ENCERRADO – 1º EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES DE CADASTRO EMERGENCIAL PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA O ANO DE 2025 – DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO JUNDIAÍ

1º EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES DE CADASTRO EMERGENCIAL PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA O ANO DE 2025 – DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO JUNDIAÍ

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região Jundiaí torna público o Edital de Abertura de Cadastramento Emergencial para docentes atuarem nas escolas da Rede Estadual de Ensino de sua jurisdição, nos termos da Indicação 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC, de 29/10/2021 e a Resolução SEDUC 95/2024.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Cadastramento Emergencial Docente destina-se ao cadastro de candidatos à contratação temporária, para ministrar aulas presenciais, aos estudantes do Ensino Fundamental e Médio da Rede Pública Estadual de Ensino, nas disciplinas de:

a. Ciências;

b. Biologia;

c. Matemática;

d. Química;

e. Física;

f. Língua Portuguesa;

g. Inglês;

h. Educação Especial

2. Os vencimentos serão calculados de acordo com a carga horária atribuída, correspondente ao valor da hora/aula vigente para o nível e faixa inicial do cargo a que corresponder a contratação, nos termos do artigo 11, da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009.

3. O Cadastramento emergencial é única e exclusivamente para docentes habilitados/autorizados nas disciplinas acima citadas.

4. Por ocasião da contratação, o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º, da Lei Complementar 1.093, de16-07-2009 e no artigo 52 da Resolução SEDUC 95, de 07-11-2024.

5. O prazo de validade do Cadastramento Emergencial para docentes será equivalente ao período do ano letivo de 2025, conforme fixado em calendário escolar.

II. DO CRONOGRAMA

Período de Inscrição: de 27/03/2025 a 11/04/025

O cadastro será via link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSehvyAZ4GEj2iJvvfXOHGjBKQNTewIkoSIkIzOZ0URx7ss6TQ/viewform?usp=header

Local: Site da Diretoria de Ensino – Região Jundiaí (https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/)

III. DO CADASTRAMENTO

1. Poderão se inscrever no Cadastro Emergencial:

a. Candidatos que não possuem inscrição ativa para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2025.

b. Docentes que não constam como Remanescente de Concurso Público nº 01/2023 ou não tenham participado do PSS- Processo Seletivo Simplificado VUNESP de 05/06/2024.

2. Requisitos:

O candidato deverá comprovar, no ato de inscrição ser portador de uma das seguintes habilitações/autorizações:

a. Portador de diploma de Licenciatura Plena em uma das disciplinas relativas a este Edital;

b. Portador de diploma de Licenciatura Plena com habilitação ou autorização em uma das disciplinas relativas a este Edital;

c. Estudante de Licenciatura de uma das disciplinas deste Edital, desde que com 160 horas concluídas das disciplinas pretendidas (comprovadas por meio do Histórico Escolar atualizado e Declaração de estudante atualizada);

d. Bacharelado ou Tecnólogo de nível superior formados com 160 horas no Histórico Escolar de uma das disciplinas deste edital (comprovadas por meio do Diploma e Histórico Escolar);

e. Exclusivamente para Educação Especial: licenciatura em Educação Especial ou outra licenciatura com formação em pós-graduação em Educação Especial.

3. Documentação Necessária:

a. Documentos Pessoais:

b. RG (não será aceito a CNH devido às informações necessárias no verso do RG);

c. CPF;

d. Título de eleitor;

e. Comprovante de residência;

f. Certidão de nascimento dos filhos dependentes;

g. Comprovante de PIS/PASE;

h. Carteira de trabalho – exclusivamente da folha constando data do 1º emprego e número do PIS;

i. Se declarado Pessoa com Deficiência, apresentar laudo médico comprobatório, conforme previsto em legislação.

j. Documentos de Formação/Escolaridade:

k. Diploma da graduação (frente e verso);

l. Certificado de Conclusão de curso – validade de 1 ano para concluintes que ainda não tenham o diploma (Concluintes 2024);

m. Histórico Escolar correspondente à licenciatura ou curso de Bacharel ou Tecnólogo;

3.1 Os Diplomas e Históricos Escolares da Graduação deverão conter autenticação digital ou carimbo e assinatura do responsável pela Instituição Universitária.

4. Documentos de Pontuação:

Declaração do tempo de serviço prestado em dias até a data base de 30-06-2024, no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo referente aos Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, contendo timbre, carimbo e assinatura do diretor (exclusivamente da rede estadual de ensino).

4.1 Não serão considerados tempo de experiência profissional fora da Rede Estadual de Ensino de São Paulo.

IV. Classificação

A classificação e inserção dos dados no sistema dar-se-á periodicamente e em ordem cronológica, durante todo o período de cadastramento, a partir da análise e aprovação da Diretoria de Ensino. A publicação relativa aos indeferimentos do Cadastro Emergencial estará disponível no site da Diretoria de Ensino Região Jundiaí.

A atribuição de aulas aos docentes e candidatos cadastrados e classificados nos termos deste edital ocorrerá, desde que esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas aos docentes com vínculo ativo e candidatos já inscritos como Remanescentes de Concurso Público nº 01/2023 ou PSS – Processo Seletivo VUNESP de 05/06/2024, nos termos da Portaria CGRH nº 5 de 05/02/2025 e Resolução SEDUC 95/2024, conforme segue:

a. Docentes contratados com inscrição de Remanescente de Concurso;

b. Docentes contratados com inscrição no Processo Seletivo Simplificado – PSS VUNESP (Edital de Abertura de Inscrições publicado em 05 de junho de 2024);

c. Docentes contratados com inscrição no Processo Seletivo FGV;

d. Candidatos à contratação com inscrição de Remanescente de Concurso;
e. Candidatos à contratação com inscrição no Processo Seletivo Simplificado – PSS VUNESP (Edital de Abertura de Inscrições publicado em 05 de junho de 2024);

f. Candidatos à contratação com inscrição no Processo Seletivo FGV;

g. Candidatos à contratação com inscrição no Cadastro Emergencial.

V. Disposições Gerais

1. A documentação anexada será analisada pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas, que decidirá pelo deferimento ou não da inscrição, não cabendo a juntada de documentos posteriores.

2. O não atendimento às exigências deste edital ocasionará o indeferimento do cadastro;

3. A entrega de documento falso ou falsificado e/ou a ausência de parte dos documentos constantes neste edital, ainda que verificada posteriormente, acarretará a nulidade de todos os atos praticados, sem prejuízo das medidas administrativas e criminais.

4. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento do cronograma de todo o Processo de Cadastramento e Atribuição de classes/aulas a ser publicado no site da Diretoria de Ensino -Região Jundiaí;

5. Casos omissos a este Edital serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas.