Classificação do cadastro emergencial

 

 

EDITAL DE PROFESSOR COORDENADOR DO NUCLEO PEDAGÓGICO – PCNP

EDITAL DE PROFESSOR COORDENADOR DO NUCLEO PEDAGÓGICO – PCNP

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Jundiaí, nos termos do contido na Resolução SE 75, de 30-12-2014, alterada pela Resolução SE 3, de 12-1-2015 e pela Resolução SE 12, de 29/01/2016, Resolução SE 15, de 05/02/2016, SE 65, de 19/12/2016 e SE 6, de 20/01/2017, bem como artigo 73 do Decreto Nº 57.141/2011, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer, junto a esta Diretoria de Ensino, a Função Gratificada de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico-PCNP.

I – Vagas:

a) 01 vaga para PCNP História;
b) 01 vaga para PCNP Física;
c) 01 vaga para PCNP Sociologia.

II – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

a) Ser titular de cargo ou ser docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F) sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b) Contar, no mínimo, com 03 anos de experiência docente na rede Estadual de Ensino;
c) Ser portador de licenciatura plena na área que pretende atuar.

III- DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO:

Para a seleção dos Professores Coordenadores serão observados os critérios estabelecidos conjuntamente pela Dirigente Regional, pelos Supervisores de Ensino e pela Diretora do Núcleo Pedagógico. Os critérios a serem observados são:

1 – A análise do currículo acadêmico e experiência profissional;2- Assiduidade do candidato no QM;

3 – A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado, tais como:

> Organização/Proatividade/ Liderança/Comunicação;
> Competência e Habilidades para:
– Mediar às relações interpessoais;
– Promover formação continuada de professores coordenadores e docentes.

> Conhecimento e Compreensão em relação à:
– Concepção de Formação Continuada;
– Concepções do Currículo Oficial da SEE;
– Fundamentos e finalidades das Avaliações Externas (SARESP, AAP e outras);
– Princípios, diretrizes e características da Recuperação de Aprendizagem;
– Programas e Projetos da SEE.

4 – O cumprimento do papel do Professor Coordenador na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola.

5 – A valorização dos certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador.

6 – A disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação, para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta.

7 – Conhecimentos básicos de informática: Word/Excel/Power Point, entre outros.

8 – Ter conhecimento do disposto no Decreto nº 57.141/11, especialmente o artigo 73.

9 – A designação para atuar como Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico somente poderá ser concretizado quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

10 – O candidato aprovado no processo de seleção somente iniciará o exercício das funções após a publicação da designação no Diário Oficial do Estado.

IV– PROPOSTA DE TRABALHO

A proposta de trabalho deve conter os itens abaixo e contemplar o Currículo Oficial, com:

a) identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;

b) objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver;

c) proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

V- ENTREVISTA

A entrevista será agendada por telefone para os dias 11, 14 ou 15/05, pela Comissão responsável, designada pelo Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí, com vistas ao aprofundamento e ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

VI- DOCUMENTOS

Os documentos deverão ser entregues no protocolo da Diretoria de Ensino (Av. Nove de Julho, 1300), acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato (nome completo, telefones de contato e endereço eletrônico).

No envelope deverá constar a Proposta de Trabalho, conforme item IV deste edital e cópia simples da documentação abaixo relacionada:

a) Identificação completa do candidato (nome, RG, CPF, endereço, telefone, e-mail, escola sede de controle em 2018);

b) Declaração de tempo de serviço fornecida pela escola SCF=Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente.

c) Descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;

d) Diploma do curso de licenciatura plena e Histórico Escolar.

e) Proposta de Trabalho com Justificativa, Objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver no Núcleo Pedagógico.

f) Proposta de avaliação e acompanhamento do Plano de Trabalho e as estratégias previstas para

garantir seu monitoramento e execução com eficácia.

VII– DAS INSCRIÇÕES

Local: Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí – Protocolo

Avenida Nove de Julho, 1300 – Vila Virgínia, Jundiaí – S.P

Período de Inscrição: de 07 a 10/05/2018

Horário: das 08h às 17h.

VIII– DISPOSIÇÕES FINAIS

a) O Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico – PCNP cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.

b) Os casos omissos serão apreciados e analisados pela Comissão responsável da Diretoria de Ensino.

Jundiaí, 07 de maio de 2018.

Vagas Professores Eventuais

 

 

Interessados em atuar como professor eventual, comparecer nas escolas abaixo:

– EE Profª Georgina Helena Fortarel

– EE Barão de Jundiaí

– EE Orozimbo Sóstena – Jundiaí (período da tarde)

– EE Odilon Leite Ferraz – Louveira

– EE Profª Maria de Almeida Schledorn – Jundiaí

– EE Profª Joceny Villela Curado – Jundiaí

– EE Pe. Maurílio Tomanik – Jundiaí (2 contratos)

– EE Profª Maria de Lourdes de França Silveira

– EE Professor Adoniro Ladeira – (2 contratos)

– EE Prof. Luiz Rivelli

– EE Jurandyr de Souza Lima

– EE Dr Eloy de Miranda Chaves

– EE Prof. Oswaldo de Camargo Pires

– EE Bairro Fazenda Grande (2 contratos)

Licitação de Cantina Escolar

 

 

EE Odilon Leite Ferraz

Licitação de Cantina Escolar

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da EE Odilon Leite Ferraz, sita na Rua Irmã Fedelina, nº 162, bairro Santo Antonio, em Louveira/SP, torna pública a Abertura do processo de Licitação para a administração dos serviços da Cantina Escolar da referida Escola e comunica aos interessados (pessoa física ou jurídica) que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, no período de 03/05/2018 a 11/05/2018 no horário das 8h às 18h, mediante a comprovação do recolhimento de R$51,40 (cinquenta e um reais e quarenta centavos), correspondente a 2 (duas) UFESP’s, em nome da APM junto ao Banco do Brasil, agência 2254-3, conta corrente nº 27324-4, sem devolução.

As propostas deverão ser encaminhadas em envelopes lacrados para o mesmo local até o dia 29/05/2018 às 14h. A abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em sessão pública no dia 30/05/2018 às 15h, nas dependências da escola, pela Comissão Julgadora designada pelo Diretor Executivo da APM.

Louveira, 26 de abril de 2018

Neusa Aparecida Rangel
RG: 19367580
Diretor Executivo Da APM

Contratação de Agente de Organização Escolar-2017

 

 

Convocação para Sessão de Escolha de Vaga – Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Agente de Organização Escolar-2017

 

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE-CTD da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual/1989; no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009; e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial de 07 de outubro de 2017, no uso de suas atribuições, CONVOCA, para escolha de vaga, os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado Regional para Contratação de Agente de Organização Escolar, para exercer a função em caráter temporário, baixando as seguintes instruções aos candidatos:

I – Local de Escolha e Quadros de Chamada

Local: Diretoria de Ensino Região de Jundiaí

Endereço: Avenida 9 de Julho, nº 1300, Chácara Urbana, Jundiaí – SP, 13209011- Telefone: (11) 4523-6784

Data: 27-04-2018

Horário: 9 horas

Vagas Disponíveis: 03 (três)

II – Quadro de Chamada

72 Cleide Dias da Silva 27495097-2 274.585.178-08 22 0,0 22,0
73 Luciana Maria da Silva 29599858-1 187.144.588-45 22 0,0 22,0
74 Débora Dias Flausino Viana 30088111-3 278.885.388-27 21 1,0 22,0
75 Daniela Almeida Della Bela Padilha 32533940-5 276.327.948-16 21 1,0 22,0
76 Flavia Cardoso Pereira 34273551-2 286.762.448-71 22 0,0 22,0
77 Ueliton José Dias 40506406-8 224.578.738-27 22 0,0 22,0
78 Adão Pereira Damasceno Filho 37172063-1 325.163.658-88 22 0,0 22,0
79 Cristiane de Oliveira Patriota Freire 60004973-5 049.670.754-01 22 0,0 22,0
80 Edilma de Oliveira Cavalcante 38061423-6 072.605.854-80 22 0,0 22,0
81 Narjara Caroline Ferreira de Mello 47887841-2 388.904.828-50 22 0,0 22,0
82 Raissa Emilie Ribeiro 48736124-6 388.725.548-88 22 0,0 22,0
83 Marina Auxiliadora de Lima 48598833-1 424.904.168-98 22 0,0 22,0
84 Giovani da Silva Piza 43176759-2 448.663.278-80 22 0,0 22,0
85 Rafaela Martins Ribeiro Souza 37772547-X 396.252.838-54 22 0,0 22,0
86 Douglas Drezza Prado 43117971-2 373.279.488-13 22 0,0 22,0
87 Fernanda Aparecida Camargo Ferreira 39778239-1 498.030.298-00 22 0,0 22,0
88 Luan Vitor Aparecido Dias Oliveira 50931072-2 472.028.018-84 22 0,0 22,0
89 Joyce Karina Spindola Silva 39514680-X 475.589.668-17 22 0,0 22,0
90 Fátima Regina de Souza 10145065-5 012.037.998-88 21 0,0 21,0
91 José Roberto de Lima 18510658-4 068.875.218-73 21 0,0 21,0
92 Maira Eliana Soutto da Silva 20469186-2 106.610.808-03 21 0,0 21,0

III – Instruções Gerais

  1. As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.
  2. A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, Lista Geral.
  3. O candidato convocado deverá comparecer munido de Documento de Identidade – RG e do Cadastro de Pessoas Físicas CPF (se o número deste não constar do RG).
  4. Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
  5. Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.
  6. Havendo vagas remanescentes, no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.
  7. O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto para exercer as funções de Agente de Organização Escolar.
  8. A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE-CTD convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
  9. Esgotadas as vagas publicadas neste Comunicado, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar a próxima convocação para escolha de vaga.
  10. Este certame não contou com lista especial, pois nenhum candidato inscrito como portador de deficiência apresentou aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da prova, portanto, não há lista especial.

IV – Vagas Disponíveis – Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí

Código CIE – Nome da Escola – Município – Número de Vagas

915609 – EE Bairro Monte Serrat – Itupeva – 1

019800 – EE Dr. Eloy de Miranda Chaves – Jundiaí -1

435119 – EE Padre Maurílio Tomanik – Jundiaí – 1

 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE DOCENTES

EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE PROFESSOR MEDIADOR  ESCOLAR E COMUNITÁRIO

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Jundiaí, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de credenciamento para atribuição de carga horária no Projeto Mediação Escolar e Comunitária, aos interessados em exercer as funções de PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO, de acordo com o disposto na Resolução SE 8, de 31-01-2018, para exercício no ano letivo de 2018.

Período de credenciamento:

O credenciamento deverá ser feito pelo próprio candidato e entregue na sede da Diretoria de Ensino de Jundiaí, na Avenida Nove de Julho nº 1300, Chácara Urbana, Jundiaí, no setor de Protocolo.

Período de credenciamento:de 25/04/2018 a 30/04/2018 e de 02/05/2018 a 04/05/2018

Horário: das 9h às 12h e das 14h às 16h

Requisitos para inscrição:

Para a seleção dos docentes que desempenharão as atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, será observada a seguinte ordem de prioridade:

I – docente readaptado, verificada a compatibilidade de seu rol de atribuições estabelecido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde- CAAS;

II – docente titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;

III – docente ocupante de função-atividade (OFA- Categoria F), que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais;

IV – docente classificado na unidade escolar com aulas regulares atribuídas, cuja carga horária total possa ser completada na conformidade da legislação vigente.

OBS 1: O docente readaptado somente poderá exercer a função de Professor Mediador Escolar e Comunitário em unidade escolar de sua classificação, devendo, em caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.

OBS 2: Docentes contratados pela Lei 1093/2009, Categoria O, não estão autorizados a se inscreverem por força da contratação temporária, por tempo determinado, exclusivamente para “suprir atividade docente”.

Atribuições  da Função:

 I – atuar de forma proativa, preventiva e mediadora, desenvolvendo, diante de conflitos no cotidiano escolar, práticas colaborativas e restaurativas de cultura de paz;

II – promover a inclusão de atitudes fundamentadas por princípios éticos e democráticos;

III – articular-se com a equipe escolar na construção de ações preventivas relativas às normas de convivência que  envolvem a comunidade escolar;

IV – colaborar, com o Conselho de Escola, gestores e demais educadores, na elaboração,  implementação e avaliação da proposta pedagógica;

V – assessorar a equipe escolar nas ações pedagógicas relacionadas à cultura de paz;

VI – planejar e organizar assembleias escolares sistemáticas para resolução dos conflitos coletivos;

VII- desenvolver ações junto ao Grêmio Estudantil;

VIII – esclarecer os pais ou responsáveis, sobre o papel da família e sua importância no processo educativo;

IX – mapear e estabelecer contato e parceria, em articulação com a equipe escolar e os gestores regionais, com os órgãos integrantes da Rede de Proteção Social e de Direitos, bem como com instituições culturais, sociais, de saúde, educativas e religiosas, cuja atuação abranja a área territorial da unidade escolar, encaminhando estudantes e/ou pais ou responsáveis, na conformidade da necessidade detectada;

X – empenhar-se em sua formação contínua, reconhecendo a importância da  autoavaliação e do aprimoramento profissional.

Carga Horária:

O Professor Mediador Escolar e Comunitário exercerá suas atribuições com carga horária correspondente à da:
I – Jornada Integral de Trabalho Docente; ou
II – Jornada Inicial de Trabalho Docente.

De acordo com as necessidades da Unidade Escolar.

Apresentação e   entrega de documentos:

Constitui requisito para efetuar o credenciamento de Professor Mediador Escolar e Comunitário,  apresentação e entrega  dos seguintes documentos:

I –  Ficha de inscrição, devidamente preenchida em duas vias;
II – Cópia RG e CPF;
III- Comprovante de Tempo de Serviço (Anexo I);
IV- Comprovante de inscrição no Processo Inicial de Atribuição de Classes e Aulas de 2018; com a devida opção para atuar em Projetos da Pasta – Mediação;
V- Declaração do Diretor de Escola, com o tempo  desempenhado pelo candidato, nas funções de PMEC (para os que já atuaram);
VI – Carta de motivação em que apresente exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer as ações de mediação escolar, elencadas no Artigo 4º da resolução SE nº 41 de 2017;
VII – Certificados de Cursos ou comprovação de participação em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Proteção Escolar, tais como mediação de conflitos, Justiça Restaurativa, bullying, articulação comunitária, entre outros, caso possua.

OBS: Não será aceita a juntada posterior de documentos.

Avaliação, Classificação e Seleção do Candidato:

A relação dos docentes credenciados ao exercício das ações de PMEC estará disponível no site da Diretoria (dejundiai.educacao.sp.gov.br) a partir do dia 08/05/2018;
A definição de critérios próprios para avaliação e classificação dos docentes inscritos será de responsabilidade da Gestão Regional, acompanhada de integrante da comissão de atribuição de classes e aulas, ouvida a equipe gestora da escola; valorizando os docentes com sede de exercício na respectiva unidade escolar. A entrevista será agendada posteriormente.

Das Vagas:

Uma vaga para cada  Unidade Escolar  abaixo relacionada:

  • EE Padre Maurílio Tomanik – Município Jundiaí
  • EE Prof Alessandra Cristina Rodrigues de O. Pezzato – Município Jundiaí
  • EE Professor João Batista Curado – Município Jundiaí
  • EE Armando Dias – Município Várzea Paulista
  • EE Professor Marcos Alexandre Sodré – Município Várzea Paulista
  • EE Duílio Maziero – Município Jarinu
  • EE Orlando Maurício Zambotto – Município Jarinu

             O presente edital está em conformidade com a Resolução SE 8 de 31/01/2018 que recomendamos aos candidatos leitura na íntegra para entendimento. Os casos omissos serão analisados pelos responsáveis da Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar.

Jundiaí,  24 de abril  de 2018.

Maria Ludmila Bestetti Catalá Mendes
Dirigente Regional de Ensino- Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE JUNDIAÍ

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO

Processo de credenciamento e reserva técnica para atribuição de carga horária no Projeto de Mediação Escolar e Comunitária, aos interessados em exercer as funções de PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO, de acordo com o disposto na Resolução SE 8, de 31-1-2018, para exercício no ano letivo de 2018.

Ilma.  Sra.  Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí;

Venho, por meio deste, requerer minha inscrição no Processo de Seleção de Docente para atuar como Professor Mediador Escolar e Comunitário/2018. Declaro estar ciente do disposto no Edital publicado e na Resolução SE 8,  de 31-1-2018.

Unidade Escolar de Classificação:

 

Nome Completo:

 

RG:                                                                                      CPF:

 

Registro no Sistema (RS-PV):

 

Categoria:

(    ) Titular adido         (    ) Titular readaptado          (    ) OFA – F

Qualificação:

(     ) PEB I      (     ) PEB II

Acumula Cargo/Função:

(     ) Sim        (     ) Não

Tem disponibilidade de horário nos três períodos?

(     ) Sim      (     ) Não

Endereço:

 

Bairro:                                                     Cidade:                                        CEP:

 

Telefone Residencial:

Celular:

E-mail:

 

Data:                                                                      Assinatura:

 

Documentos anexados:

(       ) Cópia RG e CPF;

(       ) Comprovante de Tempo de Serviço ( Anexo I);

(       ) Comprovante de inscrição no Processo Inicial de Atribuição de Classes e Aulas de 2018; com a devida opção para atuar em Projetos da Pasta – Mediação;

(       ) Declaração do Diretor de Escola, com o tempo  desempenhado pelo candidato, nas funções de PMEC (para os que já atuaram);
(       ) Carta de motivação em que apresente exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer as ações de mediação escolar, elencadas no Artigo 4º da resolução SE nº 41 de 2017;

(      ) Certificados de Cursos ou comprovação de participação em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Proteção Escolar, tais como mediação de conflitos, Justiça Restaurativa, bullying, articulação comunitária, entre outros, caso possua.

Convocação Professores não Efetivos

 

A Dirigente Regional de Ensino – Região de Jundiaí,no uso de suas atribuições, convoca, nos termos do Artigo 27 da Resolução SE 72/2016, alterada pela Resolução SE 65/2017, os docentes não efetivos que não atingiram a carga horária de opção e os docentes contratados que estejam cumprindo carga horária inferior à da Jornada Inicial de Trabalho Docente  e os que se encontrem com contrato ativo, mas em interrupção de exercício, para a Sessão de Atribuição de Aulas no dia 26/06/2018, a partir da 9h, no auditório da EE Bispo Dom Gabriel Paulino Bueno Couto, sita à Rua do Retiro, nº 680, Vila Virgínia – Jundiaí/SP (maiores informações no link https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/atribuicao/); em especial os abaixo identificados.

Docentes Contratados (O)

Nome completo; RG:

Fabíola Cristina Debiásio       34.517.781-2

Vera Lúcia Galdino Reis     8.692.891-0

Valdélia Barbosa  Santos    53.071.208-8

Helder Henrique de Godoi       41478568-X

Ândria Rita dos Santos      47.134.995-1

Azemar de Andrade e Souza  MG 7.580.987

João Carlos Duarte Júnior      40.538.589-4

Natalia Silva Ubaldo              47.959.861-7

Eladio Vitor Mendes Tasso    25656223-4

Lenira Lemos de Carvalho Ferreira   54.902.486-4

Observe-se ainda em relação aos docentes não efetivos, que:

1 – quando o número de vagas (classe/aulas disponíveis) for igual ou superior ao número de docentes convocados, a Comissão Regional efetuará a atribuição compulsória da carga horária, independentemente da presença ou não do docente na sessão de atribuição, conforme classificação;

2 – quando o número de vagas for menor que o número de docentes convocados, o docente melhor classificado poderá declinar da atribuição da classe/aulas disponível, desde que esteja presente e a quantidade dos demais docentes esgote a totalidade das vagas oferecidas;

E em relação aos docentes contratados, observe-se que o seu não comparecimento poderá implicar em autuação de procedimento de extinção contratual, nos termos da legislação pertinente.

 

Edital de Abertura de Cadastro Emergencial

 

Edital de Abertura de Cadastro Emergencial

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Jundiaí, nos termos da Resolução SE 23/2012, Resolução SE 72/2016, alterada pela Resolução SE 65/2017, combinado com o estabelecido na Lei Complementar 1.093/2009 e Lei Complementar 1.277/2015, tendo em vista que não há docentes regularmente inscritos para atender à demanda, torna pública a abertura de cadastro emergencial de candidatos à contratação por tempo determinado para docência, portadores de habilitação ou que apresentem qualificação no campo de atuação aulas, professor de Língua Estrangeira  – Francês e Italiano para atuação no Centro de Línguas – E. E. Profª Maria de Lourdes França Silveira, jurisdicionada a esta Diretoria de Ensino.

I      – Disposições Preliminares:

O processo de classificação regido por este edital será executado nos termos abaixo e terá validade para o ano letivo de 2018. A atribuição de aulas ocorrerá ao docente e candidato cadastrado e classificado nos termos deste edital.

II      – Do Cadastramento:

Período: de 26/04/2018 a 27/04/2018
Local: Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí
Endereço: Avenida Nove de Julho, 1300
Horário: 5ª e 6ª feira das 9:00h às 12h e das 13h às 16h.

III- Dos requisitos:

1 – Habilitados –   Língua Estrangeira: os portadores de diploma de:
a) Licenciatura específica na língua estrangeira: Francês e/ou Italiano
b) Licenciatura em Letras, com Habilitação em tradução e intérprete Português/Francês; Português/Italiano
c) Licenciatura em Letras, com o mínimo de 160 horas de estudos de língua estrangeira Francês/

2 – Qualificados:
a) os portadores de diploma de qualquer Licenciatura, com proficiência na Língua Estrangeira Francês e/ou Italiano, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;
b) os alunos de último ano de curso de Licenciatura em Letras, com o mínimo de 160 horas de estudos de Língua Estrangeira Francês e/ou Italiano;
c) os alunos de último ano de curso de Licenciatura específica na Língua Estrangeira Francês e/ou Italiano;
d) os alunos de último ano de curso de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Tradução e Intérprete Português/ Língua Estrangeira Francês e/ou Italiano;
e) os alunos de último ano de curso de qualquer Licenciatura, com proficiência na Língua Estrangeira do currículo, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência.
f) Bacharelado ou Tecnólogo de nível superior, desde que apresentem no currículo do curso carga horária mínima de 160 horas na disciplina pretendida – Francês e/ou Italiano.

IV – Dos documentos necessários (cópia reprográfica e original):

a) RG , título de eleitor, CPF, PIS/PASEP e comprovante de endereço;
b) e-mail pessoal;
c) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos;
d) CTA – Contagem de Tempo para Atribuição de Classes e Aulas 2018, data base de contagem de tempo: 30-06-2017, caso tenha (datado e assinado pelo Diretor da U.E.);
e) Certificados ou Comprovantes de Aprovação em Concurso Público da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, para o campo de atuação, objeto do cadastro;
f) Diploma e Histórico – comprovando um dos requisitos constantes no item III deste edital
g) Comprovante de inscrição para o Processo de Atribuição de Aulas 2018, se houver.

 

V – Da Classificação

I – o tempo de serviço prestado no respectivo campo de atuação no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo, com a seguinte pontuação:
a) na Unidade Escolar: 0,001 por dia;
b) no Cargo/Função: 0,005 por dia;
c) no Magistério: 0,002 por

II – os títulos:
a) certificado (s) de aprovação em concurso (s) de provas e títulos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, no mesmo campo de atuação da inscrição, ainda que de outra(s) disciplina(s): 1 ponto por certificado, até no máximo 5
b) diploma de Mestre: 5 pontos; e
c) diploma de Doutor: 10

VI – Em casos de empate de pontuação na classificação dos inscritos, será observada a seguinte ordem de preferência:

1- idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos – Estatuto do Idoso;
2- maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
3 – maior número de dependentes (encargos de família);
4- maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta)

 

VII – Da divulgação:

1- A classificação dos cadastrados será publicada 08/05/2018.
2- Interposição de recursos: de 08/05/2018 e 09/05/2018.
3- Classificação Final do cadastro (pós-recurso): Publicação Final em 11-05-2018 no site da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí. (https://dejundiai.educacao.sp.gov.br)

VIII – Disposições Gerais:

1 – Poderão se cadastrar na Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí:
A) Docentes e Candidatos à contratação que não possuem inscrição.
2- Todos os documentos exigidos deverão ser entregues no ato do A documentação entregue será analisada pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas, que decidirá pelo deferimento ou não da inscrição, não cabendo à juntada de documentos posteriores.
2.1- O não atendimento às exigências deste edital ocasionará o indeferimento da inscrição, cabendo ao interessado interpor recurso nos prazos legais, conforme disposto neste
2.2- A entrega de documento falso ou falsificado, ainda que verificada posteriormente, acarretará a nulidade de todos os atos praticados, sem prejuízo das medidas administrativas e
3- Para a efetivação de cadastro, através de procuração, além dos documentos relacionados neste Edital, o procurador deverá apresentar seu RG (original e cópia) e o Instrumento de Procuração, original, que será juntada ao Deverão ser observadas as disposições constantes na Lei 10261/68, alterada pela LC 942/2003 que disciplina as condições para funcionário outorgar procuração;
4- São de responsabilidade do candidato o acompanhamento do cronograma de todo o Processo de Cadastramento e Atribuição de classes/aulas a ser publicado no site da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí (http://dejundiai.educacao.sp.gov.br/);

5- Casos omissos a este Edital serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas.

Maria Ludmila Besteti  Catalá Mendes
RG 4.337.779
Dirigente Regional de Ensino

Edital – Resolução 82

EDITAL

A Dirigente de Ensino – Região de Jundiaí no uso de suas atribuições, torna público aos interessados, inscritos nos termos da Res.SE nº 82/2013,alterada pela Res. 1 de 16/12/2017 e de Decreto nº 59.447 de 19/08/2013 que haverá sessão de atribuição em 26/04/2018, 5ª feira, às 8 horas, nas dependências desta Diretoria de Ensino- Região de Jundiaí, situada à Avenida Nove de Julho, 1300 – Chácara Urbana, na seguinte conformidade:

* Um cargo vago de Diretor de Escola junto a EE Profª Maria de Almeida Scheledorn, no município de Jundiaí.

Todos os candidatos deverão apresentar no ato:

– Termo de anuência expedido pelo Superior Imediato, com data atualizada e com validade abrangendo apenas o período de vigência da designação;

– Declaração assinada pelo superior imediato que o candidato não se enquadra nas situações previstas nos artigos 7º e 18 do Decreto nº 53.037/08, alterado pelo Decreto nº 53.161/08, pelo Decreto nº 57.379/2011 e Decreto 59.447/13;

– O candidato que acumula cargo deverá comparecer munido da declaração de horário assinado pelo superior imediato, e, declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

Obs. Em obediência ao Art. 6º da Res. SE 82/2013, está vedada atribuição de vaga e/ ou respectiva designação:

* ao candidato que na data da atribuição, se encontre afastado a qualquer título;

* ao Diretor de Escola, em unidade escolar que seja do mesmo município e da mesma Diretoria de Ensino;

* por procuração de qualquer espécie.

Jundiaí, 18 de abril de 2018

SELEÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO

EDITAL 001/ 2018
SELEÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO

O  Diretor da EE BAIRRO MONTE SERRAT , em Itupeva , Diretoria de Ensino – Região Jundiaí, com fundamento na Resolução SE 75 de 30/12/2014, alterada Resolução SE 06 de 20/01/2017, torna público o Processo Para Seleção de Docente Para a Função Gratificada de Professor Coordenador Pedagógico na Unidade Escolar abaixo relacionada. A gratificação da função foi implementada pela Lei Complementar nº 1.018 de 15/10/2007 e seus valores dispostos pela Lei Complementar nº 1.204 de 01/07/2013.

1 – Vaga:
Uma vaga para Professor Coordenador Pedagógico na EE Bairro Monte Serrat

2 – Dos requisitos para o exercício da função:
a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (estável celetista ou categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS.
b) contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual (1.095 um  mil e noventa e cinco dias de efetivo exercício).
c) ser portador de diploma de licenciatura plena, preferencialmente, mas não obrigatoriamente com formação em Pedagogia.
d) encontrar-se em efetivo exercício.

3 – Das atribuições dos professores coordenadores:
I – atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

II – orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso;
III – ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em mídias digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
IV – coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
V – decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
VI – relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;
VII – trabalhar em equipe e parceria;
VIII – orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
IX – coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
X – tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo, que assegurem:
a) a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
c) a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
d) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
e) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
f) a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
g) a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
h) a obtenção progressiva de bons resultados de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

4 – Do perfil profissional do candidato:
É esperado o seguinte:

a) ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo apedagógico na escola.
b) possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática.
c) atuar na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola.
d) possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implantação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às equipes escolares, especialmente junto aos professores.
e) demonstrar interesse para o aprendizado, o ensino e para o desenvolvimento de projeto de recuperação contínua.
f) compreender os processos administrativos e financeiros como meios para a consecução dos objetivos pedagógicos.
g) possuir habilidades inerentes para o bom atendimento ao público escolar, tanto do ponto de vista técnico quanto relacional.
h) possuir disponibilidade para atender a convocação dos órgãos da Pasta, inclusive em municípios diversos da sede de exercício.
i) possuir habilidade no uso didático-pedagógico das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação.

5 – Dos documentos necessários:
No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes documentos:

a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado.
b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.
c) Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.
d) Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF.
e) Atestado de Frequência com contagem do tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício, constando inclusive faltas e afastamentos.
f) Ficha Cem dos últimos 3 anos.
Os candidatos que contarem com toda a documentação necessária para inscrição em prontuário docente estão dispensados da apresentação da documentação na unidade escolar.

6–Da entrevista:
a)  A direção da unidade agendará a entrevista após a entrega dos documentos e versará sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o perfil profissional do candidato.
b) para realização de entrevistas, o Diretor de Escola, membro nato e irretratável, poderá designar Comissão constituída por demais gestores e docentes da unidade escolar.
c) Além do Diretor da escola, a entrevista poderá contar com a participação do Supervisor de Ensino da unidade escolar.
d) no momento da entrevista a equipe gestora participará, a critério do diretor, da análise da documentação.

7 – Da análise dos documentos e do perfil profissional:
a) após realização das entrevistas de todos os inscritos, o Diretor de escola, apoiado pelo Supervisor de Ensino e pela Comissão designada, se houver, indicará o docente que venha a ser selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional, o percurso acadêmico comprovado na entrega de documentos e o plano de trabalho;
b) fica reservada ao gestor escolar a decisão pela não indicação de qualquer inscrito.

8 – Etapas:
a) Inscrição e entrega de documentos conforme item 5 no período de 02 a 09 de Maio de 2018 das 8h às 16h, na Secretaria da unidade escolar de interesse do candidato.
b) A entrevista será em dia e horário agendado após a entrega da proposta de trabalho;
c) Análise de documentos, perfil e resultado da entrevista;
d) Indicação e designação do docente;

9 – Disposições finais:
a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b) Situações omissas serão decididas pelo Diretor da Escola ouvido o Supervisor de Ensino da Unidade Escolar à luz da legislação aplicável.

Jundiaí , 18 de Abril  de 2018.

Maria José dos Santos Leme
RG 22991702
DIRETOR DE ESCOLA