Licitação de Cantina Escolar

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APM da EE “Dr. Antenor Soares Gandra”
Rua Barão de Jundiaí, 53, Centro, Jundiaí –São Paulo

EDITAL DE LICITAÇÃO

PROCESSO:         001 /2017
INTERESSADO: APM da EE “Dr. Antenor Soares Gandra”
ASSUNTO:          Licitação de Cantina Escolar
OBJETO:             Administração Indireta da Cantina Escolar

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1. Cessão de uso do espaço da cantina escolar

A Associação de Pais e Mestres da EE Dr. Antenor Soares Gandra”, responsável pela Administração Indireta da cantina escolar, objeto desta licitação, declara que o uso do espaço relativo à cantina escolar será cedido, no período estabelecido no contrato celebrado, pelo Governo do Estado de São Paulo ao contratado, através da Secretaria Estadual da Educação, e terá como finalidade a prestação de serviços de alimentação, visando estimular hábitos alimentares saudáveis para a melhoria da qualidade de vida dos usuários da cantina, exclusivamente alunos, professores e funcionários desta unidade escolar, com o cumprimento das normas estabelecidas pela Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE de 23/03/2005, conforme cópia anexa.

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2. Funcionamento da unidade escolar

A EE Dr. Antenor Soares Gandra” funciona nos períodos abaixo relacionados, com o respectivo número aproximado de alunos e os níveis de Ensino Médio e Ensino Técnico discriminados e possui aproximadamente 15  funcionários e 58 professores.

 

Período Intervalo Nº de Alunos Tipo de Ensino
Manhã 9h30 às 9h50 496 Ensino Médio
Tarde 15h30 às 15h50 100 Ensino Médio
Noite 21h15 às 21h25 / 20h30 às 21h 656 Ensino Médio e Técnico

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Obs.: São ainda disponibilizados, a interesse da Contratada, os seguintes horários:

 

Das 6h40min às 7h Das 12h10 às 13h Das 18h 10 às 19h

 

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3. Contrato

O contratado compromete-se a observar as cláusulas do contrato, conforme a Minuta do Contrato anexada a estas instruções.
O horário de funcionamento da cantina escolar da Escola Estadual “Dr. Antenor Soares Gandra”, a ser observado pelo contratado corresponde ao período especificado no item 2.

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4. Proposta

O licitante deve indicar no formulário da proposta em anexo:

  1. O valor mensal a ser pago à APM, observando a forma de reajuste estabelecida na minuta do contrato, para contratos superiores a 12 (doze meses) ou no caso de posterior prorrogação.
  2. Os tipos de alimentos que oferecerá na cantina escolar, respeitando o disposto nos artigos 7º e 8º da Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE de 23/03/2005, quanto às permissões e proibições de comercialização, e os respectivos valores cobrados, que é parte integrante dessa carta convite.
  3. Deve observar que o período de validade da proposta não poderá ser inferior a 120 dias, contados da data da sessão pública de abertura das propostas.
  4. A APM estabelece como valor mínimo de referência para aceitação de propostas o valor equivalente a R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). Assim, serão desclassificadas propostas com valores inferiores ao mínimo estabelecido.

5. Critério de Julgamento das Propostas

O critério de avaliação a ser empregado no julgamento das propostas apresentadas nesta licitação corresponde ao de melhor oferta que o licitante se propuser a pagar pela exploração econômica do serviço de alimentação da cantina escolar, associada ao critério adicional (Anexo XI) estabelecido pela comissão julgadora, que considerará em sua análise, a viabilidade econômica do valor apresentado em confronto com a estimativa prévia de consumo feita pela APM, bem como, os tipos de alimentos ofertados no serviço de alimentação e os respectivos preços, de forma que desclassificará propostas consideradas inexequíveis.

Como critérios de desempate, será considerada a experiência anterior na administração de cantinas.

É reservado à APM o direito de escolher a proposta mais conveniente ou recusar todas as propostas caso não atendam aos interesses da unidade escolar.

Serão desclassificadas as propostas que não contenham os dados solicitados no formulário padronizado de apresentação de proposta e/ou não atendam às exigências estabelecidas nas instruções.

 

6. Equipamentos e instalações existentes na cantina escolar

O espaço físico da cantina escolar conta com aproximadamente 42,82 m2 e está localizada no pátio coberto da escola, possui piso frio, iluminação e ventilação natural.

Conta ainda com 01 pia de cozinha,  balcão, porta de enrolar, porta lateral.

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7. Obrigações da contratada

  1. Apresentar tabela de preços atuais e aprovados pela Diretoria Executiva da APM, no início das atividades da Cantina, e toda vez que for necessária alteração dos mesmos e fixa-la, em lugar visível.
  2. Os preços deverão ser inferiores em, no mínimo, 5 (cinco) % dos vigentes nos estabelecimentos comerciais que explorem atividades congêneres da localização da escola, no centro, inclusive com referência às mercadorias tabeladas pelos órgãos competentes.
  3. Manter a Cantina Escolar em condições higiênicas adequadas, bem como proceder à limpeza das adjacências da mesma, logo após cada intervalo, bem como manter o uso de uniforme (avental, etc.) além das EPIs (luvas, toucas, etc.).
  4. Comprovar boa saúde pessoal e dos empregados, através de atestado médico ou carteira de saúde, obrigatoriamente passados pela Unidade Sanitária local, com data atualizada.
  5. Cumprir as Leis Trabalhistas e pagar todos os encargos sociais referentes a seus empregados e empregador. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir sobre as atividades da Cantina.
  6. Não será permitido aos funcionários da cantina circular pelas dependências da escola, salvo o necessário para a execução das suas funções, devendo permanecer dentro do espaço da cantina.
  7. Não fornecer, sob qualquer hipótese, todo e qualquer tipo de bebida alcoólica, cigarro ou tabaco, goma de mascar, pirulitos, frituras, embalagens de vidro, todo e qualquer tipo de medicamento ou produtos químicos farmacêuticos; além de produtos que estejam em desacordo com a Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE de 23/03/2005 que orienta o funcionamento das cantinas escolares e/ou produtos que não estimulem hábitos saudáveis e interfiram de alguma maneira no funcionamento das aulas.
  8. Atender as exigências fiscais que incidam sobre a sua atividade comercial.
  9. A Contratada se compromete a gerir a Cantina em conformidade com as Leis Estaduais, Municipais e Federais por sua conta e risco.
  10. Demais obrigações estão relacionadas na Minuta de Contrato parte integrante dessa licitação.

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8. Vigência

  1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses a contar a partir de ____de ____ de 2017, prorrogável, a critério das partes, por um período de 12 (doze) meses, podendo estender-se, através de outras prorrogações, até no máximo 60 (Sessenta) meses, salvo se o contrato for denunciado por qualquer delas, por escrito, com antecedência de pelo menos 90 (noventa) dias da data do vencimento.
  2. Os primeiros 03 (três) meses serão considerados de caráter experimental, ficando livre a APM da U.E. para rescindir o contrato, sem qualquer indenização ou compensação à Contratada, no caso de constatação de prestação de serviço não satisfatório.

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9. Impedimentos

Estão impedidos de participar do processo licitatório, aqueles que se enquadrem no Artigo 5º da Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE de 23/03/2005, conforme seu Parágrafo Único:

Parágrafo único: Estão impedidos de contratação e de candidatar-se ao processo de licitação os Conselheiros e Diretores da APM, bem como, todo interessado que tiver parentesco, até segundo grau com os mesmos.

 

Ana Luísa Sandaniel da Silveira Hentz de Carvalho
Diretora Executiva da APM

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