EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – Escola Estadual Profa. Ana Pinto Duarte Paes

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR 

A Direção da Escola Estadual Profa. Ana Pinto Duarte Paes, localizada no município de Jundiaí, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, torna público o Processo Seletivo Simplificado para seleção de Agente de Organização Escolar (AOE), com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE, conforme as condições estabelecidas neste edital. 

I – DISPOSIÇÕES INICIAIS 

O presente processo seletivo destina-se à contratação temporária de servidores para exercerem a função de Agente de Organização Escolar, integrante do Quadro de Apoio Escolar (QAE) da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por tempo determinado e sem vínculo estável, para atuação nesta unidade escolar, bem como à formação de cadastro reserva. 

As normas referentes à vigência e ao interstício da contratação deverão estar em conformidade com a legislação vigente. 

Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.093/2009, regulada pelo Decreto Estadual nº 54.682/2009, e vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como contribuintes do INSS, conforme a Lei Complementar Estadual nº 1.010/2007. 

A seleção será realizada mediante análise documental e entrevista, observando competências e habilidades, nos termos da Resolução SE nº 52, de 09/08/2011, alterada pela Resolução SEDUC nº 99, de 12/11/2024, não havendo prova escrita.  

 
A seleção para a função de que trata este edital será efetuada com base na efetivação da inscrição realizada no Banco de Talentos, regulamentada pelo Edital publicado em Diário Oficial do Estado de 26/12/2025, de caráter eliminatório, e na etapa de entrevistas, de caráter classificatório e eliminatório. 

 

Todos os candidatos que preencherem os requisitos previstos neste edital serão classificados conforme os critérios estabelecidos. 

Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado, ficarão reservadas 5% (cinco por cento), para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002.  

 

II – DAS VAGAS 

Escola Estadual Profa. Profa. Ana Pinto Duarte Paes, disponibiliza através deste edital um total de (01) uma vaga para contratação de Agente de Organização Escolar. 

III – DOS PRÉ-REQUISITOS PARA ASSUNÇÃO DA FUNÇÃO 

O candidato declara, sob as penas da lei, que atenderá às seguintes exigências na contratação: 

a)ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal; 

b)ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c)estar quite com a Justiça Eleitoral e, se do sexo masculino, em dia com as obrigações militares;

d)ter concluído o Ensino Médio;

e)não possuir antecedentes criminais, em âmbito estadual e federal;

f)ter sido aprovado no processo seletivo;

g)apresentar aptidão física e mental para o exercício da função;

h) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;  

i) conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas.  

IV – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO 

Os vencimentos da função de Agente de Organização Escolar serão fixados de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 1.144, de 11 de julho de 2011, observadas as alterações introduzidas pela Lei Complementar Estadual nº 1.373, de 30 de março de 2022, e demais normas que dispõem sobre os vencimentos dos servidores públicos estaduais, bem como legislação posterior que venha a alterá-los.  

 

A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, de forma presencial, vedado o regime de teletrabalho. 

V – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO 

As atribuições do AOE compreendem atividades de organização escolar, execução de ações na secretaria escolar e atendimento aos alunos e à comunidade escolar, conforme disposto no inciso I do artigo 2º e no artigo 3º da Resolução SE nº 52, de 9 de agosto de 2011, e suas alterações, compreendendo, entre outras, as seguintes atividades: 

a)desenvolver atividades relacionadas à organização escolar, inclusive ações na secretaria escolar e atendimento à comunidade escolar; 

b)controlar a movimentação dos alunos no recinto da escola, em suas imediações e nos momentos de entrada e saída da unidade escolar, orientando-os quanto às normas de convivência e comportamento; 

c)informar à Direção da Escola sobre a conduta dos alunos e comunicar ocorrências relevantes;

d)acompanhar, apoiar e prestar suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme diretrizes da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC SP, desde que atendida a qualificação compatível, nos termos da Resolução SEDUC nº 142, de 14 de novembro de 2025

VI – DA INSRIÇÃO 

 

O candidato que constar no contingente divulgado pela URE dos inscritos no Banco de Talentos, deverá se inscrever, nesta unidade escolar, no período de 16/03/2026 à 18/03/2026 através de preenchimento de ficha na Unidade Escolar 

Na data designada para a entrevista, o candidato deverá apresentar-se para a avaliação munido de todos os documentos comprobatórios atualizados mencionados no Capítulo VII deste edital, para conferência da documentação apresentada e cômputo da pontuação correspondente. 

VII – DOS DOCUMENTOS 

Na entrevista o candidato a contratação deverá apresentar todos os documentos contidos neste edital para conferência do Diretor de Escola/diretor Escolar. 

 

VIII – DA ENTREVISTA 

Após conferência da inscrição no Banco de Talentos, esta unidade escolar entrará em contato com o(s) candidato(s) para realização da entrevista presencial no dia 19/03/2026 pelo Diretor da Unidade Escolar. 

IX – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 

A classificação será baseada nos seguintes critérios: 

a)experiência profissional comprovada em funções administrativas, escolares e ou de apoio educacional junto a Secretaria Estadual da Educação SP, sendo 1 (um) ponto por ano completo de atuação, até o limite máximo de 5 (cinco) pontos; 

 

b) experiência profissional comprovada em funções administrativas, escolares e ou de apoio educacional em outras instituições de ensino, sendo 0,5 (meio) ponto por ano completo de atuação, até o limite máximo de 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;

 

c) conhecimento em informática:0,5 (meio) ponto por certificado válido apresentado, até o limite máximo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;

 

d) entrevista a ser realizada pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar, em conjunto com o Supervisor de Ensino/Educacional da Unidade Escolar: vistas a análise de competências e perfil do candidato, a fim de atender as necessidades requisitadas ao desempenho da função, de acordo com Resolução SE 52, de 09/08/2011 e suas alterações, com atribuição de pontuação conforme desempenho, até o limite de 15 pontos. 

 

e)serão avaliadas durante o processo as seguintes condutas: pontualidade no comparecimento às etapas do processo,3 (três) pontos; apresentação adequada ao ambiente escolar, em consonância ao inciso X do Artigo 241, da Lei 10.261/1968, 2 (dois) pontos e avaliação de habilidades atinentes à função, conforme estudo de caso proposto pela equipe gestora, 10 (dez)  

 

A classificação final será determinada com base na soma de todos os pontos obtidos pelo candidato, conforme os critérios estabelecidos neste edital. 

 

Em caso de igualdade de pontuação, serão aplicados os seguintes critérios de desempate: 

 

a)idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 – (Estatuto do Idoso), como primeiro critério de desempate, sendo considerada, para esse fim, a data de término do período de inscrições;  

 

b) mais idoso entre os candidatos, com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

 

c) maior tempo de experiência profissional na área administrativa em unidade escolar e

 

d)encargos de família (maior número de filhos menores de 18 anos),apresentando cópia e original de certidão de nascimento/RG dos dependentes. 

  

A classificação final será publicada por ordem decrescente da nota obtida, em duas listas:  

a) lista geral, contendo todos os candidatos aprovados, e 

 

b) lista especial, destinada aos candidatos com deficiência.

    

Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, na etapa de entrevista, não atingir o mínimo de 40% da pontuação prevista, equivalente a 6 (seis) pontos. 

 

A eliminação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado não implica exclusão da inscrição no Banco de Talentos, podendo o candidato participar de outras convocações de seu interesse. 

 

X – DO RESULTADO E CADASTRO RESERVA 

O resultado ocorrerá com a publicação da Lista de Classificação Final no Diário Oficial. 

Os não convocados permanecerão em cadastro reserva até o prazo de validade do edital. 

É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado, todas as publicações referentes aos editais e comunicados. 

XI – DOS RECURSOS 

Será admitido recurso quanto ao resultado da classificação. 

O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação da classificação. 

Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado.   

Compete ao Diretor Escolar/Diretor de Escola a decisão dos recursos impetrados, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.   

Somente serão aceitos os recursos interpostos protocolados pessoalmente junto a unidade escolar.   

A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o caso, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo. 

XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

A inscrição implica aceitação das condições do edital. 

 

A participação no processo seletivo não gera obrigatoriedade de contratação de todos os classificados. 

 

A inscrição confere apenas expectativa de direito, condicionada à classificação e à disponibilidade de vagas. 

 

O candidato a ser contratado, inclusive o candidato com deficiência, deverá submeter-se a avaliação médica (laudo para exercício) – expedido por órgãos / entidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) ou Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente.  

  

É vedada a designação de candidatos que:  

a) possuam grau de parentesco em linha reta ou colateral até o 3º grau com membros da equipe gestora da unidade escolar; 

 

b) tenham sofrido penalidades que impeçam o exercício em função pública, nos termos da legislação vigente. 

 

 

Jundiaí, 13 de março de 2026. 

 

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – Escola Estadual Albino Melo de Oliveira

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR 

A Direção da Escola Estadual Albino Melo de Oliveira, localizada no município de Jundiaí, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, torna público o Processo Seletivo Simplificado para seleção de Agente de Organização Escolar (AOE), com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE, conforme as condições estabelecidas neste edital. 

I – DISPOSIÇÕES INICIAIS 

O presente processo seletivo destina-se à contratação temporária de servidores para exercerem a função de Agente de Organização Escolar, integrante do Quadro de Apoio Escolar (QAE) da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por tempo determinado e sem vínculo estável, para atuação nesta unidade escolar, bem como à formação de cadastro reserva. 

As normas referentes à vigência e ao interstício da contratação deverão estar em conformidade com a legislação vigente. 

Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.093/2009, regulada pelo Decreto Estadual nº 54.682/2009, e vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como contribuintes do INSS, conforme a Lei Complementar Estadual nº 1.010/2007. 

A seleção será realizada mediante análise documental e entrevista, observando competências e habilidades, nos termos da Resolução SE nº 52, de 09/08/2011, alterada pela Resolução SEDUC nº 99, de 12/11/2024, não havendo prova escrita.  

 
A seleção para a função de que trata este edital será efetuada com base na efetivação da inscrição realizada no Banco de Talentos, regulamentada pelo Edital publicado em Diário Oficial do Estado de 26/12/2025, de caráter eliminatório, e na etapa de entrevistas, de caráter classificatório e eliminatório. 

 

Todos os candidatos que preencherem os requisitos previstos neste edital serão classificados conforme os critérios estabelecidos. 

Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado, ficarão reservadas 5% (cinco por cento), para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002.  

 

II – DAS VAGAS 

Escola Estadual Albino Melo de Oliveira, disponibiliza através deste edital um total de (01) uma vaga para contratação de Agente de Organização Escolar. 

III – DOS PRÉ-REQUISITOS PARA ASSUNÇÃO DA FUNÇÃO 

O candidato declara, sob as penas da lei, que atenderá às seguintes exigências na contratação: 

a)ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparadopelo Estatuto da Igualdade, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal; 

b)ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c)estar quite com a Justiça Eleitoral e, se do sexo masculino, em dia com as obrigações militares;

d)ter concluído o Ensino Médio;

e)não possuir antecedentes criminais, em âmbito estadual e federal;

f)ter sido aprovado no processo seletivo;

g)apresentar aptidão física e mental para o exercício da função;

h) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;  

i) conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas.  

IV – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO 

Os vencimentos da função de Agente de Organização Escolar serão fixados de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 1.144, de 11 de julho de 2011, observadas as alterações introduzidas pela Lei Complementar Estadual nº 1.373, de 30 de março de 2022, e demais normas que dispõem sobre os vencimentos dos servidores públicos estaduais, bem como legislação posterior que venha a alterá-los.  

 

A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, de forma presencial, vedado o regime de teletrabalho. 

V – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO 

As atribuições do AOE compreendem atividades de organização escolar, execução de ações na secretaria escolar e atendimento aos alunos e à comunidade escolar, conforme disposto no inciso I do artigo 2º e no artigo 3º da Resolução SE nº 52, de 9 de agosto de 2011, e suas alterações, compreendendo, entre outras, as seguintes atividades: 

a)desenvolver atividades relacionadas à organização escolar, inclusive ações na secretaria escolar e atendimento à comunidade escolar; 

b)controlar a movimentação dos alunos no recinto da escola, em suas imediações e nos momentos de entrada e saída da unidade escolar, orientando-os quanto às normas de convivência e comportamento; 

c)informar à Direção da Escola sobre a conduta dos alunos e comunicar ocorrências relevantes;

d)acompanhar, apoiar e prestar suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme diretrizes da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC SP, desde que atendida a qualificação compatível, nos termos da Resolução SEDUC nº 142, de 14 de novembro de 2025

VI – DA INSRIÇÃO 

 

O candidato que constar no contingente divulgado pela URE dos inscritos no Banco de Talentos, deverá se inscrever, nesta unidade escolar, no período de 16/03/2026 à 20/03/2026 através de preenchimento de ficha na Unidade Escolar 

Na data designada para a entrevista, o candidato deverá apresentar-se para a avaliação munido de todos os documentos comprobatórios atualizados mencionados no Capítulo VII deste edital, para conferência da documentação apresentada e cômputo da pontuação correspondente. 

VII – DOS DOCUMENTOS 

Na entrevista o candidato a contratação deverá apresentar todos os documentos contidos neste edital para conferência do Diretor de Escola/diretor Escolar. 

 

VIII – DA ENTREVISTA 

Após conferência da inscrição no Banco de Talentos, esta unidade escolar entrará em contato com o(s) candidato(s) para realização da entrevista presencial entre os dias 16 e 20/03/2026 pelo Diretor da Unidade Escolar. 

IX – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 

A classificação será baseada nos seguintes critérios: 

a)experiência profissional comprovada em funções administrativas, escolares e ou de apoio educacional junto a Secretaria Estadual da Educação SP, sendo 1 (um) ponto por ano completo de atuação, até o limite máximo de 5 (cinco) pontos; 

 b) experiência profissional comprovada em funções administrativas, escolares e ou de apoio educacional em outras instituições de ensino, sendo 0,5 (meio) ponto por ano completo de atuação, até o limite máximo de 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;

 

c) conhecimento em informática:0,5 (meio) ponto por certificado válido apresentado, até o limite máximo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;

 

d) entrevista a ser realizada pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar, em conjunto com o Supervisor de Ensino/Educacional da Unidade Escolar: vistas a análise de competências e perfil do candidato, a fim de atender as necessidades requisitadas ao desempenho da função, de acordo com Resolução SE 52, de 09/08/2011 e suas alterações, com atribuição de pontuação conforme desempenho, até o limite de 15 pontos. 

 

e)serão avaliadas durante o processo as seguintes condutas: pontualidade no comparecimento às etapas do processo,3 (três) pontos; apresentação adequada ao ambiente escolar, em consonância ao inciso X do Artigo 241, da Lei 10.261/1968, 2 (dois) pontos e avaliação de habilidades atinentes à função, conforme estudo de caso proposto pela equipe gestora, 10 (dez)  

 

A classificação final será determinada com base na soma de todos os pontos obtidos pelo candidato, conforme os critérios estabelecidos neste edital. 

 

Em caso de igualdade de pontuação, serão aplicados os seguintes critérios de desempate: 

 

a)idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 – (Estatuto do Idoso), como primeiro critério de desempate, sendo considerada, para esse fim, a data de término do período de inscrições;  

 

b) mais idoso entre os candidatos, com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

 

c) maior tempo de experiência profissional na área administrativa em unidade escolar e

 

d)encargos de família (maior número de filhos menores de 18 anos),apresentando cópia e original de certidão de nascimento/RG dos dependentes. 

  

A classificação final será publicada por ordem decrescente da nota obtida, em duas listas:  

a) lista geral, contendo todos os candidatos aprovados, e 

 

b) lista especial, destinada aos candidatos com deficiência.

    

Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, na etapa de entrevista, não atingir o mínimo de 40% da pontuação prevista, equivalente a 6 (seis) pontos. 

 

A eliminação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado não implica exclusão da inscrição no Banco de Talentos, podendo o candidato participar de outras convocações de seu interesse. 

 

X – DO RESULTADO E CADASTRO RESERVA 

O resultado ocorrerá com a publicação da Lista de Classificação Final no Diário Oficial. 

Os não convocados permanecerão em cadastro reserva até o prazo de validade do edital. 

É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado, todas as publicações referentes aos editais e comunicados. 

 

XI – DOS RECURSOS 

Será admitido recurso quanto ao resultado da classificação. 

O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação da classificação. 

Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado.   

Compete ao Diretor Escolar/Diretor de Escola a decisão dos recursos impetrados, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.   

Somente serão aceitos os recursos interpostos protocolados pessoalmente junto a unidade escolar.   

A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o caso, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo. 

XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

A inscrição implica aceitação das condições do edital. 

 

A participação no processo seletivo não gera obrigatoriedade de contratação de todos os classificados. 

 

A inscrição confere apenas expectativa de direito, condicionada à classificação e à disponibilidade de vagas. 

 

O candidato a ser contratado, inclusive o candidato com deficiência, deverá submeter-se a avaliação médica (laudo para exercício) – expedido por órgãos / entidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) ou Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente.  

  

É vedada a designação de candidatos que:  

a) possuam grau de parentesco em linha reta ou colateral até o 3º grau com membros da equipe gestora da unidade escolar; 

 

b) tenham sofrido penalidades que impeçam o exercício em função pública, nos termos da legislação vigente. 

 

 

Jundiaí, 13 e março de 2026. 

 

 

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – Escola Estadual Professor Adoniro Lareira

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR 

A Direção da Escola Estadual Professor Adoniro Lareira, localizada no município de Jundiaí, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, torna público o Processo Seletivo Simplificado para seleção de Agente de Organização Escolar (AOE), com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE, conforme as condições estabelecidas neste edital. 

I – DISPOSIÇÕES INICIAIS 

O presente processo seletivo destina-se à contratação temporária de servidores para exercerem a função de Agente de Organização Escolar, integrante do Quadro de Apoio Escolar (QAE) da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por tempo determinado e sem vínculo estável, para atuação nesta unidade escolar, bem como à formação de cadastro reserva. 

As normas referentes à vigência e ao interstício da contratação deverão estar em conformidade com a legislação vigente. 

Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.093/2009, regulada pelo Decreto Estadual nº 54.682/2009, e vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como contribuintes do INSS, conforme a Lei Complementar Estadual nº 1.010/2007. 

A seleção será realizada mediante análise documental e entrevista, observando competências e habilidades, nos termos da Resolução SE nº 52, de 09/08/2011, alterada pela Resolução SEDUC nº 99, de 12/11/2024, não havendo prova escrita.  

 
A seleção para a função de que trata este edital será efetuada com base na efetivação da inscrição realizada no Banco de Talentos, regulamentada pelo Edital publicado em Diário Oficial do Estado de 26/12/2025, de caráter eliminatório, e na etapa de entrevistas, de caráter classificatório e eliminatório. 

 

Todos os candidatos que preencherem os requisitos previstos neste edital serão classificados conforme os critérios estabelecidos. 

Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado, ficarão reservadas 5% (cinco por cento), para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002.  

 

II – DAS VAGAS 

Escola Estadual Professor Adoniro Lareira, disponibiliza através deste edital um total de (03) três vagas para contratação de Agente de Organização Escolar. 

III – DOS PRÉ-REQUISITOS PARA ASSUNÇÃO DA FUNÇÃO 

O candidato declara, sob as penas da lei, que atenderá às seguintes exigências na contratação: 

a)ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal; 

b)ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c)estar quite com a Justiça Eleitoral e, se do sexo masculino, em dia com as obrigações militares;

d)ter concluído o Ensino Médio;

e)não possuir antecedentes criminais, em âmbito estadual e federal;

f)ter sido aprovado no processo seletivo;

g)apresentar aptidão física e mental para o exercício da função;

h) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;  

i) conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas.  

IV – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO 

Os vencimentos da função de Agente de Organização Escolar serão fixados de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 1.144, de 11 de julho de 2011, observadas as alterações introduzidas pela Lei Complementar Estadual nº 1.373, de 30 de março de 2022, e demais normas que dispõem sobre os vencimentos dos servidores públicos estaduais, bem como legislação posterior que venha a alterá-los.  

 

A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, de forma presencial, vedado o regime de teletrabalho. 

V – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO 

As atribuições do AOE compreendem atividades de organização escolar, execução de ações na secretaria escolar e atendimento aos alunos e à comunidade escolar, conforme disposto no inciso I do artigo 2º e no artigo 3º da Resolução SE nº 52, de 9 de agosto de 2011, e suas alterações, compreendendo, entre outras, as seguintes atividades: 

a)desenvolver atividades relacionadas à organização escolar, inclusive ações na secretaria escolar e atendimento à comunidade escolar; 

b)controlar a movimentação dos alunos no recinto da escola, em suas imediações e nos momentos de entrada e saída da unidade escolar, orientando-os quanto às normas de convivência e comportamento; 

c)informar à Direção da Escola sobre a conduta dos alunos e comunicar ocorrências relevantes;

d)acompanhar, apoiar e prestar suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme diretrizes da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC SP, desde que atendida a qualificação compatível, nos termos da Resolução SEDUC nº 142, de 14 de novembro de 2025

VI – DA INSRIÇÃO 

 

O candidato que constar no contingente divulgado pela URE dos inscritos no Banco de Talentos, deverá se inscrever, nesta unidade escolar, no período de 16/03/2026 à 18/03/2026 através de preenchimento de formulário: 

https://forms.office.com/r/cMTJwDG3tw 

Na data designada para a entrevista, o candidato deverá apresentar-se para a avaliação munido de todos os documentos comprobatórios atualizados mencionados no Capítulo VII deste edital, para conferência da documentação apresentada e cômputo da pontuação correspondente. 

VII – DOS DOCUMENTOS 

Na entrevista o candidato a contratação deverá apresentar todos os documentos contidos neste edital para conferência do Diretor de Escola/diretor Escolar. 

 

VIII – DA ENTREVISTA 

Após conferência da inscrição no Banco de Talentos, esta unidade escolar entrará em contato com o(s) candidato(s) para realização da entrevista presencial no dia 19/03/2026 pelo Diretor da Unidade Escolar. 

IX – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 

A classificação será baseada nos seguintes critérios: 

a)experiência profissional comprovada em funções administrativas, escolares e ou de apoio educacional junto a Secretaria Estadual da Educação SP, sendo 1 (um) ponto por ano completo de atuação, até o limite máximo de 5 (cinco) pontos; 

 

b) experiência profissional comprovada em funções administrativas, escolares e ou de apoio educacional em outras instituições de ensino, sendo 0,5 (meio) ponto por ano completo de atuação, até o limite máximo de 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;

 

c) conhecimento em informática:0,5 (meio) ponto por certificado válido apresentado, até o limite máximo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;

 

d) entrevista a ser realizada pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar, em conjunto com o Supervisor de Ensino/Educacional da Unidade Escolar: vistas a análise de competências e perfil do candidato, a fim de atender as necessidades requisitadas ao desempenho da função, de acordo com Resolução SE 52, de 09/08/2011 e suas alterações, com atribuição de pontuação conforme desempenho, até o limite de 15 pontos. 

 

e)serão avaliadas durante o processo as seguintes condutas: pontualidade no comparecimento às etapas do processo,3 (três) pontos; apresentação adequada ao ambiente escolar, em consonância ao inciso X do Artigo 241, da Lei 10.261/1968, 2 (dois) pontos e avaliação de habilidades atinentes à função, conforme estudo de caso proposto pela equipe gestora, 10 (dez)  

 

A classificação final será determinada com base na soma de todos os pontos obtidos pelo candidato, conforme os critérios estabelecidos neste edital. 

 

Em caso de igualdade de pontuação, serão aplicados os seguintes critérios de desempate: 

 

a)idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 – (Estatuto do Idoso), como primeiro critério de desempate, sendo considerada, para esse fim, a data de término do período de inscrições;  

 

b) mais idoso entre os candidatos, com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

 

c) maior tempo de experiência profissional na área administrativa em unidade escolar e

 

d)encargos de família (maior número de filhos menores de 18 anos),apresentando cópia e original de certidão de nascimento/RG dos dependentes. 

  

A classificação final será publicada por ordem decrescente da nota obtida, em duas listas:  

a) lista geral, contendo todos os candidatos aprovados, e 

 

b) lista especial, destinada aos candidatos com deficiência.

    

Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, na etapa de entrevista, não atingir o mínimo de 40% da pontuação prevista, equivalente a 6 (seis) pontos. 

 

A eliminação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado não implica exclusão da inscrição no Banco de Talentos, podendo o candidato participar de outras convocações de seu interesse. 

 

X – DO RESULTADO E CADASTRO RESERVA 

O resultado ocorrerá com a publicação da Lista de Classificação Final no Diário Oficial. 

Os não convocados permanecerão em cadastro reserva até o prazo de validade do edital. 

É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado, todas as publicações referentes aos editais e comunicados. 

XI – DOS RECURSOS 

Será admitido recurso quanto ao resultado da classificação. 

O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação da classificação. 

Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado.   

Compete ao Diretor Escolar/Diretor de Escola a decisão dos recursos impetrados, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.   

Somente serão aceitos os recursos interpostos protocolados pessoalmente junto a unidade escolar.   

A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o caso, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo. 

XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

A inscrição implica aceitação das condições do edital. 

 

A participação no processo seletivo não gera obrigatoriedade de contratação de todos os classificados. 

 

A inscrição confere apenas expectativa de direito, condicionada à classificação e à disponibilidade de vagas. 

 

O candidato a ser contratado, inclusive o candidato com deficiência, deverá submeter-se a avaliação médica (laudo para exercício) – expedido por órgãos / entidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) ou Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente.  

  

É vedada a designação de candidatos que:  

a) possuam grau de parentesco em linha reta ou colateral até o 3º grau com membros da equipe gestora da unidade escolar; 

 

b) tenham sofrido penalidades que impeçam o exercício em função pública, nos termos da legislação vigente. 

 

 

Jundiaí, 13 de março de 2026. 

 

 

EDITAL Nº 02/2026 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA AFASTAMENTO JUNTO À ASSISTÊNCIA TÉCNICA DA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ

EDITAL Nº 02/2026 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA AFASTAMENTO JUNTO À ASSISTÊNCIA TÉCNICA DA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ

 

A Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado destinado ao afastamento de integrantes do Quadro do Magistério, para o preenchimento de vagas junto à Assistência Técnica desta Unidade Regional de Ensino, nos termos do inciso V do artigo 2º da Resolução SEDUC nº 29, de 31 de julho de 2023, mediante as normas e requisitos estabelecidos no presente Edital.

 

I – DAS VAGAS

1 – A Unidade Regional de Ensino de Jundiaí disponibilizará 02 (duas) vagas para o exercício da função de Assistente Técnico, no âmbito desta Unidade Regional de Ensino.

2 – As vagas destinam-se à composição da Assistência Técnica das áreas Técnico-Administrativas da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí.

3 – O candidato selecionado será alocado conforme seu perfil profissional, após entrevista, e de acordo com as necessidades institucionais da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, em um dos Departamentos que a integram.

 

II – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

O Processo Seletivo dos integrantes do Quadro do Magistério que pretendam ser designados junto à Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, nos termos do inciso II do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/1985, será realizado em três etapas, a saber:

1 – Inscrição;

2 – Análise da situação funcional;

3 – Entrevista.

 

III – DOS REQUISITOS

Poderão participar do presente Processo Seletivo os docentes integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, com exceção dos docentes da disciplina de Matemática, na condição de titulares de cargo (Categoria “A”) ou ocupantes de função-atividade (Categoria “F”), desde que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

1 – Estar em efetivo exercício de seu cargo ou função-atividade, inclusive quando designado;

2 – Possuir experiência mínima de 03 (três) anos de exercício no magistério público estadual;

3 – Possuir conhecimentos básicos de Tecnologia da Informação e Comunicação;

4 – Possuir conhecimento sobre o funcionamento da Diretoria de Ensino.

 

IV – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo ocorrerá no período de 13/03/2026 a 31/03/2026, sendo composto pelas seguintes etapas:

I – Inscrição, no período de 13/03/2026 a 20/03/2026;

II – Entrevista – Fase Unidade Regional de Ensino, no período de 23/03/2026 a 27/03/2026.

 

V – DAS INSCRIÇÕES

1 – A inscrição no presente Processo Seletivo implicará o conhecimento e a aceitação, pelo candidato, das normas e condições estabelecidas neste Edital.

2 – As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, mediante preenchimento de formulário disponibilizado no link: https://forms.gle/39f72aC1y9yAgryM6, no período de 13/03/2026, a partir das 8h, até 20/03/2026, às 17h, observado o horário oficial de Brasília/DF, sendo obrigatório o login por meio de conta Google.

3 – As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

 

VI – DAS ENTREVISTAS

1 – As entrevistas dos candidatos serão agendadas e realizadas no período de 23/03/2026 a 27/03/2026, mediante convocação publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e no site da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, conforme a necessidade da Administração.

2 – As entrevistas ocorrerão de forma presencial, nas dependências da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, situada à Rua Vinte e Três de Maio, nº 555, Vila Vianelo – Jundiaí/SP, em data e horário previamente estabelecidos pela Comissão de Editais.

3 – Os candidatos serão comunicados acerca da data e do horário da entrevista por meio de publicação no site oficial da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, bem como por envio de mensagem ao endereço eletrônico informado no ato da inscrição.

4 – O candidato que não comparecer à entrevista, independentemente do motivo, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo, permanecendo a possibilidade de inscrição em novo certame.

 

VII – DO RESULTADO

1 – A Unidade Regional de Ensino – Região de Jundiaí divulgará a relação dos candidatos credenciados no presente Processo Seletivo por meio de publicação no Diário Oficial do Estado – DOE e em seu sítio eletrônico oficial (https://dejundiai.educacao.sp.gov.br), considerando o atendimento aos requisitos estabelecidos neste Edital e a compatibilidade do perfil profissional do candidato com as atribuições da função.

2 – Será nulo o credenciamento do candidato que não atender aos requisitos previstos neste Edital e ao perfil exigido para a função, não cabendo interposição de recurso.

 

VIII – DA DESIGNAÇÃO

1 – O credenciamento não confere ao servidor garantia de afastamento junto à Unidade Regional de Ensino de Jundiaí.

2 – O servidor designado como Assistente Técnico Administrativo (ATA), docente que já possua requisito de paridade para aposentadoria, não terá o período de designação considerado para fins de aposentadoria especial.

3 – Após a publicação da relação prevista no item VII deste Edital, a Coordenadora Geral –  Dirigente Regional de Ensino convocará os candidatos credenciados, por meio de e-mail ou telefone cadastrados, para efetivação da designação, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.

4 – O candidato docente deverá aguardar, em exercício de seu cargo, a publicação do respectivo afastamento, podendo assumir a designação somente após a atribuição integral de suas aulas.

 

 

Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Jundiaí, 13 de março de 2026

 

 

AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – AOE COM ATUAÇÃO PRIORITÁRIA NO ACOMPANHAMENTO , APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

EDITAL – BANCO DE TALENTOS

AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – AOE COM ATUAÇÃO PRIORITÁRIA NO ACOMPANHAMENTO , APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

1. A inscrição no Banco de Talentos – BT tem por finalidade registrar o interesse para o desempenho da função de Agente de Organização Escolar – AOE com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme inciso XXVII, da Resolução da Secretaria do Estado da Educação – SEDUC 52/2011, cuja redação foi dada pela Resolução SEDUC nº 142/2025, garantindo ao candidato inscrito a possibilidade de convocação para os Processos Seletivos Simplificados – PSS das Unidades Regionais de Ensino – URE.

2. As inscrições poderão ser realizadas por AOE com vínculo ativo junto à SEDUC, das categorias efetivo, estável e contratado por tempo determinado ou candidato a contratação para exercer a função de AOE.

3. As convocações para participação nos PSS serão publicadas pelas unidades escolares.

4. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a divulgação dos editais e de todas as etapas do processo, bem como, a inscrição em PSS próprio de cada unidade escolar.

5. O candidato que não for classificado dentro do número de vagas da unidade escolar permanece com a possibilidade de concorrer em outros PSS, nas URE em que esteja inscrito.

6. Os candidatos selecionados serão contratados nos termos dos artigos da Lei Complementar nº 1.093/2009.

7. Cabe à Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CECTD da URE informar às unidades escolares o contingente de inscrições recebidas e o quantitativo de vagas disponíveis.

8. O edital das unidades escolares será publicado no sítio eletrônico da respectiva URE.

9. A participação no PSS não obriga a unidade escolar a aproveitar todos os candidatos inscritos.

10 – A inscrição no BT e a participação no PSS não asseguram direito à contratação, constituindo apenas expectativa do direito, condicionada ao resultado da entrevista e à existência de vagas, tratando-se exclusivamente de cadastro de interesse.

11. No ato da inscrição, deverão ser anexados os documentos comprobatórios para utilização de pontuação diferenciada para Pretos, Pardos e Indígenas – PPI ou para participação como Pessoa Com Deficiência – PCD, conforme previsto nos capítulos VI e VII deste edital.

 

II – DOS PRÉ-REQUISITOS PARA AOE COM VÍNCULO ATIVO JUNTO A SEDUC (EFETIVOS, ESTAVEIS E CONTRATADOS POR TEMPO DETERMINADO)

12. O candidato deverá atender, alternativamente, aos seguintes requisitos:

a) possuir formação específica, com carga horária mínima de cento e oitenta horas, que habilite o profissional a atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial; ou

b) estar cursando ou manifestar interesse em cursar a formação referida na alínea “a”, quando não concluída no ato da inscrição, desde que conclua no prazo máximo de até três meses, contados da data de publicação deste edital.

13. No ato da inscrição, o candidato declara, sob as penas da lei, possuir vínculo ativo junto à SEDUC, na condição de AOE efetivo, estável ou contratado por tempo determinado, comprometendo‑se a apresentar, na data da entrevista, declaração em papel timbrado, assinada e carimbada pelo Diretor Escolar ou Diretor de Escola, contendo todas as informações referentes ao seu vínculo funcional.

 

III – DOS PRÉ-REQUISITOS PARA CANDIDATOS A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

14. O candidato, no ato da inscrição no BT, declara, sob as penas da lei, que atende, na data do exercício da função, aos seguintes pré-requisitos, nos termos da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e alterações posteriores:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos;

b) possuir, na data da contratação, idade mínima de dezoito anos completos;

c) estar quite com a Justiça Eleitoral;

d) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;

e) ter concluído o Ensino Médio;

f) não possuir antecedentes criminais, em âmbito estadual e federal, encontrando-se no pleno exercício dos direitos civis e políticos;

g) ter sido aprovado no processo seletivo previsto neste edital;

h) apresentar aptidão física e mental para o desempenho das atribuições da função;

i) conhecer e concordar com todas as condições estabelecidas neste edital.

15. O candidato deverá atender, também, ao disposto no item 12 deste Edital.

 

IV – DAS ATRIBUIÇÕES

16. O candidato exercerá as atribuições de AOE, com foco prioritário no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme previsto na Resolução SEDUC nº 52/2011 e na Resolução SEDUC nº 142/2025, quando selecionado em PSS.

 

V – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

17. Os vencimentos da função de AOE serão fixados de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 1.144/2011, observadas as alterações introduzidas pela Lei Complementar Estadual nº 1.373/2022, e demais normas vigentes.

18. A jornada de trabalho será de quarenta horas semanais, presencialmente.

 

VI – DAS INSCRIÇÕES

19. A inscrição no BT não dispensa a comprovação dos requisitos exigidos neste edital, os quais deverão ser apresentados nos momentos e etapas indicados, especialmente, por ocasião da convocação, da entrevista e da formalização da contratação.

20. As inscrições estarão abertas de 04/03/2026 a 31/03/2026 e deverão ser realizadas, exclusivamente, por meio da plataforma Banco de Talentos da SEDUC, disponível em https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br.

21. No ato da inscrição, o candidato poderá indicar até três URE para fins de participação no PSS.

22. A divulgação da lista de inscritos será realizada pela CECTD da URE, no sítio eletrônico da URE.

23. Todas as informações prestadas na inscrição deverão ser validadas pela URE e pela unidade escolar.

 

VII – DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

24. É assegurado às Pessoas Com Deficiência o direito de inscrição no PSS, nos termos do Decreto Estadual nº 59.591/2013, da Lei Complementar Estadual nº 683/1992, do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e da Lei Federal nº 7.853/1989, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função AOE.

25. Será reservado o percentual de 5% das vagas existentes durante o prazo de validade do PSS.

26. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas enquadradas nas categorias previstas no parágrafo único do artigo 1º do Decreto Estadual nº 59.591/2013.

27. O candidato que deseja concorrer às vagas reservadas deverá indicar essa condição no BT e anexar, durante o período de inscrição laudo médico digitalizado, expedido há no máximo dois anos, contendo:

a) espécie e grau ou nível da deficiência, com referência ao código da Classificação Internacional de Doenças (CID);

b) assinatura e carimbo do médico responsável, com número de registro profissional (CRM);

c) nome completo do candidato e número do documento de identidade; e

d) declaração expressa sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições da função de AOE.

28. O laudo médico deverá estar legível, atualizado e sem rasuras. A não apresentação ou irregularidade no documento implicará na não consideração do candidato como PCD para os fins deste certame.

29. O laudo original deverá ser apresentado no ato da contratação.

30. Além do envio digital, o candidato deverá apresentar o laudo médico original à unidade escolar no ato da formalização do contrato de trabalho. O documento original não será devolvido.

 

VIII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

31. O candidato que se declarar Preto, Pardo ou Indígena poderá optar pelo sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.259/2015, do Decreto Estadual nº 63.979/2018 e das Instruções da Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena (CPPNI) nº 1, de 18/05/2019, e nº 2, de 10/08/2019.

32. Ao realizar a inscrição, o candidato que optar pelo sistema deverá cumprir todos os procedimentos gerais previstos neste edital, além das exigências específicas deste capítulo.

33. Os candidatos que fizerem jus à pontuação diferenciada terão acréscimo na pontuação final, conforme os fatores de equiparação estabelecidos no Decreto Estadual mencionado.

34. Para usufruir da pontuação diferenciada, o candidato deverá, cumulativamente:

a) declarar-se Preto, Pardo ou Indígena (autodeclaração);

b) declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso ou processo seletivo no âmbito do Estado de São Paulo por falsidade de autodeclaração, conforme parágrafo único do artigo 4º da Lei Complementar Estadual nº 1.259/2015;

c) indicar interesse em utilizar a pontuação diferenciada;

d) preencher e anexar a autodeclaração disponível no Anexo I deste edital no ato da inscrição;

e) anexar os seguintes documentos:

• para candidatos pretos ou pardos: documento oficial de identidade com foto, utilizado apenas em caso de dúvida quanto à autodeclaração;

• para candidatos indígenas: Registro Administrativo de Nascimento do Índio (RANI) próprio ou, na ausência, RANI de um dos genitores ou autodeclaração.

35. Todos os documentos deverão ser anexados conforme as orientações do sistema de inscrição.

36. As declarações e documentos deverão estar assinados e datados, sendo de responsabilidade do candidato todas as informações prestadas, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica.

37. O candidato poderá optar por não utilizar a pontuação diferenciada, concorrendo no sistema geral, sendo vedada a alteração dessa escolha após a finalização da inscrição.
38. A lista de inscrições deferidas e indeferidas com pontuação diferenciada será publicada no site da URE, cabendo pedido de recurso no prazo de até dois dias úteis após a divulgação.

39. A análise dos recursos será feita no prazo de até três dias úteis, com publicação do resultado.

40. O recurso deverá ser interposto exclusivamente pelo local indicado pela URE, com envio dos documentos digitalizados pertinentes.

41. Os candidatos que optarem pelo sistema de pontuação diferenciada participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos nas demais etapas.

42. A veracidade das autodeclarações será verificada pela Comissão Especial designada para este fim.

43. A verificação da autodeclaração será realizada conforme segue:

a) para candidatos pretos e pardos: por análise fenotípica (aparência), podendo ocorrer por videochamada, caso necessário, mediante convocação única publicada no site da URE e no Diário Oficial do Estado – DOE. A convocação informará data, horário e detalhes da sessão, sendo obrigatória a apresentação do documento de identificação original com foto durante a reunião;

b) para candidatos indígenas: será suficiente a apresentação da documentação exigida neste edital.

44. Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015.

45. Compete à Comissão de Heteroidentificação, com apoio da Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena, analisar pedidos de recursos interpostos contra decisões que apontem falsidade na autodeclaração.

Fórmula para cálculo do fator de pontuação diferenciada (PD):

PD = (MCA − MCPPI) / MCPPIPD

Onde:

PD = fator de pontuação diferenciada;

MCA = média da concorrência ampla (todos os candidatos que pontuaram, exceto PPI);

MCPPI = média da concorrência PPI (pretos, pardos e indígenas habilitados antes da aplicação da pontuação diferenciada).

Observação: Considera-se “concorrência ampla” todos os candidatos que não se declararam PPI ou que, tendo se declarado, optaram por não aderir à pontuação diferenciada.

Fórmula para aplicação da pontuação diferenciada à nota do candidato PPI: NFCPPI = (1 + PD) × NSCPPI
Onde:

NFCPPI = nota final após aplicação da pontuação diferenciada;

NSCPPI = nota simples do candidato antes da aplicação da pontuação diferenciada.

Observação: Ao término da fase do certame, a nota final passa a ser considerada como nota simples para classificação geral.

46. Os cálculos já realizados não serão refeitos ou alterados em razão da exclusão de candidatos por falsidade documental.

47. A pontuação diferenciada não será aplicada quando a média da concorrência PPI (MCPPI) for maior ou igual à média da concorrência ampla (MCA).

 

IX – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS

48. Somente poderão ser admitidos estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização ou aqueles de nacionalidade portuguesa que tenham direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade, nos termos da legislação vigente.

49. Para inscrição no processo seletivo, será exigida a apresentação do Registro Nacional de Estrangeiro – RNE ou documento equivalente.

50. Após a concessão da naturalização ou obtenção dos benefícios do Estatuto da Igualdade, para assumir o exercício da função, o candidato deverá apresentar documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.

51. O estrangeiro deverá comprovar, no momento da contratação:

51.1 Naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal): apresentação do deferimento do pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente;

51.2 Naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal): apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça, acompanhado dos documentos que instruíram o pedido, comprovando o preenchimento das condições exigidas pela legislação federal;

51.3 Nacionalidade portuguesa: apresentação de cópia do requerimento para obtenção dos benefícios do Estatuto da Igualdade junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que instruíram o pedido, conforme Decreto nº 3.297, de 19/09/2001.

 

X – DA ENTREVISTA

52. O PSS será composto por análise documental e entrevista realizada pelo Diretor de Escola ou Diretor Escolar da unidade escolar.

53. A entrevista realizada pelo Diretor de Escola ou Diretor Escolar da unidade escolar, na qual o inscrito se candidatou, considerará critérios como perfil profissional; formação compatível com atuação; comunicação e postura profissional e disponibilidade para o exercício das atribuições.

54. No ato da entrevista o candidato deverá apresentar todos os documentos constantes neste edital.

55. Não haverá aplicação de prova escrita.
 

XI – DO RESULTADO

56. O candidato selecionado será formalmente comunicado pelo Diretor de Escola ou Diretor Escolar da unidade escolar.

57. Caso a unidade escolar de seleção seja distinta da unidade de exercício ou de classificação do candidato, caberá ao Diretor de Escola ou Diretor Escolar, em conjunto com a URE, adotar os procedimentos administrativos pertinentes para transferência do candidato selecionado.

 

XII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

58. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, por meio dos canais oficiais da URE ou da unidade escolar, todas as publicações referentes aos processos seletivos dos quais venha a participar.

59. O candidato convocado para contratação deverá submeter-se à avaliação médica para exercício da função, observadas as condições previstas na legislação vigente.

60. O prazo máximo de contratação será de doze meses, podendo ocorrer dispensa antes do término, conforme hipóteses da LC nº 1.093/2009.

61. Conforme estabelecido no artigo 6º da LC nº 1.093/2009, é vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa antes de decorridos duzentos dias do término do contrato anterior.

62. A não apresentação dos documentos comprobatórios e dos demais exigidos em legislação ou a não comprovação de sua autenticidade impossibilitará o exercício da função.

63. Não haverá alteração de vencimentos ou jornada para servidores de vínculo ativo, uma vez que as atividades são inerentes às atribuições do AOE.

64. O AOE com contrato ativo que for selecionado para atuar prioritariamente no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial não terá seu contrato prorrogado em razão desta atuação.

65. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I

 

AUTODECLARAÇÃO PARA FINS DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA

(Preto, Pardo ou Indígena)

 

Eu,                                                                       , portador(a) do RG nº                                    e do CPF nº                                  , DECLARO, sob as penas da lei, especificamente para fins de obtenção de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas, nos termos do Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro de 2018, que institui e disciplina o sistema de pontuação diferenciada em concursos públicos, conforme a Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015, exclusivamente no âmbito do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, destinado à seleção de Agentes de Organização Escolar para fins de contratação nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16 de julho de 2009, para atuação nas unidades escolares das Unidades Regionais de Ensino, que:

1. Autodeclaro-me como:
( ) Preto ( ) Pardo
( ) Indígena

2. Não fui eliminado(a) de qualquer concurso público ou processo seletivo realizado no âmbito do Estado de São Paulo, nem tive anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência de falsidade de autodeclaração, nos termos do parágrafo único do artigo 4º da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015;

3. Manifesto expressamente meu interesse em utilizar a pontuação diferenciada prevista na legislação vigente;

4. Estou ciente de que o critério para participação no sistema de pontuação diferenciada corresponde exclusivamente à fenotipia (aparência), não sendo considerados ancestralidade, sentimento de pertencimento ou quaisquer outros critérios;

5. Estou ciente de que a constatação de falsidade nesta autodeclaração implicará a aplicação das penalidades legais cabíveis, inclusive a eliminação do Processo Seletivo Simplificado em qualquer fase e a anulação da contratação, se houver, após regular procedimento administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

 

                                               ,        de                               de 2026.

 

           ____________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

RETIFICADO – EDITAL 08/2026 – PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA OU DIRETOR ESCOLAR NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI – UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ

EDITAL 08/2026 – PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA OU DIRETOR ESCOLAR NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI – UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ

A Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, torna pública a abertura de inscrição para o processo seletivo para designação de Diretor de Escola ou Diretor Escolar, na unidade escolar sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 41, de 15/09/2023 e Resolução SEDUC 93, de 07/11/2024.

O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

 

I – DAS VAGAS

1 – Será oferecido a 1 (uma) vaga para o cargo de Diretor Escolar/Escolar para cada uma da seguinte unidade escolar:

As vagas disponíveis para a função de Diretor de Escola/Diretor Escolar são na seguinte unidade escolar:

E.E. Prof. Luiz Rivelli – PEI – 7h

 

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – Poderão participar do processo seletivo, os seguintes integrantes do Quadro do Magistério (EFETIVOS ou CATEGORIA F):

I – Diretores de Escola ou Diretores Escolares;

II – Professores de Ensino Fundamental e Médio;

III. Professores Educação Básica I;

IV – Professores Educação Básica II;

V – Docentes readaptados, desde que o Rol de Readaptação seja compatível com as atribuições do cargo.

2 – Ficam impedidos de participar do respectivo processo os interessados que nos últimos 5 (cinco) anos tenham sofrido penalidades disciplinares;

 

III – DOS REQUISITOS PARA OS SEGUINTES CARGOS:

1 – Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar no 836, de 30 de dezembro de 1997;

2 – Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar no 1.374 de março de 2022 e o artigo 64 da Lei 9394/96;

3 – Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

4 – Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

5 – Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

6 – Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto no 66.799, de 31-05-2022;

7 – Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL Edição 2023 e/ou 2024 e/ou 2025, com conceito satisfatório.

8 – Fica vedada a participação neste processo de integrantes do Quadro do Magistério, que tenham sido cessados, no ano de 2024, de acordo com o artigo 6º da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023.

9 – Fica vedada a participação neste processo de integrantes do Quadro do Magistério que tenham sido reprovados na fase de entrevistas na SEDUC nos últimos 12 meses.

 

IV – DO PROCESSO SELETIVO

O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 11/03/2026 a 03/04/2026, considerando os seguintes momentos:

1 – O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Unidade Regional de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.

2 – No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.

3 – No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

4 – Para comprovação da regularidade das obrigações eleitores e militares, o candidato deverá apresentar o comprovante da situação, Certidão de Quitação Eleitoral e Certificado de Dispensa ou de Reservista, respectivamente.

5 – Para comprovação da realização do curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL da 1ª Edição/2023, apresentar o certificado de conclusão emitido pela EFAPE. Caso tenha concluído a 2ª Edição/2023 do curso ou as Edição 2024 e 2025, apresentar o histórico de participação apresentado no site da EFAPE.

6 – Apresentar declaração de próprio punho de que não foi penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.

7 – O processo de inscrição será realizado no período de 11/03/2026 a 18/03/2026, através do link:    https://forms.gle/bKiQLVEmub2CW9L39

8 – Do indeferimento da Unidade Regional de Ensino, caberá recurso.

9 – O candidato poderá interpor recurso no período de até 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado no site https://dejundiai.educacao.sp.gov.br,através do link: https://forms.gle/92CRucXEf3Qr1mWR8

 

V – ETAPAS

1 – O processo seletivo deverá contar com as seguintes etapas:

I – Análise de perfil profissional;

II – Avaliação de resultados educacionais;

III – Entrevista.

 

VI – DA SELEÇÃO – NÍVEL DE UNIDADE REGIONAL DE ENSINO

1 – Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista e elaboração de um plano de trabalho para melhoria dos resultados educacionais da(s) unidade(s) escolar(es) para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional;

2 – O servidor será convocado para entrevista, visando a avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Unidade Regional de Ensino de Jundiaí e divulgados através do e-mail institucional do candidato;

3 – Além do disposto no item 6.2 deste edital, serão analisadas:

I – A atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

II – A possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

4 – O candidato que não participar dessa etapa ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

 

VII – DA DESIGNAÇÃO

1 – A designação do integrante do Quadro do Magistério compete a Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino, a qual deve verificar se o candidato possui perfil profissional para assumir a vaga atribuída, considerando:

I – a compatibilidade das competências do candidato às especificidades da vaga concorrida;

II – o atendimento dos requisitos previstos no Anexo I da Lei Complementar no 1.374, de março de 2022;

III – a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;

IV – a atuação profissional em designação de suporte pedagógico anterior a que esteja concorrendo;

V – a disponibilidade de horário do candidato a ser designado Diretor de Escola ou Diretor Escolar, para atender às necessidades da unidade escolar.

VI – aprovação na fase de entrevistas junto a SEDUC.

2 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá, obrigatoriamente, apresentar:

I – declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;

II – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

III – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

IV – anuência do superior imediato e do(a) Coordenador(a) Geral – Dirigente Regional de Ensino, quando a função pleiteada for exercida em Unidade Regional de Ensino diversa à de sua classificação;

V – declaração de horário para fins de acumulação remunerada.

3 – Cabe à autoridade competente pela designação, por meio do Serviço de Pessoas – SEPES, a recepção dos documentos e ao candidato a responsabilidade administrativa quanto à prestação das informações.

4 – Na hipótese de acumulação remunerada, o candidato somente poderá entrar em exercício após a publicação do ato decisório de acúmulo legal, cabendo a Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino verificar a regularidade da acumulação pretendida e publicar a decisão do caso examinado, sob pena de responsabilidade administrativa.

5 – Poderá ser exigida a apresentação de outros documentos para a viabilização da designação.

6 – Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar pela Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

7 – O(A) candidato(a) terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

I – Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

II – Não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

 

VIII – DOS RESULTADOS:

1 – Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Unidade Regional de Ensino – https://dejundiai.educacao.sp.gov.br

2 – Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, serão inseridos no Banco de Dados da Unidade Regional de Ensino.

3 – Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

 

IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

1 – A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

2 – O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do

processo.

3 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

4 – O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

5- As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jundiaí, 13 de março de 2026.

 

Retificado por motivo de inconsistência de datas.

EDITAL 01/2026 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATUAÇÃO JUNTO À UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ – (FCESP)

EDITAL 01/2026 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATUAÇÃO JUNTO À UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ – (FCESP)

 

A Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino, da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí torna público aos interessados a abertura do Edital de Inscrição do Processo Seletivo para Funções de Confiança do Estado de São Paulo (FCESP), objetivando o preenchimento de duas vagas nessa Unidade Regional, mediante as normas e requisitos estabelecidos neste Edital, em conformidade com a Lei Complementar 1395 de 22 de dezembro de 2023, os Decretos 68.742/2024 e 69.665/2025 e a Resolução SEDUC 108/2025.

 

I – Das vagas

Será disponibilizada 1 (uma) vaga para a seguinte função:

* Chefe de Seção de Frequência e Pagamento – SEFREP

 

II – Das Disposições Iniciais

Os candidatos interessados em concorrer a vaga deverão atender aos seguintes requisitos:

* Ser portador de, no mínimo, diploma de graduação, e preferencialmente na área correspondente a função pretendida.

* Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

* Estar em pleno gozo dos direitos políticos e civis;

* Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

* Declaração de não acumulação de cargo, ou de acúmulo para os casos permitidos pela legislação.

* Atender aos critérios estabelecidos no Decreto Nº 68.829 de 04 de setembro de 2024 quanto a vedação de nepotismo no serviço público estadual;

* Possuir experiência profissional de, no mínimo, 3 (três) anos em atividades correlatas às áreas de atuação pretendida em órgão ou em qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive na Administração Pública indireta; ou possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata ao cargo ou função pretendida.

* Ser servidor de cargo efetivo ou ocupantes de função-atividade de natureza permanente.

A renumeração será de acordo com o Anexo I da Lei Complementar 1395 de 22 de dezembro de 2023.

O candidato designado em comissão estará sujeito a legislação que regem a atuação do servidor estadual, em especial os dispositivos da Lei 10261/1968 e demais normativas do serviço público.

Todo os atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo serão publicados no e no Diário Oficial do Estado e no site da Unidade Regional de Ensino https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/

 

III – Das competências requeridas:

São competências do Chefe de Seção de Frequência e Pagamento – SEFREP:

* Planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades relacionadas ao controle, registro e acompanhamento da frequência dos servidores;

* Coordenar os procedimentos relativos ao processamento da folha de pagamento, assegurando a correta aplicação da legislação e das normas vigentes;

* Acompanhar, conferir e validar informações referentes à frequência, afastamentos, licenças, faltas, adicionais, descontos e demais ocorrências funcionais que impactem a remuneração dos servidores;

* Garantir a adequada alimentação e atualização dos sistemas informatizados de gestão de pessoal referentes à frequência e pagamento;

* Orientar as unidades administrativas e os servidores quanto à aplicação da legislação, normas e procedimentos relacionados à frequência e à folha de pagamento;

* Elaborar relatórios, demonstrativos e informações gerenciais relativos à frequência e à remuneração de pessoal;

* Monitorar o cumprimento de prazos e procedimentos estabelecidos para o registro de frequência e processamento da folha de pagamento;

* Coordenar, acompanhar e distribuir as atividades da equipe da seção, promovendo a organização e a eficiência dos trabalhos;

* Atender às demandas de informações dos órgãos de controle, da administração superior e das unidades administrativas no âmbito de suas atribuições;

* Manter controle e arquivo da documentação relacionada às atividades da seção;

* Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade competente.

 

IV- Das Etapas

O Processo seletivo dar-se-á em três etapas:

Etapa 1 – Inscrição – período de 11/03/2026 até às 17h do dia 20/03/2026, por meio do formulário eletrônico, em qual deverão ser anexados documentos que servirão para a análise do currículo, através do link: https://forms.gle/znrrJgTLv9Xzgkj8A

Etapa 2 – Publicação do resultado final das inscrições, deferidas/indeferidas e convocação para as entrevistas, 25/03/2026 no site da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/

Do indeferimento da inscrição, caberá um único recurso e/ou reconsideração até o dia 27/03/2026 através de link: https://forms.gle/htC4i68ikCg7Rv1A6

Etapa 3 – Entrevistas: Os candidatos as vagas oferecidas serão submetidas à entrevista para verificação de compatibilidade do perfil profissional, visando a avaliação técnica e de competências às especificidades das vagas concorridas, no período de 27/03/2026 a 31/03/2026.

Parágrafo Único – a convocação será publicada em Diário Oficial do Estado– DOE e no site da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí.

 

Etapa 4 – Análise do Currículo do candidato – O currículo anexado pelo candidato no momento da inscrição será avaliado quanto à sua aderência à vaga, conforme as competências requeridas descritas no Capítulo III deste edital.

Os critérios para análise dos currículos serão:

* Titulação na área de conhecimento da vaga pretendida

* Formação curricular para a vaga pretendida

* Tempo de experiência de atuação na área pretendida

 

V – Dos resultados

A divulgação dos resultados deste processo seletivo será realizada por meio de publicação no Diário Oficial do Estado e no site desta Unidade Regional de Ensino de Jundiaí – https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/ : até 10/04/2026.

 

VI – Da Designação

Os candidatos selecionados serão designados para atuação na Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, cuja data de início do exercício constará na portaria de designação. E anterior ao exercício deverá apresentar toda a documentação que lhe for solicitada para comprovar os requisitos constantes no capítulo II – Das disposições iniciais. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

* Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado.

* Não apresentar a documentação solicitada dentro de um prazo de no máximo 5 dias após a convocação.

 

VII- Das Disposições finais

A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará na sua eliminação.

 

 

Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Jundiaí, 11 de março de 2026

 

EDITAL 01/2026 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATUAÇÃO JUNTO À UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ

EDITAL 01/2026 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATUAÇÃO JUNTO À UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ

 

A Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino de Jundiaí torna público aos interessados a abertura do Edital de Inscrição do Processo Seletivo para Cargos em Comissão do Estado de São Paulo (CCESP) objetivando o preenchimento de 01 (uma) vaga nessa Unidade Regional, mediante as normas e requisitos estabelecidos neste Edital, em conformidade com a Lei Complementar 1395 de 22 de dezembro de 2023, os Decretos 68.742/2024 e 69.665/2025 e a Resolução SEDUC 108/2025.

I – Das vagas

Será disponibilizada 1 (uma) vaga para a seguinte função:

* Chefe de Serviço de Pessoas.

II – Das Disposições Iniciais

Os candidatos interessados em concorrer a vaga deverão atender aos seguintes requisitos:

* Ser portador de, no mínimo, diploma de graduação, e preferencialmente na área correspondente a função pretendida.

* Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

* Estar em pleno gozo dos direitos políticos e civis;

* Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

* Declaração de não acumulação de cargo, ou de acúmulo para os casos permitidos pela legislação.

* Atender aos critérios estabelecidos no Decreto Nº 68.829 de 04 de setembro de 2024 quanto a vedação de nepotismo no serviço público estadual;

* Possuir experiência profissional de, no mínimo, 3 (três) anos em atividades correlatas às áreas de atuação pretendida em órgão ou em qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive na Administração Pública indireta; ou possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata ao cargo ou função pretendida.

A renumeração será de acordo com o Anexo I da Lei Complementar 1395 de 22 de dezembro de 2023.

O candidato designado em comissão estará sujeito a legislação que regem a atuação do servidor estadual, em especial os dispositivos da Lei 10261/1968 e demais normativas do serviço público.

Todo os atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo serão publicados no Diário Oficial do Estado e no site da Unidade Regional de Ensino  https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/

III – Das competências requeridas:

A- Chefe de Serviço de Pessoas.

Para o cargo de Chefe de Serviço de Pessoas são requeridas as seguintes competências:

* as previstas no inciso III do artigo 11 e, artigos 14 e 15 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;

* apoiar a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” na execução de programas de desenvolvimento profissional;

* implementar programas de qualidade de vida definidos pela Diretoria de Pessoas, apoiando seu gerenciamento;

* orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Unidade Regional de Ensino, no desempenho: a) das atribuições previstas no parágrafo único do artigo 22 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008; b) de outras atividades da área de administração de pessoal, a elas afetas diante de necessidades específicas da Secretaria.

* acompanhar:

a) o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias;

b) absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção.

* controlar as rotinas de administração de pessoal;

* solicitar:

a) o preenchimento de vagas existentes;

b) avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou de aposentadoria por invalidez;

* acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores;

* executar outras atividades relacionadas às suas competências para atender o interesse da Administração Pública quando solicitado pelo responsável da Unidade Regional de Ensino.

IV- Das Etapas

O Processo seletivo dar-se-á em três etapas:

Etapa 1 – Inscrição – período de 10/03/2026 até às 17h do dia 20/03/2026, por meio do formulário eletrônico, em qual deverão ser anexados documentos que servirão para a análise do currículo, através do link: https://forms.gle/8SSYnxMYqVdoYPDF6

Etapa 2 – Publicação do resultado final das inscrições, deferidas/indeferidas e convocação para as entrevistas, 25/03/2026 no site da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/

Do indeferimento da inscrição, caberá um único recurso e/ou reconsideração até o dia 27/03/2026 através de link: https://forms.gle/htC4i68ikCg7Rv1A6

Etapa 3 – Entrevistas

Os candidatos as vagas oferecidas serão submetidas à entrevista para verificação de compatibilidade do perfil profissional, visando a avaliação técnica e de competências às especificidades das vagas concorridas, no período de 27/03/2026 a 31/03/2026.

Parágrafo Único – a convocação será publicada em Diário Oficial – DO e no site da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí.

Etapa 4 – Análise do Currículo do candidato

Será analisado o Currículo do candidato, anexado na etapa da inscrição, quanto a aderência a vaga conforme as competências requeridas descritas nesse edital no Capítulo III – Das competências requeridas.

Os critérios para análise dos currículos serão:

* Titulação na área de conhecimento da vaga pretendida

* Formação curricular para a vaga pretendida

* Tempo de experiência de atuação na área pretendida

V – Dos resultados

Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no Diário Oficial do Estado e no site desta Unidade Regional de Ensino de Jundiaí https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/  até 10/04/2026.

VI – Da Designação

Os candidatos selecionados serão designados para atuação na Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, cuja data de início do exercício constará na portaria de designação. E anterior ao exercício deverá apresentar toda a documentação que lhe for solicitada para comprovar os requisitos constantes no capítulo II – Das disposições iniciais.

O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

* Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado.

* Não apresentar a documentação solicitada dentro de um prazo de no máximo 5 dias após a convocação.

VII- Das Disposições finais

A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará na sua eliminação.

 

Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jundiaí, 10 de março de 2026.

 

EDITAL 02/2026 –  SELEÇÃO DE PROFESSORES PARA AS ESCOLAS OLÍMPICAS – MARÇO DE 2026

EDITAL 02/2026 –  SELEÇÃO DE PROFESSORES PARA AS ESCOLAS OLÍMPICAS – MARÇO DE 2026

A Unidade Regional de Ensino Região de Jundiaí, com fundamento no disposto na Resolução SEDUC n° 150, de 27 de novembro de 2025, torna público o edital para a seleção e a atribuição de aulas para docentes para atuação no Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas.

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1 – O presente edital destina-se à formação de cadastro de docentes para atuação no Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas da Unidade Regional de Ensino Jundiaí.

2 – A atribuição de Professor Olímpico terá por objeto a realização de trabalho presencial em uma das Unidades Escolares participantes do Projeto, conforme Anexo I.

3 – Poderão participar do processo de seleção docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação, desde que possuam classificação ativa no processo regular de atribuição de classes e aulas da SEDUC-SP para o ano de 2026 e atendam às exigências previstas neste Edital e na legislação

4 – O Professor Olímpico é o responsável pela condução pedagógica das Aulas Olímpicas, nas unidades escolares selecionadas, atuando no enriquecimento curricular, no aprofundamento conceitual e no desenvolvimento de competências acadêmicas dos estudantes, com foco na preparação para olimpíadas científicas e acadêmicas, em consonância com as diretrizes curriculares da SEDUC-SP.

5 – As Aulas Olímpicas ocorrerão aos sábados, conforme o Calendário Pedagógico constante dos Anexos I deste Edital, compreendendo:

5.1 – a carga horária correspondente a 03 (três) aulas semanais, com interação direta com os estudantes;

5.2 – a participação nas formações vinculadas ao Projeto, organizadas pela Unidade Regional de Ensino e/ou pela SUPED, conforme disposto na Resolução SEDUC nº 150/2025.

 

CAPÍTULO II

DOS REQUISITOS PARA ATRIBUIÇÃO

 

1 – A seleção de docentes para atuação como Professor Olímpico ocorrerá por meio de processo de atribuição de aulas, organizado pela Unidade Regional de Ensino participante do Projeto, nos termos das normas da SEDUC-SP.

2 – A atribuição observará a formação acadêmica, respeitada a ordem de preferência abaixo, sem prejuízo da análise do perfil pedagógico, da experiência específica e da adequação do candidato às características do Projeto, cabendo à Unidade Regional de Ensino/URE a seleção do docente que melhor atenda às necessidades das Aulas Olímpicas.

2.1 – Licenciatura plena em Matemática;

2.2 – Licenciatura plena em Física;

2.3 – Mestrado ou Doutorado em Matemática ou áreas correlatas, na inexistência ou insuficiência de candidatos com perfil compatível enquadrados nos itens 2.1 e 2.2;

2.4 – Graduação em outra área do conhecimento, com mínimo de 160 horas de formação comprovada em Matemática ou áreas afins, como Física;

2.5 – Graduação em qualquer área, com experiência mínima comprovada de cinco anos no ensino ou em atividades relacionadas à Matemática;

2.6 – Profissionais com Notório Saber, reconhecido pelo Sistema de Ensino, conforme o art. 36, inciso V, da Lei nº 9.394/1996 (LDB), com redação dada pela Lei Federal nº 415/2017, desde que comprovada a compatibilidade do perfil profissional com os objetivos pedagógicos do Projeto, na inexistência de docentes enquadrados nos itens anteriores.

3 – A atribuição das aulas respeitará a seguinte ordem de prioridade funcional, conforme regras da SEDUC-SP:

3.1 – Docentes titulares de cargo, para constituição de jornada ou carga suplementar;

3.2 – Docentes ocupantes de função-atividade, para composição da carga horária de opção;

3.3 – Docentes contratados, com aulas previamente atribuídas, para complementação da carga horária de trabalho.

4 – Em caráter excepcional, na inexistência de docentes enquadrados nos critérios acima, a Unidade Regional de Ensino poderá recorrer à contratação de candidatos à docência, nos termos da Lei Complementar nº 093, de 16 de julho de 2009, desde que atendidos os requisitos deste Edital e comprovado perfil compatível com o Projeto.

5 – Docentes da rede estadual da SEDUC-SP, especialmente aqueles com carga horária correspondente à Jornada Integral e sem outro vínculo empregatício, poderão celebrar contrato nos termos da legislação vigente, desde que devidamente classificados em concurso público ou processo seletivo simplificado válido.

6 – Os candidatos deverão declarar, formalmente, disponibilidade para atuação aos sábados e para participação em formações presenciais ou a distância, organizadas pela Unidade Regional de Ensino, pela SUPED ou por outras instâncias da SEDUC-SP.

 

CAPÍTULO III

DA SELEÇÃO

 

Art. 11. A seleção dos candidatos será realizada mediante as seguintes etapas:

I – Inscrição: estarão abertas à partir das 8h do dia 10/03/2026 até as 17h do dia 13/03/2026, por meio de formulário eletrônico, através do Link: https://forms.gle/PVRCV7UH9V781hfV9

II – Análise curricular: realizada por Comissão designada pela Unidade Regional de Ensino;

III – Publicação da relação de candidatos: com inscrições deferidas e indeferidas até as 17h do dia 17/03/2026;

IV – Entrevista presencial: com os candidatos com inscrições deferidas, a ser realizada no período de 17/03/2026 a 19/03/2026, na sede da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, situada à Rua 23 de Maio, nº 555, Vianelo, Jundiaí/SP. A Convocação será publicada exclusivamente em DOE e no site da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí;

V – Atribuição das aulas:  aos candidatos aprovados no processo, a ser realizada no dia 20/03/2026, presencialmente, na sede da Unidade Regional de Ensino, com horário a ser divulgado em DOE e no site da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí.

Art. 12. As informações prestadas no ato da inscrição e os documentos apresentados ao longo do processo são de inteira responsabilidade do candidato.

Art. 13. A constatação de dados inverídicos, omissões ou irregularidades poderá implicar no indeferimento da inscrição ou na exclusão do candidato do processo seletivo, a qualquer tempo.

Art. 14. Ao realizar a inscrição, o candidato declara ciência e concordância com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica deste processo, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

1 – A atribuição das Aulas Olímpicas ocorrerá conforme o interesse público e a necessidade do serviço, respeitado o quantitativo de aulas disponíveis nas Unidades Regionais de Ensino.

2 – Os candidatos classificados poderão compor cadastro de reserva, sem garantia de convocação.

3 – Não caberá recurso contra os resultados do processo seletivo, ressalvada a correção de erro material.

4 – É responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações oficiais da Unidade Regional de Ensino e da SEDUC-SP.

5 – Informações complementares serão divulgadas exclusivamente pelos canais institucionais da SEDUC-SP e das Unidades Regionais de Ensino.

 

 

Anexo I

Listagem de Escolas Olímpicas

ESCOLA ENDEREÇO
EE Conde do Parnaíba Rua Barão de Jundiaí, 1106 – Centro – Jundiaí – SP

 

ANEXO II

Calendário Pedagógico das aulas nas Escolas Olímpicas

MÊS SÁBADOS COM AULAS NO MÊS
Março 14; 21; 28
Abril 11; 18; 25
Maio 09; 16; 23; 30
Junho 13; 20
Agosto 08; 15; 22; 29
Setembro 12; 19; 26
Outubro 03; 10; 17; 31
Novembro 07

 

 

 

Este Edital passa a vigorar na data de sua publicação

 

Jundiaí, 10 de março de 2026.

 

 

Resultado da Análise fenotípica para Pontuação Diferenciada no Processo Seletivo Simplificado do Edital de 26/12/2025 – Banco de Talentos Agente de Organização Escolar – AOE dos candidatos inscritos elegíveis para participar dos editais escolares do mês de março de 2026 – Unidade Regional de Ensino de Jundiaí

 

Resultado da Análise fenotípica para Pontuação Diferenciada no Processo Seletivo Simplificado do Edital de 26/12/2025 – Banco de Talentos Agente de Organização Escolar – AOE dos candidatos inscritos elegíveis para participar dos editais escolares do mês de março de 2026 – Unidade Regional de Ensino de Jundiaí

A Comissão de Heteroidentificação do Processo Seletivo Simplificado para Contratação por Tempo Determinado de Agente de Organização Escolar 2025 da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, em conformidade com o disposto na Portaria da Diretoria de Pessoas nº 09/2026 e com o Edital de 26/12/2025 – Banco de Talentos Agente de Organização Escolar – AOE torna público o resultado da análise fenotípica dos candidatos inscritos elegíveis para participar dos editais escolares no mês de março que optaram pela pontuação diferenciada para candidatos Pretos Pardos e Indígenas e que atenderam a convocação.

 Nome CPF Parcial Resultado
Adriana da Silva Andrade 325.XXX.XXX-40 Ausente
Adrielle Santos Silva 391.XXX.XXX-04 Ausente
Ana Beatriz Franco Araujo 523.XXX.XXX-31 Ausente
Bruna dos Santos Souza Trajano 335.XXX.XXX-52 Deferido
Cristiane Rodrigues Felipe 330.XXX.XXX-05 Ausente
Diego Sousa Silva 605.XXX.XXX-86 Ausente
Eliana Alves de Souza 321.XXX.XXX-16 Deferido
Eveline Martinez Brianez 385.XXX.XXX-17 Ausente
Franciny de Oliveira Santos 346.XXX.XXX-61 Ausente
Jenifer Nunes Rocha 554.XXX.XXX-01 Ausente
Josefa Gilvania da Silva Petuba 678.XXX.XXX-00 Ausente
Julia Lorena Ambrozini Carlos 523.XXX.XXX-67 Ausente
Julia Vitoria Guedes de Oliveira 528.XXX.XXX-04 Ausente
Karina Lima da Silva 369.XXX.XXX-86 Deferido
Luana Goncalves Santana 392.XXX.XXX-39 Ausente
Marcia Rodrigues dos Santos 134.XXX.XXX-23 Ausente
Marjorie Taliane Tavares Castro 064.XXX.XXX-05 Ausente
Muriara Ferreira Da Silva 439.XXX.XXX-06 Ausente
Patricia Santos Soares 336.XXX.XXX-74 Deferido
Rafaela Vitoria da Silva Santos 538.XXX.XXX-01 Ausente
Raimunda Pereira Gomes 068.XXX.XXX-79 Ausente
Regiane Araujo Franjoti 394.XXX.XXX-64 Ausente
Regiane Candida Fernandes 184.XXX.XXX-09 Ausente
Rosangela Miguel Amorim 225.XXX.XXX-10 Deferido
Simonica da Cruz Pereira 361.XXX.XXX-50 Ausente
Thamires Firmino Francisco 469.XXX.XXX-29 Ausente
Tiago da Silva Basilio 425.XXX.XXX-25 Ausente
Vanessa Santos Porto 287.XXX.XXX-70 Ausente
Venicius da Silva Araujo 150.XXX.XXX-98 Ausente
Vitoria Goncalves de Matos 538.XXX.XXX-02 Ausente
Wellington Alves Silva 692.XXX.XXX-87 Ausente
Yasmin Ferreira de Freitas 535.XXX.XXX-19 Ausente

 

Os Candidatos que fizeram a opção pelo Sistema de Pontuação diferenciada e que não atenderam a convocação não terão direito à pontuação diferenciada no período referente ao cronograma disposto na Portaria da Diretoria de Pessoas nº 09/2026 e poderão participar na ampla concorrência pelas vagas disponíveis nos editais escolares da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí.

O prazo para recurso referente a esse resultado é de 2 dias, em conformidade com o Edital de 26/12/2025 – Banco de Talentos Agente de Organização Escolar – AOE, a contar da sua publicação.

O recurso deverá ser realizado com o preenchimento do seguinte link: 

https://forms.gle/cZhSipnnT6GXGYM5A