EDITAL – BANCO DE TALENTOS
AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – AOE COM ATUAÇÃO PRIORITÁRIA NO ACOMPANHAMENTO , APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
1. A inscrição no Banco de Talentos – BT tem por finalidade registrar o interesse para o desempenho da função de Agente de Organização Escolar – AOE com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme inciso XXVII, da Resolução da Secretaria do Estado da Educação – SEDUC 52/2011, cuja redação foi dada pela Resolução SEDUC nº 142/2025, garantindo ao candidato inscrito a possibilidade de convocação para os Processos Seletivos Simplificados – PSS das Unidades Regionais de Ensino – URE.
2. As inscrições poderão ser realizadas por AOE com vínculo ativo junto à SEDUC, das categorias efetivo, estável e contratado por tempo determinado ou candidato a contratação para exercer a função de AOE.
3. As convocações para participação nos PSS serão publicadas pelas unidades escolares.
4. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a divulgação dos editais e de todas as etapas do processo, bem como, a inscrição em PSS próprio de cada unidade escolar.
5. O candidato que não for classificado dentro do número de vagas da unidade escolar permanece com a possibilidade de concorrer em outros PSS, nas URE em que esteja inscrito.
6. Os candidatos selecionados serão contratados nos termos dos artigos da Lei Complementar nº 1.093/2009.
7. Cabe à Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CECTD da URE informar às unidades escolares o contingente de inscrições recebidas e o quantitativo de vagas disponíveis.
8. O edital das unidades escolares será publicado no sítio eletrônico da respectiva URE.
9. A participação no PSS não obriga a unidade escolar a aproveitar todos os candidatos inscritos.
10 – A inscrição no BT e a participação no PSS não asseguram direito à contratação, constituindo apenas expectativa do direito, condicionada ao resultado da entrevista e à existência de vagas, tratando-se exclusivamente de cadastro de interesse.
11. No ato da inscrição, deverão ser anexados os documentos comprobatórios para utilização de pontuação diferenciada para Pretos, Pardos e Indígenas – PPI ou para participação como Pessoa Com Deficiência – PCD, conforme previsto nos capítulos VI e VII deste edital.
II – DOS PRÉ-REQUISITOS PARA AOE COM VÍNCULO ATIVO JUNTO A SEDUC (EFETIVOS, ESTAVEIS E CONTRATADOS POR TEMPO DETERMINADO)
12. O candidato deverá atender, alternativamente, aos seguintes requisitos:
a) possuir formação específica, com carga horária mínima de cento e oitenta horas, que habilite o profissional a atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial; ou
b) estar cursando ou manifestar interesse em cursar a formação referida na alínea “a”, quando não concluída no ato da inscrição, desde que conclua no prazo máximo de até três meses, contados da data de publicação deste edital.
13. No ato da inscrição, o candidato declara, sob as penas da lei, possuir vínculo ativo junto à SEDUC, na condição de AOE efetivo, estável ou contratado por tempo determinado, comprometendo‑se a apresentar, na data da entrevista, declaração em papel timbrado, assinada e carimbada pelo Diretor Escolar ou Diretor de Escola, contendo todas as informações referentes ao seu vínculo funcional.
III – DOS PRÉ-REQUISITOS PARA CANDIDATOS A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
14. O candidato, no ato da inscrição no BT, declara, sob as penas da lei, que atende, na data do exercício da função, aos seguintes pré-requisitos, nos termos da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e alterações posteriores:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos;
b) possuir, na data da contratação, idade mínima de dezoito anos completos;
c) estar quite com a Justiça Eleitoral;
d) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;
e) ter concluído o Ensino Médio;
f) não possuir antecedentes criminais, em âmbito estadual e federal, encontrando-se no pleno exercício dos direitos civis e políticos;
g) ter sido aprovado no processo seletivo previsto neste edital;
h) apresentar aptidão física e mental para o desempenho das atribuições da função;
i) conhecer e concordar com todas as condições estabelecidas neste edital.
15. O candidato deverá atender, também, ao disposto no item 12 deste Edital.
IV – DAS ATRIBUIÇÕES
16. O candidato exercerá as atribuições de AOE, com foco prioritário no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme previsto na Resolução SEDUC nº 52/2011 e na Resolução SEDUC nº 142/2025, quando selecionado em PSS.
V – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO
17. Os vencimentos da função de AOE serão fixados de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 1.144/2011, observadas as alterações introduzidas pela Lei Complementar Estadual nº 1.373/2022, e demais normas vigentes.
18. A jornada de trabalho será de quarenta horas semanais, presencialmente.
VI – DAS INSCRIÇÕES
19. A inscrição no BT não dispensa a comprovação dos requisitos exigidos neste edital, os quais deverão ser apresentados nos momentos e etapas indicados, especialmente, por ocasião da convocação, da entrevista e da formalização da contratação.
20. As inscrições estarão abertas de 04/03/2026 a 31/03/2026 e deverão ser realizadas, exclusivamente, por meio da plataforma Banco de Talentos da SEDUC, disponível em https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br.
21. No ato da inscrição, o candidato poderá indicar até três URE para fins de participação no PSS.
22. A divulgação da lista de inscritos será realizada pela CECTD da URE, no sítio eletrônico da URE.
23. Todas as informações prestadas na inscrição deverão ser validadas pela URE e pela unidade escolar.
VII – DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
24. É assegurado às Pessoas Com Deficiência o direito de inscrição no PSS, nos termos do Decreto Estadual nº 59.591/2013, da Lei Complementar Estadual nº 683/1992, do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e da Lei Federal nº 7.853/1989, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função AOE.
25. Será reservado o percentual de 5% das vagas existentes durante o prazo de validade do PSS.
26. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas enquadradas nas categorias previstas no parágrafo único do artigo 1º do Decreto Estadual nº 59.591/2013.
27. O candidato que deseja concorrer às vagas reservadas deverá indicar essa condição no BT e anexar, durante o período de inscrição laudo médico digitalizado, expedido há no máximo dois anos, contendo:
a) espécie e grau ou nível da deficiência, com referência ao código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
b) assinatura e carimbo do médico responsável, com número de registro profissional (CRM);
c) nome completo do candidato e número do documento de identidade; e
d) declaração expressa sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições da função de AOE.
28. O laudo médico deverá estar legível, atualizado e sem rasuras. A não apresentação ou irregularidade no documento implicará na não consideração do candidato como PCD para os fins deste certame.
29. O laudo original deverá ser apresentado no ato da contratação.
30. Além do envio digital, o candidato deverá apresentar o laudo médico original à unidade escolar no ato da formalização do contrato de trabalho. O documento original não será devolvido.
VIII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS
31. O candidato que se declarar Preto, Pardo ou Indígena poderá optar pelo sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.259/2015, do Decreto Estadual nº 63.979/2018 e das Instruções da Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena (CPPNI) nº 1, de 18/05/2019, e nº 2, de 10/08/2019.
32. Ao realizar a inscrição, o candidato que optar pelo sistema deverá cumprir todos os procedimentos gerais previstos neste edital, além das exigências específicas deste capítulo.
33. Os candidatos que fizerem jus à pontuação diferenciada terão acréscimo na pontuação final, conforme os fatores de equiparação estabelecidos no Decreto Estadual mencionado.
34. Para usufruir da pontuação diferenciada, o candidato deverá, cumulativamente:
a) declarar-se Preto, Pardo ou Indígena (autodeclaração);
b) declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso ou processo seletivo no âmbito do Estado de São Paulo por falsidade de autodeclaração, conforme parágrafo único do artigo 4º da Lei Complementar Estadual nº 1.259/2015;
c) indicar interesse em utilizar a pontuação diferenciada;
d) preencher e anexar a autodeclaração disponível no Anexo I deste edital no ato da inscrição;
e) anexar os seguintes documentos:
• para candidatos pretos ou pardos: documento oficial de identidade com foto, utilizado apenas em caso de dúvida quanto à autodeclaração;
• para candidatos indígenas: Registro Administrativo de Nascimento do Índio (RANI) próprio ou, na ausência, RANI de um dos genitores ou autodeclaração.
35. Todos os documentos deverão ser anexados conforme as orientações do sistema de inscrição.
36. As declarações e documentos deverão estar assinados e datados, sendo de responsabilidade do candidato todas as informações prestadas, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica.
37. O candidato poderá optar por não utilizar a pontuação diferenciada, concorrendo no sistema geral, sendo vedada a alteração dessa escolha após a finalização da inscrição.
38. A lista de inscrições deferidas e indeferidas com pontuação diferenciada será publicada no site da URE, cabendo pedido de recurso no prazo de até dois dias úteis após a divulgação.
39. A análise dos recursos será feita no prazo de até três dias úteis, com publicação do resultado.
40. O recurso deverá ser interposto exclusivamente pelo local indicado pela URE, com envio dos documentos digitalizados pertinentes.
41. Os candidatos que optarem pelo sistema de pontuação diferenciada participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos nas demais etapas.
42. A veracidade das autodeclarações será verificada pela Comissão Especial designada para este fim.
43. A verificação da autodeclaração será realizada conforme segue:
a) para candidatos pretos e pardos: por análise fenotípica (aparência), podendo ocorrer por videochamada, caso necessário, mediante convocação única publicada no site da URE e no Diário Oficial do Estado – DOE. A convocação informará data, horário e detalhes da sessão, sendo obrigatória a apresentação do documento de identificação original com foto durante a reunião;
b) para candidatos indígenas: será suficiente a apresentação da documentação exigida neste edital.
44. Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015.
45. Compete à Comissão de Heteroidentificação, com apoio da Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena, analisar pedidos de recursos interpostos contra decisões que apontem falsidade na autodeclaração.
Fórmula para cálculo do fator de pontuação diferenciada (PD):
PD = (MCA − MCPPI) / MCPPIPD
Onde:
PD = fator de pontuação diferenciada;
MCA = média da concorrência ampla (todos os candidatos que pontuaram, exceto PPI);
MCPPI = média da concorrência PPI (pretos, pardos e indígenas habilitados antes da aplicação da pontuação diferenciada).
Observação: Considera-se “concorrência ampla” todos os candidatos que não se declararam PPI ou que, tendo se declarado, optaram por não aderir à pontuação diferenciada.
Fórmula para aplicação da pontuação diferenciada à nota do candidato PPI: NFCPPI = (1 + PD) × NSCPPI
Onde:
NFCPPI = nota final após aplicação da pontuação diferenciada;
NSCPPI = nota simples do candidato antes da aplicação da pontuação diferenciada.
Observação: Ao término da fase do certame, a nota final passa a ser considerada como nota simples para classificação geral.
46. Os cálculos já realizados não serão refeitos ou alterados em razão da exclusão de candidatos por falsidade documental.
47. A pontuação diferenciada não será aplicada quando a média da concorrência PPI (MCPPI) for maior ou igual à média da concorrência ampla (MCA).
IX – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
48. Somente poderão ser admitidos estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização ou aqueles de nacionalidade portuguesa que tenham direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade, nos termos da legislação vigente.
49. Para inscrição no processo seletivo, será exigida a apresentação do Registro Nacional de Estrangeiro – RNE ou documento equivalente.
50. Após a concessão da naturalização ou obtenção dos benefícios do Estatuto da Igualdade, para assumir o exercício da função, o candidato deverá apresentar documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.
51. O estrangeiro deverá comprovar, no momento da contratação:
51.1 Naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal): apresentação do deferimento do pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente;
51.2 Naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal): apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça, acompanhado dos documentos que instruíram o pedido, comprovando o preenchimento das condições exigidas pela legislação federal;
51.3 Nacionalidade portuguesa: apresentação de cópia do requerimento para obtenção dos benefícios do Estatuto da Igualdade junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que instruíram o pedido, conforme Decreto nº 3.297, de 19/09/2001.
X – DA ENTREVISTA
52. O PSS será composto por análise documental e entrevista realizada pelo Diretor de Escola ou Diretor Escolar da unidade escolar.
53. A entrevista realizada pelo Diretor de Escola ou Diretor Escolar da unidade escolar, na qual o inscrito se candidatou, considerará critérios como perfil profissional; formação compatível com atuação; comunicação e postura profissional e disponibilidade para o exercício das atribuições.
54. No ato da entrevista o candidato deverá apresentar todos os documentos constantes neste edital.
55. Não haverá aplicação de prova escrita.
XI – DO RESULTADO
56. O candidato selecionado será formalmente comunicado pelo Diretor de Escola ou Diretor Escolar da unidade escolar.
57. Caso a unidade escolar de seleção seja distinta da unidade de exercício ou de classificação do candidato, caberá ao Diretor de Escola ou Diretor Escolar, em conjunto com a URE, adotar os procedimentos administrativos pertinentes para transferência do candidato selecionado.
XII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
58. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, por meio dos canais oficiais da URE ou da unidade escolar, todas as publicações referentes aos processos seletivos dos quais venha a participar.
59. O candidato convocado para contratação deverá submeter-se à avaliação médica para exercício da função, observadas as condições previstas na legislação vigente.
60. O prazo máximo de contratação será de doze meses, podendo ocorrer dispensa antes do término, conforme hipóteses da LC nº 1.093/2009.
61. Conforme estabelecido no artigo 6º da LC nº 1.093/2009, é vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa antes de decorridos duzentos dias do término do contrato anterior.
62. A não apresentação dos documentos comprobatórios e dos demais exigidos em legislação ou a não comprovação de sua autenticidade impossibilitará o exercício da função.
63. Não haverá alteração de vencimentos ou jornada para servidores de vínculo ativo, uma vez que as atividades são inerentes às atribuições do AOE.
64. O AOE com contrato ativo que for selecionado para atuar prioritariamente no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial não terá seu contrato prorrogado em razão desta atuação.
65. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
AUTODECLARAÇÃO PARA FINS DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA
(Preto, Pardo ou Indígena)
Eu, , portador(a) do RG nº e do CPF nº , DECLARO, sob as penas da lei, especificamente para fins de obtenção de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas, nos termos do Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro de 2018, que institui e disciplina o sistema de pontuação diferenciada em concursos públicos, conforme a Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015, exclusivamente no âmbito do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, destinado à seleção de Agentes de Organização Escolar para fins de contratação nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16 de julho de 2009, para atuação nas unidades escolares das Unidades Regionais de Ensino, que:
1. Autodeclaro-me como:
( ) Preto ( ) Pardo
( ) Indígena
2. Não fui eliminado(a) de qualquer concurso público ou processo seletivo realizado no âmbito do Estado de São Paulo, nem tive anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência de falsidade de autodeclaração, nos termos do parágrafo único do artigo 4º da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015;
3. Manifesto expressamente meu interesse em utilizar a pontuação diferenciada prevista na legislação vigente;
4. Estou ciente de que o critério para participação no sistema de pontuação diferenciada corresponde exclusivamente à fenotipia (aparência), não sendo considerados ancestralidade, sentimento de pertencimento ou quaisquer outros critérios;
5. Estou ciente de que a constatação de falsidade nesta autodeclaração implicará a aplicação das penalidades legais cabíveis, inclusive a eliminação do Processo Seletivo Simplificado em qualquer fase e a anulação da contratação, se houver, após regular procedimento administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
, de de 2026.
____________________________
Assinatura do(a) candidato(a)