Classificação Suporte Pedagógico 2018

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria Região Jundiaí, comunica em atendimento ao disposto na Resolução SE 82/2013, alterada pelas Resolução SE 42/2014 e Resolução SE 01/2018 a CLASSIFICAÇÃO para substituição durante impedimentos legais e temporários das classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério, previstas no artigo 22 da LC nº 444/1985, na conformidade das disposições do Decreto nº 53.037/08, e alterações nos termos do Decreto nº 59.447/13, atendidos os requisitos da Lei Complementar nº 836/1997 e da LC 1256/2015, conforme segue:

 

DIRETOR DE ESCOLA – FAIXA I
NOME R.G. PONTOS TEMPO DESEMPATE
1.    Maria Aparecida Cardoso Martins 18.553.648-7 28,000 10548
2.    Sheila Frizzo Buckvieser 8.426.200 26,000 10141
3.    Elaine do Amaral 17.995.613 25,000 10393
4.    Solange Mataveles Maia 19.803.581 25,000 5237
5.    Sylvia Benevetti Balente 14.975.167 23,000 10058
6.    Maria Angela Milani 17.666.618 22,476 11531
7.    Maria Luciane Felipe de Paula 15.892.497 21,792 10293
8.    Ideleusa Fátima de Godoy Bueno 11.891.169-7 20,000 10566
9.    Cristiane Rigoni Gerazi 19.136.337 20,000 9964
10.  Jadilson Lourenço da Silva 11.379.835 18,128 9480
11.  Maria Silvana Ceresa 8.087.564-6 17,592 11390
12.  Petronia Carla Resende Lara Nobre 19.118.149-3 17,076 9796
13.  Silvana Camarini Neco 15.212.119 15,592 8615
14.  Eduardo Maffasoli 14.382.158-1 14,376 7379
15.  Gabriel Ciarrocchi Pinto 25.100.556 13,808 10152
16.  Sonia Lopes dos Santos 18.406.543-4 13,628 9833
17.  Rogério Alexandre Ciconello 29.545.456-8, 5,428 5186
18.  Deruchete dos Anjos Santana 29.469.324-5 0,956 5142
19.  Paulo Rogério dos Anjos 8.269.284 0,000 0
20.  Michelle Christina Zambone Cardoso 30.415.684-X 0,000 0
DIRETOR DE ESCOLA – FAIXA II
Nome RG Total de Pontos TEMPO DESEMPATE
1.    Elaine Cristina Pereira Gomes 22.259.105 20,112 9229
2.    Cassia Rita Nicoleti 14.478.830-5 17,628 12914
3.    Carmen Lucia Pereira Gomes 22.259.227-8 15,492 9161
4.    Adriano Tedeschi 19.240.105 15,348 8902
5.    Tânia Maria Alves da Costa 11.086.710-5 12,924 8876
6.    Célia Cristina Rodrigues Pauletto 22.502.214 12,460 9589
7.    Ana Maria Alves Tedeschi 13.738.245-5 12,452 9786
8.    Maria Irene dos Reis M-5.048.557 12,372 9439
9.    Leandro Américo Tedeschi 11.950.045 11,972 9914
10.  Eder Carlos Pagani 26.637.965-5 10,772 7425
11.  Maria Aparecida Correa 16.920.583-6 9,660 8482
12.  Ana Claudia de Souza Freitas Siqueira 17.447.564-0 9,576 10440
13.  Silvana Formico Paoletti 7.480.639-7 7,760 7420
14.  Elisabete Michiko Okumura Mori 11.787.686-0 7,612 10989
15.  Katia Regina Louzado Boscolo 29.115.218-1 5,948 6530
16.  Edmilson Pereira Jardim Novaes 27.504.780-5 5,896 5684
17.  Rita de Cássia Faelis Dório 18.674.662 5,864 9248
18.  Geni Rodrigues da Silva 20.007.324-2 5,164 7416
19.  Sandra Aparecida Franco de Camargo Fattori 16.367.728 5,028 9588
20.  Maria Cristina Siqueira Antunes 35.070.065-5 5,000 10242
21.  Vanderlei Carlos Bertachini 18.307.774 5,000 8831
22.  Simone Cristina da Silva Santos 19.484.459-6 5,000 6880
23.  Alexandre Pagani Brambila 28.230.780-1 5,000 6317
24.  Daniela Bianchini 26.539.487-9 2,340 7544
25.  Sidinea Canova Davide 17369691-0 2,264 9806
26.  Solange Mara Aparecida da Silva Dias 18.296.493 1,756 7310
27.  Abraão Lopes Sampaio 714271 1,684 7801
28.  Adriana Salgado Lino 23.329.008-41 1,576 9948
29.  Nerma Clara Ferreira Figueiredo 19.762.266-2 1,572 8601
30.  Zélia Aparecida Martelo 27.167.603-6 0,940 7860
31.  Alessandra Miriani 32.100.744-X 0,776 6204
32.  Rogério Munhoz de Paula 25.864.611-8 0,644 7390
33.  Vera Lucia Gyenge Gruntal 10.682.276-7 0,540 8902
34.  Laercio da Cruz Matos Mojola 20.604.938-9 0,496 5970
35.  Ana Luiza Steck Tonetti 17.665.522-0 0,480 7931
36.  Adriana Francisco de Carvalho Schumaher 8.711.999 0,420 6687
37.  Maria Auxiliadora Fernandes Martins 17.016.092-0 0,172 7017
38.  Uilder Cácio de Freitas 20.019.970-8 0,120 8715
39.  Rafael Carvalho Ferreira 33.222.701-7 0,120 4398
40.  Elizangela Areas Ferreira de Almeida 25.284.949 0,060 7024
41.  Cecilia Maria Martins da Silva 13.775.162-x 0,000 10895
42.  Leila Regina Martins Casote 24.824.390 0,000 8022
43.  Lucio Mauro Oliveira Felisbino 20.917.333-6 0,000 7201
44.  Helio Marcassi 27.508.761-X 0,000 7081
45.  Eliete Lopes dos Santos Rossi 18.405.517 0,000 6873
46.  Regina Martins de Freitas 18.970.005-1 0,000 6789
47.  Alessandra Panato Marazia Rossi 27.412.483-X 0,000 6764
48.  Paulo Kleber Fernandes 23.329.419-3 0,000 6322
49.  José Wanderlito Venuto Vieira 35.229.859-5 0,000 6107
50.  Katia de Barros 24.965.654-1 0,000 5983
51.  Lea Alves  dos Santos 29.250.102-X 0,000 5812
52.  Marcelo Beccari da Silva 25.118.935-1 0,000 5712
53.  Thais Panizza 29.980.960-2 0,000 5587
54.  Noel Carlos de Souza 17.703.104-9 0,000 5392
55.  Antonio Alves de Andrade 4.710.201 0,000 5190
56.  Vanderli Aparecida Guerra 19.803.290-0 0,000 5137
57.  Jeferson da Silva Vieira 30.158.856-9 0,000 4487
58.  Maria Eunice Valdevino Correia Teodoro 19.410.937-9 0,000 4400
59.  Geovane de Farias Nunes 23.871.705-7 0,000 4276
60.  Rosimar Joanelli Silva Silveira 16.709.162-1 0,000 4106
61.  Milena Beatriz Berini 34.464.471-6 0,000 4022
62.  Renata Paula Mean 26.457.256-7 0,000 3906
63.  Alexandre Scarparo 34.148.359-X 0,000 3722
64.  Deise Ferreira Barbosa Scarparo 28.148.899-X 0,000 3576
65.  André Luis de Almeida Borelli 28.848.284-0 0,000 3425
66.  Eliana Volpiani Conquista 27.301.259-9 0,000 3064
DIRETOR DE ESCOLA – FAIXA III
NOME RG PONTOS TEMPO DESEMPATE
1.    Marisa Pires Vicentim 9.265.689-4 20,768 11068
2.    Elza Maria Zibordi 6.384.372-9 20,000 14953
3.    Marta Regina Rezende 16.463.902-0 19,580 11120
4.    Sonia Maria Souza Oliveira 11.525.490-0 18,896 11155
5.    Iosélia Albuquerque C. de Abreu 36.833.692 17,708 6426
6.    José Valdinei de Souza 4.144.156 17,376 10605
7.    Osmar Luis Zanatta 8.279.828 14,740 13142
8.    Donizetti Edilson Bastos 15.622.582 13,936 10497
9.    Maria de Fátima de Lago Bayeux 7.211.990-1 13,770 5113
10.  Claudia  Maria de Camargo 20.285.901-0 13,552 9879
11.  Fátima Rosa da Silva 5.364.996 13,108 12749
12.  Edneia Martinez Jandotti 14.081.968-X 12,580 9549
13.  Sonia Regina N. de Almeida 5.031.170 11,184 13561
14.  Érica Cristina Rodrigues da Silva 21.546.728 9,600 5213
15.  João Batista Bueno 9.055.242 9,440 10789
16.  Ednéa Aparecida Macedo de Carvalho 23.176.900-3 9,388 8117
17.  Teresa Regagnin 16.369.207-5 9,336 10126
18.  Selma Aparecida Gomes 6.422.218 9,272 8795
19.  Helena Beatriz Galvani 11.788.708 8,632 10099
20.  Rita de Cássia Frare Cezar 13.863.035 8,000 10781
21.  Haroldo Possari 16.209.220-9 7,716 10253
22.  Adriane àvila Nogueira 20.645.936-1 7,680 6688
23.  Andrea de Negri Bello 14.298.511-9 7,468 5969
24.  Cecilia Maria Martins da Silva 13.775.162 7,300 10895
25.  Helena Fernandes G. Lourenção 50.406.565-8 6,968 3582
26.  Susi Passarete Cardoso 16.756.945 6,648 9050
27.  Antonio Jacinto Ceratti 11.284.986 6,540 10690
28.  Cleonice Aparecida Ferreira 15.268.944 6,436 9537
29.  Maria Teresa Borges G. Marcuzzo 21.408.065 5,708 10318
30.  Claudir Pinto 15.892.274-8 5,628 10307
31.  Roseli Antonia Fernandes 12.734.997 5,628 9422
32.  Cintia Valéria Kudo 19.559.061 5,596 7316
33.  Zélia Aparecida Carvalho de Souza 16.874.863-2 5,120 8311
34.  Marlene Lorencini 15.621.156 5,120 4375
35.  Juvenal Alves Gonçalves 26.174.731-9 5,012 8485
36.  Liana Aparecida Reschito da Silva 21.289.885 5,000 9276
37.  Juliane Scarelli de Agostinho 26.595.190 5,000 7141
38.  Rosana de F. Pancotto R. Garcia 15.890.669 4,904 9275
39.  Fabricia de Melo Korndoerfer 1037790811 4,808 6165
40.  Oscar Fernando de Campos Leme 10.806.351 3,816 6707
41.  José Marcos de Siqueira 5.556.855-5 3,792 7243
42.  Evanilda de Godoi 20.389.280 3,320 9077
43.  Ariane Dilene Picardi 15.542.781 3,284 9101
44.  Regiane Cristina Penariol Prado 24.342.055-9 3,192 7211
45.  Maria José dos Santos Leme 22.991.702-1 3,176 8118
46.  Silvia Aparecida Fortunato Santos 36.338.618 3,164 8120
47.  Paulo Cesar Trevine 15.893.242-0 3,116 9238
48.  Marisa Marzocchi Tomazzeto 9.275.687 3,000 6993
49.  Lílian Patricia Grechi Baradel 28.817.876-2 2,800 6339
50.  Wenceslau Antonio Soares Filho 28.024.663-8 2,604 5821
51.  Maria da Conceição Araujo e Silva Muniz 24.911.896-8 2,456 6853
52.  Márcia Ferraboli Pagani 23.888.979-8 2,216 7434
53.  Elisabete Aparecida Rampim 17.366.952-9 2,104 5690
54.  Roberta Drozniak Dias da Silva 23.614.392 2,080 8109
55.  Silmara Silva 18.231.325 1,824 9515
56.  Esdras Eduardo Franco Rosa 9.511.289 1,816 12776
57.  Silvana Maria Ferreira Flausino 19.711.471- 4 1,536 8437
58.  Fernanda Ap. de Oliveira Morais 27.237.389-8 1,320 7671
59.  Roberta Drozniak Dias da Silva 23.614.392-X 1,000 8476
60.  Gisele Rosa 20.006.735-7 0,808 9014
61.  Aguinaldo José da Costa 11.340.241 0,780 6384
62.  Tânia Mara de Souza 19.367.881 0,720 6527
63.  Ivan Rogério Rampin 20.789.860 0,660 8028
64.  Maria Denise Ribeiro Dantas Corradin 16.767.988-0 0,596 7857
65.  Claudemir Crepaldi 25.388.598-X 0,540 7055
66.  Ana Paula de Oliveira Coelho 1.012.128.797 0,468 9463
67.  Denise de Fátima Leci 8.871.166-3 0,240 9153
68.  Cacilda Bonfieti Mantovam 19.567.484 0,240 6629
69.  Marcelo Bertolucci 19.977.435-3 0,236 6815
70.  Rosana Aparecida de Souza Santana 24.209.304-8 0,180 7016
71.  Omar Pereira da  Mota 24.917.150-8 0,180 4601
72.  Zélia Aparecida Carvalho de Souza 19.874.863-2 0,120 8311
73.  Eliete Cirilo Consentino 18.802.497-9 0,120 8219
74.  Emerson José Righi 18.618.901 0,120 8219
75.  Sergio Emilio Macedo 20.647.580-9 0,120 7857
76.  Elio Ernesto de Paula Simões Jr. 13.251.861 0,120 7767
77.  Gorete Carmo de Souza 23.993.744-2 0,120 7111
78.  Viviane Silva Veloso 34.424.151-8 0,076 4764
79.  João Batista Belezonni 10.425.859-7 0,060 9277
80.  Angela Maria de Santis 24.337.520 0,060 7366
81.  Mara Silvia Berni 18.510.753-9 0,000 11155
82.  Margarete Thomás Gambaroni 16.768.784-0 0,000 10971
83.  Claudio Nitsch Medeiros 13.604.927 0,000 9934
84.  Mara Regina Santos Vaz Lima 19.390.675-2 0,000 9843
85.  Márcio Luiz Trinquinato 20.279.066 0,000 9661
86.  Geraldo Norberto Pavan 18.260.297-7 0,000 9519
87.  Paulo Sérgio Nunes da Silva 20.389.771 0,000 9145
88.  Audrey  Regina Prado Baldin 19.793.882 0,000 9102
89.  Ligia Mara de Almeida Flore 13.402.913 0,000 9091
90.  Rosangela Cristina Crepaldi 20.149.029-8 0,000 8879
91.  Soraia Regina Lopes Marques de Santana 18.969.153-0 0,000 8816
92.  Wellington de Oliveira Dorta 20.389.938 0,000 8461
93.  Viviane Costa da Silva 17.665.805 0,000 8445
94.  Marcelo Marcos Feltrim 23.356.123-7 0,000 7802
95.  Fabiano Primo Rosa 22.502.017-8 0,000 7548
96.  Juarez Gilberto Cardoso 23.853.431-5 0,000 7454
97.  Zilda Conceição de Cravalho 19.874.852-8 0,000 7359
98.    Maria Izabel de Oliveira Eiras 24.677.976 0,000 7354
99.    Alessandro Fermino 27.407.092-3 0,000 6721
100.  Paulo Rogerio dos Anjos 8.269.284 0,000 6698
101.  Sueli Emilia Mazoni Tavares 6.572.140 0,000 6439
102.  Solange Marcia Leite Furini 16.426.971-X 0,000 6085
103.  Edilene Cardoso Delegas Ferreira 23.637.031-7 0,000 5685
104.  Adriana Simi 29.469.454 0,000 4486
105.  Tatiana Broslavschi da Costa 33.263.318 0,000 4419
106.  Alan Damião Felix da Silva Alves 35.409.515-8 0,000 4369
107.  Joyce Cristina Inacio Grecco 33.457.928 0,000 4092
108.  Priscila Daniela Perez Bulgareli 27.089.144-4 0,000 3957
109.  Alexandra Rodrigues  D’ Assunção 55.273.167-5 0,000 3911
110.  Roseli Aparecida  de Souza 25.491.745-8 0,000 3838
111.  Eliana Volpiani Conquista 27.301.259-9 0,000 3064

 

SUPERVISOR – FAIXA I
NOME R.G. PONTOS TEMPO DESEMPATE
1.    Joselene Feitosa da Silva 18.163.380 30,572 10807
2.    Rogério Carlos Gonçalves 15.678.879-2 23,000 11751
3.    Ivan Pereira de Souza 8.532.297-0 20,840 5657
4.    Ana Laura Giacon G. Andrade 10.376.008-8 07,048 10832
 

SUPERVISOR – FAIXA IV

NOME R.G. PONTOS TEMPO DESEMPATE
1. Maria da Penha Brandim de Lima 19.484.132 15,680 10618
2. Sheila Frizzo Buckvieser 8.426.200-X 13,928 10141
3. Maria Aparecida Cardoso Martins 18.553.648 11,780 10548
4. Solange Mataveles Maia 19.803.581 8,072 10548
5. Maria Angela Milani 17.666.618 8,000 10293
6. Sylvia Benevetti Balente 14.975.167 6,332 11531
7. Elaine do Amaral 17.995.613-9 6,000 10393
8. Jadilson Lourenço da Silva 11.379.835 6,000 10152
9. Cristiane Rigoni Gerazi 19.136.337 5,372 9796
10. Sonia Lopes dos Santos 18.406.543-4 3,288 9833
11. Eduardo Maffasoli 14.382.158-1 3,000 8615
12. Gabriel Ciarrocchi Pinto 25.100.556-2 3,000 7379
13. Maria Silvana Ceresa 8.087.564 3,000 5237
14. Maria Luciane Felipe de Paula 15.892.497 0,120 10566
15. Silvana Camarini Neco 15.212.119 0,000 11390
16. Petronia Carla Resende Lara Nobre 19.118.149-3 0,000 9964
17. Maria Aparecida Cunha 19.484336-1 0,000 9576
18 Ideleusa Fátimade Godoy Bueno 11.891.169-7 0,000 9480
19. Deruchete dos Anjos Santana 29.469.324-5 0,000 5142
20. Rogerio Alexandre Ciconello 29.545.456-8 0,000 5186
 

SUPERVISOR  – FAIXA V

NOME R.G. PONTOS TEMPO DESEMPATE
1.       Elaine Cristina Pereira Gomes 22.259.105-5 14,000 9229
2.   Susi Passarete Cardoso 16.756.945 12,580 9050
3.   Cleonice Aparecida Ferreira 15.268.944 9,584 9537
4.   Célia Cristina Rodrigues Pauletto 22.502.214 9,000 9224
5.   Rita de Cassia Faélis Dório 18.674.662-3 8,000 9248
6.   Maria de Fátima de Lago Bayeux 7.211.990-1 8,000 5113
7.   João Batista Bueno 9.055.242 6,580 10789
8.   Cassia Rita Nicoleti 14.478.830-5 6,000 12914
9.   Ana Claudia dde Souza Freitas Siqueira 17.447.564-0 6,000 10440
10.    Carmen Lucia Pereira Gomes 22.259.227-8 6,000 9161
11.    Maria Aparecida Correa 16.920.583-6 6,000 8482
12.    Silvana Formico Paoletti 7.480.639-7 6,000 7420
13.    Andrea de Negri Bello 14.298.511 5,456 5595
14.    Ariane Dilene Picardi 15.542.781 4,968 9101
15.    Fátima Rosa da Silva 5.364.996 3,924 12749
16.    Adriano Teschi 19.240.105-1 3,240 8902
17.    Marisa Pires Vicentin 9.265.689-4 3,000 11068
18.    Leandro Américo Tedeschi 11.950.045 3,000 9945
19.    Sidnea Canova David 17.369.691-0 3,000 9806
20.    Maria Irene dos Reis M5.048.557 3,000 9439
21.    Vera Lucia Gyenge Grunthal 10.682.276-7 3,000 8902
22.    Tania Maria Alves da Costa 11.086.710 3,000 8876
23.    Nerma Clara Ferreira Figueiredo 19.762.266-2 3,000 8601
24.    Ana Luiza Steck Tonetti 17.665.522-0 3,000 7931
25.    Zélia Aparecida Martelo 27.167.603-6 3,000 7860
26.    Daniela Bianchini 26.539.487-9 3,000 7544
27.    Geni Rodrigues da Silva 20.007.324-2 3,000 7416
28.    Rogerio Munhoz de Paula 25.894.611-8 3,000 7390
29.    Solange Mara Aparecida da Slva Das 18.296.493-1 3,000 7310
30.    Juliane Scarelli de Agostinho 26.595.190-2 3,000 7141
31.    Iosélia  Albuquerque C. de Abreu 36.833.692 3,000 6661
32.    José Valdinei de Souza 4.144.156 0,640 10605
33.    Elza Maria Zibordi 6.384.372-9 0,000 14953
34.    Haroldo Possari 16.209.220-9 0,000 10253
35.    Sandra Aparecida Franco de Camargo Fattori 16.367.728 0,000 9588
36.    Edneia Martinez Jandotti 14.081.968 0,000 9549
37.    Maria José dos Santos Leme 22.991702-1 0,000 8118
38.    Márcia Ferraboli Pagani 23.88.979-8 0,000 7434
39.    José marcos de Siqueira 5.556.855-5 0,000 7243
40.    Regiane Cristina Penariol Prado 24.342.055-9 0,000 7211
41.    Paulo Rogério dos Anjos 8.269.284 0,000 6698
42.    Adriane Ávila Nogueira 20.645.936-1 0,000 6688
43.    Aguinaldo José da Costa 28.737.037-9 0,000 6384
44.    Joyce Cristina Inácio Grecco 33.457.928-4 0,000 4092

 

INDEFERIDOS – DIRETOR
Nome RG Motivo
1. Maiara Eli de Almeida 43.850.701-0 Não atender ao item II.1 do Edital
INDEFERIDOS – SUPERVISOR
Nome RG Motivo
1.       Edmilson Pereira Jardim de Novaes 27.504.780-5 Não atender ao item II.2 do Eidtal
2.       Maria Cristina Siqueira Antunes 35.070.065-5 Não atender ao item II.2 do Eidtal
3.       Rafael Carvalho Ferreira 33.222.701 Não atender ao item II.2 e III.6 do Edital
4.       Leila Regina Martins Casote 24.824.390 Não atender ao item II.2 e III.6 do Edital
5.       Uilder Cácio de Freitas 20.019.970-8 Não atender ao item II.2 e III.6 do Edital

 

Pedidos de Recurso: 14 e 15/03/2018 – no horário das 08h00 às 17h00 junto ao protocolo da Diretoria de Ensino – Avenida Nove de Julho,1300 – Chácara Urbana – Jundiaí/SP

 

Convocação para Sessão de Escolha de Vaga

 

 

Convocação para Sessão de Escolha de Vaga – Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Agente de Organização Escolar-2017

 

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE-CTD da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual/1989; no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009; e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial de 07 de outubro de 2017, no uso de suas atribuições, CONVOCA, para escolha de vaga, os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado Regional para Contratação de Agente de Organização Escolar, para exercer a função em caráter temporário, baixando as seguintes instruções aos candidatos:

I – Local de Escolha e Quadros de Chamada
Local: Diretoria de Ensino Região de Jundiaí

Endereço: Avenida 9 de Julho, nº 1300, Chácara Urbana, Jundiaí – SP, 13209011- Telefone: (11) 4523-6784
Data: 13-03-2018
Horário: 9 horas
Vagas Disponíveis: 02 (duas)

II – Quadro de Chamada

Ordem Nome RG CPF Prova Pontos Títulos Nota Final
68 Giulia Ferreira dos Santos 55755497-4 476.839.408-60 23 0,0 23,0
69 Fernanda Raquel Alves 34056666-8 223.208.318-78 23 0,0 23,0
70 Emília Catarina Anholon Camargo 9814112-0 024.686.908-93 22 0,0 22,0
71 Maria Sueli da Silva dos Santos 25174571-5 158.881.608-73 22 0,0 22,0
72 Cleide Dias da Silva 27495097-2 274.585.178-08 22 0,0 22,0
73 Luciana Maria da Silva 29599858-1 187.144.588-45 22 0,0 22,0
74 Débora Dias Flausino Viana 30088111-3 278.885.388-27 21 1,0 22,0
75 Daniela Almeida Della Bela Padilha 32533940-5 276.327.948-16 21 1,0 22,0
76 Flavia Cardoso Pereira 34273551-2 286.762.448-71 22 0,0 22,0
77 Ueliton José Dias 40506406-8 224.578.738-27 22 0,0 22,0
78 Adão Pereira Damasceno Filho 37172063-1 325.163.658-88 22 0,0 22,0

 

III – Instruções Gerais

  1. As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.
  2. A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, Lista Geral.
  3. O candidato convocado deverá comparecer munido de Documento de Identidade – RG e do Cadastro de Pessoas Físicas CPF (se o número deste não constar do RG).
  4. Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
  5. Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.
  6. Havendo vagas remanescentes, no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.
  7. O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto para exercer as funções de Agente de Organização Escolar.
  8. A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE-CTD convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
  9. Esgotadas as vagas publicadas neste Comunicado, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar a próxima convocação para escolha de vaga.
  10. Este certame não contou com lista especial, pois nenhum candidato inscrito como portador de deficiência apresentou aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da prova, portanto, não há lista especial.

IV – Vagas Disponíveis – Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí

Código CIE – Nome da Escola – Município – Número de Vagas

042705 – EE Prof.ª Maria José Maia de Toledo – Jundiaí –1

435119 – EE Prof.ª Alessandra Cristina Rodrigues Pezzato – Jundiaí – 1

Professores Credenciados para atuar no Ano de 2018

 

 

A Diretoria de Ensino Região de Jundiaí torna pública a lista de Professores credenciados, para atuar no Ano de 2018, como Vice-Diretor do Programa Escola da Família, nos termos da Resolução SE 53/2016 e Decreto 43.409/98.

 

NOME R.G.
Edemilson Vermillio 19.368.506-1
José Carlos Raimundo 33.409.605-4
Geovane de Farias Nunes 23.971.705-7
Roseli Aparecida de Souza 25.491.745-8
Arcilei Célio Gabriel 22.018.808-7
Marízia Inez Gomes 26.723.701-7
Maria Elisa Motta Bethiol 13.018.457-3
Leonísia Bertolina da Silva 22.801.344-6
Vanderlei Carlos Bertachini 18.307.774-X

 

Credenciamento Indeferido:

NOME R.G.
Alexsandra Rodrigues Ferreira D”Assunção 55.273.167-5

 

Os candidatos credenciados serão convocados para entrevista em data a ser agendada.

 

COORDENAÇÃO REGIONAL DO PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA

Cadastro Emergencial – Informações


1ª CLASSIFICAÇÃO EDUCAÇÃO ESPECIAL
– CLIQUE AQUI.


Edital de Abertura de Cadastro Emergencial

A Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Resolução SE 23/2012, Resolução SE 72/2016, alterada pela Resolução SE 65/2017, Resolução SE 8/2016 e Res. SE 68/2017 combinado com o estabelecido na Lei Complementar 1.093/2009 e Lei Complementar 1.277/2015, tendo em vista que não há docentes regularmente inscritos para atender à demanda, torna pública a abertura de cadastro emergencial de candidatos à contratação por tempo determinado para docência, portadores de habilitação ou que apresentem qualificação no campo de atuação aulas, professor interlocutor de libras e Educação Especial, nas áreas  das deficiências auditiva, visual, intelectual; superdotação, transtornos globais do desenvolvimento,  para atendimento junto à U.E da Rede Estadual de Ensino, jurisdicionada a esta Diretoria de Ensino.

– Disposições Preliminares:
O processo de classificação regido por este edital será executado nos termos abaixo e terá validade para o ano letivo de 2018. A atribuição de aulas ocorrerá ao docente e candidato cadastrado e classificado nos termos deste edital.

II – Do Cadastramento:
Período: de 06/03/2018 a 09/03/2018
Local: Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí
Endereço: Avenida Nove de Julho, 1300
Horário: 3ª a 6ª feira das 9:00h às 12h e das 13h às 16h.

III – Dos requisitos:
A – Educação Especial, nas áreas  das deficiências auditiva, visual, intelectual; superdotação, transtornos globais do desenvolvimento (Resolução SE 68/2017)
Habilitados e/ou Qualificados em:
I licenciatura Plena em Educação Especial, conforme disposto no Parecer CEE 65/2015;
II licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação específica na área da necessidade;
III outras licenciaturas – Plena, com pós-graduação stricto sensu, Mestrado ou Doutorado, na área da necessidade especial;
IV Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 112/2012;
V Qualquer Licenciatura Plena, com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 112/2012.
Qualificado:
1. portadores de diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia ou de Curso Normal Superior, com certificado de curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
2. portadores de diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia, com certificado de curso de Especialização, de Aperfeiçoamento ou de Atualização, na área da necessidade educacional especial, expedido pela CENP (órgão extinto da Secretaria da Educação) e iniciado antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
3. portadores de diploma de Curso Normal Superior ou de certificado do Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Deliberação CEE 12/2001), qualquer que seja a denominação do Programa, com Habilitação Específica na área da necessidade, ou com certificado de curso de Especialização, de Aperfeiçoamento ou de Atualização, na área da necessidade, autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria da Educação) e iniciado antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
4. portadores de diploma de qualquer Licenciatura Plena, com certificado de curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
5. portadores de diploma de qualquer Licenciatura Plena, com certificado de curso de Especialização na área da necessidade, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas;
6. portadores de diploma de qualquer Licenciatura Plena, com certificado de curso de Especialização, de Aperfeiçoamento, de Extensão ou de Treinamento/Atualização na área da necessidade, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas;
7. portadores de diploma de qualquer Licenciatura Plena, com certificado de curso na área da necessidade, expedido pela CENP (órgão extinto da Secretaria da Educação) e iniciado antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
8. portadores de diploma de Licenciatura Plena em Letras, com Habilitação em Libras, para atribuição na área de Deficiência Auditiva;
9. portadores de diploma de curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras, para atribuição na área de Deficiência Auditiva;
10. portadores de diploma de qualquer Licenciatura Plena, com certificado de proficiência em Libras, para atribuição na área de Deficiência Auditiva, apresentando documentos comprobatórios;
11. portadores de diploma de curso de Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou do Curso Normal de Nível Médio, com certificado de curso de Especialização em Nível Médio ou de curso de Atualização autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria da Educação), na área da necessidade, ou de curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
12. alunos do último ano de curso de Licenciatura em Educação Especial;
13. alunos do último  ano  de  curso  de  Licenciatura  em  Pedagogia,  com  habilitação específica na área da necessidade.

B – Aulas – LIBRAS ( Res. SEE 8/2016)
Habilitados ou qualificados com:
I – diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior;
II – diploma de licenciatura plena;
III – diploma de nível médio com habilitação em magistério;
IV – diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior.
V – certificado de Ensino  Médio ( em caráter excepcional)
Acrescido de:
1 – diploma ou certificado de curso de licenciatura em “Letras -LIBRAS”;
2 – certificado expedido por instituição de ensino superior ou por instituição credenciada por Secretarias Estaduais ou Municipais de Educação;
3 – certificado de habilitação ou especialização em Deficiência Auditiva/ Audiocomunicação com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas em LIBRAS;
4 – diploma de curso de licenciatura acompanhado de certificado de proficiência em LIBRAS, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas;
5 – diploma de curso de licenciatura, com mínimo de 120 (cento e vinte) horas de LIBRAS no histórico do curso.
6- certificado de curso de treinamento ou de atualização, com no mínimo 30 horas em LIBRAS (em caráter excepcional)
VI  – Para atuação como instrutor-mediador ou como guia intérprete, o professor interlocutor deverá ainda comprovar ter conhecimento e domínio da Língua de Sinais Tátil, mediante apresentação de certificado de, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas e/ou de Dactilologia (alfabeto manual tátil) com proficiência em leitura, escrita e transcrição em Braille (tradicional ou tátil), apresentando certificado de curso de, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas.

IV – Dos documentos necessários (cópia reprográfica e original):

A) RG , título de eleitor, CPF, PIS/PASEP comprovante de endereço;
B) e-mail pessoal;
C) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos;
D) CTA – Contagem de Tempo para Atribuição de Classes e Aulas 2018, data base de contagem de tempo: 30-06-2017, caso tenha (datado e assinado pelo Diretor da U.E.);
E) Certificados ou Comprovantes de Aprovação em Concurso Público da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, para o campo de atuação, objeto do cadastro;
F) Diploma e Histórico – comprovando um dos requisitos constantes no item III deste edital
G) Comprovante de inscrição para o Processo de Atribuição de Aulas 2018, se houver.

 V- Da Classificação

I – o tempo de serviço prestado no respectivo campo de atuação no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo, com a seguinte pontuação:
1. na Unidade Escolar: 0,001 por dia;
2. no Cargo/Função: 0,005 por dia;
3. no Magistério: 0,002 por dia.

II – os títulos:
1. certificado (s) de aprovação em concurso (s) de provas e títulos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, no mesmo campo de atuação da inscrição, ainda que de outra(s) disciplina(s): 1 ponto por certificado, até no máximo 5 pontos.
2. diploma de Mestre: 5 pontos; e
3. diploma de Doutor: 10 pontos.

VI- Em casos de empate de pontuação na classificação dos inscritos, será observada a seguinte ordem de preferência:

1 – idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos – Estatuto do Idoso;
2 – maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
3 – maior número de dependentes (encargos de família);
4 – maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

VII- Da divulgação:

1. A classificação dos cadastrados será publicada em 14-03-2018.
2. Interposição de recursos: de 14 e 15-03-2018.
3. Classificação Final do cadastro (pós-recurso): Publicação Final em 17-03-2018 no site da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí. (https://dejundiai.educacao.sp.gov.br)

VIII – Disposições Gerais:

1 – Poderão se cadastrar na Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí:
A) Docentes e Candidatos à contratação que não possuem inscrição.
2 – Todos os documentos exigidos deverão ser entregues no ato do cadastro. A documentação entregue será analisada pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas, que decidirá pelo deferimento ou não da inscrição, não cabendo à juntada de documentos posteriores.
2.1 – O não atendimento às exigências deste edital ocasionará o indeferimento da inscrição, cabendo ao interessado interpor recurso nos prazos legais, conforme disposto neste edital.
2.2 – A entrega de documento falso ou falsificado, ainda que verificada posteriormente, acarretará a nulidade de todos os atos praticados, sem prejuízo das medidas administrativas e criminais.
3 – Para a efetivação de cadastro, através de procuração, além dos documentos relacionados neste Edital, o procurador deverá apresentar seu RG (original e cópia) e o Instrumento de Procuração, original, que será juntada ao cadastro. Deverão ser observadas as disposições constantes na Lei 10261/68, alterada pela LC 942/2003 que disciplina as condições para funcionário outorgar procuração;
4 – São de responsabilidade do candidato o acompanhamento do cronograma de todo o Processo de Cadastramento e Atribuição de classes/aulas a ser publicado no site da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí (http://dejundiai.educacao.sp.gov.br/);

5- Casos omissos a este Edital serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas.


FICHA DE INSCRIÇÃO


Credenciamento PMEC 2018

EDITAL

EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Jundiaí, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura  de  credenciamento para atribuição de carga horária no Projeto Mediação Escolar e Comunitária, aos interessados em exercer as funções de PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO, de acordo com o disposto na Resolução SE 41, de 22-9-2017, para exercício no ano letivo de 2018.

Período de credenciamento:
O credenciamento deverá ser feito pelo próprio candidato e entregue na sede da Diretoria de Ensino de Jundiaí, na Avenida Nove de Julho nº 1300, Chácara Urbana, Jundiaí, no setor de Protocolo.
A entrevista será agendada posteriormente ao final do Processo Inicial de Atribuição de Classes e Aulas do ano letivo de 2018.

Período de credenciamento: de 27/02/2018  a  06/03/2017
Horário: das 9h às 12h e das 14h às 16h

Requisitos para inscrição:
Para a seleção dos docentes que desempenharão as atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, será observada a seguinte ordem de prioridade:
I – docente readaptado, verificada a compatibilidade de seu rol de atribuições estabelecido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde- CAAS;
II – docente titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;
III – docente ocupante de função-atividade (OFA- Categoria F), que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais;
IV – docente classificado na unidade escolar com aulas regulares atribuídas, cuja carga horária total possa ser completada na conformidade da legislação vigente.
OBS 1: O docente readaptado somente poderá exercer a função de Professor Mediador Escolar e Comunitário em unidade escolar de sua classificação, devendo, em caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.
OBS 2: Docentes contratados pela Lei 1093/2009, Categoria O, não estão autorizados a se inscreverem por força da contratação temporária, por tempo determinado, exclusivamente para “suprir atividade docente”.

Atribuições  da  Função:
I – atuar de forma proativa, preventiva e mediadora, desenvolvendo, diante de conflitos no cotidiano escolar, práticas colaborativas e restaurativas de cultura de paz;
II – promover a inclusão de atitudes fundamentadas por princípios éticos e democráticos;
III – articular-se com a equipe escolar na construção de ações preventivas relativas às normas de convivência que envolvem a comunidade escolar;
IV – colaborar, com o Conselho de Escola, gestores e demais educadores, na elaboração, implementação e avaliação da proposta pedagógica;
V – assessorar a equipe escolar nas ações pedagógicas relacionadas à cultura de paz;
VI – planejar e organizar assembleias escolares sistemáticas para resolução dos conflitos coletivos;
VII- desenvolver ações junto ao Grêmio Estudantil;
VIII – esclarecer os pais ou responsáveis, sobre o papel da família e sua importância no processo educativo;
IX – mapear e estabelecer contato e parceria, em articulação com a equipe escolar e os gestores regionais, com os órgãos integrantes da Rede de Proteção Social e de Direitos, bem como com instituições culturais, sociais, de saúde, educativas e religiosas, cuja atuação abranja a área territorial da unidade escolar, encaminhando estudantes e/ou pais ou responsáveis, na conformidade da necessidade detectada;
X – empenhar-se em sua formação contínua, reconhecendo a importância da auto avaliação e do aprimoramento profissional.

Carga Horária:
O Professor Mediador Escolar e Comunitário exercerá suas atribuições com carga horária correspondente à da:
I – Jornada Integral de Trabalho Docente; ou
II – Jornada Inicial de Trabalho Docente.
De acordo com as necessidades da Unidade Escolar.

Apresentação e entrega de documentos:
Constitui requisito para efetuar o credenciamento de Professor Mediador Escolar e Comunitário, apresentação dos seguintes documentos:
I – Cópia RG e CPF;
II- Comprovante de Tempo de Serviço ( Anexo I);
III- Comprovante de inscrição no Processo Inicial de Atribuição de Classes e Aulas de 2018; com a devida opção para atuar em Projetos da Pasta- Mediação;
IV- Declaração do Diretor de Escola do tempo (em dias) desempenhado nas funções de PMEC (para os que já atuaram);
V – Ficha de inscrição, abaixo, devidamente preenchida em duas vias;
VI – Carta de motivação em que apresente exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer as ações de mediação escolar, elencadas no Artigo 4º da resolução SE nº 41 de 2017;
VII – Certificados de Cursos ou comprovação de participação em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Proteção Escolar, tais como mediação de conflitos, Justiça Restaurativa, bullying, articulação comunitária, entre outros, caso possua.
OBS: Não será aceita a juntada posterior de documentos.

Avaliação, Classificação e Seleção do Candidato:
– A relação dos docentes credenciados ao exercício das ações de PMEC estará disponível no site da Diretoria (dejundiai.educacao.sp.gov.br) a partir do dia 09/03/2018;
–  A definição de critérios próprios para avaliação e classificação dos docentes inscritos será de responsabilidade da Gestão Regional, acompanhada de integrante da comissão de atribuição de classes e aulas, ouvida a equipe gestora da escola; valorizando os docentes com sede de exercício na respectiva unidade escolar, agendando entrevista ao final do Processo de Atribuição de Classes e Aulas do ano letivo de 2018.

Das Vagas:
Uma vaga para cada unidade escolar abaixo relacionadas:
– EE Prof. Alessandra Cristina Rodrigues de O. Pezzato – Município Jundiaí;
– EE Professor João Batista Curado- Município Jundiaí;
– EE Armando Dias- Município Várzea Paulista;
– EE Professor Marcos Alexandre Sodré- Município Várzea Paulista;
– EE Duílio Maziero- Município Jarinu;
– EE Orlando Maurício Zambotto- Município Jarinu.

O presente edital está em conformidade com a Resolução 41 de 22/09/2017 que recomendamos aos candidatos leitura na íntegra para entendimento. Os casos omissos serão analisados pelos responsáveis da Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar.

Jundiaí, 26 de fevereiro de 2018.

Maria Ludmila Bestetti Catalá Mendes
Dirigente Regional de Ensino- Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE JUNDIAÍ

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO

Processo de credenciamento e reserva técnica para atribuição de carga horária no Projeto de Mediação Escolar, aos interessados em exercer as funções de PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO, de acordo com o disposto na Resolução SE 41, de 22-9-2017, para exercício no ano letivo de 2018.

Ilmo Sra. Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí;

Venho, por meio deste, requerer minha inscrição no Processo de Seleção de Docente para atuar como Professor Mediador e Comunitário/2018. Declaro estar ciente do disposto no Edital publicado e na Resolução SE 41, de 22-9-2017.

Unidade Escolar de Classificação:

 

Nome Completo:

 

RG:                                                                                      CPF:

 

Registro no Sistema (RS-PV):

 

Categoria:

(    ) Titular adido         (    ) Titular readaptado          (    ) OFA – F

Qualificação:

(     ) PEB I      (     ) PEB II

Acumula Cargo/Função:

(     ) Sim        (     ) Não

Tem disponibilidade de horário nos três períodos?

(     ) Sim (     ) Não

Endereço:

 

Bairro:                                                     Cidade:                                        CEP:

 

Telefone Reisdencial:

Celular:

E-mail:

 

Data:                                                 Assinatura:

 

Documentos anexados:
(          ) Cópia RG e CPF;
(          ) Comprovante de Tempo de Serviço ( Anexo I);
(          ) Comprovante de inscrição no Processo Inicial de Atribuição de Classes e Aulas de 2018; com a devida opção para atuar em Projetos da Pasta- Mediação;
(          ) Declaração do Diretor de Escola do tempo (em dias) desempenhado nas funções de PMEC (para os que já atuaram);
(          ) Carta de motivação em que apresente exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer as ações de mediação escolar, elencadas no Artigo 4º da resolução SE nº 41 de 2017;
(          ) Certificados de Cursos ou comprovação de participação em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Proteção Escolar, tais como mediação de conflitos, Justiça Restaurativa, bullying, articulação comunitária, entre outros, caso possua.

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Inscrição para Suporte Pedagógico

EDITAL

INSCRIÇÃO  NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO SE Nº 82/2013, alterada pelas RESOLUÇÃO SE Nº 42/2014 e RESOLUÇÃO SE Nº 01/2018.

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Jundiaí, com fundamento no Decreto 53.037/2008 e suas alterações, e em atendimento à Resolução SE nº. 82/2013 alterada pelas Resolução SE 42/2014 e Resolução SE 01/2018 torna pública a Abertura de Inscrição para substituição durante impedimentos legais e temporários ou responder por cargo vago, na Classe de Suporte Pedagógico de Diretor de Escola e Supervisor de Ensino, para Titulares de Cargo do Quadro de Magistério, que preencham os requisitos da Lei Complementar nº 836/97 e da Lei Complementar 1256/2015.

I – DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO

Período: de 01/03/18 a 07/03/18
Horário: das 8h às 17h – no setor de protocolo da D.E
Local: Diretoria de Ensino de Jundiaí- Avenida Nove de Julho, 1300- Chácara Urbana.

II – DOS REQUISITOS MÍNIMOS

– Para Diretor de Escola: ser titular de cargo com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós- Graduação na área da Educação e ter, no mínimo, 8(oito) anos de efetivo exercício de Magistério.
– Para Supervisor de Ensino: ser titular de cargo com Licenciatura plena em Pedagogia ou Pós-graduação na área de Educação e experiência profissional de, no mínimo, 8 (oito) anos de efetivo exercício de Magistério, dos quais 3 (três) anos em Gestão Educacional. (Lei Complementar nº 1.256, de 06 de janeiro de 2015).
Considera-se como Gestão Educacional os tempos no cargo/designação como Vice-Diretor de Escola, Diretor de Escola, Supervisor de Ensino ou Dirigente Regional de Ensino.

III – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

1 – Cópia de documento de identidade com foto;
2– Cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão acompanhado do respectivo histórico escolar do curso de:
2.1 – Licenciatura Plena em Pedagogia, ou
2.2 – Pós Graduação (Strictu-Sensu), na área da Educação, desde que os cursos estejam devidamente credenciados pelo Conselho Nacional de Educação e/ou reconhecidos pelo Ministério de Educação, e quando realizados no exterior revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres, reconhecidos e avaliados junto aos órgãos competentes, ou
2.3 – Pós-Graduação (Especialização) na área da Educação, aprovado pelo Conselho Estadual de Educação de São Paulo.
3 – Cópia de comprovante de Aprovação em Concurso Público, promovidos pela SEE/SP, de provimento do cargo do qual é titular.
4– Cópia de demais certificados de Aprovação em Concursos Públicos promovidos pela SEE/SP para provimento dos cargos de Suporte Pedagógico.
5 – Comprovante de pagamento atual (holerite);
6– Original do Atestado de Tempo de Serviço em dias, computados até 30/06/2017. (Anexo I ou Anexo II à Resolução SE 82/2013);
7- Declaração original de tempo de serviço em papel timbrado expedida pelo superior imediato comprovando experiência profissional de, no mínimo, 8 (oito) anos de efetivo exercício de magistério para inscrição de Diretor de Escola.
8- Declaração original de tempo de serviço em papel timbrado expedida pelo superior imediato comprovando experiência profissional de, no mínimo, 8 (oito) anos de efetivo exercício de magistério, dos quais 3(três) anos em gestão educacional (conforme Lei Complementar 1256/2015) para inscrição de Supervisor de Ensino.
Serão considerados como Gestão Educacional os tempos no cargo/designação como Vice- Diretor de Escola, Diretor de Escola, Supervisor de Ensino ou Dirigente Regional de Ensino. IV – QUANTO À CLASSIFICAÇÃO
A classificação dos candidatos inscritos dar-se-á por situação funcional, títulos e tempo de serviço, na seguinte conformidade:

– Classificação de Diretor de Escola:

1- Quanto à Situação Funcional:
1.1- Faixa I – Diretores de Escola – Titulares de Cargo;
1.2- Faixa II – docentes titulares de cargo, portadores de certificado de aprovação em concurso público de provas e títulos, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Diretor de Escola, dentro do prazo de validade do concurso;
1.3- Faixa III – Docentes – Titulares de Cargo.
2- Quanto aos Títulos:
2.1- 5 (cinco) pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Diretor de Escola, excluído, na Faixa I, o certificado do cargo de que é titular.
2.2- 3 (três) pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino.
2.3- Quanto ao tempo de serviço como Diretor de Escola: 0,004 por dia, até 20 (vinte) pontos.

– Classificação na Classe de Supervisor de Ensino:

1- Quanto à Situação Funcional:
1.1- Faixa I – Supervisores de Ensino – Titulares de Cargo;
1.2 – Faixa II – suprimida – não há concurso de Supervisor de Ensino dentro do prazo de validade
1.3 – Faixa III –  suprimida – não há concurso de Supervisor de Ensino dentro do prazo de validade
1.4- Faixa IV – Diretores de Escola – Titulares de Cargo;
1.5- Faixa V – Docentes – Titulares de Cargo.
2- Quanto aos Títulos:
2.1- 3 (três) pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Diretor de Escola, excluído, na Faixa IV, o certificado relativo ao cargo de que é Titular;
2.2- 5 (cinco) pontos por certificado de aprovação em concurso público promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino, excluídos, na Faixa I, o certificado do cargo de que é titular.
2.3- Quanto ao tempo de serviço como Supervisor de Ensino: 0,004 por dia, até 20 pontos (vinte).

V – DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RECURSOS

Publicação da 1ª Classificação: 13/03/2018
Pedidos de Recurso: 14 e 15/03/2018 – no horário das 08h00 às 17h00 junto ao protocolo da Diretoria de Ensino
Classificação final pós-recurso: 17/03/2018

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – Para inscrição somente será aceito certificado de conclusão de curso obtido nos últimos dois anos (2016/2017), cujo diploma se encontra em processo de registro, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.
2 – O tempo de serviço considerado para fins de classificação é aquele prestado exclusivamente no Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo.
3 – O candidato deverá providenciar cópias dos documentos para serem anexadas em cada uma das inscrições  – Diretor de Escola e Supervisor de Ensino.
4 – Nenhum documento poderá ser acrescentado ou substituído após a efetivação da inscrição.
5 – A inscrição poderá ser feita por procuração simples (sem registro em cartório) desde que observado o disposto no inciso IX do artigo 243 da Lei nº 10.261/1968.
6 – A classificação e as inscrições indeferidas serão publicadas no site dejundiai.educacao.sp.gov.br
7 – Os candidatos ficam cientificados de que a convocação para as sessões de atribuição nos termos da Resolução SE 82/2013 será divulgada no Diário Oficial do Estado de São Paulo com, no mínimo, dois dias úteis de antecedência.
8 – As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais que venham a ser publicados.
9 – As demais regras para a atribuição nos termos da Resolução SE 82/2013 serão publicadas nos editais de convocação para as sessões de atribuição.
10 – Casos omissos serão analisados pela Comissão de atribuição com a consideração feita pela Dirigente Regional de Ensino.

 

Jundiaí, 23 de fevereiro de 2018

Maria Ludmila Bestetti Catalá  Mendes
Dirigente Regional de Ensino
Diretoria de Ensino Região de Jundiaí

 

Informações Complementares:

  1. Os documentos entregues para a Inscrição do ano anterior podem ser retirados junto ao Plantão da Supervisão de terça à sexta-feira, das 8h às 17h.
  2. Declaração original de tempo de serviço em papel timbrado expedida pelo superior imediato deve ser requerida junto ao CRH com a antecedência necessária para sua confecção.

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SELEÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO

EDITAL 001/ 2018

SELEÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO

O Diretor da EE PROFESSORA GEORGINA HELENA FORTAREL, em CAMPO LIMPO PAULISTA, Diretoria de Ensino – Região Jundiaí, com fundamento na Resolução SE 75 de 30/12/2014, alterada Resolução SE 06 de 20/01/2017, torna público o Processo Para Seleção de Docente Para a Função Gratificada de Professor Coordenador Pedagógico na Unidade Escolar abaixo relacionada. A gratificação da função foi implementada pela Lei Complementar nº 1.018 de 15/10/2007 e seus valores dispostos pela Lei Complementar nº 1.204 de 01/07/2013.

1 – Vaga:

Uma vaga para Professor Coordenador Pedagógico na EE. Profª Georgina Helena Fortarel.

2 – Dos requisitos para o exercício da função:

a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (estável celetista ou categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS.
b) contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual (1.095 um mil e noventa e cinco dias de efetivo exercício).
c) ser portador de diploma de licenciatura plena, preferencialmente, mas não obrigatoriamente com formação em Pedagogia. d) encontrar-se em efetivo exercício.

3 – Das atribuições dos professores coordenadores:

I – atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
II – orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso;
III – ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em mídias digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
IV – coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
V – decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
VI – relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;
VII – trabalhar em equipe e parceria;
VIII – orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
IX – coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
X – tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo, que assegurem:
a) a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
c) a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
d) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
e) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
f) a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
g) a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem; h) a obtenção progressiva de bons resultados de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

4 – Do perfil profissional do candidato:

É esperado o seguinte:
a) ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola.
b) possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática.
c) atuar na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola.
d) possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implantação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às equipes escolares, especialmente junto aos professores.
e) demonstrar interesse para o aprendizado, o ensino e para o desenvolvimento de projeto de recuperação contínua.
f) compreender os processos administrativos e financeiros como meios para a consecução dos objetivos pedagógicos.
g) possuir habilidades inerentes para o bom atendimento ao público escolar, tanto do ponto de vista técnico quanto relacional.
h) possuir disponibilidade para atender a convocação dos órgãos da Pasta, inclusive em municípios diversos da sede de exercício.
i) possuir habilidade no uso didático-pedagógico das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação.

5 – Dos documentos necessários:

No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes documentos:
a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado.
b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.
c) Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.
d) Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF.
e) Atestado de Frequência com contagem do tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício, constando inclusive faltas e afastamentos.
f) Ficha Cem dos últimos 3 anos.

Os candidatos que contarem com toda a documentação necessária para inscrição em prontuário docente estão dispensados da apresentação da documentação na unidade escolar.

6–Da entrevista:
a) A direção da unidade agendará a entrevista após a entrega dos documentos e versará sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o perfil profissional do candidato.
b) para realização de entrevistas, o Diretor de Escola, membro nato e irretratável, poderá designar Comissão constituída por demais gestores e docentes da unidade escolar.
c) Além do Diretor da escola, a entrevista poderá contar com a participação do Supervisor de Ensino da unidade escolar.
d) no momento da entrevista a equipe gestora participará, a critério do diretor, da análise da documentação.

7 – Da análise dos documentos e do perfil profissional:
a) após realização das entrevistas de todos os inscritos, o Diretor de escola, apoiado pelo Supervisor de Ensino e pela Comissão designada, se houver, indicará o docente que venha a ser selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional, o percurso acadêmico comprovado na entrega de documentos e o plano de trabalho;
b) fica reservada ao gestor escolar a decisão pela não indicação de qualquer inscrito.

8 – Etapas:
a) Inscrição e entrega de documentos conforme item 5 no período de 22 a 28 de Fevereiro de 2018 das 9h às 16h, na Secretaria da unidade escolar de interesse do candidato.
b) A entrevista será em dia e horário agendado após a entrega da proposta de trabalho;
c) Análise de documentos, perfil e resultado da entrevista;
d) Indicação e designação do docente;

9 – Disposições finais:
a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b) Situações omissas serão decididas pelo Diretor da Escola ouvido o Supervisor de Ensino da Unidade Escolar à luz da legislação aplicável.

Campo Limpo Paulista, 20 de fevereiro de 2018

CÁSSIA CAVALCANTI DA SILVA
DIRETOR DE ESCOLA

CREDENCIAMENTO DE DOCENTES

 

 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA POSTO DE TRABALHO DE

VICE-DIRETOR PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA

 

A DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE JUNDIAÍ, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura do Edital de Credenciamento, em caráter emergencial, aos interessados em exercer a função de VICE-DIRETOR do PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA (PEF) da Diretoria de Ensino de Jundiaí, com base na Resolução SE 53/2016 e Decreto 43.409/98.

1- DO PERÍODO DE CREDENCIAMENTO:
De: 20/02/2018 a 26/02/2018
Horário: 9 horas às 16 horas
Local: Diretoria de Ensino Região de Jundiaí – Av. Nove de Julho 1300 – No  PROTOCOLO

 

2- DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – o credenciamento, será realizado mediante a entrega da ficha (ANEXO I) e cópias dos  documentos relacionados abaixo, em envelope, aos cuidados da Coordenação Regional  Programa Escola da Família:

I – RG e CPF;
II- Ficha 100 ou declaração da Unidade Escolar que comprove 05 anos de efetivo exercício;
III– Diploma e Histórico Escolar de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Administração Escolar;
III – Proposta de trabalho de acordo com as diretrizes do Programa;
IV – Currículo, apontando além da formação acadêmica, habilidade nos eixos da saúde, qualificação para o trabalho, cultura e esporte.
VI- Declaração atestando disponibilidade pra trabalhar nos finais de semana, bem como participar de orientações presenciais ou a distância em nível Regional ou Central

3- DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO:

 

Respeitado o perfil profissional de que trata o artigo 8º desta resolução, a designação como Vice-Diretor da Escola da Família deverá contemplar o docente que possua vínculo com esta Secretaria da Educação, estando devidamente inscrito e classificado para o processo anual de atribuição de classes e aulas para 2018, na Diretoria de Ensino de Jundiaí, observada a seguinte ordem de prioridade:

I – titular de cargo readaptado;
II  –  ocupante de função atividade (Categoria F) readaptado;
III – titular de cargo na condição de adido;
IV- ocupante de função atividade (Categoria F) que esteja cumprindo horas de permanência;
V – demais docentes titulares de cargo e ocupantes de função atividade (Categoria F) do quadro permanente.

-Ter, no mínimo, 05 (CINCO) anos de exercício no Magistério Público Estadual e Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Administração Escolar ou equivalente;
– Conhecer e atender aos critérios estabelecidos Decreto 43.409/98, Resolução SE 53/2016 e Decreto nº 48.781/2004 e demais diretrizes e procedimentos para consolidação do referido Programa;
– Conhecer os quatro eixos norteadores do Programa Escola da Família: saúde, qualificação para o trabalho, esporte e cultura;
– Ter capacidade de mediação de conflitos e articulação de ações e projetos;
– Experiência e/ou empenho na organização e promoção de comunidades;
– Facilidade em buscar parcerias para o desenvolvimento do Programa Escola da Família;
– Possuir disponibilidade para atuação, nos finais de semana e orientações técnicas nos Órgãos Centrais de Coordenação do Programa Escola da Família;
– Submeter-se a entrevista com a Coordenação Regional do Programa Escola da Família e Equipe Gestora da Escola que procederá a indicação/ou não para a designação da função.

 

4- Das principais atribuições:

– Abrir a unidade escolar às 9 horas e fechá-la às 17 horas, aos sábados e domingos;
– Acolher a comunidade, bem como os educadores universitários e os voluntários;
– Diagnosticar a realidade da comunidade escolar, inclusive na identificação de serviços públicos locais, e, com base nos dados levantados, executar as ações do PEF, observando o cronograma estabelecido pela Coordenação Regional e Geral;
– Orientar, acompanhar e avaliar a elaboração de projetos dos Educadores Universitários e dos voluntários;
– Organizar a Grade de Atividades, com programação dinâmica e contextualizada, relacionada aos eixos: cultura, saúde, esporte e trabalho, articulada com a Proposta Pedagógica da Escola, divulgando-a para a comunidade intra e extraescolar, bem como escalonar os horários de almoço dos membros do Programa, aos sábados e domingos, a fim de que o atendimento a comunidade não sofra interrupção;
– Participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo, realizadas na unidade escolar (ATPCs), com a finalidade de promover a integração entre as ações do PEF e a Proposta Pedagógica da Escola, divulgando as ações, projetos e parcerias do Programa e estimulando a articulação do corpo docente com os educadores do PEF;
– Participar das reuniões do Conselho de Escola, na conformidade do que dispõe a legislação pertinente, com o objetivo de articular as ações do PEF;
– Atender às convocações para participar de reuniões promovidas pelas Coordenações Regional e Geral do Programa;
– Promover o envolvimento e a participação do Grêmio Estudantil no PEF, tornando-o parceiro nas atividades desenvolvidas aos finais de semana;
– Proceder, em articulação com o Professor Mediador Escolar e Comunitário, ao desenvolvimento de ações preventivas e conciliadoras, na unidade escolar e junto à comunidade no âmbito do Programa, tornando-o parceiro na construção de um clima organizacional favorável à mediação de conflitos;
– Planejar e executar ações, em conjunto com a Coordenação Regional, que visem ao estabelecimento, manutenção e reconhecimento de parcerias e à busca da adesão de voluntários;
– Orientar os participantes sobre a aquisição de materiais para as atividades e a prestação de contas à comunidade escolar e aos órgãos centrais da Pasta;
– Utilizar os espaços escolares e equipamentos, disponibilizados pelo Diretor de Escola da unidade, para desenvolvimento dos projetos do PEF e assegurar local adequado para o armazenamento dos materiais adquiridos para as atividades;
– Zelar pela conservação e manutenção do patrimônio público escolar, envolvendo, nessa ação, toda a comunidade;
– Preencher relatórios, semanalmente, no Sistema Gerencial do Programa;
– Lançar o registro de frequência dos Educadores Universitários, semanalmente, no Sistema Gerencial do Programa;
– Comunicar previamente ao Diretor de Escola da unidade suas possíveis ausências, licenças e afastamentos de qualquer natureza, organizando-se com antecedência necessária a possibilitar a tomada de providências, no sentido de garantir que as atividades do Programa não sejam interrompidas e/ou prejudicadas;
– Garantir o cumprimento do disposto no artigo 6º da Resolução SE 45, de 01-09-2015.
– Manter o Diretor de Escola da unidade devidamente informado sobre todos os assuntos relacionados ao PEF.

 

5- DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO:

Total de 40 (quarenta) horas semanais, sendo:

– 8 (oito) horas cumpridas aos sábados;
– 8 (oito) horas, cumpridas aos domingos;
– 4 (quatro) horas a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Coordenação Regional, às sextas-feiras das 08h e 30min as 12h e 30min;
– 20 (vinte) horas cumpridas na Unidade Escolar, durante a semana letiva, incluindo a participação nas ATPCs, distribuídas em consenso com a Direção da Escola;
– O Vice-Diretor da Escola da Família terá assegurado seu descanso semanal, previsto constitucionalmente, em 1 (um) dia útil, podendo ainda, observado o princípio da isonomia e paridade, ter sua carga horária distribuída, além dos sábados e domingos, em apenas 3 (três) dias úteis, com obtenção de mais 1 (um) dia livre em seu horário de trabalho.

6- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1- Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da inscrição, posteriormente não será realizada juntada de documentos.
2- O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica.
3- O Resultado do Credenciamento de Docentes para atuar como Vice-Diretor junto ao Programa Escola da Família será divulgado em 02/03/2018
4- Os recursos deverão ser protocolados na Diretoria de Ensino Região de Jundiaí – no dia 05/03/2018.
5- O resultado do credenciamento pós-recurso será publicado em 07/03/2018 no site da Diretoria de Ensino.
6- A atribuição da função de Vice-Diretor da Escola da Família será realizada em data a ser oportunamente divulgada.

Jundiaí,  19  de fevereiro de 2.018.

Maria Ludmila Bestetti Catala Mendes
Dirigente Regional de Ensino

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

 

Orientação para remanejamento e indicação do Tablet Educacional

 

 

Circular nº 06/2018
Origem: Gabinete do Dirigente Regional de Ensino
Assunto: Orientação para remanejamento e indicação do Tablet Educacional.

Jundiaí, 09 de fevereiro de 2018.

 

Prezado Diretor,

Informamos que o remanejamento do Tablet Educacional para 2018 deverá seguir os mesmos critérios estabelecidos nos anos anteriores (anexa apresentação com orientações). Nesse sentido, é necessário consultar o quadro de aulas atribuídas deste ano para conferir e redistribuir os tablets.

Reiteramos que somente o professor com aulas atribuídas no Ensino Médio (que não esteja designado/afastado) tem direito a posse e uso do equipamento.

Solicitamos ainda que após a nova distribuição dos equipamentos seja preenchido o documento anexo e enviado o original ao Núcleo Pedagógico da DE – Aos cuidados do PCNP Elio – Tecnologia , para que seja realizado o bloqueio do professor que estava de posse em 2017 e o novo cadastro 2018 junto ao MEC. Como no ano anterior, assim que indicado pelo PCNP informe ao professor que o mesmo encontra-se bloqueado pelo MEC/FNDE e que para desbloqueá-lo deverá acessar o link http://www.fnde.gov.br/tableteducacional/inicio. Além disso, o professor deverá resetar o equipamento para inserir seus dados/senha (anexo tutorial).

 

Atenciosamente,

Maria Ludmila Bestetti Catalá Mendes
Dirigente Regional de Ensino
Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí

Inscrições Jogos Escolares

 

 

Circular nº 05/2018
Origem: Gabinete do Dirigente Regional de Ensino

Assunto: Inscrições Jogos Escolares do Estado de São Paulo – Categorias Mirim e Infantil

Jundiaí, 08 de Fevereiro de 2018.

1. Informo aos Srs. Diretores que estão abertas as inscrições para os Jogos Escolares do Estado de São Paulo – Categoria MIRIM (nascidos em 2004 e 2005) e Categoria INFANTIL (nascidos em 2001,2002 e 2003), para as UE de acordo com as especificações abaixo:

– Período de Inscrição: de 15 a 28 de Fevereiro de 2018.
– Através de ofícios, conforme modelo abaixo:

Categoria Infantil
Categoria Mirim

– Os ofícios deverão ser entregues na Oficina Pedagógica, e não no Protocolo, aos cuidados do Prof. Esdras, PCNP Educação Física até o dia 28.02.18 impreterivelmente.

–  A modalidade DAMA, está inserida no JEESP 2018

–  As inscrições dos alunos com deficiência física, intelectual e/ou visual deverão ser realizadas no período de 15 a 28-02-2018, no site da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, pelo link: http://www.pessoacomdeficiencia.sp.gov.br/eventos/abertas-inscricoes-para-jogos-escolares-na–categoria-alunos-com-deficiencia-de-15-a-28-de-fevereiro

– Congresso Técnico – dia 05/03/18, das 8h às 12h, DE de Jundiaí, na Avenida Nove de Julho, 1300 – Jundiaí.

Atenciosamente

Maria Ludmila Bestetti Catalá Mendes
Dirigente Regional de Ensino
Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí