Centro de Línguas

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Classificação PEI

Comunicado

Programa Ensino Integral – Credenciamento 2017

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Jundiaí torna pública a classificação dos candidatos avaliados e indicados para atuarem como docentes nas escolas do Programa Ensino Integral (Resolução SE 57, 25/10/2016)

 

Faixa II – Professores com sede de classificação ou sede de controle de frequência na Diretoria de Ensino (Resolução 57/2016)

 

Função: Professor Educação Básica II – Ensino Fundamental Anos Finais e/ou Ensino Médio

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Função: Professor para Sala/Ambiente de Leitura – Ensino Fundamental Anos Finais e/ou Ensino Médio

 

Candidatos com inscrição indeferida – Motivo: Disciplina não objeto do presente edital e a candidata não é readaptada

EE Prof. Oswaldo de Camargo Pires

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Licitação de Cantina Escolar

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APM da EE “Dr. Antenor Soares Gandra”
Rua Barão de Jundiaí, 53, Centro, Jundiaí –São Paulo

EDITAL DE LICITAÇÃO

PROCESSO:         001 /2017
INTERESSADO: APM da EE “Dr. Antenor Soares Gandra”
ASSUNTO:          Licitação de Cantina Escolar
OBJETO:             Administração Indireta da Cantina Escolar

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1. Cessão de uso do espaço da cantina escolar

A Associação de Pais e Mestres da EE Dr. Antenor Soares Gandra”, responsável pela Administração Indireta da cantina escolar, objeto desta licitação, declara que o uso do espaço relativo à cantina escolar será cedido, no período estabelecido no contrato celebrado, pelo Governo do Estado de São Paulo ao contratado, através da Secretaria Estadual da Educação, e terá como finalidade a prestação de serviços de alimentação, visando estimular hábitos alimentares saudáveis para a melhoria da qualidade de vida dos usuários da cantina, exclusivamente alunos, professores e funcionários desta unidade escolar, com o cumprimento das normas estabelecidas pela Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE de 23/03/2005, conforme cópia anexa.

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2. Funcionamento da unidade escolar

A EE Dr. Antenor Soares Gandra” funciona nos períodos abaixo relacionados, com o respectivo número aproximado de alunos e os níveis de Ensino Médio e Ensino Técnico discriminados e possui aproximadamente 15  funcionários e 58 professores.

 

Período Intervalo Nº de Alunos Tipo de Ensino
Manhã 9h30 às 9h50 496 Ensino Médio
Tarde 15h30 às 15h50 100 Ensino Médio
Noite 21h15 às 21h25 / 20h30 às 21h 656 Ensino Médio e Técnico

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Obs.: São ainda disponibilizados, a interesse da Contratada, os seguintes horários:

 

Das 6h40min às 7h Das 12h10 às 13h Das 18h 10 às 19h

 

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3. Contrato

O contratado compromete-se a observar as cláusulas do contrato, conforme a Minuta do Contrato anexada a estas instruções.
O horário de funcionamento da cantina escolar da Escola Estadual “Dr. Antenor Soares Gandra”, a ser observado pelo contratado corresponde ao período especificado no item 2.

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4. Proposta

O licitante deve indicar no formulário da proposta em anexo:

  1. O valor mensal a ser pago à APM, observando a forma de reajuste estabelecida na minuta do contrato, para contratos superiores a 12 (doze meses) ou no caso de posterior prorrogação.
  2. Os tipos de alimentos que oferecerá na cantina escolar, respeitando o disposto nos artigos 7º e 8º da Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE de 23/03/2005, quanto às permissões e proibições de comercialização, e os respectivos valores cobrados, que é parte integrante dessa carta convite.
  3. Deve observar que o período de validade da proposta não poderá ser inferior a 120 dias, contados da data da sessão pública de abertura das propostas.
  4. A APM estabelece como valor mínimo de referência para aceitação de propostas o valor equivalente a R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). Assim, serão desclassificadas propostas com valores inferiores ao mínimo estabelecido.

5. Critério de Julgamento das Propostas

O critério de avaliação a ser empregado no julgamento das propostas apresentadas nesta licitação corresponde ao de melhor oferta que o licitante se propuser a pagar pela exploração econômica do serviço de alimentação da cantina escolar, associada ao critério adicional (Anexo XI) estabelecido pela comissão julgadora, que considerará em sua análise, a viabilidade econômica do valor apresentado em confronto com a estimativa prévia de consumo feita pela APM, bem como, os tipos de alimentos ofertados no serviço de alimentação e os respectivos preços, de forma que desclassificará propostas consideradas inexequíveis.

Como critérios de desempate, será considerada a experiência anterior na administração de cantinas.

É reservado à APM o direito de escolher a proposta mais conveniente ou recusar todas as propostas caso não atendam aos interesses da unidade escolar.

Serão desclassificadas as propostas que não contenham os dados solicitados no formulário padronizado de apresentação de proposta e/ou não atendam às exigências estabelecidas nas instruções.

 

6. Equipamentos e instalações existentes na cantina escolar

O espaço físico da cantina escolar conta com aproximadamente 42,82 m2 e está localizada no pátio coberto da escola, possui piso frio, iluminação e ventilação natural.

Conta ainda com 01 pia de cozinha,  balcão, porta de enrolar, porta lateral.

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7. Obrigações da contratada

  1. Apresentar tabela de preços atuais e aprovados pela Diretoria Executiva da APM, no início das atividades da Cantina, e toda vez que for necessária alteração dos mesmos e fixa-la, em lugar visível.
  2. Os preços deverão ser inferiores em, no mínimo, 5 (cinco) % dos vigentes nos estabelecimentos comerciais que explorem atividades congêneres da localização da escola, no centro, inclusive com referência às mercadorias tabeladas pelos órgãos competentes.
  3. Manter a Cantina Escolar em condições higiênicas adequadas, bem como proceder à limpeza das adjacências da mesma, logo após cada intervalo, bem como manter o uso de uniforme (avental, etc.) além das EPIs (luvas, toucas, etc.).
  4. Comprovar boa saúde pessoal e dos empregados, através de atestado médico ou carteira de saúde, obrigatoriamente passados pela Unidade Sanitária local, com data atualizada.
  5. Cumprir as Leis Trabalhistas e pagar todos os encargos sociais referentes a seus empregados e empregador. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir sobre as atividades da Cantina.
  6. Não será permitido aos funcionários da cantina circular pelas dependências da escola, salvo o necessário para a execução das suas funções, devendo permanecer dentro do espaço da cantina.
  7. Não fornecer, sob qualquer hipótese, todo e qualquer tipo de bebida alcoólica, cigarro ou tabaco, goma de mascar, pirulitos, frituras, embalagens de vidro, todo e qualquer tipo de medicamento ou produtos químicos farmacêuticos; além de produtos que estejam em desacordo com a Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE de 23/03/2005 que orienta o funcionamento das cantinas escolares e/ou produtos que não estimulem hábitos saudáveis e interfiram de alguma maneira no funcionamento das aulas.
  8. Atender as exigências fiscais que incidam sobre a sua atividade comercial.
  9. A Contratada se compromete a gerir a Cantina em conformidade com as Leis Estaduais, Municipais e Federais por sua conta e risco.
  10. Demais obrigações estão relacionadas na Minuta de Contrato parte integrante dessa licitação.

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8. Vigência

  1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses a contar a partir de ____de ____ de 2017, prorrogável, a critério das partes, por um período de 12 (doze) meses, podendo estender-se, através de outras prorrogações, até no máximo 60 (Sessenta) meses, salvo se o contrato for denunciado por qualquer delas, por escrito, com antecedência de pelo menos 90 (noventa) dias da data do vencimento.
  2. Os primeiros 03 (três) meses serão considerados de caráter experimental, ficando livre a APM da U.E. para rescindir o contrato, sem qualquer indenização ou compensação à Contratada, no caso de constatação de prestação de serviço não satisfatório.

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9. Impedimentos

Estão impedidos de participar do processo licitatório, aqueles que se enquadrem no Artigo 5º da Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE de 23/03/2005, conforme seu Parágrafo Único:

Parágrafo único: Estão impedidos de contratação e de candidatar-se ao processo de licitação os Conselheiros e Diretores da APM, bem como, todo interessado que tiver parentesco, até segundo grau com os mesmos.

 

Ana Luísa Sandaniel da Silveira Hentz de Carvalho
Diretora Executiva da APM

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Edital Completo
Edital Simples

CREDENCIAMENTO PEI

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PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO

EDITAL DE CREDENCIAMENTO – ATUAÇÃO 2017

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Jundiaí comunica a abertura das inscrições para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI nas seguintes escolas estaduais do Programa Ensino Integral, jurisdicionadas à Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí:

– EE Deolinda Copelli de Souza Lima, em Jundiaí – professor para a disciplina de Química, em substituição à licença gestante;

– EE Antonio Dutra, em Itatiba – professor para a disciplina de Física; e professor para a Sala/Ambiente de Leitura.

Este credenciamento tem o objetivo de preencher as vagas potencialmente existentes e composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.164, de 04/01/2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28/12/2012, bem como o Decreto 59.354, de 15/07/2013, Resolução SE 57, de 25/10/2016.

1) REGIME DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (RDPI): no Programa Ensino Integral os educadores atuam em regime de dedicação exclusiva à escola por 40 horas semanais, cumpridas na unidade escolar em sua totalidade. Durante o horário de funcionamento do Programa, o educador está impedido de exercer qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada.

Pelas atribuições adicionais pertinentes às especificidades do Programa os educadores, em Regime de Dedicação Plena e Integral, recebem 75% de gratificação sobre o salário-base (Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI).

Essas atribuições envolvem:

1.1. Nos Anos Finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, as disciplinas da Parte Diversificada, as ações de planejamento estratégico, numa gestão voltada a resultados, a tutoria aos alunos para apoio a seu Projeto de Vida, e a substituição de ausências entre os pares.

2) DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral

2.1. Situação funcional:

* Titular de cargo de professor (PEB II);

* Docentes estáveis, nos termos da Constituição Federal de 1988;

* Docentes estáveis, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;

* Docentes ocupantes de função-atividade.

* Poderão também participar do processo seletivo de credenciamento, nos termos deste artigo, docentes que se encontrem em situação de readaptação, neste caso, apenas para atuação em Salas/Ambientes de Leitura da escola que oferece Ensino Médio, observadas as disposições da legislação vigente.

2.2. Formação:

2.2.1. Para atuação nos anos finais do ensino fundamental e nas séries do ensino médio ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental dos Anos Finais e Ensino Médio.

2.3. Experiência na rede pública estadual: no mínimo 3 (três) anos de efetivo exercício no magistério público estadual.

2.4. Expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, em uma das escolas do Programa.

3) ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

3.1. Inscrição: etapa em que o candidato se inscreve no programa, fornece informações sobre experiência, formação e conhecimentos em questões sobre o Programa Ensino Integral.

A condição de elegibilidade será consultada no momento da inscrição e o candidato ficará impedido de continuar caso não atenda os critérios, conforme informações contidas no cadastro funcional.

* Período: 04/05/2017 a 11/05/2017

* Local: Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí – Av. Nove de Julho, 1300, Vila Virgínia – Jundiaí – SP

3.2. Entrevistas: etapa presencial em que será avaliado o perfil do profissional para atuação no modelo pedagógico das Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral, mediante avaliação por competência.

* Período: 05/05/2017 a 12/05/2017

O agendamento será realizado no momento da inscrição. Caso necessário, a Diretoria de Ensino entrará em contato com o candidato via telefone e/ou e-mail, conforme registros fornecidos na inscrição.

A Diretoria de Ensino poderá interromper o chamamento para as entrevistas caso tenha completado o número mínimo de candidatos avaliados, conforme define Resolução SE 57/2016.

3.3. Classificação: o processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar:

I – o comprometimento do profissional, referente à atuação no magistério da rede estadual de ensino, avaliado pela análise de sua frequência ao trabalho no cargo/função objeto da inscrição, nos 3 (três) últimos anos letivos, contados retroativamente à data-base de 30 de junho/2016;

II – o perfil do profissional de acordo com as competências esperadas para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral nas escolas de Anos Finais do Ensino Fundamental e nas escolas de Ensino Médio:

* Protagonismo: promove o protagonismo juvenil, ajudando a formar pessoas autônomas, solidárias e competentes e sendo protagonista em sua própria atuação.

* Domínio do conhecimento e contextualização: possui domínio de sua área de conhecimento, sendo capaz de comunicá-la e contextualizá-la, relacionando-a com a realidade do aluno, à prática, às disciplinas da Base Nacional Comum, à parte diversificada, às atividades complementares e aos Projetos de Vida.

* Disposição ao autodesenvolvimento contínuo: busca continuamente aprender e se desenvolver como pessoa e profissional, apresentando predisposição para reavaliar suas práticas, tecnologias, ferramentas e formas de pensar.

* Relacionamento e corresponsabilidade: desenvolve relacionamentos positivos com alunos, professores, funcionários, direção, pais e responsáveis e atua de forma corresponsável tendo em vista o desenvolvimento dos alunos e profissionais da escola.

* Solução e criatividade: tem visão crítica e foca em solucionar os problemas que identifica, criando caminhos alternativos sempre que necessário.

4.4. Publicação da classificação Intermediária no DOE: 16/05/2017

4.5. Recursos (processado manualmente pela DE): 16/05/2017 e 17/05/2017

4.6. Publicação da classificação final no DOE: 19/05/2017

4.7. Alocação dos candidatos nas vagas:

Data: 22/05/2017

Local: Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí – Sala 2 (dois) – Av. Nove de Julho, 1300, Vila Virgínia – Jundiaí – SP

Horário: 8h

4) DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS que deverão ser apresentados pelo candidato no momento da inscrição:

* RG/CPF.

* Atestado de Frequência / Ficha 100 dos últimos três anos, considerado até 30/06/2016, ou seja, de 30/06/2013 a 30/06/2016 (documento deverá ser solicitado na escola sede do cargo ou função).

* Documentos que comprovem as informações de titulação/formação fornecidas na etapa de inscrição (cópia do diploma e do histórico escolar).

* Cópia dos certificados de cursos de pequena duração.

Caso não se comprove algum dado ou informação prestada no momento da inscrição, o candidato não será credenciado para atuar no Programa Ensino Integral.

(Republicado D.O. de 10-5-2017, por conter incorreções.)

CONCURSO DE REMOÇÃO

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Doe 29-04-2017-suplemento

COMUNICADO CGRH Nº 04 DE 28/04/2017

CONCURSO DE REMOÇÃO – QUADRO DE APOIO ESCOLAR 2017

PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO/INDICAÇÕES E RELAÇÃO DE VAGAS

A Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos, com fundamento na Lei nº 7.698/1992, Lei Complementar nº 1144/2011, Decreto nº 58.027/2012 e Resolução SE nº79/2012, torna pública a abertura de inscrições e as orientações quanto aos procedimentos de inscrições e indicações do Concurso de Remoção – Quadro de Apoio Escolar 2017, para os Cargos de Agente de Organização Escolar, Agente de Serviços Escolares, Secretário de Escola e Assistente de Administração Escolar.

Fica vedada a inscrição para o integrante do Quadro de Apoio Escolar que se encontre na condição de readaptado.

Não poderá participar por união de cônjuges, o candidato que tenha se removido nesta modalidade, antes de transcorridos 5 (cinco) anos, exceto o funcionário cujo cônjuge tenha sido removido ex officio, ou tiver provido novo cargo em outro município, desde que apresente cópia da publicação em DOE.

O candidato deverá fazer todas as indicações pretendidas no momento da inscrição.

Efetivada a inscrição, com as devidas indicações, o candidato não mais poderá desistir de sua participação no concurso, a qualquer título.

I – Das Inscrições

1. A inscrição será recebida, somente via Internet, através do PortalNet, no período de 02/05 a 08/05/2017, iniciando-se às 9h do dia 02 de maio de 2017 e encerrando-se às 23h59 do dia 08 de maio de 2017, horário de Brasília.

1.1 Serão utilizados para inscrição os dados constantes no Cadastro Funcional da Secretaria de Estado da Educação;

1.2 A data base da contagem de tempo de serviço e da ponderação de títulos apresentados será em 31/12/2016, em consonância com o artigo 8º do Decreto nº 58.027/2012, sendo que os dados serão obtidos junto ao cadastro funcional e de frequência, estando o candidato isento da apresentação de qualquer documento;

1.3 Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar PortalNet, endereço: http://portalnet.educacao.sp.gov. br, no link pertinente ao evento e seguir as instruções ali contidas.

2. O candidato que ainda não tenha ou tenha esquecidoo login e a senha do PortalNet deverá clicar em “Manual Para Acesso ao Sistema”, e seguir as devidas orientações.

2.1 No período acima determinado, o candidato que se inscrever por União de Cônjuges e/ou possuir títulos, deverá entregar ao superior imediato os documentos pertinentes (Atestado original e xerocópia da Certidão de Casamento /Escritura Pública de Convivência Marital), bem como cópias reprográficas de títulos para fins de classificação – artigo 8º do Decreto 58.027/2012.

3. O candidato deverá indicar:

3.1 Modalidade da inscrição: Remoção;

3.2 Tipo de inscrição: Títulos ou União de Cônjuges;

3.2.1 no caso de União de Cônjuges, o município sede da unidade/órgão de classificação do cargo/função do cônjuge;

3.2.2 o candidato inscrito por União de Cônjuges concorrerá simultaneamente por Títulos.

4. Os dados pessoais e funcionais do candidato, contidos no “Requerimento de Inscrição”, permanecerão inalterados.

4.1 Caso seja detectada inconsistência de informações, os campos pré-preenchidos somente poderão ser alterados pela respectiva Diretoria de Ensino, devendo o candidato efetivar sua inscrição e comunicar o Diretor de Escola;

4.2 Se a inconsistência de informações permanecer, o candidato poderá solicitar correção e encaminhar, somente via Internet, no período determinado para RECONSIDERAÇÃO, apresentando ao superior imediato documentos comprobatórios, se for o caso, que justifiquem quaisquer alterações, para posterior encaminhamento à respectiva Diretoria de Ensino.

4.3- De acordo com inciso III, artigo 6º da Resolução SE 12/2017, o candidato que exceder o módulo estabelecido, terá sua vaga potencial bloqueada, pela Diretoria Regional de Ensino da qual encontra-se subordinado.

II – Das Vagas

As Vagas Iniciais retratam a situação existente na unidade escolar – data base 03/04/2017, e ficarão disponíveis para consulta no site da Imprensa Oficial: www.imprensaoficial.com.br, na seguinte ordem:

– Diretoria de Ensino / Município – Código da Unidade Escolar

– Nome da Unidade Escolar – n.º vagas.

– O candidato terá disponível na página de inscrição, o link “ Consulta de Vagas” no qual poderá consultar as vagas disponíveis.

II – Das Indicações

1. O candidato poderá indicar todas as unidades que sejam de seu interesse, até o limite de 2.970 indicações, mesmo que não apresentem vagas iniciais, considerando vagas potenciais que poderão surgir no decorrer do evento.

2. Na página de “Indicações”, o candidato selecionará as unidades, para onde pretende remover-se, em ordem rigorosamente preferencial e sequencial, fazendo constar:

2.1 Ordem geral de preferência;

2.2 Código da unidade escolar / nome da unidade escolar;

2.3 Município.

3. Quando inscrito por UC para o município de São Paulo, o candidato deverá registrar, obrigatoriamente, nas quadrículas correspondentes, todas as Diretorias de Ensino em ordem de preferência, utilizando os códigos a seguir:

 DER 01-Norte 1 / 02-Centro / 04-Norte 2 / 05-Leste 5 / 07- Leste1 / 08-Leste 4 / 10-Leste 2 / 11-Leste 3 / 12-Centro Oeste /14-Sul 2 / 16-Centro Sul / 17-Sul 1 / 18-Sul 3.

4. A CONFIRMAÇÃO da inscrição (requerimento e indicações) deverá ser efetuada somente na certeza de que todos os dados informados estão corretos.

5. Ao “CONFIRMAR” e “ENCAMINHAR” a indicação de unidades, não mais será permitido ao candidato a alteração de quaisquer dados.

6. Não haverá recurso para a retificação de cadastramento de indicações.

7. Terminada a inscrição, o candidato poderá imprimir o Protocolo de Inscrição e Indicações.

8. Os candidatos, ao indicarem uma vaga deverão estar atentos ao disposto na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, pertinente à restrição de grau de parentesco entre funcionários Administrativos.

9. De acordo com o Parecer PA nº 54/2012 e Comunicado CGRH n° 7/2013, os candidatos que apresentarem Declaração de União Estável Homoafetiva, expedida pelo cartório, farão jus a concorrer na modalidade União de Cônjuges.

IV – Dos Títulos

1. O campo pertinente à Avaliação estará inabilitado para o candidato.

2. Serão utilizados dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional e de Frequência da Secretaria da Educação:

2.1. Para pontuação dos títulos e Tempo de Serviço – data base 31/12/2016:

2.1.1 como titular de Cargo, objeto de inscrição;

2.1.2 tempo de serviço prestado no serviço público estadual anteriormente ao ingresso no cargo de que é titular;

2.1.3 número de classes em funcionamento na unidade escolar de classificação do cargo.

2.2 Para fins de Desempate:

2.2.1 tempo de serviço exercido no cargo/função, expresso em dias, na classe a que pertence;

2.2.2 tempo de serviço prestado ao Estado na unidade de classificação do cargo;

2.2.3 encargos de família (dependentes);

2.2.4 maior idade.

3. Durante o período de inscrição, o candidato deverá apresentar ao superior imediato, para comprovação, os títulos que possuir: Diploma de curso nível superior, exceto para Assistente de Administração Escolar, Especialização (360h) e/ou Aperfeiçoamento (180h);

3.1 Para fins de desempate, apresentar, caso não tenha sido solicitada a inclusão de dependentes no cadastro funcional:

Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos ou Dependentes para Imposto de Renda.

V – Das Disposições Finais

1. Ao transmitir o requerimento de inscrição e o documento de Indicações, poderá gerar o protocolo de inscrição, devendo o candidato, providenciar a impressão do mesmo.

2. O candidato concorre com as vagas iniciais e com as vagas potenciais que são geradas com a liberação das vagas dos candidatos inscritos na remoção, desde que atendidos.

3. Ao preencher a “PÁGINA DE INDICAÇÕES”, o candidato deverá ter o máximo de atenção no que diz respeito à localização e características das unidades indicadas, pois estão vedadas inclusões, exclusões, substituições, alterações de ordem e retificações de indicações.

4. Candidato que, no período de inscrição, compreendido entre 02/05 a 08/05/2017, não proceder a indicação de pelo menos uma unidade, terá automaticamente a inscrição indeferida no concurso, inclusive os inscritos por união de cônjuges.

5.1 A documentação a ser entregue pelo candidato ao superior imediato no período de 02/05 a 08/05/2017 deverá estar acondicionada em envelope devidamente identificado e com todos os itens relacionados de forma clara;

5.2 Os envelopes com todos os documentos anexados, devidamente preenchidos, deverão ser encaminhados pelo superior imediato ao Posto de Inscrição (Diretoria de Ensino) para análise e avaliação.

6. A Secretaria da Educação não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, bem como de outros fatores que inviabilizem a transferência de dados.

7. A Classificação dos inscritos será publicada no Diário Oficial do Estado, por competência do Órgão Setorial de Recursos Humanos/SE.

8. Da classificação caberá reconsideração dirigida ao Dirigente Regional de Ensino, no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação da classificação.

9. O candidato inscrito que vier a se readaptar no decorrer do concurso terá a inscrição indeferida.

14. A relação de Vagas inicias a serem oferecidas encontra-se no Diário oficial, neste link, a partir da página 57.

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Convocação para Sessão de Atribuição de Classes/Aulas

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Convocação para Sessão de Atribuição de Classes/Aulas

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE JUNDIAÍ

Convocação para Sessão de Atribuição de Classes/Aulas para Categorias: F e O / 2017.

A Dirigente Regional de Ensino, nos termos do parágrafo 6º, artigo 27 da Resolução SE 72/2016, convoca os professores abaixo relacionados para a Sessão de Atribuição de Classes/ Aulas/2017, no auditório da EE Bispo Dom Gabriel Paulino Bueno Couto, Rua do Retiro, 680 – Vila Virginia, Jundiaí /São Paulo.

Dia 20/04/2017 às 9h00 – Categoria F (OFA)

Dia 20/04/2017 às 09h30 – Categoria O

 

CATEGORIA F

Fabio Cristiano Sandoval de Aguiar – RG 28.698.444-1 – Ed. Física
Silvana Oliveira Rodrigues –RG 7.434.330-0 – Ed. Física
Gisela de Cassia Cardoso de Moraes Rodrigues – RG. 16.369.876 – Letras
Roberto Shigueyuki Kobayashi – RG 17.486.137-4 – Ed. Física

 

HUMANAS – CATEGORIA O

Angelica Consentino – rg 20.391.029
Andrea Gomes de Oliveira Cinquarolli – rg 22.437.134
Allan Kaczoroswishi – rg 33.003.378
Aparecido Alves Miranda – rg 18.747.683
Iris Aparecida Carvalho –rg 6.11.743-7
Juliana Brandão A. Da Cunha – rg 41.196.168-8
Mauricio Firmino Paz – rg 15.654.217-1
Lilian Rodrigues Ferreira – rg 17.826.527-5
Lenice Alves Ribeiro Paiva – rg 11.524.846-8
Celso Romancini Junior – rg 41.010921-6
Tania Carolina Manancero – rg 40.071.209-x
Dinéia Silva Lopes – rg 13.277.546-81 /ba
Anetes Terezinha da Costa Souza – rg 25.578.788
Bruno Vergara – rg 40.770.091
David Alan Alvares – rg48.254.100
Paulo Eduardo Silva – rg 26.555.196
Aline Menegine de Oliveira Rodrigues – rg 33.799.365-8
Mariza Miranda – rg 16.222.548-9
Rogério Rizzato – rg 32.231.889-9
Laís Bonamigo – rg 45.428.895
Carla Fernanda Vitor – rg 47.355.380-6
Mauro Sérgio da Silva – rg 23.204.394-2
Eduardo José dos Santos Dias – rg 44.238.320
Daniele Antunes Pereira – rg 43.436.797
Carla Gioclerci R. Franco de Carvalho – rg 15.186.574-7
Uéliton José Dias – rg 40.506.406-8
Ines Vieira dos Santos – rg 13.020.231
Raoni Camargo da Silva Rodrigues – rg 33.304.969-x
Victor Hugo Peres – rg 29.279.510-5
Jacira de S. Carvalho Melo – rg 54.796.577
Rosangela deSs. Cupertino – rg 19.958.125
Gabriel Nunes da Silva – rg 50.871.293-2
Mirian de Carlo Zacariotto – rg 16.115.740
Marilene dos santos pinto – rg 24.966.605
Marcus vinicius duarteLibutti – rg 30.527.751
Clovis Gomes Cavalheiro – rg 3.895.959
Margarete Bueno Pinardi – rg 28.649.469
Susana de Souza Maltoni – rg 30.088.060-1
Camila Larissa Pereira – rg 46.447.868
Ana Rita Galina – rg 19.367.690
Cayton Hernandez Tozatti – rg 25.364.234-6
Mércia Maria Candida da Silva Vilele – rg 58.954.670-3
Giovana Vasconcellos Gozzo Fracascio – rg 43.144.500
Victor Passarelli Bertolini – rg 40.009.402-2
Edilson Limo – rg 41.357.764-8
Fábio Dias Castro – rg 42.204.080-0
Vanessa Amaro Lopes – rg 34.326.633
Raoni Cezar Matias – rg 48.736.172
Thailise D.S. Pieruccini – rg 49.612.617
Carmem Amélia Ramos Lara – rg 9.659.800-1
Adriele Andressa Farias Campos – rg 48.124.866-3
Kleber de Oliveira – rg 34.465.921-5
Fernando Palvarini –rg 22.528.584-8
Marcos Aparecido Araujo –rg 54.0063783-x
Paulo José Desidério de Oliveira –rg 28.589.198-4
Raquel Ribeiro da Silva –rg 28.025.319
Pamela Aparecida Leme – rg 47.77.650

 

ARTE – CATEGORIA O

Camila Gonçalves da Cruz – rg 43.473.510
Ligia Mara de Almeida Flore –rg 13.402.913
Felipe Gustavo Rasoppi –rg 41.377.434-x
Katia Soares Gonçalves – rg 32.213.103-0
Lidia da Silva Suzetto –rg 27.088.717
Rogério Rizzato –rg 32.231.889-9
Etiene Buarque Cantuária –rg 35.151.571-9
Alex Marques dos Santos
Arlete Pereira de Souza Fernandes –rg 45.546.926-x
Sonia Aparecida Martins Prates –rg 11.876.845
Glaucia Aparecida Dutra –rg 32.699.977
Marcos Vinicius Duarte Libutti –rg 30.527.751
Emanuel Campos Francisco –rg 48.542.757
Fernando Augusto Fonseca – rg 41.195.957
Marcos Francisco Martins – rg 22.881.015-1
Giovanna Vasconcellos Gozzo Fracascio –rg 43.144.500
Monallizza a.c. Rossetto –rg 27.089.254-0
Remo Lopes de Oliveira –rg 32.619.691-2
Alex marques dos Santos – rg 45.546.926-x
Edilson Limo – rg 41.357.764-8
Renan Martins de Freitas rg 44.611.601-4
Patricia Stocco –rg 35.151.405-1

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Convocação para Sessão de Atribuição de Classes/Aulas

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE JUNDIAÍ

Convocação para Sessão de Atribuição de Classes/Aulas para Categorias: F e O / 2017.

A Dirigente Regional de Ensino, nos termos do parágrafo 6º, artigo 27 da Resolução SE 72/2016, convoca os professores abaixo relacionados para a Sessão de Atribuição de Classes/ Aulas/2017, no auditório da EE Bispo Dom Gabriel Paulino Bueno Couto, Rua do Retiro, 680 – Vila Virginia, Jundiaí /São Paulo.

Dia 13/04/2017 às 9h00 – Categoria F (OFA)

Dia 13/04/2017 às 09h45 – Categoria O

 

CATEGORIA F

LILIANE PATRICIA GONÇALVES FONSECA – RG 42.289.299-3 – LETRAS
FABIO CRISTIANO SANDOVAL DE AGUIAR – RG 28.698.444-1 – ED. FÍSICA
LUIS FRANCISCO MOURA – RG 37.314.476 – BACH . FÍSICA
ADALBERTO LUIZ VIANA – RG 22.184.658 – FÍSICA
SILVANA OLIVEIRA RODRIGUES –RG 7.434.330-0 – ED. FÍSICA
GISELA DE CASSIA CARDOSO DE MORAES RODRIGUES – RG16.369.876 – LETRAS
ROBERTO SHIGUEYUKI KOBAYASHI – RG 17.486.137-4 – ED. FÍSICA

 

HUMANAS – CATEGORIA O

ANGELICA CONSENTINO – RG 20.391.029
ANDREA GOMES DE OLIVEIRA CINQUAROLLI – RG 22.437.134
ALLAN KACZOROSWISHI – RG 33.003.378
APARECIDO ALVES MIRANDA – RG 18.747.683
IRIS APARECIDA CARVALHO –RG 6.11.743-7
JULIANA BRANDÃO A. DA CUNHA – RG 41.196.168-8
MAURICIO FIRMINO PAZ – RG 15.654.217-1
LILIAN RODRIGUES FERREIRA – RG 17.826.527-5
LENICE ALVES RIBEIRO PAIVA – RG 11.524.846-8
CELSO ROMANCINI JUNIOR – RG 41.010921-6
TANIA CAROLINA MANANCERO – RG 40.071.209-x
DINÉIA SILVA LOPES – RG 13.277.546-81 /BA
ANETES TEREZINHA DA COSTA SOUZA – RG 25.578.788
BRUNO VERGARA – RG 40.770.091
DAVID ALAN ALVARES – RG48.254.100
PAULO EDUARDO SILVA – RG 26.555.196
ALINE MENEGINE DE OLIVEIRA RODRIGUES – RG 33.799.365-8
MARIZA MIRANDA – RG 16.222.548-9
ROGÉRIO RIZZATO – RG 32.231.889-9
LAÍS BONAMIGO – RG 45.428.895
CARLA FERNANDA VITOR – RG 47.355.380-6
MAURO SÉRGIO DA SILVA – RG 23.204.394-2
EDUARDO JOSÉ DOS SANTOS DIAS – RG 44.238.320
DANIELE ANTUNES PEREIRA – RG 43.436.797
CARLA GIOCLERCI R. FRANCO DE CARVALHO – RG 15.186.574-7
UÉLITON JOSÉ DIAS – RG 40.506.406-8
INES VIEIRA DOS SANTOS – RG 13.020.231
RAONI CAMARGO DA SILVA RODRIGUES – RG 33.304.969-x
VICTOR HUGO PERES – RG 29.279.510-5
JACIRA DE S. CARVALHO MELO – RG 54.796.577
ROSANGELA DE S. CUPERTINO – RG 19.958.125
GABRIEL NUNES DA SILVA – RG 50.871.293-2
MIRIAN DE CARLO ZACARIOTTO – RG 16.115.740
MARILENE DOS SANTOS PINTO – RG 24.966.605
MARCUS VINICIUS DUARTE LIBUTTI – RG 30.527.751
CLOVIS GOMES CAVALHEIRO – RG 3.895.959
MARGARETE BUENO PINARDI – RG 28.649.469
SUSANA DE SOUZA MALTONI – RG 30.088.060-1
CAMILA LARISSA PEREIRA – RG 46.447.868
ANA RITA GALINA – RG 19.367.690
CAYTON HERNANDEZ TOZATTI – RG 25.364.234-6
MARISA SEGANTIN GOIS DUNDER – RG 32.353.590-2
MÉRCIA MARIA CANDIDA DA SILVA VILELE – RG 58.954.670-3
GIOVANA VASCONCELLOS GOZZO FRACASCIO – RG 43.144.500
VICTOR PASSARELLI BERTOLINI – RG 40.009.402-2
EDILSON LIMO – RG 41.357.764-8
FÁBIO DIAS CASTRO – RG 42.204.080-0
VANESSA AMARO LOPES – RG 34.326.633
RAONI CEZAR MATIAS – RG 48.736.172
THAILISE D.S. PIERUCCINI – RG 49.612.617
CARMEM AMÉLIA RAMOS LARA – RG 9.659.800-1
ADRIELE ANDRESSA FARIAS CAMPOS – RG 48.124.866-3
KLEBER DE OLIVEIRA – RG 34.465.921-5
FERNANDO PALVARINI –RG 22.528.584-8
MARCOS APARECIDO ARAUJO –RG 54.0063783-x
PAULO JOSÉ DESIDÉRIO DE OLIVEIRA –RG 28.589.198-4
RAQUEL RIBEIRO DA SILVA –RG 28.025.319
PAMELA APARECIDA LEME – RG 47.77.650

 

ARTE – CATEGORIA O

CAMILA GONÇALVES DA CRUZ – RG 43.473.510
LIGIA MARA DE ALMEIDA FLORE –RG 13.402.913
FELIPE GUSTAVO RASOPPI –RG 41.377.434-x
KATIA SOARES GONÇALVES – RG 32.213.103-0
LIDIA DA SILVA BUZETTO –RG 27.088.717
ROGÉRIO RIZZATO –RG 32.231.889-9
ETIENE BUARQUE CANTUÁRIA –RG 35.151.571-9
ALEX MARQUES DOS SANTOSARLETE PEREIRA DE SOUZA FERNANDES –RG 45.546.926-x
SONIA APARECIDA MARTINS PRATES –RG 11.876.845
ANDREIA RAINHA –RG 24.354.518
GLAUCIA APARECIDA DUTRA –RG 32.699.977
MARCOS VINICIUS DUARTE LIBUTTI –RG 30.527.751
EMANUEL CAMPOS FRANCISCO –RG 48.542.757
FERNANDO AUGUSTO FONSECA – RG 41.195.957
MARCOS FRANCISCO MARTINS – RG 22.881.015-1
GIOVANNA VASCONCELLOS GOZZO FRACASCIO –RG 43.144.500
MONALLIZZA A.C. ROSSETTO –RG 27.089.254-0
REMO LOPES DE OLIVEIRA –RG 32.619.691-2
ALEX MARQUES DOS SANTOS – RG 45.546.926-x
EDILSON LIMO – RG 41.357.764-8
RENAN MARTINS DE FREITAS RG 44.611.601-4
PATRICIA STOCCO –RG 35.151.405-1

REFORÇO ESCOLAR

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EDITAL – Reforço Escolar

FICHA DE INSCRIÇÃO

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 As Escolas de Tempo Integral (ETI) e as do Programa Ensino Integral (PEI) não necessitam de Facilitadores/Mediadores da Aprendizagem. Portanto, as seguintes escolas NÃO ESTÃO RECEBENDO INSCRIÇÕES para o Programa Novo Mais Educação: 
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PEI ETI
Ana Pinto Duarte Pais Mario Pereira Pinto
Deolinda Copelli de Souza Lima Pedro Yoshichika Irie
Maria José Maia de Toledo