2º EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO – PEC
A Dirigente Regional de Ensino da Região de Jundiaí, com fundamento no Inciso II, do Artigo 7º, da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022 e a Resolução SEDUC nº 12, de 08/02/2024 torna pública a ABERTURA de inscrição, recebimento de Propostas de Trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí a função de Professor Especialista em Currículo – PEC.
I – Da vaga
02 (duas) vagas, a serem contempladas nas seguintes áreas/disciplinas:
1 (uma) vaga para a Função de Professor Especialista em Currículo PEC – Filosofia/Sociologia
1 (uma) vaga para a Função de Professor Especialista em Currículo PEC – CONVIVA
II – Dos requisitos mínimos para o exercício da função de Professor Especialista em Currículo:
– Ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade da Secretaria Estadual de Educação do Estado de São Paulo;
– Possuir Licenciatura Plena na Disciplina conforme vaga;
– Ter no mínimo 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino.
III – Das atribuições do docente designado para o exercício de Professor Especialista em Currículo – PEC
Os Professores Especialistas em Currículo poderão ter diferentes atribuições e responsabilidades, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022 e de acordo a frente de atuação designada e estabelecidas no artigo 6º da Resolução SEDUC nº12, de 08 de fevereiro de 2024.
IV – Do perfil do profissional
a) Ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de Professores, de Coordenadores de Gestão Pedagógica – CGP e de acompanhamento do processo pedagógico na escola;
b) Possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática no coletivo formado pelos PEC;
c) Possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implementação e desenvolvimento do Currículo Paulista, Programas e Projetos de acordo com a demanda desta Diretoria de Ensino e Secretaria da Educação junto às escolas, aos docentes, CGP e equipes escolares para melhorar o processo do ensino aprendizagem;
d) Demonstrar interesse para o aprendizado e para o ensino;
e) Ter disponibilidade para atender à convocação dos órgãos centrais da Secretaria de Estado da Educação no município de São Paulo ou outros;
f) Ter disponibilidade para acompanhar in loco as ações desenvolvidas nas escolas que integram a Diretoria de Ensino Região Centro, bem como para orientar CGP;
g) Ter habilidade no uso das Tecnologias de Informação e Comunicação;
h) Ter conhecimento do disposto na Resolução SEDUC nº 12 de 08-02-2024;
i) Participar ativamente da construção e implementação do Plano Anual de Trabalho do Núcleo Pedagógico.
V – Da designação
A designação do Candidato a Coordenador de Equipe Curricular, dar-se-á mediante Portaria, da Dirigente Regional de Ensino, observados os seguintes itens:
– não ter sido cessada de designação para a função de Professor Especialista em Currículo, em decorrência de ineficiência no serviço, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência da cessação;
– ter anuência do superior imediato;
– ter anuência do Dirigente Regional de Ensino, quando o posto de trabalho for exercido em Diretoria de Ensino diversa da unidade escolar de sua classificação;
– Apresentar plano de ação alinhado ao plano estratégico da Diretoria de Ensino e da Secretaria de Educação – SEDUC, a ser implantado nas escolas por ocasião da designação.
O preenchimento das exigências previstas nos incisos I a IV, não garante a designação na função de Professor Especialista em Currículo.
Na seleção dos docentes, a Diretoria de Ensino poderá analisar outros requisitos, quais sejam:
1 – a análise do currículo acadêmico, perfil, qualificação e experiência profissional anterior do docente;
2 – a experiência anterior de assessoramento e de acompanhamento pedagógico de unidade escolar ou de Núcleo Pedagógico;
– a valorização dos certificados nos cursos promovidos pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE/SEDUC, em especial àqueles que se referem diretamente à área de atuação na função, realizados nos últimos 5 (cinco) anos;
– a disponibilidade de tempo do docente para atender as necessidades das unidades escolares e da diretoria de ensino. Bem como as atividades de formação continuada propostas pela SEDUC.
A designação para atuar como Professor Especialista em Currículo somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
VI – Da Jornada de Trabalho do Professor Especialista em Currículo
O Professor Especialista em Currículo do Núcleo Pedagógico – PEC cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
A função PEC fará jus, tendo em vista o disposto no Decreto nº 66.800/2022, ao Adicional de Transporte (Inciso I, do Artigo 5º) e ao Adicional de Complexidade de Gestão/ACG (Diretoria de Ensino Região Centro – Grau 3) regulamentado pelo Decreto nº 66.807/2022.
VII – Da Proposta de Trabalho
As Propostas de Trabalho e o Curriculum Vitae serão analisadas pela Comissão de Supervisores responsável, devendo conter:
a) Identificação completa do proponente (Nome, RG, CPF, Telefone e e-mail), situação funcional (Titular de Cargo ou Ocupante de Função Atividade); incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar (incluir o nome das escolas e DEs que trabalhou) e de formação; experiências profissionais e acadêmicas; a que Unidade Escolar pertence (unidade de classificação).
b) Justificativa da função pretendida;
c) Objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver como PEC;
d) Na construção da Proposta, levar em consideração referenciais teóricos;
e) Propor ações do Currículo Paulista da disciplina pretendida;
f) Propor ações para melhoria dos indicadores, resultados das Avaliações Externas: SARESP/IDESP; SAEB/IDEB, observar os indicadores de desempenho da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, disponível em: https://saresp.fde.sp.gov.br/ConsultaRede.aspx?opc=1&tipo=Rede+Estadual.
VIII – Da seleção do candidato
A Comissão designada pela Dirigente Regional de Ensino procederá com:
1 – Análise dos documentos apresentados.
2 – Avaliação do(s) projeto(s) de trabalho.
3 – Entrevista dos candidatos.
Obs. A escolha dos candidatos às vagas que constam deste edital será apontada pela Comissão de Supervisores, sendo de competência da Dirigente Regional de Ensino Região Centro, a designação.
IX – DOCUMENTOS
Além da proposta de trabalho, o interessado deverá anexar em PDF:
a) RG e CPF;
b) Histórico Escolar e Diploma de licenciatura plena da área pretendida;
c) Currículo profissional;
d) Termo de Anuência do Diretor de Escola;
e) Declaração de horário para expedição de ato decisório para acúmulo, se necessário;
X – DA ENTREVISTA
As entrevistas serão realizadas de maneira presencial pela Comissão de Supervisores em dias e horários previamente agendados, informadas via e-mail cadastrado no momento da inscrição, com s respectivos candidatos, cujas inscrições forem deferidas.
XI – Das inscrições e apresentação dos documentos exigidos
Inscrição: das 8h do dia 31/07/2024 às 17h do dia 09/08/2024.
Entrevistas serão realizadas ente os dias 13 e 16/08/2024 – de maneira presencial informadas via e-mail cadastrado no momento da inscrição.
A inscrição, envio da proposta de trabalho e dos documentos exigidos serão realizados através do link: https://forms.gle/mKELHvyt4ZA2KRwM9
O interessado deverá enviar cópias simples (PDF) dos documentos abaixo:
4.1 – Proposta de Trabalho nos termos do presente Edital;
4.2 – Diploma(s) do(s) cursos(s) de Licenciatura Plena, Pós Graduação(ões) caso possua, acompanhado(s) do Histórico Escolar;
4.3 – Certificados nos cursos promovidos pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE/SEDUC, em especial àqueles que se referem diretamente à área de atuação na função, realizados nos últimos 5 (cinco) anos;
Os candidatos, que após análise da documentação apresentada, não atenderem os requisitos mínimos para a inscrição, contidos neste Edital, terão suas inscrições indeferidas antecedentemente à submissão das Entrevistas.
Os casos omissos serão apreciados e analisados pela Comissão responsável da Diretoria de Ensino.
XII – Divulgação dos resultados
O resultado da seleção será divulgado em Diário Oficial.
Da decisão final não caberá interposição de recursos. O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente Edital.
XIII – Disposições finais
Previamente à designação, o docente deverá apresentar:
1 – Declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
2 – Declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
3 – Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
e outros documentos necessários para a concretização da designação.
VALDETE RAMOS DE OLIVEIRA MELO
DIRIGENTE DE ENSINO – REGIÃO DE JUNDIAÍ