EDITAL DE ALOCAÇÃO PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2024 – DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAÍ

EDITAL DE ALOCAÇÃO PARA ATUAÇÃO NO
PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2024

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí, nos termos da Resolução SEDUC 72/2023 convoca os Professores Credenciados no Programa de Ensino Integral, Categorias A, F, O e candidatos à contratação, HABILITADOS e QUALIFICADOS, classificados nas listas do Credenciamento Anual e todos os Credenciamentos Emergenciais para professores que constam no site da Diretoria de Ensino, para Atuação no Programa Ensino Integral no ano de 2024.

1 – CRONOGRAMA:

A alocação será realizada ONLINE pela PLATAFORMA TEAMS no link (final do edital) de acordo com o cronograma de chamada abaixo:

Setembro: dias – 20 e 27 para todos os candidatos inscritos nos Credenciamentos PEI para 2024.

Horário da Alocação/: 

– 14h 30 – Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias. (caso tenha vaga).

– 14h45 – Linguagens, Códigos e suas Tecnologias. (caso tenha vaga).

– 15h – Ciências Humanas e suas Tecnologias. (caso tenha vaga).

– 15h15 – Intérprete de Libras – Todas as faixas de classificação no credenciamento de maio/2024.

– 15h 30 – Sala de Leitura – professores classificados nas faixas II e III categorias A e F “Readaptados” e Categoria A e F de todas as faixas da mesma Diretoria e de outras Diretorias de Ensino classificados no Credenciamento/maio de 2024.

* Serão oferecidas somente as vagas que estão publicadas no site da Diretoria.

* Os classificados só serão chamados enquanto houver vagas.

* Os inscritos no credenciamento PEI 2024, nas categorias A e F, interessado em vaga de CGPG ou Vice-diretor, entram em contato com a unidade escolar e manifesta o interesse pela vaga (publicada no site da DE) que posteriormente será analisada pelo (diretor e supervisor).

* Acompanhar a atualização pelo site da Diretoria de Ensino ou pelo link:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1WslLuX6h0iII5z6rcTWWQly3ilsdFJCU/edit#gid=1348656657

* Os professores que já foram alocados e entraram em exercício não poderão participar desta alocação.

 

 

2 – ORIENTAÇÕES:

2.1 – A lista de Credenciados PEI/2024 e as vagas disponíveis estão publicadas no site da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí: https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/

2.2 – Em atendimento a Resolução SEDUC 71, 08-12-2023 no Artigo 18 – O integrante do Quadro do Magistério excedente, em razão de redução do módulo, poderá ser atendido em outra unidade do Programa na mesma Diretoria de Ensino, desde que haja vaga disponível.

§1º – No atendimento ao docente excedente, deve prevalecer a prioridade para atendimento à sala de aula, observadas a habilitação e qualificação do docente.

2.3 – Profissionais CESSADOS EM 2023 (pela Avaliação 360º, a pedido ou por outros motivos) NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA ALOCAÇÃO, de acordo com o §4º do artigo 16 da Resolução Seduc 71/2023, tanto na Diretoria de Ensino de Jundiaí quanto em outras Diretorias de Ensino.

 

3 – DISPOSIÇÕES FINAIS:

3.1 – No momento da alocação o candidato deverá apresentar por E-mail, caso seja solicitado, documento de identificação com foto, Diploma e Histórico Escolar dos cursos já concluídos ou Declaração de conclusão de curso de Licenciatura e Histórico Escolar caso seja estudante. Para readaptados o rol de atividades vigente.

3.2 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações, a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

3.3 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de alocação não sejam devidamente comprovados no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

3.4 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.

3.5 – Os candidatos não indicados para fins de alocação e designação no período determinado neste edital permanecerão na lista de inscritos e poderão ser convocados pela Diretoria de Ensino para preencher vaga correspondente ao seu perfil profissional. 

 

4 – LINK PARA ALOCAÇÃO – PLATAFORMA TEAMS:

https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDRiNWQxYjMtMDNmOS00MDZjLTkxNDQtMGU0ZWMzOTYxYjM3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%221ae7fbed-54b9-4469-af90-f0dc0e07018e%22%7d

EDITAL CANTINA – EE Prof. José Feliciano de Oliveira

EDITAL DO PROCESSO DE LICITAÇÃO PARA ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS DA CANTINA ESCOLAR DA EE “Prof. José Feliciano de Oliveira”

A Diretoria executiva da Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual “ Prof. José Feliciano de Oliveira”, situada na Rua João Victor Attisani, nº 194 – Jd.Tamoio, Jundiaí – SP, torna público a abertura do processo de licitação administrativa da cantina escolar da referida escola e comunica aos interessados que as inscrições deverão ser retiradas no endereço acima nos dias 30 de agosto; 02 e 03 de setembro de 2024 no horário das 13h00 às 17h00 mediante comprovação de pagamento de 2 taxas UFESP no valor total de R$ 70,72
(setenta reais e setenta e dois centavos) a ser realizado junto ao Banco do Brasil – Agência 3584-X; Conta Corrente: 39230-8 em nome da APM Prof. José Feliciano de Oliveira CNPJ: 49391931/0001-57 , para despesas decorrentes da licitação, sem devolução do mesmo. As propostas deverão ser entregues no mesmo local em envelopes lacrados nos dias 04 e 05 de setembro das 09h00 até às 16h00. A abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada, em sessão pública no dia 06/09/2024 às 14h00 nas dependências da escola.

 

Jundiaí, 26 de agosto de 2024.

EDITAL – Processo Seletivo de Vice -Diretor Escolar 07/2024 – DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO JUNDIAÍ

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO JUNDIAÍ

EDITAL

Processo Seletivo de Vice -Diretor Escolar 07/2024

As Escolas Estaduais abaixo relacionadas, nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022, (Nova nomenclatura de acordo com o disposto na LC nº 1.396/2023, que altera as Leis Complementares nº 1.374/2022, nº 836/1997 e nº 444/1985, e dá providências correlatas), torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à estas Unidades Escolares, a função gratificada de Vice-Diretor Escolar:

 

Unidade Escolar Vagas
EE Professor Joaquim Antonio Ladeira 01
EE Bispo Dom Gabriel Paulino Bueno Couto 01

 

I – Disposições Iniciais:

A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022.

Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na Diretoria de Ensino Região Jundiaí para eventuais vagas que vierem a surgir.

II – Do Perfil Profissional e dos Requisitos para Designação:

a) entregar proposta de trabalho;

b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;

c) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

1 – diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;

2 – diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

3 – certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).

4 – caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE:

– Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30 horas;

– Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, com carga horária de 30 horas;

– Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.

d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;

e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;

f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;

g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;

h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52/2022.

III – Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar de interesse do candidato.

IV – Entrevista

A entrevista será agendada pela Unidade Escolar com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

V – Documentos

A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato.

Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar obrigatoriamente, cópia simples da documentação abaixo relacionada:

a) RG e CPF;

b) Contagem de Tempo Anual – data base 30/06/2024 – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;

c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com os itens II.c deste edital;

d) Currículo Profissional.

VI – Das inscrições

Local: Unidade Escolar de interesse do candidato, conforme relação neste edital.

Período: de 21/08 a 27/08/2024

Horário: das 8h às 17h.

Período das entrevistas: agendado pelo Diretor de Escola / Escolar até 29/08/2024.

VII – Disposições finais

a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.

b) O Vice-Diretor Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.

c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão das Unidades Escolares a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.

d) A Escola deverá classificar os entrevistados (em Forms específico encaminhado pela Comissão de Atribuição) de acordo com as proficiências abaixo:

1-Plenamente satisfatório: corresponde ao candidato que apresentou Proposta de Trabalho totalmente adequada ao perfil da Unidade Escolar e apresentou ótimas respostas às questões da entrevista em todas as abordagens apresentadas no artigo 3º da Resolução SEDUC nº 52, de 29 de junho de 2022;

2-Satisfatório: corresponde ao candidato que apresentou Proposta de Trabalho adequada ao perfil da Unidade Escolar e apresentou boas respostas às questões da entrevista, mas com alguma fragilidade; entretanto, potencialmente passível de correções, por meio de cursos de atualização e/ou planejamento com a equipe escolar;

3-Insatisfatório: corresponde ao candidato que não apresentou Proposta de Trabalho adequada ao perfil da unidade escolar e, também, não apresentou desempenho, competências e habilidades na entrevista de acordo com o disposto no artigo 3º da Resolução SEDUC nº 52, de 29 de junho de 2022

e) A Unidade Escolar poderá fazer cadastro reserva dos candidatos não indicados neste momento, com a devida apreciação da escala de classificação.

EDITAL CANTINA – EE Armando Dias

Licitação de Cantina Escolar

 

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Armando Dias, sita à Avenida Pacaembu, nº 2440 – Vila Real – Várzea Paulista /SP – CEP 13.222-000, Estado de São Paulo, torna pública a Abertura do Processo de Licitação para a administração dos serviços da Cantina Escolar da referida Escola.

Adiantando aos interessados que as Instruções aos Licitantes e respectivos Anexos deverão ser retirados no referido endereço, nos dias 19, 20 e 21/08/2024, no horário das 8h às 16h, na Secretaria da Escola, mediante a comprovação do recolhimento  de  R$ 68,52 (sessenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), correspondente a   2 (duas)  UFESP`s,  em nome da Associação de Pais e Mestres da EE Armando Dias junto ao Banco do Brasil,  Agência nº 2766-9, conta corrente nº 45651-9, sem devolução.

As propostas, bem como toda a documentação, deverão ser entregues na secretaria da U.E.  até às 16 horas do dia 26 de agosto de 2024, sendo: 2 envelopes lacrados e rubricados pelo interessado e identificados externamente com os seguintes dizeres:  ENVELOPE 1: os anexos indicados nas referidas instruções com a qualificação dos licitantes e ENVELOPE 2: Proposta de Preço.

A abertura dos envelopes dar-se-á em seção pública no dia 28 de agosto de 2024, às 11 horas, em uma das dependências da Escola, pela Comissão Julgadora designada pela Diretora Executiva da APM.  Será aberto, primeiramente, o Envelope 1 contendo a qualificação dos licitantes e os anexos apresentados, e, em seguida, o Envelope 2 contendo as propostas daqueles licitantes cuja documentação apresentada estiver de acordo com as Instruções.

A divulgação dos resultados ocorrerá a partir dia 31 de agosto de 2024.

 

 

Pamela Araujo Geraldo

RG: 45.902.825-X

Diretor Executivo APM

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – E.E. CORONEL SIQUEIRA MORAES

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – E.E. CORONEL SIQUEIRA MORAES

A Direção da E.E. CORONEL SIQUEIRA MORAES,  Diretoria de Ensino Região de Jundiaí, conforme  Resolução SEDUC-53 de 29/06/2022, torna público  edital de abertura do processo de atribuição e designação para Posto de Trabalho na função de Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP) nesta Unidade Escolar.

I – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

I – ser Docente Titular de Cargo ou Ocupante de Função-Atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de Docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

II – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no Magistério Público Estadual;

III – ser portador de Diploma de Licenciatura Plena.

1º – O Docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, não poderá ser designado para o exercício das atribuições de Coordenador de Gestão Pedagógica.

2º – O Docente, classificado na Unidade Escolar ou classificado em Unidade Escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação, respectivamente, no posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica da Unidade Escolar – CGP ou do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino – PEC.

3º – Os critérios para designação do Coordenador de Gestão Escolar, a que se refere a alínea “b” do inciso I do artigo 2º desta resolução, visando o acompanhamento de um agrupamento de escolas, serão definidos em edital específico.

4º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o §2º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na Unidade Escolar de origem, previamente ao ato de designação.

5º – designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP ou como PEC somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do Docente a ser designado.

II – PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA, DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA ÀS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

Atender o disposto ao Artigo 5º da Resolução SEDUC-3 de 11/01/2021;

I – Para acompanhamento de uma única Unidade Escolar:

a) atuar como Gestor Pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o trabalho dos Docentes nas reuniões pedagógicas e no Horário de Trabalho Coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.

e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

f) decidir, juntamente com a Equipe Gestora e com os Docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

g) orientar os Professores quanto às concepções que subsidiam práticas de Gestão Democrática e Participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os Professores e demais gestores da Unidade Escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

1- A participação proativa de todos os Professores, nas aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

2- A vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

3 – As abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

4 – A divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na Escola.

Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo e ser proativo;

Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;

Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta Unidade Escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais;

Apresentar noções tecnologias e de informática.

III – PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

Entrega de Proposta de Trabalho de 12/08/07/2024     a   16/08/2024,  das 07h às 19h, na Secretaria da E.E. Coronel Siqueira Moraes – Endereço: Rua Vinte e Três de Maio, nº 541, Vianelo – Jundiaí – SP.

IV – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;

Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnósticos fundamentados por meios de resultados do SARESP ou de outras avaliações externas, do segmento/nível no qual pretende atuar;

Objetivos e descrições sintéticas das ações que pretende desenvolver;

Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

V – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

A entrevista constará de apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, à equipe gestora;

A entrevista será realizada no dia 19/08/2024, a partir das 7h00, que será agendado previamente pela Direção da Unidade Escolar.

O Resultado estará disponível no dia 19/08/2024.

O candidato escolhido será designado a partir da suas aulas atribuídas.

VI – DA VAGA OFERECIDA:

01 vaga para CGP – Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar nos dois períodos oferecidos por esta Unidade, a saber, manhã e tarde.

 

Jundiaí, 09 de agosto de 2024

GABRIEL CIARROCCHI PINTO   

Diretor de Escola

2º PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA OU DIRETOR ESCOLAR NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI – DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAÍ

PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA OU DIRETOR ESCOLAR NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região Jundiaí, torna pública a abertura de inscrição para o processo seletivo para designação de Diretor de Escola ou Diretor Escolar, na unidade escolar sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 41, de 15-9-2023 e Resolução SEDUC 71, de 08/12/2023.

O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – DAS VAGAS

1. Será oferecida uma vaga para a função de Diretor de Escola/Diretor Escolar designado na seguinte unidade escolar:

EE Professora Georgina Helena Fortarel (Município de Campo Limpo Paulista) 

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. Poderão participar do processo seletivo, os seguintes integrantes do Quadro do Magistério:

I. Diretores de Escola ou Diretores Escolares;

II. Professores de Ensino Fundamental e Médio;

III. Professores Educação Básica I;

IV. Professores Educação Básica II;

V. Docentes readaptados, desde que o Rol de Readaptação seja compatível com as atribuições do cargo.

2. Ficam impedidos de participar do respectivo processo os interessados que nos últimos 5 (cinco) anos tenham sofrido penalidades disciplinares;

III – DOS REQUISITOS PARA OS SEGUINTES CARGOS:

1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar no 836, de 30 de dezembro de 1997;

2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar no 1.374 de março de 2022.

3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto no 66.799, de 31-05-2022;

7. Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL Edição 2023 ou 2024, com conceito satisfatório.

8. Fica vedada a participação neste processo de integrantes do Quadro do Magistério, que tenham sido cessados, no ano de 2024, de acordo com o artigo 6º da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023.

IV – DO PROCESSO SELETIVO

O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 31/07/2024 a 09/08/2024, considerando os seguintes momentos:

1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.

2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.

3. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

4. Para comprovação da regularidade das obrigações eleitores e militares, o candidato deverá apresentar o comprovante da situação, Certidão de Quitação Eleitoral e Certificado de Dispensa ou de Reservista, respectivamente.

5. Para comprovação da realização do curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL da 1a Edição/2023, apresentar o certificado de conclusão emitido pela EFAPE. Caso tenha concluído a 2a Edição/2023 do curso ou a Edição 2024, apresentar o histórico de participação apresentado no site da EFAPE.

6. Apresentar declaração de próprio punho de que não foi penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.

7. O processo de inscrição será realizado no período de 31/07/2024 a 05/08/2024, através do link: https://forms.gle/hLcbzKwihYUsjFbL8

8. Do indeferimento da Diretoria de Ensino, caberá recurso.

9. Interposição de Recurso de 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado no site https://dejundiai.educacao.sp.gov.br

V – ETAPAS

1. O processo seletivo deverá contar com as seguintes etapas:

I. Análise de perfil profissional;

II. Avaliação de resultados educacionais;

III. Entrevista.

VI – DA SELEÇÃO – NÍVEL DE DIRETORIA DE ENSINO

1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional;

2. O servidor será convocado para entrevista, visando a avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino Região de Jundiaí e divulgados através do e-mail institucional do candidato;

3. Além do disposto no item 6.2 deste edital, serão analisadas:

I. A atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

II. A possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

4. O candidato que não participar dessa etapa ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

VII – DA DESIGNAÇÃO

1. A designação do integrante do Quadro do Magistério compete ao Dirigente Regional de Ensino, o qual deve verificar se o candidato possui perfil profissional para assumir a vaga atribuída, considerando:

I – a compatibilidade das competências do candidato às especificidades da vaga concorrida;

II – o atendimento dos requisitos previstos no Anexo I da Lei Complementar no 1.374, de março de 2022;

III – a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;

IV – a atuação profissional em designação de suporte pedagógico anterior a que esteja concorrendo;

V – a disponibilidade de horário do candidato a ser designado Diretor de Escola ou Diretor Escolar, para atender às necessidades da unidade escolar.

2. Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá, obrigatoriamente, apresentar:

I – declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;

II – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

III – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

IV – anuência do superior imediato e do Dirigente Regional de Ensino, quando a função pleiteada for exercida em Diretoria de Ensino diversa à de sua classificação;

V – declaração de horário para fins de acumulação remunerada.

3. Cabe à autoridade competente pela designação, por meio do Centro de Recursos Humanos, a recepção dos documentos e ao candidato a responsabilidade administrativa quanto à prestação das informações.

4. Na hipótese de acumulação remunerada, o candidato somente poderá entrar em exercício após a publicação do ato decisório de acúmulo legal, cabendo ao Dirigente Regional de Ensino verificar a regularidade da acumulação pretendida e publicar a decisão do caso examinado, sob pena de responsabilidade administrativa.

5. Poderá ser exigida a apresentação de outros documentos para a viabilização da designação.

6.  Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

7.  O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

I. Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

II. Não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

VIII – DOS RESULTADOS:

1.  Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://dejundiai.educacao.sp.gov.br

2.  Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, serão inseridos no Banco de Dados da Diretoria de Ensino.

3.  Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Jundiaí, 30 de julho de 2024.

EDITAL – Processo Seletivo de Vice -Diretor Escolar 06/2024 – DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO JUNDIAÍ

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO JUNDIAÍ

EDITAL

Processo Seletivo de Vice -Diretor Escolar 06/2024

As Escolas Estaduais abaixo relacionadas, nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022, (Nova nomenclatura de acordo com o disposto na LC nº 1.396/2023, que altera as Leis Complementares nº 1.374/2022, nº 836/1997 e nº 444/1985, e dá providências correlatas), torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à estas Unidades Escolares, a função gratificada de Vice-Diretor Escolar:

 

Unidade Escolar Vagas
EE Prof. Francisco Napoleão Maia 01
EE Prof. José Feliciano de Oliveira 01
EE Bispo Dom Gabriel Paulino Bueno Couto 01
EE Zulmiro Alves De Siqueira 01 – período fechado até 04/10
EE Professor Marcio Borges Machado 01 – período fechado até 04/10

 

I – Disposições Iniciais:

A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022.

Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na Diretoria de Ensino Região Jundiaí para eventuais vagas que vierem a surgir.

II – Do Perfil Profissional e dos Requisitos para Designação:

a) entregar proposta de trabalho;

b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;

c) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

1 – diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;

2 – diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

3 – certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).

4 – caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE:

– Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30 horas;

– Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, com carga horária de 30 horas;

– Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.

d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;

e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;

f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;

g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;

h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52/2022.

III – Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar de interesse do candidato.

IV – Entrevista

A entrevista será agendada pela Unidade Escolar com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

V – Documentos

A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato.

Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar obrigatoriamente, cópia simples da documentação abaixo relacionada:

a) RG e CPF;

b) Contagem de Tempo Anual – data base 30/06/2024 – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;

c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com os itens II.c deste edital;

d) Currículo Profissional.

VI – Das inscrições

Local: Unidade Escolar de interesse do candidato, conforme relação neste edital.

Período: de 31/07 a 06/08/2024

Horário: das 8h às 17h.

Período das entrevistas: agendado pelo Diretor de Escola / Escolar até 09/08/2024.

VII – Disposições finais

a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.

b) O Vice-Diretor Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.

c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão das Unidades Escolares a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.

d) A Escola deverá classificar os entrevistados (em Forms específico encaminhado pela Comissão de Atribuição) de acordo com as proficiências abaixo:

1-Plenamente satisfatório: corresponde ao candidato que apresentou Proposta de Trabalho totalmente adequada ao perfil da Unidade Escolar e apresentou ótimas respostas às questões da entrevista em todas as abordagens apresentadas no artigo 3º da Resolução SEDUC nº 52, de 29 de junho de 2022;

2-Satisfatório: corresponde ao candidato que apresentou Proposta de Trabalho adequada ao perfil da Unidade Escolar e apresentou boas respostas às questões da entrevista, mas com alguma fragilidade; entretanto, potencialmente passível de correções, por meio de cursos de atualização e/ou planejamento com a equipe escolar;

3-Insatisfatório: corresponde ao candidato que não apresentou Proposta de Trabalho adequada ao perfil da unidade escolar e, também, não apresentou desempenho, competências e habilidades na entrevista de acordo com o disposto no artigo 3º da Resolução SEDUC nº 52, de 29 de junho de 2022

e) A Unidade Escolar poderá fazer cadastro reserva dos candidatos não indicados neste momento, com a devida apreciação da escala de classificação.

2º EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA AFASTAMENTO JUNTO À ASSISTÊNCIA TÉCNICA DA DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE JUNDIAÍ

EDITAL
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA AFASTAMENTO JUNTO À ASSISTÊNCIA TÉCNICA DA DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE JUNDIAÍ

A Dirigente de Ensino da Região de Jundiaí torna público o II Edital de Abertura de Inscrição do Processo Seletivo para afastamento de integrantes do Quadro do Magistério, para o preenchimento de vagas da Assistência Técnica desta Diretoria de Ensino – Região Jundiaí, nos termos do inciso V do artigo 2º da Resolução SEDUC 29/2023 de 31 de julho de 2023, mediante as normas e requisitos estabelecidos neste Edital.

I – Das Vagas

1. As vagas serão destinadas à composição da Assistência Técnica das áreas Técnico/Administrativas da Diretoria de Ensino.

2. O candidato selecionado será alocado pelo Centro de Recursos Humanos, de acordo com o seu perfil após entrevista, em um dos Departamentos desta Diretoria de Ensino.

II – Da Disposição Inicial

1. O Processo Seletivo dos integrantes do Quadro do Magistério, que pretendam ser designados junto a Diretoria de Ensino – Região Jundiaí, nos termos do inciso II do artigo 64 da Lei Complementar 444/1985, dar-se-á em três etapas:

1.1 – Inscrição;

1.2 – Da análise da situação funcional;

1.3 – Entrevista.

III – Dos Requisitos

1. Poderão participar do processo seletivo para docentes integrantes do Quadro do Magistério, titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, desde que atendam aos seguintes requisitos:

1.1 – estar em efetivo exercício de seu cargo, função-atividade ou designados;
1.2- possuir experiência mínima de 3 (três) anos de exercício no magistério público estadual;

1.3 – possuir conhecimentos básicos de tecnologia de informação e comunicação.

1.4 – ter conhecimento sobre o funcionamento da Diretoria de Ensino.

IV – Das Inscrições

1. A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, no conhecimento e na tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2. As inscrições serão realizadas “on-line, via Internet”, no Link: https://forms.gle/yaz8MmnezkqGWxDQ7, a partir das 8h do dia 31/07/2024, até as 17h, do dia 09/08/2024, observando o horário oficial de Brasília/DF, mediante o preenchimento de Formulário. Os participantes precisarão fazer login no Google.

3. As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

V – Das Entrevista

1. As entrevistas dos candidatos serão agendadas e deverão ocorrer entre no período de 13 a 16/08/2024, mediante convocação via e-mail cadastrado no momento da inscrição, para composição do cadastro-reserva, com posterior designação dos credenciados, em conformidade com a necessidade da Administração.

2. A entrevista dos inscritos será realizada, presencialmente na sede da Diretoria de Ensino, Rua Vinte e Três de Maio, 555, Vila Vianelo- Jundiaí/SP.

3. O candidato que não comparecer à entrevista, independente do motivo, será automaticamente eliminado, permanecendo aberta a possibilidade de outra inscrição em novo processo.

VI – Do Resultado

1. A Diretoria de Ensino da Região de Jundiaí divulgará, mediante publicação no site desta Diretoria de Ensino, https://dejundiai.educacao.sp.gov.br , a relação dos candidatos credenciados no Processo Seletivo, de acordo com os requisitos e a compatibilidade do perfil.

2. Será nulo o credenciamento de candidato que não atender aos requisitos previstos neste Edital e ao perfil exigido para a vaga, não cabendo interposição de recurso.

VII – Da Designação

1. O credenciamento não confere ao servidor garantia de afastamento junto à Diretoria de Ensino – Região Jundiaí.

2. O servidor designado como Assistente Técnico Administrativo (ATA) que seja docente e já possua o requisito de paridade para aposentadoria, não terá esse tempo de designação junto à Diretoria de Ensino, considerado para fins de aposentaria especial.

3. Após a publicação da relação, a que se refere o inciso VI deste Edital, o Dirigente Regional de Ensino convocará, mediante e-mail ou telefone cadastrado, os credenciados, para concretizar a designação pela carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.

4. O candidato docente deverá aguardar, em exercício do seu cargo, a publicação do respectivo afastamento, podendo assumir o exercício de sua designação, somente após ter todas as aulas da sua carga horária atribuídas.

Jundiaí, 31/07/2024

2º EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO – PEC – DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAÍ

2º EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO – PEC

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Jundiaí, com fundamento no Inciso II, do Artigo 7º, da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022 e a Resolução SEDUC nº 12, de 08/02/2024 torna pública a ABERTURA de inscrição, recebimento de Propostas de Trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí a função de Professor Especialista em Currículo – PEC.

 

I – Da vaga

02 (duas) vagas, a serem contempladas nas seguintes áreas/disciplinas:

1 (uma) vaga para a Função de Professor Especialista em Currículo PEC – Filosofia/Sociologia

1 (uma) vaga para a Função de Professor Especialista em Currículo PEC – CONVIVA

 

II – Dos requisitos mínimos para o exercício da função de Professor Especialista em Currículo:

– Ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade da Secretaria Estadual de Educação do Estado de São Paulo;

– Possuir Licenciatura Plena na Disciplina conforme vaga;

– Ter no mínimo 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino.

 

III – Das atribuições do docente designado para o exercício de Professor Especialista em Currículo – PEC

Os Professores Especialistas em Currículo poderão ter diferentes atribuições e responsabilidades, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022 e de acordo a frente de atuação designada e estabelecidas no artigo 6º da Resolução SEDUC nº12, de 08 de fevereiro de 2024.

 

IV – Do perfil do profissional

a) Ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de Professores, de Coordenadores de Gestão Pedagógica – CGP e de acompanhamento do processo pedagógico na escola;

b) Possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática no coletivo formado pelos PEC;

c) Possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implementação e desenvolvimento do Currículo Paulista, Programas e Projetos de acordo com a demanda desta Diretoria de Ensino e Secretaria da Educação junto às escolas, aos docentes, CGP e equipes escolares para melhorar o processo do ensino aprendizagem;

d) Demonstrar interesse para o aprendizado e para o ensino;

e) Ter disponibilidade para atender à convocação dos órgãos centrais da Secretaria de Estado da Educação no município de São Paulo ou outros;

f) Ter disponibilidade para acompanhar in loco as ações desenvolvidas nas escolas que integram a Diretoria de Ensino Região Centro, bem como para orientar CGP;

g) Ter habilidade no uso das Tecnologias de Informação e Comunicação;

h) Ter conhecimento do disposto na Resolução SEDUC nº 12 de 08-02-2024;

i) Participar ativamente da construção e implementação do Plano Anual de Trabalho do Núcleo Pedagógico.

 

V – Da designação

A designação do Candidato a Coordenador de Equipe Curricular, dar-se-á mediante Portaria, da Dirigente Regional de Ensino, observados os seguintes itens:

– não ter sido cessada de designação para a função de Professor Especialista em Currículo, em decorrência de ineficiência no serviço, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência da cessação;

– ter anuência do superior imediato;

– ter anuência do Dirigente Regional de Ensino, quando o posto de trabalho for exercido em Diretoria de Ensino diversa da unidade escolar de sua classificação;

 – Apresentar plano de ação alinhado ao plano estratégico da Diretoria de Ensino e da Secretaria de Educação – SEDUC, a ser implantado nas escolas por ocasião da designação.

O preenchimento das exigências previstas nos incisos I a IV, não garante a designação na função de Professor Especialista em Currículo.

Na seleção dos docentes, a Diretoria de Ensino poderá analisar outros requisitos, quais sejam:

1 – a análise do currículo acadêmico, perfil, qualificação e experiência profissional anterior do docente;

2 – a experiência anterior de assessoramento e de acompanhamento pedagógico de unidade escolar ou de Núcleo Pedagógico;

– a valorização dos certificados nos cursos promovidos pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE/SEDUC, em especial àqueles que se referem diretamente à área de atuação na função, realizados nos últimos 5 (cinco) anos;

– a disponibilidade de tempo do docente para atender as necessidades das unidades escolares e da diretoria de ensino. Bem como as atividades de formação continuada propostas pela SEDUC.

A designação para atuar como Professor Especialista em Currículo somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

 

VI – Da Jornada de Trabalho do Professor Especialista em Currículo

O Professor Especialista em Currículo do Núcleo Pedagógico – PEC cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.

A função PEC fará jus, tendo em vista o disposto no Decreto nº 66.800/2022, ao Adicional de Transporte (Inciso I, do Artigo 5º) e ao Adicional de Complexidade de Gestão/ACG (Diretoria de Ensino Região Centro – Grau 3) regulamentado pelo Decreto nº 66.807/2022.

 

VII –  Da Proposta de Trabalho

As Propostas de Trabalho e o Curriculum Vitae serão analisadas pela Comissão de Supervisores responsável, devendo conter:

a) Identificação completa do proponente (Nome, RG, CPF, Telefone e e-mail), situação funcional (Titular de Cargo ou Ocupante de Função Atividade); incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar (incluir o nome das escolas e DEs que trabalhou) e de formação; experiências profissionais e acadêmicas; a que Unidade Escolar pertence (unidade de classificação).

b) Justificativa da função pretendida;

c) Objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver como PEC;

d) Na construção da Proposta, levar em consideração referenciais teóricos;

e) Propor ações do Currículo Paulista da disciplina pretendida;

f) Propor ações para melhoria dos indicadores, resultados das Avaliações Externas: SARESP/IDESP; SAEB/IDEB, observar os indicadores de desempenho da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, disponível em: https://saresp.fde.sp.gov.br/ConsultaRede.aspx?opc=1&tipo=Rede+Estadual.

 

VIII – Da seleção do candidato

A Comissão designada pela Dirigente Regional de Ensino procederá com:

1 – Análise dos documentos apresentados.

2 – Avaliação do(s) projeto(s) de trabalho.

3 – Entrevista dos candidatos.

Obs. A escolha dos candidatos às vagas que constam deste edital será apontada pela Comissão de Supervisores, sendo de competência da Dirigente Regional de Ensino Região Centro, a designação.

 

IX – DOCUMENTOS

 Além da proposta de trabalho, o interessado deverá anexar em PDF:

a) RG e CPF;

b) Histórico Escolar e Diploma de licenciatura plena da área pretendida;

c) Currículo profissional;

d) Termo de Anuência do Diretor de Escola;

e) Declaração de horário para expedição de ato decisório para acúmulo, se necessário;

 

X – DA ENTREVISTA

As entrevistas serão realizadas de maneira presencial pela Comissão de Supervisores em dias e horários previamente agendados, informadas via e-mail cadastrado no momento da inscrição, com s respectivos candidatos, cujas inscrições forem deferidas.

 

XI – Das inscrições e apresentação dos documentos exigidos

Inscrição: das 8h do dia 31/07/2024 às 17h do dia 09/08/2024.

Entrevistas serão realizadas ente os dias 13 e 16/08/2024 – de maneira presencial informadas via e-mail cadastrado no momento da inscrição.

A inscrição, envio da proposta de trabalho e dos documentos exigidos serão realizados através do link: https://forms.gle/mKELHvyt4ZA2KRwM9

O interessado deverá enviar cópias simples (PDF) dos documentos abaixo:

4.1 – Proposta de Trabalho nos termos do presente Edital;

4.2 – Diploma(s) do(s) cursos(s) de Licenciatura Plena, Pós Graduação(ões) caso possua, acompanhado(s) do Histórico Escolar;

4.3 – Certificados nos cursos promovidos pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE/SEDUC, em especial àqueles que se referem diretamente à área de atuação na função, realizados nos últimos 5 (cinco) anos;

Os candidatos, que após análise da documentação apresentada, não atenderem os requisitos mínimos para a inscrição, contidos neste Edital, terão suas inscrições indeferidas antecedentemente à submissão das Entrevistas.

Os casos omissos serão apreciados e analisados pela Comissão responsável da Diretoria de Ensino.

 

XII – Divulgação dos resultados

O resultado da seleção será divulgado em Diário Oficial.

Da decisão final não caberá interposição de recursos. O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato,  de todas as disposições do presente Edital.

 

XIII – Disposições finais

Previamente à designação, o docente deverá apresentar:

1 – Declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;

2 – Declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

3 – Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

e outros documentos necessários para a concretização da designação.

 

 

VALDETE RAMOS DE OLIVEIRA MELO

DIRIGENTE DE ENSINO – REGIÃO DE JUNDIAÍ

 

 

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – E.E. MANOEL JOSÉ DA FONSECA

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA

E.E. MANOEL JOSÉ DA FONSECA

 

A Direção da E.E. MANOEL JOSÉ DA FONSECA, pertencente à Diretoria de Ensino, Região de Jundiaí , no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC- 53 de 29/06/2022, principalmente em seus artigos 2º e 4º, torna público o presente Edital de Abertura do Processo de Designação para Posto de Trabalho na Função de Coordenador de Gestão Pedagógico (CGP) nesta Unidade Escolar.

I – VAGA OFERECIDA:

 01 Vaga para CGP — Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar em seus períodos de funcionamento oferecidos, a saber, diurno e noturno .

II – DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO:

De acordo com o artigo 2º da Resolução 53/2022, a função de Coordenador de Gestão Pedagógica será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, desde que preencham os seguintes requisitos :

I- contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;

II- ser portador, preferencialmente, de diploma de Licenciatura plena em Pedagogia;

É vetada a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica ao docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16- 07-2009.

O docente classificado na unidade escolar terá prioridade na indicação para designação como Coordenador de Gestão Pedagógica.

Em caso de indicação de docente não classificado na unidade escolar, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.

A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

III — DAS ATRIBUIÇÕES:

De acordo com o artigo 4° da Resolução SEDUC 53/2022, constituem-se atribuições do docente designado Coordenador de Gestão Pedagógica:

I — atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

II- orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

III — ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação ;

IV — apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos;

V —coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação ;

VI — decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

VII — orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

VIII — coordenar a elaboração, em parceria com os Gestores da Unidade Escolar, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

X — tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

a) a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e as necessidades, bem como as práticas metodológicas utilizadas pelos professores ;

c) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos ;

d) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola.

IV- DA DESIGNAÇÃO:

A designação para Coordenador de Gestão Pedagógica será realizada por Portaria do Dirigente Regional de Ensino publicada no Diário Oficial do Estado e recairá em docente que atenda, além do disposto no artigo 2° da Resolução 53/202, aos critérios estabelecidos pela Diretoria de Ensino, pelo Núcleo Pedagógico e pela Equipe de Supervisão, a saber:

I — a análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Coordenador de Gestão Pedagógica nos anos iniciais do ensino fundamental, devendo, neste caso ser priorizada a experiência em alfabetização ;

II – a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado ;

III— a experiência anterior em assessoramento pedagógico ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola ;

IV— a valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;

V— a análise de Plano de Gestão Pedagógica, conforme diretrizes da Diretoria de Ensino, a ser entregue pelo candidato à vaga.

V – CARGA HORÁRIA A SER CUMPRIDA:

A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício de Coordenador de Gestão Pedagógica será de 40 horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana e nos turnos de funcionamento da escola.

VI — PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

Entrega de Proposta de Trabalho de 31/07/2024 a 02/08/2024, das 08h às 17h, na E.E. Manoel José da Fonseca — R. Profa. Deolinda Silveira de Camargo, 46 – Jardim São Vicente, Itupeva – SP.

VII – DO PLANO DE GESTÃO PEDAGÓGICA :

Deverá ser apresentado Plano de Gestão Pedagógica, a ser entregue em via impressa, observando as competências e habilidades, de acordo com os itens I e II deste Edital, e contemplar estratégias visando a melhoria dos resultados da escola, por meio de análise dos Boletins do SARESP e SAEB e os resultados obtidos pelo IDESP e IDEB. O plano de Gestão Pedagógica, deverá também contemplar:

– perspectivas para atuar com a educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola ;

– disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada e propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

VIII— ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

A entrevista constará de apresentação pelo candidato(a) do seu histórico profissional e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, à equipe gestora ;

A entrevista será realizada no dia 05/08/2024, a partir das 10h00, que será agendado previamente pela Direção da Unidade Escolar, podendo contar com a participação do Supervisor de Ensino da Unidade Escolar.

O Resultado estará disponível no dia 05/08/2024.

O candidato escolhido poderá será designado a partir do dia 06/08/2024.

 

CANDIDATA ESCOLHIDA: THAIS PANIZZA