Cadastro Emergencial – Informações


1ª CLASSIFICAÇÃO EDUCAÇÃO ESPECIAL
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Edital de Abertura de Cadastro Emergencial

A Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Resolução SE 23/2012, Resolução SE 72/2016, alterada pela Resolução SE 65/2017, Resolução SE 8/2016 e Res. SE 68/2017 combinado com o estabelecido na Lei Complementar 1.093/2009 e Lei Complementar 1.277/2015, tendo em vista que não há docentes regularmente inscritos para atender à demanda, torna pública a abertura de cadastro emergencial de candidatos à contratação por tempo determinado para docência, portadores de habilitação ou que apresentem qualificação no campo de atuação aulas, professor interlocutor de libras e Educação Especial, nas áreas  das deficiências auditiva, visual, intelectual; superdotação, transtornos globais do desenvolvimento,  para atendimento junto à U.E da Rede Estadual de Ensino, jurisdicionada a esta Diretoria de Ensino.

– Disposições Preliminares:
O processo de classificação regido por este edital será executado nos termos abaixo e terá validade para o ano letivo de 2018. A atribuição de aulas ocorrerá ao docente e candidato cadastrado e classificado nos termos deste edital.

II – Do Cadastramento:
Período: de 06/03/2018 a 09/03/2018
Local: Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí
Endereço: Avenida Nove de Julho, 1300
Horário: 3ª a 6ª feira das 9:00h às 12h e das 13h às 16h.

III – Dos requisitos:
A – Educação Especial, nas áreas  das deficiências auditiva, visual, intelectual; superdotação, transtornos globais do desenvolvimento (Resolução SE 68/2017)
Habilitados e/ou Qualificados em:
I licenciatura Plena em Educação Especial, conforme disposto no Parecer CEE 65/2015;
II licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação específica na área da necessidade;
III outras licenciaturas – Plena, com pós-graduação stricto sensu, Mestrado ou Doutorado, na área da necessidade especial;
IV Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 112/2012;
V Qualquer Licenciatura Plena, com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 112/2012.
Qualificado:
1. portadores de diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia ou de Curso Normal Superior, com certificado de curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
2. portadores de diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia, com certificado de curso de Especialização, de Aperfeiçoamento ou de Atualização, na área da necessidade educacional especial, expedido pela CENP (órgão extinto da Secretaria da Educação) e iniciado antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
3. portadores de diploma de Curso Normal Superior ou de certificado do Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Deliberação CEE 12/2001), qualquer que seja a denominação do Programa, com Habilitação Específica na área da necessidade, ou com certificado de curso de Especialização, de Aperfeiçoamento ou de Atualização, na área da necessidade, autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria da Educação) e iniciado antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
4. portadores de diploma de qualquer Licenciatura Plena, com certificado de curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
5. portadores de diploma de qualquer Licenciatura Plena, com certificado de curso de Especialização na área da necessidade, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas;
6. portadores de diploma de qualquer Licenciatura Plena, com certificado de curso de Especialização, de Aperfeiçoamento, de Extensão ou de Treinamento/Atualização na área da necessidade, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas;
7. portadores de diploma de qualquer Licenciatura Plena, com certificado de curso na área da necessidade, expedido pela CENP (órgão extinto da Secretaria da Educação) e iniciado antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
8. portadores de diploma de Licenciatura Plena em Letras, com Habilitação em Libras, para atribuição na área de Deficiência Auditiva;
9. portadores de diploma de curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras, para atribuição na área de Deficiência Auditiva;
10. portadores de diploma de qualquer Licenciatura Plena, com certificado de proficiência em Libras, para atribuição na área de Deficiência Auditiva, apresentando documentos comprobatórios;
11. portadores de diploma de curso de Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou do Curso Normal de Nível Médio, com certificado de curso de Especialização em Nível Médio ou de curso de Atualização autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria da Educação), na área da necessidade, ou de curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
12. alunos do último ano de curso de Licenciatura em Educação Especial;
13. alunos do último  ano  de  curso  de  Licenciatura  em  Pedagogia,  com  habilitação específica na área da necessidade.

B – Aulas – LIBRAS ( Res. SEE 8/2016)
Habilitados ou qualificados com:
I – diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior;
II – diploma de licenciatura plena;
III – diploma de nível médio com habilitação em magistério;
IV – diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior.
V – certificado de Ensino  Médio ( em caráter excepcional)
Acrescido de:
1 – diploma ou certificado de curso de licenciatura em “Letras -LIBRAS”;
2 – certificado expedido por instituição de ensino superior ou por instituição credenciada por Secretarias Estaduais ou Municipais de Educação;
3 – certificado de habilitação ou especialização em Deficiência Auditiva/ Audiocomunicação com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas em LIBRAS;
4 – diploma de curso de licenciatura acompanhado de certificado de proficiência em LIBRAS, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas;
5 – diploma de curso de licenciatura, com mínimo de 120 (cento e vinte) horas de LIBRAS no histórico do curso.
6- certificado de curso de treinamento ou de atualização, com no mínimo 30 horas em LIBRAS (em caráter excepcional)
VI  – Para atuação como instrutor-mediador ou como guia intérprete, o professor interlocutor deverá ainda comprovar ter conhecimento e domínio da Língua de Sinais Tátil, mediante apresentação de certificado de, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas e/ou de Dactilologia (alfabeto manual tátil) com proficiência em leitura, escrita e transcrição em Braille (tradicional ou tátil), apresentando certificado de curso de, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas.

IV – Dos documentos necessários (cópia reprográfica e original):

A) RG , título de eleitor, CPF, PIS/PASEP comprovante de endereço;
B) e-mail pessoal;
C) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos;
D) CTA – Contagem de Tempo para Atribuição de Classes e Aulas 2018, data base de contagem de tempo: 30-06-2017, caso tenha (datado e assinado pelo Diretor da U.E.);
E) Certificados ou Comprovantes de Aprovação em Concurso Público da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, para o campo de atuação, objeto do cadastro;
F) Diploma e Histórico – comprovando um dos requisitos constantes no item III deste edital
G) Comprovante de inscrição para o Processo de Atribuição de Aulas 2018, se houver.

 V- Da Classificação

I – o tempo de serviço prestado no respectivo campo de atuação no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo, com a seguinte pontuação:
1. na Unidade Escolar: 0,001 por dia;
2. no Cargo/Função: 0,005 por dia;
3. no Magistério: 0,002 por dia.

II – os títulos:
1. certificado (s) de aprovação em concurso (s) de provas e títulos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, no mesmo campo de atuação da inscrição, ainda que de outra(s) disciplina(s): 1 ponto por certificado, até no máximo 5 pontos.
2. diploma de Mestre: 5 pontos; e
3. diploma de Doutor: 10 pontos.

VI- Em casos de empate de pontuação na classificação dos inscritos, será observada a seguinte ordem de preferência:

1 – idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos – Estatuto do Idoso;
2 – maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
3 – maior número de dependentes (encargos de família);
4 – maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

VII- Da divulgação:

1. A classificação dos cadastrados será publicada em 14-03-2018.
2. Interposição de recursos: de 14 e 15-03-2018.
3. Classificação Final do cadastro (pós-recurso): Publicação Final em 17-03-2018 no site da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí. (https://dejundiai.educacao.sp.gov.br)

VIII – Disposições Gerais:

1 – Poderão se cadastrar na Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí:
A) Docentes e Candidatos à contratação que não possuem inscrição.
2 – Todos os documentos exigidos deverão ser entregues no ato do cadastro. A documentação entregue será analisada pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas, que decidirá pelo deferimento ou não da inscrição, não cabendo à juntada de documentos posteriores.
2.1 – O não atendimento às exigências deste edital ocasionará o indeferimento da inscrição, cabendo ao interessado interpor recurso nos prazos legais, conforme disposto neste edital.
2.2 – A entrega de documento falso ou falsificado, ainda que verificada posteriormente, acarretará a nulidade de todos os atos praticados, sem prejuízo das medidas administrativas e criminais.
3 – Para a efetivação de cadastro, através de procuração, além dos documentos relacionados neste Edital, o procurador deverá apresentar seu RG (original e cópia) e o Instrumento de Procuração, original, que será juntada ao cadastro. Deverão ser observadas as disposições constantes na Lei 10261/68, alterada pela LC 942/2003 que disciplina as condições para funcionário outorgar procuração;
4 – São de responsabilidade do candidato o acompanhamento do cronograma de todo o Processo de Cadastramento e Atribuição de classes/aulas a ser publicado no site da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí (http://dejundiai.educacao.sp.gov.br/);

5- Casos omissos a este Edital serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas.


FICHA DE INSCRIÇÃO


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