EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO

EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO

 

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Jundiaí, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de credenciamento para atribuição de carga horária no Projeto Mediação Escolar e Comunitária, aos interessados em exercer as funções de PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO, de acordo com o disposto na Resolução SE 8, de 31-01-2018, para exercício no ano letivo de 2019.

Período de credenciamento:

O credenciamento deverá ser feito pelo próprio candidato e entregue na sede da Diretoria de Ensino de Jundiaí, na Avenida Nove de Julho nº 1300, Chácara Urbana, Jundiaí, no setor de Protocolo.

Período de credenciamento: de 09/04/2019 a 30/04/2019

Horário: das 8:00 às 12:00 hs e das 13:00   às 17:00 hs

Requisitos para inscrição:

Para a seleção dos docentes que desempenharão as atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, será observada a seguinte ordem de prioridade:

I – docente readaptado, verificada a compatibilidade de seu rol de atribuições estabelecido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde- CAAS;

II – docente titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;

III – docente ocupante de função-atividade (OFA- Categoria F), que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais;

IV – docente classificado na unidade escolar com aulas regulares atribuídas, cuja carga horária total possa ser completada na conformidade da legislação vigente.

OBS 1: O docente readaptado somente poderá exercer a função de Professor Mediador Escolar e Comunitário em unidade escolar de sua classificação, devendo, em caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.

OBS 2: Docentes contratados pela Lei 1093/2009, Categoria O, não estão autorizados a se inscreverem por força da contratação temporária, por tempo determinado, exclusivamente para “suprir atividade docente”.

Atribuições da Função:                                                                                       

 I – atuar de forma proativa, preventiva e mediadora, desenvolvendo, diante de conflitos no cotidiano escolar, práticas colaborativas e restaurativas de cultura de paz; 

II – promover a inclusão de atitudes fundamentadas por princípios éticos e democráticos;

III – articular-se com a equipe escolar na construção de ações preventivas relativas às normas de convivência que envolvem a comunidade escolar;                                                                         

IV – colaborar, com o Conselho de Escola, gestores e demais educadores, na elaboração, implementação e avaliação da proposta pedagógica;

V – assessorar a equipe escolar nas ações pedagógicas relacionadas à cultura de paz; 

VI – planejar e organizar assembleias escolares sistemáticas para resolução dos conflitos coletivos;

VII- desenvolver ações junto ao Grêmio Estudantil;

VIII – esclarecer os pais ou responsáveis, sobre o papel da família e sua importância no processo educativo;

IX – mapear e estabelecer contato e parceria, em articulação com a equipe escolar e os gestores regionais, com os órgãos integrantes da Rede de Proteção Social e de Direitos, bem como com instituições culturais, sociais, de saúde, educativas e religiosas, cuja atuação abranja a área territorial da unidade escolar, encaminhando estudantes e/ou pais ou responsáveis, na conformidade da necessidade detectada;

X – empenhar-se em sua formação contínua, reconhecendo a importância da autoavaliação e do aprimoramento profissional.

Carga Horária:

O Professor Mediador Escolar e Comunitário exercerá suas atribuições com carga horária correspondente à da:
I – Jornada Integral de Trabalho Docente; ou
II – Jornada Inicial de Trabalho Docente.

De acordo com as necessidades da Unidade Escolar.

Entrega de documentos:

Constitui requisito para efetuar o credenciamento de Professor Mediador Escolar e Comunitário, apresentação e entrega dos seguintes documentos:

I –  Ficha de inscrição, devidamente preenchida em duas vias (clique aqui para baixar a ficha);

II – Cópia RG e CPF;

III- Comprovante de Tempo de Serviço (Anexo I);

IV- Comprovante de inscrição no Processo Inicial de Atribuição de Classes e Aulas de 2019; com a devida opção para atuar em Projetos da Pasta – Mediação;

V- Declaração do Diretor de Escola, com o tempo  desempenhado pelo candidato, nas funções de PMEC (para os que já atuaram);

VI – Certificados de Cursos ou comprovação de participação em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Proteção Escolar, tais como mediação de conflitos, Justiça Restaurativa, bullying, articulação comunitária, entre outros, caso possua;

VII – Carta de motivação em que apresente exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer as ações de mediação escolar

OBS: Não será aceita a juntada posterior de documentos.

Avaliação, Classificação e Seleção do Candidato:

* A relação dos docentes credenciados ao exercício das ações de PMEC estará disponível no site da Diretoria (dejundiai.educacao.sp.gov.br) a partir do dia 17/04/2019;

* A definição de critérios próprios para avaliação e classificação dos docentes inscritos será de responsabilidade da Gestão Regional, acompanhada de integrante da comissão de atribuição de classes e aulas, ouvida a equipe gestora da escola; valorizando os docentes com sede de exercício na respectiva unidade escolar. A entrevista será agendada posteriormente.

Das Vagas:

Uma vaga para cada  Unidade Escolar  abaixo relacionada: 

* EE Professor Francisco Napoleão Maia  – Município Jundiaí

* EE Prof Alessandra Cristina Rodrigues de O. Pezzato – Município Jundiaí

* EE Professor João Batista Curado – Município Jundiaí

* EE Armando Dias – Município Várzea Paulista

* EE Professor Marcos Alexandre Sodré – Município Várzea Paulista

* EE Duílio Maziero – Município Jarinu

O presente edital está em conformidade com a Resolução SE 8 de 31/01/2018 que recomendamos aos candidatos leitura na íntegra para entendimento. Os casos omissos serão analisados pelos responsáveis da Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar.

 

Jundiaí,  05 de abril  de 2019.

Maria Ludmila Bestetti Catalá Mendes
Dirigente Regional de Ensino- Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí