Classificação Inicial

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A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria Região Jundiaí, comunica em atendimento ao disposto na Resolução SE 82/2013, a CLASSIFICAÇÃO INICIAL para substituição durante impedimentos legais e temporários das classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério, previstas no artigo 22 da LC nº 444/1985, na conformidade das disposições do Decreto nº 53.037/08, e alterações nos termos do Decreto nº 59.447/13, atendidos os requisitos da Lei Complementar nº 836/1997 e da LC 1256/2015, conforme segue:

CLASSIFICAÇÃO PELA RESOLUÇÃO 82/2013 – 1º CLASSIFICAÇÃO
DIRETOR DE ESCOLA – FAIXA I
NOME R.G. CARGO FAIXA PONTOS TEMPO DESEMPATE
1 Maria Aparecida Cardoso Martins 18.553.648-7 Diretor de Escola l 28,000 10,548
2 Sheila Frizzo Buckvieser 8.426.200 Diretor de Escola I 26 10141
3 Elaine do Amaral 17.995.613 Diretor de Escola I 25 10393
4 Solange Mataveles Maia 19.803.581 Diretor de Escola I 23 10,058
5 Sylvia Benevetti Balente 14.975.167 Diretor de Escola I 22,476 11,531
6 Maria Angela Milani 17.666.618 Diretor de Escola I 21,792 10293
7 Maria Luciane Felipe de Paula 15.892.497 Diretor de Escola I 20 10,566
8 Petronia Carla R. Lara Nobre 19.118.149 Diretor de Escola I 20 9,964
9 Ideleusa Fátima de Godoy Bueno 11.891.169-7 Diretor de Escola l 18,128 9,48
10 Cristiane Rigoni Gerazi 19.136.337 Diretor de Escola I 17,076 9796
11 Jadilson Lourenço da Silva 11.379.835 Diretor de Escola I 13,808 10,152
12 Sonia Lopes dos Santos 18.406.543 Diretor de Escola I 13,628 9,833
DIRETOR DE ESCOLA – FAIXA III
1 Marisa Pires Vicentim 9.265.689 P.E.B. II III 20,768 11,068
2 Elza Maria Zibordi 6.384.372 P.E.B. II III 20 14,953
3 Marta Regina Rezende 16.463.902-0 P.E.B. II III 19,58 11,12
4 Sonia Maria Souza de Oliveira 11.525.490 P.E.B. I III 18,896 11,155
5 Iosélia Albuquerque C. de Abreu 36.833.692 P.E.B. II III 17,708 6,426
6 Ana Maria Alves Tedeschi 13.738.245 P.E.B. II III 17,452 9,786
7 José Valdinei de Souza 4.144.156 P.E.B. II III 17,376 10,605
8 Maria Irene dos Reis M5.048.557 P.E.B. II III 16,328 9,439
9 Gabriel Ciarrocchi Pinto 25.100.556 P.E.B. II III 15,856 7,379
10 Eduardo Maffasoli 14.382.158 P.E.B. II III 15,592 8,615
11 Carmen Lucia Pereira Gomes 22.259.227 P.E.B. II III 15,492 9,161
12 Célia Cristina Rodrigues Pauletto 22.502.214 P.E.B. II III 15,46 9,589
13 Adriano Tedeschi 19.240.105 P.E.B. II III 15,348 8,902
14 Osmar Luis Zanatta 8.279.828 P.E.B. II III 14,74 13,142
15 Donizetti Edilson Bastos 15.622.582 P.E.B. I III 13,936 10,497
16 Maria de Fátima de Lago Bayeux 7.211.990-1 P.E.B. II III 13,77 5,113
17 Claudia  Maria de Camargo 20.285.901-0 P.E.B. I III 13,552 9,879
18 Fátima Rosa da Silva 5.364.996 P.E.B. II III 13,108 12,749
19 Edneia Martinez Jandotti 14.081.968 P.E.B. II III 12,716 9,548
20 Paulo Rogério dos Anjos 8.269.284 P.E.B. II III 12,404 6,698
21 Leandro Américo Tedeschi 11.950.045 P.E.B. II III 11,968 9,945
22 Sonia Regina N. de Almeida 5.031.170 P.E.B. I III 11,184 13,561
23 Eder Carlos Pagani 36.637.965 P.E.B. II III 10,772 7,425
24 Maria Aparecida Correa 16.920.583 P.E.B. II III 9,66 8,482
25 Érica Cristina Rodrigues da Silva 21.546.728 P.E.B. II III 9,6 5,213
26 Ana Claudia de S. Freitas Siqueira 17.447.564 P.E.B. II III 9,576 10,44
27 Ana Cláudia de Souza Freitas Siqueira 17.447.564-0 P.E.B. II III 9,576 10,44
28 Katia Regina Louzado Boscolo 29.115.218 P.E.B. II III 9,48 6,346
29 João Batista Bueno 9.055.242 P.E.B. II III 9,44 10,789
30 Teresa Regagnin 16.369.207 P.E.B. II III 9,34 10,126
31 Selma Aparecida Gomes 6.422.218 P.E.B. II III 9,272 8,795
32 Helena Beatriz Galvani 11.788.708 P.E.B. II III 8,632 10,099
33 Haroldo Possari 16.209.220 P.E.B. II III 7,716 10,253
34 Adriane Ávila Nogueira 20.645.936 P.E.B. II III 7,68 6,688
35 Silvana Formico Paoletti 7.480.639-7 P.E.B. II III 7,68 7,408
36 Elisabete Michico Okumura Mori 11.787.686-0 P.E.B. II III 7,556 10,989
37 Sonia Maria Nogueira Feitosa 9.632.443 P.E.B. I III 7,556 7,974
38 Andrea de Negri Bello 14.298.511-9 P.E.B. II III 7,468 5,969
39 Cecilia Maria Martins da Silva 13.775.162 P.E.B. II III 7 10,895
40 Helena Fernandes G. Lourenção 50.406.565-8 P.E.B. II III 6,968 3,582
41 Susi Passarete Cardoso 16.756.945 P.E.B. II III 6,648 9,05
42 Ivan Rogério Rampin 20.789.860 P.E.B. II III 6,6 8,028
43 Nerma Clara Ferreira Figueiredo 19.762.266 P.E.B. II III 6,572 8,601
44 Antonio Jacinto Ceratti 11.284.986 P.E.B. II III 6,54 10,69
45 Cleonice Aparecida Ferreira 15.268.944 P.E.B. I III 6,436 9,537
46 Edmilson Pereira Jardim de Novaes 27.504.780-5 P.E.B. II III 5,896 5,654
47 Rita de Cássia Faélis Dório 18.674.662 P.E.B. II III 5,744 9,263
48 Maria Teresa Borges G. Marcuzzo 21.408.065 P.E.B. II III 5,708 10,318
49 Claudir Pinto 15.892.274 P.E.B. II III 5,628 10,307
50 Roseli Antonia Fernandes 12.734.997 P.E.B. II III 5,628 9,422
51 Cintia Valéria Kudo 19.559.061 P.E.B. II III 5,596 7,316
52 Rogério Alexandre Cicconelo 29.545.456 P.E.B. II III 5,428 5,186
53 Geni Rodrigues da Silva 20.007.324 P.E.B. II III 5,164 7,416
54 Marlene Lorencini 15.621.156 P.E.B. II III 5,12 4,375
55 Juvenal Alves Gonçalves 26.174.731 P.E.B. II III 5,012 8,485
56 Alexandre Pagani Brambila 28.230.780 P.E.B. II III 5 6,318
57 Hélio Marcassi 27.508.761 P.E.B. II III 5 7,081
58 Juliane Scarelli de Agostinho 26.595.190 P.E.B. II III 5 7,141
59 Liana Aparecida Reschito da Silva 21.289.885 P.E.B. II III 5 9,276
60 Simone Cristina da Silva Santos 19.484.459 P.E.B. II III 5 6,88
61 Rosana de F. Pancotto R. Garcia 15.890.669 P.E.B. II III 4,904 9,275
62 Sandra Ap. F. de Camargo Fattori 16.367.728 P.E.B. II III 4,848 9,223
63 Fabricia de Melo Korndoerfer 1037790811 P.E.B. II III 4,808 6,165
64 Andrea de Negri Bello 14.298.511-9 P.E.B. II III 4,468 7,468
65 Oscar Fernando de Campos Leme 10.806.351 P.E.B. II III 3,816 6,707
66 Evanilda de Godoi 20.389.280 P.E.B. II III 3,32 9,077
67 Ariane Dilene Picardi 15.542.781 P.E.B. II III 3,284 9,101
68 Maria José dos Santos Leme 22.991.702 P.E.B. II III 3,176 8,118
69 Silvia Aparecida Fortunato Santos 36.338.618 P.E.B. II III 3,164 8,12
70 Paulo Cesar Trevine 15.893.242 P.E.B. II III 3,116 9,238
71 Marisa Marzocchi Tomazzeto 9.275.687 P.E.B. II III 3 6,993
72 Lilian Patrícia Grechi Baradel 28.817.876 P.E.B. II III 2,8 6,339
73 Wenceslau Antonio Soares Filho 28.024.663-8 P.E.B. II III 2,604 5,821
74 Maria da Conceição A. S. Muniz 24.911.896 P.E.B. II III 2,516 6,853
75 Cacilda Bonfieti Mantovam 19.567.484 P.E.B. II III 2,4 6,629
76 Daniela Bianchini 26.539.487 P.E.B. II III 2,34 7,544
77 Márcia Ferraboli Pagani 23.888.979 P.E.B. II III 2,216 7,4
78 Elisabete Aparecida Rampim 17.366.952-9 P.E.B. II III 2,104 5,69
79 Roberta Drozniak Dias da Silva 23.614.392 P.E.B. II III 2,08 8,109
80 Silmara Silva 18.231.325 P.E.B. II III 1,824 9,515
81 Esdras Eduardo Franco Rosa 9.511.289 P.E.B. II III 1,816 12,776
82 Sidinea Canova Davide 17.369.691 P.E.B. II III 1,724 9,806
83 Adriana Salgado Lino 23.329.008 P.E.B. I III 1,576 9,948
84 Silvana M. Ferreira Flausino 19.711.471-4 P.E.B. II III 1,392 8,437
85 Fernanda Ap. de Oliveira Morais 27.237.389-8 P.E.B. II III 1,32 7,671
86 Abraão Lopes Sampaio 714.271 P.E.B. II III 1,116 7,801
87 Deruchete dos Anjos Santana 29.469.324 P.E.B. II III 0,96 5,138
88 Zélia Aparecida Martelo 27.167.603 P.E.B. II III 0,94 7,859
89 Gisele Rosa 20.006.735-7 P.E.B. II III 0,808 9,014
90 Alessandra Miriani 32,100,744 P.E.B. II III 0,776 6,204
91 Tania Mara de Souza 19.367.881 P.E.B. II III 0,72 6,527
92 Rogério Munhoz de Paula 25.894.611 P.E.B. II III 0,644 7,39
93 Claudemir Crepaldi 25.388.598-X P.E.B. II III 0,54 7,055
94 Vera Lúcia Gyenge Grunthal 10.682.276 P.E.B. II III 0,54 8,538
95 Laercio da Cruz Matos Mojola 20.604.938-9 P.E.B. II III 0,496 5,97
96 Ana Luiza Stek Tonetti 17.665.522 P.E.B. II III 0,48 7,931
97 Ana Paula de Oliveira Coelho 10.121.28797-RS P.E.B. II III 0,468 9,463
98 Adriana Francisco C. Schumaher 8.711.999 P.E.B. II III 0,42 6,687
99 Denise de Fátima Leci 8.871.166-3 P.E.B. II III 0,24 9,153
100 Marcelo Bertolucci 19.977.435-3 P.E.B. II III 0,236 6,815
101 Omar Pereira da  Mota 24.917.150-8 P.E.B. II III 0,18 4,601
102 Rosana Aparecida de Souza Santana 24.209.304-8 P.E.B. II III 0,18 7,016
103 Maria Auxiliadora F. Martins 17.016.092 P.E.B. II III 0,172 7,016
104 Uilder Cacio de Freitas 20.019.970-5 P.E.B. I III 0,12 8,712
105 Zélia Aparecida Carvalho de Souza 19.874.863-2 P.E.B. II III 0,12 8,311
106 Emerson José Righi 18.618.901 P.E.B. II III 0,12 8,219
107 Sergio Emilio Macedo 20.647.580-9 P.E.B. I III 0,12 7,857
108 Gorete Carmo de Souza Divino 23.993.744 P.E.B. II III 0,12 7,111
109 Elio Ernesto de Paula Simões Jr. 13.251.861 P.E.B. II III 0,12 7,767
110 Viviane Silva Veloso 34.424.151-8 P.E.B. II III 0,076 4,764
111 Angela Maria de Santis 24.337.520 P.E.B. II III 0,06 7,366
112 Adriana Simi 29.469.454 P.E.B. II III 0 4,851
113 Alan Damião Felix da Silva Alves 35.409.515-8 P.E.B. II III 0 4,369
114 Alessandro Fermino 27.407.092-3 P.E.B. II III 0 6,721
115 Alexandra Rodrigues Ferreira D’ Assunção 55.273.167-5 P.E.B. II III 0 3,911
116 Alexandra Panato Marazia Rossi 27.412.483-x P.E.B. II III 0 6,764
117 Marcelo Marcos Feltrim 23.356.123-7 P.E.B. II III 0 7,802
118 Antonio Alves de Andrade 4.710.201 P.E.B. II III 0 4,824
119 Audrey Regina  Prado Baldin 19.793.882 P.E.B. II III 0 9,102
120 Claudio Nitsch Medeiros 13.604.927 P.E.B. II III 0 9,934
121 Eliana Volpiani Conquista 27.301.259-9 P.E.B. II III 0 3,064
122 Eliete Lopes dos Santos Rossi 18.405.517 P.E.B. II III 0 6,58
123 Fabiano Primo Rosa 22.502.217 P.E.B. II III 0 7,548
124 Geraldo Norberto Pavan 18.260.297-7 P.E.B. II III 0 9,519
125 João Batista Bellezoni 10.425.859 P.E.B. II III 0 9,277
126 Katia de Barros 24.965.654 P.E.B. II III 0 5,983
127 José Wanderlito Venuto Vieira 35.229.859 P.E.B. II III 0 5,762
128 Joyce Cristina Inacio Grecco 33.457.928 P.E.B. II III 0 4,092
129 Leila Regina Martins Casote 24.824.390-1 P.E.B. II III 0 8,016
130 Ligia Mara de Almeida Flore 13.402.913 P.E.B. II III 0 9,091
131 Lucio Mauro de Oliveira Felisbino 20.917.333 P.E.B. II III 0 7,201
132 Mara Regina Santos Vaz Lima 19.390.675-2 P.E.B. I III 0 9,843
133 Maria Eunice Valdevino Correia Teodoro 19.410.937-9 P.E.B. I III 0 4,398
134 Mara Silvia Berni 18.510.753 P.E.B. I III 0 11,155
135 Marcio Luiz Trinquinato 20.278.066 P.E.B. II III 0 9,661
136 Margarete Thomás Gambaroni 16.768.784-0 P.E.B. II III 0 10,971
137 Maria Izabel de Oliveira Eiras 24.677.976 P.E.B. II III 0 7,354
138 Milena Beatriz Berini Fortunato 34.464.471-6 P.E.B. II III 0 4,02
139 Priscila Daniela Perez Bulgareli 27.089.144-4 P.E.B. II III 0 3,957
140 Paulo Kleber Fernandes 23.329.419 P.E.B. II III 0 6,322
141 Paulo Sérgio Nunes da Silva 20.389.771 P.E.B. II III 0 9,145
142 Rafael Carvalho Ferreira 33.222.701-7 P.E.B. II III 0 4,393
143 Rosangela Cristina Crepaldi 20.149.029-8 P.E.B. II III 0 8,879
144 Regina Martins de Freitas 18.970.005 P.E.B. II III 0 6,789
145 Priscila Daniela Perez Bulgarelli 27.089.144-4 P.E.B. II III 0 3,957
146 Renata Paula Mean 26.457.256 P.E.B. II III 0 3,906
147 Roseli Aparecida  de Souza 25.491.745-8 P.E.B. II III 0 3,838
148 Rosimar Joanelli Silva Silveira 16.709.162-1 P.E.B. II III 0 4,106
149 Soraia Regina Lopes M de Santana 18.969.153 P.E.B. II III 0 8,816
150 Sueli Emilia Mazoni Tavares 6.572.140 P.E.B. II III 0 6,439
151 Tatiana Broslavschi da Costa 33.263.318 P.E.B. II III 0 4,419
152 Thais Panizza 29.980.960-2 P.E.B. II III 0 5,566
153 Vanderli Aparecida Guerra 19.803.290 P.E.B. II III 0 4,777
154 Viviane Costa da Silva 17.665.805 P.E.B. II III 0 8,445
155 Wellington de Oliveira Dorta 20.389.938 P.E.B. II III 0 8,461
156 Eliete Cirilo Consentino 18.802.497-9 P.E.B. II III 0 9,237
157 Zilda Conceição de Carvalho 19.874.852 P.E.B. II III 0 6,994
158 Rafael Carvalho Ferreira 33.222.701-7 P.E.B. II III 0 4,393
 SUPERVISOR DE ENSINO – FAIXA IV
NOME R.G. CARGO FAIXA PONTOS TEMPO DESEMPATE
1 Maria da Penha Brandim de Lima 19.484.132 Diretor de Escola IV 15,68 10,618
2 Sheila Frizzo Buckvieser 8.426.200 Diretor de Escola IV 13,928 10,141
3 Maria Aparecida Cardoso Martins 18.553.648 Diretor de Escola IV 11,78 10,548
4 Solange Mataveles Maia 19.803.581 Diretor de Escola IV 8,072 10,058
5 Maria Angela Milani 17.666.618 Diretor de Escola IV 8 10,293
6 Sylvia Benevetti Balente 14.975.167 Diretor de Escola IV 6,332 11,531
7 Jadilson Lourenço da Silva 11.379.835 Diretor de Escola IV 6 10,152
8 Cristiane Rigoni Gerazi 19.136.337 Diretor de Escola IV 5,372 9,796
9 Sonia Lopes dos Santos 18.406.543 Diretor de Escola lV 3,288 9,833
10 Elaine do Amaral 17.995.613 Diretor de Escola IV 3 10,393
11 Maria Luciane Felipe de Paula 15.892.497 Diretor de Escola IV 0,12 10,566
12 Petronia Carla R. Lara Nobre 19.118.149 Diretor de Escola IV 0 9,964
13 Ideleusa Fátimade Godoy Bueno 11.891.169-7 Diretor de Escola lV 0 9,48
14 Maria Silvana Ceresa 8.087.564 Diretor de Escola IV 0 5,237
SUPERVISOR DE ENSINO – FAIXA V
NOME R.G. CARGO FAIXA PONTOS TEMPO DESEMPATE
1 Susi Passarete Cardoso 16.756.945 P.E.B. II V 12,58 9,05
2 Cleonice Aparecida Ferreira 15.268.944 P.E.B. I V 9,584 9,587
3 Vania Ap. Ribeiro dos Santos 25.441.816 P.E.B. II V 8 5,526
4 Maria de Fátima de Lago Bayeux 7.211.990-1 P.E.B. II V 8 5,113
5 Andrea de Negri Bello 14.298.511 P.E.B. II V 6,636 5,595
6 João Batista Bueno 9.055.242 P.E.B. II V 6,58 10,789
7 Célia Cristina Rodrigues Pauletto 22.502.214 P.E.B. II V 6 9,589
8 Rita de Cássia Faélis Dório 18.674.662 P.E.B. II V 5 9,263
9 Ariane Dilene Picardi 15.542.781 P.E.B. II V 4,968 9,101
10 Marisa Pires Vicentim 9.265.689 P.E.B. II V 3 10,703
11 Carmen Lúcia Pereira Gomes 22.259.227 P.E.B. II V 3 9,161
12 Iosélia  Albuquerque C de Abreu 36.833.692 P.E.B. II V 3 6,661
13 Eduardo Maffasoli 14.382.158 P.E.B. II V 3 8,615
14 Sonia Maria Nogueira Feitosa 9.632.443 P.E.B. I V 2,556 7874
15 José Valdinei de Souza 4.144.156 P.E.B. II V 0,64 10,605
16 Adriano Tedeschi 19.240.105 P.E.B. II V 0,24 8,902
17 Rogério Munhoz de Paula 25.894.611-8 P.E.B. II V 0 7,39
18 Elza Maria Zibordi 6.384.372 P.E.B. II V 0 14,588
19 Haroldo Possari 16.209.220 P.E.B. II V 0 10,253
20 Leandro Américo Tedeschi 11.950.045 P.E.B. II V 0 9,945
21 Sandra Ap. F. de Camargo Fattori 16.367.728 P.E.B. II V 0 9,223
22 Edneia Martinez Jandotti 14.081.968 P.E.B. II V 0 9,184
23 Maria Irene dos Reis M5.048.557 P.E.B. II V 0 9,074
24 Paulo Rogério dos Anjos 8.269.284 P.E.B. II V 0 6,698
25 Adriane Ávila Nogueira 20.645.936 P.E.B. II V 0 6,688
26 Rogério Alexandre Cicconelo 29.545.456 P.E.B. II V 0 5,186
27 Joyce Cristina  Inácio Grecco 33.457.928-4 P.E.B. I V 0 4,092
28 Sidinea Canova Davide 17.364.691 P.E.B. II V 0 9,441
29 Geni Rodrigues da Silva 20.007.324-2 P.E.B. II V 0 7,416
SUPERVISOR DE ENSINO – FAIXA I
NOME R.G. CARGO FAIXA PONTOS TEMPO DESEMPATE
1 Joselene Feitosa da Silva 18.163.380 Supervisor de Ensino I 30,572 10,807
2 Rogério Carlos Gonçalves 15.678.879-2 Supervisor de Ensino I 23 11,751
3 Ivan Pereira de Souza 8.532.297-0 Supervisor de Ensino l 20,840 5,657
4 Ana Laura Giacon G. Andrade 10.376.008-8 Supervisor de Ensino I 7,048 10,832
INDEFERIDO
Edenilson Vermillio 19.368.506 Anexo I incorreto
Emerson José Righi 18.618.901-1 NÃO ATENDE OS REQUISITOS (TEMPO DE GESTÃO EDUCACIONAL)
Ivan Rogério Rampin 20.789.860 NÃO ATENDE OS REQUISITOS (TEMPO DE GESTÃO EDUCACIONAL)
José Marcos de Siqueira 5.556.855-5 NÃO ATENDE OS REQUISITOS (FALTA DE DOCUMENTOS)
Karen Lopes Araki 23.785.775 Anexo I incorreto
Maria Nilza da Silva 17.692.018-3 Anexo I incorreto
Marli Ferreira da Silva Lopes 13.928.638 Anexo I incorreto
Natália Angeluci 29.797.746-5 NÃO ATENDE OS REQUISITOS ( TEMPO DE MAGISTÉRIO)
Noel Carlos de Souza 17.703.104 NÃO ATENDE OS REQUISITOS (DOCUMENTAÇÃO)
Regiane Cristina Penariol Prado 24.342.055 Anexo I incorreto
Viviane de Carvalho Silva 40.997.621-0 NÃO ATENDE OS REQUISITOS ( TEMPO DE MAGISTÉRIO)

 

 

 

 

 

RETIFICAÇÃO EDITAL

______________________________________________________________________

 

RETIFICAÇÃO  EDITAL CADASTRO EMERGENCIAL DE DOCENTES / 2017

   

 A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, no uso de suas atribuições  nos termos estabelecidos no item 6 – Disposições Gerais, subitem 1 e 2, do Edital de Cadastro Emergencial de Docentes /2017, torna pública a seguinte retificação ao Edital supracitado, cujas alterações estão a seguir elencadas:

 

1. No item 6, Das disposições gerais, subitem 1, ONDE SE LÊ:

A classificação dos cadastrados será divulgada em 14 de agosto de 2017 no site da Diretoria a partir da 12h00 e o período para interposição de recurso será dia 16 de agosto de 2017, no protocolo da Diretoria de Ensino de Jundiaí, das 9h00 às 16h00.

LEIA – SE: A classificação dos cadastrados será divulgada em 23 de agosto de 2017 no site da Diretoria a partir da 12h00 e o período para interposição de recurso será dia 24 de agosto de 2017, no protocolo da Diretoria de Ensino de Jundiaí, das 9h00 as 16h00.

 

2. No item 6, Das disposições gerais, subitem 2, ONDE SE LÊ:

A divulgação da classificação final (pós-recursos) acontecerá em 19 de agosto de 2017, no site da Diretoria a qual será referência para as atribuições de aulas no decorrer do ano de 2017, respeitadas as disposições legais específicas.

LEIA – SE: A divulgação da classificação final (pós-recursos) acontecerá em 29 de agosto de 2017, no site da Diretoria a qual será referência para as atribuições de aulas no decorrer do ano de 2017, respeitadas as disposições legais específicas.

 

Os demais itens e subitens do citado Edital permanecem inalterados.

 

 Jundiaí, 11 de agosto de 2017

 

Maria  Ludmilla Besteti Catalá Mendes
Dirigente Regional de Ensino
Diretoria de Ensino Região de Jundiaí

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

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PROGRAMA ENSINO INTEGRAL
ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO – ATUAÇÃO 2017

 

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Jundiaí comunica a abertura das inscrições para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI na escola E. E. Conde do Parnaíba,  município de Jundiaí, integrante do Programa Ensino Integral, jurisdicionada à Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, na disciplina de Arte. Este credenciamento tem o objetivo de preencher as vagas potencialmente existentes e composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.164, de 04/01/2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28/12/2012, bem como o Decreto 59.354, de 15/07/2013, Resolução SE 57, de 25/10/2016.

1) REGIME DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (RDPI): no Programa Ensino Integral os educadores atuam em regime de dedicação exclusiva à escola por 40 horas semanais, cumpridas na unidade escolar em sua totalidade. Durante o horário de funcionamento do Programa, o educador está impedido de exercer qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada. Pelas atribuições adicionais pertinentes às especificidades do Programa os educadores, em Regime de Dedicação Plena e Integral, recebem 75% de gratificação sobre o salário-base (Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI). Essas atribuições envolvem:

1.1. Nos Anos Finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, as disciplinas da Parte Diversificada, as ações de planejamento estratégico, numa gestão voltada a resultados, a tutoria aos alunos para apoio a seu Projeto de Vida, e a substituição de ausências entre os pares.

2) DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral

2.1. Situação funcional:
a) Titular de cargo de professor (PEB II);
b) Docentes estáveis, nos termos da Constituição Federal de 1988;
c) Docentes estáveis, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
d) Docentes ocupantes de função-atividade.

2.2. Formação:

2.2.1. Para atuação nos anos finais do ensino fundamental e nas séries do ensino médio ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental dos Anos Finais e Ensino Médio.

2.3. Experiência na rede pública estadual: no mínimo 3 (três) anos de efetivo exercício no magistério público estadual.

2.4. Expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, em uma das escolas do Programa.

3) ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

3.1 Inscrição: etapa em que o candidato se inscreve no programa, fornece informações sobre experiência, formação e conhecimentos em questões sobre o Programa Ensino Integral.

A condição de elegibilidade será consultada no momento da inscrição e o candidato ficará impedido de continuar caso não atenda os critérios, conforme informações contidas no cadastro funcional.
a) Período: 16/08/2017 a 17/08/2017
b) Local: Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí – Av. Nove de Julho, 1300, Vila Virgínia – Jundiaí – SP.

3.2. Entrevistas: etapa presencial em que será avaliado o perfil do profissional para atuação no modelo pedagógico das Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral, mediante avaliação por competência.
a) Período: 18/08/2017 a 21/08/2017
Para o agendamento  a Diretoria de Ensino entrará em contato com o candidato via telefone e/ou e-mail, conforme registros fornecidos na inscrição. A Diretoria de Ensino poderá interromper o chamamento para as entrevistas caso tenha completado o número mínimo de candidatos avaliados, conforme define Resolução SE 57/2016.

3.3 Classificação: 24/08/2017

Classificação dos candidatos: o processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar:

I – o comprometimento do profissional, referente à atuação no magistério da rede estadual de ensino, avaliado pela análise de sua frequência ao trabalho no cargo/função objeto da inscrição, nos 3 (três) últimos anos letivos, contados retroativamente à data-base de 30 de julho/2017;

II – o perfil do profissional de acordo com as competências esperadas para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral nas escolas de Anos Finais do Ensino Fundamental e nas escolas de Ensino Médio:
a) Protagonismo: promove o protagonismo juvenil, ajudando a formar pessoas autônomas, solidárias e competentes e sendo protagonista em sua própria atuação.
b) Domínio do conhecimento e contextualização: possui domínio de sua área de conhecimento, sendo capaz de comunicá-la e contextualizá-la, relacionando-a com a realidade do aluno, à prática, às disciplinas da Base Nacional Comum, à parte diversificada, às atividades complementares e aos Projetos de Vida.
c) Disposição ao autodesenvolvimento contínuo: busca continuamente aprender e se desenvolver como pessoa e profissional, apresentando predisposição para reavaliar suas práticas, tecnologias, ferramentas e formas de pensar.
d) Relacionamento e corresponsabilidade: desenvolve relacionamentos positivos com alunos, professores, funcionários, direção, pais e responsáveis e atua de forma corresponsável tendo em vista o desenvolvimento dos alunos e profissionais da escola.
e) Solução e criatividade: tem visão crítica e foca em solucionar os problemas que identifica, criando caminhos alternativos sempre que necessário.

3.4. Publicação da classificação Intermediária no DOE
a) Prazo: 24/08/2017

3.5. Recursos:
a) Prazo: 24/08/2017e 25/08/2017

3.6. Publicação da classificação final no DOE, após recurso.
a) Prazo: 29/08/2017

3.7. Alocação do candidato na vaga:
a) Data: 29/08/2017
b) Local: Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí – Sala do Plantão da Supervisão Nove de Julho, 1300, Vila Virgínia – Jundiaí – SP
c) Horário: 8:00

4) DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS que deverão ser apresentados pelo candidato no momento da inscrição:
a) RG
b) CPF
c) Ficha 100 dos últimos três anos, de 30/07/2014 a 30/07/2017 (documento deverá ser solicitado na escola sede do cargo ou função).
d) Documentos que comprovem as informações de titulação/formação fornecidas na etapa de inscrição (cópia do diploma e do histórico escolar).
e) Cópia dos certificados de cursos de pequena duração.
f) Cópia da inscrição para atribuição de aulas/2017 onde consta a pontuação em nível de DE.
g) Ficha de inscrição preenchida.

Caso não se comprove algum dado ou informação prestada no momento da inscrição, o candidato não será credenciado para atuar no Programa Ensino Integral.

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FICHA DE INSCRIÇÃO

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Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas

PRÉ CADASTRO/INSCRIÇÃO DEATRIBUIÇÃO DE AULAS

 

Senhor (a) Professor(a)

 

Pertinente às inscrições para o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas do ano letivo de 2018, iniciado em 15/08/2017, conforme Portaria CGRH-7, de 2-8-16, informamos que o perfil Docente encontra-se  disponível para consulta no acesso ao site do Portalnet.

 

Deverão realizar confirmação de inscrição no  site portalnet.educacao.sp.gov.br – sistema “Inscrição para Atribuição de Classes e Aulas”:


1) Docentes efetivos e não-efetivos para confirmarem  suas inscrições no vínculo que possuem, e ainda, caso tenham realizado o pré-cadastro para acumularem na situação de contratados, devem também confirmar a inscrição como candidato;

2)  Docentes com contrato ativo celebrado a partir de 2015;

3)  Docentes que realizaram o pré-cadastro e que tiveram o mesmo deferido pela Diretoria de Ensino. Neste caso, os candidatos serão exibidos com os pontos zerados, devendo os mesmos, quando fizerem jus, solicitar acerto. Os pontos serão inseridos na funcionalidade “Lançamento de Tempo Eventual / Candidato”, se procederem. Após a inserção da pontuação  a Diretoria de Ensino deferir o acerto.

 

Lembrando-se que a concretização do pré-cadastro será inócuo caso o docente não confirme a inscrição no site portalnet.educacao.sp.gov.br, acessando o sistema “Inscrição para Atribuição de Classes e Aulas”.


ATENÇÃO
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Tem este a finalidade de informar que será publicada no Diário Oficial de 15/08/2017, Seção I,  retificação da Portaria CGRH 7, de 2-8-17, prorrogando o prazo até amanhã, 15/08/17, às 23:00, para candidatos à contratação realizarem  pré-cadastro para fins de inscrição no processo de atribuição e classes e aulas/2018, assim como critérios para participação de  estrangeiros.
 
Marcia Ap Stringhetto de Oliveira
DIRETOR II CRH

MANUAL DE PROCEDIMENTOS SED

Portaria CGRH-7, de 2-8-2017

Dispõe sobre as inscrições para o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas do ano letivo de 2018

 A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas de 2018 e para o Processo Seletivo Simplificado, a ser realizado ainda em 2017, para viabilizar a celebração de contratos no ano letivo de 2018, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – A participação do docente no processo de atribuição de classes e aulas para o ano de 2018, obedecida à legislação pertinente, estará condicionada à sua inscrição, em que poderá ser solicitado qualquer acerto que o docente comprove ser necessário, por meio do site http://portalnet.educacao.sp.gov.br.

Parágrafo único – Todos os docentes efetivos (Categoria A) e de categorias “P”, ”N” e “F”, com vínculo ativo com esta Secretaria, bem como os docentes de categorias “O” e “V”, contratados a partir de 2015, deverão obrigatoriamente se inscrever para ministrar aulas em 2018, sendo que os docentes da categoria “V”, no ato da inscrição deverão indicar a Diretoria de Ensino em que pretendam realizar a prova do processo seletivo.

Artigo 2º – Os candidatos à contratação, incluindo-se os pertencentes à etnia indígena, bem como os que pretendam atuar em regime de acumulação com cargo/função já existente, deverão realizar pré-cadastro e posteriormente efetivar a sua inscrição, seguindo as orientações constantes desta Portaria, desde que se enquadrem em uma das seguintes situações:

I – Candidatos sem vínculo ativo no cadastro funcional da SEE;

II – Docentes Efetivos e Ocupantes de Função- -Atividade(categorias “A” “P”, “N” e “F”), com um único vínculo ativo na SEE, que pretendam acumular, no mesmo campo de atuação ou em campo de atuação diverso, comprovada a respectiva habilitação/qualificação docente;

III – Docentes Categorias “O” e “V” com contrato celebrado no ano de 2014;

IV – Docentes Categorias “S” que pretendam acumular;

§ 1º O Pré-Cadastro deverá ser realizado no site: https://sed.educacao.sp.gov.br, no período de 04-08-2017 a 14-08-2017, observadas as indicações abaixo e as informações contidas no artigo 7º desta Portaria:

a) selecionar a Diretoria Regional de Ensino de sua preferência, à qual será destinado o pré-cadastro para fins de análise, assim como para a realização da prova para o Processo Seletivo Simplificado;

b) informar dados pessoais;

b.1) caso já tenha dados pessoais no cadastro funcional da SEE, os mesmos serão apresentados na tela e, se algum erro for detectado, deverá se proceder como segue:

b.1.1) se docente ativo, solicitar a devida correção junto à unidade onde estiver classificado ou em exercício;

b.1.2) se candidato (sem vínculo ativo), proceder à devida correção e anexar o documento comprobatório da alteração ou da correção efetuada;

c) indicar os campos de atuação, nos quais deseja atuar;

c.1) digitalizar e anexar, em formato PDF ou PNG e clicar em enviar para análise, os documentos comprobatórios da

habilitação/qualificação, para cada campo de atuação de opção:

c.1.1) Diploma ou Certificado de Conclusão com Histórico Escolar (obrigatório) ou;

c.1.2) Declaração de Matrícula e Histórico Escolar (obrigatório), quando se tratar de aluno de último ano.

c.1.3) Documentos pessoais e complementares:

a) RG ou RNE no caso de estrangeiro;

b) CPF;

c) Título de Eleitor;

d) Comprovante de Residência;

e) Comprovante de Imposto de Renda constando informação dos dependentes;

f) Laudo médico, quando se tratar de condição especial prevista no artigo 7º, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à data do término do pré-cadastro, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, de que é portador, com expressa referência ao Código Internacional de Doenças – CID 10, devendo o laudo conter assinatura e CRM do médico;

f.1) na impossibilidade de anexar o laudo médico no pré-cadastro, o candidato que preencher os demais requisitos, poderá ter o pré-cadastro deferido para concorrer na lista geral, devendo no período de 15/08 a 11-09-2017, entregar o laudo na Diretoria de Ensino de sua inscrição para efeito de análise e, se for o caso, ser classificado em lista especial, sendo-lhe possibilitado também realizar a prova, observadas as condições especiais indicadas;

§ 2º – Após realização e envio do pré-cadastro, os dados do candidato serão analisados pela Diretoria de Ensino.

§ 3º- Após análise do pré-cadastro o candidato será notificado, via e-mail, com status da análise efetuada pela Diretoria de Ensino, que poderá ser:

a) Pré-Cadastro Devolvido com a devida justificativa – neste caso o candidato deverá atender o solicitado e reenviar para a Diretoria de Ensino para uma nova análise, observando que, quando não atender os requisitos para o campo de atuação indicado no pré-cadastro, a inscrição ficará inviabilizada no campo de atuação em questão;

b) Pré-Cadastro Aceito – neste caso deverá ser acessado o sistema de inscrição no, período de 15-08-2017 a 11-09-2017, através do site http://portalnet.educacao.sp.gov.br para confirmar sua inscrição e realizar as opções, conforme previsto nesta Portaria.

Artigo 3º – Deverão se inscrever para ministrar aulas em 2018, no período de 15/08 a 11-09-2017, as seguintes categorias de docentes:

I – Docentes Efetivos, Categoria “A”, a seu critério, deverão proceder, às indicações abaixo e atentar as informações contidas no artigo 7º:

a) Confirmar e/ou solicitar acerto na inscrição;

b) Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou redução, cujo atendimento estará condicionado à legislação pertinente;

c) Optar para atuação em classes e/ou aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85;

d) Optar para inscrição em outro campo de atuação ou aulas de Programas ou Projetos da Pasta;

II – Docentes não efetivos, Categoria “P”, “N” e “F”, a seu critério, deverão proceder as indicações abaixo e atentar às informações contidas no artigo 7º:

a) confirmar e/ou solicitar de acerto na inscrição;

b) indicar a carga horária de opção;

c) solicitar mudança de sede de controle de frequência (transferência) para unidade de outra Diretoria de Ensino;

d) optar por atuar em Programas/Projetos da Pasta.

III – Docentes, Categoria “S”, deverão proceder, a seu critério, às indicações abaixo:

a) confirmar e/ou solicitar acerto na inscrição;

b) para esta categoria caberá inscrição exclusivamente para atuar em caráter eventual, não podendo se inscrever-se para Programas/Projetos da Pasta.

IV – Docentes, Categoria “O”, com contrato vigente, celebrado em 2015, 2016 ou 2017, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, deverão proceder, a seu critério, às indicações abaixo e atentar as informações contidas no Artigo 7º:

a) confirmar e solicitar acerto de inscrição;

b) indicar a carga horária máxima pretendida;

c) optar por atuar em Programas/Projetos da Pasta.

V – Docentes, Categoria “V”, com contrato vigente, celebrado em 2015, 2016 e 2017, proceder, a seu critério, as indicações abaixo e atentar as informações contidas no artigo 7º:

a) confirmar e solicitar acerto de inscrição;

b) indicar a carga horária máxima pretendida;

c) indicar a disciplina de prova no Processo Seletivo Simplificado;

VI – Docentes definidos no artigo 2º, que realizarem e tiverem deferido o pré-cadastro, deverão proceder, a seu critério, às indicações abaixo e atentar para as informações contidas no artigo 7º:

a) confirmar e solicitar acerto de inscrição;

b) indicar a carga horária máxima pretendida;

c) indicar a disciplina de prova a ser realizada no Processo Seletivo Simplificado;

d) optar por atuar em Programas/Projetos da Pasta.

Parágrafo único- A responsabilidade da confirmação da inscrição é do próprio interessado, seja candidato ou docente.

Artigo 4º – O Processo Seletivo Simplificado será realizado no corrente ano (2017), para fins de contratação temporária de docentes no ano de 2018, sendo que somente poderão participar do Processo Seletivo os docentes/candidatos com inscrição confirmada para o Processo Anual de Atribuição de Classes/Aulas 2018, conforme segue:

I – Candidatos (sem vínculo ativo no cadastro funcional da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo);

II – Docentes Efetivos e Ocupantes de Função Atividade, categorias “P”, “N” e “F” com um único vínculo ativo nesta

Rede de Ensino, inscrito para atuar em regime de acumulação;

III – Docentes Categoria “O” com contrato celebrado no ano de 2014;

IV – Docentes Categoria “V” com contrato celebrado de 2014 a 2017;

V – Docentes Categoria “S”, inscrito para atuar em regime de acumulação.

Parágrafo único – As inscrições para a Prova do Processo Seletivo estão condicionadas à confirmação de inscrição para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas, de acordo com os prazos e orientações previstos na presente Portaria, conforme segue:

a) Datas e horários para realização das provas serão divulgados oportunamente, mediante Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado;

b) A pontuação obtida na prova pelos candidatos será somada às demais pontuações referentes ao tempo de serviço e aos títulos, para definir sua classificação no processo;

c) O tempo de serviço utilizado para fins de classificação no cargo/função dos docentes das categorias “A”, “P”, “N”, “F” e “S”, não serão computados para fins de classificação para atribuição de classes e aulas e posterior contratação temporária, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009;

d) A nota da Prova obtida no Processo Seletivo Simplificado, será única por campo de atuação e o candidato deverá, no momento da inscrição, optar por realizar:

d.1) “Prova Classe”, para fins de classificação no campo de atuação de classes, e/ou;

d.2) “Prova Aulas”, para fins de classificação no campo de atuação de aulas, e/ou;

d.3) “Prova Educação Especial”, para fins de classificação no campo de atuação educação especial.

e) O candidato inscrito para o campo de atuação aulas e de educação especial, deverá optar por uma das disciplinas de qualquer dos campos de atuação mencionados e fará uma única prova, sendo que a nota obtida será utilizada para a classificação nos dois campos de atuação;

f) O candidato inscrito em mais de um campo de atuação, deverá prestar as 2 (duas) provas do Processo Seletivo Simplificado;

g) A classificação Geral e Especial dos candidatos serão válidas para participação no Processo de Atribuição de Classes e Aulas Inicial e Durante o Ano, sendo posteriormente divulgadas.

h) Os candidatos participantes do Processo Seletivo na condição de pessoas com deficiência serão classificados além da Lista Geral, em Lista Especial, cujo atendimento nos termos do Decreto 59.591/2013 alterado pelo Decreto 60.449/2014, ocorrerá na 1ª atribuição, na ocasião da celebração do contrato. As demais atribuições no decorrer do contrato seguirão a lista geral dos candidatos.

Artigo 5º – Os procedimentos relativos às inscrições de docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à

contratação, observarão o seguinte cronograma:

I – PRÉ-CADASTRO:

a) 04-08-2017 a 14-08-2017- Candidato: Efetuar o pré-cadastro;

b) 04-08-2017 a 18-08-2017 -Diretoria de Ensino: Deferir o pré-cadastro após a análise dos documentos apresentados pelo candidato;

c) 04-08-2017 a 18-08-2017- Diretoria de Ensino: Inserir/Atualizar Formação Curricular dos candidatos que tiveram o pré-cadastro deferido;

II – INSCRIÇÃO:

a) 15-08-2017 a 11-09-2017- Candidatos e Docentes: Inscrever/Solicitar Acerto.

b) 15-08-2017 a 11-09-2017- Candidatos que indicaram necessidade especial no pré-cadastro e não anexaram o laudo médico: Entregar à Diretoria Regional de Ensino indicada no pré-cadastro;

c) 15-08-2017 a 13-09-2017 -Diretoria de Ensino: Deferir/Indeferir laudo médico;

d) Até 14-09-2017-Candidatos e Docentes que solicitaram acerto: Confirmar Inscrição (ainda que indeferida a solicitação de acerto);

e) Até 15-09-2017-Diretoria de Ensino: Deferir solicitações de acertos e inscrições pendentes.

Artigo 6º – A definição de perfis de competência e habilidades requeridas para os integrantes do Quadro do Magistério (QM) da rede pública estadual, como também a bibliografia de referência para todos os campos de atuação do Processo Seletivo Simplificado, constam na Resolução SE 52/2013.

Artigo 7º – O candidato que queira ou necessite se utilizar das prerrogativas legais abaixo discriminadas, deverá solicitar no ato do pré – cadastro/inscrição:

I – Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03-2010, a pessoa transexual ou travesti poderá incluir seu “nome social” para tratamento, no pré-cadastro.

II – A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo em sala reservada, desde que informe essa condição no ato da inscrição.

III – Pra as pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002, regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013, é assegurado o direito de inscrição para o Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função docente, devendo o candidato indicar esta condição no ato de pré-cadastro, conforme disposto nesta Portaria;

a) As pessoas com deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas; à avaliação e aos critérios de correção; ao dia, horário de início, local de aplicação da prova;

b) A confirmação da condição de portador de deficiência será efetuada pela Diretoria de Ensino, no período de 15-08-2017 a 11-09-2017, mediante análise do laudo médico anexado no pré-cadastro ou entregue na Diretoria de Ensino no período previsto para inscrição;

c) Não havendo confirmação da deficiência informada, o candidato à contratação terá a classificação efetuada em situação regular;

d) A validade do laudo médico, será de 2 (dois) anos, a contar do início da inscrição, no caso de deficiência permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações;

e) O laudo médico não será devolvido;

f) De acordo com o Inciso II, do artigo 4.º da Lei Complementar 1.093/09, para ser contratado, o candidato não poderá ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada.

g) As seguintes condições específicas e ajudas técnicas poderão ser disponibilizadas aos candidatos com deficiência, na medida da sua necessidade, sem prejuízo de outras que se fizerem necessárias:

h.1 Ao candidato com deficiência visual:

h.1.1 Prova impressa em Braile;

h.1.2 Prova impressa em caracteres ampliados, indicando o tamanho da fonte;

h.1.3 Fiscal Ledor, com leitura fluente, devendo, nesta situação, a prova ser gravada em áudio;

h.2 Ao candidato com deficiência auditiva:

h.2.1 Fiscal Intérprete de LIBRAS, nos termos da Lei 12.319, de 01-09-2010.

h.3 Ao candidato com deficiência física:

h.3.1 Facilidade de acesso às salas de provas e às demais instalações relacionadas ao certame.

IV – O atendimento de condições específicas ou auxílios técnicos não previstos nesta Portaria ficarão sujeitos à análise da razoabilidade do pedido.

Artigo 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANUAL DE PROCEDIMENTOS SED

Circular nº 016/2017

 

Circular nº 016/2017
Origem:
Gabinete do Dirigente Regional de Ensino

Assunto: Inscrições Jogos Escolares do Estado de São Paulo – Categoria PRÉ MIRIM

Jundiaí, 04 de Agosto de 2017.

 

  1. Informo aos Srs. Diretores que estão abertas as inscrições para os Jogos Escolares do Estado de São Paulo – CATEGORIA PRÉ MIRIM para as UE de acordo com as especificações abaixo:
  • Período de Inscrição: de 07 a 18 de agosto de 2017.
  • Através de ofícios, conforme modelo abaixo:

 

(papel timbrado da Unidade Escolar)

Ofício nº

Assunto: JOGOS ESCOLARES DO ESTADO DE SÃO PAULO

À COMISSÃO ORGANIZADORA

A Direção da Unidade Escolar (nome da escola) vem requerer a inscrição e autorizar a participação dos seus professor(es) e alunos nos Jogos Escolares do Estado de São Paulo nas competições pertinentes à categoria, sexo (s) e modalidade (s) abaixo relacionadas:

CATEGORIA:PRÉ MIRIM MODALIDADES
ATLETISMO Fem. Masc
BASQUETEBOL Fem. Masc
FUTSAL Fem. Masc
HANDEBOL Fem. Masc
TÊNIS DE MESA Fem. Masc
VOLEIBOL Fem. Masc
XADREZ Fem. Masc

 

 

Elencar nome do professor responsável por cada modalidade e sexo.

 

Nome do(s) professor(es) responsável(eis)                                                          

Modalidade e Sexo

Local e data

Carimbo e assinatura da Direção da Escola

 

 

  • Os ofícios deverão ser entregues na Oficina Pedagógica, e não no Protocolo, aos cuidados da Diretora do Núcleo Pedagógico – Prof. Esdras Eduardo Franco Rosa, Coordenador do JEESP 2017 até o dia 18/08/17

 

Atenciosamente

 

Profa. Maria Ludmila Bestetti Catalá Mendes
Dirigente Regional de Ensino Substituto
Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí

 

 

Programa Ensino Integral

Comunicado

Programa Ensino Integral – Credenciamento 2017

A Dirigente Regional de Ensino – Região de Jundiaí torna público a classificação dos candidatos avaliados e indicados para docentes das escolas do Programa Ensino Integral (Resolução SE 57, 25/10/2016), após recurso.

 

Faixa II – Professores com sede de classificação ou sede de controle de frequência na Diretoria de Ensino (Resolução 57/2016)

Função: Professor Educação Básica II – Ensino Fundamental Anos Finais e/ou Ensino Médio

Disciplina de habilitação/
área de conhecimento
Nome CPF / DI Pontuação Critérios de desempate
Competência Assiduidade Total Competência Nº pontuação mínima Pontuação atribuição
1 Mat./ Física Aline Cristina Nagatomo 338.956.798-44 17 4,5 21,5 17 0 16,442
2 Educação Física Juliana Caldana Steck 309.011.198-57 17 4 21,0 17 0 15,878
3 Língua Port./Inglês Odete Maria Serafhim 137.874.828-06 17 3,5 20,5 17 0 40,896
4 Língua Port./Inglês Lea Alves dos Santos 263.634.398-92 17 2,5 19,5 17 0 25,495
5 Língua Port./Inglês Doralice dos Anjos Ribeiro 101.533.768-64 14 5,0 19,0 14 0 47,786
6 Educação Física Deruchete dos Anjos Santana 260.900.688-88 11 5,0 16,0 11 0 39,363
7 Língua Port./Inglês Rosely Alves da Silva 176.410.488-97 10 4,5 14,5 10 0 10,000
8 Língua Portuguesa Marlene Lorencini 134.462.038-85 10 4 14,0 10 0 37,294
9 Física/Matemática Sandra Aparecida Honório Fernandez 083.448.298-36 9 4,5 13,5 9 0 44,488
10 Educação Física Rita de Cássia da Silva Morales Pino 117.566.148-14 9 3,5 12,5 9 0 39,883

Candidatos com inscrição indeferida – Motivo: Conforme  Inciso II, do Artigo 8º  da Lei Complementar nº 1.164/2012

Disciplina de habilitação/ área de conhecimento Nome CPF / DI Pontuação Critérios de desempate
Competência Assiduidade Total Competência Nº pontuação mínima Pontuação atribuição
1 Física Paulo Roberto Francisco 380.484.936-91

 

Circular nº: 18/2017

 

 

Circular nº:  18/2017
Origem: Gabinete do Dirigente
Assunto: Deliberação CEE 155/2017: impactos no Regimento Escolar                                          

 

1) Convidamos os Diretores das Escolas da Rede Privada de Ensino, conforme cronograma abaixo, para reunião referente a Deliberação CEE 155/2017 e Regimento Escolar:

Local: EE Cel. Siqueira de Moraes
Rua 23 de maio, nº  541- Vianelo

Data: 07/08/2017
Escolas do município de Jundiaí
Horário: das 13:30 as 17:30

Data: 08/08/2017
Escolas dos municípios de Jarinu, Campo Limpo Paulista, Itatiba, Itupeva, Louveira e Várzea Paulista
Horários: das 13:30 às 17:30h

                      

Jundiaí, 01 de agosto de 2017.

Maria Ludmila Bestetti Catalá Mendes
Dirigente Regional de Ensino
Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí

 

Circular nº: 017/2017

 

Circular nº: 017/2017
Origem: Gabinete do Dirigente

Assunto: Convocação Diretores

                     

1) Convoco os Diretores das Escolas Estaduais, conforme cronograma abaixo, para  reunião  referente a Regimento Escolar e Deliberação CEE 155/2017:
Local:  Auditório da EE Cel. Siqueira de Moraes
Rua 23  de maio, 541 – Vianelo/Jundiaí
Data: 04/08/2017

Escolas do município de Jundiaí
Horário: das 8:00h às 12:00h

Escolas dos municípios de Jarinu, Campo Limpo Paulista, Itatiba, Itupeva, Louveira e Várzea Paulista
Horários: das 13:30 às 17:30h

                        

Jundiaí, 01 de agosto de 2017.

 

Maria Ludmila Bestetti Catalá Mendes
Dirigente Regional de Ensino
Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí

ABERTURA DE VAGA

E.E. ORLANDO MAURÍCIO ZAMBOTTO
Rua: José Eduardo, s/n Bairro – Maracanã.
Jarinu – SP           CEP: 13.240-000
EMAIL: e910533a@educacao.sp.gov.br
Tel./fax: 4016-4011/4016-4185

 

EDITAL DE ABERTURA DE VAGA PARA COORDENADOR

 

O Diretor da Escola Estadual “Orlando Mauricio Zambotto”, em Jarinu, nos termos da Resolução SE 75/2014 e Resolução SE 65 de 2016, que dispõe sobre a função gratificada de Professor Coordenador, no uso de suas atribuições legais comunica a abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de Professor Coordenador desta Unidade Escolar.

I – VAGAS: 01 (uma)

II – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO.

Apresentar a seguinte documentação:

  1. a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b)contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;
c) ser portador de diploma de licenciatura plena.

d)apresentação de anuência expressa do superior imediato.
e) o candidato somente poderá ser designado, quando houver substituto para assumir as aulas de sua carga horária docente.

III – DAS ATRIBUIÇÕES

I – Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

II – Orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

III – Ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e dos recursos tecnológicos, disponibilizados na escola;

IV – Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

V – Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

VI – Relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

VII– Trabalhar em equipe como parceiro;
VIII – Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

IX – Coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

X – Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
a) a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

  1. c) a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
    d) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
  2. e) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
  3. f) a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
    g) a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
  4. h) a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

IV – DO PERFIL PROFISSIONAL

Para o desempenho da função, o professor coordenador deverá apresentar perfil profissional que atenda as seguintes exigências:

  1. a) conhecer as diretrizes da política educacional desta Secretaria e os projetos que vêm sendo desenvolvidos;
  2. b) ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola;
    c) atuar na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
  3. d) possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implantação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às equipes escolares, especialmente junto aos professores;
  4. e) possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;

f)mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;

g)ter domínio dos conhecimentos básicos de informática;

  1. h) ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho, bem como para ações que exijam deslocamentos, viagens e tempo para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e órgãos centrais da Pasta;
    i) ter compatibilidade do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
    j) cumprir carga horária de 40 horas;
  2. k) ter participado de cursos promovidos pela Secretaria da Educação em especial aqueles que se referem diretamente a área de atuação do Professor Coordenador.

V– PERÍODO DE INSCRIÇÃO:

Dias: 01/08 até 04/08 de 2017

Horário: 8:00 às 16:00

Local: E.E. “Orlando Mauricio Zambotto”

Rua José Eduardo nº65, Jarinu-SP

Fone: (11) 4016-4011 ou 4016-4185

Obs: As entrevistas serão realizadas em , conforme cronograma a ser elaborado na entrega das inscrições.

VI – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO NO ATO DA INSCRIÇÃO, CONTENDO:

  1. a) Ações a serem desenvolvidas visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam a Proposta Curricular do Estado de São Paulo;
  2. b) Currículo atualizado contendo a participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEE e/ou Diretoria de Ensino;
    c) Experiência profissional na área de Educação.

VII – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

  1. a) A entrevista constará da apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição;
    b) A discussão das características elencadas no item IV – perfil profissional.

VIII – DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E DO PERFIL PROFISSIONAL

Após realização das entrevistas de todos os inscritos, o Diretor de Escola, apoiado pelo Supervisor de Ensino, indicará o docente selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional e o percurso acadêmico comprovado na entrega de documentos.

Jarinu, 01 de agosto de 2017.

 

Classificação PEI

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Comunicado

Programa Ensino Integral – Credenciamento 2017

A Dirigente Regional de Ensino – Região de Jundiaí torna público a classificação dos candidatos avaliados e indicados para docentes das escolas do Programa Ensino Integral (Resolução SE 57, 25/10/2016)

 

Faixa II – Professores com sede de classificação ou sede de controle de frequência na Diretoria de Ensino (Resolução 57/2016)

Função: Professor Educação Básica II – Ensino Fundamental Anos Finais e/ou Ensino Médio

 

Disciplina de habilitação
Área de conhecimento

Nome

CPF / DI

Pontuação Critérios de desempate
Competência Assiduidade Total Competência Nº pontuação mínima Pontuação atribuição
1 Mat./ Física Aline Cristina Nagatomo 338.956.798-44 17 4,5 21,5 17 0 16,442
2 Educação Física Juliana Caldana Steck 309.011.198-57 17 4 21,0 17 0 15,878
3 Língua Port./Inglês Odete Maria Serafhim 137.874.828-06 17 3,5 20,5 17 0 40,896
4 Língua Port./Inglês Lea Alves dos Santos 263.634.398-92 17 2,5 19,5 17 0 25,495
5 Língua Port./Inglês Doralice dos Anjos Ribeiro 101.533.768-64 14 5,0 19,0 14 0 47,786
6 Educação Física Deruchete dos Anjos Santana 260.900.688-88 11 5,0 16,0 11 0 39,363
7 Língua Port./Inglês Rosely Alves da Silva 176.410.488-97 10 4,5 14,5 10 0 10,000
8 Língua Portuguesa Marlene Lorencini 134.462.038-85 10 4 14,0 10 0 37,294
9 Física/Matemática Sandra Aparecida Honório Fernandez 083.448.298-36 9 4,5 13,5 9 0 44,488
10 Educação Física Rita de Cássia da Silva Morales Pino 117.566.148-14 9 3,5 12,5 9 0 39,883

Candidatos com inscrição indeferida – Motivo: Conforme  Inciso II, do Artigo 8º  da Lei Complementar nº 1.164/2012

Classificação

Disciplina de habilitação
Área de conhecimento

Nome

CPF / DI

Pontuação Critérios de desempate
Competência Assiduidade Total Competência Nº pontuação mínima Pontuação atribuição
1 Física Paulo Roberto Francisco 380.484.936-91