RETIFICADO – EDITAL DE ALOCAÇÃO PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2024 – DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAÍ

EDITAL DE ALOCAÇÃO PARA ATUAÇÃO NO
PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2024

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí, nos termos da Resolução SEDUC 72/2023 convoca os Professores Credenciados no Programa de Ensino Integral, Categorias A, F, O e candidatos à contratação, HABILITADOS e QUALIFICADOS, classificados nas listas do Credenciamento Anual e todos os Credenciamentos Emergenciais para professores que constam no site da Diretoria de Ensino, para Atuação no Programa Ensino Integral no ano de 2024.

 

1 – CRONOGRAMA:

A alocação será realizada ONLINE pela PLATAFORMA TEAMS no link (final do edital) de acordo com o cronograma de chamada abaixo:

 

Julho: dia – 25 às 10h30 (somente professores que ficaram excedentes na redução de módulo do 2° bimestre).

Julho: Dia – 29 para os professores excedentes, não atendidos em 25/07/2024 e para todos os candidatos inscritos nos Credenciamentos PEI para 2024.

Agosto: dias- 09,16,23 e 30, para todos os candidatos inscritos nos Credenciamentos PEI para 2024.

 

Horário da Alocação/: 

– 14h – Professores excedentes na redução de módulo das escolas PEIs, não atendidos em julho.

– 14h 15 – Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias. (caso tenha vaga).

– 14h 45 – Linguagens, Códigos e suas Tecnologias. (caso tenha vaga).

– 15h – Ciências Humanas e suas Tecnologias. (caso tenha vaga).

– 15h10 – Intérprete de Libras – Todas as faixas de classificação no credenciamento de maio/2024.

– 15h 15 – Sala de Leitura – professores classificados nas faixas II e III categorias A e F “Readaptados” e Categoria A e F de todas as faixas da mesma Diretoria e de outras Diretorias de Ensino classificados no Credenciamento/maio de 2024.

 

* Serão oferecidas somente as vagas que estão publicadas no site da Diretoria.

* Os classificados só serão chamados enquanto houver vagas.

* Os inscritos no credenciamento PEI 2024, nas categorias A e F, interessado em vaga de CGPG ou Vice-diretor, entram em contato com a unidade escolar e manifesta o interesse pela vaga (publicada no site da DE) que posteriormente será analisada pelo (diretor e supervisor).

* Acompanhar a atualização pelo site da Diretoria de Ensino ou pelo link:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1WslLuX6h0iII5z6rcTWWQly3ilsdFJCU/edit#gid=1348656657

* Os professores que já foram alocados e entraram em exercício não poderão participar desta alocação.

 

 

2 – ORIENTAÇÕES:

2.1 – A lista de Credenciados PEI/2024 e as vagas disponíveis estão publicadas no site da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí: https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/

2.2 – Em atendimento a Resolução SEDUC 71, 08-12-2023 no Artigo 18 – O integrante do Quadro do Magistério excedente, em razão de redução do módulo, poderá ser atendido em outra unidade do Programa na mesma Diretoria de Ensino, desde que haja vaga disponível.

§1º – No atendimento ao docente excedente, deve prevalecer a prioridade para atendimento à sala de aula, observadas a habilitação e qualificação do docente.

2.3 – Profissionais CESSADOS EM 2023 (pela Avaliação 360º, a pedido ou por outros motivos) NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA ALOCAÇÃO, de acordo com o §4º do artigo 16 da Resolução Seduc 71/2023, tanto na Diretoria de Ensino de Jundiaí quanto em outras Diretorias de Ensino.

 

3 – DISPOSIÇÕES FINAIS:

3.1 – No momento da alocação o candidato deverá apresentar por E-mail, caso seja solicitado, documento de identificação com foto, Diploma e Histórico Escolar dos cursos já concluídos ou Declaração de conclusão de curso de Licenciatura e Histórico Escolar caso seja estudante. Para readaptados o rol de atividades vigente.

3.2 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações, a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

3.3 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de alocação não sejam devidamente comprovados no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

3.4 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.

3.5 – Os candidatos não indicados para fins de alocação e designação no período determinado neste edital permanecerão na lista de inscritos e poderão ser convocados pela Diretoria de Ensino para preencher vaga correspondente ao seu perfil profissional. 

 

4 – LINK PARA ALOCAÇÃO – PLATAFORMA TEAMS:

https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDRiNWQxYjMtMDNmOS00MDZjLTkxNDQtMGU0ZWMzOTYxYjM3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%221ae7fbed-54b9-4469-af90-f0dc0e07018e%22%7d

EDITAL – Processo Seletivo de Vice -Diretor Escolar 05/2024 – DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO JUNDIAÍ

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO JUNDIAÍ

EDITAL

Processo Seletivo de Vice -Diretor Escolar 05/2024

A Escola Estadual abaixo relacionada, nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022, (Nova nomenclatura de acordo com o disposto na LC nº 1.396/2023, que altera as Leis Complementares nº 1.374/2022, nº 836/1997 e nº 444/1985, e dá providências correlatas), torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada de Vice-Diretor Escolar:

 

Unidade Escolar Vagas
EE Manoel José da Fonseca – Município de Itupeva 01

 

I – Disposições Iniciais:

A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022.

Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na Diretoria de Ensino Região Jundiaí para eventuais vagas que vierem a surgir.

II – Do Perfil Profissional e dos Requisitos para Designação:

a) entregar proposta de trabalho;

b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;

c) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

1 – diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;

2 – diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

3 – certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).

4 – caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE:

– Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30 horas;

– Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, com carga horária de 30 horas;

– Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.

d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;

e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;

f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;

g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;

h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52/2022.

III – Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar de interesse do candidato.

IV – Entrevista

A entrevista será agendada pela Unidade Escolar com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

V – Documentos

A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato.

Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar obrigatoriamente, cópia simples da documentação abaixo relacionada:

a) RG e CPF;

b) Contagem de Tempo Anual – data base 30/06/2023 – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;

c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com os itens II.c deste edital;

d) Currículo Profissional.

VI – Das inscrições

Local: Unidade Escolar de interesse do candidato, conforme relação neste edital.

Período: de 25 a 28/06/2024

Horário: das 8h às 17h.

Período das entrevistas: agendado pelo Diretor de Escola / Escolar até 05/07/2024.

VII – Disposições finais

a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.

b) O Vice-Diretor Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.

c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão das Unidades Escolares a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.

d) A Escola deverá classificar os entrevistados (em Forms específico encaminhado pela Comissão de Atribuição) de acordo com as proficiências abaixo:

1-Plenamente satisfatório: corresponde ao candidato que apresentou Proposta de Trabalho totalmente adequada ao perfil da Unidade Escolar e apresentou ótimas respostas às questões da entrevista em todas as abordagens apresentadas no artigo 3º da Resolução SEDUC nº 52, de 29 de junho de 2022;

2-Satisfatório: corresponde ao candidato que apresentou Proposta de Trabalho adequada ao perfil da Unidade Escolar e apresentou boas respostas às questões da entrevista, mas com alguma fragilidade; entretanto, potencialmente passível de correções, por meio de cursos de atualização e/ou planejamento com a equipe escolar;

3-Insatisfatório: corresponde ao candidato que não apresentou Proposta de Trabalho adequada ao perfil da unidade escolar e, também, não apresentou desempenho, competências e habilidades na entrevista de acordo com o disposto no artigo 3º da Resolução SEDUC nº 52, de 29 de junho de 2022

e) A Unidade Escolar poderá fazer cadastro reserva dos candidatos não indicados neste momento, com a devida apreciação da escala de classificação.

PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA OU DIRETOR ESCOLAR NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI – DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAÍ

Resultado do Processo Seletivo para designação de Diretor da EE Georgina Helena Fortarel: Danielle Cristina de Oliveira Brussolo

 

 

PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA OU DIRETOR ESCOLAR NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região Jundiaí, torna pública a abertura de inscrição para o processo seletivo para designação de Diretor de Escola ou Diretor Escolar, na unidade escolar sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 41, de 15-9-2023 e Resolução SEDUC 71, de 08/12/2023.

O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – DAS VAGAS

I – Será oferecida uma vaga para a função de Diretor de Escola/Diretor Escolar designado na seguinte unidade escolar:

EE Professora Georgina Helena Fortarel (Município de Campo Limpo Paulista)

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – Poderão participar do processo seletivo, os seguintes integrantes do Quadro do Magistério:

I – Diretores de Escola ou Diretores Escolares;

II – Professores de Ensino Fundamental e Médio;

III – Professores Educação Básica I;

IV – Professores Educação Básica II;

V – Docentes readaptados, desde que o Rol de Readaptação seja compatível com as atribuições do cargo.

2 – Ficam impedidos de participar do respectivo processo os interessados que nos últimos 5 (cinco) anos tenham sofrido penalidades disciplinares;

III – DOS REQUISITOS PARA OS SEGUINTES CARGOS:

1 – Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar no 836, de 30 de dezembro de 1997;

2 – Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar no 1.374 de março de 2022.

3 – Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

4 – Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

5 – Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

6 – Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto no 66.799, de 31-05-2022;

7 – Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL Edição 2023 ou 2024, com conceito satisfatório.

8 – Fica vedada a participação neste processo de integrantes do Quadro do Magistério, que tenham sido cessados, no ano de 2024, de acordo com o artigo 6º da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023.

IV – DO PROCESSO SELETIVO

O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 18/06/2024 a 30/06/2024, considerando os seguintes momentos:

1 – O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.

2 – No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.

3 – No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

4 – Para comprovação da regularidade das obrigações eleitores e militares, o candidato deverá apresentar o comprovante da situação, Certidão de Quitação Eleitoral e Certificado de Dispensa ou de Reservista, respectivamente.

5 – Para comprovação da realização do curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL da 1a Edição/2023, apresentar o certificado de conclusão emitido pela EFAPE. Caso tenha concluído a 2a Edição/2023 do curso ou a Edição 2024, apresentar o histórico de participação apresentado no site da EFAPE.

6 – Apresentar declaração de próprio punho de que não foi penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.

7 – O processo de inscrição será realizado no período de 19/06/2024 a 25/06/2024, através do link: https://forms.gle/hLcbzKwihYUsjFbL8

8 – Do indeferimento da Diretoria de Ensino, caberá recurso.

9 – Interposição de Recurso de 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado no site https://dejundiai.educacao.sp.gov.br

V – ETAPAS

1 – O processo seletivo deverá contar com as seguintes etapas:

I – Análise de perfil profissional;

II – Avaliação de resultados educacionais;

III – Entrevista.

VI – DA SELEÇÃO – NÍVEL DE DIRETORIA DE ENSINO

1 – Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional;

2 – O servidor será convocado para entrevista, visando a avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino Região de Jundiaí e divulgados através do e-mail institucional do candidato;

3 – Além do disposto no item 6.2 deste edital, serão analisadas:

I – A atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

II – A possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

4 – O candidato que não participar dessa etapa ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

VII – DA DESIGNAÇÃO

1 – A designação do integrante do Quadro do Magistério compete ao Dirigente Regional de Ensino, o qual deve verificar se o candidato possui perfil profissional para assumir a vaga atribuída, considerando:

I – a compatibilidade das competências do candidato às especificidades da vaga concorrida;

II – o atendimento dos requisitos previstos no Anexo I da Lei Complementar no 1.374, de março de 2022;

III – a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;

IV – a atuação profissional em designação de suporte pedagógico anterior a que esteja concorrendo;

V – a disponibilidade de horário do candidato a ser designado Diretor de Escola ou Diretor Escolar, para atender às necessidades da unidade escolar.

2 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá, obrigatoriamente, apresentar:

I – declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;

II – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

III – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

IV – anuência do superior imediato e do Dirigente Regional de Ensino, quando a função pleiteada for exercida em Diretoria de Ensino diversa à de sua classificação;

V – declaração de horário para fins de acumulação remunerada.

3 – Cabe à autoridade competente pela designação, por meio do Centro de Recursos Humanos, a recepção dos documentos e ao candidato a responsabilidade administrativa quanto à prestação das informações.

4 – Na hipótese de acumulação remunerada, o candidato somente poderá entrar em exercício após a publicação do ato decisório de acúmulo legal, cabendo ao Dirigente Regional de Ensino verificar a regularidade da acumulação pretendida e publicar a decisão do caso examinado, sob pena de responsabilidade administrativa.

5 – Poderá ser exigida a apresentação de outros documentos para a viabilização da designação.

6 – Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

7 – O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

I – Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

II – Não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

VIII – DOS RESULTADOS:

1 – Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://dejundiai.educacao.sp.gov.br

2 – Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, serão inseridos no Banco de Dados da Diretoria de Ensino.

3 – Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

1 – A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

2 – O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

3 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

4 – O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

5 – As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

 

Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

RESULTADO: NENHUM CANDIDATO FOI SELECIONADO PARA A VAGA DE DIRETOR ESCOLA.

 

Jundiaí, 18 de junho de 2024.

EDITAL 01/2024 – PARA PREENCHIMENTO DE VAGA PARA COORDENADOR DO CENTRO DE INOVAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PAULISTA (CIEBP) – JUNDIAÍ

EDITAL 01/2024

PARA PREENCHIMENTO DE VAGA PARA COORDENADOR DO CENTRO DE INOVAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PAULISTA (CIEBP) – JUNDIAÍ

 

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Jundiaí, com fundamento na Resolução SEDUC 81 de 14-09-2021, Resolução SEDUC 53 de 29-06-2022 e Resolução SEDUC 53 de 29-06-2022 torna pública a ABERTURA de inscrição, para o processo de credenciamento, atribuição e designação para docentes interessados em exercer, junto a esta Diretoria de Ensino, Função Gratificada de Professor Coordenador, para acompanhamento pedagógico do Centro de Inovação da Educação Básica Paulista – CIEBP – JUNDIAÍ,  vinculado a EE Diógenes Duarte Paes.

 I – Das Vagas

01 vaga para Professor Coordenador de Tecnologia – CIEBP Jundiaí;

II – Dos requisitos mínimos para o exercício na função de Coordenador do Centro de Inovação da Educação Básica Paulista – CIEBP

1 – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade da Secretaria Estadual de Educação do Estado de São Paulo;

2 – Possuir Licenciatura Plena;

3 – Ter no mínimo 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino;

4 – Ter conhecimento e experiência com gestão para resultados, tendo facilidade para analisar dados educacionais para a tomada de decisão sobre a assistência que cada escola da sua Diretoria de Ensino necessita para atingir metas e objetivos definidos pela Diretoria de Ensino e pela SEDUC;

5 – O docente classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino de Jundiaí terá prioridade na indicação para designação no Posto de Trabalho de Professor Coordenador do CIEBP-Jundiaí. Em caso de indicação de docente desta ou de outra Diretoria de Ensino será exigida a apresentação de Anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação;

6 – A designação para atuar como Professor Coordenador, para acompanhamento pedagógico do Centro de Inovação da Educação Básica Paulista – CIEBP da Diretoria de Ensino somente poderá ser efetivada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

7 – Ter habilidade para o trabalho colaborativo, mobilização e engajamento para interlocução constante com Supervisores e demais profissionais da Diretoria de Ensino e SEDUC;

8 – Ter competências de liderança para realizar a estruturação e gestão da equipe de Professores Especialistas em Currículo sob sua coordenação;

9 – Ter habilidade para elaborar planos de formação para os Professores Especialistas em Currículo, Coordenadores de Gestão Pedagógica e Professores.

Parágrafo único – a) É vetada a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica ao docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009. b)  A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

III – Das atribuições do professor coordenador, para acompanhamento pedagógico do Centro de Inovação da Educação Básica Paulista – CIEBP

Constituem-se atribuições do docente designado Coordenador do Centro de Inovação da Educação Básica Paulista – CIEBP:

1- atuar como gestor pedagógico local, planejando, acompanhando e avaliando os processos desenvolvidos no rol de atribuições do CIEBP, assim como o desempenho dos docentes integrantes das equipes;

2- orientar os trabalhos dos docentes da equipe, em reuniões pedagógicas, para subsidiar as atividades desenvolvidas nos diversos espaços existentes no CIEBP;

3- planejar e organizar o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais e recursos tecnológicos existentes, sobretudo os disponibilizados pela SEDUC-SP;

4- apoiar a análise de indicadores avaliativos de estudantes e professores, visando aprimorar as atividades ofertadas pelo CIEBP;

5- orientar os docentes quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares pertinentes às áreas de inovação e tecnologia que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

6- tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico colaborativo, que garanta equidade e isonomia das decisões;

7- prospectar, identificar, selecionar, elaborar e especificar materiais, avaliações e recursos pedagógicos;

8- acompanhar as ações e projetos educacionais na rede.

IV – Da Jornada de Trabalho do Coordenador do Centro de Inovação da Educação Básica Paulista – CIEBP

A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de Coordenador do CIEBP será de 40 (quarenta) horas semanais.

V – Dos critérios para seleção

Para a seleção dos Professores Coordenadores serão observados os seguintes critérios:

1 – A análise do currículo acadêmico e experiência profissional;

2 – Assiduidade do candidato no QM (Ficha 100 de 30/06/2018 a 30/06/2021);

3 – A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;

4 – O cumprimento do papel do Professor Coordenador – CIEBP na perspectiva da educação inclusiva, visando promover efetiva igualdade de oportunidades quanto ao acesso as tecnologias educacionais.

5 – A disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação, para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta. Ter disponibilidade para atender às convocações dos órgãos centrais, bem como para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho que exijam deslocamentos e viagens;

6 – A designação para atuar como Professor Coordenador do CIEBP – JUNDIAÍ somente poderá ser concretizado quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

7 – O candidato aprovado no processo de seleção somente iniciará o exercício das funções após a publicação da designação no Diário Oficial do Estado.

VI – Proposta de Trabalho

 A proposta de trabalho deve conter os itens abaixo e contemplar o Currículo Oficial, com:

a) identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;

b) objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver;

c) proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

Modelo simplificado em:

https://seesp-my.sharepoint.com/:w:/g/personal/laercio_santos_educacao_sp_gov_br/EYPMFvicGrxLprDO30Cy7-8BBz7qiRDbYqqHeixyM8kUvA?e=4xs1wd

VII – Entrevista

As entrevistas serão realizadas de maneira presencial pela Comissão de Supervisores em dias e horários previamente agendados, informadas via e-mail cadastrado no momento da inscrição, com s respectivos

VIII – Documentos

 Além da proposta de trabalho, o interessado deverá anexar em PDF:

a) RG e CPF;

b) CTS- Certidão de Tempo Serviço (data base 30/12/2023) fornecida pela escola, sede de controle de frequência; datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;

c) Histórico Escolar e Diploma de licenciatura plena da área pretendida;

d) Currículo profissional;

e) Certificados nos cursos promovidos pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE/SEDUC, em especial àqueles que se referem diretamente à área de atuação na função, realizados nos últimos 5 (cinco) anos;

f) Termo de Anuência do Diretor de Escola;

g) Declaração de horário para expedição de ato decisório para acúmulo, se necessário;

IX – Das inscrições e apresentação dos documentos exigidos

1 – Inscrição: das 8h do dia 13/06/2024 às 17h do dia 18/06/2024.

2 – Entrevistas serão realizadas ente os dias 20 e 21/06/2024 – horário e confirmação do modelo de entrevista (presencial ou online), será informado via e-mail cadastrado no momento da inscrição.

3 – A inscrição, envio da proposta de trabalho e dos documentos exigidos serão realizados através do link: https://forms.gle/wUj5KP5eLFy6aBJs7

4- O interessado deverá enviar cópias simples (PDF) dos documentos abaixo:

4.1- Proposta de Trabalho nos termos do presente Edital;

4.2- Diploma(s) do(s) cursos(s) de Licenciatura Plena, Pós Graduação(ões) caso possua, acompanhado(s) do Histórico Escolar;

4.3- Certificados nos cursos promovidos pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE/SEDUC, em especial àqueles que se referem diretamente à área de atuação na função, realizados nos últimos 5 (cinco) anos;

X – Da seleção do candidato

A Comissão designada pela Dirigente Regional de Ensino procederá com:

1 – Análise dos documentos apresentados.

2 – Avaliação do(s) projeto(s) de trabalho.

3 – Entrevista dos candidatos.

XI – Divulgação dos resultados

O resultado da seleção será divulgado no site da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí a partir de 25/06/2024.

Da decisão final não caberá interposição de recursos. O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato,  de todas as disposições do presente Edital.

XII – Disposições finais

Previamente à designação, o docente deverá apresentar:

1 – Declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;

2 – Declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

3 – Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

e outros documentos necessários para a concretização da designação.

 

 

 Jundiaí, 13 de junho de 2024.

 

 

VALDETE RAMOS DE OLIVEIRA MELO

DIRIGENTE DE ENSINO – REGIÃO DE JUNDIAÍ

 

2º EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE COORDENADOR DE EQUIPE CURRICULAR – CEC – DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAÍ

2º EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE COORDENADOR DE EQUIPE CURRICULAR – CEC

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Jundiaí, com fundamento no Inciso II, do Artigo 7º, da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, Resolução SEDUC nº 12, de 08-02-2024 e Resolução SEDUC n° 37, de 03-06-2024 torna pública a ABERTURA de incrição, recebimento de Propostas de Trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí a função de Coordenador de Equipe Curricular – CEC.

I – Da vaga

1 (uma) vaga para a Função de Coordenador de Equipe Curricular – CEC

II – Dos requisitos mínimos para o exercício da função de Coordenador de Equipe Curricular:

1 – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade da Secretaria Estadual de Educação do Estado de São Paulo;

2 – Possuir Licenciatura Plena;

3 – Ter no mínimo 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino ou em políticas educacionais;

– Entende-se por experiência em políticas educacionais, a experiência em:

2.1 – coordenação e assessoramento pedagógico nas unidades escolares e administrativas;

2.2 – mediação em processo de implementação de currículo, de programas educacionais ou de formação continuada na educação básica;

2.3 – formação de Professores e Coordenadores, assim como o trabalho como Professor Especialista  em Currículo.

A comprovação da experiência em política educacional se dará com a apresentação de declaração, em papel timbrado, da instituição em que foi prestado o serviço correspondente e assinada pelo responsável legal.

4 – Ter conhecimento e experiência com gestão para resultados, tendo facilidade para analisar dados educacionais para a tomada de decisão sobre a assistência que cada escola da sua Diretoria de Ensino necessita para atingir metas e objetivos definidos pela Diretoria de Ensino e pela SEDUC;

5 – Ter habilidade para o trabalho colaborativo, mobilização e engajamento para interlocução constante com Supervisores e demais profissionais da Diretoria de Ensino e SEDUC;

6 – Ter competências de liderança para realizar a estruturação e gestão da equipe de Professores Especialistas em Currículo sob sua coordenação;

7 – Ter habilidade para elaborar planos de formação para os Professores Especialistas em Currículo, Coordenadores de Gestão Pedagógica e Professores.

III – Das atribuições do docente designado para o exercício de Coordenador de Equipe Curricular

Constituem-se atribuições do docente designado para o exercício de Coordenador de Equipe Curricular, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022:

I – Gerir as atribuições do Núcleo Pedagógico, liderar e coordenar as atividades dos Professores Especialistas em Currículo;

II – Planejar e desenvolver a partir das diretrizes da SEDUC, planos de formação para orientações técnicas e formações continuadas, destinados aos Coordenadores de Gestão Pedagógica, Professores das escolas e Diretor de escola / Diretor escolar de sua Diretoria de Ensino em conjunto com os supervisores, quando necessário;

III – Planejar e desenvolver plano de formação e de acompanhamento juntos aos Professores Especialistas em Currículo;

IV – Coordenar os Professores Especialistas em Currículo para acompanhamento e implementação do currículo, material digital, avaliações, plataformas educacionais e demais programas, projetos e políticas pedagógicas da SEDUC;

V – Participar de formações e reuniões da SEDUC;

VI – Participar de reuniões com a Dirigente Regional de Ensino e Supervisores;

VII – Estruturar o plano de trabalho do Núcleo Pedagógico junto aos Professores Especialistas em Currículo e equipe de Supervisão;

VIII – Garantir registro em ata das reuniões do Núcleo Pedagógico e organização de documentos gerais;

IX – Acompanhar, monitorar e apoiar a atuação dos Professores Especialistas em Currículo, com realização de visitas presenciais em escolas, quando necessário;

X – Analisar dados de engajamento e aprendizagem nos programas e projetos da SEDUC frente às metas e objetivos estabelecidos, apoiando a priorização e elaboração do plano de ação dos Professores Especialistas em Currículo para acompanhamento e apoio às Escolas, principalmente as Escolas mais críticas;

XI – Dar suporte a Dirigente Regional de Ensino na implementação de políticas pedagógicas;

XII – Participar junto a Dirigente Regional de Ensino da estruturação do Núcleo Pedagógico, seleção e alocação de Professores Especialistas em Currículo, de acordo com as prioridades e diretrizes estabelecidas pela SEDUC e Diretoria de Ensino;

XIII – Promover, acompanhar e participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Coordenadoria Pedagógica – COPED – e a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE;

XIV – Promover o compartilhamento do conhecimento e a troca de experiências entre as equipes do Núcleo Pedagógico;

XV – Acompanhar e articular com o Departamento de Modalidades Educacionais e Atendimento Especializado às atividades de Educação Especial;

XVI – Realizar outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico, conforme orientação da Dirigente Regional de Ensino;

XVII – Organizar o Núcleo Pedagógico para atendimento das demandas pedagógicas e de acompanhamento encaminhadas pela SEDUC, assim como, para atender às solicitações da Dirigente Regional de Ensino, no âmbito das atribuições do Núcleo Pedagógico;

XVIII – Participar, sob demanda da SEDUC, das reuniões relacionadas às plataformas educacionais, seja na modalidade presencial ou on-line;

XIX – Acompanhar e analisar os resultados da Diretoria de Ensino e de suas respectivas escolas quanto ao engajamento nas plataformas educacionais;

XX – Estabelecer plano de ação e prioridades para que o Núcleo Pedagógico, juntamente com as Escolas da Diretoria de Ensino, possam atingir os objetivos e metas da Diretoria de Ensino nos projetos e programas da SEDUC;

XXI – Apoiar o Professor Especialista em Currículo na priorização e elaboração do plano de ação e acompanhamento das escolas sob sua responsabilidade.

III – Da designação

A designação do Candidato a Coordenador de Equipe Curricular, dar-se-á mediante Portaria, da Dirigente Regional de Ensino, observados os seguintes itens:

I – não ter sido cessada de designação para a função de Professor Especialista em Currículo ou de de Coordenador de Equipe Curricular, em decorrência de ineficiência no serviço, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência da cessação;

II – ter anuência do superior imediato;

III – ter anuência do Dirigente Regional de Ensino, quando o posto de trabalho for exercido em Diretoria de Ensino diversa da unidade escolar de sua classificação;

IV – Apresentar plano de ação alinhado ao plano estratégico da Diretoria de Ensino e da Secretaria de Educação – SEDUC, a ser implantado nas escolas por ocasião da designação.

IV – Da Jornada de Trabalho do Coordenador de Equipe Curricular

A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de Coordenador de Equipe Curricular será de 40 (quarenta) horas semanais.

V–  Da Proposta de trabalho

No ato da inscrição, o candidato deverá anexar projeto de trabalho ao formulário, contendo:

1- Identificação completa do proponente (Nome, RG, CPF, Telefone e e-mail), incluindo  descrição sucinta de sua trajetória acadêmica e funcional; experiências profissionais; situação funcional (Titular de Cargo ou Ocupante de Função Atividade); Unidade    de classificação vinculado.

2 – Justificativa da função pretendida;

3 – Objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver como CEC.

4 – Na construção do plano deverão ser considerados os referenciais teóricos:

4.1- Plano Nacional de Educação;

4.2 – BNCC (competências gerais e área em que pretende atuar).

4.3 – Currículo Paulista.

4.4 – Análise dos indicadores de desempenho da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí e proposição de ações pontuais e factíveis para melhoria dos indicadores de Resultados das Avaliações Externas: SARESP/IDESP; SAEB/IDEB;

4.5 – Decreto 64.187/2019 (Atribuições do Núcleo Pedagógico) em seu artigo 75 e Resolução SEDUC n° 12, de 08/02/2024.

VI – Da seleção do candidato

A Comissão designada pela Dirigente Regional de Ensino procederá com:

1 – Análise dos documentos apresentados.

2 – Avaliação do(s) projeto(s) de trabalho.

3 – Entrevista dos candidatos.

A Designação do Coordenador de Equipe Curricular é um ato discricionário do Dirigente Regional de Ensino.

VII– Das inscrições e apresentação dos documentos exigidos

1 – Inscrição: das 8h do dia 13/06/2024 às 17h do dia 18/06/2024.

2 – Entrevistas serão realizadas ente os dias 20 e 21/06/2024 – horário e confirmação do modelo de entrevista (presencial ou online), será informado via e-mail cadastrado no momento da inscrição.

3 – A inscrição, envio da proposta de trabalho e dos documentos exigidos serão realizados através do link: https://forms.gle/TkYE46KhE4MTva9HA

4 – O interessado deverá enviar  cópias simples (PDF) dos documentos abaixo:

4.1 – Proposta de Trabalho nos termos do presente Edital;

4.2 – Diploma(s) do(s) cursos(s) de Licenciatura Plena, Pós Graduação(ões) caso possua, acompanhado(s) do Histórico Escolar;

4.3 – Certificados nos cursos promovidos pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE/SEDUC, em especial àqueles que se referem diretamente à área de atuação na função, realizados nos últimos 5 (cinco) anos;

VIII – Disposições finais

Previamente à designação, o docente deverá apresentar:

1 – Declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;

2 – Declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

3 – Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

4 – e outros documentos necessários para a concretização da designação.

IX – Divulgação dos resultados

O resultado da seleção será divulgado em Dirário Oficial.

Da decisão final não caberá interposição de recursos. O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato,  de todas as disposições do presente Edital.

VALDETE RAMOS DE OLIVEIRA MELO  
DIRIGENTE DE ENSINO – REGIÃO DE JUNDIAÍ

EDITAL – Processo Seletivo de Vice -Diretor Escolar 04/2024 – DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO JUNDIAÍ

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO JUNDIAÍ

EDITAL

Processo Seletivo de Vice -Diretor Escolar 04/2024

As Escolas Estaduais abaixo relacionadas, nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022, (Nova nomenclatura de acordo com o disposto na LC nº 1.396/2023, que altera as Leis Complementares nº 1.374/2022, nº 836/1997 e nº 444/1985, e dá providências correlatas), tornam pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à estas Unidades Escolares a função gratificada de Vice-Diretor Escolar:

 

Unidade Escolar Vagas
EE Armando Dias 01
EE Bispo Dom Gabriel Paulino Bueno Couto 01
EE Diógenes Duarte Paes 01
EE Dom Joaquim Justino Carreira 01

 

I – Disposições Iniciais:

A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022.

Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na Diretoria de Ensino Região Jundiaí para eventuais vagas que vierem a surgir.

II – Do Perfil Profissional e dos Requisitos para Designação:

a) entregar proposta de trabalho;

b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;

c) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

1 – diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;

2 – diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

3 – certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).

4 – caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE:

– Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30 horas;

– Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, com carga horária de 30 horas;

– Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.

d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;

e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;

f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;

g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;

h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52/2022.

III – Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar de interesse do candidato.

IV – Entrevista

A entrevista será agendada pelas Unidades Escolares com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

V – Documentos

A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato.

Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar obrigatoriamente, cópia simples da documentação abaixo relacionada:

a) RG e CPF;

b) Contagem de Tempo Anual – data base 30/06/2023 – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;

c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com os itens II.c deste edital;

d) Currículo Profissional.

VI – Das inscrições

Local: Unidade Escolar de interesse do candidato, conforme relação neste edital.

Período: de 17 a 21/06/2024

Horário: das 8h às 17h.

Período das entrevistas: agendado pelo Diretor de Escola / Escolar até 26/06/2024.

VII – Disposições finais

a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.

b) O Vice-Diretor Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.

c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão das Unidades Escolares a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.

d) d) A Escola deverá classificar os entrevistados (em Forms específico encaminhado pela Comissão de Atribuição) de acordo com as proficiências abaixo:

1-Plenamente satisfatório: corresponde ao candidato que apresentou Proposta de Trabalho totalmente adequada ao perfil da Unidade Escolar e apresentou ótimas respostas às questões da entrevista em todas as abordagens apresentadas no artigo 3º da Resolução SEDUC nº 52, de 29 de junho de 2022;

2-Satisfatório: corresponde ao candidato que apresentou Proposta de Trabalho adequada ao perfil da Unidade Escolar e apresentou boas respostas às questões da entrevista, mas com alguma fragilidade; entretanto, potencialmente passível de correções, por meio de cursos de atualização e/ou planejamento com a equipe escolar;

3-Insatisfatório: corresponde ao candidato que não apresentou Proposta de Trabalho adequada ao perfil da unidade escolar e, também, não apresentou desempenho, competências e habilidades na entrevista de acordo com o disposto no artigo 3º da Resolução SEDUC nº 52, de 29 de junho de 2022

e) A Unidade Escolar poderá fazer cadastro reserva dos candidatos não indicados neste momento, com a devida apreciação da escala de classificação.

RETIFICADO – EDITAL – PREENCHIMENTO DE VAGAS DE PROFESSOR NO PROJETO DE APOIO A TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO PARA ATUAR NO CENTRO DE INOVAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PAULISTA (CIEBP) – JUNDIAÍ

EDITAL 01/2024

 

PREENCHIMENTO DE VAGAS DE PROFESSOR NO PROJETO DE APOIO A TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO PARA ATUAR NO CENTRO DE INOVAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PAULISTA (CIEBP) – JUNDIAÍ

 

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Jundiaí, com fundamento na Resolução SEDUC Nº 15, de 29-02-2024 torna pública a ABERTURA de incrição, para o processo de credenciamento, atribuição e designação para docentes interessados em exercer, junto a esta Diretoria de Ensino, Função Gratificada de Professor do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação, no Centro de Inovação da Educação Básica Paulista – CIEBP – JUNDIAÍ,  vinculado a EE Diógenes Duarte Paes.

 I – Das Vagas

01 vaga para Professor para o Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação.

II – Dos requisitos mínimos

I – Ser docente vinculado à rede estadual de ensino, inclusive o docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-09;

II – Ser habilitado, portador de diploma de licenciatura plena, ou qualificado, nos termos da legislação

III – Os professores que atuarão junto ao CIEBP terão a atribuição da carga horária equivalente a 40 (quarenta) horas semanais, a serem cumpridas nas unidades escolares ou espaços onde o CIEBP esteja constituído, sem fazer jus a qualquer tipo de gratificação.

IV – O professor atuará nas trilhas formativas de robótica e programação tornando-se desejável as seguintes habilidades:

V – Conhecimento das plataformas utilizadas nas diversas áreas em sala de aula existentes atualmente.

VI – Conhecimento aplicado no uso de computadores, jogos e dispositivos programáveis educacionais (Arduino, Placas etc.).

III – Das atribuições

Os docentes em atuação no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação nas unidades do CIEBP deverão exercer as seguintes atribuições:

I – ofertar aos estudantes e docentes visitantes do CIEBP trilhas, atividades, mentorias e formações;

II – criar atividades que são desenvolvidas nos espaços do CIEBP, que promovam a tecnologia e a inovação, para os docentes e estudantes da rede;

III – construir materiais e recursos pedagógicos, baseado em metodologias ativas, para utilização no CIEBP e nas Unidades Escolares;

IV – atuar em conjunto com os demais docentes do CIEBP, de forma a promover o trabalho cooperativo e colaborativo;

V – preparar, organizar e executar atividades desenvolvidas para os estudantes e docentes da rede, conforme a proposta de cada espaço do CIEBP;

VI – acompanhar e subsidiar a monitoria de projetos e ações propostas pela rede para serem desenvolvidas no CIEBP;

VII – desenvolver e implementar estratégias e metodologias diversas, tendo como foco aperfeiçoar o processo de ensino e aprendizagem;

VIII – participar em reuniões pedagógicas e formações continuadas visando o aperfeiçoamento da prática docente;

IX – implementar as ações e projetos educacionais na Rede, em consonância com o Currículo Paulista;

X – acompanhar as ações do Hub de Inovação;

XI – construir materiais abertos, como guias, manuais e documentos orientadores.

IV – Da Jornada de Trabalho

A carga horária a ser cumprida pelo docente será de 40 (quarenta) horas semanais.

V – Dos critérios para seleção

Para a seleção dos Professores Coordenadores serão observados os seguintes critérios:

1 – A análise do currículo acadêmico e experiência profissional;

2 – Assiduidade do candidato no QM (Ficha 100 de 30/06/2018 a 30/06/2021);

3 – A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;

4 – Ter disponibilidade para atender às convocações dos órgãos centrais, bem como para desenvolver ações de acordo com as especificidades do posto de trabalho que exijam deslocamentos e viagens;

5 – A designação para atuar como Professor do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação somente poderá ser concretizado quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

VII – Entrevista

As entrevistas serão realizadas de maneira presencial pela Comissão de Supervisores em dias e horários previamente agendados, informadas via e-mail cadastrado no momento da inscrição, com s respectivos.

VIII – Documentos

 Além da proposta de trabalho, o interessado deverá anexar em PDF:

a) RG e CPF;

b) Histórico Escolar e Diploma de licenciatura plena da área pretendida;

c) Currículo profissional;

d) Termo de anuência expedida pelo superior imediato;

e) Certificados nos cursos promovidos pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE/SEDUC, em especial àqueles que se referem diretamente à área de atuação na função, realizados nos últimos 5 (cinco) anos;

f) Declaração de horário para expedição de ato decisório para acúmulo, se necessário.

IX – Das inscrições e apresentação dos documentos exigidos

1 – Inscrição: das 8h do dia 17/06/2024 às 17h do dia 20/06/2024.

2 – Entrevistas serão realizadas presencialmente, ente os dias 24 e 27/06/2024. Local, dia e horário das entrevistas serão informados via e-mail cadastrado no momento da inscrição.

3 – A inscrição, envio da proposta de trabalho e dos documentos exigidos serão realizados através do link: https://forms.gle/35ha8gq5teMNwEnJ9

4 – O interessado deverá enviar cópias simples (PDF) dos documentos abaixo:

4.1- Diploma(s) do(s) cursos(s) de Licenciatura Plena, Pós Graduação(ões) caso possua, acompanhado(s) do Histórico Escolar;

4.2- Certificados nos cursos promovidos pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE/SEDUC, em especial àqueles que se referem diretamente à área de atuação na função, realizados nos últimos 5 (cinco) anos;

4.3- Curriculum acadêmico e experiência profissional;

4.4- Termo de anuência expedida pelo superior imediato.

X – Da seleção do candidato

A Comissão designada pela Dirigente Regional de Ensino procederá com:

1 – Análise dos documentos apresentados.

2 – Entrevista dos candidatos.

XI – Divulgação dos resultados

O resultado da seleção será divulgado no site da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí a partir de 01/07/2024.

Da decisão final não caberá interposição de recursos. O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato,  de todas as disposições do presente Edital.

XII – Disposições finais

2- Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região Jundiaí, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

 

Jundiaí, 17 de junho de 2024.

 

 

VALDETE RAMOS DE OLIVEIRA MELO

DIRIGENTE DE ENSINO – REGIÃO DE JUNDIAÍ

 

 

EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO – PEC – DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAÍ

EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO – PEC

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Jundiaí, com fundamento no Inciso II, do Artigo 7º, da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022 e a Resolução SEDUC nº 12, de 08/02/2024 torna pública a ABERTURA de inscrição, recebimento de Propostas de Trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí a função de Professor Especialista em Currículo – PEC.

I – Da vaga

03 (três) vagas, a serem contempladas nas seguintes áreas/disciplinas:

1 (uma) vaga para a Função de Professor Especialista em Currículo PEC – Filosofia/Sociologia

1 (uma) vaga para a Função de Professor Especialista em Currículo PEC – Língua Portuguesa

1 (uma) vaga para a Função de Professor Especialista em Currículo PEC – Química

II – Dos requisitos mínimos para o exercício da função de Professor Especialista em Currículo:

– Ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade da Secretaria Estadual de Educação do Estado de São Paulo;

– Possuir Licenciatura Plena na Disciplina conforme vaga;

– Ter no mínimo 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino.

III – Das atribuições do docente designado para o exercício de Professor Especialista em Currículo – PEC

Os Professores Especialistas em Currículo poderão ter diferentes atribuições e responsabilidades, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022 e de acordo a frente de atuação designada e estabelecidas no artigo 6º da Resolução SEDUC nº12, de 08 de fevereiro de 2024.

IV – Do perfil do profissional

a) Ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de Professores, de Coordenadores de Gestão Pedagógica – CGP e de acompanhamento do processo pedagógico na escola;

b) Possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática no coletivo formado pelos PEC;

c) Possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implementação e desenvolvimento do Currículo Paulista, Programas e Projetos de acordo com a demanda desta Diretoria de Ensino e Secretaria da Educação junto às escolas, aos docentes, CGP e equipes escolares para melhorar o processo do ensino aprendizagem;

d) Demonstrar interesse para o aprendizado e para o ensino;

e) Ter disponibilidade para atender à convocação dos órgãos centrais da Secretaria de Estado da Educação no município de São Paulo ou outros;

f) Ter disponibilidade para acompanhar in loco as ações desenvolvidas nas escolas que integram a Diretoria de Ensino Região Centro, bem como para orientar CGP;

g) Ter habilidade no uso das Tecnologias de Informação e Comunicação;

h) Ter conhecimento do disposto na Resolução SEDUC nº 12 de 08-02-2024;

i) Participar ativamente da construção e implementação do Plano Anual de Trabalho do Núcleo Pedagógico.

V – Da designação

A designação do Candidato a Coordenador de Equipe Curricular, dar-se-á mediante Portaria, da Dirigente Regional de Ensino, observados os seguintes itens:

– não ter sido cessada de designação para a função de Professor Especialista em Currículo, em decorrência de ineficiência no serviço, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência da cessação;

– ter anuência do superior imediato;

– ter anuência do Dirigente Regional de Ensino, quando o posto de trabalho for exercido em Diretoria de Ensino diversa da unidade escolar de sua classificação;

 – Apresentar plano de ação alinhado ao plano estratégico da Diretoria de Ensino e da Secretaria de Educação – SEDUC, a ser implantado nas escolas por ocasião da designação.

O preenchimento das exigências previstas nos incisos I a IV, não garante a designação na função de Professor Especialista em Currículo.

Na seleção dos docentes, a Diretoria de Ensino poderá analisar outros requisitos, quais sejam:

1 – a análise do currículo acadêmico, perfil, qualificação e experiência profissional anterior do docente;

2 – a experiência anterior de assessoramento e de acompanhamento pedagógico de unidade escolar ou de Núcleo Pedagógico;

– a valorização dos certificados nos cursos promovidos pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE/SEDUC, em especial àqueles que se referem diretamente à área de atuação na função, realizados nos últimos 5 (cinco) anos;

– a disponibilidade de tempo do docente para atender as necessidades das unidades escolares e da diretoria de ensino. Bem como as atividades de formação continuada propostas pela SEDUC.

A designação para atuar como Professor Especialista em Currículo somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

VI – Da Jornada de Trabalho do Professor Especialista em Currículo

O Professor Especialista em Currículo do Núcleo Pedagógico – PEC cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.

A função PEC fará jus, tendo em vista o disposto no Decreto nº 66.800/2022, ao Adicional de Transporte (Inciso I, do Artigo 5º) e ao Adicional de Complexidade de Gestão/ACG (Diretoria de Ensino Região Centro – Grau 3) regulamentado pelo Decreto nº 66.807/2022.

VII –  Da Proposta de Trabalho

As Propostas de Trabalho e o Curriculum Vitae serão analisadas pela Comissão de Supervisores responsável, devendo conter:

a) Identificação completa do proponente (Nome, RG, CPF, Telefone e e-mail), situação funcional (Titular de Cargo ou Ocupante de Função Atividade); incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar (incluir o nome das escolas e DEs que trabalhou) e de formação; experiências profissionais e acadêmicas; a que Unidade Escolar pertence (unidade de classificação).

b) Justificativa da função pretendida;

c) Objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver como PEC;

d) Na construção da Proposta, levar em consideração referenciais teóricos;

e) Propor ações do Currículo Paulista da disciplina pretendida;

f) Propor ações para melhoria dos indicadores, resultados das Avaliações Externas: SARESP/IDESP; SAEB/IDEB, observar os indicadores de desempenho da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, disponível em: https://saresp.fde.sp.gov.br/ConsultaRede.aspx?opc=1&tipo=Rede+Estadual.

VIII – Da seleção do candidato

A Comissão designada pela Dirigente Regional de Ensino procederá com:

1 – Análise dos documentos apresentados.

2 – Avaliação do(s) projeto(s) de trabalho.

3 – Entrevista dos candidatos.

Obs. A escolha dos candidatos às vagas que constam deste edital será apontada pela Comissão de Supervisores, sendo de competência da Dirigente Regional de Ensino Região Centro, a designação.

IX – DOCUMENTOS

 Além da proposta de trabalho, o interessado deverá anexar em PDF:

a) RG e CPF;

b) Histórico Escolar e Diploma de licenciatura plena da área pretendida;

c) Currículo profissional;

d) Termo de Anuência do Diretor de Escola;

e) Declaração de horário para expedição de ato decisório para acúmulo, se necessário;

X – DA ENTREVISTA

As entrevistas serão realizadas de maneira presencial pela Comissão de Supervisores em dias e horários previamente agendados, informadas via e-mail cadastrado no momento da inscrição, com s respectivos candidatos, cujas inscrições forem deferidas.

XI – Das inscrições e apresentação dos documentos exigidos

Inscrição: das 8h do dia 14/06/2024 às 17h do dia 18/06/2024.

Entrevistas serão realizadas ente os dias 20 e 26/06/2024 – de maneira presencial informadas via e-mail cadastrado no momento da inscrição.

A inscrição, envio da proposta de trabalho e dos documentos exigidos serão realizados através do link: https://forms.gle/mKELHvyt4ZA2KRwM9

O interessado deverá enviar cópias simples (PDF) dos documentos abaixo:

4.1 – Proposta de Trabalho nos termos do presente Edital;

4.2 – Diploma(s) do(s) cursos(s) de Licenciatura Plena, Pós Graduação(ões) caso possua, acompanhado(s) do Histórico Escolar;

4.3 – Certificados nos cursos promovidos pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE/SEDUC, em especial àqueles que se referem diretamente à área de atuação na função, realizados nos últimos 5 (cinco) anos;

Os candidatos, que após análise da documentação apresentada, não atenderem os requisitos mínimos para a inscrição, contidos neste Edital, terão suas inscrições indeferidas antecedentemente à submissão das Entrevistas.

Os casos omissos serão apreciados e analisados pela Comissão responsável da Diretoria de Ensino.

XII – Divulgação dos resultados

O resultado da seleção será divulgado em Diário Oficial.

Da decisão final não caberá interposição de recursos. O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato,  de todas as disposições do presente Edital.

XIII – Disposições finais

Previamente à designação, o docente deverá apresentar:

1 – Declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;

2 – Declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

3 – Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

e outros documentos necessários para a concretização da designação.

 

 

VALDETE RAMOS DE OLIVEIRA MELO

DIRIGENTE DE ENSINO – REGIÃO DE JUNDIAÍ

 

 

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – E.E Prof Oswaldo Camargo Pires

 

A Direção da E.E Prof Oswaldo Camargo Pires nos termos da Resolução SEDUC nº 53, de 29-6-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola função gratificada de Professor Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP).

I – DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO:

A função de Coordenador de Gestão Pedagógica será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, desde que preencham os seguintes requisitos:

I – Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;

II – Ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia;

Em caso de indicação de docente não classificado na unidade escolar, deverá apresentar a anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.

A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

II – DAS ATRIBUIÇÕES:

Constituem-se atribuições do docente designado Coordenador de Gestão Pedagógica:

I – Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

II – Orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

III – ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

IV – Apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.

V – Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

VI – Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

VII – orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

VIII – coordenar a elaboração, em parceria com os Gestores da Unidade Escolar, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

IX – Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

a) a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

c) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

d) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola.

III – PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

Entrega da proposta de trabalho – 11/06/2024 à 12/06/2024, das 08h às 16h – na secretaria da E.E PROFESSOR OSWALDO CAMARGO PIRES
Endereço: Rua Turiassú,09 – Vl. Tupi – Várzea Paulista.

IV – DO PLANO DE GESTÃO PEDAGÓGICA:

O plano de Gestão Pedagógica, a ser entregue em via impressa, deverá observar as competências e habilidades, de acordo com o item II deste Edital, e contemplar estratégias visando a melhoria dos resultados da escola, por meio de análise dos Boletins do SARESP e SAEB e os resultados obtidos pelo IDESP e IDEB.

O plano de Gestão Pedagógica, deverá também contemplar:

– Currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato.

– Perspectivas para atuar com a educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola.

– Certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador.

– Disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada e propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

V – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

A entrevista constará de apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição. A entrevista será agendada previamente pela Direção da Unidade Escolar nos dias 13/06/2024 e 14/06/2024, por meio telefônico (11)4606-1684.

VI – DA VAGA OFERECIDA:

01 vagas para CGP – Coordenador de Gestão Pedagógica, Ensino Fundamental.

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS:

A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício de Coordenador de Gestão Pedagógica será de 40 horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana e os turnos de funcionamento da escola.

 

Várzea Paulista, 10 de junho de 2024.

 

EDITAL CANTINA – EE MANUEL EUCLIDES DE BRITO

Licitação de Cantina Escolar

 

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da EE MANUEL EUCLIDES DE BRITO, sita R. Antônio Ferraz Costa, 506, em Itatiba/ SP, torna pública a Abertura do Processo de Licitação para a administração dos serviços da Cantina Escolar da referida Escola e comunica aos interessados que os envelopes de instruções deverão ser retirados no endereço acima, no período de 10/06/2024 à 12/06/2024, no horário das 08h00  às 15h00, mediante a comprovação do recolhimento de R$ 70,72 (setenta reais e setenta e dois centavos), correspondente a 2 (duas) UFESP`s, em nome da APM Manuel Euclides de Brito, junto ao Banco Brasil, agência nº 6545-5, conta corrente nº 9598-2, sem devolução. As propostas e documentos deverão ser encaminhados em envelopes lacrados para o mesmo local  de retirada no período de 19/06/2024 a 21/06/2024 das 08h00 às 15h00. A abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em sessão pública no dia 24/06/2024 às 15h00, nas dependências da escola, pela Comissão Julgadora designada pelo Diretor Executivo da APM.

 

 

Itatiba, 04 de junho de 2024.