EDITAL 01/2026 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO JUNTO À UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ

EDITAL 01/2026 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO JUNTO À UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ

 

A Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, no uso de suas atribuições legais, tornam público o presente Edital de Abertura de Inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, destinado ao preenchimento de vagas para a função gratificada de Professor Especialista em Currículo (PEC), a compor a Equipe de Especialistas em Currículo (EEC), desta Unidade Regional de Ensino, em conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis.

I – Disposições Preliminares

O presente Edital tem por objeto o preenchimento de vagas para a função de Professor Especialista em Currículo (PEC), que integrará a Equipe de Especialistas em Currículo da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, nos termos da Resolução SEDUC nº 01, de 06 de janeiro de 2026, que dispõe sobre as funções de Professor Especialista em Currículo e Coordenador de Equipe Curricular, que dá providências correlatas, e da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, que institui o Plano de Carreira e Remuneração dos docentes da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

II – Das Bases Legais

O presente processo seletivo simplificado será regido pelas seguintes normas:

1 – Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, que institui o Plano de Carreira e Remuneração dos Professores da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, e suas posteriores alterações, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023;

2 – Resolução SEDUC nº 01, de 06 de janeiro de 2026, que dispõe sobre as funções de Professor Especialista em Currículo e Coordenador de Equipe Curricular e dá providências correlatas;

3 – Demais normas e regulamentos afins, aplicáveis ao regime jurídico de que trata este Edital.

III- Dos Requisitos

Para participar do presente processo seletivo simplificado, o candidato deverá, no mínimo:

a) Ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade na Rede Estadual de Ensino do Estado de São Paulo;

b) Possuir Licenciatura Plena na área de atuação pertinente;

c) Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência ou em atividades relacionadas à educação, conforme estabelecido no Anexo I da Lei Complementar nº 1.396/2023 que alterou dispositivos da LC nº 1.374/2022;

d) ter habilidade para elaborar e executar planos de formação para Coordenadores de Gestão Pedagógica e professores;

e) ter habilidade de trabalhar de maneira colaborativa e em constante interlocução com o Coordenador de Equipe Curricular e os demais profissionais da Unidade Regional de Ensino e da SEDUC;

f) Atender aos demais requisitos específicos que venham a ser estabelecidos em regulamento interno, em conformidade com as disposições da Resolução SEDUC nº 01/2026.

IV – Das funções de Professor Especialista em Currículo

Artigo 6º – Os Professores Especialistas em Currículo poderão ter diferentes atribuições e responsabilidades, com base no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, de acordo as seguintes pastas de atuação:

I – Pastas com exclusividade de atuação:

a) Qualidade da Aula

b) Programa Multiplica

II – Pastas prioritárias, que não podem ser acumuladas entre si:

a) Desenvolvimento Curricular

b) Educação Especial

c) Convivência

V – Das Atribuições do Professor Especialista em Currículo

As atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo serão aquelas definidas no Capítulo III, da Resolução SEDUC nº 01/2026, podendo incluir atividades de acompanhamento pedagógico, formação de professores, apoio ao Coordenador de Gestão Pedagógica e participação em ações de desenvolvimento curricular.

VI – Das Etapas

O Processo seletivo dar-se-á em cinco etapas:

Etapa 1 – Inscrição;

Etapa 2 – Publicação dos Inscritos no Processo;

Etapa 3 – Entrevista por Comissão da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí;

Etapa 4 – Análise do Currículo do Candidato;

Etapa 5 – Aprovação do candidato indicado pela SEDUC.

VII – Dos resultados

A divulgação dos resultados deste processo seletivo será realizada por meio de publicação no Diário Oficial do Estado – DOE e no site desta Unidade Regional de Ensino de Jundiaí –

https://dejundiai.educacao.sp.gov.br, em 10/02/2026.

VIII – Da Designação

Os candidatos selecionados serão designados para atuação na Equipe de Especialistas em Currículo da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, cuja data de início do exercício constará na portaria de designação. E anterior ao exercício deverá apresentar toda a documentação que lhe for solicitada para comprovar os requisitos constantes no capítulo III deste Edital.

Parágrafo Único – O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

a) Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado.

b) Não apresentar a documentação solicitada dentro de um prazo de no máximo 5 dias após a convocação.

IX – Das Vagas

A Unidade Regional de Ensino de Jundiaí disponibilizará 01(uma) vaga para o exercício da função de Professor Especialista em Currículo – PECMultiplica

A vaga deverá ser destinada à uma das seguintes áreas do conhecimento:

a) Matemática;

b) Língua Portuguesa.

X – Das Inscrições

Período de inscrição: das 8h do dia 30/01/2026 até às 17h do dia 03/02/2026.

Link para inscrição: https://forms.gle/2qv3exjbZYSrg2rR8

Observação: Recomenda-se que o formulário seja preenchido com login institucional Google (@prof.educacao.sp.gov.br).

A inscrição no Processo Seletivo Simplificado deverá ser realizada exclusivamente por meio de formulário Google, mediante o correto preenchimento das informações solicitadas e o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

– Currículo Vitae atualizado;

– Diploma de formação;

– Histórico escolar.

O deferimento/indeferimento será publicado no DOE e no site da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, link: https://dejundiai.educacao.sp.gov.br, à partir de 05/02/2026.

Do indeferimento da inscrição, caberá um único recurso e/ou reconsideração até o dia 09/02/2026 através de link: https://forms.gle/92CRucXEf3Qr1mWR8

XI – Da Publicação do Resultado Final das Inscrições

As inscrições deferidas e indeferidas serão publicadas no dia 10/02/2026, em DOE e no site da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí – https://dejundiai.educacao.sp.gov.br.

XII – Da Análise do Currículo

O currículo anexado pelo candidato no momento da inscrição será avaliado quanto à sua aderência à vaga, conforme as competências requeridas descritas no Capítulo III deste edital.

Os critérios para análise dos currículos serão:

* Titulação na área de conhecimento da vaga pretendida

* Formação curricular para a vaga pretendida

* Tempo de experiência de atuação na área pretendida

XIII – Das Entrevistas

Pela Unidade Regional de Ensino de Jundiaí – Os candidatos às vagas oferecidas serão submetidos à entrevista para verificação de compatibilidade do perfil profissional, visando a avaliação técnica e de competências às especificidades da vaga concorrida.

A convocação para as entrevistas com data, horário será realizada por meio de publicação em DOE e no site da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí –https://dejundiai.educacao.sp.gov.br

Local das entrevistas:

Unidade Regional de Ensino de Jundiaí

Rua 23 de Maio, nº 555 – Vila Vianelo – Jundiaí/SP.

Pela Secretaria Estadual de Educação – SEDUC –Após as entrevistas os nomes dos candidatos selecionados serão encaminhados para aprovação da SEDUC.

XIV – Da Divulgação dos Resultados

Após parecer favorável da SEDUC, o resultado final do Processo Seletivo, com a relação dos candidatos aprovados, será divulgado em publicação no DOE e no site oficial da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, em até 07 (sete) dias úteis após a conclusão das entrevistas.

XV – Da Jornada de Trabalho

A designação para a função de Professor Especialista em Currículo (PEC) corresponderá a 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas em 8 (oito) horas diárias, com intervalo de 1 (uma) hora para almoço, conforme legislação vigente.

XVI – Das Disposições Finais

1 – A inscrição no Processo Seletivo implica na plena aceitação das normas estabelecidas neste Edital;

2 – Os casos omissos serão analisados e decididos pela Comissão responsável da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí;

3 – O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Jundiaí, 30 de janeiro de 2026

 

PROGRAMA MAIS PROFESSORES – BOLSA MAIS PROFESSORES

PROGRAMA MAIS PROFESSORES – BOLSA MAIS PROFESSORES

Atenção Professores Ingressantes, em estágio probatório das seguintes Unidades Escolares, pré selecionadas pelo MEC:

ARMANDO DIAS

ELZA FACCA MARTINS BONILHA PROFESSORA

IDOROTI DE SOUZA ALVAREZ

JOAO BATISTA CURADO PROFESSOR

Informamos a abertura do Processo Seletivo Simplificado destinado à concessão de bolsas vinculadas ao Eixo 3 do Programa Mais Professores – Bolsas Mais Professores, instituído pelo Ministério da Educação (MEC) e regido pela Portaria CAPES nº 327/2025, pelo Edital CAPES nº 22/2025 e pelas demais legislações pertinentes.

Conforme Edital nº 03/2026, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 27 de janeiro de 2026, o processo seletivo, conduzido pela Seduc, destina-se a professores ingressantes da Rede Estadual de Ensino de São Paulo, em estágio probatório, que estejam em efetivo exercício nas escolas elegíveis, pré-selecionadas pelo MEC. 

I

Os docentes devem atender aos requisitos estabelecidos nos regulamentos do Programa, com vistas à concessão de bolsas de apoio à formação continuada, condicionadas à participação em curso de especialização em docência, na modalidade a distância, com duração de 24 meses e à aulas ministradas nas escolas elegíveis.

Serão disponibilizadas, inicialmente, 131 bolsas, no valor mensal de R$ 2.100,00, pagas diretamente pela CAPES ao professor bolsista, conforme critérios estabelecidos no edital.

As inscrições estarão abertas no período de 29 de janeiro de 2026 até às 23h do dia 04 de fevereiro de 2026, e deverão ser realizadas exclusivamente por meio da Secretaria Escolar Digital (SED), no módulo “Meus Questionários”, no endereço: https://sed.educacao.sp.gov.br.

O Edital nº 03/2026, com a relação das escolas elegíveis (Anexo I), requisitos, critérios de seleção e demais informações, pode ser acessado no link:https://doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-educacao/retificacao-do-edital-seduc-n-3-de-27-de-janeiro-de-2026-202601271322161593988

Edital de Atribuição de Aulas Educação Técnico Profissional

Informamos que haverá nova atribuição de aulas remanescentes de Educação Profissional, em nível de URE no dia 29/01/2026 a partir das 8h30, na EE Antenor Soares Gandra, situada na Rua Barão de Jundiaí, nº 53 – Centro – Jundiaí/SP.
Todo o regramento da Atribuição de Aulas seguirá as normativas indicadas abaixo:
As aulas remanescentes serão ofertadas, prioritariamente, aos docentes que já realizaram atribuição de aulas e manifestarem interesse na ampliação de sua carga horária, na sequência as aulas serão disponibilizadas aos docentes candidatos à contratação.
No dia 28/01/2026, será encaminhado novo e-mail institucional e realizada a publicação, no site da Unidade Regional de Ensino, da relação das unidades escolares e das aulas disponíveis, com a finalidade de subsidiar a análise e a manifestação de interesse dos candidatos. Também será divulgado o horário de atendimento de cada Eixo.
Neste novo edital, serão observados os critérios de formação exigidos para a atribuição de aulas; contudo, excepcionalmente neste processo, será possível contemplar candidatos que não possuam as formações previstas na Tabela de Formação, incluindo aquelas especificadas na Deliberação CEE nº 207/2022. Nesses casos, durante a atribuição, poderão ser analisados o histórico escolar da graduação, os títulos de mestrado, doutorado e pós-graduação, bem como a possibilidade de atendimento a candidatos com Curso Superior Incompleto (estudantes), conforme especificação a seguir.
 
Formação do profissional
Preferencialmente será observada a exigência da formação do profissional habilitado para ministrar o componente curricular oferecido, conforme a planilha:
Na inexistência de docente habilitado conforme a planilha, é possível utilizar as prerrogativas da Deliberação CEE 207/2022, na seguinte ordem:
1.19 Formação Docente na Educação Profissional Técnica de Nível Médio.
São considerados habilitados para atuar na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, os profissionais relacionados, na seguinte ordem preferencial:
A – HABILITADOS – Contemplados na Planilha.
B – AUTORIZADOS – Com a necessidade de análise dos documentos de formação do docente.
I – Portador de Mestrado ou Doutorado no componente curricular ou na área do curso;
III – Graduado em curso superior de outra área, com no mínimo 160 horas no componente curricular ou em componentes curriculares afins;

EDITAL 08/2025 e EDITAL 02/2026 – PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA/ DIRETOR ESCOLAR – ESCOLA PARCIAL

EDITAL 08/2025 e EDITAL 02/2026 – PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA/ DIRETOR ESCOLAR – ESCOLA PARCIAL

 

A Unidade Regional de Ensino – de Jundiaí torna público o resultado das inscrições e a data, horário e local das entrevistas do Processo Seletivo para Designação de Diretor de Escola / Diretor Escolar – ESCOLA PARCIAL.

Local das entrevistas:   Unidade Regional de Ensino – Região de Jundiaí, Rua 23 de Maio, nº 555, Vila Vianelo, Jundiaí/SP.

 

Entrevistas – 29/01/2026 – Sala 01

8h – Escolas: E.E. Manoel José da Fonseca e Alberto Ferreira Rezende

Caroline Isabel Gama Maddalena Silva (Deferida)

Karen Malavazzi Timpone (Deferida)

Karina Fernanda Appolinário Moreira (Deferida)

Anselmo Joaquim Ribeiro (Deferido)

Daniela Prado Petta (Deferida)

 

Entrevistas – 29/01/2026 – Sala 01

10h30 – Escola E.E.Marcos Alexandre Sodré

Paulo Kleber Fernandes (Deferido)

Daniele dos Santos Silva Avanci (Deferida)

Marcilene B S Gregorio (Deferida)

Karina Fernanda Appolinário Moreira (Deferida)

Silvana Maria Soares Esteves Mourao (Deferida)

Angelita Rissas da Silva Menegace (Deferida)

 

Os candidatos deverão comparecer com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, munidos de documento oficial de identidade com foto. O não comparecimento implicará eliminação do processo seletivo, conforme Edital nº 07/2025 e Edital nº 02/2026

 

Jundiaí, 27 de janeiro de 2026.

Unidade Regional de Ensino – de Jundiaí

 

EE Oswaldo Camargo Pires – EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR PARA ATUAR NO ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR PARA ATUAR NO ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

A Direção da Escola Estadual Oswaldo Camargo Pires localizada no município de Várzea Paulista, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino – URE Jundiaí, torna público o Processo Seletivo Simplificado – PSS para seleção de Agente de Organização Escolar – AOE, para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE, conforme as condições estabelecidas neste edital.

I – DISPOSIÇÕES INICIAIS

O presente processo seletivo destina-se à seleção de AOE, integrante do Quadro de Apoio Escolar – QAE com vínculo ativo junto a esta Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme Resolução SE nº 52/2011, alterada pela Resolução SEDUC nº 142/2025.

A seleção ocorrerá com base na efetivação da inscrição realizada no Banco de Talentos – BT, conforme Edital publicado em Diário Oficial do Estado de 14/01/2026.

A seleção será realizada mediante análise documental e entrevista, considerando perfil profissional, formação compatível com atuação, comunicação e postura profissional, e disponibilidade para o exercício das atribuições.

II – DAS VAGAS

A Escola Estadual Oswaldo de Camargo Pires, disponibiliza por meio deste edital, 3 vagas para atuação de AOE junto aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial.

III – DOS PRÉ-REQUISITOS PARA A FUNÇÃO

O candidato deverá atender os seguintes requisitos:

1 – Possuir formação, com carga horária mínima de cento e oitenta horas, conforme Decreto nº 12.686/2025, alterado pelo Decreto nº 12.773/2025 que habilite o profissional a atuar no acompanhamento, apoio e dar suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, podendo o candidato já estar cursando ou manifestar interesse em cursar, desde que a conclusão ocorra no prazo máximo de três meses a contar da data de publicação do Edital de 14/01/2026,

2 – Possuir vínculo ativo junto a esta SEDUC, na condição de AOE Efetivo, Estável ou Contratado por Tempo Determinado.

IV – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

Não haverá alteração de vencimentos ou jornada, uma vez que as atividades estão previstas nas atribuições do AOE.

A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, de forma presencial, vedado o regime de teletrabalho.

V – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

O candidato exercerá, quando selecionado, as atribuições previstas na Resolução SE nº 52/2011 e na Resolução SEDUC nº 142/2025, referentes ao acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial.

VI – DA INSCRIÇÃO

O candidato que constar no contingente divulgado pela URE dos inscritos no BT, deverá realizar sua inscrição, nesta unidade escolar, no período de 26/01/2026 às 11h30 do dia 28/01/2026 por meio de preenchimento de ficha na Unidade Escolar.

Na entrevista, o candidato deverá apresentar todo os documentos comprobatórios atualizados, conforme Capítulo VII deste edital.

VII – DOS DOCUMENTOS

Para entrevista, o candidato deverá apresentar:

1 – Declaração em papel timbrado, assinada e carimbada pelo Diretor Escolar ou Diretor de Escola, contendo todas as informações referentes ao seu vínculo funcional; e

2 – Certificado ou diploma de conclusão, ou, alternativamente, declaração de matrícula e/ou manifestação formal de interesse em curso que habilite para o acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis para a Educação Especial.

VIII – DA ENTREVISTA

A unidade escolar entrará em contato com os candidatos validados no BT para realização da entrevista presencial no dia 28/01/2026, conduzida pelo Diretor Escolar e ou Diretor Escolar ou seu substituto legal.

O processo seletivo será composto por análise documental e entrevista, considerando:
 a) perfil profissional;
 b) formação compatível;
 c) comunicação e postura;
 d) disponibilidade para o exercício das atribuições.

A participação no processo não implica obrigatoriedade de aproveitamento por parte da unidade escolar, configurando mera expectativa de direito.

IX – DO RESULTADO

O candidato selecionado será formalmente comunicado pelo Diretor Escolar. Os demais permanecerão em cadastro reserva até o término da validade deste edital.

X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, pelos canais oficiais da URE e/ou da unidade escolar, a divulgação dos editais, das etapas do processo seletivo e de todas as publicações relacionadas aos processos dos quais venha a participar.

O AOE Contratado por Tempo Determinado selecionado para atuação na Educação Especial não terá seu contrato prorrogado em razão desta atuação.

Caso a unidade escolar de seleção seja distinta da unidade de exercício e/ou de classificação do candidato, caberá ao Diretor Escolar ou Diretor de Escola, em conjunto com a URE, realizar os procedimentos administrativos pertinentes para movimentação do candidato selecionado.

 

 

Várzea Paulista, 26 de janeiro de 2026.

EE Professora Alessandra Cristina Rodrigues de Oliveira Pezzato – EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR PARA ATUAR NO ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR PARA ATUAR NO ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

A Direção da Escola Estadual Professora Alessandra Cristina Rodrigues de Oliveira Pezzato localizada no município de Jundiaí, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino – URE Jundiaí, torna público o Processo Seletivo Simplificado – PSS para seleção de Agente de Organização Escolar – AOE, para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE, conforme as condições estabelecidas neste edital.

I – DISPOSIÇÕES INICIAIS

O presente processo seletivo destina-se à seleção de AOE, integrante do Quadro de Apoio Escolar – QAE com vínculo ativo junto a esta Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUCpara atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme Resolução SE nº 52/2011, alterada pela Resolução SEDUC nº 142/2025.

A seleção ocorrerá com base na efetivação da inscrição realizada no Banco de Talentos – BT, conforme Edital publicado em Diário Oficial do Estado de 14/01/2026.

A seleção será realizada mediante análise documental e entrevista, considerando perfil profissional, formação compatível com atuação, comunicação e postura profissional, e disponibilidade para o exercício das atribuições.

II – DAS VAGAS

A Escola Estadual Professora Alessandra Cristina Rodrigues de Oliveira Pezzato, disponibiliza por meio deste edital, 3 vagas para atuação de AOE junto aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial.

III – DOS PRÉ-REQUISITOS PARA A FUNÇÃO

O candidato deverá atender os seguintes requisitos:

1 – Possuir formação, com carga horária mínima de cento e oitenta horas, conforme Decreto nº 12.686/2025, alterado pelo Decreto nº 12.773/2025 que habilite o profissional a atuar no acompanhamento, apoio e dar suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, podendo o candidato já estar cursando ou manifestar interesse em cursar, desde que a conclusão ocorra no prazo máximo de três meses a contar da data de publicação do Edital de 14/01/2026,

2 – Possuir vínculo ativo junto a esta SEDUC, na condição de AOE Efetivo, Estável ou Contratado por Tempo Determinado.

IV – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

Não haverá alteração de vencimentos ou jornada, uma vez que as atividades estão previstas nas atribuições do AOE.

A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, de forma presencial, vedado o regime de teletrabalho.

V – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

O candidato exercerá, quando selecionado, as atribuições previstas na Resolução SE nº 52/2011 e na Resolução SEDUC nº 142/2025, referentes ao acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial.

VI – DA INSCRIÇÃO

O candidato que constar no contingente divulgado pela URE dos inscritos no BT, deverá realizar sua inscrição, nesta unidade escolar, no período de 26/01/2026 às 11h30 do dia 28/01/2026 por meio de preenchimento de ficha na Unidade Escolar.

Na entrevista, o candidato deverá apresentar todo os documentos comprobatórios atualizados, conforme Capítulo VII deste edital.

VII – DOS DOCUMENTOS

Para entrevista, o candidato deverá apresentar:

1 – Declaração em papel timbrado, assinada e carimbada pelo Diretor Escolar ou Diretor de Escola, contendo todas as informações referentes ao seu vínculo funcional; e

2 – Certificado ou diploma de conclusão, ou, alternativamente, declaração de matrícula e/ou manifestação formal de interesse em curso que habilite para o acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis para a Educação Especial.

VIII – DA ENTREVISTA

A unidade escolar entrará em contato com os candidatos validados no BT para realização da entrevista presencial no dia 28/01/2026, conduzida pelo Diretor Escolar e ou Diretor Escolar ou seu substituto legal.

O processo seletivo será composto por análise documental e entrevista, considerando:
 a) perfil profissional;
 b) formação compatível;
 c) comunicação e postura;
 d) disponibilidade para o exercício das atribuições.

A participação no processo não implica obrigatoriedade de aproveitamento por parte da unidade escolar, configurando mera expectativa de direito.

IX – DO RESULTADO

O candidato selecionado será formalmente comunicado pelo Diretor Escolar. Os demais permanecerão em cadastro reserva até o término da validade deste edital.

X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, pelos canais oficiais da URE e/ou da unidade escolar, a divulgação dos editais, das etapas do processo seletivo e de todas as publicações relacionadas aos processos dos quais venha a participar.

O AOE Contratado por Tempo Determinado selecionado para atuação na Educação Especial não terá seu contrato prorrogado em razão desta atuação.

Caso a unidade escolar de seleção seja distinta da unidade de exercício e/ou de classificação do candidato, caberá ao Diretor Escolar ou Diretor de Escola, em conjunto com a URE, realizar os procedimentos administrativos pertinentes para movimentação do candidato selecionado.

 

 

Jundiaí, 26 de janeiro de 2026.

EE Professor José Silva Júnior – EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR PARA ATUAR NO ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR PARA ATUAR NO ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

A Direção da Escola Estadual Professor José Silva Júnior localizada no município de Jundiaí, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino – URE Jundiaí, torna público o Processo Seletivo Simplificado – PSS para seleção de Agente de Organização Escolar – AOE, para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE, conforme as condições estabelecidas neste edital.

I – DISPOSIÇÕES INICIAIS

O presente processo seletivo destina-se à seleção de AOE, integrante do Quadro de Apoio Escolar – QAE com vínculo ativo junto a esta Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme Resolução SE nº 52/2011, alterada pela Resolução SEDUC nº 142/2025.

A seleção ocorrerá com base na efetivação da inscrição realizada no Banco de Talentos – BT, conforme Edital publicado em Diário Oficial do Estado de 14/01/2026.

A seleção será realizada mediante análise documental e entrevista, considerando perfil profissional, formação compatível com atuação, comunicação e postura profissional, e disponibilidade para o exercício das atribuições.

II – DAS VAGAS

A Escola Estadual Professor José Silva Júnior, disponibiliza por meio deste edital, 2 vagas para atuação de AOE junto aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial.

III – DOS PRÉ-REQUISITOS PARA A FUNÇÃO

O candidato deverá atender os seguintes requisitos:

1 – Possuir formação, com carga horária mínima de cento e oitenta horas, conforme Decreto nº 12.686/2025, alterado pelo Decreto nº 12.773/2025 que habilite o profissional a atuar no acompanhamento, apoio e dar suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, podendo o candidato já estar cursando ou manifestar interesse em cursar, desde que a conclusão ocorra no prazo máximo de três meses a contar da data de publicação do Edital de 14/01/2026,

2 – Possuir vínculo ativo junto a esta SEDUC, na condição de AOE Efetivo, Estável ou Contratado por Tempo Determinado.

IV – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

Não haverá alteração de vencimentos ou jornada, uma vez que as atividades estão previstas nas atribuições do AOE.

A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, de forma presencial, vedado o regime de teletrabalho.

V – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

O candidato exercerá, quando selecionado, as atribuições previstas na Resolução SE nº 52/2011 e na Resolução SEDUC nº 142/2025, referentes ao acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial.

VI – DA INSCRIÇÃO

O candidato que constar no contingente divulgado pela URE dos inscritos no BT, deverá realizar sua inscrição, nesta unidade escolar, no período de 26/01/2026 às 11h30 do dia 28/01/2026 por meio de preenchimento de ficha na Unidade Escolar.

Na entrevista, o candidato deverá apresentar todo os documentos comprobatórios atualizados, conforme Capítulo VII deste edital.

VII – DOS DOCUMENTOS

Para entrevista, o candidato deverá apresentar:

1 – Declaração em papel timbrado, assinada e carimbada pelo Diretor Escolar ou Diretor de Escola, contendo todas as informações referentes ao seu vínculo funcional; e

2 – Certificado ou diploma de conclusão, ou, alternativamente, declaração de matrícula e/ou manifestação formal de interesse em curso que habilite para o acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis para a Educação Especial.

VIII – DA ENTREVISTA

A unidade escolar entrará em contato com os candidatos validados no BT para realização da entrevista presencial no dia 28/01/2026, conduzida pelo Diretor Escolar e ou Diretor Escolar ou seu substituto legal.

O processo seletivo será composto por análise documental e entrevista, considerando:
 a) perfil profissional;
 b) formação compatível;
 c) comunicação e postura;
 d) disponibilidade para o exercício das atribuições.

A participação no processo não implica obrigatoriedade de aproveitamento por parte da unidade escolar, configurando mera expectativa de direito.

IX – DO RESULTADO

O candidato selecionado será formalmente comunicado pelo Diretor Escolar. Os demais permanecerão em cadastro reserva até o término da validade deste edital.

X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, pelos canais oficiais da URE e/ou da unidade escolar, a divulgação dos editais, das etapas do processo seletivo e de todas as publicações relacionadas aos processos dos quais venha a participar.

O AOE Contratado por Tempo Determinado selecionado para atuação na Educação Especial não terá seu contrato prorrogado em razão desta atuação.

Caso a unidade escolar de seleção seja distinta da unidade de exercício e/ou de classificação do candidato, caberá ao Diretor Escolar ou Diretor de Escola, em conjunto com a URE, realizar os procedimentos administrativos pertinentes para movimentação do candidato selecionado.

 

 

Jundiaí, 26 de janeiro de 2026.

EE Monsenhor Venerando Nalini – EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR PARA ATUAR NO ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR PARA ATUAR NO ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

A Direção da Escola Estadual Monsenhor Venerando Nalini localizada no município de Jundiaí, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino – URE Jundiaí, torna público o Processo Seletivo Simplificado – PSS para seleção de Agente de Organização Escolar – AOE, para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE, conforme as condições estabelecidas neste edital.

I – DISPOSIÇÕES INICIAIS

O presente processo seletivo destina-se à seleção de AOE, integrante do Quadro de Apoio Escolar – QAE com vínculo ativo junto a esta Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUCpara atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme Resolução SE nº 52/2011, alterada pela Resolução SEDUC nº 142/2025.

A seleção ocorrerá com base na efetivação da inscrição realizada no Banco de Talentos – BT, conforme Edital publicado em Diário Oficial do Estado de 14/01/2026.

A seleção será realizada mediante análise documental e entrevista, considerando perfil profissional, formação compatível com atuação, comunicação e postura profissional, e disponibilidade para o exercício das atribuições.

II – DAS VAGAS

A Escola Estadual Monsenhor Venerando Nalini, disponibiliza por meio deste edital, 3 vagas para atuação de AOE junto aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial.

III – DOS PRÉ-REQUISITOS PARA A FUNÇÃO

O candidato deverá atender os seguintes requisitos:

1 – Possuir formação, com carga horária mínima de cento e oitenta horas, conforme Decreto nº 12.686/2025, alterado pelo Decreto nº 12.773/2025 que habilite o profissional a atuar no acompanhamento, apoio e dar suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, podendo o candidato já estar cursando ou manifestar interesse em cursar, desde que a conclusão ocorra no prazo máximo de três meses a contar da data de publicação do Edital de 14/01/2026,

2 – Possuir vínculo ativo junto a esta SEDUC, na condição de AOE Efetivo, Estável ou Contratado por Tempo Determinado.

IV – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

Não haverá alteração de vencimentos ou jornada, uma vez que as atividades estão previstas nas atribuições do AOE.

A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, de forma presencial, vedado o regime de teletrabalho.

V – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

O candidato exercerá, quando selecionado, as atribuições previstas na Resolução SE nº 52/2011 e na Resolução SEDUC nº 142/2025, referentes ao acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial.

VI – DA INSCRIÇÃO

O candidato que constar no contingente divulgado pela URE dos inscritos no BT, deverá realizar sua inscrição, nesta unidade escolar, no período de 26/01/2026 às 11h30 do dia 28/01/2026 por meio de preenchimento de ficha na Unidade Escolar.

Na entrevista, o candidato deverá apresentar todo os documentos comprobatórios atualizados, conforme Capítulo VII deste edital.

VII – DOS DOCUMENTOS

Para entrevista, o candidato deverá apresentar:

1 – Declaração em papel timbrado, assinada e carimbada pelo Diretor Escolar ou Diretor de Escola, contendo todas as informações referentes ao seu vínculo funcional; e

2 – Certificado ou diploma de conclusão, ou, alternativamente, declaração de matrícula e/ou manifestação formal de interesse em curso que habilite para o acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis para a Educação Especial.

 

VIII – DA ENTREVISTA

A unidade escolar entrará em contato com os candidatos validados no BT para realização da entrevista presencial no dia 28/01/2026, conduzida pelo Diretor Escolar e ou Diretor Escolar ou seu substituto legal.

O processo seletivo será composto por análise documental e entrevista, considerando:
 a) perfil profissional;
 b) formação compatível;
 c) comunicação e postura;
 d) disponibilidade para o exercício das atribuições.

A participação no processo não implica obrigatoriedade de aproveitamento por parte da unidade escolar, configurando mera expectativa de direito.

IX – DO RESULTADO

O candidato selecionado será formalmente comunicado pelo Diretor Escolar. Os demais permanecerão em cadastro reserva até o término da validade deste edital.

X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, pelos canais oficiais da URE e/ou da unidade escolar, a divulgação dos editais, das etapas do processo seletivo e de todas as publicações relacionadas aos processos dos quais venha a participar.

O AOE Contratado por Tempo Determinado selecionado para atuação na Educação Especial não terá seu contrato prorrogado em razão desta atuação.

Caso a unidade escolar de seleção seja distinta da unidade de exercício e/ou de classificação do candidato, caberá ao Diretor Escolar ou Diretor de Escola, em conjunto com a URE, realizar os procedimentos administrativos pertinentes para movimentação do candidato selecionado.

 

 

Jundiaí, 26 de janeiro de 2026.

EE Professora Maria de Almeida Schledorn – EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR PARA ATUAR NO ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR PARA ATUAR NO ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

A Direção da Escola Estadual Professora Maria de Almeida Schledorn localizada no município de Jundiaí, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino – URE Jundiaí, torna público o Processo Seletivo Simplificado – PSS para seleção de Agente de Organização Escolar – AOE, para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE, conforme as condições estabelecidas neste edital.

I – DISPOSIÇÕES INICIAIS

O presente processo seletivo destina-se à seleção de AOE, integrante do Quadro de Apoio Escolar – QAE com vínculo ativo junto a esta Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme Resolução SE nº 52/2011, alterada pela Resolução SEDUC nº 142/2025.

A seleção ocorrerá com base na efetivação da inscrição realizada no Banco de Talentos – BT, conforme Edital publicado em Diário Oficial do Estado de 14/01/2026.

A seleção será realizada mediante análise documental e entrevista, considerando perfil profissional, formação compatível com atuação, comunicação e postura profissional, e disponibilidade para o exercício das atribuições.

II – DAS VAGAS

A Escola Estadual Professora Maria de Almeida Schledorn, disponibiliza por meio deste edital, 3 vagas para atuação de AOE junto aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial.

III – DOS PRÉ-REQUISITOS PARA A FUNÇÃO

O candidato deverá atender os seguintes requisitos:

1 – Possuir formação, com carga horária mínima de cento e oitenta horas, conforme Decreto nº 12.686/2025, alterado pelo Decreto nº 12.773/2025 que habilite o profissional a atuar no acompanhamento, apoio e dar suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, podendo o candidato já estar cursando ou manifestar interesse em cursar, desde que a conclusão ocorra no prazo máximo de três meses a contar da data de publicação do Edital de 14/01/2026,

2 – Possuir vínculo ativo junto a esta SEDUC, na condição de AOE Efetivo, Estável ou Contratado por Tempo Determinado.

IV – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

Não haverá alteração de vencimentos ou jornada, uma vez que as atividades estão previstas nas atribuições do AOE.

A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, de forma presencial, vedado o regime de teletrabalho.

V – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

O candidato exercerá, quando selecionado, as atribuições previstas na Resolução SE nº 52/2011 e na Resolução SEDUC nº 142/2025, referentes ao acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial.

VI – DA INSCRIÇÃO

O candidato que constar no contingente divulgado pela URE dos inscritos no BT, deverá realizar sua inscrição, nesta unidade escolar, no período de 26/01/2026 às 11h30 do dia 28/01/2026 por meio de preenchimento de ficha na Unidade Escolar.

Na entrevista, o candidato deverá apresentar todo os documentos comprobatórios atualizados, conforme Capítulo VII deste edital.

VII – DOS DOCUMENTOS

Para entrevista, o candidato deverá apresentar:

  • Declaração em papel timbrado, assinada e carimbada pelo Diretor Escolar ou Diretor de Escola, contendo todas as informações referentes ao seu vínculo funcional; e
  • Certificado ou diploma de conclusão, ou, alternativamente, declaração de matrícula e/ou manifestação formal de interesse em curso que habilite para o acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis para a Educação Especial.

 

VIII – DA ENTREVISTA

A unidade escolar entrará em contato com os candidatos validados no BT para realização da entrevista presencial no dia 28/01/2026, conduzida pelo Diretor Escolar e ou Diretor Escolar ou seu substituto legal.

O processo seletivo será composto por análise documental e entrevista, considerando:
 a) perfil profissional;
 b) formação compatível;
 c) comunicação e postura;
 d) disponibilidade para o exercício das atribuições.

A participação no processo não implica obrigatoriedade de aproveitamento por parte da unidade escolar, configurando mera expectativa de direito.

IX – DO RESULTADO

O candidato selecionado será formalmente comunicado pelo Diretor Escolar. Os demais permanecerão em cadastro reserva até o término da validade deste edital.

X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, pelos canais oficiais da URE e/ou da unidade escolar, a divulgação dos editais, das etapas do processo seletivo e de todas as publicações relacionadas aos processos dos quais venha a participar.

O AOE Contratado por Tempo Determinado selecionado para atuação na Educação Especial não terá seu contrato prorrogado em razão desta atuação.

Caso a unidade escolar de seleção seja distinta da unidade de exercício e/ou de classificação do candidato, caberá ao Diretor Escolar ou Diretor de Escola, em conjunto com a URE, realizar os procedimentos administrativos pertinentes para movimentação do candidato selecionado.

 

 

Jundiaí, 26 de janeiro de 2026.

EE JERÔNIMO DE CAMARGO – EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR PARA ATUAR NO ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR PARA ATUAR NO ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

A Direção da Escola Estadual Jerônimo de Camargo localizada no município de Jarinu, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino – URE Jundiaí, torna público o Processo Seletivo Simplificado – PSS para seleção de Agente de Organização Escolar – AOE, para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE, conforme as condições estabelecidas neste edital.

I – DISPOSIÇÕES INICIAIS

O presente processo seletivo destina-se à seleção de AOE, integrante do Quadro de Apoio Escolar – QAE com vínculo ativo junto a esta Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme Resolução SE nº 52/2011, alterada pela Resolução SEDUC nº 142/2025.

A seleção ocorrerá com base na efetivação da inscrição realizada no Banco de Talentos – BT, conforme Edital publicado em Diário Oficial do Estado de 14/01/2026.

A seleção será realizada mediante análise documental e entrevista, considerando perfil profissional, formação compatível com atuação, comunicação e postura profissional, e disponibilidade para o exercício das atribuições.

II – DAS VAGAS

A Escola Estadual Jerônimo de Camargo, disponibiliza por meio deste edital, 3 vagas para atuação de AOE junto aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial.

III – DOS PRÉ-REQUISITOS PARA A FUNÇÃO

O candidato deverá atender os seguintes requisitos:

1 – Possuir formação, com carga horária mínima de cento e oitenta horas, conforme Decreto nº 12.686/2025, alterado pelo Decreto nº 12.773/2025 que habilite o profissional a atuar no acompanhamento, apoio e dar suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, podendo o candidato já estar cursando ou manifestar interesse em cursar, desde que a conclusão ocorra no prazo máximo de três meses a contar da data de publicação do Edital de 14/01/2026,

2 – Possuir vínculo ativo junto a esta SEDUC, na condição de AOE Efetivo, Estável ou Contratado por Tempo Determinado.

IV – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

Não haverá alteração de vencimentos ou jornada, uma vez que as atividades estão previstas nas atribuições do AOE.

A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, de forma presencial, vedado o regime de teletrabalho.

V – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

O candidato exercerá, quando selecionado, as atribuições previstas na Resolução SE nº 52/2011 e na Resolução SEDUC nº 142/2025, referentes ao acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial.

VI – DA INSCRIÇÃO

O candidato que constar no contingente divulgado pela URE dos inscritos no BT, deverá realizar sua inscrição, nesta unidade escolar, no período de 26/01/2026 às 11h30 do dia 28/01/2026 por meio de preenchimento de ficha na Unidade Escolar.

Na entrevista, o candidato deverá apresentar todo os documentos comprobatórios atualizados, conforme Capítulo VII deste edital.

VII – DOS DOCUMENTOS

Para entrevista, o candidato deverá apresentar:

1 – Declaração em papel timbrado, assinada e carimbada pelo Diretor Escolar ou Diretor de Escola, contendo todas as informações referentes ao seu vínculo funcional; e

2 – Certificado ou diploma de conclusão, ou, alternativamente, declaração de matrícula e/ou manifestação formal de interesse em curso que habilite para o acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis para a Educação Especial.

VIII – DA ENTREVISTA

A unidade escolar entrará em contato com os candidatos validados no BT para realização da entrevista presencial no dia 28/01/2026, conduzida pelo Diretor Escolar e ou Diretor Escolar ou seu substituto legal.

O processo seletivo será composto por análise documental e entrevista, considerando:
 a) perfil profissional;
 b) formação compatível;
 c) comunicação e postura;
 d) disponibilidade para o exercício das atribuições.

A participação no processo não implica obrigatoriedade de aproveitamento por parte da unidade escolar, configurando mera expectativa de direito.

IX – DO RESULTADO

O candidato selecionado será formalmente comunicado pelo Diretor Escolar. Os demais permanecerão em cadastro reserva até o término da validade deste edital.

X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, pelos canais oficiais da URE e/ou da unidade escolar, a divulgação dos editais, das etapas do processo seletivo e de todas as publicações relacionadas aos processos dos quais venha a participar.

O AOE Contratado por Tempo Determinado selecionado para atuação na Educação Especial não terá seu contrato prorrogado em razão desta atuação.

Caso a unidade escolar de seleção seja distinta da unidade de exercício e/ou de classificação do candidato, caberá ao Diretor Escolar ou Diretor de Escola, em conjunto com a URE, realizar os procedimentos administrativos pertinentes para movimentação do candidato selecionado.

 

 

Jarinu, 26 de janeiro de 2026.