2º EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES DE CADASTRO EMERGENCIAL PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA O ANO DE 2025 – UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ
A Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí torna público o Edital de Abertura de Cadastramento Emergencial para docentes atuarem nas escolas da Rede Estadual de Ensino de sua jurisdição, nos termos da Indicação 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC, de 29/10/2021 e a Resolução SEDUC 95/2024.
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – O Cadastramento Emergencial Docente destina-se ao cadastro de candidatos à contratação temporária, para ministrar aulas presenciais, aos estudantes do Ensino Fundamental e Médio da Rede Pública Estadual de Ensino, nas disciplinas de:
a – Ciências;
b – Biologia;
c – Matemática;
d – Química;
e – Física;
f – Língua Portuguesa;
g – Inglês;
h – Educação Física – obrigatoriamente o docente deve possuir CREF atualizado
2 – Os vencimentos serão calculados de acordo com a carga horária atribuída, correspondente ao valor da hora/aula vigente para o nível e faixa inicial do cargo a que corresponder a contratação, nos termos do artigo 11, da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009.
3 – O Cadastramento emergencial é única e exclusivamente para docentes habilitados/autorizados nas disciplinas acima citadas.
4 – Por ocasião da contratação, o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º, da Lei Complementar 1.093, de16-07-2009 e no artigo 52 da Resolução SEDUC 95, de 07-11-2024.
5 – O prazo de validade do Cadastramento Emergencial para docentes será equivalente ao período do ano letivo de 2025, conforme fixado em calendário escolar.
II – DO CRONOGRAMA
Período de Inscrição: de 08/09/2025 a 12/09/025
O cadastro será via link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSehvyAZ4GEj2iJvvfXOHGjBKQNTewIkoSIkIzOZ0URx7ss6TQ/viewform?usp=header
Local: Site da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí (https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/)
III – DO CADASTRAMENTO
1 – Poderão se inscrever no Cadastro Emergencial:
a – Candidatos que não possuem inscrição ativa para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2025.
b – Docentes que não constam como Remanescente de Concurso Público nº 01/2023 ou não tenham participado do PSS- Processo Seletivo Simplificado VUNESP de 05/06/2024.
2 – Requisitos:
O candidato deverá comprovar, no ato de inscrição, ser portador de uma das seguintes habilitações/autorizações:
a – Portador de diploma de Licenciatura Plena em uma das disciplinas relativas a este Edital;
b – Portador de diploma de Licenciatura Plena com habilitação ou autorização em uma das disciplinas relativas a este Edital;
c – Estudante de Licenciatura de uma das disciplinas deste Edital, desde que com 160 horas concluídas das disciplinas pretendidas (comprovadas por meio do Histórico Escolar atualizado e Declaração de estudante atualizada);
d – Bacharelado ou Tecnólogo de nível superior formados com 160 horas no Histórico Escolar de uma das disciplinas deste edital (comprovadas por meio do Diploma e Histórico Escolar);
e – Exclusivamente para Educação Especial: licenciatura em Educação Especial ou outra licenciatura com formação em pós-graduação em Educação Especial.
3 – Documentação Necessária:
a – Documentos Pessoais:
b – RG (não será aceito a CNH devido às informações necessárias no verso do RG);
c – CPF;
d – Título de eleitor;
e – Comprovante de residência;
f – Certidão de nascimento dos filhos dependentes;
g – Comprovante de PIS/PASE;
h – Carteira de trabalho – exclusivamente da folha constando data do 1º emprego e número do PIS;
i – Se declarado Pessoa com Deficiência, apresentar laudo médico comprobatório, conforme previsto em legislação.
j – Documentos de Formação/Escolaridade:
k – Diploma da graduação (frente e verso);
l – Certificado de Conclusão de curso – validade de 1 ano para concluintes que ainda não tenham o diploma (Concluintes 2024);
m – Histórico Escolar correspondente à licenciatura ou curso de Bacharel ou Tecnólogo;
3.1 – Os Diplomas e Históricos Escolares da Graduação deverão conter autenticação digital ou carimbo e assinatura do responsável pela Instituição Universitária.
4 – Documentos de Pontuação:
Declaração do tempo de serviço prestado em dias até a data base de 30-06-2025, no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo referente aos Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, contendo timbre, carimbo e assinatura do diretor (exclusivamente da rede estadual de ensino).
4.1 Não serão considerados tempo de experiência profissional fora da Rede Estadual de Ensino de São Paulo.
IV – Classificação
A classificação e inserção dos dados no sistema se dará periodicamente e em ordem cronológica, durante todo o período de cadastramento, a partir da análise e aprovação da Diretoria de Ensino. A publicação relativa aos indeferimentos do Cadastro Emergencial estará disponível no site da Diretoria de Ensino Região Jundiaí.
A atribuição de aulas aos docentes e candidatos cadastrados e classificados nos termos deste edital ocorrerá, desde que esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas aos docentes com vínculo ativo e candidatos já inscritos como Remanescentes de Concurso Público nº 01/2023 ou PSS – Processo Seletivo VUNESP de 05/06/2024, nos termos da Portaria CGRH nº 5 de 05/02/2025 e Resolução SEDUC 95/2024, conforme segue:
a – Docentes contratados com inscrição de Remanescente de Concurso;
b – Docentes contratados com inscrição no Processo Seletivo Simplificado – PSS VUNESP (Edital de Abertura de Inscrições publicado em 05 de junho de 2024);
c – Docentes contratados com inscrição no Processo Seletivo FGV;
d – Candidatos à contratação com inscrição de Remanescente de Concurso;
e – Candidatos à contratação com inscrição no Processo Seletivo Simplificado – PSS VUNESP (Edital de Abertura de Inscrições publicado em 05 de junho de 2024);
f – Candidatos à contratação com inscrição no Processo Seletivo FGV;
g – Candidatos à contratação com inscrição no Cadastro Emergencial.
V – Disposições Gerais
1 – A documentação anexada será analisada pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas, que decidirá pelo deferimento ou não da inscrição, não cabendo a juntada de documentos posteriores.
2- O não atendimento às exigências deste edital ocasionará o indeferimento do cadastro;
3 – A entrega de documento falso ou falsificado e/ou a ausência de parte dos documentos constantes neste edital, ainda que verificada posteriormente, acarretará a nulidade de todos os atos praticados, sem prejuízo das medidas administrativas e criminais.
4 – É de responsabilidade do candidato o acompanhamento do cronograma de todo o Processo de Cadastramento e Atribuição de classes/aulas a ser publicado no site da Diretoria de Ensino -Região Jundiaí;
5 – Casos omissos a este Edital serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas.