ABERTURA DE VAGA

E.E. ORLANDO MAURÍCIO ZAMBOTTO
Rua: José Eduardo, s/n Bairro – Maracanã.
Jarinu – SP           CEP: 13.240-000
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Tel./fax: 4016-4011/4016-4185

 

EDITAL DE ABERTURA DE VAGA PARA COORDENADOR

 

O Diretor da Escola Estadual “Orlando Mauricio Zambotto”, em Jarinu, nos termos da Resolução SE 75/2014 e Resolução SE 65 de 2016, que dispõe sobre a função gratificada de Professor Coordenador, no uso de suas atribuições legais comunica a abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de Professor Coordenador desta Unidade Escolar.

I – VAGAS: 01 (uma)

II – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO.

Apresentar a seguinte documentação:

  1. a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b)contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;
c) ser portador de diploma de licenciatura plena.

d)apresentação de anuência expressa do superior imediato.
e) o candidato somente poderá ser designado, quando houver substituto para assumir as aulas de sua carga horária docente.

III – DAS ATRIBUIÇÕES

I – Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

II – Orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

III – Ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e dos recursos tecnológicos, disponibilizados na escola;

IV – Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

V – Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

VI – Relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

VII– Trabalhar em equipe como parceiro;
VIII – Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

IX – Coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

X – Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
a) a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

  1. c) a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
    d) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
  2. e) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
  3. f) a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
    g) a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
  4. h) a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

IV – DO PERFIL PROFISSIONAL

Para o desempenho da função, o professor coordenador deverá apresentar perfil profissional que atenda as seguintes exigências:

  1. a) conhecer as diretrizes da política educacional desta Secretaria e os projetos que vêm sendo desenvolvidos;
  2. b) ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola;
    c) atuar na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
  3. d) possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implantação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às equipes escolares, especialmente junto aos professores;
  4. e) possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;

f)mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;

g)ter domínio dos conhecimentos básicos de informática;

  1. h) ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho, bem como para ações que exijam deslocamentos, viagens e tempo para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e órgãos centrais da Pasta;
    i) ter compatibilidade do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
    j) cumprir carga horária de 40 horas;
  2. k) ter participado de cursos promovidos pela Secretaria da Educação em especial aqueles que se referem diretamente a área de atuação do Professor Coordenador.

V– PERÍODO DE INSCRIÇÃO:

Dias: 01/08 até 04/08 de 2017

Horário: 8:00 às 16:00

Local: E.E. “Orlando Mauricio Zambotto”

Rua José Eduardo nº65, Jarinu-SP

Fone: (11) 4016-4011 ou 4016-4185

Obs: As entrevistas serão realizadas em , conforme cronograma a ser elaborado na entrega das inscrições.

VI – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO NO ATO DA INSCRIÇÃO, CONTENDO:

  1. a) Ações a serem desenvolvidas visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam a Proposta Curricular do Estado de São Paulo;
  2. b) Currículo atualizado contendo a participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEE e/ou Diretoria de Ensino;
    c) Experiência profissional na área de Educação.

VII – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

  1. a) A entrevista constará da apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição;
    b) A discussão das características elencadas no item IV – perfil profissional.

VIII – DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E DO PERFIL PROFISSIONAL

Após realização das entrevistas de todos os inscritos, o Diretor de Escola, apoiado pelo Supervisor de Ensino, indicará o docente selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional e o percurso acadêmico comprovado na entrega de documentos.

Jarinu, 01 de agosto de 2017.

 

Publicado por: Sustentacao-admin