EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – Escola Estadual Terra Brasilis

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

 

A Direção da Escola Estadual Terra Brasilis, localizada no município de Itupeva, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, torna público o Processo Seletivo Simplificado para seleção de Agente de Organização Escolar (AOE), com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE, conforme as condições estabelecidas neste edital.

I – DISPOSIÇÕES INICIAIS

O presente processo seletivo destina-se à contratação temporária de servidores para exercerem a função de Agente de Organização Escolar, integrante do Quadro de Apoio Escolar (QAE) da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por tempo determinado e sem vínculo estável, para atuação nesta unidade escolar, bem como à formação de cadastro reserva.

As normas referentes à vigência e ao interstício da contratação deverão estar em conformidade com a legislação vigente.

Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.093/2009, regulada pelo Decreto Estadual nº 54.682/2009, e vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como contribuintes do INSS, conforme a Lei Complementar Estadual nº 1.010/2007.

A seleção será realizada mediante análise documental e entrevista, observando competências e habilidades, nos termos da Resolução SE nº 52, de 09/08/2011, alterada pela Resolução SEDUC nº 99, de 12/11/2024, não havendo prova escrita.

A seleção para a função de que trata este edital será efetuada com base na efetivação da inscrição realizada no Banco de Talentos, regulamentada pelo Edital publicado em Diário Oficial do Estado de 26/12/2025, de caráter eliminatório, e na etapa de entrevistas, de caráter classificatório e eliminatório.

 

Todos os candidatos que preencherem os requisitos previstos neste edital serão classificados conforme os critérios estabelecidos.

Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado, ficarão reservadas 5% (cinco por cento), para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002.

 

II – DAS VAGAS

A Escola Estadual Terra Brasilis, disponibiliza através deste edital um total de 02 vagas para contratação de Agente de Organização Escolar.

III – DOS PRÉ-REQUISITOS PARA ASSUNÇÃO DA FUNÇÃO

O candidato declara, sob as penas da lei, que atenderá às seguintes exigências na contratação:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) estar quite com a Justiça Eleitoral e, se do sexo masculino, em dia com as obrigações militares;

d) ter concluído o Ensino Médio;

e) não possuir antecedentes criminais, em âmbito estadual e federal;

f) ter sido aprovado no processo seletivo;

g) apresentar aptidão física e mental para o exercício da função;

h) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;

i) conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas.

IV – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

Os vencimentos da função de Agente de Organização Escolar serão fixados de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 1.144, de 11 de julho de 2011, observadas as alterações introduzidas pela Lei Complementar Estadual nº 1.373, de 30 de março de 2022, e demais normas que dispõem sobre os vencimentos dos servidores públicos estaduais, bem como legislação posterior que venha a alterá-los.

 

A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, de forma presencial, vedado o regime de teletrabalho.

V – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

As atribuições do AOE compreendem atividades de organização escolar, execução de ações na secretaria escolar e atendimento aos alunos e à comunidade escolar, conforme disposto no inciso I do artigo 2º e no artigo 3º da Resolução SE nº 52, de 9 de agosto de 2011, e suas alterações, compreendendo, entre outras, as seguintes atividades:

a) desenvolver atividades relacionadas à organização escolar, inclusive ações na secretaria escolar e atendimento à comunidade escolar;

b) controlar a movimentação dos alunos no recinto da escola, em suas imediações e nos momentos de entrada e saída da unidade escolar, orientando-os quanto às normas de convivência e comportamento;

c) informar à Direção da Escola sobre a conduta dos alunos e comunicar ocorrências relevantes;

d) acompanhar, apoiar e prestar suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme diretrizes da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC SP, desde que atendida a qualificação compatível, nos termos da Resolução SEDUC nº 142, de 14 de novembro de 2025

VI – DA INSCRIÇÃO

 

O candidato que constar no contingente divulgado pela URE dos inscritos no Banco de Talentos, deverá se inscrever, nesta unidade escolar, no período de 18/02/2026 a 19/02/2026, através de ficha de inscrição preenchida na Unidade Escolar.

 

Na data designada para a entrevista, o candidato deverá apresentar-se para a avaliação munido de todos os documentos comprobatórios atualizados mencionados no Capítulo VII deste edital, para conferência da documentação apresentada e cômputo da pontuação correspondente.

VII – DOS DOCUMENTOS

Na entrevista o candidato a contratação deverá apresentar todos os documentos contidos neste edital para conferência do Diretor de Escola/diretor Escolar.

 

VIII – DA ENTREVISTA

Após conferência da inscrição no Banco de Talentos, esta unidade escolar entrará em contato com o(s) candidato(s) para realização da entrevista presencial no dia 20/02/2026, pelo Diretor da Unidade Escolar.

IX – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

A classificação será baseada nos seguintes critérios:

a) experiência profissional comprovada em funções administrativas, escolares e ou de apoio educacional junto a Secretaria Estadual da Educação SP, sendo 1 (um) ponto por ano completo de atuação, até o limite máximo de 5 (cinco) pontos;

 

b) experiência profissional comprovada em funções administrativas, escolares e ou de apoio educacional em outras instituições de ensino, sendo 0,5 (meio) ponto por ano completo de atuação, até o limite máximo de 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;

 

c) conhecimento em informática: 0,5 (meio) ponto por certificado válido apresentado, até o limite máximo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;

 

d) entrevista a ser realizada pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar, em conjunto com o Supervisor de Ensino/Educacional da Unidade Escolar: vistas a análise de competências e perfil do candidato, a fim de atender as necessidades requisitadas ao desempenho da função, de acordo com Resolução SE 52, de 09/08/2011 e suas alterações, com atribuição de pontuação conforme desempenho, até o limite de 15 pontos.

 

e) serão avaliadas durante o processo as seguintes condutas: pontualidade no comparecimento às etapas do processo, 3 (três) pontos; apresentação adequada ao ambiente escolar, em consonância ao inciso X do Artigo 241, da Lei 10.261/1968, 2 (dois) pontos e avaliação de habilidades atinentes à função, conforme estudo de caso proposto pela equipe gestora, 10 (dez) pontos.

 

A classificação final será determinada com base na soma de todos os pontos obtidos pelo candidato, conforme os critérios estabelecidos neste edital.

 

Em caso de igualdade de pontuação, serão aplicados os seguintes critérios de desempate:

 

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 – (Estatuto do Idoso), como primeiro critério de desempate, sendo considerada, para esse fim, a data de término do período de inscrições;

 

b) mais idoso entre os candidatos, com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

 

c) maior tempo de experiência profissional na área administrativa em unidade escolar e

 

d) encargos de família (maior número de filhos menores de 18 anos), apresentando cópia e original de certidão de nascimento/RG dos dependentes.

 

A classificação final será publicada por ordem decrescente da nota obtida, em duas listas:

a) lista geral, contendo todos os candidatos aprovados, e

 

b) lista especial, destinada aos candidatos com deficiência.

  

Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, na etapa de entrevista, não atingir o mínimo de 40% da pontuação prevista, equivalente a 6 (seis) pontos.

 

A eliminação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado não implica exclusão da inscrição no Banco de Talentos, podendo o candidato participar de outras convocações de seu interesse.

 

X – DO RESULTADO E CADASTRO RESERVA

O resultado ocorrerá com a publicação da Lista de Classificação Final no Diário Oficial.

Os não convocados permanecerão em cadastro reserva até o prazo de validade do edital.

É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado, todas as publicações referentes aos editais e comunicados.

XI – DOS RECURSOS

Será admitido recurso quanto ao resultado da classificação.

O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação da classificação.

Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado. 

Compete ao Diretor Escolar/Diretor de Escola a decisão dos recursos impetrados, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 

Somente serão aceitos os recursos interpostos protocolados pessoalmente junto a unidade escolar. 

A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o caso, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A inscrição implica aceitação das condições do edital.

 

A participação no processo seletivo não gera obrigatoriedade de contratação de todos os classificados.

 

A inscrição confere apenas expectativa de direito, condicionada à classificação e à disponibilidade de vagas.

 

O candidato a ser contratado, inclusive o candidato com deficiência, deverá submeter-se a avaliação médica (laudo para exercício) – expedido por órgãos / entidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) ou Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente.

 

É vedada a designação de candidatos que:

a) possuam grau de parentesco em linha reta ou colateral até o 3º grau com membros da equipe gestora da unidade escolar;

 

b) tenham sofrido penalidades que impeçam o exercício em função pública, nos termos da legislação vigente.

 

 

Itupeva, 12 de fevereiro de 2026.

 

 

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – Escola Estadual Adoniro Ladeira

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

A Direção da Escola Estadual Adoniro Ladeira, localizada no município de Jundiaí, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, torna público o Processo Seletivo Simplificado para seleção de Agente de Organização Escolar (AOE), com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE, conforme as condições estabelecidas neste edital.

I – DISPOSIÇÕES INICIAIS

O presente processo seletivo destina-se à contratação temporária de servidores para exercerem a função de Agente de Organização Escolar, integrante do Quadro de Apoio Escolar (QAE) da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por tempo determinado e sem vínculo estável, para atuação nesta unidade escolar, bem como à formação de cadastro reserva.

As normas referentes à vigência e ao interstício da contratação deverão estar em conformidade com a legislação vigente.

Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.093/2009, regulada pelo Decreto Estadual nº 54.682/2009, e vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como contribuintes do INSS, conforme a Lei Complementar Estadual nº 1.010/2007.

A seleção será realizada mediante análise documental e entrevista, observando competências e habilidades, nos termos da Resolução SE nº 52, de 09/08/2011, alterada pela Resolução SEDUC nº 99, de 12/11/2024, não havendo prova escrita.

A seleção para a função de que trata este edital será efetuada com base na efetivação da inscrição realizada no Banco de Talentos, regulamentada pelo Edital publicado em Diário Oficial do Estado de 26/12/2025, de caráter eliminatório, e na etapa de entrevistas, de caráter classificatório e eliminatório.

 

Todos os candidatos que preencherem os requisitos previstos neste edital serão classificados conforme os critérios estabelecidos.

Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado, ficarão reservadas 5% (cinco por cento), para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002.

 

II – DAS VAGAS

A Escola Estadual Adoniro Ladeira, disponibiliza através deste edital um total de 04 vagas para contratação de Agente de Organização Escolar.

III – DOS PRÉ-REQUISITOS PARA ASSUNÇÃO DA FUNÇÃO

O candidato declara, sob as penas da lei, que atenderá às seguintes exigências na contratação:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) estar quite com a Justiça Eleitoral e, se do sexo masculino, em dia com as obrigações militares;

d) ter concluído o Ensino Médio;

e) não possuir antecedentes criminais, em âmbito estadual e federal;

f) ter sido aprovado no processo seletivo;

g) apresentar aptidão física e mental para o exercício da função;

h) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;

i) conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas.

IV – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

Os vencimentos da função de Agente de Organização Escolar serão fixados de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 1.144, de 11 de julho de 2011, observadas as alterações introduzidas pela Lei Complementar Estadual nº 1.373, de 30 de março de 2022, e demais normas que dispõem sobre os vencimentos dos servidores públicos estaduais, bem como legislação posterior que venha a alterá-los.

 

A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, de forma presencial, vedado o regime de teletrabalho.

V – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

As atribuições do AOE compreendem atividades de organização escolar, execução de ações na secretaria escolar e atendimento aos alunos e à comunidade escolar, conforme disposto no inciso I do artigo 2º e no artigo 3º da Resolução SE nº 52, de 9 de agosto de 2011, e suas alterações, compreendendo, entre outras, as seguintes atividades:

a) desenvolver atividades relacionadas à organização escolar, inclusive ações na secretaria escolar e atendimento à comunidade escolar;

b) controlar a movimentação dos alunos no recinto da escola, em suas imediações e nos momentos de entrada e saída da unidade escolar, orientando-os quanto às normas de convivência e comportamento;

c) informar à Direção da Escola sobre a conduta dos alunos e comunicar ocorrências relevantes;

d) acompanhar, apoiar e prestar suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme diretrizes da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC SP, desde que atendida a qualificação compatível, nos termos da Resolução SEDUC nº 142, de 14 de novembro de 2025

VI – DA INSCRIÇÃO

 

O candidato que constar no contingente divulgado pela URE dos inscritos no Banco de Talentos, deverá se inscrever, nesta unidade escolar, no período de 18/02/2026 a 19/02/2026, através de preenchimento de link de inscrição da Unidade Escolar, que segue abaixo:

 

https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=mHe4FhdFLESSAM4cypMlnOMr1AS7tBZEmOpr7yKLALZUNUhOWjFCSTMyVDlHTDZPT1VWMVNYSlQ5Sy4u

 

Na data designada para a entrevista, o candidato deverá apresentar-se para a avaliação munido de todos os documentos comprobatórios atualizados mencionados no Capítulo VII deste edital, para conferência da documentação apresentada e cômputo da pontuação correspondente.

VII – DOS DOCUMENTOS

Na entrevista o candidato a contratação deverá apresentar todos os documentos contidos neste edital para conferência do Diretor de Escola/diretor Escolar.

 

VIII – DA ENTREVISTA

Após conferência da inscrição no Banco de Talentos, esta unidade escolar entrará em contato com o(s) candidato(s) para realização da entrevista presencial no dia 20/02/2026, pelo Diretor da Unidade Escolar.

IX – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

A classificação será baseada nos seguintes critérios:

a) experiência profissional comprovada em funções administrativas, escolares e ou de apoio educacional junto a Secretaria Estadual da Educação SP, sendo 1 (um) ponto por ano completo de atuação, até o limite máximo de 5 (cinco) pontos;

 

b) experiência profissional comprovada em funções administrativas, escolares e ou de apoio educacional em outras instituições de ensino, sendo 0,5 (meio) ponto por ano completo de atuação, até o limite máximo de 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;

 

c) conhecimento em informática: 0,5 (meio) ponto por certificado válido apresentado, até o limite máximo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;

 

d) entrevista a ser realizada pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar, em conjunto com o Supervisor de Ensino/Educacional da Unidade Escolar: vistas a análise de competências e perfil do candidato, a fim de atender as necessidades requisitadas ao desempenho da função, de acordo com Resolução SE 52, de 09/08/2011 e suas alterações, com atribuição de pontuação conforme desempenho, até o limite de 15 pontos.

 

e) serão avaliadas durante o processo as seguintes condutas: pontualidade no comparecimento às etapas do processo, 3 (três) pontos; apresentação adequada ao ambiente escolar, em consonância ao inciso X do Artigo 241, da Lei 10.261/1968, 2 (dois) pontos e avaliação de habilidades atinentes à função, conforme estudo de caso proposto pela equipe gestora, 10 (dez) pontos.

 

A classificação final será determinada com base na soma de todos os pontos obtidos pelo candidato, conforme os critérios estabelecidos neste edital.

 

Em caso de igualdade de pontuação, serão aplicados os seguintes critérios de desempate:

 

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 – (Estatuto do Idoso), como primeiro critério de desempate, sendo considerada, para esse fim, a data de término do período de inscrições;

 

b) mais idoso entre os candidatos, com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

 

c) maior tempo de experiência profissional na área administrativa em unidade escolar e

 

d) encargos de família (maior número de filhos menores de 18 anos), apresentando cópia e original de certidão de nascimento/RG dos dependentes.

 

A classificação final será publicada por ordem decrescente da nota obtida, em duas listas:

a) lista geral, contendo todos os candidatos aprovados, e

 

b) lista especial, destinada aos candidatos com deficiência.

  

Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, na etapa de entrevista, não atingir o mínimo de 40% da pontuação prevista, equivalente a 6 (seis) pontos.

 

A eliminação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado não implica exclusão da inscrição no Banco de Talentos, podendo o candidato participar de outras convocações de seu interesse.

 

X – DO RESULTADO E CADASTRO RESERVA

O resultado ocorrerá com a publicação da Lista de Classificação Final no Diário Oficial.

Os não convocados permanecerão em cadastro reserva até o prazo de validade do edital.

É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado, todas as publicações referentes aos editais e comunicados.

XI – DOS RECURSOS

Será admitido recurso quanto ao resultado da classificação.

O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação da classificação.

Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado. 

Compete ao Diretor Escolar/Diretor de Escola a decisão dos recursos impetrados, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 

Somente serão aceitos os recursos interpostos protocolados pessoalmente junto a unidade escolar. 

A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o caso, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A inscrição implica aceitação das condições do edital.

 

A participação no processo seletivo não gera obrigatoriedade de contratação de todos os classificados.

 

A inscrição confere apenas expectativa de direito, condicionada à classificação e à disponibilidade de vagas.

 

O candidato a ser contratado, inclusive o candidato com deficiência, deverá submeter-se a avaliação médica (laudo para exercício) – expedido por órgãos / entidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) ou Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente.

 

É vedada a designação de candidatos que:

a) possuam grau de parentesco em linha reta ou colateral até o 3º grau com membros da equipe gestora da unidade escolar;

 

b) tenham sofrido penalidades que impeçam o exercício em função pública, nos termos da legislação vigente.

 

 

Jundiaí, 12 de fevereiro de 2026.

 

 

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – Escola Estadual Orlando Maurício Zambotto

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

A Direção da Escola Estadual Orlando Maurício Zambotto, localizada no município de Jarinu, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, torna público o Processo Seletivo Simplificado para seleção de Agente de Organização Escolar (AOE), com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE, conforme as condições estabelecidas neste edital.

I – DISPOSIÇÕES INICIAIS

O presente processo seletivo destina-se à contratação temporária de servidores para exercerem a função de Agente de Organização Escolar, integrante do Quadro de Apoio Escolar (QAE) da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por tempo determinado e sem vínculo estável, para atuação nesta unidade escolar, bem como à formação de cadastro reserva.

As normas referentes à vigência e ao interstício da contratação deverão estar em conformidade com a legislação vigente.

Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.093/2009, regulada pelo Decreto Estadual nº 54.682/2009, e vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como contribuintes do INSS, conforme a Lei Complementar Estadual nº 1.010/2007.

A seleção será realizada mediante análise documental e entrevista, observando competências e habilidades, nos termos da Resolução SE nº 52, de 09/08/2011, alterada pela Resolução SEDUC nº 99, de 12/11/2024, não havendo prova escrita.

A seleção para a função de que trata este edital será efetuada com base na efetivação da inscrição realizada no Banco de Talentos, regulamentada pelo Edital publicado em Diário Oficial do Estado de 26/12/2025, de caráter eliminatório, e na etapa de entrevistas, de caráter classificatório e eliminatório.

 

Todos os candidatos que preencherem os requisitos previstos neste edital serão classificados conforme os critérios estabelecidos.

Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado, ficarão reservadas 5% (cinco por cento), para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002.

 

II – DAS VAGAS

A Escola Estadual Orlando Maurício Zambotto, disponibiliza através deste edital um total de 4 (quatro) vagas para contratação de Agente de Organização Escolar.

III – DOS PRÉ-REQUISITOS PARA ASSUNÇÃO DA FUNÇÃO

O candidato declara, sob as penas da lei, que atenderá às seguintes exigências na contratação:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) estar quite com a Justiça Eleitoral e, se do sexo masculino, em dia com as obrigações militares;

d) ter concluído o Ensino Médio;

e) não possuir antecedentes criminais, em âmbito estadual e federal;

f) ter sido aprovado no processo seletivo;

g) apresentar aptidão física e mental para o exercício da função;

h) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;

i) conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas.

IV – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

Os vencimentos da função de Agente de Organização Escolar serão fixados de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 1.144, de 11 de julho de 2011, observadas as alterações introduzidas pela Lei Complementar Estadual nº 1.373, de 30 de março de 2022, e demais normas que dispõem sobre os vencimentos dos servidores públicos estaduais, bem como legislação posterior que venha a alterá-los.

A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, de forma presencial, vedado o regime de teletrabalho.

V – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

As atribuições do AOE compreendem atividades de organização escolar, execução de ações na secretaria escolar e atendimento aos alunos e à comunidade escolar, conforme disposto no inciso I do artigo 2º e no artigo 3º da Resolução SE nº 52, de 9 de agosto de 2011, e suas alterações, compreendendo, entre outras, as seguintes atividades:

a) desenvolver atividades relacionadas à organização escolar, inclusive ações na secretaria escolar e atendimento à comunidade escolar;

b) controlar a movimentação dos alunos no recinto da escola, em suas imediações e nos momentos de entrada e saída da unidade escolar, orientando-os quanto às normas de convivência e comportamento;

c) informar à Direção da Escola sobre a conduta dos alunos e comunicar ocorrências relevantes;

d) acompanhar, apoiar e prestar suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme diretrizes da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC SP, desde que atendida a qualificação compatível, nos termos da Resolução SEDUC nº 142, de 14 de novembro de 2025

VI – DA INSCRIÇÃO

O candidato que constar no contingente divulgado pela URE dos inscritos no Banco de Talentos, deverá se inscrever, nesta unidade escolar, no período de 18/02/2026 a 19/02/2026, através de preenchimento de ficha de inscrição na Unidade Escolar.

 

Na data designada para a entrevista, o candidato deverá apresentar-se para a avaliação munido de todos os documentos comprobatórios atualizados mencionados no Capítulo VII deste edital, para conferência da documentação apresentada e cômputo da pontuação correspondente.

VII – DOS DOCUMENTOS

Na entrevista o candidato a contratação deverá apresentar todos os documentos contidos neste edital para conferência do Diretor de Escola/diretor Escolar.

VIII – DA ENTREVISTA

Após conferência da inscrição no Banco de Talentos, esta unidade escolar entrará em contato com o(s) candidato(s) para realização da entrevista presencial no dia 20/02/2026, pelo Diretor da Unidade Escolar.

IX – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

A classificação será baseada nos seguintes critérios:

a) experiência profissional comprovada em funções administrativas, escolares e ou de apoio educacional junto a Secretaria Estadual da Educação SP, sendo 1 (um) ponto por ano completo de atuação, até o limite máximo de 5 (cinco) pontos;

b) experiência profissional comprovada em funções administrativas, escolares e ou de apoio educacional em outras instituições de ensino, sendo 0,5 (meio) ponto por ano completo de atuação, até o limite máximo de 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;

c) conhecimento em informática: 0,5 (meio) ponto por certificado válido apresentado, até o limite máximo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;

d) entrevista a ser realizada pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar, em conjunto com o Supervisor de Ensino/Educacional da Unidade Escolar: vistas a análise de competências e perfil do candidato, a fim de atender as necessidades requisitadas ao desempenho da função, de acordo com Resolução SE 52, de 09/08/2011 e suas alterações, com atribuição de pontuação conforme desempenho, até o limite de 15 pontos.

e) serão avaliadas durante o processo as seguintes condutas: pontualidade no comparecimento às etapas do processo, 3 (três) pontos; apresentação adequada ao ambiente escolar, em consonância ao inciso X do Artigo 241, da Lei 10.261/1968, 2 (dois) pontos e avaliação de habilidades atinentes à função, conforme estudo de caso proposto pela equipe gestora, 10 (dez) pontos.

 

A classificação final será determinada com base na soma de todos os pontos obtidos pelo candidato, conforme os critérios estabelecidos neste edital.

 

Em caso de igualdade de pontuação, serão aplicados os seguintes critérios de desempate:

 

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 – (Estatuto do Idoso), como primeiro critério de desempate, sendo considerada, para esse fim, a data de término do período de inscrições;

 

b) mais idoso entre os candidatos, com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

 

c) maior tempo de experiência profissional na área administrativa em unidade escolar e

 

d) encargos de família (maior número de filhos menores de 18 anos), apresentando cópia e original de certidão de nascimento/RG dos dependentes.

 

A classificação final será publicada por ordem decrescente da nota obtida, em duas listas:

a) lista geral, contendo todos os candidatos aprovados, e

 

b) lista especial, destinada aos candidatos com deficiência.

  

Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, na etapa de entrevista, não atingir o mínimo de 40% da pontuação prevista, equivalente a 6 (seis) pontos.

 

A eliminação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado não implica exclusão da inscrição no Banco de Talentos, podendo o candidato participar de outras convocações de seu interesse.

 

X – DO RESULTADO E CADASTRO RESERVA

O resultado ocorrerá com a publicação da Lista de Classificação Final no Diário Oficial.

Os não convocados permanecerão em cadastro reserva até o prazo de validade do edital.

É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado, todas as publicações referentes aos editais e comunicados.

XI – DOS RECURSOS

Será admitido recurso quanto ao resultado da classificação.

O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação da classificação.

Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado. 

Compete ao Diretor Escolar/Diretor de Escola a decisão dos recursos impetrados, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 

Somente serão aceitos os recursos interpostos protocolados pessoalmente junto a unidade escolar. 

A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o caso, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A inscrição implica aceitação das condições do edital.

 

A participação no processo seletivo não gera obrigatoriedade de contratação de todos os classificados.

 

A inscrição confere apenas expectativa de direito, condicionada à classificação e à disponibilidade de vagas.

 

O candidato a ser contratado, inclusive o candidato com deficiência, deverá submeter-se a avaliação médica (laudo para exercício) – expedido por órgãos / entidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) ou Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente.

 

É vedada a designação de candidatos que:

a) possuam grau de parentesco em linha reta ou colateral até o 3º grau com membros da equipe gestora da unidade escolar;

 

b) tenham sofrido penalidades que impeçam o exercício em função pública, nos termos da legislação vigente.

 

 

Jarinu, 13 de fevereiro de 2026.

 

 

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – Escola Estadual Zulmiro Alves de Siqueira

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

A Direção da Escola Estadual Zulmiro Alves de Siqueira, localizada no município de Jarinu, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, torna público o Processo Seletivo Simplificado para seleção de Agente de Organização Escolar (AOE), com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE, conforme as condições estabelecidas neste edital.

I – DISPOSIÇÕES INICIAIS

O presente processo seletivo destina-se à contratação temporária de servidores para exercerem a função de Agente de Organização Escolar, integrante do Quadro de Apoio Escolar (QAE) da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por tempo determinado e sem vínculo estável, para atuação nesta unidade escolar, bem como à formação de cadastro reserva.

As normas referentes à vigência e ao interstício da contratação deverão estar em conformidade com a legislação vigente.

Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.093/2009, regulada pelo Decreto Estadual nº 54.682/2009, e vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como contribuintes do INSS, conforme a Lei Complementar Estadual nº 1.010/2007.

A seleção será realizada mediante análise documental e entrevista, observando competências e habilidades, nos termos da Resolução SE nº 52, de 09/08/2011, alterada pela Resolução SEDUC nº 99, de 12/11/2024, não havendo prova escrita.

A seleção para a função de que trata este edital será efetuada com base na efetivação da inscrição realizada no Banco de Talentos, regulamentada pelo Edital publicado em Diário Oficial do Estado de 26/12/2025, de caráter eliminatório, e na etapa de entrevistas, de caráter classificatório e eliminatório.

 

Todos os candidatos que preencherem os requisitos previstos neste edital serão classificados conforme os critérios estabelecidos.

Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado, ficarão reservadas 5% (cinco por cento), para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002.

 

II – DAS VAGAS

A Escola Estadual Zulmiro Alves de Siqueira, disponibiliza através deste edital um total de 3 (três) vagas para contratação de Agente de Organização Escolar.

III – DOS PRÉ-REQUISITOS PARA ASSUNÇÃO DA FUNÇÃO

O candidato declara, sob as penas da lei, que atenderá às seguintes exigências na contratação:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) estar quite com a Justiça Eleitoral e, se do sexo masculino, em dia com as obrigações militares;

d) ter concluído o Ensino Médio;

e) não possuir antecedentes criminais, em âmbito estadual e federal;

f) ter sido aprovado no processo seletivo;

g) apresentar aptidão física e mental para o exercício da função;

h) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;

i) conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas.

IV – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

Os vencimentos da função de Agente de Organização Escolar serão fixados de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 1.144, de 11 de julho de 2011, observadas as alterações introduzidas pela Lei Complementar Estadual nº 1.373, de 30 de março de 2022, e demais normas que dispõem sobre os vencimentos dos servidores públicos estaduais, bem como legislação posterior que venha a alterá-los.

 

A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, de forma presencial, vedado o regime de teletrabalho.

V – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

As atribuições do AOE compreendem atividades de organização escolar, execução de ações na secretaria escolar e atendimento aos alunos e à comunidade escolar, conforme disposto no inciso I do artigo 2º e no artigo 3º da Resolução SE nº 52, de 9 de agosto de 2011, e suas alterações, compreendendo, entre outras, as seguintes atividades:

a) desenvolver atividades relacionadas à organização escolar, inclusive ações na secretaria escolar e atendimento à comunidade escolar;

b) controlar a movimentação dos alunos no recinto da escola, em suas imediações e nos momentos de entrada e saída da unidade escolar, orientando-os quanto às normas de convivência e comportamento;

c) informar à Direção da Escola sobre a conduta dos alunos e comunicar ocorrências relevantes;

d) acompanhar, apoiar e prestar suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme diretrizes da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC SP, desde que atendida a qualificação compatível, nos termos da Resolução SEDUC nº 142, de 14 de novembro de 2025

VI – DA INSCRIÇÃO

 

O candidato que constar no contingente divulgado pela URE dos inscritos no Banco de Talentos, deverá se inscrever, nesta unidade escolar, no período de 18/02/2026 a 19/02/2026, através de preenchimento de ficha de inscrição na Unidade Escolar.

 

Na data designada para a entrevista, o candidato deverá apresentar-se para a avaliação munido de todos os documentos comprobatórios atualizados mencionados no Capítulo VII deste edital, para conferência da documentação apresentada e cômputo da pontuação correspondente.

VII – DOS DOCUMENTOS

Na entrevista o candidato a contratação deverá apresentar todos os documentos contidos neste edital para conferência do Diretor de Escola/diretor Escolar.

 

VIII – DA ENTREVISTA

Após conferência da inscrição no Banco de Talentos, esta unidade escolar entrará em contato com o(s) candidato(s) para realização da entrevista presencial no dia 20/02/2026, pelo Diretor da Unidade Escolar.

IX – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

A classificação será baseada nos seguintes critérios:

a) experiência profissional comprovada em funções administrativas, escolares e ou de apoio educacional junto a Secretaria Estadual da Educação SP, sendo 1 (um) ponto por ano completo de atuação, até o limite máximo de 5 (cinco) pontos;

 

b) experiência profissional comprovada em funções administrativas, escolares e ou de apoio educacional em outras instituições de ensino, sendo 0,5 (meio) ponto por ano completo de atuação, até o limite máximo de 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;

 

c) conhecimento em informática: 0,5 (meio) ponto por certificado válido apresentado, até o limite máximo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;

 

d) entrevista a ser realizada pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar, em conjunto com o Supervisor de Ensino/Educacional da Unidade Escolar: vistas a análise de competências e perfil do candidato, a fim de atender as necessidades requisitadas ao desempenho da função, de acordo com Resolução SE 52, de 09/08/2011 e suas alterações, com atribuição de pontuação conforme desempenho, até o limite de 15 pontos.

 

e) serão avaliadas durante o processo as seguintes condutas: pontualidade no comparecimento às etapas do processo, 3 (três) pontos; apresentação adequada ao ambiente escolar, em consonância ao inciso X do Artigo 241, da Lei 10.261/1968, 2 (dois) pontos e avaliação de habilidades atinentes à função, conforme estudo de caso proposto pela equipe gestora, 10 (dez) pontos.

 

A classificação final será determinada com base na soma de todos os pontos obtidos pelo candidato, conforme os critérios estabelecidos neste edital.

 

Em caso de igualdade de pontuação, serão aplicados os seguintes critérios de desempate:

 

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 – (Estatuto do Idoso), como primeiro critério de desempate, sendo considerada, para esse fim, a data de término do período de inscrições;

 

b) mais idoso entre os candidatos, com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

 

c) maior tempo de experiência profissional na área administrativa em unidade escolar e

 

d) encargos de família (maior número de filhos menores de 18 anos), apresentando cópia e original de certidão de nascimento/RG dos dependentes.

 

A classificação final será publicada por ordem decrescente da nota obtida, em duas listas:

a) lista geral, contendo todos os candidatos aprovados, e

 

b) lista especial, destinada aos candidatos com deficiência.

  

Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, na etapa de entrevista, não atingir o mínimo de 40% da pontuação prevista, equivalente a 6 (seis) pontos.

 

A eliminação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado não implica exclusão da inscrição no Banco de Talentos, podendo o candidato participar de outras convocações de seu interesse.

 

X – DO RESULTADO E CADASTRO RESERVA

O resultado ocorrerá com a publicação da Lista de Classificação Final no Diário Oficial.

Os não convocados permanecerão em cadastro reserva até o prazo de validade do edital.

É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado, todas as publicações referentes aos editais e comunicados.

XI – DOS RECURSOS

Será admitido recurso quanto ao resultado da classificação.

O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação da classificação.

Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado. 

Compete ao Diretor Escolar/Diretor de Escola a decisão dos recursos impetrados, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 

Somente serão aceitos os recursos interpostos protocolados pessoalmente junto a unidade escolar. 

A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o caso, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A inscrição implica aceitação das condições do edital.

 

A participação no processo seletivo não gera obrigatoriedade de contratação de todos os classificados.

 

A inscrição confere apenas expectativa de direito, condicionada à classificação e à disponibilidade de vagas.

 

O candidato a ser contratado, inclusive o candidato com deficiência, deverá submeter-se a avaliação médica (laudo para exercício) – expedido por órgãos / entidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) ou Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente.

 

É vedada a designação de candidatos que:

a) possuam grau de parentesco em linha reta ou colateral até o 3º grau com membros da equipe gestora da unidade escolar;

 

b) tenham sofrido penalidades que impeçam o exercício em função pública, nos termos da legislação vigente.

 

 

Jarinu, 13 de fevereiro de 2026.

 

 

 

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – Escola Estadual Adib Miguel Haddad

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

A Direção da Escola Estadual Adib Miguel Haddad, localizada no município de Jundiaí, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, torna público o Processo Seletivo Simplificado para seleção de Agente de Organização Escolar (AOE), com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE, conforme as condições estabelecidas neste edital.

I – DISPOSIÇÕES INICIAIS

O presente processo seletivo destina-se à contratação temporária de servidores para exercerem a função de Agente de Organização Escolar, integrante do Quadro de Apoio Escolar (QAE) da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por tempo determinado e sem vínculo estável, para atuação nesta unidade escolar, bem como à formação de cadastro reserva.

As normas referentes à vigência e ao interstício da contratação deverão estar em conformidade com a legislação vigente.

Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.093/2009, regulada pelo Decreto Estadual nº 54.682/2009, e vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como contribuintes do INSS, conforme a Lei Complementar Estadual nº 1.010/2007.

A seleção será realizada mediante análise documental e entrevista, observando competências e habilidades, nos termos da Resolução SE nº 52, de 09/08/2011, alterada pela Resolução SEDUC nº 99, de 12/11/2024, não havendo prova escrita.

A seleção para a função de que trata este edital será efetuada com base na efetivação da inscrição realizada no Banco de Talentos, regulamentada pelo Edital publicado em Diário Oficial do Estado de 26/12/2025, de caráter eliminatório, e na etapa de entrevistas, de caráter classificatório e eliminatório.

 

Todos os candidatos que preencherem os requisitos previstos neste edital serão classificados conforme os critérios estabelecidos.

Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado, ficarão reservadas 5% (cinco por cento), para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002.

 

II – DAS VAGAS

A Escola Estadual Adib Miguel Haddad, disponibiliza através deste edital um total de 5 (cinco) vagas para contratação de Agente de Organização Escolar.

III – DOS PRÉ-REQUISITOS PARA ASSUNÇÃO DA FUNÇÃO

O candidato declara, sob as penas da lei, que atenderá às seguintes exigências na contratação:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) estar quite com a Justiça Eleitoral e, se do sexo masculino, em dia com as obrigações militares;

d) ter concluído o Ensino Médio;

e) não possuir antecedentes criminais, em âmbito estadual e federal;

f) ter sido aprovado no processo seletivo;

g) apresentar aptidão física e mental para o exercício da função;

h) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;

i) conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas.

IV – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

Os vencimentos da função de Agente de Organização Escolar serão fixados de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 1.144, de 11 de julho de 2011, observadas as alterações introduzidas pela Lei Complementar Estadual nº 1.373, de 30 de março de 2022, e demais normas que dispõem sobre os vencimentos dos servidores públicos estaduais, bem como legislação posterior que venha a alterá-los.

 

A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, de forma presencial, vedado o regime de teletrabalho.

V – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

As atribuições do AOE compreendem atividades de organização escolar, execução de ações na secretaria escolar e atendimento aos alunos e à comunidade escolar, conforme disposto no inciso I do artigo 2º e no artigo 3º da Resolução SE nº 52, de 9 de agosto de 2011, e suas alterações, compreendendo, entre outras, as seguintes atividades:

a) desenvolver atividades relacionadas à organização escolar, inclusive ações na secretaria escolar e atendimento à comunidade escolar;

b) controlar a movimentação dos alunos no recinto da escola, em suas imediações e nos momentos de entrada e saída da unidade escolar, orientando-os quanto às normas de convivência e comportamento;

c) informar à Direção da Escola sobre a conduta dos alunos e comunicar ocorrências relevantes;

d) acompanhar, apoiar e prestar suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme diretrizes da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC SP, desde que atendida a qualificação compatível, nos termos da Resolução SEDUC nº 142, de 14 de novembro de 2025

VI – DA INSCRIÇÃO

 

O candidato que constar no contingente divulgado pela URE dos inscritos no Banco de Talentos, deverá se inscrever, nesta unidade escolar, no período de 18/02/2026 a 19/02/2026, através de preenchimento de ficha de inscrição na Unidade Escolar.

 

Na data designada para a entrevista, o candidato deverá apresentar-se para a avaliação munido de todos os documentos comprobatórios atualizados mencionados no Capítulo VII deste edital, para conferência da documentação apresentada e cômputo da pontuação correspondente.

VII – DOS DOCUMENTOS

Na entrevista o candidato a contratação deverá apresentar todos os documentos contidos neste edital para conferência do Diretor de Escola/diretor Escolar.

 

VIII – DA ENTREVISTA

Após conferência da inscrição no Banco de Talentos, esta unidade escolar entrará em contato com o(s) candidato(s) para realização da entrevista presencial no dia 20/02/2026, pelo Diretor da Unidade Escolar.

VIX – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

A classificação será baseada nos seguintes critérios:

a) experiência profissional comprovada em funções administrativas, escolares e ou de apoio educacional junto a Secretaria Estadual da Educação SP, sendo 1 (um) ponto por ano completo de atuação, até o limite máximo de 5 (cinco) pontos;

 

b) experiência profissional comprovada em funções administrativas, escolares e ou de apoio educacional em outras instituições de ensino, sendo 0,5 (meio) ponto por ano completo de atuação, até o limite máximo de 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;

 

c) conhecimento em informática: 0,5 (meio) ponto por certificado válido apresentado, até o limite máximo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;

 

d) entrevista a ser realizada pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar, em conjunto com o Supervisor de Ensino/Educacional da Unidade Escolar: vistas a análise de competências e perfil do candidato, a fim de atender as necessidades requisitadas ao desempenho da função, de acordo com Resolução SE 52, de 09/08/2011 e suas alterações, com atribuição de pontuação conforme desempenho, até o limite de 15 pontos.

 

e) serão avaliadas durante o processo as seguintes condutas: pontualidade no comparecimento às etapas do processo, 3 (três) pontos; apresentação adequada ao ambiente escolar, em consonância ao inciso X do Artigo 241, da Lei 10.261/1968, 2 (dois) pontos e avaliação de habilidades atinentes à função, conforme estudo de caso proposto pela equipe gestora, 10 (dez) pontos.

 

A classificação final será determinada com base na soma de todos os pontos obtidos pelo candidato, conforme os critérios estabelecidos neste edital.

 

Em caso de igualdade de pontuação, serão aplicados os seguintes critérios de desempate:

 

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 – (Estatuto do Idoso), como primeiro critério de desempate, sendo considerada, para esse fim, a data de término do período de inscrições;

 

b) mais idoso entre os candidatos, com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

 

c) maior tempo de experiência profissional na área administrativa em unidade escolar e

 

d) encargos de família (maior número de filhos menores de 18 anos), apresentando cópia e original de certidão de nascimento/RG dos dependentes.

 

A classificação final será publicada por ordem decrescente da nota obtida, em duas listas:

a) lista geral, contendo todos os candidatos aprovados, e

 

b) lista especial, destinada aos candidatos com deficiência.

  

Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, na etapa de entrevista, não atingir o mínimo de 40% da pontuação prevista, equivalente a 6 (seis) pontos.

 

A eliminação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado não implica exclusão da inscrição no Banco de Talentos, podendo o candidato participar de outras convocações de seu interesse.

 

X – DO RESULTADO E CADASTRO RESERVA

O resultado ocorrerá com a publicação da Lista de Classificação Final no Diário Oficial.

Os não convocados permanecerão em cadastro reserva até o prazo de validade do edital.

É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado, todas as publicações referentes aos editais e comunicados.

XI – DOS RECURSOS

Será admitido recurso quanto ao resultado da classificação.

O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação da classificação.

Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado. 

Compete ao Diretor Escolar/Diretor de Escola a decisão dos recursos impetrados, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 

Somente serão aceitos os recursos interpostos protocolados pessoalmente junto a unidade escolar. 

A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o caso, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A inscrição implica aceitação das condições do edital.

 

A participação no processo seletivo não gera obrigatoriedade de contratação de todos os classificados.

 

A inscrição confere apenas expectativa de direito, condicionada à classificação e à disponibilidade de vagas.

 

O candidato a ser contratado, inclusive o candidato com deficiência, deverá submeter-se a avaliação médica (laudo para exercício) – expedido por órgãos / entidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) ou Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente.

 

É vedada a designação de candidatos que:

a) possuam grau de parentesco em linha reta ou colateral até o 3º grau com membros da equipe gestora da unidade escolar;

 

b) tenham sofrido penalidades que impeçam o exercício em função pública, nos termos da legislação vigente.

 

 

Jundiaí, 13 de fevereiro de 2026.

 

 

 

RETIFICADO – EDITAL 01/2026 – SELEÇÃO DE PROFESSORES PARA AS ESCOLAS OLÍMPICAS – FEVEREIRO DE 2026

EDITAL 01/2026 –  SELEÇÃO DE PROFESSORES PARA AS ESCOLAS OLÍMPICAS – FEVEREIRO DE 2026

A Unidade Regional de Ensino Região de Jundiaí, com fundamento no disposto na Resolução SEDUC n° 150, de 27 de novembro de 2025, torna público o edital para a seleção e a atribuição de aulas para docentes para atuação no Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas.

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1. O presente edital destina-se à formação de cadastro de docentes para atuação no Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas da Unidade Regional de Ensino Jundiaí.

2. A atribuição de Professor Olímpico terá por objeto a realização de trabalho presencial em uma das Unidades Escolares participantes do Projeto, conforme Anexo I.

3. Poderão participar do processo de seleção docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação, desde que possuam classificação ativa no processo regular de atribuição de classes e aulas da SEDUC-SP para o ano de 2026 e atendam às exigências previstas neste Edital e na legislação

4. O Professor Olímpico é o responsável pela condução pedagógica das Aulas Olímpicas, nas unidades escolares selecionadas, atuando no enriquecimento curricular, no aprofundamento conceitual e no desenvolvimento de competências acadêmicas dos estudantes, com foco na preparação para olimpíadas científicas e acadêmicas, em consonância com as diretrizes curriculares da SEDUC-SP.

5. As Aulas Olímpicas ocorrerão aos sábados, conforme o Calendário Pedagógico constante dos Anexos I deste Edital, compreendendo:

    5.1 a carga horária correspondente a 03 (três) aulas semanais, com interação direta com os estudantes;

    5.2 a participação nas formações vinculadas ao Projeto, organizadas pela Unidade Regional de Ensino e/ou pela SUPED, conforme disposto na Resolução SEDUC nº 150/2025.

CAPÍTULO II

DOS REQUISITOS PARA ATRIBUIÇÃO

 

1. A seleção de docentes para atuação como Professor Olímpico ocorrerá por meio de processo de atribuição de aulas, organizado pela Unidade Regional de Ensino participante do Projeto, nos termos das normas da SEDUC-SP.

2. A atribuição observará a formação acadêmica, respeitada a ordem de preferência abaixo, sem prejuízo da análise do perfil pedagógico, da experiência específica e da adequação do candidato às características do Projeto, cabendo à Unidade Regional de Ensino/URE a seleção do docente que melhor atenda às necessidades das Aulas Olímpicas.

    2.1 Licenciatura plena em Matemática;

    2.2 Licenciatura plena em Física;

    2.3 Mestrado ou Doutorado em Matemática ou áreas correlatas, na inexistência ou insuficiência de candidatos com perfil compatível enquadrados nos itens 2.1 e 2.2;

    2.4 Graduação em outra área do conhecimento, com mínimo de 160 horas de formação comprovada em Matemática ou áreas afins, como Física;

    2.5 Graduação em qualquer área, com experiência mínima comprovada de cinco anos no ensino ou em atividades relacionadas à Matemática;

    2.6 Profissionais com Notório Saber, reconhecido pelo Sistema de Ensino, conforme o art. 36, inciso V, da Lei nº 9.394/1996 (LDB), com redação dada pela Lei Federal nº 415/2017, desde que comprovada a compatibilidade do perfil profissional com os objetivos pedagógicos do Projeto, na inexistência de docentes enquadrados nos itens anteriores.

3. A atribuição das aulas respeitará a seguinte ordem de prioridade funcional, conforme regras da SEDUC-SP:

    3.1 Docentes titulares de cargo, para constituição de jornada ou carga suplementar;

    3.2 Docentes ocupantes de função-atividade, para composição da carga horária de opção;

    3.3 Docentes contratados, com aulas previamente atribuídas, para complementação da carga horária de trabalho.

4. Em caráter excepcional, na inexistência de docentes enquadrados nos critérios acima, a Unidade Regional de Ensino poderá recorrer à contratação de candidatos à docência, nos termos da Lei Complementar nº 093, de 16 de julho de 2009, desde que atendidos os requisitos deste Edital e comprovado perfil compatível com o Projeto.

5. Docentes da rede estadual da SEDUC-SP, especialmente aqueles com carga horária correspondente à Jornada Integral e sem outro vínculo empregatício, poderão celebrar contrato nos termos da legislação vigente, desde que devidamente classificados em concurso público ou processo seletivo simplificado válido.

6. Os candidatos deverão declarar, formalmente, disponibilidade para atuação aos sábados e para participação em formações presenciais ou a distância, organizadas pela Unidade Regional de Ensino, pela SUPED ou por outras instâncias da SEDUC-SP.

 

CAPÍTULO III

DA SELEÇÃO

Art. 11. A seleção dos candidatos será realizada mediante as seguintes etapas:

I – Inscrição: estarão abertas à partir das 8h do dia 18/02/2026 até as 17h do dia 27/02/2026, por meio de formulário eletrônico, através do Link: https://forms.gle/PVRCV7UH9V781hfV9

II – Análise curricular: realizada por Comissão designada pela Unidade Regional de Ensino;

III – Publicação da relação de candidatos: com inscrições deferidas e indeferidas até as 17h do dia 02/03/2026;

IV – Entrevista presencial: com os candidatos com inscrições deferidas, a ser realizada no período de 03/03/2026 a 06/03/2026, na sede da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, situada à Rua 23 de Maio, nº 555, Vianelo, Jundiaí/SP. A Convocação será publicada exclusivamente em DOE e no site da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí;

V – Atribuição das aulas:  aos candidatos aprovados no processo, a ser realizada no dia 09/03/2026, presencialmente, na sede da Unidade Regional de Ensino, com horário a ser divulgado em DOE e no site da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí..

Art. 12. As informações prestadas no ato da inscrição e os documentos apresentados ao longo do processo são de inteira responsabilidade do candidato.

Art. 13. A constatação de dados inverídicos, omissões ou irregularidades poderá implicar no indeferimento da inscrição ou na exclusão do candidato do processo seletivo, a qualquer tempo.

Art. 14. Ao realizar a inscrição, o candidato declara ciência e concordância com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica deste processo, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

1. A atribuição das Aulas Olímpicas ocorrerá conforme o interesse público e a necessidade do serviço, respeitado o quantitativo de aulas disponíveis nas Unidades Regionais de Ensino.

2. Os candidatos classificados poderão compor cadastro de reserva, sem garantia de convocação.

3. Não caberá recurso contra os resultados do processo seletivo, ressalvada a correção de erro material.

4. É responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações oficiais da Unidade Regional de Ensino e da SEDUC-SP.

5. Informações complementares serão divulgadas exclusivamente pelos canais institucionais da SEDUC-SP e das Unidades Regionais de Ensino.

 

Anexo I

Listagem de Escolas Olímpicas

ESCOLA ENDEREÇO
EE Conde do Parnaíba Rua Barão de Jundiaí, 1106 – Centro – Jundiaí – SP
EE Professora Maria de Lourdes França Silveira Rua Pedro Nano, 175 – Jardim Pacaembú – Jundiaí -SP
EE Professor Nathanael Silva Avenida Central, 162 – Vila Santa Terezinha – Várzea Paulista – SP
EE Quinze de Outubro Rua João Inácio Velasco, 65 – Vila Thomazina – Campo Limpo Paulista – SP
EE Manoel José da Fonseca Rua Professora Deolinda Silveira de Camargo, 46 – Jardim São Vicente – Itupeva – SP
EE Odilon Leite Ferraz Rua Irma Fidelina, 162 – Santo Antonio – Louveira – SP
EE Jerônimo de Camargo Rua Antonio de Aguiar Peçanha, 2174 – Centro – Jarinú – SP
EE Professor Antonio Dutra Avenida Benedito de Godoy Camargo, 215 – Itatiba – SP

 

ANEXO II

Calendário Pedagógico das aulas nas Escolas Olímpicas

MÊS SÁBADOS COM AULAS NO MÊS
Março 14; 21; 28
Abril 11; 18; 25
Maio 09; 16; 23; 30
Junho 13; 20
Agosto 08; 15; 22; 29
Setembro 12; 19; 26
Outubro 03; 10; 17; 31
Novembro 07

 

 

 

Este Edital passa a vigorar na data de sua publicação

 

Jundiaí, 18 de fevereiro de 2026.

 

EDITAL 01/2026 – PROCESSO SELETIVO PARA DIRETOR DE ESCOLA/ESCOLAR – ESCOLA DE TEMPO PARCIAL

EDITAL 01/2026 – PROCESSO SELETIVO PARA DIRETOR DE ESCOLA/ESCOLAR – ESCOLA DE TEMPO PARCIAL

A Unidade Regional de Ensino de Jundiaí torna público o presente edital, que dispõe sobre a realização de processo seletivo para a designação de Diretor de Escola/Escolar, referente a vaga em caráter potencial, condicionada à conclusão do processo administrativo de criação da respectiva unidade escolar, nos termos da legislação vigente e das diretrizes estabelecidas pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

 

Sobre o Projeto

A proposta consiste no reforço da equipe gestora de grandes escolas por meio da criação de uma segunda unidade escolar no mesmo prédio, tendo assim dois Diretores, dois Gerentes de Organização Escolar e duas equipes de Vice-Diretores e Coordenadores Pedagógicos compartilhando o atendimento atualmente concentrado em uma única equipe.

Essa medida, realizada mediante manifestação favorável da comunidade escolar, possibilita que cada equipe gestora acompanhe mais de perto o desenvolvimento dos estudantes, planeje ações pedagógicas, fortaleça o diálogo com as famílias e desenvolva as atividades inerentes ao cotidiano escolar, garantindo melhores condições para o processo de ensino e aprendizagem enquanto mantem-se a oferta dos mesmos ciclos de ensino no local, sem movimentações de estudantes ou fechamento de turmas.

 

I – DA VAGA

Será oferecida vaga para o cargo de Diretor Escolar em unidade escolar da rede estadual de ensino, sob jurisdição da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí.

 

EE JOAQUIM ANTONIO LADEIRA PROFESSOR – UNIDADE II

Funcionamento no endereço Rua Capitão Álvaro Pereira, 210 – Vila Bossi, Louveira – SP, CEP 13290‑268, junto a E E Joaquim Antonio Ladeira Professor

Turno: Manhã e Noite

Etapa: Ensino Médio

 

II – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Poderão participar do processo seletivo os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo que atendam aos seguintes requisitos:

– Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade);

– Atender aos requisitos previstos na legislação específica para o cargo;

– Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

– Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

– Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

– Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

– Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL Edição 2023 e/ou 2024 e/ou 2025, com conceito satisfatório.

 

III – DAS ETAPAS

O presente Processo Seletivo será realizado no período de 18/02/2026 a 18/03/2026, observadas as etapas descritas a seguir:

 

I – Inscrição:

A inscrição deverá ser efetuada exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponibilizado pela Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, no período de 18/02/2026 até as 17h de 25/02/2026, por meio do seguinte link:
https://forms.gle/mSNj3zCssXGVhjFH6

1º Não serão aceitas inscrições realizadas por qualquer outro meio ou fora do prazo estabelecido.

2º O candidato é responsável pelas informações prestadas no ato da inscrição, bem como pelo envio da documentação solicitada, quando exigida.

 

IIAnálise de Requisitos

Consistirá na verificação dos dados cadastrais e da documentação apresentada pelo candidato, com a finalidade de aferir o atendimento aos requisitos previstos neste Edital, podendo ser solicitada documentação complementar, se necessário.

 

IIIEntrevista – Fase Unidade Regional de Ensino

A entrevista será realizada no período de 26/02/2026 a 06/03/2026, com avaliação técnica e análise de competências relacionadas às atribuições da função.

 

IVEntrevista – Fase Secretaria da Educação

Etapa destinada à análise das competências de liderança e do histórico funcional do candidato, conforme critérios definidos pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC.

 

VVerificação Final e Aprovação

A aprovação final será realizada pela Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, após a conclusão das etapas anteriores, para fins de homologação do resultado.

 

IV – DOS RESULTADOS

Os resultados do processo seletivo serão divulgados em DOE e no site oficial da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí. Os candidatos não selecionados poderão compor Banco de Talentos, para futuras oportunidades.

 

V – DESIGNAÇÃO

A designação do candidato aprovado no presente Processo Seletivo será formalizada por meio de Portaria expedida pela Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, observadas as disposições legais vigentes.

O início do exercício ficará condicionado à prévia autorização da cisão escolar pela Casa Civil do Estado de São Paulo e à autorização da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC-SP.

O candidato perderá o direito à designação caso:

– Não compareça na data, horário e local estabelecidos;

– Não aceite as condições ou não apresente os documentos exigidos para o exercício do cargo.

 

VI – DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS

A inscrição implica aceitação das normas estabelecidas neste edital;

É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas;

O não comparecimento às etapas implicará eliminação do processo;

Este edital poderá sofrer ajustes para adequação a dispositivos legais supervenientes;

Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

18/02/2026

EDITAL 01/2026 – PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE SUPERVISOR DE ENSINO /EDUCACIONAL EM SUBSTITUIÇÃO JUNTO À UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ

EDITAL 01/2026 – PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE SUPERVISOR DE ENSINO /EDUCACIONAL EM SUBSTITUIÇÃO JUNTO À UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ

 

A Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Resolução SEDUC nº 28, de 25 de julho de 2023, torna pública a abertura de inscrição para o preenchimento de vaga, em caráter de substituição, para o cargo de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, mediante designação, observadas as disposições deste edital.

 

I – DAS VAGAS

1- Será oferecida a seguinte vaga:

* 01 (uma) vaga para o cargo de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, em caráter de substituição, no período de 04/02/2026 a 04/04/2026, em decorrência de licença-saúde pelo período de 60 (sessenta) dias.

 

II – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O candidato interessado em concorrer a vaga deverá atender aos seguintes requisitos:

2.1.1. Ser Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, ou Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;

2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:

2.1.2.1. Supervisor de Ensino, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, alterado pela Lei Complementar nº 1.256, de 06 de janeiro de 2015;

2.1.2.2. Supervisor Educacional, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.

2.1.2.3. Para fins de comprovação de experiência para o exercício do cargo de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, considerar-se-á, como tempo de gestão educacional ou em política educacional, os períodos de:

2.1.2.3.1. coordenação e assessoramento pedagógico nas unidades escolares e administrativas;

2.1.2.3.2.  direção de unidade escolar;

2.1.2.3.3.  supervisão de ensino ou educacional;

2.1.2.3.4. mediação em processo de implementação de currículo, de programas educacionais ou de formação continuada na educação básica.

2.1.2.3.5. A comprovação da experiência em política educacional dar-se-á com a apresentação de declaração, em papel timbrado, da instituição em que foi prestado o serviço correspondente e assinada pelo responsável legal, sendo que o mesmo regramento será aplicado ao tempo de experiência de docente ou de magistério, conforme o caso.

2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.

 

III – DAS ETAPAS DO PROCESSO

3.1. O processo seletivo para preenchimento da vaga de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, em caráter de substituição, será realizado no período de 12/02/2026 a 27/02/2026, observadas as disposições deste edital.

3.2. O processo compreenderá as seguintes etapas:

3.2.1 – Etapa I – Inscrição (de 12/02/2026 a 23/02/2026)

3.2.1.1. A inscrição deverá ser realizada no período de 12/02/2026 a 23/02/2026, por meio do link: https://forms.gle/WoCYD556j9sCBj687, conforme orientações estabelecidas neste edital.

3.2.1.2. Poderá participar do processo seletivo o candidato pertencente a qualquer Unidade Regional de Ensino da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

3.2.1.3. Somente serão consideradas válidas as inscrições efetuadas dentro do prazo estabelecido neste edital.

3.2.1.4. No ato da inscrição, os requisitos de experiência e formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados constantes no Cadastro da Secretaria da Educação.

3.2.1.5. O Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional titular de cargo fica dispensado da apresentação de documentos comprobatórios de experiência e formação, desde que tais informações constem devidamente registradas no cadastro funcional.

3.2.1.6. O candidato que, na verificação automática prevista no subitem 3.2.1.4, não atender aos requisitos, mas possuir documentação comprobatória, poderá apresentá-la na Unidade Regional de Ensino de interesse até o dia 19/02/2026, para fins de atualização cadastral.

3.2.1.7. A Unidade Regional de Ensino terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para análise e deferimento ou indeferimento do pedido de atualização cadastral.

3.2.1.8. Após a atualização dos dados cadastrais, o candidato deverá efetivar sua inscrição dentro do período estabelecido neste edital.

3.2.1.9. Caberá recurso no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da publicação do resultado no site da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí (https://dejundiai.educacao.sp.gov.br), a ser interposto por meio do link: https://forms.gle/92CRucXEf3Qr1mWR8.

3.2.2 – Etapa II – Diretoria de Ensino (de 23/02/2026 a 27/02/2026)

3.2.2.1. Esta etapa será conduzida pela Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino, com o apoio de comissão designada, assegurada a participação de, no mínimo, 01 (um) Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, preferencialmente titular de cargo e integrante do quadro da Unidade Regional de Ensino.

3.2.2.2. Os candidatos serão submetidos à entrevista, destinada à verificação da compatibilidade do perfil profissional com as atribuições da vaga.

3.2.2.3. A convocação para entrevista será realizada pela Unidade Regional de Ensino, que definirá data e horário.

3.2.2.4. Além da entrevista, serão considerados:

I – a atuação profissional em designações anteriores de suporte pedagógico;
II – a possibilidade de cumprimento da jornada de 40 (quarenta) horas semanais, conforme a necessidade da administração.

3.2.2.5. O candidato que não comparecer à entrevista ou dela se retirar durante sua realização será considerado desistente do processo seletivo.

3.2.2.6. A Unidade Regional de ensino de Jundiaí selecionará 01 (um) candidato por vaga, com base nas competências demonstradas, e encaminhará a indicação à Secretaria da Educação.

3.2.3 – Etapa III – Secretaria da Educação

3.2.3.1. A Unidade Regional de Ensino de Jundiaí encaminhará à Secretaria da Educação relatório circunstanciado contendo o resultado da etapa anterior e a indicação do candidato selecionado, para análise e aprovação.

 

IV – DOS RESULTADOS

4.1. Os resultados do processo de seleção serão divulgados por meio de publicação no Diário Oficial do Estado e site desta Unidade Regional de Ensino: https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/

 

V – DA DESIGNAÇÃO

5.1. O(s) candidato(s) selecionado(s) será(ão) designado(s) para o cargo de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional (substituição) pela Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

5.2.2. não aceitar as condições ou não apresentar os documentos pertinentes para o exercício do cargo.

 

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

6.4. O não comparecimento ou a não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.  

 

Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Jundiaí, 12 de fevereiro de 2026.

PROCESSO ANUAL DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS 2026 UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ – ITINERÁRIO DE FORMAÇÃO TÉCNICA E PROFISSIONAL – IFTP.

PROCESSO ANUAL DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS 2026

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ – ITINERÁRIO DE FORMAÇÃO TÉCNICA E PROFISSIONAL – IFTP.

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino de Jundiaí CONVOCA para a etapa de atendimento, em nível de Unidade Regional de Ensino – URE, os docentes contratados e candidatos a contratação, com base na Resolução SEDUC nº 167/202 e devidamente credenciados pelo Processo Seletivo Simplificado da Fundação Getúlio Vargas (PSS FGV).

 

Orientações aos candidatos:

1 – Comparecer presencialmente ou ser representado por procuração devidamente assinada pelo interessado.

2 – Serão ofertadas aulas remanescentes da atribuição até o momento.

3 – Serão ofertadas aulas do Eixo I – Gestão e Negócios (Administração, Logística e Vendas) e do Eixo IV – Tecnologia de Informação (Desenvolvimento de Sistemas).

 

Data e local de atendimento:

Data: 18/02/2026

Horário: 14 horas

Local: Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, situada na Rua Vinte e Três de Maio, nº 555 – Vila Vianelo – Jundiaí/SP.

 

Todo o regramento da Atribuição de Aulas seguirá as normativas indicadas abaixo:

Resolução 03-2026 – Atribuição de Aulas.pdf

​​Resolução 167-2025 .pdf​​

​​Deliberação-CEE-207-Indicação-CEE-215-2022.pdf​​

 

As aulas remanescentes serão ofertadas, prioritariamente, aos docentes que já realizaram atribuição de aulas e manifestarem interesse na ampliação de sua carga horária, na sequência as aulas serão disponibilizadas aos docentes candidatos à contratação.

Neste novo edital, serão observados os critérios de formação exigidos para a atribuição de aulas; contudo, excepcionalmente neste processo, será possível contemplar candidatos que não possuam as formações previstas na Tabela de Formação, incluindo aquelas especificadas na Deliberação CEE nº 207/2022. Nesses casos, durante a atribuição, poderão ser analisados o histórico escolar da graduação, os títulos de mestrado, doutorado e pós-graduação, bem como a possibilidade de atendimento a candidatos com Curso Superior Incompleto (estudantes), conforme especificação a seguir.

 

Formação do profissional

 

Preferencialmente será observada a exigência da formação do profissional habilitado para ministrar o componente curricular oferecido, conforme a planilha:

​​TABELA FORMACAO CANDIDATOS COMPONENTES HABILITACOES – 2026 ATUALIZADA 2026.xlsx​​

Na inexistência de docente habilitado conforme a planilha, é possível utilizar as prerrogativas da Deliberação CEE 207/2022, na seguinte ordem:

1.19 Formação Docente na Educação Profissional Técnica de Nível Médio.

São considerados habilitados para atuar na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, os profissionais relacionados, na seguinte ordem preferencial:

A – HABILITADOS – Contemplados na Planilha.

B – AUTORIZADOS – Com a necessidade de análise dos documentos de formação do docente.

I – Portador de Mestrado ou Doutorado no componente curricular ou na área do curso;

III – Graduado em curso superior de outra área, com no mínimo 160 horas no componente curricular ou em componentes curriculares afins;

EDITAL GOE – GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR E.E. IRMÃ MARIA DE SÃO LUIZ

A Direção da E.E. IRMÃ MARIA DE SÃO LUIZ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar N° 1.144/2011, alterado pelo Decreto № 64.902/2020 e Resolução SEDUC Nº 93/2020 torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para Gerente de Organização Escolar nesta Unidade Escolar.

 

I – Das vagas

Será disponibilizado: 01 vaga para Gerente de Organização Escolar.

 

II – Dos requisitos

Os candidatos interessados em concorrer a vaga deverão atender aos seguintes requisitos:

1 – Ter sido aprovado no Processo de Certificação para Gerente de Organização Escolar/2025;

2 – Não ter sido cessada sua designação para a função de Gerente de Organização Escolar – GOE em decorrência de ineficiência no serviço, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência da cessação;

3 – Não ter sofrido penalidades, por qualquer tipo de ilícito, no prazo de 1 (um) ano;

4 – Ter anuência do superior imediato, quando a função de Gerente de Organização Escolar – GOE for exercida em Unidade Escolar diversa daquela de sua classificação;

5 – Ter anuência do(a) Coordenador(a) Regional – Dirigente Regional de Ensino, quando a função de Gerente de Organização Escolar – GOE for exercida em Unidade Escolar circunscrita à Diretoria de Ensino diversa da Unidade Escolar de sua classificação;

6 – Elaborar, anualmente, plano de ação alinhado ao plano estratégico da Unidade Escolar e da Secretaria de Educação – SEDUC SP, a ser implantado na escola por ocasião da designação.

 

III – Do desempenho da função

Para o desempenho da função de Gerente de Organização Escolar (GOE), o(a) candidato(a) deverá apresentar perfil profissional que atenda às seguintes exigências:

1 – Atender o disposto da Resolução SEDUC 93, de 08-12-2020;

2 – Atender o disposto da Resolução SEDUC 99, DE 27/06/2025;

3 – Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;

4 – Ter compromisso, responsabilidade e disposição para constante atualização das leis e decretos inerentes a função.

 

IV – Das Inscrições e entrega de documentos

A inscrição será realizada mediante o envio da proposta de trabalho à Unidade Escolar, devendo esta ser encaminhada, exclusivamente por correio eletrônico, aos cuidados da Diretora da Unidade Escolar, no período de 11 a 13 de fevereiro de 2026, para o endereço eletrônico institucional: e019471a@educacao.sp.gov.br

Em anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá apresentar cópia simples da documentação abaixo relacionada:

    1 – RG e CPF

    2 – Contagem de Tempo de serviço (data base 30/06/2025) -fornecida pela escola Sede de Controle de frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;

 

V – Da proposta de trabalho

A proposta de trabalho, de caráter eliminatório, deverá conter, obrigatoriamente:

a) identificação completa do(a) candidato(a), com descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como de suas experiências profissionais relacionadas à função pretendida;

b) apresentação dos objetivos e descrição sintética das ações e estratégias que pretende desenvolver no exercício da função.

 

VI – Das entrevistas

A entrevista, de caráter classificatório, será realizada no dia 19/02/2026  às 14h, sendo o(a) candidato(a) devidamente comunicado(a) pelo Diretor da Unidade Escolar.

 

 VII – Disposições finais

a) O(A) Gerente de Organização Escolar cumprirá jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de 1 (uma) horapara alimentação e descanso, na forma da legislação vigente;

b) A entrega da proposta de trabalho implicará ciência e concordância do(a) candidato(a) de que, após a realização da entrevista, a indicação do(a) candidato(a) para a função será de exclusiva competência do Diretor da Unidade Escolar, cabendo à Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino a homologação da designação;

c) Os casos omissos serão resolvidos pela Unidade Regional de Ensino, no âmbito de suas competências