EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR PARA ATUAR NO ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR PARA ATUAR NO ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

A Direção da Escola Estadual Professor Luiz Rivelli, localizada no município  de Jundiaí, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino – URE Jundiaí, torna público o Processo Seletivo Simplificado – PSS para seleção de Agente de Organização Escolar – AOE, para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE, conforme as condições estabelecidas neste edital.

I – DISPOSIÇÕES INICIAIS

O presente processo seletivo destina-se à seleção de AOE, integrante do Quadro de Apoio Escolar – QAE com vínculo ativo junto a esta Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC e os candidatos a contratação devidamente inscritos no Banco de Talentos para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme Resolução SE nº 52/2011, alterada pela Resolução SEDUC nº 142/2025.

A seleção ocorrerá com base na efetivação da inscrição realizada no Banco de Talentos – BT, conforme Edital publicado em Diário Oficial do Estado de 03/03/2026.

A seleção será realizada mediante análise documental e entrevista, considerando perfil profissional, formação compatível com atuação, comunicação e postura profissional, e disponibilidade para o exercício das atribuições.

II – DAS VAGAS

 

A Escola Estadual Professor Luiz Rivelli, disponibiliza por meio deste edital, 2 vagas para atuação de AOE junto aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial.

III – DOS PRÉ-REQUISITOS PARA A FUNÇÃO

O candidato deverá atender os seguintes requisitos:

1 – Possuir formação, com carga horária mínima de cento e oitenta horas, conforme Decreto nº 12.686/2025, alterado pelo Decreto nº 12.773/2025 que habilite o profissional a atuar no acompanhamento, apoio e dar suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, podendo o candidato já estar cursando ou manifestar interesse em cursar, desde que a conclusão ocorra no prazo máximo de três meses a contar da data de publicação do Edital de 03/03/2026,

2 – Possuir vínculo ativo junto a esta SEDUC, na condição de AOE Efetivo, estável ou Contratado por Tempo Determinado até junho de 2026 ou ser candidato a contratação.

IV – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

Não haverá alteração de vencimentos ou jornada dos AOE com vínculo ativo, uma vez que as atividades estão previstas nas atribuições do AOE.

 

A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, de forma presencial, vedado o regime de teletrabalho.

V – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

O candidato exercerá, quando selecionado, as atribuições previstas na Resolução SE nº 52/2011 e na Resolução SEDUC nº 142/2025, referentes ao acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial.

VI – DA INSCRIÇÃO

 

O candidato que constar no contingente divulgado pela URE dos inscritos no BT, deverá realizar sua inscrição, nesta unidade escolar, no período de 02/04/2026 a 06/04/2026 por meio de preenchimento de ficha na Unidade Escolar.

 

Na entrevista, o candidato deverá apresentar todo os documentos comprobatórios atualizados, conforme Capítulo VII deste edital.

VII – DOS DOCUMENTOS

Para entrevista, o candidato deverá apresentar:

1 – Declaração em papel timbrado, assinada e carimbada pelo Diretor Escolar ou Diretor de Escola, contendo todas as informações referentes ao seu vínculo funcional; e

2 – Certificado ou diploma de conclusão, ou, alternativamente, declaração de matrícula e/ou manifestação formal de interesse em curso que habilite para o acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis para a Educação Especial.

 

 

 

VIII – DA ENTREVISTA

A unidade escolar entrará em contato com os candidatos validados no BT para realização da entrevista presencial entre os dias 06/04/2026 e 07/04/2026, conduzida pelo Diretor Escolar e ou Diretor Escolar ou seu substituto legal.

O processo seletivo será composto por análise documental e entrevista, considerando:
 a) perfil profissional;
 b) formação compatível;
 c) comunicação e postura;
 d) disponibilidade para o exercício das atribuições.

A participação no processo não implica obrigatoriedade de aproveitamento por parte da unidade escolar, configurando mera expectativa de direito.

IX – DO RESULTADO

O candidato selecionado será formalmente comunicado pelo Diretor Escolar em 30/03/2026, o resultado será fixado em local de fácil acesso na secretaria da Unidade Escolar, os recursos poderão ser interpostos na própria Unidade entre 09/04 e 10/04/2026. Os candidatos que não forem selecionadas para a vaga permanecerão em cadastro reserva até o término da validade deste edital. O resultado será publicado no DOE em 13/04/2026, a partir do qual a contratação será iniciada, quando for o caso. Os candidatos efetivos ou contratados com vínculo ativo terão início imediato após o resultado.

 

X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, pelos canais oficiais da URE e/ou da unidade escolar, a divulgação dos editais, das etapas do processo seletivo e de todas as publicações relacionadas aos processos dos quais venha a participar.

O AOE Contratado por Tempo Determinado selecionado para atuação na Educação Especial não terá seu contrato prorrogado em razão desta atuação.

Caso a unidade escolar de seleção seja distinta da unidade de exercício e/ou de classificação do candidato, caberá ao Diretor Escolar ou Diretor de Escola, em conjunto com a URE, realizar os procedimentos administrativos pertinentes para movimentação do candidato selecionado.

 

 

Jundiaí, 01 de abril de 2026.

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR PARA ATUAR NO ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR PARA ATUAR NO ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

A Direção da Escola Estadual Padre Maurilio Tomanik, localizada no município  de Jundiaí, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino – URE Jundiaí, torna público o Processo Seletivo Simplificado – PSS para seleção de Agente de Organização Escolar – AOE, para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE, conforme as condições estabelecidas neste edital.

I – DISPOSIÇÕES INICIAIS

O presente processo seletivo destina-se à seleção de AOE, integrante do Quadro de Apoio Escolar – QAE com vínculo ativo junto a esta Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC e os candidatos a contratação devidamente inscritos no Banco de Talentos para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme Resolução SE nº 52/2011, alterada pela Resolução SEDUC nº 142/2025.

A seleção ocorrerá com base na efetivação da inscrição realizada no Banco de Talentos – BT, conforme Edital publicado em Diário Oficial do Estado de 03/03/2026.

A seleção será realizada mediante análise documental e entrevista, considerando perfil profissional, formação compatível com atuação, comunicação e postura profissional, e disponibilidade para o exercício das atribuições.

II – DAS VAGAS

 

A Escola Estadual Padre Maurilio Tomanik, disponibiliza por meio deste edital, 1 vaga para atuação de AOE junto aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial.

III – DOS PRÉ-REQUISITOS PARA A FUNÇÃO

O candidato deverá atender os seguintes requisitos:

1 – Possuir formação, com carga horária mínima de cento e oitenta horas, conforme Decreto nº 12.686/2025, alterado pelo Decreto nº 12.773/2025 que habilite o profissional a atuar no acompanhamento, apoio e dar suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, podendo o candidato já estar cursando ou manifestar interesse em cursar, desde que a conclusão ocorra no prazo máximo de três meses a contar da data de publicação do Edital de 03/03/2026,

2 – Possuir vínculo ativo junto a esta SEDUC, na condição de AOE Efetivo, estável ou Contratado por Tempo Determinado até junho de 2026 ou ser candidato a contratação.

IV – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

Não haverá alteração de vencimentos ou jornada dos AOE com vínculo ativo, uma vez que as atividades estão previstas nas atribuições do AOE.

 

A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, de forma presencial, vedado o regime de teletrabalho.

V – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

O candidato exercerá, quando selecionado, as atribuições previstas na Resolução SE nº 52/2011 e na Resolução SEDUC nº 142/2025, referentes ao acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial.

VI – DA INSCRIÇÃO

 

O candidato que constar no contingente divulgado pela URE dos inscritos no BT, deverá realizar sua inscrição, nesta unidade escolar, no período de 02/04/2026 a 06/04/2026 por meio de preenchimento de ficha na Unidade Escolar.

 

Na entrevista, o candidato deverá apresentar todo os documentos comprobatórios atualizados, conforme Capítulo VII deste edital.

VII – DOS DOCUMENTOS

Para entrevista, o candidato deverá apresentar:

1 – Declaração em papel timbrado, assinada e carimbada pelo Diretor Escolar ou Diretor de Escola, contendo todas as informações referentes ao seu vínculo funcional; e

2 – Certificado ou diploma de conclusão, ou, alternativamente, declaração de matrícula e/ou manifestação formal de interesse em curso que habilite para o acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis para a Educação Especial.

 

 

 

VIII – DA ENTREVISTA

A unidade escolar entrará em contato com os candidatos validados no BT para realização da entrevista presencial entre os dias 06/04/2026 e 07/04/2026, conduzida pelo Diretor Escolar e ou Diretor Escolar ou seu substituto legal.

O processo seletivo será composto por análise documental e entrevista, considerando:
 a) perfil profissional;
 b) formação compatível;
 c) comunicação e postura;
 d) disponibilidade para o exercício das atribuições.

A participação no processo não implica obrigatoriedade de aproveitamento por parte da unidade escolar, configurando mera expectativa de direito.

IX – DO RESULTADO

O candidato selecionado será formalmente comunicado pelo Diretor Escolar em 30/03/2026, o resultado será fixado em local de fácil acesso na secretaria da Unidade Escolar, os recursos poderão ser interpostos na própria Unidade entre 09/04 e 10/04/2026. Os candidatos que não forem selecionadas para a vaga permanecerão em cadastro reserva até o término da validade deste edital. O resultado será publicado no DOE em 13/04/2026, a partir do qual a contratação será iniciada, quando for o caso. Os candidatos efetivos ou contratados com vínculo ativo terão início imediato após o resultado.

 

X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, pelos canais oficiais da URE e/ou da unidade escolar, a divulgação dos editais, das etapas do processo seletivo e de todas as publicações relacionadas aos processos dos quais venha a participar.

O AOE Contratado por Tempo Determinado selecionado para atuação na Educação Especial não terá seu contrato prorrogado em razão desta atuação.

Caso a unidade escolar de seleção seja distinta da unidade de exercício e/ou de classificação do candidato, caberá ao Diretor Escolar ou Diretor de Escola, em conjunto com a URE, realizar os procedimentos administrativos pertinentes para movimentação do candidato selecionado.

 

 

Jundiaí, 01 de abril de 2026.

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR PARA ATUAR NO ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR PARA ATUAR NO ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

A Direção da Escola Estadual Jurandyr de Souza Lima, localizada no município  de Jundiaí, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino – URE Jundiaí, torna público o Processo Seletivo Simplificado – PSS para seleção de Agente de Organização Escolar – AOE, para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE, conforme as condições estabelecidas neste edital.

I – DISPOSIÇÕES INICIAIS

O presente processo seletivo destina-se à seleção de AOE, integrante do Quadro de Apoio Escolar – QAE com vínculo ativo junto a esta Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC e os candidatos a contratação devidamente inscritos no Banco de Talentos para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme Resolução SE nº 52/2011, alterada pela Resolução SEDUC nº 142/2025.

A seleção ocorrerá com base na efetivação da inscrição realizada no Banco de Talentos – BT, conforme Edital publicado em Diário Oficial do Estado de 03/03/2026.

A seleção será realizada mediante análise documental e entrevista, considerando perfil profissional, formação compatível com atuação, comunicação e postura profissional, e disponibilidade para o exercício das atribuições.

II – DAS VAGAS

 

A Escola Estadual Jurandyr de Souza Lima, disponibiliza por meio deste edital, 1 vaga para atuação de AOE junto aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial.

III – DOS PRÉ-REQUISITOS PARA A FUNÇÃO

O candidato deverá atender os seguintes requisitos:

1 – Possuir formação, com carga horária mínima de cento e oitenta horas, conforme Decreto nº 12.686/2025, alterado pelo Decreto nº 12.773/2025 que habilite o profissional a atuar no acompanhamento, apoio e dar suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, podendo o candidato já estar cursando ou manifestar interesse em cursar, desde que a conclusão ocorra no prazo máximo de três meses a contar da data de publicação do Edital de 03/03/2026,

2 – Possuir vínculo ativo junto a esta SEDUC, na condição de AOE Efetivo, estável ou Contratado por Tempo Determinado até junho de 2026 ou ser candidato a contratação.

IV – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

Não haverá alteração de vencimentos ou jornada dos AOE com vínculo ativo, uma vez que as atividades estão previstas nas atribuições do AOE.

 

A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, de forma presencial, vedado o regime de teletrabalho.

V – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

O candidato exercerá, quando selecionado, as atribuições previstas na Resolução SE nº 52/2011 e na Resolução SEDUC nº 142/2025, referentes ao acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial.

VI – DA INSCRIÇÃO

 

O candidato que constar no contingente divulgado pela URE dos inscritos no BT, deverá realizar sua inscrição, nesta unidade escolar, no período de 02/04/2026 a 06/04/2026 por meio de preenchimento de ficha na Unidade Escolar.

 

Na entrevista, o candidato deverá apresentar todo os documentos comprobatórios atualizados, conforme Capítulo VII deste edital.

VII – DOS DOCUMENTOS

Para entrevista, o candidato deverá apresentar:

1 – Declaração em papel timbrado, assinada e carimbada pelo Diretor Escolar ou Diretor de Escola, contendo todas as informações referentes ao seu vínculo funcional; e

2 – Certificado ou diploma de conclusão, ou, alternativamente, declaração de matrícula e/ou manifestação formal de interesse em curso que habilite para o acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis para a Educação Especial.

 

 

 

VIII – DA ENTREVISTA

A unidade escolar entrará em contato com os candidatos validados no BT para realização da entrevista presencial entre os dias 06/04/2026 e 07/04/2026, conduzida pelo Diretor Escolar e ou Diretor Escolar ou seu substituto legal.

O processo seletivo será composto por análise documental e entrevista, considerando:
 a) perfil profissional;
 b) formação compatível;
 c) comunicação e postura;
 d) disponibilidade para o exercício das atribuições.

A participação no processo não implica obrigatoriedade de aproveitamento por parte da unidade escolar, configurando mera expectativa de direito.

IX – DO RESULTADO

O candidato selecionado será formalmente comunicado pelo Diretor Escolar em 30/03/2026, o resultado será fixado em local de fácil acesso na secretaria da Unidade Escolar, os recursos poderão ser interpostos na própria Unidade entre 09/04 e 10/04/2026. Os candidatos que não forem selecionadas para a vaga permanecerão em cadastro reserva até o término da validade deste edital. O resultado será publicado no DOE em 13/04/2026, a partir do qual a contratação será iniciada, quando for o caso. Os candidatos efetivos ou contratados com vínculo ativo terão início imediato após o resultado.

 

X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, pelos canais oficiais da URE e/ou da unidade escolar, a divulgação dos editais, das etapas do processo seletivo e de todas as publicações relacionadas aos processos dos quais venha a participar.

O AOE Contratado por Tempo Determinado selecionado para atuação na Educação Especial não terá seu contrato prorrogado em razão desta atuação.

Caso a unidade escolar de seleção seja distinta da unidade de exercício e/ou de classificação do candidato, caberá ao Diretor Escolar ou Diretor de Escola, em conjunto com a URE, realizar os procedimentos administrativos pertinentes para movimentação do candidato selecionado.

 

 

Jundiaí, 01 de abril de 2026.

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR PARA ATUAR NO ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR PARA ATUAR NO ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

A Direção da Escola Bairro Fazenda Grande, localizada no município  de Jundiaí, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino – URE Jundiaí, torna público o Processo Seletivo Simplificado – PSS para seleção de Agente de Organização Escolar – AOE, para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE, conforme as condições estabelecidas neste edital.

I – DISPOSIÇÕES INICIAIS

O presente processo seletivo destina-se à seleção de AOE, integrante do Quadro de Apoio Escolar – QAE com vínculo ativo junto a esta Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC e os candidatos a contratação devidamente inscritos no Banco de Talentos para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme Resolução SE nº 52/2011, alterada pela Resolução SEDUC nº 142/2025.

A seleção ocorrerá com base na efetivação da inscrição realizada no Banco de Talentos – BT, conforme Edital publicado em Diário Oficial do Estado de 03/03/2026.

A seleção será realizada mediante análise documental e entrevista, considerando perfil profissional, formação compatível com atuação, comunicação e postura profissional, e disponibilidade para o exercício das atribuições.

II – DAS VAGAS

 

A Escola Estadual Escola Bairro Fazenda Grande, disponibiliza por meio deste edital, 1 vaga para atuação de AOE junto aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial.

III – DOS PRÉ-REQUISITOS PARA A FUNÇÃO

O candidato deverá atender os seguintes requisitos:

1 – Possuir formação, com carga horária mínima de cento e oitenta horas, conforme Decreto nº 12.686/2025, alterado pelo Decreto nº 12.773/2025 que habilite o profissional a atuar no acompanhamento, apoio e dar suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, podendo o candidato já estar cursando ou manifestar interesse em cursar, desde que a conclusão ocorra no prazo máximo de três meses a contar da data de publicação do Edital de 03/03/2026,

2 – Possuir vínculo ativo junto a esta SEDUC, na condição de AOE Efetivo, estável ou Contratado por Tempo Determinado até junho de 2026 ou ser candidato a contratação.

IV – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

Não haverá alteração de vencimentos ou jornada dos AOE com vínculo ativo, uma vez que as atividades estão previstas nas atribuições do AOE.

 

A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, de forma presencial, vedado o regime de teletrabalho.

V – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

O candidato exercerá, quando selecionado, as atribuições previstas na Resolução SE nº 52/2011 e na Resolução SEDUC nº 142/2025, referentes ao acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial.

VI – DA INSCRIÇÃO

 

O candidato que constar no contingente divulgado pela URE dos inscritos no BT, deverá realizar sua inscrição, nesta unidade escolar, no período de 02/04/2026 a 06/04/2026 por meio de preenchimento de ficha na Unidade Escolar.

 

Na entrevista, o candidato deverá apresentar todo os documentos comprobatórios atualizados, conforme Capítulo VII deste edital.

VII – DOS DOCUMENTOS

Para entrevista, o candidato deverá apresentar:

1 – Declaração em papel timbrado, assinada e carimbada pelo Diretor Escolar ou Diretor de Escola, contendo todas as informações referentes ao seu vínculo funcional; e

2 – Certificado ou diploma de conclusão, ou, alternativamente, declaração de matrícula e/ou manifestação formal de interesse em curso que habilite para o acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis para a Educação Especial.

 

 

 

VIII – DA ENTREVISTA

A unidade escolar entrará em contato com os candidatos validados no BT para realização da entrevista presencial entre os dias 06/04/2026 e 07/04/2026, conduzida pelo Diretor Escolar e ou Diretor Escolar ou seu substituto legal.

O processo seletivo será composto por análise documental e entrevista, considerando:
 a) perfil profissional;
 b) formação compatível;
 c) comunicação e postura;
 d) disponibilidade para o exercício das atribuições.

A participação no processo não implica obrigatoriedade de aproveitamento por parte da unidade escolar, configurando mera expectativa de direito.

IX – DO RESULTADO

O candidato selecionado será formalmente comunicado pelo Diretor Escolar em 30/03/2026, o resultado será fixado em local de fácil acesso na secretaria da Unidade Escolar, os recursos poderão ser interpostos na própria Unidade entre 09/04 e 10/04/2026. Os candidatos que não forem selecionadas para a vaga permanecerão em cadastro reserva até o término da validade deste edital. O resultado será publicado no DOE em 13/04/2026, a partir do qual a contratação será iniciada, quando for o caso. Os candidatos efetivos ou contratados com vínculo ativo terão início imediato após o resultado.

 

X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, pelos canais oficiais da URE e/ou da unidade escolar, a divulgação dos editais, das etapas do processo seletivo e de todas as publicações relacionadas aos processos dos quais venha a participar.

O AOE Contratado por Tempo Determinado selecionado para atuação na Educação Especial não terá seu contrato prorrogado em razão desta atuação.

Caso a unidade escolar de seleção seja distinta da unidade de exercício e/ou de classificação do candidato, caberá ao Diretor Escolar ou Diretor de Escola, em conjunto com a URE, realizar os procedimentos administrativos pertinentes para movimentação do candidato selecionado.

 

 

Jundiaí, 01 de abril de 2026.

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR PARA ATUAR NO ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR PARA ATUAR NO ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

A Direção da Escola Estadual Dr. Rafael Mauro, localizada no município  de Jundiaí, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino – URE Jundiaí, torna público o Processo Seletivo Simplificado – PSS para seleção de Agente de Organização Escolar – AOE, para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE, conforme as condições estabelecidas neste edital.

I – DISPOSIÇÕES INICIAIS

O presente processo seletivo destina-se à seleção de AOE, integrante do Quadro de Apoio Escolar – QAE com vínculo ativo junto a esta Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC e os candidatos a contratação devidamente inscritos no Banco de Talentos para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme Resolução SE nº 52/2011, alterada pela Resolução SEDUC nº 142/2025.

A seleção ocorrerá com base na efetivação da inscrição realizada no Banco de Talentos – BT, conforme Edital publicado em Diário Oficial do Estado de 03/03/2026.

A seleção será realizada mediante análise documental e entrevista, considerando perfil profissional, formação compatível com atuação, comunicação e postura profissional, e disponibilidade para o exercício das atribuições.

II – DAS VAGAS

 

A Escola Estadual Dr. Rafael Mauro, disponibiliza por meio deste edital, 1 vaga para atuação de AOE junto aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial.

III – DOS PRÉ-REQUISITOS PARA A FUNÇÃO

O candidato deverá atender os seguintes requisitos:

1 – Possuir formação, com carga horária mínima de cento e oitenta horas, conforme Decreto nº 12.686/2025, alterado pelo Decreto nº 12.773/2025 que habilite o profissional a atuar no acompanhamento, apoio e dar suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, podendo o candidato já estar cursando ou manifestar interesse em cursar, desde que a conclusão ocorra no prazo máximo de três meses a contar da data de publicação do Edital de 03/03/2026,

2 – Possuir vínculo ativo junto a esta SEDUC, na condição de AOE Efetivo, estável ou Contratado por Tempo Determinado até junho de 2026 ou ser candidato a contratação.

IV – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

Não haverá alteração de vencimentos ou jornada dos AOE com vínculo ativo, uma vez que as atividades estão previstas nas atribuições do AOE.

 

A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, de forma presencial, vedado o regime de teletrabalho.

V – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

O candidato exercerá, quando selecionado, as atribuições previstas na Resolução SE nº 52/2011 e na Resolução SEDUC nº 142/2025, referentes ao acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial.

VI – DA INSCRIÇÃO

 

O candidato que constar no contingente divulgado pela URE dos inscritos no BT, deverá realizar sua inscrição, nesta unidade escolar, no período de 02/04/2026 a 06/04/2026 por meio de preenchimento de ficha na Unidade Escolar.

 

Na entrevista, o candidato deverá apresentar todo os documentos comprobatórios atualizados, conforme Capítulo VII deste edital.

VII – DOS DOCUMENTOS

Para entrevista, o candidato deverá apresentar:

1 – Declaração em papel timbrado, assinada e carimbada pelo Diretor Escolar ou Diretor de Escola, contendo todas as informações referentes ao seu vínculo funcional; e

2 – Certificado ou diploma de conclusão, ou, alternativamente, declaração de matrícula e/ou manifestação formal de interesse em curso que habilite para o acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis para a Educação Especial.

 

 

 

VIII – DA ENTREVISTA

A unidade escolar entrará em contato com os candidatos validados no BT para realização da entrevista presencial entre os dias 06/04/2026 e 07/04/2026, conduzida pelo Diretor Escolar e ou Diretor Escolar ou seu substituto legal.

O processo seletivo será composto por análise documental e entrevista, considerando:
 a) perfil profissional;
 b) formação compatível;
 c) comunicação e postura;
 d) disponibilidade para o exercício das atribuições.

A participação no processo não implica obrigatoriedade de aproveitamento por parte da unidade escolar, configurando mera expectativa de direito.

IX – DO RESULTADO

O candidato selecionado será formalmente comunicado pelo Diretor Escolar em 30/03/2026, o resultado será fixado em local de fácil acesso na secretaria da Unidade Escolar, os recursos poderão ser interpostos na própria Unidade entre 09/04 e 10/04/2026. Os candidatos que não forem selecionadas para a vaga permanecerão em cadastro reserva até o término da validade deste edital. O resultado será publicado no DOE em 13/04/2026, a partir do qual a contratação será iniciada, quando for o caso. Os candidatos efetivos ou contratados com vínculo ativo terão início imediato após o resultado.

 

X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, pelos canais oficiais da URE e/ou da unidade escolar, a divulgação dos editais, das etapas do processo seletivo e de todas as publicações relacionadas aos processos dos quais venha a participar.

O AOE Contratado por Tempo Determinado selecionado para atuação na Educação Especial não terá seu contrato prorrogado em razão desta atuação.

Caso a unidade escolar de seleção seja distinta da unidade de exercício e/ou de classificação do candidato, caberá ao Diretor Escolar ou Diretor de Escola, em conjunto com a URE, realizar os procedimentos administrativos pertinentes para movimentação do candidato selecionado.

 

 

Jundiaí, 01 de abril de 2026.

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR PARA ATUAR NO ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR PARA ATUAR NO ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

A Direção da Escola Estadual Doutor Antenor Soares Gandra, localizada no município  de Jundiaí, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino – URE Jundiaí, torna público o Processo Seletivo Simplificado – PSS para seleção de Agente de Organização Escolar – AOE, para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE, conforme as condições estabelecidas neste edital.

I – DISPOSIÇÕES INICIAIS

O presente processo seletivo destina-se à seleção de AOE, integrante do Quadro de Apoio Escolar – QAE com vínculo ativo junto a esta Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC e os candidatos a contratação devidamente inscritos no Banco de Talentos para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme Resolução SE nº 52/2011, alterada pela Resolução SEDUC nº 142/2025.

A seleção ocorrerá com base na efetivação da inscrição realizada no Banco de Talentos – BT, conforme Edital publicado em Diário Oficial do Estado de 03/03/2026.

A seleção será realizada mediante análise documental e entrevista, considerando perfil profissional, formação compatível com atuação, comunicação e postura profissional, e disponibilidade para o exercício das atribuições.

II – DAS VAGAS

 

A Escola Estadual Doutor Antenor Soares Gandra, disponibiliza por meio deste edital, 1 vaga para atuação de AOE junto aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial.

III – DOS PRÉ-REQUISITOS PARA A FUNÇÃO

O candidato deverá atender os seguintes requisitos:

1 – Possuir formação, com carga horária mínima de cento e oitenta horas, conforme Decreto nº 12.686/2025, alterado pelo Decreto nº 12.773/2025 que habilite o profissional a atuar no acompanhamento, apoio e dar suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, podendo o candidato já estar cursando ou manifestar interesse em cursar, desde que a conclusão ocorra no prazo máximo de três meses a contar da data de publicação do Edital de 03/03/2026,

2 – Possuir vínculo ativo junto a esta SEDUC, na condição de AOE Efetivo, estável ou Contratado por Tempo Determinado até junho de 2026 ou ser candidato a contratação.

IV – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

Não haverá alteração de vencimentos ou jornada dos AOE com vínculo ativo, uma vez que as atividades estão previstas nas atribuições do AOE.

 

A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, de forma presencial, vedado o regime de teletrabalho.

V – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

O candidato exercerá, quando selecionado, as atribuições previstas na Resolução SE nº 52/2011 e na Resolução SEDUC nº 142/2025, referentes ao acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial.

VI – DA INSCRIÇÃO

 

O candidato que constar no contingente divulgado pela URE dos inscritos no BT, deverá realizar sua inscrição, nesta unidade escolar, no período de 02/04/2026 a 06/04/2026 por meio de preenchimento de ficha na Unidade Escolar.

 

Na entrevista, o candidato deverá apresentar todo os documentos comprobatórios atualizados, conforme Capítulo VII deste edital.

VII – DOS DOCUMENTOS

Para entrevista, o candidato deverá apresentar:

1 – Declaração em papel timbrado, assinada e carimbada pelo Diretor Escolar ou Diretor de Escola, contendo todas as informações referentes ao seu vínculo funcional; e

2 – Certificado ou diploma de conclusão, ou, alternativamente, declaração de matrícula e/ou manifestação formal de interesse em curso que habilite para o acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis para a Educação Especial.

 

 

 

VIII – DA ENTREVISTA

A unidade escolar entrará em contato com os candidatos validados no BT para realização da entrevista presencial entre os dias 06/04/2026 e 07/04/2026, conduzida pelo Diretor Escolar e ou Diretor Escolar ou seu substituto legal.

O processo seletivo será composto por análise documental e entrevista, considerando:
 a) perfil profissional;
 b) formação compatível;
 c) comunicação e postura;
 d) disponibilidade para o exercício das atribuições.

A participação no processo não implica obrigatoriedade de aproveitamento por parte da unidade escolar, configurando mera expectativa de direito.

IX – DO RESULTADO

O candidato selecionado será formalmente comunicado pelo Diretor Escolar em 30/03/2026, o resultado será fixado em local de fácil acesso na secretaria da Unidade Escolar, os recursos poderão ser interpostos na própria Unidade entre 09/04 e 10/04/2026. Os candidatos que não forem selecionadas para a vaga permanecerão em cadastro reserva até o término da validade deste edital. O resultado será publicado no DOE em 13/04/2026, a partir do qual a contratação será iniciada, quando for o caso. Os candidatos efetivos ou contratados com vínculo ativo terão início imediato após o resultado.

 

X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, pelos canais oficiais da URE e/ou da unidade escolar, a divulgação dos editais, das etapas do processo seletivo e de todas as publicações relacionadas aos processos dos quais venha a participar.

O AOE Contratado por Tempo Determinado selecionado para atuação na Educação Especial não terá seu contrato prorrogado em razão desta atuação.

Caso a unidade escolar de seleção seja distinta da unidade de exercício e/ou de classificação do candidato, caberá ao Diretor Escolar ou Diretor de Escola, em conjunto com a URE, realizar os procedimentos administrativos pertinentes para movimentação do candidato selecionado.

 

 

Jundiaí, 01 de abril de 2026.

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR PARA ATUAR NO ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR PARA ATUAR NO ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

A Direção da Escola Estadual Diógenes Duarte Paes, localizada no município  de Jundiaí, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino – URE Jundiaí, torna público o Processo Seletivo Simplificado – PSS para seleção de Agente de Organização Escolar – AOE, para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE, conforme as condições estabelecidas neste edital.

I – DISPOSIÇÕES INICIAIS

O presente processo seletivo destina-se à seleção de AOE, integrante do Quadro de Apoio Escolar – QAE com vínculo ativo junto a esta Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC e os candidatos a contratação devidamente inscritos no Banco de Talentos para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme Resolução SE nº 52/2011, alterada pela Resolução SEDUC nº 142/2025.

A seleção ocorrerá com base na efetivação da inscrição realizada no Banco de Talentos – BT, conforme Edital publicado em Diário Oficial do Estado de 03/03/2026.

A seleção será realizada mediante análise documental e entrevista, considerando perfil profissional, formação compatível com atuação, comunicação e postura profissional, e disponibilidade para o exercício das atribuições.

II – DAS VAGAS

 

A Escola Estadual Diógenes Duarte Paes, disponibiliza por meio deste edital, 1 vaga para atuação de AOE junto aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial.

III – DOS PRÉ-REQUISITOS PARA A FUNÇÃO

O candidato deverá atender os seguintes requisitos:

1 – Possuir formação, com carga horária mínima de cento e oitenta horas, conforme Decreto nº 12.686/2025, alterado pelo Decreto nº 12.773/2025 que habilite o profissional a atuar no acompanhamento, apoio e dar suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, podendo o candidato já estar cursando ou manifestar interesse em cursar, desde que a conclusão ocorra no prazo máximo de três meses a contar da data de publicação do Edital de 03/03/2026,

2 – Possuir vínculo ativo junto a esta SEDUC, na condição de AOE Efetivo, estável ou Contratado por Tempo Determinado até junho de 2026 ou ser candidato a contratação.

IV – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

Não haverá alteração de vencimentos ou jornada dos AOE com vínculo ativo, uma vez que as atividades estão previstas nas atribuições do AOE.

 

A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, de forma presencial, vedado o regime de teletrabalho.

V – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

O candidato exercerá, quando selecionado, as atribuições previstas na Resolução SE nº 52/2011 e na Resolução SEDUC nº 142/2025, referentes ao acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial.

VI – DA INSCRIÇÃO

 

O candidato que constar no contingente divulgado pela URE dos inscritos no BT, deverá realizar sua inscrição, nesta unidade escolar, no período de 02/04/2026 a 06/04/2026 por meio de preenchimento de ficha na Unidade Escolar.

 

Na entrevista, o candidato deverá apresentar todo os documentos comprobatórios atualizados, conforme Capítulo VII deste edital.

VII – DOS DOCUMENTOS

Para entrevista, o candidato deverá apresentar:

1 – Declaração em papel timbrado, assinada e carimbada pelo Diretor Escolar ou Diretor de Escola, contendo todas as informações referentes ao seu vínculo funcional; e

2 – Certificado ou diploma de conclusão, ou, alternativamente, declaração de matrícula e/ou manifestação formal de interesse em curso que habilite para o acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis para a Educação Especial.

VIII – DA ENTREVISTA

A unidade escolar entrará em contato com os candidatos validados no BT para realização da entrevista presencial entre os dias 06/04/2026 e 07/04/2026, conduzida pelo Diretor Escolar e ou Diretor Escolar ou seu substituto legal.

O processo seletivo será composto por análise documental e entrevista, considerando:
 a) perfil profissional;
 b) formação compatível;
 c) comunicação e postura;
 d) disponibilidade para o exercício das atribuições.

A participação no processo não implica obrigatoriedade de aproveitamento por parte da unidade escolar, configurando mera expectativa de direito.

IX – DO RESULTADO

O candidato selecionado será formalmente comunicado pelo Diretor Escolar em 30/03/2026, o resultado será fixado em local de fácil acesso na secretaria da Unidade Escolar, os recursos poderão ser interpostos na própria Unidade entre 09/04 e 10/04/2026. Os candidatos que não forem selecionadas para a vaga permanecerão em cadastro reserva até o término da validade deste edital. O resultado será publicado no DOE em 13/04/2026, a partir do qual a contratação será iniciada, quando for o caso. Os candidatos efetivos ou contratados com vínculo ativo terão início imediato após o resultado.

 

X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, pelos canais oficiais da URE e/ou da unidade escolar, a divulgação dos editais, das etapas do processo seletivo e de todas as publicações relacionadas aos processos dos quais venha a participar.

O AOE Contratado por Tempo Determinado selecionado para atuação na Educação Especial não terá seu contrato prorrogado em razão desta atuação.

Caso a unidade escolar de seleção seja distinta da unidade de exercício e/ou de classificação do candidato, caberá ao Diretor Escolar ou Diretor de Escola, em conjunto com a URE, realizar os procedimentos administrativos pertinentes para movimentação do candidato selecionado.

 

 

Jundiaí, 01 de abril de 2026.

EDITAL CANTINA – E.E. Mário Pereira Pinto

EDITAL DE LICITAÇÃO – CANTINA ESCOLAR

 

Edital: 001/2026

Interessado: APM da E.E. Mário Pereira Pinto

Modalidade: Melhor Oferta

Objeto: Concessão onerosa de uso do espaço físico para exploração de Lanchonete/Cantina nas dependências da E.E. Mário Pereira Pinto em Campo Limpo Paulista/SP.

 

A Diretoria da Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Mário Pereira Pinto, sita à Rua Colibri, s/n – Jardim Santa Lúcia – Campo Limpo Paulista/SP, torna pública a Abertura do processo de Licitação para administração dos serviços da Cantina Escolar da referida Escola e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, na secretaria da escola, do dia 30 de março ao dia 06 de abril de 2026, no horário das 08h30 às 15h30, mediante a comprovação do recolhimento de R$ 76,84, correspondente a 2 (duas) UFESP’s em nome da APM junto ao Banco do Brasil, agência 4386-9 e conta corrente 18734-8, ou PIX CNPJ 51.863.611/0001-02, sem devolução posterior.

As propostas, bem como toda a documentação, deverão ser encaminhadas para o mesmo endereço, em envelopes lacrados até o dia 08 de abril de 2026 às 15h. A abertura dos envelopes será em seção pública no dia 09 de abril de 2026 às 15 h30, nas dependências da Escola, pela Comissão julgadora designada pela Diretoria da APM. A divulgação do resultado ocorrerá no dia 09 de abril de 2026, às16h30 nas dependências da escola.

 

Campo Limpo Paulista, 24 de março 2026.

 

Karine Oliveira da Silva

Diretora Executiva da APM

 

EDITAL 04/2026 – PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – CGP – UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ

EDITAL 04/2026 – PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – CGP – UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ

 

A Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino de Jundiaí, torna pública a relação de vagas de Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP, destinadas a docentes Categorias A e F, credenciados e interessados em atuar nas Escolas Parciais da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

 

I – Das vagas

Serão oferecidas vagas para a função de Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP, cada uma das seguintes unidades escolares:

Município Escola Vagas CGP
Louveira E.E. Prof. Joaquim Antonio Ladeira – Unidade II 02 vagas

 

II – Dos requisitos para exercício da função

Artigo 2º – A função de Coordenador de Gestão Pedagógica será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, desde que preencham os seguintes requisitos:

I – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;

II – ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia;

§1º – É vetada a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica ao docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.

§2º – O docente classificado na unidade escolar terá prioridade na indicação para designação como Coordenador de Gestão Pedagógica.

§3º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o §2º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.

§4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

Artigo 3º – O módulo de Coordenadores de Gestão Pedagógica das unidades escolares será de acordo com o que segue […]

 

III – Das atribuições

Artigo 4º – Constituem-se atribuições do docente designado Coordenador de Gestão Pedagógica:

I – atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

II – orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

III – ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

IV – apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.

V – coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

VI – decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

VII – orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

VIII – coordenar a elaboração, em parceria com os Gestores da Unidade Escolar, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

IX – tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

a) a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

c) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

d) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola.

Artigo 5º – A designação para Coordenador de Gestão Pedagógica será realizada por Portaria do Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino publicada no Diário Oficial do Estado e recairá em docente que atenda, além do disposto no artigo 2° desta resolução, aos critérios estabelecidos pela Unidade Regional de Ensino, pelo Núcleo Pedagógico e pela Equipe de Supervisão.

§1º – Na elaboração dos critérios, a que se refere o “caput” deste artigo, e de outros que poderão ser acrescidos pelos gestores envolvidos, observar-se-ão:

I – a análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Coordenador de Gestão Pedagógica nos anos iniciais do ensino fundamental, devendo, neste caso, ser priorizada a experiência em alfabetização;

II – a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;

III – a experiência anterior em assessoramento pedagógico ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

IV – a valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;

V – a análise de Plano de Gestão Pedagógica, conforme diretrizes da Unidade Regional de Ensino, a ser entregue pelo candidato à vaga.

Artigo 6º – A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício de Coordenador de Gestão Pedagógica será de 40 horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana e os turnos de funcionamento da escola.

 

IV – Das Inscrições

A Inscrição poderá ser realizada no período de 27/03/2026 até às 12h do dia 01/04/2026, através do link: https://forms.gle/r5yAiVEpBFabw45Z9

 

V – Do Plano de Gestão Pedagógica

O plano de Gestão Pedagógica, a ser entregue em via impressa, deverá observar as competências e habilidades, de acordo com os itens I e II deste Edital, e contemplar estratégias visando a melhoria dos resultados da escola, por meio de análise dos Boletins do SARESP e SAEB e os resultados obtidos pelo IDESP e IDEB.

O plano de Gestão Pedagógica, deverá também contemplar:

– perspectivas para atuar com a educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

– disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada e propostas pela Unidade Regional de Ensino e pelos órgãos centrais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

 

VI – Da entrega da proposta de trabalho

A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar de interesse do candidato e entregue na escola pretendida para análise da Direção Escolar até 02/04/2026. – EXCEPCIONALMENTE ENTREGAR A PROPOSTA NA EE. PROF. JOAQUIM ANTONIO LADEIRA – UNIDADE I

 

VII – Da entrevista

A entrevista constará de apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, à equipe gestora;

A entrevista será realizada de 07/04/2026 a 08/04/2026, conforme agendamento da escola.

 

VIII – Da divulgação dos resultados

1 – Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Unidade Regional de Ensino: https://dejundiai.educacao.sp.gov.br e através de contato realizado pela Unidade Escolar com o candidato, através dos dados inseridos no ato da inscrição, à partir de 09/04/2026.

2 – Designação: 10/04/2026

3 – Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, serão inseridos no Banco de Dados da Unidade Regional de Ensino.

4 – Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Coordenado de Gestão pedagógica – CGP.

 

 

Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Jundiaí, 27 de março de 2026

 

EDITAL 04/2026 – PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE VICE – DIRETOR ESCOLAR – ESCOLA PARCIAL – UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ

EDITAL 04/2026 – PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE VICE – DIRETOR ESCOLAR – ESCOLA PARCIAL – UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ

 

A Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino de Jundiaí, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer, junto à estas Unidades Escolares abaixo relacionadas, a função gratificada de Vice-Diretor Escolar – Escola Parcial, nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022, Resolução SEDUC – 9, de 8-2-2024 (que altera a nomenclatura da função que se especifica, bem como altera e acrescenta dispositivos à Resolução SEDUC nº 52, de 29-07-2022) e a Lei Complementar nº 1.396, de 22/12/2023 (que altera a Lei Complementar nº 1.374, de 30/03/2022) e considerando o Decreto Nº 68.829, de 04/09/2024 que dispõe sobre vedação, medidas de prevenção e detecção do nepotismo e de responsabilização de servidores e agentes públicos no âmbito da Administração Pública Estadual direta e autárquica.

 

I – Das vagas

Serão oferecidas as seguintes vagas para a função de Vice-Diretor Escolar:

 

Município Escola Vagas de Vice-diretor
Louveira E.E. PROF JOAQUIM ANTONIO LADEIRA – Unidade II 2 vagas

 

II – Das disposições iniciais

A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022.

Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na Diretoria de Ensino Região Jundiaí para eventuais vagas que vierem a surgir.

 

III – Do Perfil Profissional e dos Requisitos para Designação

“Por ocasião da entrevista, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os documentos listados a seguir, em original, para fins de conferência e comprovação das informações prestadas no ato da inscrição.”

a) entregar proposta de trabalho;

b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;

c) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

1 – diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;

2 – diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

3 – certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).

4 – caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE.

d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;

e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;

f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;

g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;

h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52/2022.

 

IV – Das inscrições

Inscrições pelo formulário de 27/03/2026 até às 12h00 do dia 01/04/2026.

Link: https://forms.gle/eqrQAXkEiZ2ksu8i6

 

V – Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar de interesse do candidato e entregue na escola pretendida para análise da Direção Escolar até o dia 02/04/2026. EXCEPCIONALMENTE ENTREGAR A PROPOSTA NA EE. PROF. JOAQUIM ANTONIO LADEIRA – UNIDADE I

 

 

VI – Entrevista

A entrevista será agendada pela Unidade Escolar com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

A entrevista será realizada entre 07/04/26 e 08/04/2026, conforme agendamento da escola.

 

VII – Divulgação dos resultados

Divulgação do resultado de deferimento e candidato a ser designado dia 09/04/2026 através do contato informado na inscrição e no site da URE – https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/

Designação: 10/04/2026

 

VIII – Disposições finais

a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.

b) O Vice-Diretor Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para janta.

c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão das Unidades Escolares a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.

d) A Escola deverá classificar os entrevistados (em “Forms” específico encaminhado pela Comissão de Atribuição) de acordo com as proficiências abaixo:

1-Plenamente satisfatório: corresponde ao candidato que apresentou Proposta de Trabalho totalmente adequada ao perfil da Unidade Escolar e apresentou ótimas respostas às questões da entrevista em todas as abordagens apresentadas no artigo 3º da Resolução SEDUC nº 52, de 29 de junho de 2022;

2-Satisfatório: corresponde ao candidato que apresentou Proposta de Trabalho adequada ao perfil da Unidade Escolar e apresentou boas respostas às questões da entrevista, mas com alguma fragilidade; entretanto, potencialmente passível de correções, por meio de cursos de atualização e/ou planejamento com a equipe escolar;

3-Insatisfatório: corresponde ao candidato que não apresentou Proposta de Trabalho adequada ao perfil da unidade escolar e, também, não apresentou desempenho, competências e habilidades na entrevista de acordo com o disposto no artigo 3º da Resolução SEDUC nº 52, de 29 de junho de 2022

e) A Unidade Escolar poderá fazer cadastro reserva dos candidatos não indicados neste momento, com a devida apreciação da escala de classificação.

 

 

Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Jundiaí, 27 de março de 2026.