RETIFICADO – Processo Seletivo Interno para atuação no Projeto Professor Tutor Anos Finais

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

 

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado da Unidade Regional de Ensino – Região de Jundiaí torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo Seletivo simplificado para docentes, em nível regional, visando à atuação no Projeto Professor Tutor nos Anos Finais do Ensino Fundamental para 2026, instituído pela Resolução SEDUC Nº 140 de 18 de novembro de 2025, na rede estadual de ensino. A seleção ocorrerá por meio de inscrição autodeclaratória, via formulário disponibilizado e entrevista presencial, conforme as condições estabelecidas neste edital. 

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1 – O presente processo seletivo destina-se à formação de cadastro de docentes para atuação no Projeto Professor Tutor nos Anos Finais do Ensino Fundamental da rede pública estadual de ensino em 2026.

2 – A atribuição de Professor Tutor terá por objeto a realização de trabalho presencial nas Unidades Escolares.

3 – Poderão se inscrever no presente processo seletivo os docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação que confirmaram participação no processo de atribuição de classes e aulas para 2026, desde que cumpridas as exigências contratuais constantes deste edital e nas demais normas pertinentes ao assunto.

4 – O processo de seleção será composto por três etapas:

4.1 Inscrição: realizada via formulário, de acordo com o capítulo III deste edital.

4.2 Entrevista: de caráter eliminatório, realizadas pela equipe de gestão escolar, conforme os critérios definidos no Capítulo V. Tem por finalidade avaliar o perfil, a disponibilidade e a aderência do candidato aos objetivos do Projeto.

4.3 Classificação final: de caráter classificatório, realizada pela Regional de Ensino, de acordo com o capítulo VI deste edital. Considera o desempenho do candidato na entrevista e demais critérios definidos neste edital.

 

CAPÍTULO II

DOS REQUISITOS

 

1 – Ter confirmado participação no processo de atribuição de classes e aulas para 2026.

2 – Para as escolas constantes nos Anexos I deste edital, para atuação como Professor Tutor – Anos Finais, nas turmas de “+Língua Portuguesa” com carga horária de 13 (treze) aulas semanais, o docente deverá possuir uma das seguintes formações:

I – Curso Normal Superior;
II – Licenciatura em Pedagogia;
III – Habilitação Específica para o Magistério – HEM ou diploma do Curso Normal de Nível Médio;
IV – Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
V – Programa Especial de Formação Pedagógica de nível superior, qualquer que seja a nomenclatura do curso, com habilitação para o Magistério nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

VI – Licenciados em Língua Portuguesa, com especialização em alfabetização ou= letramento;

VII – Licenciados em Língua Portuguesa;

VIII – Bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Língua Portuguesa, com especialização em alfabetização ou letramento.

Para as turmas de “Matemática” com carga horária de 13 (treze) aulas semanais, o docente deverá possuir uma das seguintes formações:

I – Curso Normal Superior;
II – Licenciatura em Pedagogia;
III – Habilitação Específica para o Magistério – HEM ou diploma do Curso Normal de Nível Médio;
IV – Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
V – Programa Especial de Formação Pedagógica de nível superior, qualquer que seja a nomenclatura do curso, com habilitação para o Magistério nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

VI – Licenciados em Matemática;

VII –  Licenciados em um dos componentes na área de ciências da natureza;

VIII – Bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Matemática.

A atribuição de aulas no âmbito do Projeto Professor Tutor – Anos Finais aos professores licenciados para as turmas de +Língua Portuguesa e +Matemática, conforme descrito nos incisos VI, VII e VIII do item 2 deste capítulo, somente ocorrerá após o esgotamento do saldo de aulas das respectivas disciplinas na Unidade Regional de Ensino.

O docente, independentemente da situação funcional, não poderá desistir de classes ou aulas, tampouco da totalidade de sua jornada ou carga horária, para assumir o Projeto Professor Tutor – Anos Finais como professor do projeto.

 

CAPÍTULO III

DA INSCRIÇÃO

 

1 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1 – Para se inscrever no Processo Seletivo, o candidato deverá acessar o sítio eletrônico da Unidade Regional de Ensino através do endereço: https://forms.gle/hYgh8j7hUH8TNYG97, no período de 23/02/2026 a 27/02/2026.

1.2 Após realizar o acesso, o candidato deverá localizar o link correlato a este Processo Seletivo Simplificado e localizar o formulário de inscrição.

1.3 O candidato deverá preencher, obrigatoriamente, no formulário de inscrição os dados pessoais e informações complementares, contidas no capítulo IV deste edital.

1.4 Na fase de inscrição, o candidato ficará dispensado de apresentar-se na Regional de Ensino para entrega e/ou comprovação documental.

1.5 Não serão considerados documentos enviados por outras formas, como via postal ou e-mail.

1.6 Constatada divergência de dados ou de documentos prestados pelo candidato no ato da inscrição, sua classificação final será anulada.

1.7 O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no formulário de inscrição.

1.8 Finalizado o período de inscrições, o candidato não poderá alterar dados pessoais e demais informações prestadas no formulário de inscrição, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.9 O candidato terá a sua inscrição indeferida, quando:

a) preencher o formulário de inscrição de modo indevido;

b) não atender os pré-requisitos do capítulo II deste edital.

 

CAPÍTULO IV

DA AUTODECLARAÇÃO

1 – O candidato deverá preencher no formulário de inscrição, obrigatoriamente, os seguintes dados:

1.1 – Nome completo;

1.2 – Cadastro de Pessoa Física – CPF;

1.3 – Carteira de Identidade – RG;

1.4 – Data de Nascimento;

1.5 – Endereço;

1.6 – CEP;

1.7 – Telefone;

1.8 – E-mail;

1.9 – Sexo

2 – Indicar o vínculo funcional para fins de participação neste processo seletivo (efetivo, não efetivo, contratado ou candidato à contratação).

3 – Indicar a inscrição de participação na atribuição de aulas e classes em 2026.

4 – Indicar formação curricular, conforme disposto no capítulo II deste edital.

5 – O Cadastro de Pessoa Física – CPF deve ser do próprio candidato, não sendo permitida a correção nem uso de informações de terceiros.

6 – Certificar-se de todas as informações prestadas e finalizar a inscrição.

7 – Conforme o Decreto n.o 55.588, de 17 de março de 2010, o candidato poderá solicitar a inclusão do nome social para tratamento nominal, mediante preenchimento desta informação nos dados pessoais no momento da inscrição.

 

CAPÍTULO V

DA ENTREVISTA

 

1 – No período de 02/03/2026 a 04/03/2026, os candidatos, inscritos e qualificados, que atenderem a qualificação disposta no capítulo II deste edital serão convocados para entrevista com a equipe de gestão escolar, cujo objetivo é avaliar suas habilidades e competências relacionadas às funções do cargo de Professor Tutor para os Anos Finais.

2 – A equipe de gestão escolar convocará para entrevista, no mínimo, 4 (quatro) vezes o número de vagas disponíveis na unidade, conforme previsto no anexo I deste edital.

3 – Não havendo o quantitativo de 4 (quatro) vezes o número de vagas, as equipes de gestão escolar deverão se organizar e convocar todos os candidatos qualificados, realizando apenas uma entrevista por candidato, na escola que realizar a convocação.

4 – A lista de classificação prévia será divulgada na data em cronograma – anexo II deste edital no site da unidade regional. https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/

5 – Caso haja empate de pontuação na classificação prévia dos inscritos, o desempate dar-se-á com observância à seguinte ordem de prioridade:

5.1 – Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de acordo com o Estatuto do Idoso;

5.2 – Maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;

5.3 – Maior número de dependentes (encargos de família);

5.4 – Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

6 – No momento da entrevista, o candidato deverá apresentar os documentos que comprovem os dados fornecidos no formulário de inscrição e a qualificação exigida (diploma e histórico escolar), de acordo com o capítulo II deste edital.

7 – A convocação dos candidatos com a data, horário e local das entrevistas será feito pela equipe de gestão escolar através do contato no telefone preenchido no formulário de inscrição no site da Regional de Ensino https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/.

8 – A realização e avaliação da entrevista é de competência da equipe de gestão escolar da unidade e será considerado o perfil do candidato para a função, de acordo no artigo 3° da Resolução SEDUC Nº 140 de 18 de novembro de 2025.

9 – Na entrevista serão bordados questionamento relacionados a:

9.1 – Planejamento e preparação de aula;

9.2 – Gestão de sala de aula;

9.3 – Gestão de aprendizagem;

10 – A entrevista possui caráter eliminatório.

11 – Os candidatos que participaram da entrevista serão “deferidos” ou “indeferidos”.

12 – Poderá ser encaminhado à atribuição da carga horária do projeto ou contratação, somente o candidato que, após a entrevista, for classificado como “deferido”.

 

CAPÍTULO VI

DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

 

1 – Os docentes serão classificados como deferidos ou indeferidos

2 – A classificação com os candidatos deferidos ou indeferidos estará disponível no site da Regional de Ensino, na data prevista em cronograma – Anexo II deste edital. https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/ .

3 – O prazo de validade deste Processo Seletivo para docentes é de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação da classificação final ou até que não haja mais interessados pelas vagas.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1 – Aos candidatos classificados como deferidos serão aplicadas as disposições das legislações que regulamentam o Processo de Atribuição de Classes e Aulas no âmbito desta Secretaria do Estado da Educação, no que não conflitar com as regras específicas da SEDUC Nº 140 de 18 de novembro de 2025.

2 – É de responsabilidade do candidato:

2.1 – Acompanhar, por meio do site da Unidade Regional de Ensino, as publicações correspondentes às fases deste Processo Seletivo.

2.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

3 – Com relação à entrevista, não caberá recurso para revisão da decisão (indeferido) correspondente, cabendo à Unidade Regional de Ensino dar ciência ao interessado dos resultados.

4 – As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e duvidosos serão resolvidos pela Diretoria de Pessoas – DIPES.

5 – A Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrente de problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou qualquer outro problema de ordem técnica.

6 – As despesas relativas à participação do candidato no processo seletivo ocorrerão às expensas do próprio candidato.

7 – Ao processo seletivo em vigor poderão ser agregadas novas vagas, inclusive, em decorrência da aderência de novas unidades escolares ao projeto.

 

 

 

ANEXO I

 

LISTA DE ESCOLAS – VAGAS

 

 

UNIDADE ESCOLAR

VAGAS
Turmas +Matemática Turmas +Língua portuguesa
ADIB MIGUEL HADDAD   1 turma – 13 aulas
ALBERTINA FORTAREL PROFESSORA 1 turma – 13 aulas 1 turma – 13 aulas
ALBERTO FERREIRA REZENDE PROFESSOR 1 turma – 13 aulas 1 turma – 13 aulas
ANA MARIA PAGIOSSI 1 turma – 13 aulas 1 turma – 13 aulas
BARAO DE JUNDIAI 1 turma – 13 aulas 1 turma – 13 aulas
BENEDICTO LOSCHI 1 turma – 13 aulas 1 turma – 13 aulas
DAGOBERTO ROMAG FREI 1 turma – 13 aulas 1 turma – 13 aulas
DIOGENES DUARTE PAES 1 turma – 13 aulas 1 turma – 13 aulas
ELZA FACCA MARTINS BONILHA PROFESSORA 1 turma – 13 aulas 1 turma – 13 aulas
HAMILTON JOSE BIANCHI MONSENHOR 1 turma – 13 aulas 1 turma – 13 aulas
JURANDYR DE SOUZA LIMA 1 turma – 13 aulas 1 turma – 13 aulas
LUIZ RIVELLI PROFESSOR 1 turma – 13 aulas 1 turma – 13 aulas
MITIHARU TANAKA 1 turma – 13 aulas 1 turma – 13 aulas
OROZIMBO SOSTENA PROFESSOR 1 turma – 13 aulas 1 turma – 13 aulas
PROFESSORA MARIA DE LOURDES DE FRANÇA SILVEIRA 1 turma – 13 aulas  
RAFAEL DE OLIVEIRA 1 turma – 13 aulas 1 turma – 13 aulas
VENERANDO NALINI MONSENHOR 1 turma – 13 aulas 1 turma – 13 aulas
VICTOR GERALDO SIMONSEN 1 turma – 13 aulas 1 turma – 13 aulas
ARMANDO DIAS   1 turma – 26 aulas ou

2 turmas – 13 alas cada

JOSE POLLI 1 turma – 13 aulas  
MANOEL JOSE DA FONSECA 1 turma – 26 aulas ou

2 turmas – 13 alas cada

1 turma – 13 aulas
PROFESSOR MARCIO BORGES MACHADO 1 turma – 26 aulas ou

2 turmas – 13 alas cada

1 turma – 26 aulas ou

2 turmas – 13 alas cada

                                                                                                                                    

ANEXO II

CRONOGRAMA

ETAPA PRAZOS
PUBLICAÇÃO DO EDITAL 23/02/2026
PERÍODO DE INSCRIÇÕES 23/02/2026 a 27/02/2026
DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO PRÉVIA (INSCRITOS E QUALIFICADOS)  

02/03/2026

ENTREVISTA NAS UNIDADES ESCOLARES 02/03/2026 a 04/03/2026
DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL (DEFERIDOS E INDEFERIDOS)  05/03/2026

 

EDITAL 3 – Processo anual de atribuição de classes e aulas 2026 – Entrevistas – 24/02/26.

Processo anual de atribuição de classes e aulas 2026 – Entrevistas

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

 

EDITAL 3 – ENTREVISTA REMOTA PARA PROFESSORES DA ÁREA DE LINGUAGENS E DE CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA, CREDENCIADOS NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – CATEGORIA A, I, F, O, C e Y, para candidatos que não conseguiram realizar a entrevista nos dias 05 a 12 de dezembro de 2025.

 

A Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Jundiaí, CONVOCA para a etapa de entrevistas do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas 2026, destinada à atuação em unidades escolares que atendem ao Programa Ensino Integral – PEI, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 158/2025, Resolução SEDUC 162/2025 e Resolução SEDUC 163/2025

 

Público-alvo: Candidatos que não conseguiram realizar a entrevista nos dias 05 a 12 de dezembro de 2025, que responderam ao FORMS enviado no dia 13/02/2026.

 

DATA DA ENTREVISTA REMOTA: 24/02/2026

Das 8h30 às 12h00

 

Informações aos docentes:

1 – As entrevistas serão realizadas de forma virtual, por meio da plataforma Microsoft Teams, utilizando o link específico da sala, conectando-se com 5 minutos de antecedência e que aguarde no lobby para ser autorizado.

2 – Ter ciência que as entrevistas serão gravadas.

3 – O acesso a entrevista é de responsabilidade do candidato.

4 – Professores que foram cessados ou que solicitaram desligamento do PEI nos anos de 2024 ou 2025 estão impedidos de participar das entrevistas, mesmo que tenham recebido confirmação de participação.”

5 – Devido a demanda de vagas e a necessidade de alocação de professores da área de Linguagens e de Ciências da Natureza e Matemática, esse edital visa credenciar os professores apenas dessas áreas.

 

Salas para entrevistas:

Sala 01: Entrevista PEI – Sala 1 | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams

 

SEGUE ABAIXO A RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONFIRMADOS E HORÁRIOS

 

NOME COMPLETO DO DOCENTE HORÁRIO
ADRIANO FERREIRA SANDANIEL 8:30
ANDRÉ VICENTE SIMÃO QUEIROZ 8:40
DENISE DE FÁTIMA OLIVEIRA CARDOSO 8:50
DULCINEA PEREIRA ALMEIDA RIGO 9:00
EDENILZA DOS SANTOS PEREIRA MORENO 9:10
ELIENE SOUZA DA SILVA 9:20
FRANCISCO CARLOS DE BIAZI 9:30
GEYSON KAYO DO PRADO TEIXEIRA 9:40
GILSON DE JESUS SANTOS 9:50
ISMENIA KARLA ALMEIDA 10:00
MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA CORREA 10:10
MARIANA DUTRA ESPERANDIO 10:20
RENATO ALEXANDRE DE TOLEDO 10:30
RODRIGO FARIAS MENDONÇA DA SILVA 10:40
RUBENS URIEL FILHO 10:50
SILVANA BARBOSA TORRES ROSSINI 11:00
SOLANGE MEDEA O MONTORO 11:10
THAMARA TORRE BOCARDO 11:20
THOMAZ EVANGELISTA 11:30

 

Jundiaí, 23 de fevereiro de 2026.

Classificação Inicial dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado para Contratação temporária de Agente de Organização Escolar – EE Profª Benedita Arruda

Unidade Regional de Ensino de Jundiaí

A EE Profª Benedita Arruda circunscrita a Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual de 1989, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, e conforme a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial do Estado em 20 de fevereiro de 2025, torna pública a Classificação Inicial dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado para Contratação temporária de Agente de Organização Escolar regido pelo Edital de 26/12/2025 – Banco de Talentos Agente de Organização Escolar – AOE 2025. A classificação dos candidatos foi realizada no âmbito da Unidades Escolar, em ordem decrescente da nota final, calculada pela soma dos critérios estabelecido no Edital que foi divulgado no sítio eletrônico da Unidade Regional de Ensino no link https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/processo-seletivo-para-agente-de-organizacao-escolar-2026/.

 

Candidatos Classificados:

Candidato CPF Parcial Pontuação Pontuação com aplicação dos critérios de Pontuação Diferenciada
JESSICA PAULA OLIVEIRA RODRIGUES 403.XXX.XXX-43 30 30
JULIANA PIZOL 460.XXX.XXX-00 29 29
PATRÍCIA ALVES DOS SANTOS 309.XXX.XXX-40 27 27
SUELI DA CONCEIÇÃO BASTOS DE MAGALHÃES CAVALHEIRO 109.XXX.XXX-53 26 26
GABRIELA MONIQUE LOPES FERREIRA 118.XXX.XXX-16 26 26
GABRIELY HIPOLITO MOREIRA 567.XXX.XXX-02 26 26
ÁLVARO JOSÉ BATISTA DA PAZ 144.XXX.XXX-58 25 26
SAMANTA MONTEIRO 295.XXX.XXX-44 23,5 23,5
ROSEMEIRE HIPOLITO DE AZEVEDO 289.XXX.XXX-10 20 20

 

Candidatos Desclassificados

CPF Parcial Pontuação Observação
549.XXX.XXX-58 não pontuado Candidato não inscrito no Banco de Talentos até 12/01/2026
555.XXX.XXX-61 não pontuado Candidato não inscrito no Banco de Talentos até 12/01/2026
277.XXX.XXX-70 não pontuado Candidato não inscrito no Banco de Talentos até 12/01/2026
595.XXX.XXX-07 não pontuado Candidato não inscrito no Banco de Talentos até 12/01/2026
448.XXX.XXX-85 não pontuado Candidato não inscrito no Banco de Talentos até 12/01/2026
267.XXX.XXX-03 não pontuado Candidato não inscrito no Banco de Talentos até 12/01/2026
394.XXX.XXX-48 não pontuado Candidato não inscrito no Banco de Talentos até 12/01/2026
385.XXX.XXX-45 não pontuado Candidato declinou, pois foi classificado em outra unidade
220.XXX.XXX-93 não pontuado Candidato declinou, pois foi classificado em outra unidade

 

EDITAL 01/2026 – Processo Seletivo Interno para atuação no Projeto Professor Tutor Anos Finais

 

 

EDITAL 01/2026 – Processo Seletivo Interno para atuação no Projeto Professor Tutor Anos Finais

 

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

 

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado da Unidade Regional de Ensino – Região de Jundiaí torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo Seletivo simplificado para docentes, em nível regional, visando à atuação no Projeto Professor Tutor nos Anos Finais do Ensino Fundamental para 2026, instituído pela Resolução SEDUC Nº 140 de 18 de novembro de 2025, na rede estadual de ensino. A seleção ocorrerá por meio de inscrição autodeclaratória, via formulário disponibilizado e entrevista presencial, conforme as condições estabelecidas neste edital. 

 

CAPÍTULO I

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1 – O presente processo seletivo destina-se à formação de cadastro de docentes para atuação no Projeto Professor Tutor nos Anos Finais do Ensino Fundamental da rede pública estadual de ensino em 2026.

2 – A atribuição de Professor Tutor terá por objeto a realização de trabalho presencial nas Unidades Escolares.

3 – Poderão se inscrever no presente processo seletivo os docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação que confirmaram participação no processo de atribuição de classes e aulas para 2026, desde que cumpridas as exigências contratuais constantes deste edital e nas demais normas pertinentes ao assunto.

4 – O processo de seleção será composto por três etapas:

    4.1 Inscrição: realizada via formulário, de acordo com o capítulo III deste edital.

    4.2 Entrevista: de caráter eliminatório, realizadas pela equipe de gestão escolar, conforme os critérios definidos no Capítulo V. Tem por finalidade avaliar o perfil, a disponibilidade e a aderência do candidato aos objetivos do Projeto.

    4.3 Classificação final: de caráter classificatório, realizada pela Regional de Ensino, de acordo com o capítulo VI deste edital. Considera o desempenho do candidato na entrevista e demais critérios definidos neste edital.

 

CAPÍTULO II

DOS REQUISITOS

 

1 – Ter confirmado participação no processo de atribuição de classes e aulas para 2026.

2 – Para as escolas constantes nos Anexos I deste edital, para atuação como Professor Tutor – Anos Finais, nas turmas de “+Língua Portuguesa” com carga horária de 13 (treze) aulas semanais, o docente deverá possuir uma das seguintes formações:

    I – Curso Normal Superior;
    II – Licenciatura em Pedagogia;
    III – Habilitação Específica para o Magistério – HEM ou diploma do Curso Normal de Nível Médio;
    IV – Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
    V – Programa Especial de Formação Pedagógica de nível superior, qualquer que seja a nomenclatura do curso, com habilitação para o Magistério nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

    VI – Licenciados em Língua Portuguesa, com especialização em alfabetização ou= letramento;

    VII – Licenciados em Língua Portuguesa;

    VIII – Bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Língua Portuguesa, com especialização em alfabetização ou letramento.

Para as turmas de “Matemática” com carga horária de 13 (treze) aulas semanais, o docente deverá possuir uma das seguintes formações:

    I – Curso Normal Superior;
    II – Licenciatura em Pedagogia;
    III – Habilitação Específica para o Magistério – HEM ou diploma do Curso Normal de Nível Médio;
    IV – Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
    V – Programa Especial de Formação Pedagógica de nível superior, qualquer que seja a nomenclatura do curso, com habilitação para o Magistério nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

    VI – Licenciados em Matemática;

    VII –  Licenciados em um dos componentes na área de ciências da natureza;

    VIII – Bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Matemática.

A atribuição de aulas no âmbito do Projeto Professor Tutor – Anos Finais aos professores licenciados para as turmas de +Língua Portuguesa e +Matemática, conforme descrito nos incisos VI, VII e VIII do item 2 deste capítulo, somente ocorrerá após o esgotamento do saldo de aulas das respectivas disciplinas na Unidade Regional de Ensino.

O docente, independentemente da situação funcional, não poderá desistir de classes ou aulas, tampouco da totalidade de sua jornada ou carga horária, para assumir o Projeto Professor Tutor – Anos Finais como professor do projeto.

 

CAPÍTULO III

 DA INSCRIÇÃO

 

1 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

 

    1.1 Para se inscrever no Processo Seletivo, o candidato deverá acessar o sítio eletrônico da Unidade Regional de Ensino através do endereço: https://forms.gle/hYgh8j7hUH8TNYG97, no período de 24/02/2026 a 27/02/2026.

 

    1.2 Após realizar o acesso, o candidato deverá localizar o link correlato a este Processo Seletivo Simplificado e localizar o formulário de inscrição.

 

    1.3 O candidato deverá preencher, obrigatoriamente, no formulário de inscrição os dados pessoais e informações complementares, contidas no capítulo IV deste edital.

 

    1.4 Na fase de inscrição, o candidato ficará dispensado de apresentar-se na Regional de Ensino para entrega e/ou comprovação documental.

 

    1.5 Não serão considerados documentos enviados por outras formas, como via postal ou e-mail.

 

    1.6 Constatada divergência de dados ou de documentos prestados pelo candidato no ato da inscrição, sua classificação final será anulada.

 

    1.7 O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no formulário de inscrição.

 

    1.8 Finalizado o período de inscrições, o candidato não poderá alterar dados pessoais e demais informações prestadas no formulário de inscrição, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

 

     1.9 O candidato terá a sua inscrição indeferida, quando:

        a) preencher o formulário de inscrição de modo indevido;

        b) não atender os pré-requisitos do capítulo II deste edital.

 

CAPÍTULO IV

DA AUTODECLARAÇÃO

 

1 – O candidato deverá preencher no formulário de inscrição, obrigatoriamente, os seguintes dados:

    1.1 Nome completo;

    1.2 Cadastro de Pessoa Física – CPF;

    1.3 Carteira de Identidade – RG;

    1.4 Data de Nascimento;

    1.5 Endereço;

    1.6 CEP;

    1.7 Telefone;

    1.8 E-mail;

    1.9 Sexo

2 – Indicar o vínculo funcional para fins de participação neste processo seletivo (efetivo, não efetivo, contratado ou candidato à contratação).

3 – Indicar a inscrição de participação na atribuição de aulas e classes em 2026.

4 – Indicar formação curricular, conforme disposto no capítulo II deste edital.

5 – O Cadastro de Pessoa Física – CPF deve ser do próprio candidato, não sendo permitida a correção nem uso de informações de terceiros.

6 – Certificar-se de todas as informações prestadas e finalizar a inscrição.

7 – Conforme o Decreto n.o 55.588, de 17 de março de 2010, o candidato poderá solicitar a inclusão do nome social para tratamento nominal, mediante preenchimento desta informação nos dados pessoais no momento da inscrição.

 

 CAPÍTULO V

 DA ENTREVISTA

 

1 – No período de 02/03/2026 a 06/02/2026, os candidatos, inscritos e qualificados, que atenderem a qualificação disposta no capítulo II deste edital serão convocados para entrevista com a equipe de gestão escolar, cujo objetivo é avaliar suas habilidades e competências relacionadas às funções do cargo de Professor Tutor para os Anos Finais.

2- A equipe de gestão escolar convocará para entrevista, no mínimo, 4 (quatro) vezes o número de vagas disponíveis na unidade, conforme previsto no anexo I deste edital.

3- Não havendo o quantitativo de 4 (quatro) vezes o número de vagas, as equipes de gestão escolar deverão se organizar e convocar todos os candidatos qualificados, realizando apenas uma entrevista por candidato, na escola que realizar a convocação.

4 – A lista de classificação prévia será divulgada na data em cronograma – anexo II deste edital no site da unidade regional. https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/

5 – Caso haja empate de pontuação na classificação prévia dos inscritos, o desempate dar-se-á com observância à seguinte ordem de prioridade:

    5.1 Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de acordo com o Estatuto do Idoso;

    5.2 Maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;

    5.3 Maior número de dependentes (encargos de família);

    5.4 Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

 

6 – No momento da entrevista, o candidato deverá apresentar os documentos que comprovem os dados fornecidos no formulário de inscrição e a qualificação exigida (diploma e histórico escolar), de acordo com o capítulo II deste edital.

7 – A convocação dos candidatos com a data, horário e local das entrevistas será feito pela equipe de gestão escolar através do contato no telefone preenchido no formulário de inscrição no site da Regional de Ensino https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/.

8 – A realização e avaliação da entrevista é de competência da equipe de gestão escolar da unidade e será considerado o perfil do candidato para a função, de acordo no artigo 3° da Resolução SEDUC Nº 140 de 18 de novembro de 2025.

9 – Na entrevista serão bordados questionamento relacionados a:

    9.1 Planejamento e preparação de aula;

    9.2 Gestão de sala de aula;

    9.3 Gestão de aprendizagem;

10 – A entrevista possui caráter eliminatório.

11 – Os candidatos que participaram da entrevista serão “deferidos” ou “indeferidos”.

12 – Poderá ser encaminhado à atribuição da carga horária do projeto ou contratação, somente o candidato que, após a entrevista, for classificado como “deferido”.

 

CAPÍTULO VI

DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 – Os docentes serão classificados como deferidos ou indeferidos

2 – A classificação com os candidatos deferidos ou indeferidos estará disponível no site da Regional de Ensino, na data prevista em cronograma – Anexo II deste edital. https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/ .

3 – O prazo de validade deste Processo Seletivo para docentes é de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação da classificação final ou até que não haja mais interessados pelas vagas.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1 – Aos candidatos classificados como deferidos serão aplicadas as disposições das legislações que regulamentam o Processo de Atribuição de Classes e Aulas no âmbito desta Secretaria do Estado da Educação, no que não conflitar com as regras específicas da SEDUC Nº 140 de 18 de novembro de 2025.

2 – É de responsabilidade do candidato:

    2.1 Acompanhar, por meio do site da Unidade Regional de Ensino, as publicações correspondentes às fases deste Processo Seletivo.

    2.2 A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

3 – Com relação à entrevista, não caberá recurso para revisão da decisão (indeferido) correspondente, cabendo à Unidade Regional de Ensino dar ciência ao interessado dos resultados.

4 – As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e duvidosos serão resolvidos pela Diretoria de Pessoas – DIPES.

5 – A Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrente de problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou qualquer outro problema de ordem técnica.

6 – As despesas relativas à participação do candidato no processo seletivo ocorrerão às expensas do próprio candidato.

7 – Ao processo seletivo em vigor poderão ser agregadas novas vagas, inclusive, em decorrência da aderência de novas unidades escolares ao projeto.

 

ANEXO I

LISTA DE ESCOLAS – VAGAS

 

 

UNIDADE ESCOLAR

VAGAS
Turmas +Matemática Turmas +Língua portuguesa
ADIB MIGUEL HADDAD   1 turma – 13 aulas
ALBERTINA FORTAREL PROFESSORA 1 turma – 13 aulas 1 turma – 13 aulas
ALBERTO FERREIRA REZENDE PROFESSOR 1 turma – 13 aulas 1 turma – 13 aulas
ANA MARIA PAGIOSSI 1 turma – 13 aulas 1 turma – 13 aulas
BARAO DE JUNDIAI 1 turma – 13 aulas 1 turma – 13 aulas
BENEDICTO LOSCHI 1 turma – 13 aulas 1 turma – 13 aulas
DAGOBERTO ROMAG FREI 1 turma – 13 aulas 1 turma – 13 aulas
DIOGENES DUARTE PAES 1 turma – 13 aulas 1 turma – 13 aulas
ELZA FACCA MARTINS BONILHA PROFESSORA 1 turma – 13 aulas 1 turma – 13 aulas
HAMILTON JOSE BIANCHI MONSENHOR 1 turma – 13 aulas 1 turma – 13 aulas
JURANDYR DE SOUZA LIMA 1 turma – 13 aulas 1 turma – 13 aulas
LUIZ RIVELLI PROFESSOR 1 turma – 13 aulas 1 turma – 13 aulas
MITIHARU TANAKA 1 turma – 13 aulas 1 turma – 13 aulas
OROZIMBO SOSTENA PROFESSOR 1 turma – 13 aulas 1 turma – 13 aulas
PROFESSORA MARIA DE LOURDES DE FRANÇA SILVEIRA 1 turma – 13 aulas  
RAFAEL DE OLIVEIRA 1 turma – 13 aulas 1 turma – 13 aulas
VENERANDO NALINI MONSENHOR 1 turma – 13 aulas 1 turma – 13 aulas
VICTOR GERALDO SIMONSEN 1 turma – 13 aulas 1 turma – 13 aulas
ARMANDO DIAS   1 turma – 26 aulas ou

2 turmas – 13 alas cada

JOSE POLLI 1 turma – 13 aulas  
MANOEL JOSE DA FONSECA 1 turma – 26 aulas ou

2 turmas – 13 alas cada

1 turma – 13 aulas
PROFESSOR MARCIO BORGES MACHADO 1 turma – 26 aulas ou

2 turmas – 13 alas cada

1 turma – 26 aulas ou

2 turmas – 13 alas cada

                                                                                                                                    

ANEXO II

CRONOGRAMA

ETAPA PRAZOS
PUBLICAÇÃO DO EDITAL 24/02/2026
PERÍODO DE INSCRIÇÕES 24/02/2026 a 27/02/2026
DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO PRÉVIA (INSCRITOS E QUALIFICADOS)  

02/03/2026

ENTREVISTA NAS UNIDADES ESCOLARES 02/03/2026 a 06/02/2026
DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL (DEFERIDOS E INDEFERIDOS)  09/03/2026

 

PROCESSO ANUAL DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS 2026 – UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ – ITINERÁRIO DE FORMAÇÃO TÉCNICA E PROFISSIONAL – IFTP

PROCESSO ANUAL DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS 2026

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ

ITINERÁRIO DE FORMAÇÃO TÉCNICA E PROFISSIONAL – IFTP.

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino de Jundiaí CONVOCA para a etapa de atendimento, em nível de Unidade Regional de Ensino – URE, os docentes contratados e candidatos a contratação, com base na Resolução SEDUC nº 167/202 e devidamente credenciados pelo Processo Seletivo Simplificado da Fundação Getúlio Vargas (PSS FGV).

Orientações aos candidatos:

1 – Comparecer presencialmente ou ser representado por procuração devidamente assinada pelo interessado.

2 – Serão ofertadas aulas remanescentes da atribuição até o momento.

3 – Serão ofertadas aulas do Eixo I – Gestão e Negócios (Administração, Logística e Vendas)

Data e local de atendimento:

Data: 25/02/2026

Horário: 14 horas

Local: Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, situada na Rua Vinte e Três de Maio, nº 555 – Vila Vianelo – Jundiaí/SP.

 

Todo o regramento da Atribuição de Aulas seguirá as normativas indicadas abaixo:

As aulas remanescentes serão ofertadas, prioritariamente, aos docentes que já realizaram atribuição de aulas e manifestarem interesse na ampliação de sua carga horária, na sequência as aulas serão disponibilizadas aos docentes candidatos à contratação.

Neste novo edital, serão observados os critérios de formação exigidos para a atribuição de aulas; contudo, excepcionalmente neste processo, será possível contemplar candidatos que não possuam as formações previstas na Tabela de Formação, incluindo aquelas especificadas na Deliberação CEE nº 207/2022. Nesses casos, durante a atribuição, poderão ser analisados o histórico escolar da graduação, os títulos de mestrado, doutorado e pós-graduação, bem como a possibilidade de atendimento a candidatos com Curso Superior Incompleto (estudantes), conforme especificação a seguir.

Formação do profissional

Preferencialmente será observada a exigência da formação do profissional habilitado para ministrar o componente curricular oferecido, conforme a planilha:

Na inexistência de docente habilitado conforme a planilha, é possível utilizar as prerrogativas da Deliberação CEE 207/2022, na seguinte ordem:

1.19 Formação Docente na Educação Profissional Técnica de Nível Médio.

São considerados habilitados para atuar na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, os profissionais relacionados, na seguinte ordem preferencial:

A – HABILITADOS – Contemplados na Planilha.

B – AUTORIZADOS – Com a necessidade de análise dos documentos de formação do docente.

I – Portador de Mestrado ou Doutorado no componente curricular ou na área do curso;

III – Graduado em curso superior de outra área, com no mínimo 160 horas no componente curricular ou em componentes curriculares afins;

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – Escola Estadual Bairro Fazenda Grande

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

A Direção da Escola Estadual Bairro Fazenda Grande, localizada no município de Jundiaí, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, torna público o Processo Seletivo Simplificado para seleção de Agente de Organização Escolar (AOE), com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE, conforme as condições estabelecidas neste edital.

I – DISPOSIÇÕES INICIAIS

O presente processo seletivo destina-se à contratação temporária de servidores para exercerem a função de Agente de Organização Escolar, integrante do Quadro de Apoio Escolar (QAE) da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por tempo determinado e sem vínculo estável, para atuação nesta unidade escolar, bem como à formação de cadastro reserva.

As normas referentes à vigência e ao interstício da contratação deverão estar em conformidade com a legislação vigente.

Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.093/2009, regulada pelo Decreto Estadual nº 54.682/2009, e vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como contribuintes do INSS, conforme a Lei Complementar Estadual nº 1.010/2007.

A seleção será realizada mediante análise documental e entrevista, observando competências e habilidades, nos termos da Resolução SE nº 52, de 09/08/2011, alterada pela Resolução SEDUC nº 99, de 12/11/2024, não havendo prova escrita.

A seleção para a função de que trata este edital será efetuada com base na efetivação da inscrição realizada no Banco de Talentos, regulamentada pelo Edital publicado em Diário Oficial do Estado de 26/12/2025, de caráter eliminatório, e na etapa de entrevistas, de caráter classificatório e eliminatório.

 

Todos os candidatos que preencherem os requisitos previstos neste edital serão classificados conforme os critérios estabelecidos.

Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado, ficarão reservadas 5% (cinco por cento), para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002.

 

II – DAS VAGAS

A Escola Estadual Bairro Fazenda Grande, disponibiliza através deste edital um total de 03 vagas para contratação de Agente de Organização Escolar.

III – DOS PRÉ-REQUISITOS PARA ASSUNÇÃO DA FUNÇÃO

O candidato declara, sob as penas da lei, que atenderá às seguintes exigências na contratação:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) estar quite com a Justiça Eleitoral e, se do sexo masculino, em dia com as obrigações militares;

d) ter concluído o Ensino Médio;

e) não possuir antecedentes criminais, em âmbito estadual e federal;

f) ter sido aprovado no processo seletivo;

g) apresentar aptidão física e mental para o exercício da função;

h) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;

i) conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas.

IV – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

Os vencimentos da função de Agente de Organização Escolar serão fixados de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 1.144, de 11 de julho de 2011, observadas as alterações introduzidas pela Lei Complementar Estadual nº 1.373, de 30 de março de 2022, e demais normas que dispõem sobre os vencimentos dos servidores públicos estaduais, bem como legislação posterior que venha a alterá-los.

 

A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, de forma presencial, vedado o regime de teletrabalho.

V – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

As atribuições do AOE compreendem atividades de organização escolar, execução de ações na secretaria escolar e atendimento aos alunos e à comunidade escolar, conforme disposto no inciso I do artigo 2º e no artigo 3º da Resolução SE nº 52, de 9 de agosto de 2011, e suas alterações, compreendendo, entre outras, as seguintes atividades:

a) desenvolver atividades relacionadas à organização escolar, inclusive ações na secretaria escolar e atendimento à comunidade escolar;

b) controlar a movimentação dos alunos no recinto da escola, em suas imediações e nos momentos de entrada e saída da unidade escolar, orientando-os quanto às normas de convivência e comportamento;

c) informar à Direção da Escola sobre a conduta dos alunos e comunicar ocorrências relevantes;

d) acompanhar, apoiar e prestar suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme diretrizes da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC SP, desde que atendida a qualificação compatível, nos termos da Resolução SEDUC nº 142, de 14 de novembro de 2025

VI – DA INSCRIÇÃO

 

O candidato que constar no contingente divulgado pela URE dos inscritos no Banco de Talentos, deverá se inscrever, nesta unidade escolar, no período de 18/02/2026 a 19/02/2026, através de preenchimento de ficha de inscrição na Unidade Escolar.

 

Na data designada para a entrevista, o candidato deverá apresentar-se para a avaliação munido de todos os documentos comprobatórios atualizados mencionados no Capítulo VII deste edital, para conferência da documentação apresentada e cômputo da pontuação correspondente.

VII – DOS DOCUMENTOS

Na entrevista o candidato a contratação deverá apresentar todos os documentos contidos neste edital para conferência do Diretor de Escola/diretor Escolar.

 

VIII – DA ENTREVISTA

Após conferência da inscrição no Banco de Talentos, esta unidade escolar entrará em contato com o(s) candidato(s) para realização da entrevista presencial no dia 20/02/2026, pelo Diretor da Unidade Escolar.

IX – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

A classificação será baseada nos seguintes critérios:

a) experiência profissional comprovada em funções administrativas, escolares e ou de apoio educacional junto a Secretaria Estadual da Educação SP, sendo 1 (um) ponto por ano completo de atuação, até o limite máximo de 5 (cinco) pontos;

 

b) experiência profissional comprovada em funções administrativas, escolares e ou de apoio educacional em outras instituições de ensino, sendo 0,5 (meio) ponto por ano completo de atuação, até o limite máximo de 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;

 

c) conhecimento em informática: 0,5 (meio) ponto por certificado válido apresentado, até o limite máximo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;

 

d) entrevista a ser realizada pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar, em conjunto com o Supervisor de Ensino/Educacional da Unidade Escolar: vistas a análise de competências e perfil do candidato, a fim de atender as necessidades requisitadas ao desempenho da função, de acordo com Resolução SE 52, de 09/08/2011 e suas alterações, com atribuição de pontuação conforme desempenho, até o limite de 15 pontos.

 

e) serão avaliadas durante o processo as seguintes condutas: pontualidade no comparecimento às etapas do processo, 3 (três) pontos; apresentação adequada ao ambiente escolar, em consonância ao inciso X do Artigo 241, da Lei 10.261/1968, 2 (dois) pontos e avaliação de habilidades atinentes à função, conforme estudo de caso proposto pela equipe gestora, 10 (dez) pontos.

 

A classificação final será determinada com base na soma de todos os pontos obtidos pelo candidato, conforme os critérios estabelecidos neste edital.

 

Em caso de igualdade de pontuação, serão aplicados os seguintes critérios de desempate:

 

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 – (Estatuto do Idoso), como primeiro critério de desempate, sendo considerada, para esse fim, a data de término do período de inscrições;

 

b) mais idoso entre os candidatos, com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

 

c) maior tempo de experiência profissional na área administrativa em unidade escolar e

 

d) encargos de família (maior número de filhos menores de 18 anos), apresentando cópia e original de certidão de nascimento/RG dos dependentes.

 

A classificação final será publicada por ordem decrescente da nota obtida, em duas listas:

a) lista geral, contendo todos os candidatos aprovados, e

 

b) lista especial, destinada aos candidatos com deficiência.

  

Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, na etapa de entrevista, não atingir o mínimo de 40% da pontuação prevista, equivalente a 6 (seis) pontos.

 

A eliminação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado não implica exclusão da inscrição no Banco de Talentos, podendo o candidato participar de outras convocações de seu interesse.

 

X – DO RESULTADO E CADASTRO RESERVA

O resultado ocorrerá com a publicação da Lista de Classificação Final no Diário Oficial.

Os não convocados permanecerão em cadastro reserva até o prazo de validade do edital.

É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado, todas as publicações referentes aos editais e comunicados.

XI – DOS RECURSOS

Será admitido recurso quanto ao resultado da classificação.

O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação da classificação.

Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado. 

Compete ao Diretor Escolar/Diretor de Escola a decisão dos recursos impetrados, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 

Somente serão aceitos os recursos interpostos protocolados pessoalmente junto a unidade escolar. 

A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o caso, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A inscrição implica aceitação das condições do edital.

 

A participação no processo seletivo não gera obrigatoriedade de contratação de todos os classificados.

 

A inscrição confere apenas expectativa de direito, condicionada à classificação e à disponibilidade de vagas.

 

O candidato a ser contratado, inclusive o candidato com deficiência, deverá submeter-se a avaliação médica (laudo para exercício) – expedido por órgãos / entidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) ou Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente.

 

É vedada a designação de candidatos que:

a) possuam grau de parentesco em linha reta ou colateral até o 3º grau com membros da equipe gestora da unidade escolar;

 

b) tenham sofrido penalidades que impeçam o exercício em função pública, nos termos da legislação vigente.

 

 

Jundiaí, 12 de fevereiro de 2026.

 

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – Escola Estadual Frei Dagoberto Romag

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

A Direção da Escola Estadual Frei Dagoberto Romag, localizada no município de Campo Limpo Paulista, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, torna público o Processo Seletivo Simplificado para seleção de Agente de Organização Escolar (AOE), com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE, conforme as condições estabelecidas neste edital.

I – DISPOSIÇÕES INICIAIS

O presente processo seletivo destina-se à contratação temporária de servidores para exercerem a função de Agente de Organização Escolar, integrante do Quadro de Apoio Escolar (QAE) da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por tempo determinado e sem vínculo estável, para atuação nesta unidade escolar, bem como à formação de cadastro reserva.

As normas referentes à vigência e ao interstício da contratação deverão estar em conformidade com a legislação vigente.

Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.093/2009, regulada pelo Decreto Estadual nº 54.682/2009, e vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como contribuintes do INSS, conforme a Lei Complementar Estadual nº 1.010/2007.

A seleção será realizada mediante análise documental e entrevista, observando competências e habilidades, nos termos da Resolução SE nº 52, de 09/08/2011, alterada pela Resolução SEDUC nº 99, de 12/11/2024, não havendo prova escrita.

A seleção para a função de que trata este edital será efetuada com base na efetivação da inscrição realizada no Banco de Talentos, regulamentada pelo Edital publicado em Diário Oficial do Estado de 26/12/2025, de caráter eliminatório, e na etapa de entrevistas, de caráter classificatório e eliminatório.

 

Todos os candidatos que preencherem os requisitos previstos neste edital serão classificados conforme os critérios estabelecidos.

Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado, ficarão reservadas 5% (cinco por cento), para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002.

 

II – DAS VAGAS

A Escola Estadual Frei Dagoberto Romag, disponibiliza através deste edital um total de 02 vagas para contratação de Agente de Organização Escolar.

III – DOS PRÉ-REQUISITOS PARA ASSUNÇÃO DA FUNÇÃO

O candidato declara, sob as penas da lei, que atenderá às seguintes exigências na contratação:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) estar quite com a Justiça Eleitoral e, se do sexo masculino, em dia com as obrigações militares;

d) ter concluído o Ensino Médio;

e) não possuir antecedentes criminais, em âmbito estadual e federal;

f) ter sido aprovado no processo seletivo;

g) apresentar aptidão física e mental para o exercício da função;

h) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;

i) conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas.

IV – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

Os vencimentos da função de Agente de Organização Escolar serão fixados de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 1.144, de 11 de julho de 2011, observadas as alterações introduzidas pela Lei Complementar Estadual nº 1.373, de 30 de março de 2022, e demais normas que dispõem sobre os vencimentos dos servidores públicos estaduais, bem como legislação posterior que venha a alterá-los.

 

A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, de forma presencial, vedado o regime de teletrabalho.

V – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

As atribuições do AOE compreendem atividades de organização escolar, execução de ações na secretaria escolar e atendimento aos alunos e à comunidade escolar, conforme disposto no inciso I do artigo 2º e no artigo 3º da Resolução SE nº 52, de 9 de agosto de 2011, e suas alterações, compreendendo, entre outras, as seguintes atividades:

a) desenvolver atividades relacionadas à organização escolar, inclusive ações na secretaria escolar e atendimento à comunidade escolar;

b) controlar a movimentação dos alunos no recinto da escola, em suas imediações e nos momentos de entrada e saída da unidade escolar, orientando-os quanto às normas de convivência e comportamento;

c) informar à Direção da Escola sobre a conduta dos alunos e comunicar ocorrências relevantes;

d) acompanhar, apoiar e prestar suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme diretrizes da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC SP, desde que atendida a qualificação compatível, nos termos da Resolução SEDUC nº 142, de 14 de novembro de 2025

VI – DA INSCRIÇÃO

 

O candidato que constar no contingente divulgado pela URE dos inscritos no Banco de Talentos, deverá se inscrever, nesta unidade escolar, no período de 18/02/2026 a 19/02/2026, através de preenchimento de link de inscrição da Unidade Escolar, que segue abaixo:

 

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfIePwR1A6nH07gWR86RJv8mXNPW6yNbzNIZ1QTWM4fuixwmg/viewform?usp=header

 

Na data designada para a entrevista, o candidato deverá apresentar-se para a avaliação munido de todos os documentos comprobatórios atualizados mencionados no Capítulo VII deste edital, para conferência da documentação apresentada e cômputo da pontuação correspondente.

VII – DOS DOCUMENTOS

Na entrevista o candidato a contratação deverá apresentar todos os documentos contidos neste edital para conferência do Diretor de Escola/diretor Escolar.

 

VIII – DA ENTREVISTA

Após conferência da inscrição no Banco de Talentos, esta unidade escolar entrará em contato com o(s) candidato(s) para realização da entrevista presencial no dia 20/02/2026, pelo Diretor da Unidade Escolar.

IX – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

A classificação será baseada nos seguintes critérios:

a) experiência profissional comprovada em funções administrativas, escolares e ou de apoio educacional junto a Secretaria Estadual da Educação SP, sendo 1 (um) ponto por ano completo de atuação, até o limite máximo de 5 (cinco) pontos;

 

b) experiência profissional comprovada em funções administrativas, escolares e ou de apoio educacional em outras instituições de ensino, sendo 0,5 (meio) ponto por ano completo de atuação, até o limite máximo de 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;

 

c) conhecimento em informática: 0,5 (meio) ponto por certificado válido apresentado, até o limite máximo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;

 

d) entrevista a ser realizada pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar, em conjunto com o Supervisor de Ensino/Educacional da Unidade Escolar: vistas a análise de competências e perfil do candidato, a fim de atender as necessidades requisitadas ao desempenho da função, de acordo com Resolução SE 52, de 09/08/2011 e suas alterações, com atribuição de pontuação conforme desempenho, até o limite de 15 pontos.

 

e) serão avaliadas durante o processo as seguintes condutas: pontualidade no comparecimento às etapas do processo, 3 (três) pontos; apresentação adequada ao ambiente escolar, em consonância ao inciso X do Artigo 241, da Lei 10.261/1968, 2 (dois) pontos e avaliação de habilidades atinentes à função, conforme estudo de caso proposto pela equipe gestora, 10 (dez) pontos.

 

A classificação final será determinada com base na soma de todos os pontos obtidos pelo candidato, conforme os critérios estabelecidos neste edital.

 

Em caso de igualdade de pontuação, serão aplicados os seguintes critérios de desempate:

 

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 – (Estatuto do Idoso), como primeiro critério de desempate, sendo considerada, para esse fim, a data de término do período de inscrições;

 

b) mais idoso entre os candidatos, com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

 

c) maior tempo de experiência profissional na área administrativa em unidade escolar e

 

d) encargos de família (maior número de filhos menores de 18 anos), apresentando cópia e original de certidão de nascimento/RG dos dependentes.

 

A classificação final será publicada por ordem decrescente da nota obtida, em duas listas:

a) lista geral, contendo todos os candidatos aprovados, e

 

b) lista especial, destinada aos candidatos com deficiência.

  

Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, na etapa de entrevista, não atingir o mínimo de 40% da pontuação prevista, equivalente a 6 (seis) pontos.

 

A eliminação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado não implica exclusão da inscrição no Banco de Talentos, podendo o candidato participar de outras convocações de seu interesse.

 

X – DO RESULTADO E CADASTRO RESERVA

O resultado ocorrerá com a publicação da Lista de Classificação Final no Diário Oficial.

Os não convocados permanecerão em cadastro reserva até o prazo de validade do edital.

É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado, todas as publicações referentes aos editais e comunicados.

XI – DOS RECURSOS

Será admitido recurso quanto ao resultado da classificação.

O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação da classificação.

Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado. 

Compete ao Diretor Escolar/Diretor de Escola a decisão dos recursos impetrados, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 

Somente serão aceitos os recursos interpostos protocolados pessoalmente junto a unidade escolar. 

A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o caso, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A inscrição implica aceitação das condições do edital.

 

A participação no processo seletivo não gera obrigatoriedade de contratação de todos os classificados.

 

A inscrição confere apenas expectativa de direito, condicionada à classificação e à disponibilidade de vagas.

 

O candidato a ser contratado, inclusive o candidato com deficiência, deverá submeter-se a avaliação médica (laudo para exercício) – expedido por órgãos / entidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) ou Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente.

 

É vedada a designação de candidatos que:

a) possuam grau de parentesco em linha reta ou colateral até o 3º grau com membros da equipe gestora da unidade escolar;

 

b) tenham sofrido penalidades que impeçam o exercício em função pública, nos termos da legislação vigente.

 

 

Campo Limpo Paulista, 12 de fevereiro de 2026.

 

 

 

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – Escola Estadual Antenor Soares Gandra

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

A Direção da Escola Estadual Antenor Soares Gandra, localizada no município de Jundiaí, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, torna público o Processo Seletivo Simplificado para seleção de Agente de Organização Escolar (AOE), com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE, conforme as condições estabelecidas neste edital.

I – DISPOSIÇÕES INICIAIS

O presente processo seletivo destina-se à contratação temporária de servidores para exercerem a função de Agente de Organização Escolar, integrante do Quadro de Apoio Escolar (QAE) da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por tempo determinado e sem vínculo estável, para atuação nesta unidade escolar, bem como à formação de cadastro reserva.

As normas referentes à vigência e ao interstício da contratação deverão estar em conformidade com a legislação vigente.

Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.093/2009, regulada pelo Decreto Estadual nº 54.682/2009, e vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como contribuintes do INSS, conforme a Lei Complementar Estadual nº 1.010/2007.

A seleção será realizada mediante análise documental e entrevista, observando competências e habilidades, nos termos da Resolução SE nº 52, de 09/08/2011, alterada pela Resolução SEDUC nº 99, de 12/11/2024, não havendo prova escrita.

A seleção para a função de que trata este edital será efetuada com base na efetivação da inscrição realizada no Banco de Talentos, regulamentada pelo Edital publicado em Diário Oficial do Estado de 26/12/2025, de caráter eliminatório, e na etapa de entrevistas, de caráter classificatório e eliminatório.

 

Todos os candidatos que preencherem os requisitos previstos neste edital serão classificados conforme os critérios estabelecidos.

Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado, ficarão reservadas 5% (cinco por cento), para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002.

 

II – DAS VAGAS

A Escola Estadual Antenor Soares Gandra, disponibiliza através deste edital um total de 02 vagas para contratação de Agente de Organização Escolar.

III – DOS PRÉ-REQUISITOS PARA ASSUNÇÃO DA FUNÇÃO

O candidato declara, sob as penas da lei, que atenderá às seguintes exigências na contratação:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) estar quite com a Justiça Eleitoral e, se do sexo masculino, em dia com as obrigações militares;

d) ter concluído o Ensino Médio;

e) não possuir antecedentes criminais, em âmbito estadual e federal;

f) ter sido aprovado no processo seletivo;

g) apresentar aptidão física e mental para o exercício da função;

h) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;

i) conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas.

IV – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

Os vencimentos da função de Agente de Organização Escolar serão fixados de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 1.144, de 11 de julho de 2011, observadas as alterações introduzidas pela Lei Complementar Estadual nº 1.373, de 30 de março de 2022, e demais normas que dispõem sobre os vencimentos dos servidores públicos estaduais, bem como legislação posterior que venha a alterá-los.

 

A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, de forma presencial, vedado o regime de teletrabalho.

V – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

As atribuições do AOE compreendem atividades de organização escolar, execução de ações na secretaria escolar e atendimento aos alunos e à comunidade escolar, conforme disposto no inciso I do artigo 2º e no artigo 3º da Resolução SE nº 52, de 9 de agosto de 2011, e suas alterações, compreendendo, entre outras, as seguintes atividades:

a) desenvolver atividades relacionadas à organização escolar, inclusive ações na secretaria escolar e atendimento à comunidade escolar;

b) controlar a movimentação dos alunos no recinto da escola, em suas imediações e nos momentos de entrada e saída da unidade escolar, orientando-os quanto às normas de convivência e comportamento;

c) informar à Direção da Escola sobre a conduta dos alunos e comunicar ocorrências relevantes;

d) acompanhar, apoiar e prestar suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme diretrizes da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC SP, desde que atendida a qualificação compatível, nos termos da Resolução SEDUC nº 142, de 14 de novembro de 2025

VI – DA INSCRIÇÃO

 

O candidato que constar no contingente divulgado pela URE dos inscritos no Banco de Talentos, deverá se inscrever, nesta unidade escolar, no período de 18/02/2026 a 19/02/2026, através de preenchimento de ficha de inscrição na Unidade Escolar.

 

Na data designada para a entrevista, o candidato deverá apresentar-se para a avaliação munido de todos os documentos comprobatórios atualizados mencionados no Capítulo VII deste edital, para conferência da documentação apresentada e cômputo da pontuação correspondente.

VII – DOS DOCUMENTOS

Na entrevista o candidato a contratação deverá apresentar todos os documentos contidos neste edital para conferência do Diretor de Escola/diretor Escolar.

 

VIII – DA ENTREVISTA

Após conferência da inscrição no Banco de Talentos, esta unidade escolar entrará em contato com o(s) candidato(s) para realização da entrevista presencial no dia 20/02/2026, pelo Diretor da Unidade Escolar.

IX – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

A classificação será baseada nos seguintes critérios:

a) experiência profissional comprovada em funções administrativas, escolares e ou de apoio educacional junto a Secretaria Estadual da Educação SP, sendo 1 (um) ponto por ano completo de atuação, até o limite máximo de 5 (cinco) pontos;

 

b) experiência profissional comprovada em funções administrativas, escolares e ou de apoio educacional em outras instituições de ensino, sendo 0,5 (meio) ponto por ano completo de atuação, até o limite máximo de 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;

 

c) conhecimento em informática: 0,5 (meio) ponto por certificado válido apresentado, até o limite máximo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;

 

d) entrevista a ser realizada pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar, em conjunto com o Supervisor de Ensino/Educacional da Unidade Escolar: vistas a análise de competências e perfil do candidato, a fim de atender as necessidades requisitadas ao desempenho da função, de acordo com Resolução SE 52, de 09/08/2011 e suas alterações, com atribuição de pontuação conforme desempenho, até o limite de 15 pontos.

 

e) serão avaliadas durante o processo as seguintes condutas: pontualidade no comparecimento às etapas do processo, 3 (três) pontos; apresentação adequada ao ambiente escolar, em consonância ao inciso X do Artigo 241, da Lei 10.261/1968, 2 (dois) pontos e avaliação de habilidades atinentes à função, conforme estudo de caso proposto pela equipe gestora, 10 (dez) pontos.

 

A classificação final será determinada com base na soma de todos os pontos obtidos pelo candidato, conforme os critérios estabelecidos neste edital.

 

Em caso de igualdade de pontuação, serão aplicados os seguintes critérios de desempate:

 

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 – (Estatuto do Idoso), como primeiro critério de desempate, sendo considerada, para esse fim, a data de término do período de inscrições;

 

b) mais idoso entre os candidatos, com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

 

c) maior tempo de experiência profissional na área administrativa em unidade escolar e

 

d) encargos de família (maior número de filhos menores de 18 anos), apresentando cópia e original de certidão de nascimento/RG dos dependentes.

 

A classificação final será publicada por ordem decrescente da nota obtida, em duas listas:

a) lista geral, contendo todos os candidatos aprovados, e

 

b) lista especial, destinada aos candidatos com deficiência.

  

Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, na etapa de entrevista, não atingir o mínimo de 40% da pontuação prevista, equivalente a 6 (seis) pontos.

 

A eliminação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado não implica exclusão da inscrição no Banco de Talentos, podendo o candidato participar de outras convocações de seu interesse.

 

X – DO RESULTADO E CADASTRO RESERVA

O resultado ocorrerá com a publicação da Lista de Classificação Final no Diário Oficial.

Os não convocados permanecerão em cadastro reserva até o prazo de validade do edital.

É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado, todas as publicações referentes aos editais e comunicados.

XI – DOS RECURSOS

Será admitido recurso quanto ao resultado da classificação.

O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação da classificação.

Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado. 

Compete ao Diretor Escolar/Diretor de Escola a decisão dos recursos impetrados, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 

Somente serão aceitos os recursos interpostos protocolados pessoalmente junto a unidade escolar. 

A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o caso, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A inscrição implica aceitação das condições do edital.

 

A participação no processo seletivo não gera obrigatoriedade de contratação de todos os classificados.

 

A inscrição confere apenas expectativa de direito, condicionada à classificação e à disponibilidade de vagas.

 

O candidato a ser contratado, inclusive o candidato com deficiência, deverá submeter-se a avaliação médica (laudo para exercício) – expedido por órgãos / entidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) ou Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente.

 

É vedada a designação de candidatos que:

a) possuam grau de parentesco em linha reta ou colateral até o 3º grau com membros da equipe gestora da unidade escolar;

 

b) tenham sofrido penalidades que impeçam o exercício em função pública, nos termos da legislação vigente.

 

 

Jundiaí, 12 de fevereiro de 2026.

 

 

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – Escola Estadual Elza Facca Martins Bonilha

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

A Direção da Escola Estadual Elza Facca Martins Bonilha, localizada no município de Campo Limpo Paulista, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, torna público o Processo Seletivo Simplificado para seleção de Agente de Organização Escolar (AOE), com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE, conforme as condições estabelecidas neste edital.

I – DISPOSIÇÕES INICIAIS

O presente processo seletivo destina-se à contratação temporária de servidores para exercerem a função de Agente de Organização Escolar, integrante do Quadro de Apoio Escolar (QAE) da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por tempo determinado e sem vínculo estável, para atuação nesta unidade escolar, bem como à formação de cadastro reserva.

As normas referentes à vigência e ao interstício da contratação deverão estar em conformidade com a legislação vigente.

Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.093/2009, regulada pelo Decreto Estadual nº 54.682/2009, e vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como contribuintes do INSS, conforme a Lei Complementar Estadual nº 1.010/2007.

A seleção será realizada mediante análise documental e entrevista, observando competências e habilidades, nos termos da Resolução SE nº 52, de 09/08/2011, alterada pela Resolução SEDUC nº 99, de 12/11/2024, não havendo prova escrita.

A seleção para a função de que trata este edital será efetuada com base na efetivação da inscrição realizada no Banco de Talentos, regulamentada pelo Edital publicado em Diário Oficial do Estado de 26/12/2025, de caráter eliminatório, e na etapa de entrevistas, de caráter classificatório e eliminatório.

 

Todos os candidatos que preencherem os requisitos previstos neste edital serão classificados conforme os critérios estabelecidos.

Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado, ficarão reservadas 5% (cinco por cento), para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002.

 

II – DAS VAGAS

A Escola Estadual Elza Facca Martins Bonilha, disponibiliza através deste edital um total de 02 vagas para contratação de Agente de Organização Escolar.

III – DOS PRÉ-REQUISITOS PARA ASSUNÇÃO DA FUNÇÃO

O candidato declara, sob as penas da lei, que atenderá às seguintes exigências na contratação:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) estar quite com a Justiça Eleitoral e, se do sexo masculino, em dia com as obrigações militares;

d) ter concluído o Ensino Médio;

e) não possuir antecedentes criminais, em âmbito estadual e federal;

f) ter sido aprovado no processo seletivo;

g) apresentar aptidão física e mental para o exercício da função;

h) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;

i) conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas.

IV – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

Os vencimentos da função de Agente de Organização Escolar serão fixados de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 1.144, de 11 de julho de 2011, observadas as alterações introduzidas pela Lei Complementar Estadual nº 1.373, de 30 de março de 2022, e demais normas que dispõem sobre os vencimentos dos servidores públicos estaduais, bem como legislação posterior que venha a alterá-los.

 

A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, de forma presencial, vedado o regime de teletrabalho.

V – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

As atribuições do AOE compreendem atividades de organização escolar, execução de ações na secretaria escolar e atendimento aos alunos e à comunidade escolar, conforme disposto no inciso I do artigo 2º e no artigo 3º da Resolução SE nº 52, de 9 de agosto de 2011, e suas alterações, compreendendo, entre outras, as seguintes atividades:

a) desenvolver atividades relacionadas à organização escolar, inclusive ações na secretaria escolar e atendimento à comunidade escolar;

b) controlar a movimentação dos alunos no recinto da escola, em suas imediações e nos momentos de entrada e saída da unidade escolar, orientando-os quanto às normas de convivência e comportamento;

c) informar à Direção da Escola sobre a conduta dos alunos e comunicar ocorrências relevantes;

d) acompanhar, apoiar e prestar suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme diretrizes da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC SP, desde que atendida a qualificação compatível, nos termos da Resolução SEDUC nº 142, de 14 de novembro de 2025

VI – DA INSCRIÇÃO

 

O candidato que constar no contingente divulgado pela URE dos inscritos no Banco de Talentos, deverá se inscrever, nesta unidade escolar, no período de 18/02/2026 a 19/02/2026, através de ficha on-line que segue abaixo:

 

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSc1i_CG3LhjlXywRPaX14CqSaUAlWrLz-mi7JiDw8qZ0OJcUw/viewform?usp=header

 

Na data designada para a entrevista, o candidato deverá apresentar-se para a avaliação munido de todos os documentos comprobatórios atualizados mencionados no Capítulo VII deste edital, para conferência da documentação apresentada e cômputo da pontuação correspondente.

VII – DOS DOCUMENTOS

Na entrevista o candidato a contratação deverá apresentar todos os documentos contidos neste edital para conferência do Diretor de Escola/diretor Escolar.

 

VIII – DA ENTREVISTA

Após conferência da inscrição no Banco de Talentos, esta unidade escolar entrará em contato com o(s) candidato(s) para realização da entrevista presencial no dia 20/02/2026, pelo Diretor da Unidade Escolar.

IX – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

A classificação será baseada nos seguintes critérios:

a) experiência profissional comprovada em funções administrativas, escolares e ou de apoio educacional junto a Secretaria Estadual da Educação SP, sendo 1 (um) ponto por ano completo de atuação, até o limite máximo de 5 (cinco) pontos;

 

b) experiência profissional comprovada em funções administrativas, escolares e ou de apoio educacional em outras instituições de ensino, sendo 0,5 (meio) ponto por ano completo de atuação, até o limite máximo de 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;

 

c) conhecimento em informática: 0,5 (meio) ponto por certificado válido apresentado, até o limite máximo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;

 

d) entrevista a ser realizada pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar, em conjunto com o Supervisor de Ensino/Educacional da Unidade Escolar: vistas a análise de competências e perfil do candidato, a fim de atender as necessidades requisitadas ao desempenho da função, de acordo com Resolução SE 52, de 09/08/2011 e suas alterações, com atribuição de pontuação conforme desempenho, até o limite de 15 pontos.

 

e) serão avaliadas durante o processo as seguintes condutas: pontualidade no comparecimento às etapas do processo, 3 (três) pontos; apresentação adequada ao ambiente escolar, em consonância ao inciso X do Artigo 241, da Lei 10.261/1968, 2 (dois) pontos e avaliação de habilidades atinentes à função, conforme estudo de caso proposto pela equipe gestora, 10 (dez) pontos.

 

A classificação final será determinada com base na soma de todos os pontos obtidos pelo candidato, conforme os critérios estabelecidos neste edital.

 

Em caso de igualdade de pontuação, serão aplicados os seguintes critérios de desempate:

 

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 – (Estatuto do Idoso), como primeiro critério de desempate, sendo considerada, para esse fim, a data de término do período de inscrições;

 

b) mais idoso entre os candidatos, com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

 

c) maior tempo de experiência profissional na área administrativa em unidade escolar e

 

d) encargos de família (maior número de filhos menores de 18 anos), apresentando cópia e original de certidão de nascimento/RG dos dependentes.

 

A classificação final será publicada por ordem decrescente da nota obtida, em duas listas:

a) lista geral, contendo todos os candidatos aprovados, e

 

b) lista especial, destinada aos candidatos com deficiência.

  

Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, na etapa de entrevista, não atingir o mínimo de 40% da pontuação prevista, equivalente a 6 (seis) pontos.

 

A eliminação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado não implica exclusão da inscrição no Banco de Talentos, podendo o candidato participar de outras convocações de seu interesse.

 

X – DO RESULTADO E CADASTRO RESERVA

O resultado ocorrerá com a publicação da Lista de Classificação Final no Diário Oficial.

Os não convocados permanecerão em cadastro reserva até o prazo de validade do edital.

É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado, todas as publicações referentes aos editais e comunicados.

XI – DOS RECURSOS

Será admitido recurso quanto ao resultado da classificação.

O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação da classificação.

Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado. 

Compete ao Diretor Escolar/Diretor de Escola a decisão dos recursos impetrados, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 

Somente serão aceitos os recursos interpostos protocolados pessoalmente junto a unidade escolar. 

A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o caso, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A inscrição implica aceitação das condições do edital.

 

A participação no processo seletivo não gera obrigatoriedade de contratação de todos os classificados.

 

A inscrição confere apenas expectativa de direito, condicionada à classificação e à disponibilidade de vagas.

 

O candidato a ser contratado, inclusive o candidato com deficiência, deverá submeter-se a avaliação médica (laudo para exercício) – expedido por órgãos / entidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) ou Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente.

 

É vedada a designação de candidatos que:

a) possuam grau de parentesco em linha reta ou colateral até o 3º grau com membros da equipe gestora da unidade escolar;

 

b) tenham sofrido penalidades que impeçam o exercício em função pública, nos termos da legislação vigente.

 

 

Campo Limpo Paulista, 12 de fevereiro de 2026.

 

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – Escola Estadual Getúlio Nogueira de Sá

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

A Direção da Escola Estadual Getúlio Nogueira de Sá, localizada no município de Jundiaí, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, torna público o Processo Seletivo Simplificado para seleção de Agente de Organização Escolar (AOE), com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE, conforme as condições estabelecidas neste edital.

I – DISPOSIÇÕES INICIAIS

O presente processo seletivo destina-se à contratação temporária de servidores para exercerem a função de Agente de Organização Escolar, integrante do Quadro de Apoio Escolar (QAE) da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por tempo determinado e sem vínculo estável, para atuação nesta unidade escolar, bem como à formação de cadastro reserva.

As normas referentes à vigência e ao interstício da contratação deverão estar em conformidade com a legislação vigente.

Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.093/2009, regulada pelo Decreto Estadual nº 54.682/2009, e vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como contribuintes do INSS, conforme a Lei Complementar Estadual nº 1.010/2007.

A seleção será realizada mediante análise documental e entrevista, observando competências e habilidades, nos termos da Resolução SE nº 52, de 09/08/2011, alterada pela Resolução SEDUC nº 99, de 12/11/2024, não havendo prova escrita.

A seleção para a função de que trata este edital será efetuada com base na efetivação da inscrição realizada no Banco de Talentos, regulamentada pelo Edital publicado em Diário Oficial do Estado de 26/12/2025, de caráter eliminatório, e na etapa de entrevistas, de caráter classificatório e eliminatório.

 

Todos os candidatos que preencherem os requisitos previstos neste edital serão classificados conforme os critérios estabelecidos.

Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado, ficarão reservadas 5% (cinco por cento), para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002.

 

II – DAS VAGAS

A Escola Estadual Getúlio Nogueira de Sá, disponibiliza através deste edital um total de 05 vagas para contratação de Agente de Organização Escolar.

III – DOS PRÉ-REQUISITOS PARA ASSUNÇÃO DA FUNÇÃO

O candidato declara, sob as penas da lei, que atenderá às seguintes exigências na contratação:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) estar quite com a Justiça Eleitoral e, se do sexo masculino, em dia com as obrigações militares;

d) ter concluído o Ensino Médio;

e) não possuir antecedentes criminais, em âmbito estadual e federal;

f) ter sido aprovado no processo seletivo;

g) apresentar aptidão física e mental para o exercício da função;

h) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;

i) conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas.

IV – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

Os vencimentos da função de Agente de Organização Escolar serão fixados de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 1.144, de 11 de julho de 2011, observadas as alterações introduzidas pela Lei Complementar Estadual nº 1.373, de 30 de março de 2022, e demais normas que dispõem sobre os vencimentos dos servidores públicos estaduais, bem como legislação posterior que venha a alterá-los.

 

A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, de forma presencial, vedado o regime de teletrabalho.

V – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

As atribuições do AOE compreendem atividades de organização escolar, execução de ações na secretaria escolar e atendimento aos alunos e à comunidade escolar, conforme disposto no inciso I do artigo 2º e no artigo 3º da Resolução SE nº 52, de 9 de agosto de 2011, e suas alterações, compreendendo, entre outras, as seguintes atividades:

a) desenvolver atividades relacionadas à organização escolar, inclusive ações na secretaria escolar e atendimento à comunidade escolar;

b) controlar a movimentação dos alunos no recinto da escola, em suas imediações e nos momentos de entrada e saída da unidade escolar, orientando-os quanto às normas de convivência e comportamento;

c) informar à Direção da Escola sobre a conduta dos alunos e comunicar ocorrências relevantes;

d) acompanhar, apoiar e prestar suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme diretrizes da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC SP, desde que atendida a qualificação compatível, nos termos da Resolução SEDUC nº 142, de 14 de novembro de 2025

VI – DA INSCRIÇÃO

 

O candidato que constar no contingente divulgado pela URE dos inscritos no Banco de Talentos, deverá se inscrever, nesta unidade escolar, no período de 18/02/2026 a 19/02/2026, através de preenchimento de ficha de inscrição na Unidade Escolar.

 

Na data designada para a entrevista, o candidato deverá apresentar-se para a avaliação munido de todos os documentos comprobatórios atualizados mencionados no Capítulo VII deste edital, para conferência da documentação apresentada e cômputo da pontuação correspondente.

VII – DOS DOCUMENTOS

Na entrevista o candidato a contratação deverá apresentar todos os documentos contidos neste edital para conferência do Diretor de Escola/diretor Escolar.

 

VIII – DA ENTREVISTA

Após conferência da inscrição no Banco de Talentos, esta unidade escolar entrará em contato com o(s) candidato(s) para realização da entrevista presencial no dia 20/02/2026, pelo Diretor da Unidade Escolar.

IX – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

A classificação será baseada nos seguintes critérios:

a) experiência profissional comprovada em funções administrativas, escolares e ou de apoio educacional junto a Secretaria Estadual da Educação SP, sendo 1 (um) ponto por ano completo de atuação, até o limite máximo de 5 (cinco) pontos;

 

b) experiência profissional comprovada em funções administrativas, escolares e ou de apoio educacional em outras instituições de ensino, sendo 0,5 (meio) ponto por ano completo de atuação, até o limite máximo de 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;

 

c) conhecimento em informática: 0,5 (meio) ponto por certificado válido apresentado, até o limite máximo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;

 

d) entrevista a ser realizada pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar, em conjunto com o Supervisor de Ensino/Educacional da Unidade Escolar: vistas a análise de competências e perfil do candidato, a fim de atender as necessidades requisitadas ao desempenho da função, de acordo com Resolução SE 52, de 09/08/2011 e suas alterações, com atribuição de pontuação conforme desempenho, até o limite de 15 pontos.

 

e) serão avaliadas durante o processo as seguintes condutas: pontualidade no comparecimento às etapas do processo, 3 (três) pontos; apresentação adequada ao ambiente escolar, em consonância ao inciso X do Artigo 241, da Lei 10.261/1968, 2 (dois) pontos e avaliação de habilidades atinentes à função, conforme estudo de caso proposto pela equipe gestora, 10 (dez) pontos.

 

A classificação final será determinada com base na soma de todos os pontos obtidos pelo candidato, conforme os critérios estabelecidos neste edital.

 

Em caso de igualdade de pontuação, serão aplicados os seguintes critérios de desempate:

 

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 – (Estatuto do Idoso), como primeiro critério de desempate, sendo considerada, para esse fim, a data de término do período de inscrições;

 

b) mais idoso entre os candidatos, com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

 

c) maior tempo de experiência profissional na área administrativa em unidade escolar e

 

d) encargos de família (maior número de filhos menores de 18 anos), apresentando cópia e original de certidão de nascimento/RG dos dependentes.

 

A classificação final será publicada por ordem decrescente da nota obtida, em duas listas:

a) lista geral, contendo todos os candidatos aprovados, e

 

b) lista especial, destinada aos candidatos com deficiência.

  

Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, na etapa de entrevista, não atingir o mínimo de 40% da pontuação prevista, equivalente a 6 (seis) pontos.

 

A eliminação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado não implica exclusão da inscrição no Banco de Talentos, podendo o candidato participar de outras convocações de seu interesse.

 

X – DO RESULTADO E CADASTRO RESERVA

O resultado ocorrerá com a publicação da Lista de Classificação Final no Diário Oficial.

Os não convocados permanecerão em cadastro reserva até o prazo de validade do edital.

É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado, todas as publicações referentes aos editais e comunicados.

XI – DOS RECURSOS

Será admitido recurso quanto ao resultado da classificação.

O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação da classificação.

Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado. 

Compete ao Diretor Escolar/Diretor de Escola a decisão dos recursos impetrados, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 

Somente serão aceitos os recursos interpostos protocolados pessoalmente junto a unidade escolar. 

A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o caso, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A inscrição implica aceitação das condições do edital.

 

A participação no processo seletivo não gera obrigatoriedade de contratação de todos os classificados.

 

A inscrição confere apenas expectativa de direito, condicionada à classificação e à disponibilidade de vagas.

 

O candidato a ser contratado, inclusive o candidato com deficiência, deverá submeter-se a avaliação médica (laudo para exercício) – expedido por órgãos / entidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) ou Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente.

 

É vedada a designação de candidatos que:

a) possuam grau de parentesco em linha reta ou colateral até o 3º grau com membros da equipe gestora da unidade escolar;

 

b) tenham sofrido penalidades que impeçam o exercício em função pública, nos termos da legislação vigente.

 

 

Jundiaí, 12 de fevereiro de 2026.