2º EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE COORDENADOR DE EQUIPE CURRICULAR – CEC – DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAÍ

2º EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE COORDENADOR DE EQUIPE CURRICULAR – CEC

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Jundiaí, com fundamento no Inciso II, do Artigo 7º, da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, Resolução SEDUC nº 12, de 08-02-2024 e Resolução SEDUC n° 37, de 03-06-2024 torna pública a ABERTURA de incrição, recebimento de Propostas de Trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí a função de Coordenador de Equipe Curricular – CEC.

I – Da vaga

1 (uma) vaga para a Função de Coordenador de Equipe Curricular – CEC

II – Dos requisitos mínimos para o exercício da função de Coordenador de Equipe Curricular:

1 – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade da Secretaria Estadual de Educação do Estado de São Paulo;

2 – Possuir Licenciatura Plena;

3 – Ter no mínimo 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino ou em políticas educacionais;

– Entende-se por experiência em políticas educacionais, a experiência em:

2.1 – coordenação e assessoramento pedagógico nas unidades escolares e administrativas;

2.2 – mediação em processo de implementação de currículo, de programas educacionais ou de formação continuada na educação básica;

2.3 – formação de Professores e Coordenadores, assim como o trabalho como Professor Especialista  em Currículo.

A comprovação da experiência em política educacional se dará com a apresentação de declaração, em papel timbrado, da instituição em que foi prestado o serviço correspondente e assinada pelo responsável legal.

4 – Ter conhecimento e experiência com gestão para resultados, tendo facilidade para analisar dados educacionais para a tomada de decisão sobre a assistência que cada escola da sua Diretoria de Ensino necessita para atingir metas e objetivos definidos pela Diretoria de Ensino e pela SEDUC;

5 – Ter habilidade para o trabalho colaborativo, mobilização e engajamento para interlocução constante com Supervisores e demais profissionais da Diretoria de Ensino e SEDUC;

6 – Ter competências de liderança para realizar a estruturação e gestão da equipe de Professores Especialistas em Currículo sob sua coordenação;

7 – Ter habilidade para elaborar planos de formação para os Professores Especialistas em Currículo, Coordenadores de Gestão Pedagógica e Professores.

III – Das atribuições do docente designado para o exercício de Coordenador de Equipe Curricular

Constituem-se atribuições do docente designado para o exercício de Coordenador de Equipe Curricular, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022:

I – Gerir as atribuições do Núcleo Pedagógico, liderar e coordenar as atividades dos Professores Especialistas em Currículo;

II – Planejar e desenvolver a partir das diretrizes da SEDUC, planos de formação para orientações técnicas e formações continuadas, destinados aos Coordenadores de Gestão Pedagógica, Professores das escolas e Diretor de escola / Diretor escolar de sua Diretoria de Ensino em conjunto com os supervisores, quando necessário;

III – Planejar e desenvolver plano de formação e de acompanhamento juntos aos Professores Especialistas em Currículo;

IV – Coordenar os Professores Especialistas em Currículo para acompanhamento e implementação do currículo, material digital, avaliações, plataformas educacionais e demais programas, projetos e políticas pedagógicas da SEDUC;

V – Participar de formações e reuniões da SEDUC;

VI – Participar de reuniões com a Dirigente Regional de Ensino e Supervisores;

VII – Estruturar o plano de trabalho do Núcleo Pedagógico junto aos Professores Especialistas em Currículo e equipe de Supervisão;

VIII – Garantir registro em ata das reuniões do Núcleo Pedagógico e organização de documentos gerais;

IX – Acompanhar, monitorar e apoiar a atuação dos Professores Especialistas em Currículo, com realização de visitas presenciais em escolas, quando necessário;

X – Analisar dados de engajamento e aprendizagem nos programas e projetos da SEDUC frente às metas e objetivos estabelecidos, apoiando a priorização e elaboração do plano de ação dos Professores Especialistas em Currículo para acompanhamento e apoio às Escolas, principalmente as Escolas mais críticas;

XI – Dar suporte a Dirigente Regional de Ensino na implementação de políticas pedagógicas;

XII – Participar junto a Dirigente Regional de Ensino da estruturação do Núcleo Pedagógico, seleção e alocação de Professores Especialistas em Currículo, de acordo com as prioridades e diretrizes estabelecidas pela SEDUC e Diretoria de Ensino;

XIII – Promover, acompanhar e participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Coordenadoria Pedagógica – COPED – e a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE;

XIV – Promover o compartilhamento do conhecimento e a troca de experiências entre as equipes do Núcleo Pedagógico;

XV – Acompanhar e articular com o Departamento de Modalidades Educacionais e Atendimento Especializado às atividades de Educação Especial;

XVI – Realizar outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico, conforme orientação da Dirigente Regional de Ensino;

XVII – Organizar o Núcleo Pedagógico para atendimento das demandas pedagógicas e de acompanhamento encaminhadas pela SEDUC, assim como, para atender às solicitações da Dirigente Regional de Ensino, no âmbito das atribuições do Núcleo Pedagógico;

XVIII – Participar, sob demanda da SEDUC, das reuniões relacionadas às plataformas educacionais, seja na modalidade presencial ou on-line;

XIX – Acompanhar e analisar os resultados da Diretoria de Ensino e de suas respectivas escolas quanto ao engajamento nas plataformas educacionais;

XX – Estabelecer plano de ação e prioridades para que o Núcleo Pedagógico, juntamente com as Escolas da Diretoria de Ensino, possam atingir os objetivos e metas da Diretoria de Ensino nos projetos e programas da SEDUC;

XXI – Apoiar o Professor Especialista em Currículo na priorização e elaboração do plano de ação e acompanhamento das escolas sob sua responsabilidade.

III – Da designação

A designação do Candidato a Coordenador de Equipe Curricular, dar-se-á mediante Portaria, da Dirigente Regional de Ensino, observados os seguintes itens:

I – não ter sido cessada de designação para a função de Professor Especialista em Currículo ou de de Coordenador de Equipe Curricular, em decorrência de ineficiência no serviço, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência da cessação;

II – ter anuência do superior imediato;

III – ter anuência do Dirigente Regional de Ensino, quando o posto de trabalho for exercido em Diretoria de Ensino diversa da unidade escolar de sua classificação;

IV – Apresentar plano de ação alinhado ao plano estratégico da Diretoria de Ensino e da Secretaria de Educação – SEDUC, a ser implantado nas escolas por ocasião da designação.

IV – Da Jornada de Trabalho do Coordenador de Equipe Curricular

A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de Coordenador de Equipe Curricular será de 40 (quarenta) horas semanais.

V–  Da Proposta de trabalho

No ato da inscrição, o candidato deverá anexar projeto de trabalho ao formulário, contendo:

1- Identificação completa do proponente (Nome, RG, CPF, Telefone e e-mail), incluindo  descrição sucinta de sua trajetória acadêmica e funcional; experiências profissionais; situação funcional (Titular de Cargo ou Ocupante de Função Atividade); Unidade    de classificação vinculado.

2 – Justificativa da função pretendida;

3 – Objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver como CEC.

4 – Na construção do plano deverão ser considerados os referenciais teóricos:

4.1- Plano Nacional de Educação;

4.2 – BNCC (competências gerais e área em que pretende atuar).

4.3 – Currículo Paulista.

4.4 – Análise dos indicadores de desempenho da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí e proposição de ações pontuais e factíveis para melhoria dos indicadores de Resultados das Avaliações Externas: SARESP/IDESP; SAEB/IDEB;

4.5 – Decreto 64.187/2019 (Atribuições do Núcleo Pedagógico) em seu artigo 75 e Resolução SEDUC n° 12, de 08/02/2024.

VI – Da seleção do candidato

A Comissão designada pela Dirigente Regional de Ensino procederá com:

1 – Análise dos documentos apresentados.

2 – Avaliação do(s) projeto(s) de trabalho.

3 – Entrevista dos candidatos.

A Designação do Coordenador de Equipe Curricular é um ato discricionário do Dirigente Regional de Ensino.

VII– Das inscrições e apresentação dos documentos exigidos

1 – Inscrição: das 8h do dia 13/06/2024 às 17h do dia 18/06/2024.

2 – Entrevistas serão realizadas ente os dias 20 e 21/06/2024 – horário e confirmação do modelo de entrevista (presencial ou online), será informado via e-mail cadastrado no momento da inscrição.

3 – A inscrição, envio da proposta de trabalho e dos documentos exigidos serão realizados através do link: https://forms.gle/TkYE46KhE4MTva9HA

4 – O interessado deverá enviar  cópias simples (PDF) dos documentos abaixo:

4.1 – Proposta de Trabalho nos termos do presente Edital;

4.2 – Diploma(s) do(s) cursos(s) de Licenciatura Plena, Pós Graduação(ões) caso possua, acompanhado(s) do Histórico Escolar;

4.3 – Certificados nos cursos promovidos pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE/SEDUC, em especial àqueles que se referem diretamente à área de atuação na função, realizados nos últimos 5 (cinco) anos;

VIII – Disposições finais

Previamente à designação, o docente deverá apresentar:

1 – Declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;

2 – Declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

3 – Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

4 – e outros documentos necessários para a concretização da designação.

IX – Divulgação dos resultados

O resultado da seleção será divulgado em Dirário Oficial.

Da decisão final não caberá interposição de recursos. O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato,  de todas as disposições do presente Edital.

VALDETE RAMOS DE OLIVEIRA MELO  
DIRIGENTE DE ENSINO – REGIÃO DE JUNDIAÍ