Vaga Diretor de Escola

 

 

EDITAL

 

O Dirigente de Ensino – Região de Jundiaí torna público aos interessados, inscritos nos termos da Res.SE nº 82/2013,alterada pela Res. 1 de 16/12/2017 e Decreto nº 59.447 de 19/08/2013.  Considerando a existência de 01 cargo vago de Diretor de Escola,faz saber que haverá sessão de atribuição em 05/02/2018, 2ª feira, às 8h30, nas dependências desta Diretoria de Ensino- Região de Jundiaí, situada à Avenida Nove de Julho, 1300 – Chácara Urbana, na seguinte conformidade:

·         Diretor de Escola – cargo vago na EE Profª Oscarlina de Araujo Oliveira – Itatiba

OBS: Todos os candidatos deverão apresentar no ato:

– Termo de anuência expedido pelo Superior Imediato, com data atualizada e com validade abrangendo apenas o período de vigência da designação;

– Declaração assinada pelo superior imediato que o candidato não se enquadra nas situações previstas nos artigos 7º e 18 do Decreto nº 53.037/08, alterado pelo Decreto nº 53.161/08, pelo Decreto nº 57.379/2011 e Decreto 59.447/13;

– Em obediência ao Art. 6º da Res. SE 82/2013, está vedada atribuição de vaga e/ ou respectiva designação: ao candidato que na data da atribuição, se encontre afastado a qualquer título; ao Diretor de Escola, em unidade escolar que seja do mesmo município e da mesma Diretoria de Ensino; por procuração de qualquer espécie;

– O candidato que acumula cargo deverá comparecer munido da declaração de horário assinado pelo superior imediato, e, declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

 

Jundiaí, 01 de fevereiro de 2018

Maria Ludimilla Bestetti Catalá Mendes
RG: 4.337.779
Dirigente de Ensino- Região de Jundiaí

Edital – COORDENADOR PEDAGÓGICO – EE Mons. Venerando Nalini

 

 

Torno sem efeito o Edital de Professor Coordenador da EE Monsenhor Venerando Nalini.

EDITAL 001/ 2018
SELEÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO

O Diretor da EE Monsenhor Venerando Nalini, Diretoria de Ensino – Região Jundiaí, com fundamento na Resolução SE 75 de 30/12/2014, alterada Resolução SE 06 de 20/01/2017, torna público o Processo Para Seleção de Docente Para a Função Gratificada de Professor Coordenador Pedagógico nas Unidades Escolares abaixo relacionadas. A gratificação da função foi implementada pela Lei Complementar nº 1.018 de 15/10/2007 e seus valores dispostos pela Lei Complementar nº 1.204 de 01/07/2013.

1 – Vaga:

Uma vaga para Professor Coordenador Pedagógico Ensino Fundamental e Ensino Médio na seguinte unidade escolar:

  • Município de Jundiaí – E.E. Monsenhor Venerando Nalini

Obs. Poderá haver alteração quanto ao número de profissionais admitidos em cada unidade cidade por disposição legal.

2 – Dos requisitos para o exercício da função:
a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (estável, celetista ou categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS.
b) contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual (1.095 – um mil e noventa e cinco dias de efetivo exercício).
c) ser portador de diploma de licenciatura plena.
d) encontrar-se em efetivo exercício.

3 – Das atribuições dos professores coordenadores:

I – atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

II – orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso;

III – ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em mídias digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

IV – coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

V – decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

VI – relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

VII – trabalhar em equipe como parceiro;

VIII – orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

IX – coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

X – tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
a) a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
c) a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
d) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
e) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
f) a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
g) a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
h) a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

4 – Do perfil profissional do candidato:

É esperado o seguinte:
a) ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola.
b) possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática.
c) atuar na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola.
d) possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implantação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às equipes escolares, especialmente junto aos professores.
e) demonstrar interesse para o aprendizado e o ensino.
f) compreender os processos administrativos e financeiros como meios para a consecução dos objetivos pedagógicos.
g) possuir habilidades inerentes para o bom atendimento ao público escolar, tanto do ponto de vista técnico quanto relacional.
h) possuir disponibilidade para atender a convocação dos órgãos da Pasta, inclusive em municípios diversos da sede de exercício.
i) possuir habilidade no uso didático-pedagógico das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação.

5 – Dos documentos necessários:

No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes documentos:
a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado.
b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.
c) Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.
d) Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF.
e) Atestado de Frequência com contagem do tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício, constando inclusive faltas e afastamentos.
f) Ficha Cem dos últimos três anos.

Os candidatos que contarem com toda a documentação necessária para inscrição em prontuário docente estão dispensados da apresentação da documentação na unidade escolar.

6 – Da entrevista:
a) a entrevista, será no dia 08/02/2018. A direção da unidade agendará a entrevista após a entrega dos documentos e versará sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o perfil profissional do candidato.
b) para realização de entrevistas, o Diretor de Escola, membro nato e irretratável, poderá designar Comissão constituída por demais gestores e docentes da unidade escolar.
c) Além do Diretor da escola, a entrevista poderá contar com a participação do Supervisor de Ensino da unidade escolar.
d) no momento da entrevista a equipe gestora participará, a critério do diretor, da análise da documentação.

7 – Da análise dos documentos e do perfil profissional:
a) após realização das entrevistas de todos os inscritos, o Diretor de escola, apoiado pelo Supervisor de Ensino e pela Comissão designada, se houver, indicará o docente que venha a ser selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional e o percurso acadêmico comprovado na entrega de documentos.
b) fica reservada ao gestor escolar a decisão pela não indicação de qualquer inscrito.

8 – Etapas:
a) Inscrição e entrega de documentos conforme item 5 no período de 06 e 07 de fevereirode 2018 das 9h às 20h, na Secretaria ou Direção da unidade escolarde interesse do candidato.
b) A entrevista acontecerá no dia no dia 08/02/2018 às 9h, na Unidade Escolar;
c) Análise de documentos, perfil e resultado da entrevista;
d) Indicação e designação do docente em 09/02/2018.

9 – Disposições finais:
a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b) Situações omissas serão decididas pelo Diretor da Escola, ouvido o Supervisor de Ensino da Unidade Escolar à luz dos diplomas legais aplicáveis.

 

Jundiaí, 31 de janeiro de 2018

Torno sem efeito o Edital de Professor Coordenador da EE Monsenhor Venerando Nalini.

Vaga de Diretor de Escola

 

 

EDITAL

A Dirigente Regional de Ensino – Região de Jundiaí torna público aos interessados, inscritos nos termos da Res. SE nº 82/2013, Decreto nº 59.447 de 19/08/2013,faz saber que, considerando a existência de cargo vago de Diretor de Escola, haverá sessão de atribuição em 01/02/2018, 5ª feira, às 9h00, nas dependências desta Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, situada à Avenida Nove de Julho, 1300 – Chácara Urbana, na seguinte conformidade:

– Diretor de Escola – cargo vago na EE Barão de Jundiaí – Jundiaí

– Diretor de Escola – cargo vago na EE Manuel José da Fonseca – Itupeva

OBS: Todos os candidatos deverão apresentar no ato:

– Termo de anuência expedido pelo Superior Imediato, com data atualizada e com validade abrangendo apenas o período de vigência da designação;

– Declaração assinada pelo superior imediato que o candidato não se enquadra nas situações previstas nos artigos 7º e 18 do Decreto nº 53.037/08, alterado pelo Decreto nº 53.161/08, pelo Decreto nº 57.379/2011 e Decreto 59.447/13;

– Em obediência ao Art. 6º da Res. SE 82/2013, está vedada atribuição de vaga e/ ou respectiva designação: ao candidato que na data da atribuição, se encontre afastado a qualquer título; ao Diretor de Escola, em unidade escolar que seja do mesmo município e da mesma Diretoria de Ensino; por procuração de qualquer espécie;

– O candidato que acumula cargo deverá comparecer munido da declaração de horário assinado pelo superior imediato, e, declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

Jundiaí, 29 de janeiro de 2018

Ana Flavia Cappellano
RG:16.768.689-6
Dirigente de Ensino- Região de Jundiaí

CLASSIFICAÇÃO FINAL

 

 

CLASSIFICAÇÃO FINAL DO EDITAL PARA DOCENTE ATUAR EM CLASSE HOSPITALAR DA DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAÍ

A Dirigente da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí torna pública a classificação final do edital para o processo seletivo referente ao projeto Classe Hospitalar, no Grupo em Defesa da Criança com Câncer – GRENDACC, vinculada à EE Prof Luiz Rivelli, situada à Av. Bento Figueiredo, nº 680, Vila Marlene, Jundiaí/SP, nos termos da Resolução SE 71/2016, alterada pela Resolução SE 58/2017.

I – CLASSIFICAÇÃO FINAL

1º LUGAR – ANGÉLICA CONSENTINO

2º LUGAR – LUCIANA DE SOUZA

3º LUGAR – MARIA APARECIDA SANTOS DA CRUZ

4º LUGAR – IVANI PEREIRA PIMENTA DIAS

5º LUGAR – VIVIANE OLIVEIRA DOS S. DE SOUZA

II – DA ATRIBUIÇÃO

A atribuição da Classe Hospitalar acontecerá na EE Cel. Siqueira Moraes, em 31/01/2018, às 13h00.

SELEÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO

 

 

EDITAL 001/ 2018

SELEÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO

O  Diretor da EE Quinze de Outubro, em Campo Limpo Paulista, Diretoria de Ensino – Região Jundiaí, com fundamento na Resolução SE 75 de 30/12/2014, alterada Resolução SE 06 de 20/01/2017, torna público o Processo Para Seleção de Docente Para a Função Gratificada de Professor Coordenador Pedagógico nas Unidades Escolares abaixo relacionadas. A gratificação da função foi implementada pela Lei Complementar nº 1.018 de 15/10/2007 e seus valores dispostos pela Lei Complementar nº 1.204 de 01/07/2013.

1 – Vaga:

Uma vaga para Professor Coordenador Pedagógico Ensino Médio na seguinte unidade escolar:

  • Município de Campo Limpo Paulista – E.E. Quinze de Outubro

Obs. Poderá haver alteração quanto ao número de profissionais admitidos em cada unidade cidade por disposição legal.

2 – Dos requisitos para o exercício da função:

a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (estável, celetista ou categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS.
b) contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual (1.095 – um mil e noventa e cinco dias de efetivo exercício).
c) ser portador de diploma de licenciatura plena.
d) encontrar-se em efetivo exercício.

3 – Das atribuições dos professores coordenadores:

I – atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

II – orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso;

III – ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em mídias digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

IV – coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

V – decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

VI – relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

VII – trabalhar em equipe como parceiro;

VIII – orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

IX – coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

X – tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

a) a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
c) a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
d) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
e) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
f) a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
g) a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
h) a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

4 – Do perfil profissional do candidato:

É esperado o seguinte:

a) ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola.
b) possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática.
c) atuar na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola.
d) possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implantação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às equipes escolares, especialmente junto aos professores.
e) demonstrar interesse para o aprendizado e o ensino.
f) compreender os processos administrativos e financeiros como meios para a consecução dos objetivos pedagógicos.
g) possuir habilidades inerentes para o bom atendimento ao público escolar, tanto do ponto de vista técnico quanto relacional.
h) possuir disponibilidade para atender a convocação dos órgãos da Pasta, inclusive em municípios diversos da sede de exercício.
i) possuir habilidade no uso didático-pedagógico das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação.

5 – Dos documentos necessários:

No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes documentos:

a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado.
b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.
c) Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.
d) Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF.
e) Atestado de Frequência com contagem do tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício, constando inclusive faltas e afastamentos.
f) Ficha Cem dos últimos 3 anos.

Os candidatos que contarem com toda a documentação necessária para inscrição em prontuário docente estão dispensados da apresentação da documentação na unidade escolar.

6 – Da entrevista:

a) a entrevista, será no dia 05/02/2018. A direção da unidade agendará a entrevista após a entrega dos documentos e versará sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o perfil profissional do candidato.
b) para realização de entrevistas, o Diretor de Escola, membro nato e irretratável, poderá designar Comissão constituída por demais gestores e docentes da unidade escolar.
c) Além do Diretor da escola, a entrevista poderá contar com a participação do Supervisor de Ensino da unidade escolar.
d) no momento da entrevista a equipe gestora participará, a critério do diretor, da análise da documentação.

7 – Da análise dos documentos e do perfil profissional:

a) após realização das entrevistas de todos os inscritos, o Diretor de escola, apoiado pelo Supervisor de Ensino e pela Comissão designada, se houver, indicará o docente que venha a ser selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional e o percurso acadêmico comprovado na entrega de documentos.
b) fica reservada ao gestor escolar a decisão pela não indicação de qualquer inscrito.

8 – Etapas:

a) Inscrição e entrega de documentos conforme item 5 no período de 31/01/18 a 02/02/2018 das 9h às 16h, na Secretaria da unidade escolar de interesse do candidato.
b) A entrevista acontecerá no dia no dia 05/02/2018, conforme horário agendado pela Direção da Unidade Escolar;
c) Análise de documentos, perfil e resultado da entrevista;
d) Indicação e designação do docente em 06/02/2018.

9 – Disposições finais:

a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b) Situações omissas serão decididas pelo Diretor da Escola ouvido o Supervisor de Ensino da Unidade Escolar à luz dos diplomas legais aplicáveis.

Campo Limpo Paulista, 30 de janeiro de 2018

Neusa Yamaguti
DIRETOR DE ESCOLA

 

 

Professor Mediador Escolar e Comunitário- PMEC

 

 

Professor Mediador Escolar e Comunitário- PMEC
Credenciados para o ano letivo 2018

Candidatos credenciados interessados em exercer as funções de PMEC- Professor Mediador Escolar e Comunitário, conforme Res. SE 41 de 22/09/2017, para o processo de atribuição de Projetos da Pasta 2018.

Os credenciados serão convocados para entrevista, a ser agendada individualmente, após o Processo Inicial de Atribuições de Classes e Aulas de 2018. As entrevistas serão compostas por comissão composta pelo Diretor da Escola e pelo Gestor Regional de Proteção Escolar. Nos termos da presente resolução, para decidir por um determinado candidato, será valorizado: quem já for da escola; perfil; demais habilitações e qualificações.

Titulares de Cargo – DEFERIDOS
Ana Lucia Ferro- RG 18.517.852-2
Claudia Maria de Camargo- RG 20.285.901-0
José Ivan Musselli- RG 10.237.610-4
Priscila Mitie Imata Pedroso- RG 27.143.296-2

Categoria F – DEFERIDOS
Edilson José dos Santos Madrid- RG 16.392.279-2
Eliana de Almeida Lucas Vieira- RG 26.637.804-3
Kátia Cilene Saccomani Colovatti- RG 21.460.427-5
Luciana de Souza- RG 22.438.763-7
Maria Lucia Manzalli- RG 13.611.563-9
Maria MadalenaRocha Heringer RG-MG 3.109.133
Nelson Gomes Vieira Júnior- RG 6.944.397-4
Neusa Maria de Oliveira Centamori- RG 17.428.810-4
Rosana Maria Marchi Plaza- RG 14.310.909-1
Wilma Gonçalves Ferreira de Sousa- RG 16.509.091-1

Indeferido:
RG 13.167.790-1

Credenciamento – Centro de Detenção Provisória

 

 

CLASSIFICAÇÃO FINAL – CREDENCIAMENTO – CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA

 

A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí, torna pública a classificação final do credenciamento de docentes, não efetivos, interessados em atuar na classe em funcionamento dentro do estabelecimento penal jurisdicionado a esta Diretoria de Ensino, Centro de Detenção Provisória de Jundiaí, sendo a escola vinculadora a E.E. Adib Miguel Haddad, nos termos do decreto 57.238, de 17/08/2011, nos termos da Resolução SE 75/2013, alterada pela Resolução SE 65 de 11/12/2017, da Resolução Conjunta SE – SAP 2, de 30/12/2016,

Professor Educação Básica I

Classif Nome Habilitação/Qualificação Total
1 Joana Darc Silva Rodrigues PEB I – CLASSE – CICLO I EF 9,750

Licitação para Cantina Escolar

 

 

Licitação de Cantina Escolar

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da
EE ” MITIHARU TANAKA “

EE “ MITIHARU TANAKA”, situada na Avenida Vigário Afonso Nikrake, 240 – Jardim Cruz Alta – Várzea Paulista/SP, torna pública a Abertura do Processo de Licitação para a administração dos serviços da Cantina Escolar da referida Escola e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, no dia 29/01/2018 no horário das 10h às 12 horas, mediante a comprovação do recolhimento de R$ 51,40 (Cinquenta reais e quarenta centavos), correspondente a 2 (duas) UFESP`s, em nome da APM junto ao Banco do Brasil , agência nº 6519-6, conta corrente nº 2239-X, sem devolução.

As propostas deverão ser encaminhadas em envelopes lacrados para o mesmo local no dia 31/01/2018 até às 15 horas. A abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em sessão pública no dia 06/02/2018 às 10 horas, nas dependências da escola, pela Comissão Julgadora designada pelo Diretor Executivo da APM.

Jundiaí, 23 de Janeiro de 2018.

__________________________
Patrícia da Silva Oliveira
R.G. 27.505.470-6
Diretor Executivo da APM

SELEÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO

 

 

EDITAL 001/ 2018

SELEÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO

O  Diretor da EE PROFª MARIA DE ALMEIDA SCHLEDORN, em JUNDIAI, Diretoria de Ensino – Região Jundiaí, com fundamento na Resolução SE 75 de 30/12/2014, alterada Resolução SE 06 de 20/01/2017, torna público o Processo Para Seleção de Docente Para a Função Gratificada de Professor Coordenador Pedagógico nas Unidades Escolares abaixo relacionadas. A gratificação da função foi implementada pela Lei Complementar nº 1.018 de 15/10/2007 e seus valores dispostos pela Lei Complementar nº 1.204 de 01/07/2013.

1 – Vaga:
Uma vaga para Professor Coordenador Pedagógico:

2 – Dos requisitos para o exercício da função:
a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (estável, celetista ou categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS.
b) contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual (1.095 – um mil e noventa e cinco dias de efetivo exercício).
c) ser portador de diploma de licenciatura plena.
d) encontrar-se em efetivo exercício.

3 – Das atribuições dos professores coordenadores:
I – atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
II – orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso;
III – ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em mídias digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
IV – coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
V – decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
VI – relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;
VII – trabalhar em equipe como parceiro;
VIII – orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
IX – coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
X – tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
a) a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
c) a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
d) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
e) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
f) a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
g) a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
h) a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

4 – Do perfil profissional do candidato:
É esperado o seguinte:
a) ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola.
b) possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática.
c) atuar na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola.
d) possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implantação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às equipes escolares, especialmente junto aos professores.
e) demonstrar interesse para o aprendizado e o ensino.
f) compreender os processos administrativos e financeiros como meios para a consecução dos objetivos pedagógicos.
g) possuir habilidades inerentes para o bom atendimento ao público escolar, tanto do ponto de vista técnico quanto relacional.
h) possuir disponibilidade para atender a convocação dos órgãos da Pasta, inclusive em municípios diversos da sede de exercício.
i) possuir habilidade no uso didático-pedagógico das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação.

5 – Dos documentos necessários:
No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes documentos:
a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado.
b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.
c) Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.
d) Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF.
e) Atestado de Frequência com contagem do tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício, constando inclusive faltas e afastamentos.
f) Ficha Cem dos últimos 3 anos.

Os candidatos que contarem com toda a documentação necessária para inscrição em prontuário docente estão dispensados da apresentação da documentação na unidade escolar.

6 – Da entrevista:
a) a entrevista, será no dia 26/01/2018. A direção da unidade agendará a entrevista após a entrega dos documentos e versará sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o perfil profissional do candidato.
b) para realização de entrevistas, o Diretor de Escola, membro nato e irretratável, poderá designar Comissão constituída por demais gestores e docentes da unidade escolar.
c) Além do Diretor da escola, a entrevista poderá contar com a participação do Supervisor de Ensino da unidade escolar.
d) no momento da entrevista a equipe gestora participará, a critério do diretor, da análise da documentação.

7 – Da análise dos documentos e do perfil profissional:
a) após realização das entrevistas de todos os inscritos, o Diretor de escola, apoiado pelo Supervisor de Ensino e pela Comissão designada, se houver, indicará o docente que venha a ser selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional e o percurso acadêmico comprovado na entrega de documentos.
b) fica reservada ao gestor escolar a decisão pela não indicação de qualquer inscrito.

8 – Etapas:
a) Inscrição e entrega de documentos conforme item 5 no período de 23 a 25 de janeirode 2018 das 9h às 16h, na Secretaria da unidade escolarde interesse do candidato.
b) A entrevista acontecerá no dia no dia 26 /01/2018, conforme horário agendado pela Direção da Unidade Escolar;
c) Análise de documentos, perfil e resultado da entrevista;
d) Indicação e designação do docente em 29/01/2018.

9 – Disposições finais:
a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b) Situações omissas serão decididas pelo Diretor da Escola ouvido o Supervisor de Ensino da Unidade Escolar à luz dos diplomas legais aplicáveis.

Jundiaí, 23 de janeiro de 2018

IVAN ROGERIO RAMPIN
DIRETOR DE ESCOLA

 

 

Projeto Sala de Leitura 2018

 

 

Docentes credenciados interessados em atuar no Projeto Sala de Leitura  no ano de 2018, nos termos da Resolução SE 76 de 28/12/2017, que revogou as Resoluções 70 de 21/10/11 e 64 de 11/12/17.

 

Candidatos credenciados para atuarem no projeto. DEFERIDOS:

 

CLAUDIA MARIA DE CAMARGO- RG 20.285.901-0

CLEIDE BULGARELLI CONTI- RG 13.552.947-5

EDILAINE VICENTINI TONHAN- RG 17.366.496

MARIA APARECIDA SOARES MEDINA- RG 13.604.603-4

WILMA GONÇALVES FERREIRA DE SOUSA- RG 16.509-091-1

 

Candidatos com credenciamentos INDEFERIDOS:

 

RG 17.666.573- Falta de documentos

RG 41.378.309-1- Documentos apresentados não comprovam que o interessado pertença à rede.

RG 30.643.941- Não inscrita no SED para atuar no projeto

RG 16.367.684-7- Documentos apresentados não comprovam se está inscrito para atuar no projeto, apresentou somente o protocolo de inscrição.

RG 25.579.016-Não atende aos requisitos de situação funcional necessário para atuar no projeto (é Cat. O).

 

 

Jundiaí, 23/01/2018