7° EDITAL DE ALOCAÇÃO VICE-DIRETOR e COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA GERAL – CGPG – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL 2025 – UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ

7° EDITAL DE ALOCAÇÃO VICE-DIRETOR e COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA GERAL – CGPG – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL 2025

 

A Dirigente Regional de Ensino de Jundiaí torna pública a relação de vagas de Vice-diretor e Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e o cronograma de alocação aos docentes Categorias A e F credenciados e interessados em atuar em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral.

 

– Vagas

MUNICÍPIO ESCOLA FUNÇÃO VAGAS
Jundiaí Prof. Orozimbo Sóstena CGPG 1

 

– Cronograma

    * de 26 a 29 de agosto de 2025: Docentes manifestam interesse nas vagas disponíveis por e-mail e043539a@educacao.sp.gov.br

    * dias 01 a 02 de setembro de 2025: Diretores verificam os interessados e realizam entrevista com o candidato;

    * Dia 03 de setembro de 2025: Diretores informam suas escolhas para a equipe PEI para apreciação da Dirigente até às 12 horas.

    * Dia 04 de setembro de 2025: Resultado e designação; Se professor escola parcial, aguardar ter todas as aulas atribuídas, se professor de escola PEI designação após apreciação da Dirigente.

Link para consultar o e-mail das escolas estaduais da Diretoria de Ensino de Jundiaí: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiMDZlMzY4YWItYTdhNi00NGFj LTk3MmMtNjA0YjVlOTZiNmE2IiwidCI6IjE2Yjg3Nzk4LTQ1MTctNDQyYy05MjAwL WNlMWNjYTkzMjU5YyIsImMiOjR9

 

– Orientações

Os docentes interessados nas vagas devem entrar em contato com a escola por e-mail, realizando uma breve apresentação pessoal e profissional e manifestando interesse na vaga;

Os diretores realizarão a seleção do docente, atendendo ao disposto no artigo 30 da Resolução SEDUC N° 77, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024, que dispõe sobre o processo de credenciamento, transferência, alocação e realocação do Programa Ensino Integra:

” Artigo 30 – Na ocasional existência de vaga de Vice-Diretor ou Coordenador de Gestão Pedagógica Geral, em unidade escolar participante do Programa, o Diretor de Escola/Escolar selecionará o integrante do Quadro do Magistério que melhor corresponda à necessidade da unidade escolar observados o perfil e o resultado da última avaliação de desempenho.”

 

Jundiaí, 22 de agosto de 2025.

Equipe PEI – DER Jundiaí

 

VAGA ZELADORIA – E.E Professor Getúlio Nogueira de Sá

A Direção da E.E Professor Getúlio Nogueira de Sá, no uso de suas atribuições, e com fundamento no Decreto no 47.685, de 20.02.2003 e Resolução n° 23/2013 de 18.04.2013, torna público e convoca a todos os interessados em ocupar as dependências da ZELADORIA da E.E Professor Getúlio Nogueira de Sá localizado na Avenida Comendador Antônio Borin, 2770, Bairro Caxambu- Jundiaí – SP, telefone (11) 2449 0642, receberá inscrições para a  unidade escolar, de servidores públicos estaduais ou municipais interessados em ocupar tais dependências.
Requisitos básicos para zeladoria:
1 – Ser servidor público Efetivo/estável em qualquer Escola, ou Órgão da administração do Poder Público Estadual ou Municipal, inclusive Praça de Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
2 – O servidor público indicado para ocupar as dependências próprias de zeladoria não poderá possuir casa própria no município onde se localiza a unidade escolar, ou órgão de lotação.
Documentos necessários:
As inscrições deverão ser realizadas de 26/08/25 a 09/09/25 através do e-mail e019872a@educacao.sp.gov.br
Em formato PDF.
1 – Comprovante de que é funcionário público efetivo/estável (holerite ATUALIZADO);
2 – Cópias dos documentos pessoais (RG, CPF, Certidão de Casamento ou União Estável);
3 – Ofício do superior imediato informando o(s) horário(s) de trabalho do servidor.
4 – Telefone para contato
Das Disposições Finais:
1 – De acordo com o artigo 547 do Decreto no 42.850/63, o ocupante das dependências da zeladoria deverá contribuir ao Estado com 10% de sua remuneração a título de conservação do imóvel, exceto funcionários do quadro Q.S.E e Q.A.E no quadro da Secretaria da educação, descontados diretamente da folha de pagamento, se Funcionário Estadual, ou via boleto/Gare, para os demais casos;
2 – De acordo com o mesmo Decreto, em seu parágrafo 548, o ocupante não poderá ceder ou alugar o imóvel, bem como utilizá-lo com outro objetivo que não seja o de moradia;
3 – Não cabe Recurso ou solicitação de Revisão da indicação do servidor pelo Diretor da Escola.
4 – A entrega dos documentos solicitados ao certame implica no conhecimento e aceitação dos termos e critérios deste processo de seleção, inclusive da Legislação citada, e do fato de que se trata de Ocupação das dependências de Zeladoria, não contratação, portanto estes atos não produzem efeitos trabalhistas futuros.
5 – O Conselho de Escola e da Associação de Pais e Mestres ocorrerá dia 11/09/2025 às 15h.
E para que chegue ao conhecimento de todos, torna público o presente edital fazendo publicação no site da Diretoria de Ensino – Jundiaí
Jundiaí, 25 de agosto de 2025

EDITAL 17/ ANO LETIVO 2025 – ALOCAÇÃO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ

EDITAL 17/ ANO LETIVO 2025 – ALOCAÇÃO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL

 A Dirigente Regional de Ensino de Jundiaí convoca os candidatos docentes, inscritos para alocação de candidatos novos e realocados conforme inscrição e credenciamento no Programa Ensino Integral em consonância com a Resolução SEDUC nº 77, de 24 de outubro de 2024.

 O processo de Alocação será regido pelas disposições do Decreto nº 66.799, de 31 de maio de 2022, e pelas Resoluções SEDUC nº 61, de 12 de setembro de 2024, Resolução SEDUC nº 77, de 24 de outubro de 2024 e Resolução SEDUC nº 93, de 7 de novembro de 2024, para o ano letivo de 2025.

1 – CRONOGRAMA:

 A alocação será realizada de forma PRESENCIAL de acordo com o cronograma de chamada abaixo para os professores excedentes de módulo e de ampla concorrência nas categorias: Efetivos, Não-efetivos – Categoria F, Candidatos contratados – Categoria O e candidatos a contratação (remanescentes e Cat. Y do PSS), que tenham sido DEFERIDOS nas entrevistas realizadas pela Comissão PEI para atuar no Programa Ensino Integral em 2025.

Cronograma de Alocações:

Agosto: dia – 27 de agosto de 2025

Local: EE Bispo Dom Gabriel Paulino Bueno Couto – Rua do Retiro, 680, Jundiaí, SP

Horário das Alocações:

– 13h15 às 14h15 – Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias.

– 14h15 às 15h15 – Linguagens, Códigos e suas Tecnologias

– 15h15 às 16h15 – Ciências Humanas e Sociais

* Serão oferecidas somente as vagas que estão publicadas no site da Diretoria.
* Acompanhar a atualização pelo site da Diretoria de Ensino ou pelo link:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1WslLuX6h0iII5z6rcTWWQly3ilsdFJCU/edit#gid=1348656657
* Os professores que já foram alocados não poderão participar desta alocação.

 

2 – ORIENTAÇÕES:

2.1 – A lista de Credenciados e Deferidos PEI/2025 e as vagas disponíveis estão publicadas no site da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí: https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/

2.2 – Em atendimento a Resolução SEDUC 93, de 07-11-2024 no Artigo 23 – O integrante do Quadro do Magistério excedente, em razão de redução do módulo, poderá ser atendido em outra unidade do Programa na mesma Diretoria de Ensino, desde que haja vaga disponível.
§1º – No atendimento ao docente excedente, deve prevalecer a categoria funcional, com prioridade para atendimento à sala de aula, observadas a habilitação e qualificação do docente.

2.3 – Profissionais cessados em 2024 (pela Avaliação de Desempenho, a pedido ou por outros motivos) NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA ALOCAÇÃO, de acordo com o §4º do artigo 21 da Resolução Seduc 93/2024, tanto na Diretoria de Ensino de Jundiaí quanto em outras Diretorias de Ensino.

2.4 – Sala de Leitura – somente será atribuída para docente (A,F,O) credenciado, deferido, com aulas em escolas parciais ou candidatos a contratação.

 3 – DISPOSIÇÕES FINAIS:

3.1 – No momento da alocação o candidato deverá apresentar, caso seja solicitado, documento de identificação com foto, Diploma e Histórico Escolar dos cursos já concluídos ou Declaração de conclusão de curso de Licenciatura e Histórico Escolar caso seja estudante. Para readaptados o rol de atividades vigente.

3.2 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações, a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

3.3 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de alocação não sejam devidamente comprovados no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

3.4 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.

3.5 – Os candidatos não indicados para fins de alocação e designação no período determinado neste edital permanecerão na lista de inscritos e poderão ser convocados pela Diretoria de Ensino para preencher vaga correspondente ao seu perfil profissional.

Documentos Necessários:

* Documentos Pessoais – RG e CPF originais;

* Diploma com os respectivos históricos – Impresso;

* Para a vaga de Educação Física o docente deverá apresentar o CONFEF/CREF, válido, de acordo com o artigo 1º da Lei Federal nº 9696/1998;

* Comprovante de Inscrição.

Considerações Importantes:

De acordo com a Resolução SEDUC 77/2024

De acordo com a Resolução SEDUC 93/2024

De acordo com a Resolução SEDUC 95/2024

Requisitos do Candidato:

* Estar devidamente credenciado no processo inicial;

* Estar devidamente credenciado no Programa Ensino Integral – 2025;

* Ser candidato contratado e/ou candidato à contração;

* Ter o perfil que atenda à necessidade da unidade escolar, além de preencher os requisitos para o exercício da designação correspondente;

* Ter realizado a entrevista e ter sido DEFERIDO;

* Ter habilitações necessárias para a composição do módulo de professores de cada unidade escolar.

A alocação será concretizada mediante escolha do Diretor de Escola/Escolar em decidir entre todos os candidatos aquele que atenda o perfil e os requisitos das necessidades pedagógicas da sua U.E. Na hipótese de não indicação do diretor, os candidatos seguem deferidos para as próximas alocações a serem publicadas posteriormente. (Exceto os professores excedentes que já atuam em PEI).

Conforme disposto no artigo 21 da Resolução Seduc 77/2024 “na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar”

Conforme disposto no artigo 28 da Resolução SEDUC 93, de 07/11/2024:

I – a designação no Programa Ensino Integral – PEI será concretizada, após a atribuição da totalidade de suas aulas e/ou classe a outro(s) docente(s)

II – O docente alocado, neste ínterim, deverá permanecer em exercício na unidade escolar de origem.

 

 

 

Jundiaí, 22 de agosto de 2025.
Diretoria de Ensino Região de Jundiaí
Equipe PEI

 

 

RETIFICADO – EDITAL 02/2025 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATUAÇÃO JUNTO À UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – REGIÃO DE JUNDIAÍ – 2025

EDITAL 02/2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATUAÇÃO JUNTO À UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – REGIÃO DE JUNDIAÍ – 2025

 

 

A Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Jundiaí torna público aos interessados a abertura do Edital de Inscrição do Processo Seletivo para Funções de Confiança do Estado de São Paulo (FCESP), objetivando o preenchimento de duas vagas nessa Unidade Regional, mediante as normas e requisitos estabelecidos neste Edital, em conformidade com a Lei Complementar 1395 de 22 de dezembro de 2023, os Decretos 68.742/2024 e 69.665/2025 e a Resolução SEDUC 108/2025.

I – Das vagas

Três  vagas sendo uma para cada das seguintes funções:

* Chefe de Seção de Vida Escolar,

* Chefe de Seção de Finanças,

* Chefe de Seção de Fiscalização.

II – Das Disposições Iniciais

Os candidatos interessados em concorrer a vaga deverão atender aos seguintes requisitos:

* Ser portador de, no mínimo, diploma de graduação, e preferencialmente na área correspondente a função pretendida.

* Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

* Estar em pleno gozo dos direitos políticos e civis;

* Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

* Declaração de não acumulação de cargo, ou de acúmulo para os casos permitidos pela legislação.

* Atender aos critérios estabelecidos no Decreto Nº 68.829 de 04 de setembro de 2024 quanto a vedação de nepotismo no serviço público estadual;

* Possuir experiência profissional de, no mínimo, 3 (três) anos em atividades correlatas às áreas de atuação pretendida em órgão ou em qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive na Administração Pública indireta; ou possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata ao cargo ou função pretendida.

* Ser servidor de cargo efetivo ou ocupantes de função-atividade de natureza permanente.

A renumeração será de acordo com o Anexo I da Lei Complementar 1395 de 22 de dezembro de 2023.

O candidato designado em comissão estará sujeito a legislação que regem a atuação do servidor estadual, em especial os dispositivos da Lei 10261/1968 e demais normativas do serviço público.

Todo os atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo serão publicados no e no Diário Oficial do Estado e no site da Unidade Regional de Ensino https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/

 

III – Das competências requeridas:

A – Chefe de Seção de Vida Escolar

* orientar as escolas quanto às atividades e registros de vida escolar dos estudantes;

* orientar sobre a expedição, organização e guarda de certificados, diplomas e outros documentos dos estudantes, de acordo com as normas vigentes;

* orientar sobre os processos de formação e informação de vida escolar fornecidos pelo órgão central;

* analisar os históricos escolares e documentos afins, e em casos de irregularidade, proceder conforme portaria vigente;

* analisar e acompanhar a regularidade da expedição de documentação referente aos cursos de educação de jovens e adultos.

* organizar o arquivo de currículo das escolas, inclusive das extintas;

* receber e verificar os documentos que instruem a expedição de diplomas e tomar as providências necessárias para registro.

B – Chefe de Seção de Finanças.

* as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

* dar baixa de responsabilidade nos sistemas competentes, emitindo documentos de reserva de recursos, liquidação, guias de recolhimento e anulação dos saldos de adiantamentos;

* providenciar atendimento às solicitações e aos requerimentos dos órgãos de controle interno e externo;

* manter registros para demonstração da execução financeira de contratos e convênios;

* zelar pela regularidade dos procedimentos relacionados ao regime de adiantamento, regulamentado pelo Decreto nº 53.980, de 29 de janeiro de 2009, e do uso dos recursos financeiros concedidos para esse fim às escolas;

* analisar as prestações de contas de parcerias formalizadas pela Secretaria da Educação, em conformidade com as instruções do Tribunal de Contas do Estado, sempre que a competência estiver especificada no Termo, bem como dos repasses diretos às Associações de Pais e Mestres das unidades escolares, no âmbito estadual e federal;

* acompanhar os parcelamentos de débitos decorrentes de parcerias formalizadas pela Secretaria da Educação, assim como os parcelamentos oriundos da reprovação das prestações de contas dos repasses diretos às Associações de Pais e Mestres;

* notificar prefeituras, entidades parceiras e unidades escolares sobre prazos e exigências relacionados às prestações de contas;

* enviar os pareceres conclusivos das análises das prestações de contas relativas às parcerias ao Tribunal de Contas.

C – Chefe de Seção de Fiscalização

* fiscalizar a execução de serviços terceirizados;

* inspecionar as obras e os serviços de construção, reforma e manutenção nas escolas;

* acompanhar a evolução do consumo de utilidades públicas nas escolas e as ações para sua otimização, de acordo com as orientações da Diretoria de Infraestrutura e Serviços Escolares.

* em relação às atividades de zeladoria:

     a – prover e fiscalizar serviços gerais, em especial os de limpeza e copa;

     b – zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais;

     c – propor a especificação de materiais e equipamentos para os serviços gerais e providenciar sua aquisição;

* em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados:

     a – as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto 9.543, de 1º de março de 1977;

     b – propor a especificação das contratações de serviços e aquisições de veículos;

     c – controlar o custo e o uso da subfrota e de serviços motorizados.

IV- Das Etapas

O Processo seletivo dar-se-á em três etapas:

Etapa 1 – Inscrição – período de 25/08/2025 até às 23h59 do dia 01/09/2025, por meio do formulário eletrônico, em qual deverão ser anexados documentos que servirão para a análise do currículo. https://forms.gle/vi2dB4Fj5Xv9pTr3A

O deferimento/indeferimento será publicado no DOE e no site da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí (link) em 03/09/2025, a partir de 16h00.

Do indeferimento da inscrição, caberá um único recurso e/ou reconsideração até o dia 08/09/2025 através de link que será disponibilizado no site da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/

Etapa 2 – Publicação do resultado final das inscrições, deferidas/indeferidas, 10/09/2025 no site da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/

Etapa 3 – Entrevistas

Os candidatos as vagas oferecidas serão submetidas à entrevista para verificação de compatibilidade do perfil profissional, visando a avaliação técnica e de competências às especificidades das vagas concorridas, no período de 11/09/2025 a 16/09/2025, a convocação será realizada por e-mail enviado a cada candidato cuja inscrição tenha sido deferida.

Etapa 4 – Análise do Currículo do candidato

Será analisado o Currículo do candidato, anexado na etapa da inscrição, quanto a aderência a vaga conforme as competências requeridas descritas nesse edital no Capítulo III – Das competências requeridas.

Os critérios para análise dos currículos serão:

* Titulação na área de conhecimento da vaga pretendida

* Formação curricular para a vaga pretendida

* Tempo de experiência de atuação na área pretendida

V – Dos resultados

Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no Diário Oficial do Estado e no site desta Unidade Regional de Ensino de Jundiaí https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/ : em 22/09/2025.

VI – Da Designação

Os candidatos selecionados serão designados para atuação na Unidade Regional de Ensino, cuja data de início do exercício constará na portaria de designação. E anterior ao exercício deverá apresentar toda a documentação que lhe for solicitada para comprovar os requisitos constantes no capítulo II – Das disposições iniciais. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

* Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado.

* Não apresentar a documentação solicitada dentro de um prazo de no máximo 5 dias após a convocação.

VII- Das Disposições finais

A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará na sua eliminação.

Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

EDITAL 01/2025 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATUAÇÃO JUNTO À UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – REGIÃO DE JUNDIAÍ – 2025

EDITAL 01/2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATUAÇÃO JUNTO À UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – REGIÃO DE JUNDIAÍ – 2025

 

A Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Jundiaí torna público aos interessados a abertura do Edital de Inscrição do Processo Seletivo para Cargos em Comissão do Estado de São Paulo (CCESP) objetivando o preenchimento de duas vagas nessa Unidade Regional, mediante as normas e requisitos estabelecidos neste Edital, em conformidade com a Lei Complementar 1395 de 22 de dezembro de 2023, os Decretos 68.742/2024 e 69.665/2025 e a Resolução SEDUC 108/2025.

I – Das vagas

Duas vagas sendo uma para cada das seguintes funções:

* Chefe de Serviço de Informações Educacionais e Tecnologia,

* Chefe de Serviço de Pessoas.

II – Das Disposições Iniciais

Os candidatos interessados em concorrer a vaga deverão atender aos seguintes requisitos:

* Ser portador de, no mínimo, diploma de graduação, e preferencialmente na área correspondente a função pretendida.

* Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

* Estar em pleno gozo dos direitos políticos e civis;

* Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

* Declaração de não acumulação de cargo, ou de acúmulo para os casos permitidos pela legislação.

* Atender aos critérios estabelecidos no Decreto Nº 68.829 de 04 de setembro de 2024 quanto a vedação de nepotismo no serviço público estadual;

* Possuir experiência profissional de, no mínimo, 3 (três) anos em atividades correlatas às áreas de atuação pretendida em órgão ou em qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive na Administração Pública indireta; ou possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata ao cargo ou função pretendida.

A renumeração será de acordo com o Anexo I da Lei Complementar 1395 de 22 de dezembro de 2023.

O candidato designado em comissão estará sujeito a legislação que regem a atuação do servidor estadual, em especial os dispositivos da Lei 10261/1968 e demais normativas do serviço público.

Todo os atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo serão publicados no e no Diário Oficial do Estado e no site da Unidade Regional de Ensino https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/

III – Das competências requeridas:

A- Chefe de Serviço de Informações Educacionais e Tecnologia

Para o cargo de Chefe de Serviço de Informações Educacionais e Tecnologia são requeridas as seguintes competências:

* gerenciar:

     a – os recursos e serviços de inclusão digital;

     b – os recursos e ambientes tecnológicos de informática;

* participar de sistemas de avaliação, externos e internos, em apoio às unidades centrais responsáveis da Secretaria que envolvam tecnologia;

* definir prioridades e acompanhar a execução de atividades que requeiram uso simultâneo dos recursos informatizados da Unidade Regional de Ensino;

* organizar e manter atualizados portais eletrônicos, conforme diretrizes e padrões definidos pela Coordenadoria Geral de Estratégia e Governança Digital;

* administrar os processos de coleta de informações na Unidade Regional de Ensino e nas escolas sob sua circunscrição;

* promover o uso estratégico dos recursos tecnológicos, com foco em iniciativas e projetos prioritários;

* organizar e gerenciar recursos humanos e tecnológicos para alocar de forma eficiente em projetos mais críticos no ambiente educacional.

* apoiar e acompanhar pesquisas, aplicação de avaliações estaduais, nacionais e internacionais de desempenho da educação e outras informações solicitadas pela Coordenadoria Geral de Estratégia e Governança Digital;

* oferecer suporte às escolas na área de tecnologia da informação.

* capacitar e orientar os profissionais da Unidade Regional de Ensino e das escolas no uso dos sistemas, plataformas e ferramentas digitais disponibilizadas pela Secretaria, desenvolvendo e disseminando materiais de orientação técnica.

* gerenciar o sistema de entrada de demandas tecnológicas, incluindo o recebimento, triagem, encaminhamento e acompanhamento de chamados, além da comunicação com a Coordenadoria Geral de Estratégia e Governança Digital;

* estabelecer interface com escolas e demais Serviços e Seções, para coleta de informações necessárias ao atendimento de demandas técnicas;

* analisar solicitações, dúvidas e sugestões recebidas no processo de atendimento, subsidiando o planejamento e a tomada de decisão na área de tecnologia da Secretaria;

* realizar estudos e análises visando ao aprimoramento contínuo dos fluxos e processos de atendimento, incorporando inovações tecnológicas pertinentes;

* realizar monitoramentos periódicos nas unidades escolares, para avaliar a efetividade da execução dos projetos de tecnologia, identificar oportunidades de melhoria e propor novas estratégias alinhadas às diretrizes da Secretaria;

* monitorar sistematicamente o desempenho dos atendimentos realizados, avaliando métricas, identificando necessidades de melhorias e propondo capacitações, manuais e materiais orientativos conforme demandas recorrentes;

* executar outras atividades relacionadas às suas competências para atender o interesse da Administração Pública quando solicitado pelo responsável da Unidade Regional de Ensino.

B- Chefe de Serviço de Pessoas.

Para o cargo de Chefe de Serviço de Pessoas são requeridas as seguintes competências:

* as previstas no inciso III do artigo 11 e, artigos 14 e 15 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;

* apoiar a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” na execução de programas de desenvolvimento profissional;

* implementar programas de qualidade de vida definidos pela Diretoria de Pessoas, apoiando seu gerenciamento;

* orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Unidade Regional de Ensino, no desempenho: a) das atribuições previstas no parágrafo único do artigo 22 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008; b) de outras atividades da área de administração de pessoal, a elas afetas diante de necessidades específicas da Secretaria.

* acompanhar:

     a – o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias;

     b – o absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção.

* controlar as rotinas de administração de pessoal;

* solicitar:

     a – o preenchimento de vagas existentes;

     b – avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou de aposentadoria por invalidez;

* acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores;

* executar outras atividades relacionadas às suas competências para atender o interesse da Administração Pública quando solicitado pelo responsável da Unidade Regional de Ensino.

IV- Das Etapas

O Processo seletivo dar-se-á em três etapas:

Etapa 1 – Inscrição – período de 25/08/2025 até às 23h59 do dia 01/09/2025, por meio do formulário eletrônico, em qual deverão ser anexados documentos que servirão para a análise do currículo. https://forms.gle/9e7xZP2aggeF21A49

O deferimento/indeferimento será publicado no DOE e no site da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí (link) em 03/09/2025, a partir de 16h00.

Do indeferimento da inscrição, caberá um único recurso e/ou reconsideração até o dia 08/09/2025 através de link que será disponibilizado no site da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/

Etapa 2 – Publicação do resultado final das inscrições, deferidas/indeferidas, 10/09/2025 no site da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/

Etapa 3 – Entrevistas

Os candidatos as vagas oferecidas serão submetidas à entrevista para verificação de compatibilidade do perfil profissional, visando a avaliação técnica e de competências às especificidades das vagas concorridas, no período de 11/09/2025 a 16/09/2025, a convocação será realizada por e-mail enviado a cada candidato cuja inscrição tenha sido deferida.

Etapa 4 – Análise do Currículo do candidato

Será analisado o Currículo do candidato, anexado na etapa da inscrição, quanto a aderência a vaga conforme as competências requeridas descritas nesse edital no Capítulo III – Das competências requeridas.

Os critérios para análise dos currículos serão:

* Titulação na área de conhecimento da vaga pretendida

* Formação curricular para a vaga pretendida

* Tempo de experiência de atuação na área pretendida

V – Dos resultados

Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no Diário Oficial do Estado e no site desta Unidade Regional de Ensino de Jundiaí https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/ : em 22/09/2025.

VI – Da Designação

Os candidatos selecionados serão designados para atuação na Unidade Regional de Ensino, cuja data de início do exercício constará na portaria de designação. E anterior ao exercício deverá apresentar toda a documentação que lhe for solicitada para comprovar os requisitos constantes no capítulo II – Das disposições iniciais.

O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

* Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado.

* Não apresentar a documentação solicitada dentro de um prazo de no máximo 5 dias após a convocação.

VII- Das Disposições finais

A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará na sua eliminação.

Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

VAGA ZELADORIA – E.E Professor Adoniro Ladeira

EDITAL PARA CANDIDATOS À ZELADORIA

 

A Direção da E.E Professor Adoniro Ladeira, no uso de suas atribuições, e com fundamento no Decreto no 47.685, de 20.02.2003 e Resolução n° 23/2013 de 18.04.2013, torna público e convoca a todos os interessados em ocupar as dependências da ZELADORIA da E.E Professor Adoniro Ladeira  localizado na Rua Dr Benedito de Queiroz Novaes, 450, Vila Shangai- Jundiaí – SP, telefone (11) 4582-3003, receberá inscrições para a  unidade escolar, de servidores públicos estaduais ou municipais interessados em ocupar tais dependências.

Requisitos básicos para zeladoria:

1 – Ser servidor público Efetivo/estável em qualquer Escola, ou Órgão da administração do Poder Público Estadual ou Municipal, inclusive Praça de Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

2 – O servidor público indicado para ocupar as dependências próprias de zeladoria não poderá possuir casa própria no município onde se localiza a unidade escolar, ou órgão de lotação.

Documentos necessários:

As inscrições deverão ser realizadas de 21 a 27/08/2025 através do e-mail e019744a@educacao.sp.gov.br

Em formato PDF.

1 – Comprovante de que é funcionário público efetivo/estável (holerite ATUALIZADO);

2 – Cópias dos documentos pessoais (RG, CPF, Certidão de Casamento ou União Estável);

3 – Ofício do superior imediato informando o(s) horário(s) de trabalho do servidor.

4 – Telefone para contato

Das Disposições Finais:

1 – De acordo com o artigo 547 do Decreto no 42.850/63, o ocupante das dependências da zeladoria deverá contribuir ao Estado com 10% de sua remuneração a título de conservação do imóvel, exceto funcionários do quadro Q.S.E e Q.A.E no quadro da Secretaria da educação, descontados diretamente da folha de pagamento, se Funcionário Estadual, ou via boleto/Gare, para os demais casos;

2 – De acordo com o mesmo Decreto, em seu parágrafo 548, o ocupante não poderá ceder ou alugar o imóvel, bem como utilizá-lo com outro objetivo que não seja o de moradia;

3 – Não cabe Recurso ou solicitação de Revisão da indicação do servidor pelo Diretor da Escola.

4 – A entrega dos documentos solicitados ao certame implica no conhecimento e aceitação dos termos e critérios deste processo de seleção, inclusive da Legislação citada, e do fato de que se trata de Ocupação das dependências de Zeladoria, não contratação, portanto estes atos não produzem efeitos trabalhistas futuros.

5 – O Conselho de Escola e da Associação de Pais e Mestres ocorrerá dia 29/08/2025 às 16h.

E para que chegue ao conhecimento de todos, torna público o presente edital fazendo publicação no site da Diretoria de Ensino – Jundiaí

 

Jundiaí, 20 de agosto de 2025

 

Miriam Mendonça Moreira Cardoso

Diretor de Escola

EDITAL DE LICITAÇÃO DE CANTINA ESCOLAR – Escola Estadual Deolinda Copelli de Souza Lima

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Deolinda Copelli de Souza Lima, sita à Rua Jussara, nº 140 – Vila Rui Barbosa – Jundiaí /SP – CEP 13.218-780, Estado de São Paulo, torna pública a Abertura do Processo de Licitação para a administração dos serviços da Cantina Escolar da referida Escola.

Adiantando aos interessados que as Instruções aos Licitantes e respectivos Anexos deverão ser retirados no referido endereço, nos dias 01, 02 e 03/09/2025, no horário das 9h às 16h, na Secretaria da Escola, mediante a comprovação do recolhimento de R$ 74,04 (setenta e quatro reais e quatro centavos), correspondente a 2 (duas) UFESP`s, em nome da Associação de Pais e Mestres da EE Deolinda copelli de Souza Lima junto ao Banco do Brasil, Agência nº, 6840-3 conta corrente nº, 720-X sem devolução.

As propostas, bem como toda a documentação, deverão ser entregues na secretaria da U.E. até às 16 horas do dia 09 de Setembro de 2025, sendo: 2 envelopes lacrados e rubricados pelo interessado e identificados externamente com os seguintes dizeres:  ENVELOPE 1: os anexos indicados nas referidas instruções com a qualificação dos licitantes e ENVELOPE 2: Proposta de Preço.

A abertura dos envelopes dar-se-á em seção pública no dia 10 de Setembro de 2025, às 14 horas, em uma das dependências da Escola, pela Comissão Julgadora designada pela Diretora Executiva da APM.  Será aberto, primeiramente, o Envelope 1 contendo a qualificação dos licitantes e os anexos apresentados, e, em seguida, o Envelope 2 contendo as propostas daqueles licitantes cuja documentação apresentada estiver de acordo com as Instruções.

A divulgação dos resultados ocorrerá a partir do dia 11 de Setembro de 2025.

 

Arlete Maria Martins

RG: 27.215.993-1

Diretor Executivo APM

 

 

 

 

 

2° EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2025 – ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

2° EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2025 – ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO

Componente Curricular: LÍNGUA PORTUGUESA, LÍNGUA INGLESA, ARTE, EDUCAÇÃO FÍSICA, MATEMÁTICA, CIÊNCIAS, BIOLOGIA, QUÍMICA, FÍSICA, HISTÓRIA E GEOGRAFIA.

Não serão aceitas inscrições de portadores de Diploma de Pedagogia.

A Unidade Regional de Ensino de Jundiaí torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05- 2022, Resolução SEDUC nº 77, de 24-10-2024 e a Resolução SEDUC 93, de 07-11-2024, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2025.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – A realização do presente credenciamento destina-se aos integrantes do Quadro do Magistério que pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral e que tenham inscrição para o processo de atribuição anual no ano letivo de 2025.

2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino (https://dejundiai.educacao.sp.gov.br), onde serão divulgadas a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares, por ocasião da alocação.

3 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

4 – Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o docente se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará o exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:

5.1 – R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral;

5.2 – R$ 3.180,00 (três mil cento e oitenta reais), a ser paga aos integrantes das equipes gestoras em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral.

5.2.1 – Consideram-se integrantes de equipe gestora, nas escolas do Programa Ensino Integral, o Diretor Escolar/Diretor de Escola, o Vice-Diretor Escolar, o Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e o Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento.

6 – Fica impedido de participar do processo de credenciamento, o integrante do Quadro do Magistério que:

6.1 – o docente com inscrição vigente no processo de atribuição de aulas que apresentar frequência inferior a 90% (noventa por cento) no período de 15/02 a 31/08/2024, considerando-se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como Dirigente Regional de Ensino, de afastamentos nos termos do incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, afastamento nojo, folga TRE, licença- paternidade, licença-maternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de Juri e Falta doação de sangue. Exceto: os docentes que foram contratados após o período de aferição do critério presença, bem como aqueles que estiveram em interrupção de exercício.

6.2 – Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;

6.3 – Tiver cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 03/02/2025, nas seguintes hipóteses:
6.3.1 – A pedido do integrante do Quadro do Magistério;
6.3.2 – Por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;
6.3.3 – Nos casos de descumprimento de normas legais do Programa.
6.3.4 – No interesse da administração escolar.

7 – As condições previstas no item 6 deste Capítulo implicam o impedimento da participação do integrante do Magistério, seja qual for, o vínculo funcional.

8 – A entrevista é obrigatória aos docentes que pleiteiam designação no Programa Ensino Integral.

II – DOS REQUISITOS

1 – Poderão participar do presente processo de credenciamento:

1.1 – Docentes titulares de cargo;
1.2 – Docentes não efetivos (P, N, F);
1.3 – Docentes contratados – com contrato ativo;
1.4 – Candidatos à contratação – Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023.
1.5 – Candidatos à contratação – Classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;
1.6 – Candidatos à contratação oriundos de Cadastro Emergencial, devidamente classificados no Processo de Atribuição de Classes e Aulas;

2 – Para participar do processo de credenciamento, o docente deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e atender aos seguintes requisitos de escolaridade, conforme Indicação CEE 213/2021:

2.1 – Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, específica de disciplina da Matriz Curricular;
2.2 – Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, de outras disciplinas que não sejam específicas do curso, mas pertençam à mesma área de formação, desde que habilite ou autorize o docente para atuação em disciplina da Matriz Curricular;
2.3 – Portador de Diploma de Licenciatura Curta específica da disciplina da Matriz Curricular;
2.4 – Estudantes de Licenciatura Plena com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;
2.5 – Portador de Diploma de Bacharelado ou de Tecnólogo de nível superior, com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;
2.6 – Estudantes do curso de Bacharelado ou Tecnologia de nível superior com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular.

III – DA INSCRIÇÃO

1 – A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o docente não poderá alegar desconhecimento.

2 – A Inscrição ocorrerá a partir das 10 horas de 21/08/2025 até as 23 horas de 26/02/2025, via Formulário Online, disponibilizado no link https://forms.gle/iZNjivRuo2tfBKpK9, observadas as condições previstas no item 6 do Capítulo I deste Edital.

3 – Para inscrição, o candidato deverá:

3.1 – Indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI).
3.1.1 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.

4 – O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da alocação, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa.

5 – Participar da Entrevista a ser realizada no período de 02 a 04/09/2025 conforme cronograma que será disponibilizado no site da Diretoria de Ensino.

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

1 – Finalizada a etapa de inscrições, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições concluídas, a partir das informações registradas pelo interessado, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

2 – Os candidatos de outras Diretorias de Ensino deverão apresentar o comprovante do deferimento/classificação da entrevista no Programa Ensino Integral.

3 – Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, poderão ser excluídos do processo, nesta etapa.

4 – Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação:

Para Anos Finais e Ensino Médio:

4.1 – Docentes Habilitados:
4.1.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;
4.1.2 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino
4.1.3 – Docentes não efetivos (P, N, F) da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;
4.1.4 – Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Diretoria de Ensino;
4.1.5 – Docentes contratados e candidatos à contratação Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023;
4.1.6 – Docentes contratados e candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;
4.1.7 – Docentes candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial;

4.2 – Docentes Autorizados:
4.2.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;
4.2.2 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino
4.2.3 – Docentes não efetivos (P, N, F) da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;
4.2.4 – Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Diretoria de Ensino;
4.2.5 – Docentes contratados e candidatos à contratação Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023;
4.2.6 – Docentes contratados e candidatos à contratação Classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;
4.2.7 – Docentes candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial;

5 – Para fins de desempate, a classificação resolver-se-á favoravelmente ao candidato que tiver, pela ordem:
5.1 – Maior pontuação obtida na classificação de docentes no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas, em nível de Diretoria de Ensino;
5.2 – Maior idade entre os credenciados.

6 – A lista de classificação do credenciamento será divulgada no dia 08/09/2025
no site https://dejundiai.educacao.sp.gov.br.

7 – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1 – O candidato poderá interpor recurso, a partir da divulgação da Classificação, nos dias 09/09/2025, mediante solicitação a ser encaminhada para o email : dejndese@educacao.sp.gov.br

7.2 – Os recursos serão analisados no dia 10/09/25 e a resposta será disponibilizada para os interessados por meio de email do candidato.

7.3 – Concluída a etapa de recursos, a lista final de candidatos credenciados será divulgada no Diário Oficial do Estado e no site https://dejundiai.educacao.sp.gov.br, com data prevista para 11/09/2025 a partir das 15 horas.

7.4 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas.

8 – DA ALOCAÇÃO

8.1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, a ser realizada presencialmente, no dia 17/09/2025, às 13 horas, mediante publicação no site https://dejundiai.educacao.sp.gov.br.

8.2 – Para alocação, os candidatos serão convocados na ordem de atendimento definida no item 3 do Capítulo IV deste Edital.

8.3 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios para designação e desempenho da função, previstos no item 6 do Capítulo I e no Capítulo II deste Edital.

8.4 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:

8.4.1 – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
8.4.2 – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
8.4.3 – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28- 10-1968;
8.4.4 – declaração de horário para fins de acumulação remunerada; e
8.4.5 – demais documentos para concretizar a designação.

8.5 – Os candidatos que não forem alocados comporão cadastro reserva e poderão ser convocados para novas sessões de alocação no decorrer do ano letivo de 2025.

VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato:

1.1 – Acompanhar, por meio do site da Unidade Regional de Ensino https://dejundiai.educacao.sp.gov.br, as publicações correspondentes a este Processo.

1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

2 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região Jundiaí após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

Atenciosamente,

Jundiaí, 20 de agosto de 2025.

EDITAL 16/ ANO LETIVO 2025 – ALOCAÇÃO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ

EDITAL 16/ ANO LETIVO 2025 – ALOCAÇÃO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL

 

 A Dirigente Regional de Ensino de Jundiaí convoca os candidatos docentes, inscritos para alocação de candidatos novos e realocados conforme inscrição e credenciamento no Programa Ensino Integral em consonância com a Resolução SEDUC nº 77, de 24 de outubro de 2024.

 O processo de Alocação será regido pelas disposições do Decreto nº 66.799, de 31 de maio de 2022, e pelas Resoluções SEDUC nº 61, de 12 de setembro de 2024, Resolução SEDUC nº 77, de 24 de outubro de 2024 e Resolução SEDUC nº 93, de 7 de novembro de 2024, para o ano letivo de 2025.

 

1 – CRONOGRAMA:

 A alocação será realizada de forma PRESENCIAL de acordo com o cronograma de chamada abaixo para os professores excedentes de módulo e de ampla concorrência nas categorias: Efetivos, Não-efetivos – Categoria F, Candidatos contratados – Categoria O e candidatos a contratação (remanescentes e Cat. Y do PSS), que tenham sido DEFERIDOS nas entrevistas realizadas pela Comissão PEI para atuar no Programa Ensino Integral em 2025.

 

Cronograma de Alocações:

Agosto: dia – 20 de agosto de 2025

Local: EE Bispo Dom Gabriel Paulino Bueno Couto – Rua do Retiro, 680, Jundiaí, SP

Horário das Alocações:

– 13h15 às 14h15 – Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias.

– 14h15 às 15h15 – Linguagens, Códigos e suas Tecnologias

– 15h15 às 16h15 – Ciências Humanas e Sociais

 

* Serão oferecidas somente as vagas que estão publicadas no site da Diretoria.
* Acompanhar a atualização pelo site da Diretoria de Ensino ou pelo link:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1WslLuX6h0iII5z6rcTWWQly3ilsdFJCU/edit#gid=1348656657
* Os professores que já foram alocados não poderão participar desta alocação.

 

2 – ORIENTAÇÕES:

2.1 – A lista de Credenciados e Deferidos PEI/2025 e as vagas disponíveis estão publicadas no site da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí: https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/

2.2 – Em atendimento a Resolução SEDUC 93, de 07-11-2024 no Artigo 23 – O integrante do Quadro do Magistério excedente, em razão de redução do módulo, poderá ser atendido em outra unidade do Programa na mesma Diretoria de Ensino, desde que haja vaga disponível.
§1º – No atendimento ao docente excedente, deve prevalecer a categoria funcional, com prioridade para atendimento à sala de aula, observadas a habilitação e qualificação do docente.

2.3 – Profissionais cessados em 2024 (pela Avaliação de Desempenho, a pedido ou por outros motivos) NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA ALOCAÇÃO, de acordo com o §4º do artigo 21 da Resolução Seduc 93/2024, tanto na Diretoria de Ensino de Jundiaí quanto em outras Diretorias de Ensino.

2.4 – Sala de Leitura – somente será atribuída para docente (A,F,O) credenciado, deferido, com aulas em escolas parciais ou candidatos a contratação.

 

 3 – DISPOSIÇÕES FINAIS:

3.1 – No momento da alocação o candidato deverá apresentar, caso seja solicitado, documento de identificação com foto, Diploma e Histórico Escolar dos cursos já concluídos ou Declaração de conclusão de curso de Licenciatura e Histórico Escolar caso seja estudante. Para readaptados o rol de atividades vigente.

3.2 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações, a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

3.3 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de alocação não sejam devidamente comprovados no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

3.4 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.

3.5 – Os candidatos não indicados para fins de alocação e designação no período determinado neste edital permanecerão na lista de inscritos e poderão ser convocados pela Diretoria de Ensino para preencher vaga correspondente ao seu perfil profissional.

 

Documentos Necessários:

* Documentos Pessoais – RG e CPF originais;

* Diploma com os respectivos históricos – Impresso;

* Para a vaga de Educação Física o docente deverá apresentar o CONFEF/CREF, válido, de acordo com o artigo 1º da Lei Federal nº 9696/1998;

* Comprovante de Inscrição.

 

Considerações Importantes:

De acordo com a Resolução SEDUC 77/2024

De acordo com a Resolução SEDUC 93/2024

De acordo com a Resolução SEDUC 95/2024

 

Requisitos do Candidato:

* Estar devidamente credenciado no processo inicial;

* Estar devidamente credenciado no Programa Ensino Integral – 2025;

* Ser candidato contratado e/ou candidato à contração;

* Ter o perfil que atenda à necessidade da unidade escolar, além de preencher os requisitos para o exercício da designação correspondente;

* Ter realizado a entrevista e ter sido DEFERIDO;

* Ter habilitações necessárias para a composição do módulo de professores de cada unidade escolar.

 

A alocação será concretizada mediante escolha do Diretor de Escola/Escolar em decidir entre todos os candidatos aquele que atenda o perfil e os requisitos das necessidades pedagógicas da sua U.E. Na hipótese de não indicação do diretor, os candidatos seguem deferidos para as próximas alocações a serem publicadas posteriormente. (Exceto os professores excedentes que já atuam em PEI).

 

Conforme disposto no artigo 21 da Resolução Seduc 77/2024 “na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar”

 

Conforme disposto no artigo 28 da Resolução SEDUC 93, de 07/11/2024:

I – a designação no Programa Ensino Integral – PEI será concretizada, após a atribuição da totalidade de suas aulas e/ou classe a outro(s) docente(s)

II – O docente alocado, neste ínterim, deverá permanecer em exercício na unidade escolar de origem.

 

 

 

Jundiaí, 14 de agosto de 2025.
Diretoria de Ensino Região de Jundiaí
Equipe PEI

 

EDITAL Nº 04/2025 – EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DE PROFESSORES PARA AS ESCOLAS OLÍMPICAS – UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ

EDITAL Nº 04/2025 – EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DE PROFESSORES PARA AS ESCOLAS OLÍMPICAS

 

A Dirigente Regional de Ensino de Jundiaí, com fundamento no disposto na Resolução SEDUC n° 01, de 06 de janeiro de 2025, alterada pela Resolução SEDUC nº 15, de 28 de janeiro de 2025, torna público o edital com os critérios que norteiam a seleção e a atribuição de aulas para docentes para atuação no Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas, mediante as condições estabelecidas neste documento.

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – O presente edital destina-se a orientar os candidatos para o processo de cadastro de docentes para atuação no Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas da rede pública estadual de ensino.

2 – A atribuição de Professor Olímpico terá por objeto a realização de trabalho presencial nas Unidades Escolares.

3 – Poderão fazer parte do Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação com classificação ativa no processo de atribuição de classes e aulas 2025, desde que cumpridas as exigências constantes deste edital e nas demais normas pertinentes ao assunto.

4 – O processo de seleção e de atribuição de aulas para o Professor Olímpico será organizado por esta Diretoria de Ensino Regional e deverá seguir as diretrizes presentes deste edital e das demais normas pertinentes ao assunto.

5 – O Professor Olímpico é o responsável pela condução pedagógica das Aulas Olímpicas nas Escolas: EE Prof. Nathanael Silva (Várzea Paulista) e EE Conde do Parnaíba (Jundiaí), com o objetivo de promover o enriquecimento curricular dos estudantes, de estimular a participação em olimpíadas científicas e de desenvolver competências específicas.

6 – As Aulas Olímpicas acontecerão sempre aos sábados, nas quais o selecionado irá exercer as atribuições previstas na Seção I da Resolução Seduc n° 01, de 6 de janeiro de 2025, cumprindo a carga horária de 4 (quatro) horas semanais de trabalho e sendo, necessariamente, 3 (três) horas-aula com interação com estudantes, nos sábados indicados no calendário pedagógico das Aulas Olímpicas, nos Anexos I e II deste edital.

 

CAPÍTULO II

DOS REQUISITOS

1 – A seleção de docentes para atuação como Professor Olímpico ocorrerá mediante processo de atribuição de aulas a ser realizado pela Diretoria de Ensino de Jundiaí.

2 – As formações exigidas para a atribuição deverão seguir a ordem de prioridade abaixo, observando-se critérios de qualificação e adequação à função:

2.1 – Portadores de diploma de licenciatura plena em Matemática;

2.2 – Portadores de diploma de licenciatura plena em Física;

2.3 – Portadores de Mestrado ou Doutorado no componente curricular ou em áreas correlatas (Matemática), na ausência de docentes dos itens 2.1 e 2.2;

2.4 – Graduados(as) em curso superior de outra área com, no mínimo, 160 horas de formação em Matemática ou áreas correlatas (Física);

2.6 – Graduados(as) em outros cursos superiores, com cinco anos de experiência comprovada na área de Matemática;

2.7 – Profissionais com Notório Saber reconhecido pelo Sistema de Ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, conforme o inciso V do caput do art. 36 da LDB, com redação dada pela Lei Federal 13.415/2017, na ausência de docentes dos itens 2.1 e 2.2;

3 –A atribuição das aulas deverá observar a seguinte ordem de prioridade:

3.1 – Docentes titulares de cargo, para constituição de jornada e carga suplementar;

3.2 – Docentes ocupantes de função-atividade, para composição da carga horária de opção;

3.3 – Docentes contratados, com aulas já atribuídas, para composição de carga horária de trabalho.

4 – Em caráter excepcional, se não houver docentes enquadrados nos itens 2 e 3 deste edital poderão, nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, serão contratados candidatos à docência, desde que atendam às exigências do item 2 deste edital e que apresentem perfil compatível com Projeto.

5 – Docentes da rede estadual, especialmente aqueles com carga horária equivalente à Jornada Integral e sem outro vínculo empregatício, poderão celebrar contrato nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, desde que estejam devidamente classificados em lista de remanescente de concurso de Professor de Ensino Fundamental e Médio e/ou em processo seletivo simplificado vigente.

6 – Os docentes deverão declarar, por escrito, sua disponibilidade para trabalhar aos sábados e para participar de formações presenciais ou a distância, que integram o trabalho pedagógico (ATPC), oferecidas pela Secretaria da Educação, seja em âmbito regional ou central.

7 – A atribuição de aulas poderá ocorrer posteriormente ao processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2024, para vigência no ano letivo de 2025, estando prevista para o mês de março de 2025.

 

CAPÍTULO III

DA SELEÇÃO

1 – Os docentes interessados deverão preencher o formulário de inscrição e anexar o Currículo através do link abaixo:

Inscrição pelo Link: https://forms.gle/gHR5m4esj3HdKogTA

1.1. No currículo, deverão conter informações sobre os dados pessoais e formações, anexar comprovante de inscrição de atribuição de aulas e Modelo CGRH com as aulas atribuídas.

1.2. As inscrições deverão ser feitas de 15 a 19/08/2025.

1.3. Os currículos serão analisados no período de 20 a 21/08/2025.

2 – Após a análise do currículo dos candidatos inscritos, serão selecionados os docentes que participarão de uma entrevista com os membros da Comissão da Diretoria formada por pelo menos 1 Supervisor de Ensino e 1 PEC do Núcleo Pedagógico;

2.1 – O candidato selecionado será submetido a ratificação do Dirigente Regional de Ensino para atribuição de aulas, de acordo com o cronograma em anexo, entre os dias 22 a 26/08/2025.  

3 – A COPED poderá fazer alterações no calendário, caso haja necessidade, e qualquer mudança em relação às datas será comunicada pelos principais meios de comunicação da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

4 – As informações inseridas na inscrição e apresentadas ao longo do processo são de inteira responsabilidade do candidato.

5 – O formulário de inscrição e os demais documentos apresentados pelos candidatos que contiverem dados inverídicos ou incompletos poderá implicar em indeferimento do candidato.

7 – Ao realizar a inscrição, o candidato concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – A Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proceder às atribuições em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com o número de aulas existentes.

2 – O docente aprovado no processo e que não tiver atribuição poderá ser incluído em cadastro de reserva, o que não implica obrigatoriedade de sua atribuição, cabendo à Diretoria de Ensino a avaliação da conveniência e oportunidade de aproveitá-los em número estritamente necessário às atividades por ele desenvolvidas.

3 – Não serão acatadas alegações de desconhecimento das instruções, prazos, requisitos e demais especificações contidas neste Edital, tampouco caberão recursos dos resultados, salvaguardando o direito de correção de erros materiais eventualmente ocorridos.

4 – É dever e responsabilidade do candidato acompanhar os editais, comunicados e demais publicações referentes ao presente processo seletivo.

5 – Eventuais informações adicionais, avisos e demais comunicados serão disponibilizadas através do sítio eletrônico da Diretoria de Ensino.

 

Anexo I

Calendário Pedagógico das aulas nas Escolas Olímpicas

Mês Sábados de aula no mês
Agosto 09/16/23/30
Setembro 06/13/20/27
Outubro 04/11/18
Novembro 08

 

Anexo II

Calendário Pedagógico de reposição das aulas nas Escolas Olímpicas.

Este calendário poderá ser utilizado se algum sábado de aula for afetado em decorrência de não cumprimento dos sábados previstos.  Considera-se aqui apenas os feriados que, necessariamente, ocorrem no sábado de aula previsto no calendário do Anexo I.

Calendário Pedagógico das aulas nas Escolas Olímpicas

Mês Sábados de aula no mês
Outubro 25
Novembro 29

 

Anexo III

Calendário de seleção de professores e de atribuição de Aulas Olímpicas na SED

Mês Ação Data
Agosto Seleção de Professores 22 a 26
Agosto Atribuição de Aulas 26 e 27