Jornada de Trabalho:

a) Carga horária de 40 horas semanais distribuídas por todos os turnos de funcionamento da U.E.

V   – Proposta de Trabalho:

  1. o diagnóstico da Unidade Escolar;
  2. objetivos gerais do trabalho;
  3. formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;
  4. organização das ATPCs (Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo) como espaço de formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;
  5. referenciais teóricos.

Observação: –
A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria da Educação e situação funcional).

VI – Critérios para a Designação

1 – a análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato,
2 – a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
3 – a experiência anterior de Professor Coordenador ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
4 – a valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador.

VII – Apresentação de Documentos

Entregar documentos de 23 a 25/01/2024, na secretaria da E.E. Professor Marcos Alexandre Sodré, aos cuidados do Diretor, no seguinte endereço: RUA CAFEZAL, 327, JD. AMÉRICA II – VÁRZEA PAULISTA – SP.

1 – Proposta de Trabalho;
2 – Currículo acadêmico e de experiência profissional;
3 – Certificados de participação em cursos da SEDUC.

VIII– Entrevista
1 – A entrevista, ocorrerá na sede da escola de 26 a 27/01/2024, em horário a ser agendado por ocasião da entrega da proposta de trabalho e dos documentos comprobatórios do item VII.

 

 

Várzea Paulista, 22 de janeiro de 2024.

VAGA ZELADORIA – EE Professor Luiz Rivelli

Edital do Processo de seleção para ocupação de vaga de zeladoria da E.E. “Prof. Luiz Rivelli”

A Direção da EE Professor Luiz Rivelli vem através deste, comunicar a quem possa interessar que se encontra vaga a zeladoria desta unidade escolar. Os interessados deverão comparecer para entrevista na Unidade escolar, Av. Bento Figueiredo, 680 – Vila Marlene- Jundiaí- SP no período de 29/01/24 a 31/01/24, no horário das 10h às 14h. 

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – EE PROF. ALBERTO FERREIRA REZENDE

A Direção da EE PROF. ALBERTO FERREIRA REZENDE nos termos da Resolução SEDUC nº 53, de 29-6-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola função gratificada de Professor Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP).

I – DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO:
A função de Coordenador de Gestão Pedagógica será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, desde que preencham os seguintes requisitos:
I – Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
II – Ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia;
Em caso de indicação de docente não classificado na unidade escolar, deverá apresentar a anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

II – DAS ATRIBUIÇÕES:
Constituem-se atribuições do docente designado Coordenador de Gestão Pedagógica:
I – Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
II – Orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
III – ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
IV – Apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
V – Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
VI – Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
VII – orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
VIII – coordenar a elaboração, em parceria com os Gestores da Unidade Escolar, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
IX – Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
a) a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
c) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
d) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola.

 

III – PERÍODO DE INSCRIÇÕES:
Entrega da proposta de trabalho – 23/01/2024 a 29/01/2024, das 08h às 15h – na secretaria da EE PROF. ALBERTO FERREIRA REZENDE Endereço: Av. Ricieri Chiquetto, 397 – Bairro Santo Antônio – Louveira/SP.

IV – DO PLANO DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
O plano de Gestão Pedagógica, a ser entregue em via impressa, deverá observar as competências e habilidades, de acordo com o item II deste Edital, e contemplar estratégias visando a melhoria dos resultados da escola, por meio de análise dos Boletins do SARESP e SAEB e os resultados obtidos pelo IDESP e IDEB.
O plano de Gestão Pedagógica, deverá também contemplar:
– Currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato.
– Perspectivas para atuar com a educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola.
– Certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador.
– Disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada e propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

V – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:
A entrevista constará de apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição. A entrevista será agendada previamente pela Direção da Unidade Escola, por meio telefônico (19) 3848-1114 /3848-1748

VI – DA VAGA OFERECIDA:
02 vagas para CGP – Coordenador de Gestão Pedagógica.

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS:
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício de Coordenador de Gestão Pedagógica será de 40 horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana e os turnos de funcionamento da escola.

 

Jundiaí, 22 de janeiro de 2024.

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – E.E.PROF. JOSÉ SILVA JÚNIOR

A Direção da E.E. PROF. JOSÉ SILVA JÚNIOR, pertencente a Diretoria de Ensino, Região de Jundiaí, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC-53 de 29/06/2022, principalmente seus artigos 2º e 4º, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para Posto de Trabalho na função de Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP) nesta Unidade Escolar.

I – DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO:
Artigo 2º – A função de Coordenador de Gestão Pedagógica será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, desde que preencham os seguintes requisitos:
I – Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
II – Ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia;
§1º – É vetada a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica ao docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.
§2º – O docente classificado na unidade escolar terá prioridade na indicação para designação como Coordenador de Gestão Pedagógica.
§ 3º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o §2º deste artigo, deverá ser exigida a  apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
§ 4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
Artigo 3º – O módulo de Coordenadores de Gestão Pedagógica das unidades escolares será de acordo com o que segue […]

II – DAS ATRIBUIÇÕES:

Artigo 4º – Constituem-se atribuições do docente designado Coordenador de Gestão Pedagógica:
I – Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
II – Orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
III – ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
IV – Apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a  continuidade dos estudos.
V – Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de
recuperação;
VI – Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
VII – Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
VIII – Coordenar a elaboração, em parceria com os Gestores da Unidade Escolar, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
IX – tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
a) a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
c) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
d) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola.
Artigo 5º – A designação para Coordenador de Gestão Pedagógica será realizada por Portaria do Dirigente Regional de Ensino publicada no Diário Oficial do Estado e recairá em docente que atenda, além do disposto no artigo 2° desta resolução, aos critérios estabelecidos pela Diretoria de Ensino, pelo Núcleo Pedagógico e pela Equipe de Supervisão.
§1º – Na elaboração dos critérios, a que se refere o “caput” deste artigo, e de outros que poderão ser acrescidos pelos gestores envolvidos, observar-se-ão:
I – A análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Coordenador de Gestão Pedagógica nos anos iniciais do ensino fundamental, devendo, neste caso, ser priorizada a experiência em alfabetização;
II – A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
III – a experiência anterior em assessoramento pedagógico ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
IV – A valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;
V – A análise de Plano de Gestão Pedagógica, conforme diretrizes da Diretoria de Ensino, a ser entregue pelo candidato à vaga.
Artigo 6º – A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício de Coordenador de Gestão Pedagógica será de 40 horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana e os turnos de funcionamento da escola.

III – PERÍODO DE INSCRIÇÕES:
Entrega de Proposta de Trabalho de 23/01/2024 a 25/01/2024, das 08h às 11h30 e das 13h às 17h, na Secretaria da E.E. PROF. JOSÉ SILVA JÚNIOR – Endereço: Rua Arnaldo Mangile, nº 100, Jardim Bandeiras – Jundiaí – SP.

IV – DO PLANO DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
O plano de Gestão Pedagógica, a ser entregue em via impressa, deverá observar as competências e habilidades, de acordo com os itens I e II deste Edital, e contemplar
estratégias visando a melhoria dos resultados da escola, por meio de análise dos Boletins do SARESP e SAEB e os resultados obtidos pelo IDESP e IDEB.
O plano de Gestão Pedagógica, deverá também contemplar:
– Perspectivas para atuar com a educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola; 
– Disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada e propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

V – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

A entrevista constará de apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, à equipe gestora;
A entrevista será realizada no dia 26/01/2024, a partir das 10h00, que será agendado previamente pela Direção da Unidade Escolar, podendo contar com a participação do Supervisor de Ensino da Unidade Escolar.
O Resultado estará disponível no dia 29/01/2024.

VI – DA VAGA OFERECIDA:

02 vagas para CGP – Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar nos seus dois períodos de funcionamento oferecidos, a saber, manhã e tarde.

 

 

Jundiaí, 22 de janeiro de 2024.