Edital de Abertura de Cadastro Emergencial
A Dirigente Regional de Ensino da Região de Jundiaí, nos termos da Resolução SE 23/2012, Resolução SE 72/2016, alterada pela Resolução SE 65/2017, combinado com o estabelecido na Lei Complementar 1.093/2009 e Lei Complementar 1.277/2015, tendo em vista que não há docentes regularmente inscritos para atender à demanda, torna pública a abertura de cadastro emergencial de candidatos à contratação por tempo determinado para docência, portadores de habilitação ou que apresentem qualificação no campo de atuação aulas, professor de Língua Estrangeira – Francês e Italiano para atuação no Centro de Línguas – E. E. Profª Maria de Lourdes França Silveira, jurisdicionada a esta Diretoria de Ensino.
I – Disposições Preliminares:
O processo de classificação regido por este edital será executado nos termos abaixo e terá validade para o ano letivo de 2018. A atribuição de aulas ocorrerá ao docente e candidato cadastrado e classificado nos termos deste edital.
II – Do Cadastramento:
Período: de 26/04/2018 a 27/04/2018
Local: Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí
Endereço: Avenida Nove de Julho, 1300
Horário: 5ª e 6ª feira das 9:00h às 12h e das 13h às 16h.
III- Dos requisitos:
1 – Habilitados – Língua Estrangeira: os portadores de diploma de:
a) Licenciatura específica na língua estrangeira: Francês e/ou Italiano
b) Licenciatura em Letras, com Habilitação em tradução e intérprete Português/Francês; Português/Italiano
c) Licenciatura em Letras, com o mínimo de 160 horas de estudos de língua estrangeira Francês/
2 – Qualificados:
a) os portadores de diploma de qualquer Licenciatura, com proficiência na Língua Estrangeira Francês e/ou Italiano, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;
b) os alunos de último ano de curso de Licenciatura em Letras, com o mínimo de 160 horas de estudos de Língua Estrangeira Francês e/ou Italiano;
c) os alunos de último ano de curso de Licenciatura específica na Língua Estrangeira Francês e/ou Italiano;
d) os alunos de último ano de curso de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Tradução e Intérprete Português/ Língua Estrangeira Francês e/ou Italiano;
e) os alunos de último ano de curso de qualquer Licenciatura, com proficiência na Língua Estrangeira do currículo, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência.
f) Bacharelado ou Tecnólogo de nível superior, desde que apresentem no currículo do curso carga horária mínima de 160 horas na disciplina pretendida – Francês e/ou Italiano.
IV – Dos documentos necessários (cópia reprográfica e original):
a) RG , título de eleitor, CPF, PIS/PASEP e comprovante de endereço;
b) e-mail pessoal;
c) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos;
d) CTA – Contagem de Tempo para Atribuição de Classes e Aulas 2018, data base de contagem de tempo: 30-06-2017, caso tenha (datado e assinado pelo Diretor da U.E.);
e) Certificados ou Comprovantes de Aprovação em Concurso Público da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, para o campo de atuação, objeto do cadastro;
f) Diploma e Histórico – comprovando um dos requisitos constantes no item III deste edital
g) Comprovante de inscrição para o Processo de Atribuição de Aulas 2018, se houver.
V – Da Classificação
I – o tempo de serviço prestado no respectivo campo de atuação no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo, com a seguinte pontuação:
a) na Unidade Escolar: 0,001 por dia;
b) no Cargo/Função: 0,005 por dia;
c) no Magistério: 0,002 por
II – os títulos:
a) certificado (s) de aprovação em concurso (s) de provas e títulos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, no mesmo campo de atuação da inscrição, ainda que de outra(s) disciplina(s): 1 ponto por certificado, até no máximo 5
b) diploma de Mestre: 5 pontos; e
c) diploma de Doutor: 10
VI – Em casos de empate de pontuação na classificação dos inscritos, será observada a seguinte ordem de preferência:
1- idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos – Estatuto do Idoso;
2- maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
3 – maior número de dependentes (encargos de família);
4- maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta)
VII – Da divulgação:
1- A classificação dos cadastrados será publicada 08/05/2018.
2- Interposição de recursos: de 08/05/2018 e 09/05/2018.
3- Classificação Final do cadastro (pós-recurso): Publicação Final em 11-05-2018 no site da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí. (https://dejundiai.educacao.sp.gov.br)
VIII – Disposições Gerais:
1 – Poderão se cadastrar na Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí:
A) Docentes e Candidatos à contratação que não possuem inscrição.
2- Todos os documentos exigidos deverão ser entregues no ato do A documentação entregue será analisada pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas, que decidirá pelo deferimento ou não da inscrição, não cabendo à juntada de documentos posteriores.
2.1- O não atendimento às exigências deste edital ocasionará o indeferimento da inscrição, cabendo ao interessado interpor recurso nos prazos legais, conforme disposto neste
2.2- A entrega de documento falso ou falsificado, ainda que verificada posteriormente, acarretará a nulidade de todos os atos praticados, sem prejuízo das medidas administrativas e
3- Para a efetivação de cadastro, através de procuração, além dos documentos relacionados neste Edital, o procurador deverá apresentar seu RG (original e cópia) e o Instrumento de Procuração, original, que será juntada ao Deverão ser observadas as disposições constantes na Lei 10261/68, alterada pela LC 942/2003 que disciplina as condições para funcionário outorgar procuração;
4- São de responsabilidade do candidato o acompanhamento do cronograma de todo o Processo de Cadastramento e Atribuição de classes/aulas a ser publicado no site da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí (http://dejundiai.educacao.sp.gov.br/);
5- Casos omissos a este Edital serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas.
Maria Ludmila Besteti Catalá Mendes
RG 4.337.779
Dirigente Regional de Ensino