EDITAL CANTINA E.E.PROF. ALBINO MELO DE OLIVEIRA 2020

EE “PROF. ALBINO MELO DE OLIVEIRA” JUNDIAÍ

 

        Edital do Processo de Licitação para administração indireta dos serviços da Cantina Escolar da E.E. “Prof. Albino Melo de Oliveira”

            A diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da Escola, sito à Av. Pedro Clarismundo Fornari, 3001 Engordadouro, em Jundiaí, ouvido o Conselho Deliberativo, torna público a abertura do Processo de Licitação para administração dos serviços da Cantina Escolar da referida Unidade e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, do dia 22/01/2020 a 31/01/2020 das 10h às 15h, mediante o comprovante de depósito bancário no valor de R$ 55,22 em nome da APM  da EE. “Prof. Albino Melo de Oliveira, junto ao Banco do Brasil – Agência   6519-6 – Conta Corrente: 9141-3. Os envelopes contendo as propostas deverão ser entregues lacrados, mediante recibo, no endereço acima, dia 14/02/2020 das 8h às 10h. A abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em Sessão Pública, no dia 14/02/2020, às 10:30h, nas dependências da escola, pela comissão julgadora designada pelo Diretor Executivo da Associação de Pais e Mestres.

EDITAL CANTINA E.E. PROFESSORA GEORGINA HELENA FORTAREL

Licitação de Cantina Escola

A diretora Executiva da Asssociação de pais e Mestres da E.E. “Professora Georgina Helena Fortarel” – Rua Flor de maio, nº 30 – Parque Internacional – Campo Limpo Paulista, torna público a abertura do processo de Licitação para administração dos serviços de Cantina Escolar da referida escola e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, no perído de  02/01/2020 a 16/01/2020 no horário das 9 às 15h, mediante a comprovação de pagamento de R$26,53 ( Vinte e seis reais e cinquenta e trê centavos), correpondente a 1 (uma) UFESP, sem devolução.

As propostas deverão ser encaminhadas em envelopes lacrados para o mesmo local até dia 17/01/2020 às 16h, a abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em sessão pública no dia 20/01/2020 às 14h, nas dependencias da escola, pela Comissão Julgadora designada pelo Diretor Executivo da APM.

Jundiaí, 16 de dezembro de 2019

Miriam Ogawa Tohi

Diretor Executivo da APM da EE Profa Georgina Helena Fortarel

LICITAÇÃO DE CANTINA ESCOLAR E.E. JOAQUIM ANTONIO LADEIRA DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO DE JUNDIAÍ 

LICITAÇÃO DE CANTINA ESCOLAR E.E. JOAQUIM ANTONIO LADEIRA 

DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO DE JUNDIAÍ 

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da EE. Professor Joaquim Antonio Ladeira, situada na Rua: Capitão Álvaro Pereira, n.º 210, Vila Bossi, em Louveira/SP, torna pública a Abertura do Processo de Licitação para a administração dos serviços da Cantina Escolar da referida Escola e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, no período entre 16/04/2019 à 18/04/2019 no horário das 09:00 às 17 horas, mediante a comprovação do recolhimento de R$ 53,06 ( cinquenta e três reais e seis centavos), correspondente a 2(duas) UFESP’s, em nome da APM, junto ao Banco Itaú, agência n.º 0110, conta corrente n.º 08951-3, sem devolução. 

As propostas deverão ser encaminhadas em envelopes lacrados para o mesmo local no dia 26/04/2019 às 17:00 horas. A abertura dos envelopes contendo as propostas será em sessão pública no dia 30/04/2019 às 18:00 horas, nas dependências da escola, pela Comissão Julgadora designada pelo Diretor Executivo da APM.

  

LICITAÇÃO DE CANTINA ESCOLAR E.E. PROFESSORA IVONY DE CAMARGO SALLES

LICITAÇÃO DE CANTINA ESCOLAR E.E. PROFESSORA IVONY DE CAMARGO SALLES 

DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO DE JUNDIAÍ 

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da EE. Profª Ivony de Camargo Salles, situada na Rua: Herculano Pupo Nogueira, n.º 282, Vila-Belém, em Itatiba/SP, torna pública a Abertura do Processo de Licitação para a administração dos serviços de Cantina Escolar da referida Escola e comunica aos interessados (pessoa física ou jurídica) que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, no período entre 20/03/2019 e 29/03/2019, no horário das 14:00 às 17 horas, mediante a comprovação do recolhimento de R$ 53,06 ( cinquenta e três reais e seis centavos), correspondente a 2(duas) UFESP’s, em nome da APM, no Banco do Brasil, agência n.º 6545-5, conta corrente n.º 8-6, sem devolução. 

As propostas deverão ser encaminhadas em envelopes lacrados para o mesmo local no dia 01/04/2019 das 08:00 às 12:00 hs, nas dependências da escola, e a abertura dos envelopes será às 14:00 hs, pela Comissão Julgadora designada pela Diretora Executiva da APM.  

 

Itatiba, 20 de março de 2019. 

Mirela Sartorato Antoniassi

26.852.921-8

Diretora Executiva da APM 

Licitação para Cantina Escolar

 

 

Licitação de Cantina Escolar

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da
EE ” MITIHARU TANAKA “

EE “ MITIHARU TANAKA”, situada na Avenida Vigário Afonso Nikrake, 240 – Jardim Cruz Alta – Várzea Paulista/SP, torna pública a Abertura do Processo de Licitação para a administração dos serviços da Cantina Escolar da referida Escola e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, no dia 29/01/2018 no horário das 10h às 12 horas, mediante a comprovação do recolhimento de R$ 51,40 (Cinquenta reais e quarenta centavos), correspondente a 2 (duas) UFESP`s, em nome da APM junto ao Banco do Brasil , agência nº 6519-6, conta corrente nº 2239-X, sem devolução.

As propostas deverão ser encaminhadas em envelopes lacrados para o mesmo local no dia 31/01/2018 até às 15 horas. A abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em sessão pública no dia 06/02/2018 às 10 horas, nas dependências da escola, pela Comissão Julgadora designada pelo Diretor Executivo da APM.

Jundiaí, 23 de Janeiro de 2018.

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Patrícia da Silva Oliveira
R.G. 27.505.470-6
Diretor Executivo da APM

LICITAÇÃO DE CANTINA ESCOLAR

Cantina Escolar

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Edital do Processo de Licitação de Cantina Escolar

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da E.E. Prof. Francisco Napoleão Maia, situada à Rua São Francisco de Salles, 256, Vila Rami, Jundiaí/SP, torna pública a Abertura do Processo de Licitação para a administração dos serviços da Cantina Escolar da referida Escola e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, no período de 20, 21 e 24-7-2017, no horário das 8 às 12 horas, mediante a comprovação do recolhimento de R$ 50,14 (cinquenta reais e quatorze centavos), correspondente a 2 UFESP, em nome da APM da E.E. Prof. Francisco Napoleão Maia, junto ao Banco do Brasil, Agência 6519-6, Conta Corrente 2011-7, sem devolução.

As propostas deverão ser encaminhadas em dois envelopes lacrados: o nº 1, contendo a documentação solicitada, e o nº 2, contendo a referida proposta, os quais deverão ser entregues no mesmo local até o dia 26-7-2017, às 18 horas. A abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em sessão pública no dia 27-7-2017, às 10 horas, nas dependências da escola, pela Comissão Julgadora designada pelo Diretor Executivo da APM.

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Licitação de Cantina Escolar

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APM da EE “Dr. Antenor Soares Gandra”
Rua Barão de Jundiaí, 53, Centro, Jundiaí –São Paulo

EDITAL DE LICITAÇÃO

PROCESSO:         001 /2017
INTERESSADO: APM da EE “Dr. Antenor Soares Gandra”
ASSUNTO:          Licitação de Cantina Escolar
OBJETO:             Administração Indireta da Cantina Escolar

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1. Cessão de uso do espaço da cantina escolar

A Associação de Pais e Mestres da EE Dr. Antenor Soares Gandra”, responsável pela Administração Indireta da cantina escolar, objeto desta licitação, declara que o uso do espaço relativo à cantina escolar será cedido, no período estabelecido no contrato celebrado, pelo Governo do Estado de São Paulo ao contratado, através da Secretaria Estadual da Educação, e terá como finalidade a prestação de serviços de alimentação, visando estimular hábitos alimentares saudáveis para a melhoria da qualidade de vida dos usuários da cantina, exclusivamente alunos, professores e funcionários desta unidade escolar, com o cumprimento das normas estabelecidas pela Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE de 23/03/2005, conforme cópia anexa.

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2. Funcionamento da unidade escolar

A EE Dr. Antenor Soares Gandra” funciona nos períodos abaixo relacionados, com o respectivo número aproximado de alunos e os níveis de Ensino Médio e Ensino Técnico discriminados e possui aproximadamente 15  funcionários e 58 professores.

 

Período Intervalo Nº de Alunos Tipo de Ensino
Manhã 9h30 às 9h50 496 Ensino Médio
Tarde 15h30 às 15h50 100 Ensino Médio
Noite 21h15 às 21h25 / 20h30 às 21h 656 Ensino Médio e Técnico

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Obs.: São ainda disponibilizados, a interesse da Contratada, os seguintes horários:

 

Das 6h40min às 7h Das 12h10 às 13h Das 18h 10 às 19h

 

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3. Contrato

O contratado compromete-se a observar as cláusulas do contrato, conforme a Minuta do Contrato anexada a estas instruções.
O horário de funcionamento da cantina escolar da Escola Estadual “Dr. Antenor Soares Gandra”, a ser observado pelo contratado corresponde ao período especificado no item 2.

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4. Proposta

O licitante deve indicar no formulário da proposta em anexo:

  1. O valor mensal a ser pago à APM, observando a forma de reajuste estabelecida na minuta do contrato, para contratos superiores a 12 (doze meses) ou no caso de posterior prorrogação.
  2. Os tipos de alimentos que oferecerá na cantina escolar, respeitando o disposto nos artigos 7º e 8º da Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE de 23/03/2005, quanto às permissões e proibições de comercialização, e os respectivos valores cobrados, que é parte integrante dessa carta convite.
  3. Deve observar que o período de validade da proposta não poderá ser inferior a 120 dias, contados da data da sessão pública de abertura das propostas.
  4. A APM estabelece como valor mínimo de referência para aceitação de propostas o valor equivalente a R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). Assim, serão desclassificadas propostas com valores inferiores ao mínimo estabelecido.

5. Critério de Julgamento das Propostas

O critério de avaliação a ser empregado no julgamento das propostas apresentadas nesta licitação corresponde ao de melhor oferta que o licitante se propuser a pagar pela exploração econômica do serviço de alimentação da cantina escolar, associada ao critério adicional (Anexo XI) estabelecido pela comissão julgadora, que considerará em sua análise, a viabilidade econômica do valor apresentado em confronto com a estimativa prévia de consumo feita pela APM, bem como, os tipos de alimentos ofertados no serviço de alimentação e os respectivos preços, de forma que desclassificará propostas consideradas inexequíveis.

Como critérios de desempate, será considerada a experiência anterior na administração de cantinas.

É reservado à APM o direito de escolher a proposta mais conveniente ou recusar todas as propostas caso não atendam aos interesses da unidade escolar.

Serão desclassificadas as propostas que não contenham os dados solicitados no formulário padronizado de apresentação de proposta e/ou não atendam às exigências estabelecidas nas instruções.

 

6. Equipamentos e instalações existentes na cantina escolar

O espaço físico da cantina escolar conta com aproximadamente 42,82 m2 e está localizada no pátio coberto da escola, possui piso frio, iluminação e ventilação natural.

Conta ainda com 01 pia de cozinha,  balcão, porta de enrolar, porta lateral.

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7. Obrigações da contratada

  1. Apresentar tabela de preços atuais e aprovados pela Diretoria Executiva da APM, no início das atividades da Cantina, e toda vez que for necessária alteração dos mesmos e fixa-la, em lugar visível.
  2. Os preços deverão ser inferiores em, no mínimo, 5 (cinco) % dos vigentes nos estabelecimentos comerciais que explorem atividades congêneres da localização da escola, no centro, inclusive com referência às mercadorias tabeladas pelos órgãos competentes.
  3. Manter a Cantina Escolar em condições higiênicas adequadas, bem como proceder à limpeza das adjacências da mesma, logo após cada intervalo, bem como manter o uso de uniforme (avental, etc.) além das EPIs (luvas, toucas, etc.).
  4. Comprovar boa saúde pessoal e dos empregados, através de atestado médico ou carteira de saúde, obrigatoriamente passados pela Unidade Sanitária local, com data atualizada.
  5. Cumprir as Leis Trabalhistas e pagar todos os encargos sociais referentes a seus empregados e empregador. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir sobre as atividades da Cantina.
  6. Não será permitido aos funcionários da cantina circular pelas dependências da escola, salvo o necessário para a execução das suas funções, devendo permanecer dentro do espaço da cantina.
  7. Não fornecer, sob qualquer hipótese, todo e qualquer tipo de bebida alcoólica, cigarro ou tabaco, goma de mascar, pirulitos, frituras, embalagens de vidro, todo e qualquer tipo de medicamento ou produtos químicos farmacêuticos; além de produtos que estejam em desacordo com a Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE de 23/03/2005 que orienta o funcionamento das cantinas escolares e/ou produtos que não estimulem hábitos saudáveis e interfiram de alguma maneira no funcionamento das aulas.
  8. Atender as exigências fiscais que incidam sobre a sua atividade comercial.
  9. A Contratada se compromete a gerir a Cantina em conformidade com as Leis Estaduais, Municipais e Federais por sua conta e risco.
  10. Demais obrigações estão relacionadas na Minuta de Contrato parte integrante dessa licitação.

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8. Vigência

  1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses a contar a partir de ____de ____ de 2017, prorrogável, a critério das partes, por um período de 12 (doze) meses, podendo estender-se, através de outras prorrogações, até no máximo 60 (Sessenta) meses, salvo se o contrato for denunciado por qualquer delas, por escrito, com antecedência de pelo menos 90 (noventa) dias da data do vencimento.
  2. Os primeiros 03 (três) meses serão considerados de caráter experimental, ficando livre a APM da U.E. para rescindir o contrato, sem qualquer indenização ou compensação à Contratada, no caso de constatação de prestação de serviço não satisfatório.

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9. Impedimentos

Estão impedidos de participar do processo licitatório, aqueles que se enquadrem no Artigo 5º da Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE de 23/03/2005, conforme seu Parágrafo Único:

Parágrafo único: Estão impedidos de contratação e de candidatar-se ao processo de licitação os Conselheiros e Diretores da APM, bem como, todo interessado que tiver parentesco, até segundo grau com os mesmos.

 

Ana Luísa Sandaniel da Silveira Hentz de Carvalho
Diretora Executiva da APM

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Edital Completo
Edital Simples

Licitação de Cantina Escolar

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DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO DE JUNDIAÍ

EE MONSENHOR HAMILTON JOSE BIANCHI

Licitação de Cantina Escolar

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A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da EE MOSENHOR HAMILTON JOSE BIANCHI sita na Rua Jose Rabelo Portela, 3365 – Vila Popular, em Várzea Paulista, torna pública a Abertura do Processo de Licitação para a administração dos serviços da Cantina Escolar da referida Escola e comunica aos interessados (pessoa física ou jurídica) que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, no período de 20/03/17 a 24/03/17 no horário das 8 às 18 horas, mediante a comprovação do recolhimento de R$ 50,14 (cinquenta reais e catorze centavos), correspondente a 2 (duas) UFESP`s, em nome da APM junto ao Banco do Brasil, agência nº 6519-6, conta corrente nº 2.491-0, sem devolução.

As propostas deverão ser encaminhadas em envelopes lacrados para o mesmo local até o dia 04/04/17 às 18 horas. A abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em sessão pública no dia 07/04/17 às 9 horas, nas dependências da escola, pela Comissão Julgadora designada pelo Diretor Executivo da APM.

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Várzea Paulista, 10 de março de 2017.

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MARIA ANGÉLICA MARIANO BORTOLOTI
RG 19.421.677-9
(a) Diretor Executivo da APM

Edital de Licitação – Sem Efeito

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Edital de Licitação – Cantina Escolar (EE Monsenhor Hamilton José Bianchi)tornado sem efeito.

Novo Edital de Licitação – Cantina Escolar, de 15 de março de 2017 (EE Monsenhor Hamilton José Bianchi).

 

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