Edital de Abertura de Cadastro Emergencial

Edital de Abertura de Cadastro Emergencial

 A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, nos termos da Resolução SE 71/2018, e Indicação CEE 157/2016, combinado com o estabelecido na Lei Complementar nº 1.093/2009, tendo em vista que o número de docentes regularmente inscritos é insuficiente para atender à demanda, torna pública a abertura de cadastro emergencial de candidatos à contratação por tempo determinado para docência, portadores de habilitação ou que apresentem qualificação para a docência nos campos de atuação abaixo discriminados, para atuarem junto às Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino, jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino, nos deguintes campos de atuação:

* PEB II – Aulas – Língua Portuguesa, Língua Inglesa e Língua Espanhola;

* PEB II – Aulas – Arte

* PEB II – Aulas – Matemática, Ciências, Física, Quimíca e Biologia;

* PEBII – Aulas – Educação Especial (DI – Deficiência Intelectual, TGD, TEA – Transtorno do Espectro Autismo, DA- Deficiência Auditiva).

I – Das Disposições Preliminares:

O processo de classificação regido por este edital será executado nos termos abaixo e terá validade para o ano letivo de 2019. A atribuição de aulas ocorrerá ao docente e candidato cadastrado e classificado nos termos deste edital.

II –  Do Cadastramento:

Período: de 15/04/2019 a 17/04/2019

Local: Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí

Endereço: Avenida Nove de Julho, 1300

Horário: 2ª a 4ª feira das 8h30min. às 11h30min. e das 13h30min às 16h30min.

III –  Do Cadastro.

A – Candidatos à Contratação:

a) Portador de Licenciatura Plena;

b) Portador de Licenciatura Curta;

c) Aluno matriculado no último ano de Curso de Licenciatura Plena;

d) Portador de Diploma de Bacharel ou de Tecnologia de Nível Superior;

e) Aluno matriculado no último ano de Curso de Bacharelado ou Tecnologia de Nível

f) Aluno de 50% de Curso de Licenciatura Plena, Bacharelado ou Tecnologia de Nível

IV – Dos requisitos específicos para Educação Especial

Educação Especial, nas áreas  das deficiências: DI – Deficiência Intelectual, TGD, TEA –Transtorno do Espectro Autismo, DA- Deficiência Auditiva (Resolução SE 68/2017) .

A – Habilitados e/ou Qualificados em:

I – licenciatura Plena em Educação Especial, conforme disposto no Parecer CEE 65/2015;

II – licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação específica na área da necessidade;

III – outras licenciaturas – Plena, com pós-graduação stricto sensu, Mestrado ou Doutorado, na área da necessidade especial;

IV – Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 112/2012;

V- qualquer Licenciatura Plena, com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 112/2012.

B – Qualificado:

1) portadores de diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia ou de Curso Normal Superior, com certificado de curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009;

2) portadores de diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia, com certificado de curso de Especialização, de Aperfeiçoamento ou de Atualização, na área da necessidade educacional especial, expedido pela CENP (órgão extinto da Secretaria da Educação) e iniciado antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;

3) portadores de diploma de Curso Normal Superior ou de certificado do Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Deliberação CEE 12/2001), qualquer que seja a denominação do Programa, com Habilitação Específica na área da necessidade, ou com certificado de curso de Especialização, de Aperfeiçoamento ou de Atualização, na área da necessidade, autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria da Educação) e iniciado antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;

4) portadores de diploma de qualquer Licenciatura Plena, com certificado de curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009;

5) portadores de diploma de qualquer Licenciatura Plena, com certificado de curso de Especialização na área da necessidade, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas;

6) portadores de diploma de qualquer Licenciatura Plena, com certificado de curso de Especialização, de Aperfeiçoamento, de Extensão ou de Treinamento/Atualização na área da necessidade, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas;

7) portadores de diploma de qualquer Licenciatura Plena, com certificado de curso na área da necessidade, expedido pela CENP (órgão extinto da Secretaria da Educação) e iniciado antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;

8) portadores de diploma de Licenciatura Plena em Letras, com Habilitação em Libras, para atribuição na área de Deficiência Auditiva;

9) portadores de diploma de curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras, para atribuição na área de Deficiência Auditiva;

10) portadores de diploma de qualquer Licenciatura Plena, com certificado de proficiência em Libras, para atribuição na área de Deficiência Auditiva, apresentando documentos comprobatórios;

11) portadores de diploma de curso de Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou do Curso Normal de Nível Médio, com certificado de curso de Especialização em Nível Médio ou de curso de Atualização autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria da Educação), na área da necessidade, ou de curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009;

12) alunos do último ano de curso de Licenciatura em Educação Especial;

13) alunos do último  ano  de  curso  de  Licenciatura  em  Pedagogia,  com  habilitação específica na área da necessidade.

V – Dos documentos necessários (cópia reprográfica e original):

a) RG e CPF;

b) e-mail pessoal;

c) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos;

d) CTA – Contagem de Tempo para Atribuição de Classes e Aulas 2019, data base de contagem de tempo: 30-06-2018, caso tenha (datado e assinado pelo Diretor da U.E.);

e) Certificados ou Comprovantes de Aprovação em Concurso Público da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, para o campo de atuação, objeto do cadastro;

f) Diploma e Histórico – comprovando um dos requisitos constantes no item III deste edital

g) Ficha de Inscrição devidamente preenchida (clique aqui para baixar a ficha)

h) PIS/PASEP

i) Titulo de Eleitor

VI – Da Classificação

I – o tempo de serviço prestado no respectivo campo de atuação no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo, com a seguinte pontuação:

a) em contratos nos termos da LC 1.093/2009: 0,005 por dia;

b) no Cargo/Função: 0,005 por dia;

c) no Magistério: 0,002 por dia.

II – os títulos:

c) certificado (s) de aprovação em concurso (s) de provas e títulos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, no mesmo campo de atuação da inscrição, ainda que de outra(s) disciplina(s): 1 ponto por certificado, até no máximo 5 pontos.

d) diploma de Mestre: 5 pontos; e

e) diploma de Doutor: 10 pontos.

VII – Em casos de empate de pontuação na classificação dos inscritos, será observada a seguinte ordem de preferência:

1 – idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos – Estatuto do Idoso;

2 – maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;

3 – maior número de dependentes (encargos de família);

4 – maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

VIII – Da divulgação:

1) A classificação dos cadastrados será publicada em 30/04/2019.

2) Interposição de recursos: de 02/05 e 03/05/2019

3) Classificação Final do cadastro (pós-recurso): Publicação Final em 07/05/2019 no site da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí. (https://dejundiai.educacao.sp.gov.br)

IX – Disposições Gerais:

1 – Poderão se cadastrar na Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí:

A) Docentes e Candidatos à contratação que não possuem inscrição.

2) Todos os documentos exigidos deverão ser entregues no ato do cadastro. A documentação entregue será analisada pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas, que decidirá pelo deferimento ou não da inscrição, não cabendo à juntada de documentos posteriores.

2.1 – O não atendimento às exigências deste edital ocasionará o indeferimento da inscrição, cabendo ao interessado interpor recurso nos prazos legais, conforme disposto neste edital.

2.2 – A entrega de documento falso ou falsificado, ainda que verificada posteriormente, acarretará a nulidade de todos os atos praticados, sem prejuízo das medidas administrativas e criminais.

3 – Para a efetivação de cadastro, através de procuração, além dos documentos relacionados neste Edital, o procurador deverá apresentar seu RG (original e cópia) e o Instrumento de Procuração, original, que será juntada ao cadastro. Deverão ser observadas as disposições constantes na Lei 10261/68, alterada pela LC 942/2003 que disciplina as condições para funcionário outorgar procuração;

4 – São de responsabilidade do candidato o acompanhamento do cronograma de todo o Processo de Cadastramento e Atribuição de classes/aulas a ser publicado no site da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí (http://dejundiai.educacao.sp.gov.br/);

5- Casos omissos a este Edital serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas.