PROFESSOR COORDENADOR DO NUCLEO PEDAGÓGICO

 

 

EDITAL DE PROFESSOR COORDENADOR DO NUCLEO PEDAGÓGICO – PCNP

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Jundiaí, nos termos do contido na Resolução SE 75, de 30-12-2014, alterada pela Resolução SE 3, de 12-1-2015 e pela Resolução SE 12, de 29/01/2016, Resolução SE 15, de 05/02/2016, SE 65, de 19/12/2016 e SE 6, de 20/01/2017, bem como artigo 73 do Decreto Nº 57.141/2011, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta Diretoria de Ensino a Função Gratificada de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico-PCNP.

I – Vagas:

– 01 (uma)

– Disciplina – Educação Física

II – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

a – Ser titular de cargo ou ser docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F) sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b – Contar, no mínimo, com 03 anos de experiência docente na rede Estadual de Ensino;

c – Ser portador de licenciatura plena na área que pretende atuar.

III- DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO:

Para a seleção dos Professores Coordenadores serão observados os critérios estabelecidos conjuntamente pela Dirigente Regional, pelos Supervisores de Ensino e pela Diretora do Núcleo Pedagógico. Os critérios a serem observados são:

1 – A análise do currículo acadêmico e experiência profissional;

2 – Assiduidade do candidato no QM;

3 – A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado, tais como:

Ø Organização/Proatividade/ Liderança/Comunicação;

Ø Competência e Habilidades para:

o Mediar às relações interpessoais;

o Promover formação continuada de professores coordenadores e docentes.

Ø Conhecimento e Compreensão em relação à:

o Concepção de Formação Continuada;

o Concepções do Currículo Oficial da SEE;

o Fundamentos e finalidades das Avaliações Externas (SARESP, AAP e outras);

o Princípios, diretrizes e características da Recuperação de Aprendizagem;

o Programas e Projetos da SEE.

4 – O cumprimento do papel do Professor Coordenador na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

5 – A valorização dos certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador.

6 – A disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação, para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta;

7 – Conhecimentos básicos de informática: Word/Excel/Power Point, entre outros.

8 – Ter conhecimento do disposto no Decreto nº 57.141/11, especialmente o artigo 73;

9 – A designação para atuar como Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

10 – O candidato aprovado no processo de seleção somente iniciará o exercício das funções após a publicação da designação no Diário Oficial do Estado.

IV – PROPOSTA DE TRABALHO

A proposta de trabalho deve conter os itens abaixo e contemplar o Currículo Oficial, com:

a. identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;

b. objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver;

c. proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

V- ENTREVISTA

A entrevista será agendada, no momento da inscrição, pela Comissão responsável, designada pelo Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí, com vistas ao aprofundamento e ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

VI- DOCUMENTOS

A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato e entregues na Diretoria de Ensino.

O interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:

a) Identificação completa do candidato (nome, RG, CPF, endereço, telefone, e-mail, escola sede de controle em 2017);

b) Declaração de tempo de serviço fornecida pela escola SCF=Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente.

c) Descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;

d) Diploma do curso de licenciatura plena e Histórico Escolar.

e) Proposta de Trabalho com Justificativa, Objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver no Núcleo Pedagógico.

f) Proposta de avaliação e acompanhamento do Plano de Trabalho e as estratégias previstas para garantir seu monitoramento e execução com eficácia.

VII– DAS INSCRIÇÕES

Local: Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí – 2º andar na Assessoria da Dirigente
Avenida Nove de Julho, 1300 – Vila Virgínia, Jundiaí – S.P

Período de Inscrição: de 15 a 17/01/2018

Horário: das 09 às 12h e das 14 às 17h.

VIII– DISPOSIÇÕES FINAIS

a) A inscrição deste processo de seleção poderá ser feita por procuração.

b) O Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico – PCNP cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.

c) Os casos omissos serão apreciados e analisados pela Comissão responsável da Diretoria de Ensino.

 

Jundiaí, 12 de Janeiro de 2018.

Publicado por: Sustentacao-admin