Edital de Convocação para Realização da Prova
Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar-2017
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, – CE – CTD da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí convoca os candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Agente de Organização Escolar-2017 para a prestação da Prova Objetiva, de acordo com as seguintes orientações:
I – Data e horário da aplicação da prova:
1. A prova será realizada em 17-12-2017 (domingo), com início às 9h.
2. A duração total será de 3 (três) horas.
3. O candidato somente poderá retirar-se da sala do local da prova, após transcorridos o tempo de 50% da realização da prova.
4. Os portões serão abertos 30 minutos antes do início da prova.
II – Do Local das Provas:
1. Candidatos de Abigail Pinto dos Santos a Geiza Rezende de Araujo prestarão a prova na EE Bispo Dom Gabriel Paulino Bueno Couto, situada na Rua do Retiro, 680, Vila Virgínia, Jundiaí.
2. Candidatos de Gemima Teixeira Cordeiro a Marlene Cardoso de Sousa prestarão a prova na E.E. Dr. Antenor Soares Gandra, situada na Rua Barão de Jundiaí, 53, Centro, Jundiaí.
3. Candidatos de Marlene do Socorro Gomes a Zilda Aparecida da Silva Pacanaro prestarão a prova na E.E. Coronel Siqueira de Moraes, situada na Rua 23 de Maio, 541, Vila Vianelo, Jundiaí.
III – O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 30 minutos, portando documento de identificação original com foto, caneta esferográfica azul ou preta, lápis, borracha e comprovante de inscrição.
IV – A identificação do candidato será realizada pela apresentação de um dos seguintes documentos originais, com foto: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Corpo de Bombeiros Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Passaporte; bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97)
V – Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias.
VI – Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
5.3 Não serão aceitas cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
VII – Outras Disposições:
1. Não será admitida a entrada em sala após o início das provas.
2. O telefone celular deverá permanecer desligado desde a entrada em sala até o candidato deixar o prédio após o término de prova.
3. Não será permitida qualquer comunicação entre os candidatos durante a aplicação da prova.
4. Não serão computadas questões não respondidas, assim como questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura.
5. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:
a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;
b) apresentar-se para prova em outro local que não seja o determinado no Edital de Convocação;
c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar um dos documentos de identidade nos termos deste Edital, para a realização da prova;
e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
f) ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;
g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;
h) fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (máquinas calculadoras, telefones celulares etc.);
i) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;
j) não devolver integralmente o material recebido;
k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
l) fizer uso de boné ou de chapéu;
m) estiver portando arma de fogo, ainda que possua o respectivo porte;
n) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.
6. Em hipótese alguma haverá vistas de prova, seja qual for o motivo alegado.
7. Recursos contra questões de prova e/ou o gabarito divulgado deverão ser apresentados em até três dias úteis no site da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí (https://dejundiai.educacao.sp.gov.br).
8. Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado.
9. Compete à Comissão Especial de Contratação a decisão dos recursos impetrados, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
10. Não serão aceitos os recursos interpostos por fax, e-mail, que tenham sido protocolados pessoalmente ou por qualquer outro meio, além das formas previstas neste edital.
11. A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o caso, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e site da Diretoria de Ensino Região – de Jundiaí (https://dejundiai.educacao.sp.gov.br).